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Documentário sobre Franco da Rocha, município da RMSP, profuzido pela FESPSP


MUNICÍPIOS E ESTADOS DO BRASIL



CMSP AUMENTA VALOR DO ORÇAMENTO DE 2025


Terça-feira, 3 de dezembro de 2024. Nesse dia, em votação simbólica na 240a sessão extraordinária da 18a legislatura, o plenário da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) aprovou em primeira (1a) discussão o projeto de lei orçamentária anual - LOA - (PL-729/24). A despeito da votação ter sido simbólica, os integrantes da bancada do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) se manifestaram contrariamente.

Em relação à versão original da matéria enviada pelo Poder Executivo (PE), o relator do projeto vereador SIDNEY Luiz da CRUZ (52) (MDB) aumentou o valor originalmente previsto para R$ 124 bilhões.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): lei orçamentária anual; LOA PL-729/24; primeira votação; sessão extraordinária; votação em plenário; votação simbolíca



Leia o artigo Mortes inaceitáveis e dilemas éticos


Acompanhe a Cronologogia dos eventos relacionados ao assassinato de Gritzbach


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PIU DA ÁREA CENTRAL PODE MUDAR EM MENOS DE 2 ANOS


Quinta-feira, 21 de novembro de 2024. Nesse dia, em São Paulo (SP), na 238a sessão extraordinária da 18a legislatura, o plenário da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) votou e aprovou em primeira (1a) discussão, o projeto de lei (PL-801/24) de autoria do Poder Executivo (PE) que "Introduz alterações na Lei 17.844, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Plano de Intervenção Urbana do Setor Central – PIU-SCE, instituiu e regulamentou a Área de Intervenção Urbana do Setor Central– AIU-SCE, estabeleceu parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território e definiu o programa de intervenções do PIU SCE".

O PL, que se propõe a fazer mudança em lei sancionada no presente mandato do prefeito RICARDO Luis Reis NUNES (57) (MDB), foi aprovado por 40 votos favoráveis (SIM) e três (3) contrários (NÃO), totalizando (43) votantes em uma Edilidade com (55) integrantes, ou seja. A matéria deverá voltar à pauta para a segunda (2a) discussão ainda em 2024.

Os três (3) votos em contrário foram de ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO Cristina Mineiro (40) (PSOL), LUANA dos Santos ALVES Silva (31) (PSOL) e SILVIA DA BANCADA FEMINISTA Andrea Ferraro (55) (PSOL), ou seja, todas da mesma bancada. Dessas, somente Elaine não conseguiu ser reeleita para a 19a legislatura a ter início em 2025.


INDICADORES DA VOTAÇÃO DO PL-801/24



PALAVRAS-CHAVES (TAGs): Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; PIU; Plano de Intervenção Urbana; primeira discussão; Projeto de lei; sessão extraordinária; setor central; Votação nominal



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PRIMEIRO E SEGUNDO TURNO EM SÃO PAULO: EVOLUÇÃO DOS VOTOS


***Nota divulgada em 13.11.24***


O comportamento do eleitorado paulistano em relação à votação para prefeito de São Paulo indicou com muita clareza que a grande parte da cidadania ficou mesmo indignada e incomodada com toda a campanha eleitoral e seus principais candidatos, e, por quê não admitir, com a maneira como a vida pública vem sendo mal tratada tanto no âmbito municipal quanto geral. Isso se traduziu em uma altíssima abstenção já no primeiro (1o) turno (27,34%) e, mais ainda, no segundo (2o) turno (31,54%). Porém, até ai, o processo já vinha se dando há mais de uma eleição. Isso é medido tanto pelo tamanho da abstenção historicamente quanto pela evolução entre os turnos (15,36%). Porém, isso já está bem documentado em artigo que este site já disponibilizou, bem como em muito do que a mídia já tornou público e, assim, esta nota destaca quatro (4) dados a serem observados, as quais envolvem os votos em branco, votos nulos e os dados aos finalistas no segundo (2o) turno.

Tome-se a eleição do ano de 2000 como referência, pois foi a que deu início ao voto eletrônico generalizado, mas excluindo a do ano de 2016 por ter sido decidida no primeiro (1o) turno. De lá para cá, seis (6) pleitos com dois (2) turnos foram realizados. A redução dos percentuais dos votos em branco no total do eleitorado apto nunca tinha sido menor do que 17% e a média da redução (excluída a do atual ano) situou-se em 25,14%. No segundo (2o) a redução é sempre esperada quanto o aumento da abstenção. Assim, quem comparece às urnas em sua maioria pretende escolher um dos dois (2) finalistas. Mas nesse ano de 2024 a queda foi de somente 3,07%. Os votos nulos por sua vez, também tendem a cair, embora em percentuais mais modestos e já vinham diminuindo o ritmo desde 2008 com uma média de redução de 8,25%. Mas nesse ano, de forma inédita, o percentual de votos nulos teve aumento de 1,88%. Em relação ao vencedor em segundo (2o) turno, isto é, o(a) prefeito(a) eleito(a), a média de 65,35% de crescimento na reta final, sendo o valor máximo de 90,72% em 2012 quando FERNANDO HADDAD (61) venceu de virada ao ex-prefeito JOSÉ SERRA Chirico (82) (PSDB). RICARDO Luis Reis NUNES (57) (MDB)

obteve um ótimo aumento de 80,68%, abaixo apenas de Haddad. E pelo lado de quem foi derrotado no turno decisivo, o deputado federal e candidato GUILHERME Castro BOULOS (42) (PSOL-SP) a evolução média de votos foi de 65,12%, o que inclui o desempenho dele próprio em 2020 sendo que seu crescimento na presente eleição foi de somente 30,84%.

Na tabela a seguir você acompanha a comparação entre os dois (2) turnos.


Resultado da Eleição para Prefeito de São Paulo, 2024 (1o e 2o turnos)
CANDIDATO / RESUMO PARTIDO VOTOS / RESUMO 1o TURNO VOTOS / RESUMO 2o TURNO EVOLUÇÃO 1O / 2o TURNO VARIAÇÃO EM %
RICARDO Reis NUNES MDB 1.801.839 3.388.859 1.587.020 88,08
GUILHERME Castro BOULOS PSOL 1.776.127 2.320.140 544.013 30,63
PABLO Henrique Costa MARÇAL PRTB 1.719.274 - - -
TABATA Claudia AMARAL de Pontes PSB 605.522
José Luiz DATENA PSDB 112.344
MARINA HELENA Cunha Pereira Santos NOVO 84.212
RICARDO SENESE UNIDADE POPULAR 5.593
ALTINO Melo PRAZERES Junior PSTU 3.017
JOÃO JORGE Caproni Costa PIMENTA PCO 960
Alberto FELIPE HADDAD Filho DC ***Anulado***
VOTOS NOMINAIS 6.108.218 5.717.011 -391.207 -5,96
VOTOS EM BRANCO 241.734 234.317 -7.417 -3,07
VOTOS NULOS 422.802 430.756 7.954 1,88
COMPARECIMENTO 6.773.587 6.382.084 -391.503 -5,78
Abstenção 2.549.008 2.940.511 391.503 15,36
ELEITORADO APTO 9.322.595 9.322.595

INDICADORES ELEITORAIS DA ELEIÇÃO PAULISTANA DE 2024


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Comportamento eleitoral; desempenho dos candidatos; Eleição para prefeito de São Paulo; evolução de votos; Primeiro turno; Segundo turno; resultados da eleição paulistana



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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

POUQUÍSSIMOS ELEITORES CONSEGUIRÃO ELEGER ALGUM VEREADOR


Por Rui Tavares Maluf*


Rui Tavares Maluf


É bem provável que proporção que vai de 65% a 68% dos eleitores que compareçam às urnas na capital paulista nesse domingo, 6 de outubro, não elegerá quaisquer um dos vereadores que terão assento na próxima legislatura a partir de 2025, desde que consideremos como eleitos somente os titulares. Também é provável que tal percentual não venha a ser muito diferente para os municípios com elevados colégios eleitorais. Levando em conta os eleitores que não comparecerão para votar, o percentual poderá subir para uma faixa compreendida de 72% a 77%.

Esta afirmação se dá com base nas médias históricas da capital paulista e desses outros entes da federação, embora surpresas sempre possam ocorrer. Para prefeito, os percentuais sempre foram um pouco maiores (nas eleições de turno único ou de vitória já no primeiro) ou bem maiores que a dos vereadores (no caso em que as eleições foram resolvidas no segundo turno). Mas é preocupante que a diferença entre o legislativo e o executivo seja desfavorável para o primeiro, pois a câmara municipal é o primeiro elo da representação popular. Em outras palavras, os legislativos locais são a instância mais próxima do cidadão e a legislação eleitoral brasileira é produzida a fim de gerar a maior representatividade possível da sociedade, o que não é viável para o poder executivo, pois somente um candidato é eleito e sua função precípua é a de governar; fazer as propostas acontecerem.

E como já demonstrei em outros artigos e estudos disponíveis, grande parte da explicação se deve à combinação de que os votos para o legislativo se dão em lista aberta, isto é, sem prévio e fechado ordenamento dos candidatos, de sorte que os postulantes de um mesmo partido ou federação disputam votos também entre si e não apenas contra os adversários. Outra parte da explicação é o elevado número de candidatos para as câmaras a tornar mais difícil a atenção do eleitor e, ainda, o fato de que a jurisdição na qual cada candidato pode ser votado é a totalidade do município, que no caso paulistano tem uma significativa superfície de 1.521 km2 que praticamente coincide com a média das superfícies dos 5.569 municípios do País, ai incluídas as áreas territoriais dos gigantescos do Amazonas e Pará. Quero dizer que a capital paulista é muito grande tendo em vista a maior parte dos entes locais da federação, o que faz com que candidatos ao legislativo tenham mais dificuldade de se fazer amplamente conhecidos, à exceção de quando já são nomes muitos de ampla circulação anteriormente às eleições.

Feitas estas observações, apresento aqui de forma breve algumas características das eleições dos 55 vereadores eleitos em 2020 na capital paulista levando em conta as 58 zonas eleitorais. Por hipótese, se um vereador tivesse uma votação total no município e a composição de seus votos fosse absolutamente igual em cada uma das 58 zonas, cada uma equivaleria a 0,1724138, ou ao percentual aproximado de 1,72, que se torna efetivamente a média observada de todo e qualquer vereador no conjunto dessas jurisdições eleitorais. Na eleição de 2020, o percentual médio de votos nas primeiras zonas eleitorais mais importantes para cada um dos 55 vereadores foi de 14,94 e a mediana de 11,28, isto é, bem acima da média de 1,72, o que já indica uma clara tendência à concentração de votos em poucas. Mas agrego a informação ao leitor de que o tamanho do eleitorado das zonas varia muito entre 76.654 votos (3ª zona eleitoral, Santa Ifigênia, na região central) e 267.732 (372 zona eleitoral, Jardim Ângela, na região Sul).

A experiência em São Paulo, maior município do Brasil em número de eleitores e zonas eleitorais, mostra que há tanto vereadores com alta concentração de votos em parte do território quanto vereadores com distribuição de votos bem equilibrada. De qualquer forma, em termos históricos houve uma evolução na distribuição da votação tendo em conta as nove eleições anteriores a partir de 1982, quando a magnitude da CMSP ainda era 33 (ou seja, 33 vagas). Mas tal evolução prosseguiu quando o total de vagas já havia alcançado 55.

A concentração de votos em uma ou poucas zonas eleitorais (quase sempre contíguas) era predominante. As explicações mais comuns para tais características se dividia basicamente em três: 1) a grande concentração de votos seria indicador de uma atuação paroquial, muito restrita ao local de moradia do vereador, e, acoplado a isso a ideia de que se trataria de um voto de clientela, ou seja, de troca de favores, o que era potencializado quando o vereador era reeleito e da bancada da situação. 2) Por outro lado, uma distribuição mais equilibrada demonstraria que o vereador tinha características mais propositivas, ligado a temas gerais, ligadas a um partido com apelo ideológico e não (totalmente) dependente das relações com o Poder Executivo e a terceira explicação, complementar às outras duas, diria que alta concentração de votos seria equivalente à uma baixa votação e boa distribuição à alta votação. Há um pouco de verdade nessa frase, mas não se deve tomá-la como fato absoluto.

