Processo & Decisão. Documentos de História. Revolução Francesa parte III. Responsável Rui Tavares Maluf

 

 

 

 

 

 

 

 

Leia a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

 

ROLAR PARA BAIXO

 

 

REVOLUÇÃO FRANCESA

 

 

ÓRGÃOS EXECUTIVOS DA FRANÇA REVOLUCIONÁRIA

 

 

DA FASE DO TERROR AO BREVE GOVERNO DO CONSULADO (1793-1799)

 

 

O presente documento (ainda em caráter provisório) traz um relato dos órgãos executivos do governo da França Revolucionária a partir da fase imediatamente anterior à implantação da política oficial do Terror (junho-julho de 1793) até o governo do Consulado (início em novembro de 1795 e final em novembro de 1799), o que forma um período de seis anos e quatro meses. Antes disso, entre julho de 1789, data oficial da eclosão da Revolução até o que aqui é tratado, vigorou a Monarquia Constitucional na qual o Rei Luis XVI governou, ainda que limitado pelo Poder Legislativo, o qual não será aqui abordado.

 

Durante o início da segunda fase da Revolução Francesa, com a implantação da República e a escolha de um novo órgão legislativo e constituinte, denominado de Convenção, criou-se o Comitê de Salvação Pública como órgão executivo, embora seus integrantes não tivessem cargo específico dentro do mesmo. Este período é conhecido como o Reino do Terror e durou pouco mais de um ano (1793-1794), conquanto o Comitê tenha durado até o começo de 1795. Apesar de sua curta duração, o Comitê de Salvação Pública, instalado em 6 de abril de 1793, passou por mudanças no número de seus integrantes (inicialmente eram nove e mais tarde 12), bem como em suas atribuições, o que é revelador tanto das novas decisões dos eleitores quanto da luta interna entre seus membros. Com o final da fase do Terror tem início o regime do Diretório, cujo nome é o que se refere ao Poder Executivo do governo francês (1795-1799). O Diretório será substituído por meio de um golpe de estado pelo governo do Consulado (1799-1804), o qual será integrado por três membros.

 

Acompanhe no quadro a seguir os 21 membros que integraram em algum momento o Comitê de Salvação Pública, incluindo nessa relação a região da França da qual eles eram representantes e a idade deles no momento de instalação do referido órgão. Vale assinalar que Maximilem Robespierre, quem ao lado de Danton foi um dos dois mais importantes integrantes, não esteve entre os primeiros a compor o órgão. Além da informação sobre a área da França da qual eram representantes, três aspectos da vida dos membros chamam a atenção e constam da brevíssima biografia subseqüente, um dos quais de natureza política; o primeiro é o grande número de formados em direito, e o segundo o elevado número de membros nascidos fora de Paris. Em terceiro lugar, o posicionamento deles a favor da morte de Luis XVI, uma vez que vários deles participaram da decisão da Assembléia Nacional no início de 1793.

 

 

 

Tabela

Relação dos 21 Membros do Comitê de Salvação Pública

Em ordem alfabética,

Segundo a Região de Representação e a idade em abril de 1793

MEMBRO

REGIÃO DE

REPRESENTAÇÃO

IDADE EM ABRIL

DE 1793

André Jeanbon Saint André

Lot

44

Bertrand Barere de Vieuzac

Hautes-Pyrénées

37

Claude-Antoine Prieur-Duvernois

Côte-d’Our

30

Georges Couthon

Puy-at-Dôme

33

Georges Danton**

Paris

33

Jacques Nicolas Billaud-Varenne

Paris

39

Jean-Antoni Debry

Aisne                              

 **não identificada**

Jean-Baptiste Treilhard

Seine-at-Oise

 **não identificada**

Jean-François Delacroix

Eure-et-Loir

40

Jean-François Delmas

Haute-Garonne

 **não identificada**

Jean-Jacques Breárd

Charente-Inférieure

 **não identificada**

Jean-Marie Collot d’Herbois

Paris

 **não identificada**

Lazare Nicolas Marguerite Carnot

Pas-de-Calais

39

Louis Antoine León de Saint-Just**

Aisne

25

Louis-Bernard Guyton-Morveau

Côte d’Or

 **não identificada**

Marie-Jean Hérault de Séchelles

Seine-at-Oise

 **não identificada**

Maximilien de Robespierre**

Paris

35

Pierre-Joseph Cambon

Hérault

46

Pierre-Louis Prieur

Marne

 **não identificada**

Robert Lindet*

Eure

 **não identificada**

*Em substituição a Debry; - ** morreram na Guilhotina

 

