PROCESSO & DECISÃO CONSULTORIA Artigos de temas dos Municípios. 2025
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A imprensa brasileira noticia regularmente o quanto nossas autoridades do poder executivo e do legislativo continuam a tratar as finanças públicas com tranquila licenciosidade, postura esta que vale para os três níveis de governo. Esta inclinação a gastar acima do que se pode – ou pretender gastar, pois nem sempre isso é possível - se materializa nas leis de diretrizes orçamentárias e no orçamento anual. Evidente, que o orçamento da União e de estados como São Paulo, Rio de Janeiro, e a capital paulista obtém mais atenção devido a disporem de muito mais capacidade de arrecadação, mas isso se estende quase sem exceção a todos os entes públicos.
Neste espaço dou atenção para a proposta orçamentária anual do município de São Paulo (PL-1.169/2025) que foi aprovada de forma simbólica em segunda e derradeira votação pela câmara municipal na quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 com os votos contrários das bancadas do PT, PSOL e da vereadora Marina Bragante (Rede), o que resultaria em 15 votos, em princípio, se a deliberação fosse nominal e todos integrantes das bancadas estivessem presentes. Conveniente observar que tais vereadores apresentam emendas, parte destas aprovadas pelo relator, mas rejeitam o projeto de lei do orçamento.
Desde que o PL-1.169 saiu da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) para a apreciação pelo plenário em primeira votação, o que se deu no dia 3 de dezembro, em mais de um momento alterações resultaram em aumento de valores em relação à proposta original encaminhada pelo poder executivo.
A tradição das autoridades incrementarem a projeção de arrecadação e, consequentemente, de gastos para o ano seguinte se mantém. Porém, o que torna a análise mais clara é o acompanhamento da execução orçamentária de 2025, que está em seus últimos dias, e permite maior compreensão para as possibilidades e limitações para o orçamento a ser executado em 2026.
Quando o prefeito Ricardo Nunes (MDB) enviou a proposta orçamentária de 2026 (PL-1169/2025) para a Câmara Municipal (CMSP) a estimativa de receitas e despesas estava orçada em R$ 135,4 bilhões. No momento da votação em primeiro turno, a Comissão de Finanças e Orçamento do legislativo paulistano, por meio de seu relator Marcelo Messias (MDB) já havia aumentado a projeção para R$ 136,6 bilhões, ou seja, R$ 1,2 bilhão a mais (variação de 0,87%). Duas semanas mais tarde, ao ocorrer a última votação, o plenário aprovou um valor total de R$ 137,4, acrescentando R$ 800 milhões à última modificação e totalizando R$ 2 bilhões em comparação ao projeto original (variação de 1,48%).
Neste meio tempo, após um acordo com o relator da matéria, os vereadores apresentaram 3.761 emendas ao projeto de lei para as mais diferentes áreas e os mais diferentes valores com um limite máximo de R$ 6 milhões por cada um dos 55 representantes, resultando em um total de R$ 330 milhões. Do total, 237 emendas foram aceitas pelo relator. Mas o total da majoração do orçamento está longe do valor total das emendas, se encontrando basicamente nos investimentos e alcançando a cifra de R$ 17 bilhões, os quais, por sua vez, significam operações de crédito, ou seja, empréstimos.
Bem antes disso, a proposta orçamentária para 2025 que foi aprovada no ano de 2024 pela CMSP era de R$ 125,6 bilhões, representando uma variação de R$ 9,8 bilhões (7,8%). É fato que no transcorrer do exercício a peça orçamentária é atualizada – o que ocorre todos os anos - em decorrência do comportamento das receitas. Se estas ingressam em volume acima do que foi originalmente estimado, o governo corrige o valor geral e praticamente tudo o que integra, dispondo de razoável margem legal para realocar valores, o que significa retirá-los de onde originalmente estavam previstos para gastá-los.
Assim, no decorrer deste ano de 2025, o executivo atualizou orçamento em 4,8%, o que o fez saltar de R$ 125,6 bilhões para R$ 131,3 bilhões. O leitor atento dirá que tal valor está mais próximo do que o prefeito enviou para o próximo exercício; relembrando – R$ 135,4 bilhões, ainda assim diferença de R$ 4,1 bilhões.
Bem, mas as coisas não se passam exatamente desta forma, porque estimar e atualizar a peça orçamentária não é o mesmo que autorizar os gastos a serem efetuados, o que se dá somente com a chamada liquidação. O valor liquidado até o início deste mês de dezembro era de “somente” R$ 103,97 bilhões, portanto, uma diferença de R$ 21,68 bilhões a menor se comparado ao orçamento do início do ano ou R$ 27,31 bilhões a menor em comparação ao valor atualizado.
E se o leitor deseja mais informação, eu destaco que o valor liquidado não quer dizer que já tenha deixado o tesouro e se destinado a sua finalidade. Só mediante o que consta na rubrica “Pago” é que se tem certeza de que os recursos cumpriram seu destino. E tal montante é ainda menor – R$ 101,57 bilhões, o que significa R$ 24,1 bilhões a menos do que no mês de janeiro, quando o exercício tem início, R$ 29,72 bilhões do atualizado. Desde o início do mês, a Prefeitura tem, portanto, poucos dias para gastar o valor que foi reajustado, o que, provavelmente não ocorrerá.
Há mais algumas explicações que o leitor merece receber. Entre o valor original de janeiro e também depois de cada uma destas etapas que mencionei, existem na execução orçamentária paulistana outras onze rubricas que são as seguintes: “suplementados”, “reduzidos”, “suplementado em tramitação”, “reduzido em tramitação”, “congelado”, “descongelado”, “congelado líquido”, “disponível”, “reservado líquido”, “empenhado líquido” e “saldo da dotação”. Os valores que aí se encontram se parecem com uma montanha russa ou uma gangorra.
Portanto, com base na execução orçamentária do dia 4 de dezembro faltariam ainda R$ 24,1 bilhões a serem efetivamente pagos tendo por base somente o orçamento anual original. Considerando a peça atualizada o montante sobe para R$ 29,72 bilhões, o que significa que 22,6% precisam ser cumpridos o que provavelmente não ocorrerá em 27 dias. O leitor talvez se convença de que os recursos públicos são tratados como se não houvesse limites de onde extraí-los e como gastá-los.
É compreensível e até defensável que o poder legislativo altere partes da proposta orçamentária encaminhada à sua apreciação e deliberação, mediante cancelamento de despesa prevista em outra área, mas o aumento de despesa é algo muito difícil de ser moralmente aceito, mesmo que tais incrementos se destinem a projetos defensáveis sob o critério do interesse público.
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