Para verificar em que medida o voto se concentra mais ou menos, começo com três exemplos de postulantes, a saber: Eduardo Matarazzo Suplicy (PT), o mais votado na capital com 167.552 (eleito deputado estadual em 2022 e também o mais votado); Celso Luis Giannasi (PSOL), obtendo 28.535 e representando a mediana da votação dos eleitos, e Rinaldi Cesar Digilio (PSL), recebendo 13.673 sufrágios, último colocado e que só foi se sentou em uma das 55 cadeiras devido ao mecanismo das maiores médias (também conhecido por “sobras”). Por serem votações com grandezas muito distintas entre si, especialmente entre Suplicy e Digilio, é possível imaginar que o primeiro tenha tido votação em todas as zonas eleitorais, quase com jeito de quem disputa o poder executivo, e com proporções de votos mais ou menos semelhantes nas zonas, e o inverso se passando com os outros dois, especialmente Digilio. Sublinho o fato de que os eleitos obtiveram votos em todas as zonas eleitorais, o que não era comum até algumas eleições atrás, ainda que seis deles tenham recolhido somente três, quatro ou cinco votos. Sim, você acertou: estes seis eleitos tiveram votações totais abaixo da mediana representada por Giannasi.

Vamos então aos três vereadores mencionados. Eduardo Suplicy foi o primeiro colocado em 22 das 58 zonas, as quais partiram de um mínimo de 1.689 na Vila Jacuí (398ª zona, região Leste-2) até um máximo de 5.523 no Rio Pequeno (374ª zona, região Oeste). Na Jacuí, Suplicy participou em 2,32% dos votos recolhidos pelos 55 titulares e tal desempenho representou para o próprio 1,01%. No Rio Pequeno, que significou para ele seu mais alto desempenho zonal, participou com 3,25% da votação dos eleitos e esta lhe assegurou 3% de tudo que conseguiu. Em nenhuma outra zona ele ficou abaixo da sexta posição entre os titulares e mesmo assim, na única em que esteve em tal colocação, Cidade Dutra (371ª zona, região Sul-2) ele alcançou 3.571, ou seja, mais votos do que em várias zonas das que ficou em primeiro. Curiosamente, o desempenho da Vila Jacuí foi sua mais baixa votação zonal e, mesmo assim, deixando-o na primeira colocação e representando 1,01% de seu total, como já mencionei. Mais: suas maiores votações nominais situaram-se em bairros com vários problemas sociais, tanto nas regiões Sul (1 e 2), Oeste e Leste (2). Portanto, Suplicy se trata de um indiscutível exemplo de um representante popular do conjunto do eleitorado paulistano.

Passo agora para Celso Luis Giannasi. Suas votações estiveram entre um mínimo de 182 votos em Santa Ifigênia (3ª zona, região Centro) até 1.396 na Capela de Socorro (280ª zona, região Sul-2). Em Santa Ifigênia, Giannasi ficou na 23ª posição, participando com 0,47% de tudo o que foi dado aos 55 eleitos e representou 0,69% de seu total. Por sua vez, a Capela de Socorro, local onde está sua vida, seu desempenho contribuiu com 1,42% de tudo que os titulares obtiveram e lhe conferiu 4,69% do seu total. Está longe de ser uma alta concentração de votos, apesar de suas cinco maiores votações ocorrerem nas zonas eleitorais da região Sul (Sul-2, Capela do Socorro, Jardim Ângela, Parelheiros, Cidade Dutra e Pedreira). Juntas lhe asseguraram 18,35% e assim dá para dizer que ele tem um perfil geográfico mais nítido.

E agora, me dirijo ao último colocado; o vereador Digilio. Não deixa de ser uma proeza ter conseguido votos em todas as zonas, sendo que sua pior foi a do Capão Redondo (373ª , região Sul-2). E seu melhor desempenho nominal ocorreu em Sapopemba (350ª zona, região Leste-1), onde ficou com a quinta colocação dentre os 55 eleitos, participando com 1,95% de todos os votos dos titulares e esta lhe assegurando 13,59% de tudo que recebeu. E se estendemos as zonas para as cinco mais importantes, na qual Sapopemba já consta, todas se encontram na região Leste (1 e 2), a saber Teotonio Vilela, São Mateus, Vila Prudente e Cidade Tiradentes. As cinco somadas lhe asseguraram nada menos que 48,1% de sua totalização. De forma mais nítida que Giannasi, Digilio apresenta alta concentração de votos (ACV) em uma região contígua bem identificável.

Tendo apresentado os três eleitos paradigmáticos quanto ao total de votos obtidos, o leitor poderia pensar que não haveria exemplos de edis eleitos com muito mais inserção zonal ou pelo menos regional. Mas eles e ela existem. Se fizer como linha de corte aqueles que amealharam ao menos 30% em uma única zona eleitoral temos ai cinco titulares, a saber em ordem decrescente da concentração de votos: 1) Danilo Ferreira Cortez de Souza (52,54% na 254ª zona, Vila Maria, região Norte-1); 2) Arselino Roque Tatto (40,49% na 381ª zona, Parelheiros, região Sul-2). Caso reeleito em 2024, Tatto obterá seu nono mandato consecutivo concorrendo pelo PT, ainda que seu desempenho histórico tenha se reduzido de forma significativa. 3) o falecido Arnaldo Faria de Sá (36,34% na 320ª zona, Jabaquara, região Sul-1); 4) Sidney Luiz da Cruz (35,20% na 418ª zona, Pedreira, região Sul-2); e 5) Edir Sales (33,96% na 320ª zona, Jabaquara, região Sul-1). Todavia, é importante destacar que essa turma é formada por vereadores que obtiveram um total de 34.213 votos (Faria de Sá ) até 17.899 (Sidney da Cruz), ou seja, com exceção do falecido Faria de Sá, os demais ficaram abaixo do valor mediano. Todos eles, entretanto, tiveram importante participação relativa no conjunto de suas primeiras zonas variando entre 4,66% Sidney Cruz até 9,75% Faria de Sá. Arselino Tatto foi o único dos cinco que sua primeira zona mais importante (Paralheiros) lhe deu a segunda colocação. Os demais foram também os primeiros colocados em face aos outros 54 titulares.

Tomando o exemplo de Danilo Souza por ter sido o que mais apresentou concentração de votos em uma única zona eleitoral e também ter sido o único a ter mais da metade de todos seus votos (52,54%) para fazer a pergunta; alguma outra votação dele se aproximou minimamente de uma ACV? A resposta é mais para menos, pois ele obteve sua segunda melhor votação na 420ª zona (Vila Medeiros, também região Norte-1 com sua primeira) a qual lhe rendeu 25,74% do total e ele participou em 5,78% do que os titulares obtiveram ali. Ademais, Danilo foi o primeiro colocado nessa zona. Daí para frente (ou para trás) sua votação desaba. Para se ter ideia do que afirmo, suas terceira e quarta votações mais significativas se deram na 256ª Tucuruvi e 349ª Jaçanã, todas na região Norte-1. A primeira das duas lhe conferiu 2,30% e segunda 2,24%. Ainda assim, os dois desempenhos estão acima da média de 1,72% sobre a qual tratei no início do artigo.

Agora, ofereço um último exemplo de alta votação total, mas com situação de média para alta concentração de votos na primeira e, principais zonas eleitorais. Trata-se de Milton Leite da Silva (DEM, atual UNIÃO), veterano vereador, mas que não concorrerá a reeleição em 2024 e várias vezes presidente da câmara paulistana. Sua votação total no município foi de 132.716, o que o deixou em segundo lugar atrás de Eduardo Suplicy. Leite da Silva obteve as duas maiores votações nominais em uma das 58 zonas da capital. Recolheu 27.043 votos na 381ª zona (Parelheiros) e 24.821 votos na 372ª zona (Jardim Ângela), todas na região Sul-2, e que representaram em seu desempenho geral 20,38% e 18,70% respectivamente.

Creio que a argumentação que desenvolvi, mediante os exemplos dados, mostra que a noção de opostos, a saber, de um lado distribuição equilibrada de votos com alta votação geral e de outro, baixa votação com alta concentração em uma ou poucas zonas, indica certa tendência dentre os eleitos (e talvez de todos os candidatos), mas não dá para tomá-la como determinação inquestionável para os resultados finais. E o exemplo do vereador Milton Leite é emblemático sendo mais bem entendido com a evolução histórica de suas votações. Na medida em que se tornou mais conhecido, mesmo seu perfil não sendo de um vereador que tem no debate das ideias seu principal modus operandi, ainda assim os cargos obtidos, especialmente o da presidência, sem falar em acordos de apoio eleitoral, permitiram aumentar sua votação espalhando-a pelo território, mas sem perder sua concentração de votos nas zonas de onde historicamente partiu.

Nove de 55 vereadores eleitos e seus desempenhos gerais e nas zonas eleitorais
ELEITO VOTAÇÃO TOTAL PRINCIPAL ZONA PARA O VEREADOR VOTOS NOMINAIS NA PRINCIPAL ZONA % PRINCIPAL ZONA EM SEU TOTAL COLOCAÇÃO NA PRINCIPAL ZONA ENTRE OS 55
Eduardo Suplicy 167.552 374a zona, Rio Pequeno (Oeste) 5.523 3,30 1a
Milton L.da Silva 132.716 381a, Parelheiros (Sul-2) 27.043 20,38 1a
Arnaldo F. de Sá 34.513 320a, Jabaquara (Sul-1) 12.434 36,34 1a
Celso L Giannasi 28.535 280a, Capela de Socorro (Sul-2) 1.386 4,89 1a
Arselino R Tatto 25.021 381a, Parelheiros (Sul-2) 10.131 40,49 2a
Edir Sales 23.106 257a, Vila Prudente (Leste-1) 7.846 33,96 1a
Danilo de Souza 19.024 254a, Vila Maria (Norte-1) 9.996 52,54 1a
Sidney da Cruz 17.899 418a, Pedreira (Sul-2) 6.301 35,20 1a
Rinaldi Digilio 13.673 350a, Sapopemba (Leste-1) 1.858 13,59 5a

E de tudo que apresentei aqui com base nas eleições de 2020, o eventual leitor pode me perguntar: onde quero chegar uma vez que a eleição do próximo domingo, 6 de outubro, é a de 2024? Bem, estou convencido que os grandes eleitorados municipais brasileiros, especialmente os de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Fortaleza, e demais (ao menos os que partem de 200 mil eleitores), mereceriam abrigar mudança na legislação eleitoral e, talvez, constitucional, que instituísse o voto distrital misto, isto é, determinado número de vagas eleitas pelo voto proporcional e abrigados em partidos políticos e outro número para representar distritos eleitorais sem a necessidade de estar filiado a partidos. Os resultados de 2020, que poderiam bem ser (pelo que conheço de anos de pesquisa e estudos) os de eleições anteriores, apontam que os eleitores ficam às voltas entre votar naqueles que estão ligados aos seus problemas mais imediatos e aqueles que atuam para temas mais gerais da cidade. E os de 2024, independente de quais partidos elejam mais vereadores, não serão muito diferentes na essência.

Ainda que eu não tenha abordado aqui os partidos políticos, estou convencido de que esta é uma questão que não dá para ser compreendida claramente por meio de tais organizações. Tem de ser compreendida por meio da organização da administração paulistana em subprefeituras, que nem de longe se constituem em canais da entrada das demandas dos cidadãos de São Paulo e da dissociação entre subprefeituras e zonas eleitorais. Mais do que isso, pois não me refiro exatamente ao número de subprefeituras, mas sim à distância efetiva dos moradores dessa megacidade. Se houvesse clara demarcação de números de subprefeituras alinhadas às zonas eleitorais, via introdução voto distrital, isso tornaria a representação local mais realista e efetiva, deixando para os vereadores eleitos pela via proporcional e nos partidos as questões gerais e supramunicipais da urbe. Por enquanto é isso, mas concluo lamentando que nesse domingo grande parte do eleitorado que comparecerá às urnas em suas seções, principalmente em São Paulo, mas igualmente em outros grandes municípios, deixará de eleger um representante.