Leia, agora, o breve perfil de alguns dos membros do Comitê de Salvação Pública:

 

Andre Jean-Bom de Saint Andre – Nasceu a 25 de fevereiro de 1749 em Montauban (Tarn-et-Garone) e faleceu em 10 de dezembro de 1813. Ou seja, tinha 40 anos antes do ano da Revolução e morreu durante a fase final do Império Napoleônico, aos 64 anos de idade. Filho de pai protestante, mas foi criado por padres jesuítas. Quando foi eleito para a Convenção pelo departamento de Lot, ele foi escolhido por seus pares para o cargo de presidente do órgão deliberativo (1793). Integrou o grupo da Montanha, e na votação sobre a acusação contra o ex-rei Luis XVI, votou por sua morte. A despeito de sua ligação com o grupo da Montanha (quase integralmente formado pelos jacobinos), Saint Andre teve posição distante do Terror. Em 28 de maio de 1795, ele foi preso, em um momento posterior ao auge do Terror. Ele havia estado por cerca de nove meses em missão no Sul do País, após ter dedicado algumas semanas de maio de 1794 a lutar militarmente contra os britânicos ao lado do Almirante Villaret de Joyeusse.

 

Betrand Barére de Vieuzac – Natural de Tarbes, na Gascônia, nasceu em 10 de setembro de 1755 e faleceu em 13 de janeiro de 1841, aos 82 anos de idade. Portanto, ele nasceu 44 anos incompletos antes da eclosão da Revolução e faleceu 31 anos depois da queda do Imperador Napoleão Bonaparte. Foi criado em uma família católica e um dos seus irmãos se tornou padre. Formou-se em direito e ficou rapidamente conhecido como um grande orador. Ele foi tutor de Pamela, filha do Duque D’Orleans, primo de Luis XVI. Nos primeiros momentos do Reino do Terror, ele votou favoravelmente à pena de morte para os parlamentares Girondinos, que se tornaram as primeiras vítimas dessa fase.

 

Claude Antoine Prieur-Duvernois – Natural da Auxone, na região de Cote-D’Or, nasceu em 22 de setembro de 1763 e faleceu em 11 de agosto de 1832, em Dijón. Em outras palavras, ele tinha 25 anos quando da Revolução Francesa e 30 quando da instalação do Comitê de Salvação Pública. Morreu aos 62 anos e 17 depois da queda do Império de Napoleão Bonaparte. Ele será diretamente responsável pela elaboração do sistema métrico decimal e um dos co-fundadores da Escola Politécnica. Esteve entre os membros da Convenção que votou o processo contra Luis XVI e seu voto foi a favor da pena de morte. Como membro do Comitê, ele se dedicou sobremaneira à organização da Guerra, cuidando dos hospitais, armamentos etc. Com o fim da Convenção e do Terror, ele é reeleito para o Conselho dos Quinhentos (A Câmara Baixa do novo Parlamento que elegerá o novo órgão executivo da Revolução, o Diretório). Com o golpe do 18 do Brumário (11 de novembro de 1799), ele deixa a vida pública e passa a cuidar de seus interesses privados criando uma fábrica de papel em Dijon, onde viverá até sua morte.

 

Georges Auguste Couthon – Natural de Orcet, nasceu em 22 de dezembro de 1755 e morreu em 28 de julho de 1794, executado na guilhotina, aos 38 anos de idade. Quando da instauração do Comitê de Salvação Publica, Couthon tinha 33 anos. Forma-se em direito e procurou advogar em Paris, mas encontrando dificuldade de obter clientela mínima que lhe garantisse a sobrevivência na cidade, decidiu ir para o interior. No ano de 1786, ele entra para a maçonaria, fazendo parte da loja Saint Maurice. Em 9 de setembro de 1791 é eleito à Assembléia Legislativa pelo departamento de Puy-de-Dôme. Em poucos dias, ele propõe ao órgão que os termos “senhor” (sire) e majestade (majesté) sejam abolidos do cerimonial. Em 6 de setembro de 1792, ele foi reeleito deputado pela mesma região. Torna-se próximo a Robespierre ele o defendeu de ataques parlamentares desferidos contra sua pessoa, embora jamais tenha sido formalmente um Jacobino. Em 21 de setembro de 1793, foi eleito presidente da Convenção. Morreu no mesmo dia que Robespierre e Saint Just, em 28 de julho de 1794.