*RUI TAVARES MALUF. Pesquisador, consultor e professor universitário. Ex-professor da Faculdade de Sociologia e Política de São Paulo – Escola de Humanidades (2005-2022), das Faculdades Campos Salles (2001-2011) e de outras instituições de ensino superior. Fundador e editor da consultoria e do site Processo & Decisão. Doutor em ciência política (USP). Mestre em ciência política (UNICAMP). Autor dos livros Amadores, Passageiros e Profissionais (2011) e Prefeitos na Mira (2001), ambos pela editora Biruta. Autor de inúmeros artigos sobre política municipal, nacional e internacional do Brasil em relação aos países da América do Sul.

Outros artigos do autor disponíveis para leitura


- Puxadores de votos nas duas maiores câmaras do Brasil. São Paulo, março de 2024. Disponível em: Clique aqui

- São Paulo e Rio de Janeiro: eleições para prefeito (1985-2020). São Paulo. Maio de 2024. Disponível em: E aqui


INDICADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO


55 vereadores tem assento na Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), a maior do País

58 zonas eleitorais tem o Município de São Paulo

R$ 1.130.778.100,00 é o orçamento inicial da CMSP para 2024

1,21% é o que representa o orçamento da CMSP no total do Município em 2024

Cinco (5) vereadores foram eleitos em 2022 para deputado estadual e federal

Um (1) vereador teve seu mandato cassado pelos pares no decorrer da 18a Legislatura

Um (1) vereador faleceu no exercício do mandato

Um (1) vereador foi nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Município (TCM)

Oito (8) vereadores se tornaram titulares no decorrer da 18a legislatura


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; Concentração de Votos; Eleição de 2024; Eleição de vereadores; indicadores do município de São Paulo; Município de São Paulo; regiões geográficas de São Paulo; São Paulo; Vereadores; zonas eleitorais




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SÃO PAULO: CMSP RECEBE PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA 2025


Segunda-feira, 30 de setembro de 2024. Nesse dia, o prefeito de São Paulo RICARDO Luis Reis NUNES (56) (MDB) enviou à Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) o projeto de lei (PL-729/24) que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2025. A iniciativa do poder executivo obedece à legislação, mas se deu a poucos dias antes da realização do primeiro turno (1o) das eleições municipais do corrente ano nas quais o atual mandatário paulistano, bem como quase todos os atuais vereadores concorrem à reeleição de seus mandatos. Devido às características do objeto desse projeto, o mesmo segue diretamente para a apreciação da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), que é presidida pelo vereador JAIR José TATTO (56) (PT), quem designou para ser o relator da matéria o vereador SIDNEY Luiz da CRUZ (52).

O PL-729/24 prevê receitas e despesas para o próximo ano no montante de R$ 122.754.200.594,00 (cento e vinte e dois bilhões, setecentos e cincoenta e quatro milhões, duzentos mil e quinhentos e noventa e quatro reais), valores estes que se encontram encontram assim divididos: Poder Executivo (Administração Direta) - R$ 101.577.484.073,00 (Cento e hum bilhões quinhentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e setenta e três reais) (82,75%); - Poder Legislativo (Administração Direta) - R$ 1.518.947.302,00 (Hum bilhão, quinhentos e dezoito milhões novecentos e quarenta e sete mil e trezentos e dois reais) (1,24%); - Poder Executivo (Administração Indireta) - R$ 19.657.769.219,00 (Dezenove bilhões, seiscentos e cincoenta e sete milhões, setecentos e sessenta e nove mil duzentos e dezenove reais) (16,01%).

Em relação à lei orçamentária 18.063/23 vigente para o corrente ano, caso o presente PL seja aprovado como está em relação ao valor total, a evolução é de R$ 10.902.519.036,00 (dez bilhões novecentos e dois milhões quinhentos e dezenove mil e trinta e seis reais), ou seja, uma variação de 9,75% e bem acima da variação da inflação. O orçamento a ser aprovado até o final do ano será o primeiro da 19a legislatura (2025-2028) a qual contará com vereadores estreantes no legislativo paulistano e, alguns, provavelmente, na própria vida político-eleitoral.


Veja também Execução do orçamento de 2024


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): CFO; Comissão de Finançase Orçamento; lei orçamentária anual; LOA; MDB; Município de São Paulo; PL-729/24; PLO; projeto de lei; projeto do orçamento 2025; relator do projeto orçamentário 2025; São Paulo; SP; vereador Sidney Cruz




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ELEITORADO E POPULAÇÃO MUNICIPAIS

DESPROPORÇÕES MALÉFICAS OU APENAS QUESTÕES METODOLÓGICAS?

Por Rui Tavares Maluf*


Rui Tavares Maluf


No presente artigo, trato da surpresa de muitos de nós ao sermos informados pela imprensa de que há mais eleitores do que população em muitos municípios, pois intuitivamente supomos que o eleitorado está contido na população.

Faz sentido tratar o eleitorado como um subconjunto da população residente, pois no caso do Brasil e em vários países, a Constituição determina que até 16 anos incompletos o indivíduo não tem o direito a votar, dos 16 aos 17 anos o direito ao voto é facultativo, e a partir dos 70 anos não há mais obrigatoriedade de comparecer às urnas, embora parcela significativa desta faixa etária ainda compareça. Além desse grupo, os conscritos durante o serviço militar não votam e nem os presos sentenciados (embora seus títulos possam estar em dia a depender da data da sentença). Ou seja, o eleitorado, que inclui os estrangeiros naturalizados, está contido na população, a qual, por sua vez, abriga os estrangeiros residentes e não naturalizados.

Pelo Censo de 2022, a população brasileira com idade até 15 anos (sem direito a voto) representava 21,15% da população nacional, a de 16 a 17 anos (com direito ao voto facultativo), expressava 2,85%; sendo que a fração da população a partir dos 70 anos (já tendo sido obrigada a votar, mas não mais) era de 7,04%. Desse modo, o contingente populacional brasileiro não obrigado a votar (e também sem o direito de votar) representa em torno de 31%, o que subtraído de 100 dá 69% de cidadãos com direitos e obrigados a votar. Clique aqui e continue a leitura.


*RUI TAVARES MALUF. Pesquisador, consultor e professor universitário. Ex-professor da Faculdade de Sociologia e Política de São Paulo – Escola de Humanidades (2005-2022), das Faculdades Campos Salles (2001-2011) e de outras instituições de ensino superior. Fundador e editor da consultoria e do site Processo & Decisão. Doutor em ciência política (USP). Mestre em ciência política (UNICAMP). Autor dos livros Amadores, Passageiros e Profissionais (2011) e Prefeitos na Mira (2001), ambos pela editora Biruta. Autor de inúmeros artigos sobre política municipal, nacional e internacional do Brasil em relação aos países da América do Sul


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): Desproporção; desproporcionalidade; Eleitorado municipal 2024; Estimativas de população; IBGE; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; População municipal estimada 2024; Mais eleitores que residentes; Tribunal Superior Eleitoral; TSE


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Leia artigo-estudo São Paulo e Rio de Janeiro: eleições para prefeito (1985-2020)


Leia ou ouça a entrevista concedida por Rui Tavares Maluf à jornalista Renata Souza da CNN Brasil, em final de julho de 2024, sobre os vereadores paulistanos que deixaram a Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) na atual legislatura (2021-2024) em busca de outros cargos eletivos, entrevista na qual também foi ouvida a cientista políica Beatriz Rey


Leia artigo-estudo São Paulo e Rio de Janeiro: eleições para prefeito (1985-2020)



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MORTES INACEITÁVEIS E DILEMAS ÉTICOS

Por Rui Tavares Maluf *

Rui Tavares Maluf


Terça-feira, 5, e sexta-feira, 8 de novembro de 2024, foram dois dias que marcaram uma semana de violência inaceitável no estado de São Paulo, respectivamente no morro de São Bento, em Santos, e no terminal 2 do Aeroporto Internacional de Guarulhos. É difícil prever até que ponto esses episódios permanecerão em nossa memória, embora se espere que fiquem marcados, devido ao ineditismo e à urgência para que o estado e a sociedade mobilizem uma resposta eficaz e inteligente, que torne tais eventos controláveis. Mas é pouco provável que fiquem em nossa memória, pois atos parecidos já se tornaram regulares, ainda que em graus distintos, revelando distorções e fragilidades das forças de segurança pública ao menos para quem aceita a concepção histórica de que o estado detém o monopólio da força que só é empregada em situações necessárias e episódicas.

No primeiro caso, o garoto Ryan da Silva Andrade Santos, de apenas 4 anos, foi baleado no abdômen quando brincava na rua durante operação da Polícia Militar (PM) na área na qual teria havido confronto contra criminosos, não resistindo aos ferimentos mesmo sendo socorrido. No segundo caso, Antonio Vinicius Lopes Gritzbach, delator da polícia e do Ministério Público de São Paulo e réu na Justiça, foi assassinado com pelo menos dez tiros certeiros, em meio a disparos que também feriram outras duas pessoas – uma delas, motorista de aplicativo, faleceu em 9 de novembro – em uma área de alto fluxo de pessoas e presença de agentes de segurança, além de ter ferido outra, quando retornava de viagem a Maceió (AL) onde fora cobrar uma dívida, que lhe foi paga em joias de muito valor.

É difícil comparar emocionalmente esses casos distintos: Ryan, uma criança inocente, já havia sido indiretamente vítima da violência ao perder o pai (acusado de ser um criminoso) em confronto com a PM, enquanto Antonio Gritzbach, um jovem adulto de 38 anos, era um réu da Justiça envolvido em atividades criminosas, mas sendo um pai de alguém considerado inocente. Nas duas situações, conquanto em ordem inversa, pais e filhos estão vinculados às ações, embora em tempos distintos.

Gritzbach estivera envolvido com a organização Primeiro Comando da Capital (PCC) por meio de lavagem de dinheiro em transação de imóveis e teria mandado matar dois de seus membros. Em consequência, ele teria sido ameaçado de morte por seus integrantes para que o assassinato fosse vingado, mas também por ter feito delação premiada ao MPE na qual entregou várias informações estratégicas sobre a mesma. Apesar das diferentes emoções que os dois casos evocam, é inegável que compartilham aspectos comuns que vão além de coincidências e fatalidades. Porém, antes de ressaltá-los, destaco que sobre a morte de Ryan é menos importante saber se a projétil saiu mesmo da arma de um policial ou de um criminoso, admitindo-se que havia uma ação criminosa no momento a ser enfrentada, mas sim se o modus operandi da PM em local com elevado número de pessoas nas vias era aceitável.

A respeito dos aspectos em comum por mim mencionados há fatos que precisam ser considerados, tais como o discurso e ênfase do governo Tarcísio de Freitas, amparado por seu secretário de segurança Guilherme Derrite, na forma de combater o crime por meio de ações com elevado emprego de policiais e uso de armas de fogo em locais que a despeito de abrigarem criminosos, reúnem muito mais pessoas como nós, com a diferença de que quase invariavelmente são pobres, ou de classe média baixa.

No assassinato do delator, este dispensou proteção oficial e preferiu contratar policiais militares para protegê-lo. Independentemente do que se passou no dia de sua morte no qual estaria praticamente a descoberto dessa proteção, já há algo de muito incômodo em saber que PMs (mesmo que fossem policiais civis) fariam serviço privado para um sujeito que era objeto de processo penal. E pelo depoimento à polícia prestado pelos policiais logo depois do assassinato, dois deles sabiam do envolvimento de Gritzbach em irregularidades (um porque teria acompanhado as mídias sociais e outro de que a vítima fazia lavagem de dinheiro).

A despeito de já ser antiga e regulamentada a prática de policiais civis e militares fazerem trabalhos extras (“bicos”) fora de seus horários de serviço, pois seus ganhos são tidos como insuficientes para uma vida digna, isso não diminui a inconveniência de que essas outras fontes de renda sejam provenientes não raras vezes de pessoas físicas ou jurídicas, as quais, em maior ou menor medida do outro lado situam-se nas fronteiras da lei, e, outras para muito além de seus limites, ferindo a regulamentação desse trabalho.

Acrescente-se a isso o fato já bem comprovado de inúmeros policiais-bandidos que dão suporte ao PCC e a outras organizações menores dando-lhes cobertura física e informacional, dificultando e retardando o trabalho das autoridades de segurança. Portanto, o elemento comum a conectar as mortes de Ryan (repressão) e de Gritzbach (vazio operacional da polícia) reside na crença e diretriz do governo atual em um modo de agir que não parece ter como se sustentar de forma eficaz, pois enfatiza a força bruta em lugar de planejamento e facilita a vida dos maus policiais que parecem operar melhor em ambiente como esse em lugar de um no qual a repressão é usada de forma cuidadosa e, preferencialmente, com planejamento baseado em sólidas informações de inteligência.

Em outras palavras, este é o discurso do ex-presidente Bolsonaro e de seus seguidores, embora seus modelos tenham sido milicianos operando na Baixada Fluminense. Outro aspecto em comum relacionado à morte de Ryan e de Antonio Gritzbach é que o menino vivia em Santos, cidade que alberga o maior porto do País em que as autoridades enfrentam regularmente o desafio de inibir a remessa de drogas para o exterior, resultado do crime organizado no qual o PCC, direta ou indiretamente tem participação.

Sim, os governos estaduais anteriores também não conseguiram por fim a desvios de conduta de policiais e a impedir a ascensão do PCC, mas houve ações mais planejadas e na esteira dessas ocorreu a adoção de câmeras corporais que não foram encapadas pelo governo Tarcísio de Freitas, mesmo que não tenham sido oficialmente encerradas. E as câmeras corporais contribuem para dar maior transparência às ações, protegendo os próprios bons policiais de interpretações apressadas e equivocadas sobre suas condutas, como dá à sociedade a proteção necessária em casos de truculência. Mas se as câmeras corporais são menosprezadas por vários setores do governo estadual, há várias câmeras de vigilância públicas e particulares, em número sempre crescente, que acabam captando muitas dessas ações, gerando situações incômodas quando captam comportamentos discutíveis das forças policiais.

Entendo interessante sublinhar que as estatísticas mensais de segurança pública do estado de São Paulo se constituem em sólido indicador de que não há nada de muito animador nos resultados frente ao discurso propalado pelo governo estadual de dar ser duro no combate a criminalidade, seja a do varejo e que aflige diariamente a população, ou, indiretamente a organizada, embora tal distinção não tenha como aparecer na divulgação dos dados pela própria dificuldade dessa ser identificada.

Ryan Santos e Antonio Gritzbach simbolizam algo bem contraditório e irônico infelizmente, conquanto eu realce que se trata de um simbolismo e não de uma análise textual dos dois acontecimentos. E a contradição é a seguinte: polícia agindo fortemente em região geográfica de muita desigualdade social, e inexistindo em termos de ação (seja como força pública ou privada) em local que expressa à vitalidade e riqueza de uma sociedade por se tratar da porta de saída e entrada mais importante do Brasil tanto para brasileiros quanto para estrangeiros. Outra marca é o garoto Ryan ter sido morto meses de depois de o pai também ter morrido praticamente no mesmo local, como também a do jovem adulto morto (Antonio Gritzbach), pai, tendo seu filho que ia buscá-lo acompanhado de um policial quase presenciando na hora a sua violenta morte captada por câmera de segurança.

Os dilemas éticos presentes nos lamentáveis eventos se referem tanto a uma força pública agindo supostamente além dos limites da lei ao reprimir a criminalidade em Santos quanto, no caso de Guarulhos, por fazer, no mínimo, a escolta irregular (e mal feita) de uma pessoa envolvida no crime organizado, ainda que colaboradora da polícia e tendo rejeitado proteção oficial que lhe teria sido oferecida, pois para isso teria que romper seus laços de negócios e familiares (veja fontes consultadas). Nesse último exemplo os dados até aqui apresentados sugerem ilegalidade incontornável e ação policial nebulosa no primeiro.

Finalmente, cabe a pergunta: como garantir que as forças policiais atuem realmente como forças públicas, preparadas para enfrentar uma criminalidade cada vez mais sofisticada e interligada a diferentes esferas do estado e partidos políticos? Parte da resposta é o que de forma titubeante e de muitos senões vem se tentando; envolver os principais níveis de governo na área de segurança (estados e União) e grandes municípios sempre que possível, seja isso via um sistema único de segurança (pouco provável) ou unificado (com alguma probabilidade).


*RUI TAVARES MALUF. Pesquisador, consultor e professor universitário. Ex-professor da Faculdade de Sociologia e Política de São Paulo – Escola de Humanidades (2005-2022), das Faculdades Campos Salles (2001-2011) e de outras instituições de ensino superior. Fundador e editor da consultoria e do site Processo & Decisão. Doutor em ciência política (USP). Mestre em ciência política (UNICAMP). Autor dos livros Amadores, Passageiros e Profissionais (2011) e Prefeitos na Mira (2001), ambos pela editora Biruta. Autor de inúmeros artigos sobre política municipal, nacional e internacional do Brasil em relação aos países da América do Sul


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Aeroporto Internacional de Guarulhos; assassinato; Antonio Gritzbach; crime; criminalidade; delator; estatísticas de criminalidade; Guarulhos; Estado de São Paulo; morro de São Bento; mortes; PCC; Primeiro Comando da Capital; Santos; Ryan Santos


FONTES CONSULTADAS



CRONOLOGIA DE EVENTOS DO ASSASSINATO DE VINÍCIUS GRITZBACH



Sobre as eleições paulistanas, ver o artigo Pouquissimos eleitores conseguirão eleger algum vereador


Leia artigo-estudo São Paulo e Rio de Janeiro: eleições para prefeito (1985-2020)



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2024: CANDIDATURAS À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO


A partir de 5 de agosto de 2024, segunda-feira, término do prazo para que os partidos políticos e as federações realizem suas convenções para a escolha de seus candidatos às eleições municipais de outubro próximo, a Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), maior do País em magnitude, isto é, em número de vereadores (55) dispõe de um total de 1.023 candidatos concorrendo por 29 diferentes partidos, embora sete (7) desses agrupados em três (3) federações. O total de candidaturas por partidos isolados ou em federações varia bem, característica esta que vem se consolidando nas eleições mais recentes devido à relação custo-benefício, bem como alteração na legislação que pôs fim às coligações proporcionais quando as agremiações apresentavam até 150% do número de cadeiras disponíveis.

Apresenta-se a seguir, características dos 15 partidos isolados ou em federações que contam com candidatos à prefeito, pela ordem alfabética das siglas:

Candidaturas à CMSP dos partidos com candidatos a prefeito
PARTIDO FEDERAÇÃO TOTAL DE CANDIDATOS DA SIGLA % NO TOTAL DE CANDIDATOS
Cidadania Cidadania-PSDB 07 0,68
DC Isolado 40 3,91
MDB Isolado 57 5,57
NOVO Isolado 56 5,56
PC do B PC do B-PT-PV 10 0,98
PCO Isolado 10 0,98
PRTB Isolado 51 4,99
PSDB Cidadania-PSDB 46 4,50
PSB Isolado 56 5,56
PSOL PSOL-REDE 49 4,79
PSTU em>Isolado 06 0,59
PT PC do B-PT-PV 48 4,69
REDE PSOL-REDE 08 0,78
PV PCdoB-PT-PV 25 2,44
UP Isolado 06 0,59
SUBTOTAL - 475 46,43
TOTAL - 1.023 100

Interessante de constatar que as 15 forças políticas a apresentarem candidatos à prefeito participam com somente 46,43% de todos os candidatos à vereador e muitas outras relevantes, que não contaram com candidatos próprios, embora apoiem candidatos à prefeito, como o PL (56), PP (33), e UNIÃO (56). Mas de todos os 29 partidos, o MDB foi o que mais apresentou postulantes 57, ou seja, dois (2) a mais do que o total de cadeiras da edilidade paulistana. De todas as siglas em disputa, onze (11) apresentaram de 50 a 57 candidatos, incluindo o MDB, oito (8) relacionaram de 30 a 49 postulantes, quatro (4) dessas oficializaram de dez (10) a (29), enquanto cinco (5) apenas de seis (6) a nove (9). Ou seja, a câmara paulistana é um excelente exemplo do quanto as campanhas são fragmentadas, como, muito provavelmente, os partidos eleitos continuaram pulverizados, como tem sido desde o começo do milênio.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara Municipal de São Paulo; candidatos à vereador; capital paulista; CMSP; federações partidárias; município de São Paulo; partidos políticos; vereador; vereadores



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SÃO PAULO 2024: A CAMPANHA ELEITORAL PARA PREFEITO





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Para assistir a entrevista da candidata Tabata Amaral (PSB) ao programa RODA VIVA da TV Cultura em 19 de agosto


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Campanha eleitoral para prefeito de São Paulo; candidatos à prefeito; Eleição paulistana de 2024



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MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2024


***Nota atualizada em 9 de agosto de 2024, às 13:00***


A lei orçamentária do município de São Paulo para o corrente ano de 2024, sancionada pelo prefeito RICARDO Luis Reis NUNES (56) (MDB) por meio da lei 18.063/23, estimou as receitas e as despesas no montante de R$ 111.851.681.558 (cento e onze bilhões, oitocentos e cinquenta e um milhões, seiscentos e oitenta e um mil e quinhentos e cinquenta e oito reais). No entanto, quando esta é analisada pelo critério da Natureza das Receitas e das Despesas, o que foi executado até ao menos a data de 7 de agosto (e disponibilizado em 8 de agosto, quinta-feira), ou seja, transcorridos 221 dias de 366 deste ano bissexto, o valor está bem abaixo disso. No campo das receitas, o valor previsto está em R$ 99.340.617.338,64 (noventa e nove bilhões, trezentos e quarenta milhões, seiscentos e dezessete mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) para um valor realizado de R$ 57.992.487.063,30 (cinquenta e sete bilhões novecentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, sessenta e três reais, e trinta centavos), o que significa somente 58,38% da prevista agora, ou 51,81% do que a lei estimou.

No entanto, chama muito a atenção o descasamento entre as receitas e as despesas, pois estas últimas pelo critério do montante atualizado se encontram no valor de R$ 102.526.123.399,49 (cento e dois bilhões, quinhentos e vinte e seis milhões, cento e vinte e três mil, trezentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos). Ou seja, as receitas previstas respondem no momento por 96,89% das despesas atualizadas, embora estas ainda não aconteceram integralmente uma vez que existe ainda as etapas obrigatórias dos montantes empenhados (já separados para serem gastos), dos liquidados (já se aproximando do pagamento) e, finalmente, o que já foi pago no exercício correspondente. Mirando, assim, no valor total do que já foi pago a cifra alcança R$ 50.245.907.086,54 (cinquenta bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões, oitenta e seis mil e cinquenta e quatro centavos), correspondendo a somente 49% do orçamento atualizado das despesas e a 50,68% e 86,64% do valor realizado das receitas.