 

Georges Jacques Danton (Danton)– Natural de Arcis-sur-Aube, na província de Champanha, ele nasceu em 26 de outubro de 1759 e morreu na guilhotina em 5 de abril de 1794. Portanto, ele tinha 30 anos incompletos quando da eclosão da Revolução, 34 quando da instauração do Comitê de Salvação Pública e 35 quando de sua execução. Formou-se em direito na Faculdade de Reims (1784). Vários de seus colegas e estudiosos alegam que ele possuía um talento oratório prodigioso e uma enorme impetuosidade, entregando-se com profunda dedicação aos assuntos nos quais se envolvia. Sua iniciação política se deu na eleição dos Estados Gerais, concorrendo pelo distrito Dês Cordeliers (vide explicação à frente), em Paris, para uma das vagas abertas ao Terceiro Estado. Por volta de 1790, ano seguinte ao da Revolução, ele ingressa no recém-fundado Clube dês Cordelliers, cujo nome se origina da cinta em forma de corda utilizada pelos padres franciscanos e do local (refeitório de Convento), onde seus integrantes fundaram o movimento. Pouco depois se ligará ao Clube dos Jacobinos, cujo nome está ligado ao Convento dos Padres Dominicanos que lhe serve de lugar de reunião inicial. Ainda na fase da Monarquia Constitucional torna-se ministro da Justiça (agosto a setembro de 1792), ainda que por apenas um mês. Sua queda do Comitê de Salvação Pública, que significou sua prisão e execução na guilhotina está relacionada ao seu papel na liquidação da Companhia das Índias, da qual teria extraído grandes vantagens pessoais devido às informações privilegiadas que possuiria sobre as ações.

 

Jacques Nicolas Billaud-Varenne – Natural de La Rochelle, nasceu em 27 de abril de 1756 e faleceu em 3 de junho de 1819, em Porto Príncipe, no Haiti. Assim, Billaud-Varenne estava com 33 anos quando da eclosão da Revolução Francesa, 39 quando da instalação do Comitê de Salvação Pública e 63 ao falecer, quatro anos após a queda de Napoleão Bonaparte Ele vem de uma família de nobres da cidade onde nasceu, e formou-se em Direito em 1778. Durante alguns anos trabalhou no Colégio de L’Oratoire. Em 12 de setembro de 17896, casou-se em Paris com Anne Angélique Doye, filha de um general. Ele esteve entre os que ainda no início de 1791 defendeu a proclamação da República e durante o processo contra Luis XVI votou por sua morte. Em 1792, ele foi um dos membros da Comuna de Paris, que propiciou o pretexto para a ocorrência da implantação da Política do Terror. Billaud-Varenne foi próximo a Robespierre, Saint Just e Couthon, mas se distanciou dos três pela forma como encaminharam a política do Terror e será um dos principais responsáveis pela queda deles. Contudo, após a execução do trio, ele foi denunciado como cúmplice. Entre março e abril de 1795 ele foi condenado e apenado com a deportação para a Guiana Francesa. Sua mulher consegue o divórcio de um Tribunal de Paris, alegando ausência continuada do marido e se casa com um norte-americano. Após o golpe de 18 do Brumário, Napoleão concede-lhe o perdão (1799), o qual ele recusa e continua vivendo na Guiana com uma nativa, apesar de que pouco tempo mais tarde Portugal a ocuparia militarmente (1809). Com a queda definitiva de Napoleão, ele preferiu ir para o Haiti, que já era um país independente desde 1803 e lá passou seus últimos anos com uma pensão concedida pelo presidente do país.

 

Jean-Baptiste Treilhard – (Vide membros do Diretório)

 

Jean-François Delacroix - Natural de Pont-Audemer, situada na região da Alta Normandia, e nasceu em 3 de abril de 1753. Faleceu em 5 de abril de 1794, executado na guilhotina durante os anos da política do Terror. Portanto, Delacroix tinha 36 anos quando da eclosão da Revolução e 40 incompletos quando da instalação do Comitê de Salvação Pública. Foi executado dois dias após ter completado 41 anos. Delacroix formou-se em direito e pouco depois (1782) casou-se com Marie Louise de La Barre. Na política, ele se liga ao Clube dos Jacobinos. Ao lado de Danton, de quem era um grande aliado, ele propôs a abolição da escravidão nas colônias francesas e conseguiu que as mesmas fossem aprovadas em 4 de fevereiro de 1794. Entretanto, a oposição conseguiu que a decisão fosse inviabilizada. Saint-Just será o principal responsável por sua prisão e condenação à morte, a qual se dará ao lado de Danton e de seus amigos Phillipeaux e Camille Desmoulins.

 

Lazáre Nicola Marguerite Carnot – (Vide membros do Diretório)

 

Louis Antoine León de Saint-Just (Saint-Just)– Natural de Decize, na região da Borgonha, nasceu em 25 de agosto de 1767 e morreu em Paris, em 28 de julho de 1794, aos 26 anos executado na guilhotina com outros companheiros, entre os quais Robespierre. Quando da Revolução Francesa, em julho de 1789, ele contava 21 anos e quando da instalação do Comitê de Salvação Pública, em abril de 1793, 25 anos. Dentre os nomes aqui relacionados era o mais jovem e, talvez, o mais ardoroso defensor da política do Terror ao lado de Robespierre. Saint-Just era filho de um capitão da cavalaria do exército francês, condecorado com a ordem honorífica da Ordem de Saint-Louis, criada pelo Rei Luis XIV. Durante seis meses (setembro de 1786 a março de 1787), ele viveu em uma instituição destinada à reinserção de jovens com problemas disciplinares (Maison de correction), tendo sido lá colocado por seus pais. Estudou direito na Faculdade de Reims, onde estudaram também os revolucionários Brissot e Georges Dantom, mais velhos do que Saint-Just.

 

Pierre-Joseph Cambon (Cambon)- Natural de Montpellier, nasceu em 10 de junho de 1756, e morreu em Saint-Joseph-tem-Noode, periferia de Bruxelas (Bélgica), em 15 de fevereiro de 1820, aos 63 anos. Sua origem religiosa é protestante. Em 1791, elegeu-se para a Assembléia Nacional, estreando na vida política e parlamentar. Na votação da penalidade a Luis XVI, ele votou por sua morte. Quando da instalação do Comitê de Salvação Pública, ele contava 46 anos. Por revelar um bom conhecimento econômico e financeiro, ele ocupou o comitê de finanças do Comitê de Salvação Pública da Convenção. Esteve ligado a Robespierre e fez sua defesa durante a reunião da Convenção que o prendeu em julho de 1794. Após sua queda, ele precisou deixar a França e se exilou na Bélgica.

 

Maximilien Marie Isidore de Robespierre (Maximilien Robespierre) – Natural de Arras, na atual região de Pays de Calais, ele nasceu em 6 de maio de 1758 e faleceu em Paris em 28 de julho de 1794, executado na guilhotina. Ou seja, estava com 31 anos quando da eclosão da Revolução, 35 quando da implantação do Comitê de Salvação Pública e 36 quando de sua morte na guilhotina. Seu pai era um advogado do Conselho Geral da Cidade de Arras. Robespierre estudou direito na Faculdade de Paris, onde se bacharelou em 31 de julho de 1780, nove anos antes da Revolução. Foi eleito Deputado aos Estados Gerais em 1789 pelo Terceiro Estado (dedicado ao povo, à burguesia). Ele foi membro da Comuna Insurrecional de Paris em 1792 e na esteira desse grande movimento social foi eleito para a Convenção no mesmo ano. Ele foi visto por muitos de seus colegas e por grande parte do povo como o exemplo da virtude da Revolução e se tornou um dos mais implacáveis defensores da Política do Terror para assegurar a vitória do processo revolucionário. Para o setor mais radical dos revolucionários a revolução praticamente termina com sua queda e de seus companhieros mais próximos. Um de seus mais íntimos colaboradores no Comitê de Saúde Pública foi Saint Just. Parte da queda de Robespirerre, Saint Just e Couthon se explica pela grande autonomia que eles conferiram às decisões do Comitê sobre a Assembléia Geral (Convenção). Em certa medida, eles admitiram recuar quando foram pressionados por aqueles que passaram a ser seus opositores. Não obstante, as divergências já haviam ido longe demais e ele foi preso junto com seus dois colegas no dia 27 de julho ao tentar discursar para os membros da Convenção e uma acusação formal foi a eles dirigidas. Ao meio dia de 28 de julho, ele, seus colegas e mais 22 membros da Convenção ou dos grupos políticos também foram guilhotinados.