Dentre as principais receitas correntes dependentes diretamente da vontade arrecadatória do município, o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU) são tidos como as principais. Nesse período, o ISS recolheu R$ 19.959.900.023,03 (dezenove bilhões novecentos e cinquenta e nove milhões, novecentos mil, vinte e três reais e três centavos), ou 61,58% do que está previsto e representando no momento 34,42% de tudo que já entrou nos cofres da prefeitura. O IPTU, por sua vez, alcançou a cifra mais modesta de R$ 10.850.351.242,79 (dez bilhões, oitocentos e cinquenta milhões trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos), representando até agora 18,71% das receitas já recolhidas. Portanto, ambos os tributos somados e sozinhos chegam a 53,13% de tudo o que a municipalidade paulistana já conta. Pelo lado das despesas correntes, e pouco ligadas à discricionaridade do poder executivo municipal, estão as de Pessoal e Encargos Sociais as quais participam em 26,56% do que a municipalidade gasta, ou melhor, que já pagou no corrente ano, embora este percentual esteja próximo (a maior) do que o orçamento atualizado previu 24,22%. Determinadas assincronias são esperadas porque o fluxo das receitas e das despesas não pode mesmo ter exatidão em termos diários.

Muitos itens de receitas previstas não se realizaram e não vão se realizar em grande parte porque houve alteração de prioridades dentro da margem que o executivo tem para modificar a peça orçamentária. Ao se voltar para o orçamento atualizado, nove linhas de despesas aparecem zeradas, subindo para 29 linhas no montante empenhado e para 31 no liquidado. Finalmente 32 na rubrica do que já foi pago, ou seja nada.

Ainda que no dia 31 de dezembro os valores totalizados de receitas e despesas venham a se encontrar harmoniosamente, a atenção e cuidado se fazem necessários por se tratar de ano eleitoral no qual o atual prefeito é candidato ao seu próprio posto.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Despesas previstas; despesas realizadas; Encargos Sociais; Execução orçamentária de 2024; gastos com pessoal; IPTU; ISS; Município de São Paulo; natureza da despesa; natureza da receita; receitas previstas; receitas realizadas



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COM VETOS PREFEITO NUNES SANCIONA LDO


São Paulo, quinta-feira, 25 de julho de 2024. Nesse dia, o prefeito de São Paulo RICARDO Luis Reis NUNES (56) (MDB) sancionou ao menos sete (7) leis que foram publicadas no Diário Oficial da Cidade (DOC) de sexta-feira, 26 de Julho e numeradas a partir de 18.172 até 18.178, passando pela 18.177 que trata novamente da revisão da lei de zoneamento, todas com repercussões de média para grande intensidade na vida do município.

A Lei 18.173 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025”, a qual antecede obrigatoriamente a Lei Orçamentária Anual (LOA), pois, como o próprio nome diz esta norma se propõe a definir as linhas gerais que o orçamento municipal deverá seguir no próximo ano. A lei sancionada, oriunda do projeto de lei (PL-247/24) que tinha 61 artigos no total contou com 17 vetos apostos pelo prefeito em diferentes em cinco dos sete capítulos que dividem o texto, o qual se encontra dividido da seguinte forma e contendo a seguinte numeração de artigos:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente capítulo compreende do artigo 1º ao 2º

CAPÍTULO II

DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

Este capítulo abriga do artigo 3º ao 17º.

Observação de Processo & Decisão (P&D): nesse capítulo, o prefeito apôs dois vetos, sendo um ao inciso IV do artigo 3º, e o parágrafo 2º do artigo 8º

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO

Do artigo 18º ao 23º

Observação (P&D): nesse capítulo o prefeito vetou os incisos XII, XIII e XIV do artigo 21º .

CAPÍTULO IV

DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Este capítulo compreende do artigo 24º ao 25º

CAPÍTULO V

DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS

Do artigo 26º ao 31º

CAPÍTULO VI

DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O capítulo VI vai do artigo 32º ao artigo 42º

Observação de (P&D): o prefeito vetou três partes a saber: os incisos IV e V do artigo 38º e o integralmente o artigo 42º

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Do artigo 43º ao 61º

Observação de (P&D): os vetos do prefeito, em um total de sete no presente capitulo, incidiram sobre o artigo 50º em sua integralidade, bem como dos artigos 55º ao 60º também por inteiro.

A presente lei foi aprovada por meio de votação simbólica na às 21hs do dia 2 de julho na 226ª sessão extraordinária com a manifestação de votos em contrário com manifestação em contrário das bancadas do Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), da vereadora JUSSARA BASSO (PSB) e do vereador THAMMY Brito de MIRANDA e Silva (41) (PSD). Nessa sessão havia um total de 12 matérias para serem votadas pelos vereadores paulistanos a qual chegou a ser suspensa por quatro horas.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; LDO; lei de diretrizes orçamentárias; MDB; PL-247/24; prefeito Ricardo Nunes; sessão extraordinária; vetos parciais; 226ª sessão extraordinária




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Receitas Municipais: uma reflexão sobre os Municípios Paulistas


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PREFEITO NUNES APÕE VETOS A PARCELAMENTO DO SOLO


Na mesma quinta-feira, 25 de julho de 2027 em que sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025 e outras seis (6) leis, o prefeito de São Paulo RICARDO Luis Reis NUNES (56) (MDB) assinou a Lei 18.177 que “Compatibiliza a redação do art. 2º da Lei nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024 (nascida do projeto de lei – PL-399/24), para tornar expressa a metodologia aplicada ao MAPA I, adequa legendas do MAPA I e a redação de outros dispositivos constantes da Lei nº 18.081, de 2024” em um total de 42 artigos, embora apondo nada menos que 15 vetos, 14 dos quais abrangendo a totalidade dos artigos

A pouca amigável redação da ementa da lei faz referência à outra lei publicada há apenas seis meses e praticamente cada artigo do novo diploma, faz modificações em artigos da lei ora modificada. E a despeito de que o texto procura minimizar o alcance da nova lei valendo-se de termos tais como “Compatibiliza”, “metodologia”, “adequa”, “Mapa I”, fato é que seu impacto na vida de larga parte da cidade seria bem grande e não necessariamente positivo para os moradores pois culmina em modificação da lei 17.975/23, que se tratou da revisão da Lei de Parcelamento de Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), também conhecida como lei de zoneamento. Ou seja, o texto rebuscado da ementa da norma e do próprio texto tem vários eufemismos ao que efetivamente se trata uma vez que cada modificação, por modesta que seja, acarreta efeitos sensíveis para a vida dos moradores.

Tanto é assim, que os vetos inseridos pelo prefeito à presente lei resultaram em sua quase totalidade da pressão contrária exercida por associações de bairro que procuram manter alguma harmonia urbanística em perímetros ligados às áreas residenciais, pois mudanças no parcelamento, uso e ocupação do solo afetam atividades que venham a ser desenvolvidas e, assim, não se tratam somente de permissões para verticalização (construção de prédios) e de limites de área e volume construídos pelos mesmos, mas também da relação que existem entre o que pode ou não pode ser feito em áreas contíguas e as demarcações entre início e final de cada uma.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): Lei 18.177; Lei 18.081/24; Lei 17.975/23; Lei 16.050/14; Mapa 1; Modificação da Lei 18.081, LPUOS; uso e ocupação do solo; zoneamento



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CMSP: MINIREVISÃO APROVADA EM MEIO A VÁRIOS PROJETOS APROVADOS


Terça-feira, 2 de julho de 2024. Nesse dia, o plenário da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), e sob a presidência do vereador MILTON LEITE da Silva (68) votou e aprovou vários projetos legislativos, na última semana de sessões antes do recesso parlamentar.

Dentre as matérias de iniciativa do Poder Executivo Municipal, os projetos aprovados em segunda (2a) e definitiva votação, alguns dos quais apresentados em anos anteriores, foram os seguintes:

  1. PL-28/22 Altera a Lei n° 13.769, de 26 de janeiro de 2004, para integrar o Complexo Paraisópolis ao Programa de Investimentos. A lei ora alterada, por sua vez, Altera a Lei nº 11.732, de 14 de março de 1995, que estabelece programa de melhorias para a área de influência definida em função da interligação da Avenida Brigadeiro Faria Lima com a Avenida Pedroso de Moraes e com as Avenidas Presidente Juscelino Kubitschek, Hélio Pellegrino, dos Bandeirantes, Engº Luis Carlos Berrini e Cidade Jardim, adequando-a à Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).Dizendo de outro modo, este projeto versa sobre a famigerada Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

  2. PL-200/24 Autoriza a doação ao Estado de São Paulo das áreas municipais descritas, para fins de requalificação e revitalização do Centro da Cidade de São Paulo, com vistas à transferência do Centro Administrativo do Governo do Estado para o local. O presente projeto, sob a forma de substitutivo, foi aprovado por maiora simples. De acordo com informações adicionadas pelo portal da CMSP o total da área (isto é, dos terrenos) soma 33,4 mil metros quadrados.

  3. PL-222/24 o qual Altera o Mapa 5 e o Quadro 7, anexos à Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e revoga a Lei nº 13.430/2002, revisada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, para incluir o Parque Municipal do Bixiga. A presente matéria foi aprovada por unanimidade dos 53 vereadores votantes.

  4. PL-247/24 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025. Esta matéria, que antecede o projeto de lei do orçamento anual, trata das metas e das prioridades do município para o ano vindouro, estimando um orçamento no montante de R$ 119 bilhões

  5. PL-444/24 Substitui os Mapas e Quadros anexos à Lei n° 17.965, de 31 de julho de 2023, que aprova o Plano de Intervenção Urbana Arco Jurubatuba e cria as Áreas de Intervenção Urbana Vila Andrade, Jurubatuba e Interlagos, e dá outras providências. Em votação nominal o referido projeto foi aprovado por 44 votos a favor (SIM) e 10 contrários (NÃO) em um total de 54 votantes dentre 55 vereadores (geralmente o presidente não vota).

  6. PL-445/24 Altera a Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central – PIU-SCE, institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE, estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território, define o programa de intervenções do PIU-SCE e revoga a Lei nº 12.349, de 6 de junho de 1997, e dá outras providências. A referida proposição foi aprovada pelo placar de 43 votos a favor (SIM) e 10 contrários (NÃO) em um total de 53 votantes

  7. PL-456/24 que Dispõe sobre a criação do serviço público de loteria no Município de São Paulo, e dá outras providências

Outros projetos aprovados em segunda (2a) e definitiva deliberação são da iniciativa da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente (CPUMMA), a saber:

  1. PL-399/24 que Dá nova redação ao art. 72 da Lei 16.402, de 23 de março de 2016, alterada pela lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024; e faz outras alterações. [Altera a Lei de Uso e Ocupação do Solo, buscando atualização e compatibilização da lei à nova carta geotécnica com aptidão à urbanização do município de São Paulo, mantido o conceito]. Este projeto foi aprovado por 41 votos favoráveis (SIM) a 12 votos contrários em um total de 53 votantes, tendo obtido oito (8) votos a mais do que o mínimo necessário de 33 para ser aprovada por envolver alteração do zoneamento do município.

  2. PL-400/24 o qual Dispõe sobre a alteração da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, Lei nº13.260/2001 alterada pela Lei nº 15.416, de 22 de julho de 2011, modificada pelas: Leis 16.975 de 03 de setembro de 2018; 17.541 de 21 de dezembro de 2020.

INDICADORES DO PL-399/24


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Água Espraiada; Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; Faria Lima; projetos de lei aprovados em definitivo; Operações Urbanas; Parque do Bixiga; votações em plenário



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Leia artigo-estudo São Paulo e Rio de Janeiro: eleições para prefeito (1985-2020)


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MINIREVISÃO DA LEI DE ZONEAMENTO APROVADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO


***Nota revisada em 3 de julho de 2024***


Terça-feira, 18 de junho de 2024. Nesse dia o plenário da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) aprovou sob a égide da 223a sessão extrarodinária em primeira (1a) discussão o projeto de lei (PL-399/24), de iniciativa da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente (CPUMMA), a fim de proceder ao que se chamou de uma "minierevisão", ou de "ajustes" à lei 18.081/24 que "Dispõe sobre a revisão parcial da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, visando à compatibilização de seu texto original com as supervenientes alterações decorrentes da promulgação da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023 – Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, nos termos da previsão de seu art. 126, e dá outras providências." Esta lei que havia sido sancionada em janeiro do corrente ano após a CMSP tê-la aprovada em segunda (2a) e definitiva votação em 21 de dezembro de 2023.