 

 

ÓRGÃOS EXECUTIVOS

DO DIRETÓRIO (Novembro de 1795 a Novembro de 1799),

 E DO CONSULADO (Novembro de 1799 a maio de 1804)

 

MEMBROS DO DIRETÓRIO

 

 

Durante os quatro anos de funcionamento desse arranjo institucional, o governo do Diretório contou com um total de 13 membros, mas limitado a 5 integrantes de cada vez. As alterações nos integrantes do órgão máximo de direção se deram em consequência dos resultados eleitorais que alteraram a composição do Poder Legislativo (responsável direto pela escolha dos membros do Diretório), e, também, em conseqüência de golpes de estado, como o do 18 do Frutidor. O Poder Legislativo era bicameral, dividido em uma Câmara Alta denominada Conselho dos Anciãos (Conseils dês Anciens), com 250 membros, que tinha como principal responsabilidade aprovar ou rejeitar leis (mas não iniciá-las), uma Câmara Baixa, denominada Conselho dos Quinhentos (Conseil des Cinc Cents). Em termos formais, a escolha dos membros do Diretório se dava pela votação de uma lista no Conselho dos Quinhentos que era submetida ao Conselho dos Anciãos, que apontava os cinco.

 

 

 

 

Tabela

Membros do Diretório em Ordem Alfabética,

Segundo a data de entrada no Diretório e de saída

 

 

MEMBROS DO DIRETÓRIO

 

ENTROU

 

SAIU

Emmanuel Josepy Sieyés

20 de maio de 1799

10 de novembro de 1799

Ettiene François Louis Honoré Le Torneur

2 de novembro de 1795

26 de maio de 1797

François Bharthélemy

26 de maio de 1797

5 de setembro de 1797

Jean Baptiste Therelliard

20 de maio de 1798

17 de junho de 1799

Jean François Moulin

20 de junho de 1799

10 de novembro de 1799

Jean François Reubel

2 de novembro de 1795

19 de maio de 1799

Louis Marie La Revelliére Lepeaux

2 de novembro de 1795

18 de junho de 1799

Lazáre Nicola Marguerite Carnot

4 de novembro de 1795

5 de setembro de 1797

Louis Jérome Ghoier

17 de junho de 1799

10 de novembro de 1799

Nicolas-Louis François de Neufchateuf

9 de setembro de 1797

19 de maio de 1798

Paul Fraçois Jean Nicolas (Visconde de Barras)

2 de novembro de 1795

10 de novembro de 1799

Philippe Antoine Merlin de Douai

8 de setembro de 1797

18 de junho de 1799

Pierre Roger Ducos

19 de junho de 1799

10 de novembro de 1799

 

 

GERAÇÃO DOS MEMBROS DO DIRETÓRIO

 