O atual projeto, que necessitava de quorum mínimo de 33 votos a favor, foi aprovado por 44 votos favoráveis (SIM) a 7 contrários (NÃO), zero abstenções totalizando 51 votantes em uma casa com 55 membros. Os sete votos contrários partiram da bancada do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e de dois (2) vereadores do Partido dos Trabalhadores (PT). O relator da matéria, vereador RODRIGO Hayashi GOULART (39) (PSD) e também relator do PL da revisão assegurou publicamente que em relação a revisão aprovada em dezembro: “Não há nenhuma novidade em relação ao que foi discutido nas mais de 90 Audiências Públicas (...) durante o ano de 2023. São só ajustes para que (a lei) tenha a aplicabilidade da melhor forma possível e a deixe bem atualizada”. O PL-399/24 terá de ser votado e aprovado em segunda (2a) antes de se tornar lei.

A ementa do PL-399/24, ou seja, o "cabeçalho" ou ainda o "resumo" reza o seguinte: Dá nova redação ao art. 72 da Lei 16.402, de 23 de março de 2016, alterada pela lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024; e faz outras alterações. [Altera a Lei de Uso e Ocupação do Solo, buscando atualização e compatibilização da lei à nova carta geotécnica com aptidão à urbanização do município de São Paulo, mantido o conceito"

INDICADORES


PALAVRAS-CHAVES - CMSP; Lei de Uso e Ocupação do Solo; LUOS; minirevisão da LPUOS; PL-399/24; projeto de lei; revisão da revisão; vereadores aprovam minirevisão do Zoneamento; Zoneamento



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SABESP: CMSP APROVOU E PREFEITO SANCIONOU


***Atualizado em 8 de maio de 2024***


Nesta quinta-feira, 2 de maio de 2024, dia seguinte ao feriado do Dia do Trabalho e 15 dias após a vontação em primeiro (1o) turno, e pouco mais de uma (1) hora de o plenário da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) votar em o projeto de lei (PL-163/24) segunda (2a) votação, o prefeito de São Paulo RICARDO Luis Reis NUNES (56) sancionou a lei 18.107 pela qual a Edilidade paulistana Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários, de forma individual ou por meio de arranjo regionalizado, visando à prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo, nas condições que especifica; bem como altera os arts. 10 e 11 e revoga os arts. 1º ao 5º da Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009.

A matéria aprovada pelos vereadores é um substitutivo que foi encaminhado pelo relator escolhido para emitir o parecer, SIDNEI Luiz da CRUZ (51) Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e foi votada por 37 votos favoráveis (SIM), somando 54 votantes dentre 55 membros do legislativo da capital.

Acompanhe a seguir o quadro de votação do PL-163/24, agora transformado em lei, o qual se deu com características partidárias e de composição bem diferentes da que iniciou a presente 18a legislatura que se encaminha para o final. Apenas como um exemplo e exaustivamente informado pela imprensa, a bancada do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) que dividia com a do Partido dos Trabalhadores (PT) a condição de majoritária, não existe mais.

Votação em segunda discussão do PL-163/24, do Poder Executivo
NOME PARLAMENTAR PARTIDOS VOTOS
ALESSANDRO GUEDES PT Nãom
ANDRÉ SANTOS REPUBLICANOS Sim
ARSELINO Roque TATTO PT Não
ATÍLIO FRANCISCO REPUBLICANOS Sim
AURÉLIO NOMURA PSD Sim
BOMBEIRO MAJOR PALUMBO PP Sim
CARLOS Alberto Quadros BEZERRA JR. PSD Sim
CELSO GIANNAZI PSOL Não
CoronelMarcelo Vieira SALLES PSD Sim
CRIStina Pereira MONTEIRO NOVO Sim
DANILO DO POSTO DE SAÚDE PODE Sim
DR. ADRIANO SANTOS PT Não
MILTON FERREIRA da Silva PODE Sim
Francisco DR. NUNES PEIXEIRO Sobrinho (51) MDB Sim
DRA. SANDRA TADEU PL Sim
ELI CORRÊA UNIÃO Sim
EDIR SALES PSD Sim
ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO PSOL Não
ELISEU GABRIEL PSB Não
ELY TERUEL MDB Sim
FABIO RIVA MDB Sim
FERNANDO HOLIDAY PL Sim
GEORGE HATO MDB Sim
GILBERTO NASCIMENTO da Silva Junior PL Sim
GILSON BARRETO MDB Sim
HÉLIO RODRIGUES PT Não
ISAC FELIX PL Sim
JAIR TATTO PT Não
JANAÍNA LIMA MDB Sim
JOÃO ANANIAS PT Não
JOÃO JORGE MDB Sim
JORGE WILSON FILHO REPUBLICANOS Sim
JUSSARA BASSO PSOL Não
LUANA ALVES PSOL Não
LUNA ZARATTINI PT Não
MANOEL DEL RIO PT Não
MARCELO MESSIAS MDB Sim
MARLON LUZ MDB Sim
MILTON FERREIRA da Silva PODE Sim
MILTON LEITE da Silva UNIÃO Sim
PAULO Jesus FRANGE MDB Sim
PROFESSOR Antonio TONINHO VESPOLI PSOL Não
RICARDO TEIXEIRA UNIÃO Sim
RINALDI DIGILIO UNIÃO Sim
José ROBERTO Nazzeli de Alvarenga TRIPOLI PV Não
RODRIGO Hayashi GOULART PSD Sim
RUBINHO NUNES UNIÃO Sim
RUTE COSTA PL Sim
SANDRA SANTANA MDB Sim
SANSÃO PEREIRA REPUBLICANOS Sim
SENIVAL Pereira de MOURA PT Não
SIDNEI Luis da CRUZ MDB Sim
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA Andrea Ferraro PSOL Não
THAMMY Brito de MIRANDA e Silva PSD Sim
XEXÉU José Reginaldo Nazelo de Alvarenga TRIPOLI União Sim

O texto da lei 18.107, que está sendo contestado na Justiça pela oposição, está estruturado em torno de sete (7) artigos e foi sancionada pelo prefeito sem vetos.

Na terça-feira, 7 de maio de 2024, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) FERNANDO Antonio Torres GARCIA suspendeu a medida liminar da juíza CELINA Kiyomi TOYOHSIMA, da 4a Vara da Fazenda Pública que havia anulado a decisão da CMSP. A decisão do desembergador e presidente do órgão se deu a partir do recurso apresentado pela Presidência da Edilidade. O magistrado, segundo o jornal O Estado de São Paulo (OESP), argumentou que "não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei".


PALAVRAS-CHAVES - Água; Autorização definitiva; CMSP; Lei 18.107; PL-163/24; prefeito Ricardo Nunes; privatização da SABESP; SABESP; saneamento ambiental; votação em plenário; TJSP; Tribunal de Justiça de São Paulo



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CÂMARA PAULISTANA ADERE À PRIVATIZAÇÃO DA SABESP


Nesta quarta-feira, 17 de abril de 2024, na 214a sessão extraordinária da quarta (4a) sessão legislativa, o plenário da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), sob a presidência do vereador MILTON LEITE da Silva (68) União Brasil (UNIÃO) aprovou em primeira (1a) discussão o projeto de lei (PL-163/24) que autoriza a adesão do Município à privatização da Companhia de Saneamento de São Paulo (SABESP). A aprovação se deu por votação nominal e pela manifestação de 36 votos favoráveis (SIM) e 18 votos contrários (NÃO) totalizando 54 votantes posicionados dentre 55 edis que integram a casa. A matéria teve como relator o vereador SIDNEI Luis da CRUZ (51) Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Embora o controle majoritário da empresa seja estadual, a capital tem um contrato de prestação de serviço com a Sabesp que estão apoiado na lei municipal 14.934/09 que em sua ementa diz o seguinte: "Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários, inclusive convênio de cooperação e contrato de programa, com o Estado de São Paulo, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para as finalidades e nas condições que especifica; cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura; e dá outras providências.". Caso o atual PL-163/24 seja aprovado em segunda (2a) discussão, em deliberação prevista para o mês de maio, nova lei terá de ser aprovada porque em seu artigo 2o a lei afirma que "Os ajustes que vierem a ser celebrados pelo Poder Executivo, com base na autorização constante do 'caput' do art. 1º, serão automaticamente extintos se o Estado vier a transferir o controle acionário da SABESP à iniciativa privada".

Os votos contrários foram dados pelos vereadores dos partidos Socialismo e Liberdade (PSOL), Socialista Brasileiro (PSB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Verde (PV), um (1) do UNIÃO, vereador ADILSON Armando Carvalho AMADEU (73). Já os favoráveis partiram do MDB, NOVO, PL, PP, PODEMOS, PSD, REPUBLICANOS, UNIÃO.

Vale registrar que a CMSP não conta mais com vereadores do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que tem a cidade de São Paulo como seu berço e foi a maior agremiação ao lado do PT, os quais trocaram de agremiação nas semanas anteriores.


PALAVRAS-CHAVES - Adesão à privatização; Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; Companhia de Saneamento Ambiental de São Paulo; Sabesp; votação nominal


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Leia também: Prefeito Nunes sanciona PIU Tamanduateí


SÃO PAULO: PREFEITO NOMEIA ALDO REBELO NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS


Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024. Nesse dia, o prefeito de São Paulo RICARDO Luis Reis NUNES (56) (MDB) assinou o Título de Nomeação (TN-65/24) nomeando o ex-deputado federal José ALDO REBELO Figueiredo (66) licenciado do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para o cargo secretário municipal da Secretária Municipal de Relações Internacionais (SMRI) em lugar da ex-prefeita de São Paulo MARTA Teresa Smith de Vasconcellos SUPLICY (74), que deixou o governo para integrar a campanha à prefeito de um dos adversários de Ricardo Nunes, o atual deputado federal GUILHERME Castro BOULOS (41) (PSOL-SP).

Aldo Rebelo é um veterano político já tendo sido ministro da Defesa (MD), ministro da Ciência e Tecnologia, e ministro dos Esportes (ME). Embora atualmente se encontre filiado ao PDT tendo ingressado no ano de 2022, Rebelo ganhou notoriedade como membro do Partido Comunista do Brasil (PC do B) no qual ingressou no ano de 1977, quando ainda era uma agremiação ilegal, e o deixou em 2017 para depois ainda ter passado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) (2017-2018) e pelo Solidariedade (SD) (2018-2019)


PALAVRAS-CHAVES-Aldo Rebelo; MDB; ex-ministro de Estado; Município de São Paulo; nomeação; PC do B; PDT; prefeito Ricardo Nunes; secretário municipal; título de nomeação; TN

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PREFEITO NUNES SANCIONA PIU TAMANDUATEÍ


Quinta-feira, 11 de janeiro de 2024. Nesse dia, o prefeito de São Paulo RICARDO Luis Reis NUNES (57) (MDB) sancionou a Lei 18.079 "Aprova o Projeto de Intervenção Urbana para o perímetro do Arco Tamanduateí, em atendimento ao inciso I do § 3º do art. 76 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014; institui a Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí [OUCBT]; define parâmetros de uso e ocupação do solo para o território e o correspondente Programa de Intervenções", tendo aposto cinco (5) vetos parciais ao enorme texto contendo 74 artigos divididos em sete (7) capítulos.

Os capítulos estão assim divididos:


A presente lei, decorrente do projeto de lei (PL-723/15), foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) em 14 de dezembro do ano passado.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Bairros do Tamanduateí; CEPAC; Lei 18.079; Operação Urbana Consorciada do Tamanduateí; OUCBT; Prefeito sanciona lei de operação urbana; Projeto de Intervenção Urbana (PIU)



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ORÇAMENTO PAULISTANO DE 2024 JÁ FOI PUBLICADO


***Nota atualizada e revisada em 23 de janeiro de 2024 às 12:40***


O prefeito de São Paulo RICARDO Luis Reis NUNES (57) (MDB), nessa quinta-feira, 28 de dezembro de 2023, sancionou a lei do orçamento anual paulistano para 2024 (Lei 18.063) uma (1) semana após a Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) ter aprovado o projeto de lei (PL-578/23) por meio de votação simbólica.