Vale responder à pergunta se Revolução é coisa de gente moça, pois em geral tal ordem de acontecimentos drena enorme energia humana em termos de horas dedicadas, bem como das paixões consumidas, além da ideia de que é preciso muita convicção e abnegação para derrubar a ordem vigente. E os jovens parecem ser portadores quase sempre de certa ingenuidade necessária para uma Revolução, uma vez que a ingenuidade tende a simplificar mais a análise dos problemas. Ademais, a mocidade é o período da vida que as pessoas detém melhores condições físicas e mentais para empreendimentos mais ousados. Bem, procurando responder à questão, é possível afirmar que os dados indicam que a média de idade em julho de 1789, quando se dá a tomada da fortaleza da Bastilha, é de 38,9 anos (não exatamente jovem, sobretudo naqueles anos em que a expectativa de vida era muito mais baixa que a atual e os homens amadureciam cedo). E quando da inauguração do governo do Diretório em novembro de 1795 já é de 45,4 anos (início da maturidade). Mesmo com variação etária importante, o mais jovem tinha 33 anos em 1789 e 40 na instalação do Diretório. A diferença de geração chama muito a atenção quando comparamos a idade de cada um, ou a média, com a de Napoleão Bonaparte, que tinha apenas 19 anos em julho de 1789 e 26 em novembro de 1795.

 

 

 

Tabela

Membros do Diretório segundo suas Idades em Julho de 1789 e novembro de 1795

 

MEMBROS DO DIRETÓRIO

IDADE EM

JULHO DE 1789

IDADE EM

NOVEMBRO DE 1795

Emmanuel Josepy Sieyés

41

47

Ettiene François Louis Honoré Le Torneur

38

44

François Bharthélemy

41

48

Jean Baptiste Therelliard

47

53

Jean François Moulin

37

43

Jean François Reubel

41

48

Lazáre Nicola Marguerite Carnot

36

42

Louis Jérome Ghoier

43

49

Louis Marie La Revelliére Lepeaux

35

42

Nicolas-Louis François de Neufchateuf

39

45

Paul Fraçois Jean Nicolas (Visconde de Barras)

33

40

Philippe Antoine Merlin de Douai

34

41

Pierre Roger Ducos

41

48

MÉDIA DE IDADE

38,9

45,4

IDADE DE NAPOLEÃO BONAPARTE

19

26

 

Ocupação e/ou Profissão dos Membros do Diretório

 

 

De maneira geral, os membros do Diretório nasceram em famílias proprietárias de terra, alguns com e outros sem títulos de nobreza. Formaram-se em direito e/ou foram oficiais do Exército. A maioria foi eleita pelo Terceiro Estado à Assembléia dos Estados Gerais de 1789, dando início a uma vida parlamentar nos anos da revolução.

 

Emmanuel Joseph Sieyés (Abade Sieyés) – Nasceu em 3 de maio de 1748, em Frejus (sul da França) e faleceu em 20 de junho de 1836 (aos 84 anos). Foi um abade da Igreja Católica Apostólica Romana. Durante os anos de sua formação educacional, na Sorbonne, ele teria sido influenciado pelo pensamento de John Locke, dos Enciclopedistas, entre outros. Em 1789, no início da Revolução, ele escreve o panfleto O Que é o Terceiro Estado? Quando da confiscação de propriedades da Igreja, ele se opôs. Foi membro da Convenção Nacional (de setembro de 1792 a setembro de 1795). Na deliberação sobre a acusação contra o ex-rei Luis XVI, ele votou por sua morte. Será um dos membros do Consulado (provisório). Quando Napoleão Bonaparte cai, ele se exila em Bruxelas (Bélgica), onde permanece até 1830.

 

Ettiene François Louis Honoré Le Torneur – Nasceu em Granville, na Mancha, em 15 de março de 1751 e morreu em Laerken, na Bélgica, em 4 de outubro de 1817 (66 anos), onde se encontrava exilado após a queda de Napoleão Bonaparte. Em 1768 ele concluiu curso na academia militar e no decorrer da carreira chegou à patente de capitão. Quando da votação do processo de acusação contra Luis XVI, ele se posiciona a favor da pena de morte, mas entende que a decisão final cabe ao povo. Foi membro do Conselho dos Anciãos por dois mandatos. Após o fim do diretório, ele foi nomeado por Napoleão prefeito de Loire-Inferieure (1800) e conselheiro à Corte de Contas (1810). Durante sua participação no diretório, ele foi ministro do Interior (1797-1798).

 

François Baltazar, ou François Bharthelémy (Marquês de Bharthelémy) – Nasceu em 20 de outubro de 1747, em Bouches-de-Rone, e morreu em Paris em 3 de abril de 1830 (aos 82 anos). Nomeado membro do Diretório em 20 de maio de 1797. No golpe do 18 do Frutidor (4 de setembro de 1797), desferido por ação indireta de Napoleão Bonaparte, Bharthelémy é preso acusado de realista e deportado para Caiena (Guiana Francesa).

 

Jean Baptiste Threillard (Threillard) – Nasceu em 1742 e faleceu em 1 de dezembro de 1810 (aos 68 anos durante o Império de Napoleão Bonaparte). Advogado de formação, ele ganhou notoriedade como membro do Parlement de Paris. Elegeu-se para os Estados Gerais a ser inaugurado em maio de 1789 e que foi o estopim da Revolução. Eleito pela Convenção Nacional, Threillard foi um dos membros da Montanha (Jacobinos), e votou pela morte do ex-rei Luis XVI. Ex-membro do Comitê de Salvação Pública e ex-presidente da Convenção Nacional. Ex-membro do Conselho dos 500 durante os anos do Diretório (a Câmara Baixa do Parlamento). A partir do governo da Convenção e do Império de Napoleão, ele se constituiu em um dos redatores dos Códigos Napoleônicos (nome dado aos Códigos Civil, Penal e Comercial).

 

Jean François Moulin (Jean Moulin) – Nasceu em Caen, em 14 de março de 1752 e morreu em Pierrefite, a 12 de março de 1810 (aos 57 anos), sob o auge da Era Napoleônica. Foi militar da arma de infantaria a partir de 1768, chegando a patente de general e tendo participado de importantes batalhas, algumas delas contra os monarquistas franceses. Foi membro do Diretório a partir de 20 de junho de 1799 em sua fase derradeira, mas se opõe ao golpe do 18 do Brumário sendo preso. Mais tarde retorna ao exército participando de combates importantes a partir dos anos do Império de Napoleão.

 

Jean François Reubel (Reubel)– Natural de Colmar, nasceu no dia 6 de outubro de 1747 e morreu no mesmo lugar em 24 de novembro de 1807 (aos 60 anos) durante o Império de Napoleão Bonaparte. Formou-se em direito. Em 1789 foi eleito pelo Terceiro Estado à Assembléia dos Estados Gerais, quando tinha 41 anos. Em 1792 foi eleito à Convenção Nacional pelo departamento do Haut-Rhin, aos 44 anos. Durante a convenção saiu de uma posição jacobina e se tornou membro do Clube dos Feuillants. Após o golpe do 18 do Brumário, Reubel deixa a vida pública.

 

Lazáre Nicola Marguerite Carnot (Lazáre Carnot) – Membro do Diretório. Nascido a 13 de maio de 1753 e morto a 2 de agosto de 1823 (aos 70 anos). Carnot foi matemático e físico, além de general e político. Sua origem social é de família humilde. Antes de ser membro do diretório, foi membro da Convenção e do Comitê de Salvação Pública à época do Terror. Foi um dos representantes à Convenção que votou pela morte do ex-rei Luis XVI.

 

Louis Jérome GhoierNasce em 27 de fevereiro de 1746 e morreu em 29 de maio de 1830 (aos 84 anos). Foi secretário-geral do Ministério de Justiça em 1792, presidente do Tribunal de Cassação já no governo do Diretório, e diretor  a partir de 18 de junho de 1799, substituindo a Threlliard. Embora tenha recusado deixar o diretório quando do golpe de 18 do Brumário do mesmo ano, ele era pessoa estimada por Napoleão Bonaparte, que o considerava um homem correto e franco.

 

Louis Marie La Reveliére LépeauxNasceu em 28 de agosto de 1753, em Montaigu, e morreu em 27 de março de 1824, em Paris (aos 70 anos). Filho de uma família de proprietário de terras, em Anjou. Formou-se em direito em 1775, mas depois de alguns anos demonstrou interesse pela botânica ao retornar a sua aldeia natal, pela qual acabou sendo eleito pelo Terceiro Estado para a Assembléia dos Estados Gerais de 1789. Durante a fase inicial da Revolução se torna um membro do clube dos jacobinos, mas depois aliou-se aos girondinos, fato que o obrigou a se esconder após a queda desta ala e o início do Terror para escapar à guilhotina. Foi membro do Conselho dos Quinhentos, a partir do qual se torna membro do Diretório.