O valor total do orçamento do próximo ano é de R$ 111.851.681.558 (Cento e onze bilhões oitocentos e cinquenta e um bilhões seiscentos e oitenta e hum milhões e quinhentos e cinquenta e oito reais) o qual abrange recursos para as administrações direta e indireta e ainda o orçamento de investimento nas empresas controladas pelo município de São Paulo que soma o valor de R$ 14.932.092.915 (Quatorze bilhões novecentos e trinta e dois milhões noventa e dois mil novecentos e quinze reais) de seis (6) empresas sendo duas (2) dessas bem conhecidas do público, a saber: Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e a São Paulo Transportes S. A SPTRANS. De acordo com o artigo 5o da lei orçamentária, a despesa das empresas se dará a partir de "recursos próprios, de terceiros e do Tesouro Municipal".

A composição da Receita Total (RT) do município de São Paulo conta com R$ 56.372.630.785 Cincoenta e seis bilhões trezentos e setenta e dois milhões seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e cinco reais provenientes de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria equivalendo a nada menos de 50,4% de tudo o que a municipalidade espera arrecadar ao longo do ano e se constitui no que se chama da Receita Própria (RP) ou aquilo que cabe diretamente à iniciativa do governo por meio dos projetos de lei (PLs) anuais que envia à (CMSP) para aprovar, embora uma parte menor formada pelas de Contribuições, Patrimonial e de Serviços também seja da esfera direta de ação do município, perfazendo juntas o montante de R$ 8.562.811.895, representando 7,7% de tudo o que se espera ver recolhido aos cofres municipais até o final do presente exercício. Todas as receitas mencionadas formam parte das denominadas Receitas Correntes (RCs) por serem de uso regular e de entradas previsíveis, as quais contam ainda com a participação das Transferências Correntes (TCs) que são as transferências constitucionalmente obritagórias feitas pela União e pelo Estado.

De inédito e diferente em relação aos orçamentos de anos anteriores no tocante às despesas do orçamento fiscal está a gratuidade que mereceu um parágrafo único do artigo 4o o qual reza o seguinte: Os valores de despesa do Orçamento Fiscal distribuídos para a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito contemplam o custeio da manutenção da gratuidade aos domingos para os usuários do sistema municipal de transporte coletivo".. No presente exercício, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMMT) receberá R$ 10.356.721.068 (Dez bilhões trezentos e cincoenta e seis milhões setecentos e vinte e um mil e sessenta e oito reais) correspondentes a 9,26% da despesa total municipal, o que lhe dá o status da segunda (2a) pasta que mais tem orçamento ficando atrás somente da Secretaria Municipal de Educação (SME) que, compreensivelmente, recebe R$ 21.873.335.388 (Vinte e um bilhões oitocentos e setenta e três milhões trezentos e trinta e cinco mil trezentos e oitenta e oito reais), isto é, duas vírgula uma vez (2,1) mais e paticipa com 19,56% de toda a despesa paulistana.


Resumo das Despesas previstas para o exercício de 2024, organizada por grandes grupos
GRUPO EM R$ % DO TOTAL
Secretarias 69.199.212.905 61,87
Fundos 24.572.705.659 21,97
Autarquias 16.364.633.602 14,63
Encargos Gerais do Município 18.444.479.430 16,49
Controladoria Geral do Município 40.888.454 0,04
TOTAL 111.851.681.558 100

Na análise do cientista político RUI TAVARES MALUF (64) o "significativo incremento do orçamento de 2024 e superior à inflação de 2023 se deve ao aumento da arrecadação além do originalmente previsto pelo orçamento para o ano findo, mas não quer dizer necessariamente que o governo municipal conseguirá produzir para a sociedade paulistana muito mais do que foi feito agora, o que, já ficou a desejar no tocante às obras de manutenção da cidade e relativas, por exemplo, às da avenida Santo Amaro que está muito atrasada e causando grandes transtornos para a população, pois não levou em conta a mão de obra disponível no mercado. Isto se deveu tanto ao elevado número de obras de mantuenção do setor público quanto do setor privado da construção civil".


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): -Capital; Despesas por órgãos; Lei orçamentária de 2024 paulistana; Empresas do Município; Município de São Paulo; Orçamento fiscal; Orçamento de São Paulo; Receitas; Receitas Correntes; Receitas de Capital; prefeito Ricardo Nunes; professor Rui ex-FESP; Rui Tavares Maluf



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CMSP: ORÇAMENTO PAULISTANO APROVADO EM VOTAÇÃO SIMBÓLICA


***Nota atualizada em 6 de janeiro de 2024 às 19:30***


Na mesma 202a sessão extraordinária realizada na quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 que aprovou a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) os vereadores paulistanos aprovaram em segunda (2a) discussão por meio de votação simbólica o segundo (2o) projeto substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento (CMO) do projeto de lei orçamentária anual (PLOA-578/23), de autoria do Poder Executivo que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Paulo para o Exercício de 2024 no montante de R$ 111.851.681.558 (Cento e onze bilhões oitocentos e cinquenta e um bilhões seiscentos e oitenta e hum milhões e quinhentos e cinquenta e oito reais) abrangendo os orçamentos fiscal e de investimentos da Municipalidade.

Comparado ao projeto original enviado à Edilidade paulistana e agora aprovado, houve uma variação a maior de R$ 1.708.600.532 hum bilhão, setecentos e oito milhões, seiscentos mil e quinhentos e trinta e dois reais equivalentes à uma variação de 1,55% e quando comparado ao orçamento de 2023 aprovado pela CMSP o de 2024 teve um acréscimo de R$ 14.262.269.723 Quatorze bilhões duzentos e sessenta e dois milhões duzentos e sessenta e nove milhões setecentos e vinte e três reais, isto é, um incremento de 14,87% contra uma inflação anual aproximada de 4,68% o que significa uma diferença de 10,19 pontos percentuais superior ao aumento de preços do período. A diferença entre o que foi enviado pelo executivo municipal e o que a CFO aprovou como seu parecer final se deveu basicamente a previsão de incremento nas receitas municipais decorrente das previsões sobre a atividade econômica, bem como ao interesse do relator vereador SIDNEY Luis da CRUZ (51) (SOLIDARIEDADE) em acolher as emendas parlamentares e o que pode ser incorporado de demandas da sociedade por meio das audiências públicas realizadas no decorrer da tramitação do projeto, totalizando nada menos do que 474 emendas acolhidas.

A aprovação simbólica se deu com a manifestação de votos contrários das bancadas dos Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido dos Trabalhadores (PT), sendo que em primeira (1a) votação ocorrida na 194a sessão extraordinária, em 29 de novembro, a matéria igualmente foi aprovada por votação simbólica com as manifestações em contrário da mesma bancada do PSOL e individualmente dos vereadores do PT LUNA ZARATTINI Brandão (29) e HÉLIO RODRIGUES de Andrade.


INDICADORES RELATIVOS AO PL-578/23


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - CMSP; inflação do 2023; Orçamento paulistano aprovado; PLOA-578/23; segunda votação; sessão extraordinária; votação simbólica



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CÂMARA APROVA REVISÃO DO ZONEAMENTO EM DEFINITIVO


São Paulo, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023. Pouco depois das 18hs, o plenário da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), sob a presidência do vereador MILTON LEITE da Silva (67) (UNIÃO) em meio a 202a sessão extraordinária, aprovou em segundo (2o) e definitivo turno o projeto de lei (PL-586/23), que faz a revisão parcial da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), também conhecida como lei de zoneamento, pelo placar de 46 votos favoráveis (SIM) e nove (9) contrários (NÃO) totalizando 55 votantes, ou seja, o total de parlamentares da casa e, assim, obteve nove (9) votos a mais do que o mínimo necessário para esta matéria que é de 37. Na presente votação, a única diferença em relação à primeira (1a) votação foi o acréscimo de (1) voto para o lado da oposição à matéria 202a sessão extraordinária. .

A LPUOS versa sobre as questões urbanísticas do município, ou seja, define regras relativas à construção, localização de construção, características das vias públicas, e se relaciona diretamente com as questões ambientais como parques, áreas de proteção ambiental, ventilação, nascentes de rios, entre outros aspectos. E do ponto de vista legislativo está intimamente ligada ao Plano Diretor Estratégico (PDE), cuja revisão foi concluída no final do primeiro (1o) semestre e estão na Lei 17.975/23.

Acompanhe a seguir o boletim de votação do texto básico do projeto substitutivo, o qual foi resultado de inúmeras audiências públicas ao longo de três (3) meses de tramitação:

Votação em segunda discussão do PL-586/24
NOME PARLAMENTAR PARTIDOS VOTOS
ADILSON Armando Carvalho AMADEU UNIÃO Sim
Alberto BETO DO SOCIAL Luiz da Silva PSDB Sim
ALESSANDRO GUEDES PT Sim
ANDRÉ SANTOS REPUBLICANOS Sim
ARSELINO Roque TATTO PT Sim
ATÍLIO FRANCISCO REPUBLICANOS Sim
AURÉLIO NOMURA PSDB Sim
BOMBEIRO MAJOR PALUMBO PP Sim
CELSO GIANNAZI PSOL Não
CRIS MONTEIRO NOVO Sim
DANILO DO POSTO DE SAÚDE PODE Sim
DR. ADRIANO SANTOS PSB Sim
Francisco DR. NUNES PEIXEIRO Sobrinho (51) MDB Sim
DRA. SANDRA TADEU UNIÃO Sim
ELI CORRÊA UNIÃO Sim
EDIR SALES PSD Sim
ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO PSOL Não
ELISEU GABRIEL PSB Não
ELY TERUEL PODE Sim
FABIO RIVA PSDB Sim
FERNANDO HOLIDAY PL Sim
GEORGE HATO MDB Sim
GILBERTO NASCIMENTO da Silva Junior Sem Partido Sim
GILSON BARRETO PSDB Sim
HÉLIO RODRIGUES PT Não
ISAC FELIX PL Sim
JAIR TATTO PT Sim
JANAÍNA LIMA MDB Sim
JOÃO ANANIAS PT Não
JOÃO JORGE PSDB Sim
JORGE WILSON FILHO REPUBLICANOS Sim
JUSSARA BASSO PSOL Não
LUANA ALVES PSOL Não
LUNA ZARATTINI PT Não
MANOEL DEL RIO PT Sim
MARCELO MESSIAS MDB Sim
MARLON LUZ MDB Sim
MILTON FERREIRA PODE Sim
MILTON LEITE UNIÃO Sim
PAULO Jesus FRANGE PTB Sim
PROFESSOR Antonio TONINHO VESPOLI PSOL Não
RICARDO TEIXEIRA UNIÃO Sim
RINALDI DIGILIO UNIÃO Sim
José ROBERTO Nazzeli de Alvarenga TRIPOLI PV Sim
RODRIGO Hayashi GOULART PSD Sim
RUBINHO NUNES UNIÃO Sim
RUTE COSTA PSDB Sim
SANDRA SANTANA PSDB Sim
SANSÃO PEREIRA REPUBLICANOS Sim
SENIVAL Pereira de MOURA PT Sim
SIDNEI CRUZ SOLIDARIEDADE Sim
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA Andrea Ferraro PSOL Não
THAMMY Brito de MIRANDA e Silva PL Sim
WALDIR José Schiavon JUNIOR PSD Sim
XEXÉU José Reginaldo Nazelo de Alvarenga TRIPOLI PSDB Sim

Os vereadores também rejeitaram na sequência um conjunto de Emendas reunidas apresentada pelos vereadores da oposição pelo placar de nove (9) votos favoráveis e 38 contrários (NÃO)

somando 44 votantes (80%) da instituição de 55 edis.

Aprovado em segundo turno, o projeto segue para a sanção do prefeito RICARDO Luis Reis NUNES (55) (MDB).