 

 Nicolas-Louis François de NeufchateufNatural de Loraine, ele nasceu em 17 de abril de 1750, e morreu em Paris a 10 de janeiro de 1828, cerca de 13 anos depois da queda do governo de Napoleão Bonaparte. Nas eleições para os Estados Gerais (1788/89), foi eleito como suplente de deputado. Em 1791 ele conseguiu ser eleito para a Assembléia Legislativa pelo departamento de Vosges. Ficou preso de 2 de setembro de 1793 a 4 de agosto de 1794 por ter feito declarações consideradas subversivas pelo governo da Convenção. Membro do Diretório de 8 de setembro de 1797 a 20 de maio de 1798, em substituição a Lazaré Carnot.

 

Paul Fraçois Jean Nicolas (Visconde de Barras) – Natural da Provença, ele nasceu em 30 de junho de 1755 e morre próximo a Paris em 29 de janeiro de 1829 (aos 73 anos), em uma família de pequena nobreza dessa região. Antes da Revolução foi oficial do Exército e serviu em territórios franceses, dando baixa em 1783. Sua atuação política começou pela maçonaria, passando assim pelo clube dos jacobinos e, especificamente, junto aos membros da Montanha (jacobinos parlamentares), por ter sido eleito. Durante a votação do processo contra o ex-rei Luis XVI, ele votou favoravelmente à pena de morte.

 

Philippe Antoine Merlin (de Douai) – Nasceu em 30 de outubro de 1754 em Arleux e morreu em 26 de dezembro de 1838 em Paris. Filho de produtores rurais, Philippe de Douai estudou direito e foi membro do Parlamento de Paris onde se distinguiu rapidamente pela excelente retórica. Foi eleito pelo Terceiro Estado para a Assembléia dos Estados Gerais de 1789. Reelegeu-se membro do Parlamento em 1792, à Convenção Nacional, e será um dos integrantes da Montanha. Na votação da acusação contra o ex-rei Luis XVI, ele vota a favor da pena de morte e contra o sursis.

 

Pierre Roger Ducos (Ducos) – Nasceu em Gers, em 25 de julho de 1747 e morreu em 17 de março de 1816 (aos 68 anos), no ano seguinte à queda definitiva de Napoleão Bonaparte. Formou-se em direito em Toulose. Foi eleito à Convenção em 1792, votando pela morte do ex-rei Luis XVI. Participa do golpe do 18 do Brumário (9 de novembro de 1799), que depõe o próprio Diretório do qual faz parte. Depois integrou o governo do Consulado, que teve Napoleão Bonaparte como o pró-consul e depois cônsul vitalício.

 

 

REGIME DO CONSULADO

 

O regime do consulado terá uma fase provisória e integrada por três homens de cada vez, mas o general Napoleão Bonaparte é o único deles que estará presente nas duas formações.

 

MEMBROS DO CONSULADO

PERÍODO

 

PROVISÓRIO

11.11.1799 a

01.01.1800

IDADE

AO

ASSUMIR

Emmanuel José Siyes (Abade Siyes)

51 

Napoleão Bonaparte

 

30

 

Pierre Roger Ducos

 

 

 

 

 

DEFINITIVO

 

 

Charles-François Lebrun

 

 

Jean Jacques Reges de Cambaceres

 

 

Napoleão Bonaprte

 

30

 

Emmanuel José Siyes (Abade Siyes)Vide na relação dos membros do Diretório.

 

Pierre Roger Ducos (Ducos) - Vide na relação dos membros do Diretório.

 

 

 

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO

26 de Agosto de 1789

Os representantes do povo francês, reunidos em Assembleia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os actos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral. Em razão disto, a Assembleia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:

  • Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

 

  • Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

 

  • Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

 

  • Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

 

  • Art. 5.º A lei proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

 

  • Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

 

  • Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

 

  • Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

 

  • Art. 8.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

 

  • Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

 

  • Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

 

  • Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

 

  • Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

 

  • Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.

 

  • Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

 

  • Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

 

  • Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

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