E acompanhe a seguir os Indicadores da votação do PL-586/23 e também das Emendas reunidas:


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara paulistana aprova revisão do zoneamento; CMSP; Revisão da Lei de Parcelamento do Solo; Zoneamento de São Paulo



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Receitas Municipais: uma reflexão sobre os Municípios Paulistas


Países da América do Sul


CMSP: MILTON LEITE PRESIDENTE NOVAMENTE


***Nota atualizada e retificada em 19 de dezembro de 2023 às 12hs40ms***


Parece que o vereador MILTON LEITE da Silva (67) (UNIÃO) tem um encanto pessoal único não encontrável em qualquer outro par dentre os demais 54 que integram a Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), pois nessa sexta-feira, 15 de dezembro de 2023, na 199a sessão extraordinária foi reeleito para mais um (1) mandato como presidente da Edilidade paulistana, que será o último da 18a legislatura (2021-2024). Bem, quase todos, pois os integrantes do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) se perfilaram ao lado da vereadora LUANA dos Santos ALVES e Silva (30) (PSOL). O vereador Leite recebeu 49 votos e a vereadora Luana seis (6). Para que a reeleição do presidente pudesse ocorrer foi preciso alterar a Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP), embora tal modificação tenha se dado, igualmente, por ampla maioria.

Veja a composição integral da Mesa Diretora (MD).


Mesa Diretora eleita em 15 de dezembro de 2023
CARGO VEREADOR PARTIDO VOTOS RECEBIDOS
Presidente Milton Leite da Silva UNIÃO 49
1o Vice-presidente JOÃO JORGE de Souza (64) PSDB 47
2o Vice-presidente ATILIO FRANCISCO da Silva (72) REPUBLICANOS 48
1o Secretário ALESSANDRO GUEDES dos Santos (42) PT 53
2o Secretário MARLON Faria da LUZ (43) MDB 47
1o Suplente MILTON FERREIRA da Silva (67) PODE 45
2o Suplente GEORGE Vatutin HATO (42) MDB 47

Além do vereador Milton Leite, três (3) outros parlamentares foram reconduzidos à MD, embora não nas mesmas posições. Veja a composição da Mesa Diretora (MD) eleita no ano passado.


Indicador de Consenso (CON) da eleição do vereador Milton Leite: 78,2


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; Eleição para a Mesa Diretora de 2024; MD; Mesa Diretora; vereador Milton Leite reeleito; UNIÃO



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Receitas Municipais: uma reflexão sobre os Municípios Paulistas


SÃO PAULO: OPERAÇÃO URBANA TAMANDUATEÍ É APROVADA


***Nota registrada em 27 de dezembro de 2023***


Quinta-feira, 14 de dezembro de 2023. Nessa data, o plenário da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), sob a ordem do dia da 198a sessão extraordinária aprova em segunda (2a) votação o projeto de lei (PL-723/15) de iniciativa do Poder Executivo (PE) o qual "Estabelece objetivos, diretrizes, estratégias e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada bairros do Tamanduateí, define projeto de intervenção urbana para a área de operação urbana e autoriza a criação da Empresa Bairros do Tamanduateí S. A." pelo placar de 46 votos favoráveis (SIM) e cinco (5) contrários (NÃO), em um total de 51 votantes em uma instituição com (55) vereadores, isto é, 92,7% da casa se manifestando. Em seguida, os vereadores deliberaram sobre a Emenda ao PL-723/15 apresentada pelo PE e também a aprovaram, embora em um quadro diferente: pela unanimidade de 40 votos favoráveis (SIM), ou seja, 72,7% dos membros da Edilidade.

Esta votação definitiva ocorre 890 dias depois da aprovação em primeira (1a) discussão em 8 de julho de 2021 quando da 33a sessão extraordinária por 45 votos favoráveis (SIM) e sete (7) contrários (NÃO) totalizando 52 votantes 94,5% do total da câmara paulistana.

Acompanhe, a seguir, os indicadores relativos a tramitação do PL-723/15:

INDICADORES

Art. 4º Os estabelecimentos referidos no art. 1º desta Lei deverão comprovar o atendimento aos parâmetros fixados no Quadro 4B da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, sem prejuízo das demais disposições previstas nesta Lei, devendo ser estritamente observadas as normas técnicas a que remete o referido quadro.

Art. 5º Os estabelecimentos referidos no art. 1º desta Lei deverão observar os limites de produção de ruídos estabelecidos na legislação vigente, sendo de sua responsabilidade o ruído gerado:

Art. 6º Os estabelecimentos referidos no art. 1º desta Lei deverão atender integralmente a NBR 14518-2020 ou a norma que vier a substituí-la, observando-se adicionalmente que, para promover a dispersão ambiental da carga poluente, a descarga de gases de exaustão deve ser feita a uma altura de 5m (cinco metros) em relação ao topo de todas as construções e tomadas de ar dentro de um raio de 25m (vinte e cinco metros), a partir do centro do terminal de descarga e em cota com no mínimo 10m (dez metros) acima do solo.

Art. 7º Os estabelecimentos referidos no art. 1º desta Lei deverão atender as exigências da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e do Código de Obras e Edificações, acrescidas, para fins de instalação, em face da cumulatividade e do serviço de entrega explicitados no seu art. 2º, as seguintes condições:

Art. 8º O passeio público, bem como a via pública, não poderão ser utilizados para as atividades de que trata o art. 1º, incluindo-se a utilização para estacionamento e parada de motocicletas, bicicletas, veículos de entrega de mercadorias, seja de que porte forem, e a espera pelos prestadores dos serviços de entrega/retirada de mercadoria.

Parágrafo único. Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º desta Lei e seus prestadores de serviços não poderão reservar vagas de estacionamento na via pública para o desenvolvimento da atividade tratada neste diploma, seja para carga e descarga, seja para acomodação de motocicletas e bicicletas ou quaisquer outros veículos automotores.

Art. 9º A expedição da licença a que se refere o art. 136 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, deverá considerar os estabelecimentos referidos no art. 1º desta Lei em sua integralidade, dela constando o responsável pela atividade principal, inclusive para os fins de que tratam os arts. 4º, 5º, 6º, 7º e 8º desta Lei.

Um dos aspectos da presente lei que mais impacta com os munícipes uma vez que muitas árvores se encontram em áreas privadas é a questão da supressão (derrubada) e poda, especialmente para evitar que o crescimento da árvore se dê de forma descontrolada trazendo riscos consideráveis para a segurança das pessoas e mesmo do patrimônio. Por isso, grande parte deste diploma se refere às mesmas. No caso da supressão a palavra é citada 21 vezes e no da poda 21. E as referidas práticas, quando realizadas sem a devida autorização, contam com penalidades na forma de multas as quais tem valores assim estipulados no texto:

Mas se a referida lei prevê multas para diversas práticas e muitas com valores altos, há também os critérios que balizam como aplicar estes valores, a chamada dosimetria a qual levará em conta cinco (5) critérios, vazados nas primeiras letras do alfabeto, a saber:


No entendimento do cientista político Rui Tavares Maluf (63), editor de Processo & Decisão (P&D) a " a presente legislação é meritória, sendo provavelmente um avanço em relação à legislação passada, mas como sempre destaco, é de se perguntar qual a capacidade e disposição de fiscalização da Municipalidade para fazer frente aos desafios diários que surgem em um tema como este". Tavares Maluf tem, invariavelmente, chamado a atenção, para o que entende ser uma "estrutura administrativa pesada, mal coordenada historicamente, e falsamente descentralizada".


PALAVRAS-CHAVES (TAGs). Arborização urbana; Legislação paulistana; Lei 17.794/22; Meio ambiente urbano; Poda de árvores; prefeito Ricardo Nunes; Sanção da lei de arborização


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SP: FELIPE SALTO NOVO SECRETÁRIO ESTADUAL DA FAZENDA


O governador do estado de São Paulo, RODRIGO GARCIA (47) (PSDB), por meio do decreto de 19 de abril de 2022, terça-feira, nomeu o economista FELIPE Scudeler SALTO (RG 4445157181) para exercer o cargo de secretário de estado da Fazenda e Planejamento em lugar de HENRIQUE de Campos MEIRELLES (RG 6.245.811.-5), que estava à frente da pasta desde o início do governo do agora ex-governador JOÃO Agripino Costa DORIA Junior (64) (PSDB), candidato à presidente da República na eleição de outubro próximo. Até então, Felipe Salto, economista e mestre em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), era o diretor do Instituto Fiscal Independente (IFI), órgão de estudos, pesquias e assessoramento do Senado Federal (SF).


PALAVRAS-CHAVES (TAGs). ex-secretário Henrique Meirelles; estado de São Paulo;Felipe Salto; governador Rodrigo Garcia; secretário estadual da Fazenda e Planejamento


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GOVERNADOR SANCIONA ORÇAMENTO DE SÃO PAULO PARA 2022


Na quarta-feira, 29 de dezembro de 2021, no Palácio dos Bandeirantes, o governador do estado de São Paulo, JOÃO Agripino Costa DORIA Junior (64) (PSDB) sancionou a Lei 17.498 que Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 2022" o qual engloba os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimentos, o qual produz um valor global de R$ 286.794.942.960,00 (duzentos e oitenta e seis bilhões, setecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil e novecentos e sessenta reais) dos quais R$ 264.819.827.872 ou 92,34% pertencem à Administração Direta e R$ 21.975.115.088,00, isto é, 7,66% do total os quais abarcam as autarquias, fundações e empresas dependentes. Por sua vez, os valores do orçamento de investimentos alcançam o montante de R$ 10.182.988.533 (Dez bilhões cento e oitenta e dois milhões novecentos e oitenta e oito mil quinhentos e trinta e três reais) estão à parte do global acima mencionado, mas para efeito de comparação da ordem de grandeza equivalem a 3,55%. O orçamento da administração direta (AI) que é sempre o maior em qualquer unidade da federação ou mesmo país que possua legislação fiscal e orçamentária minimamente aceitáveis é invariavelmente o mais indicado para efeito de comparação. Desse modo o dólar norte-americano é a moeda mais usada nas conversões para tal procedimento. Assim, o valor aproximado do orçamento da AI paulista a uma taxa de conversão de R$ 5,524 é de US$ 51.917.983.881,25 (Cincoenta e hum bilhões novecentos e dezessete milhões novecentos e oitenta e três mil oitocentos e oitenta e hum dólares e vinte e cinco cents).

Comparando a lei orçamentária para 2022 com a lei 17.309 que estipulou o orçamento para 2021, a variação nominal positiva é de nada menos que R$ 42.742.346.852 (Quarenta e dois bilhões setecentos e quarenta e dois milhões trezentos e quarenta e seis mil oitocentos e cincoenta e dois reais), ou de 17,51% o que sugere um crescimento real acima da inflação de 2021.

A tabela seguinte reproduz sinteticamente as receitas estimadas do estado:


Síntese das Receitas previstas dos orçamentos fiscal e da seguridade social para 2022, por Categorias Econômicas, em R$ 1,00
ITEM EM R$ % DO TOTAL
1-RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 264.819.827.872 92,34
1.1-RECEITAS CORRENTES 256.018.726.372 89,27
1.2-RECEITAS DE CAPITAL 8.801.101.500 3,07
2-RECEITAS DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 53.565.960.322 18,68
3-RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS (31.590.845.234) (11,02)
TOTAL 286.794.942.960 100

A tabela abaixo apresenta as verbas destinadas a 14 de 35 órgãos de governo em valores absolutos e também a participação percentual de cada uma no valor global do orçamento do Estado de São Paulo. Estas despesas por órgãos também se dividem em uma parte Fiscal e outra da Seguridade Social.Nesta última todos os órgãos que contam com a seguridade social estão abaixo reproduzidos. Como se observa na tabela, o peso geral da Seguridade Social é de 14,83% de todo o gasto estadual.


Síntese das Despesas previstas dos orçamentos fiscal e da seguridade social para 2022, por Órgãos de Governo, em R$ 1,00
ITEM EM R$ % DO TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 244.274.611.453 85,17
Assembleia Legislativa 1.287.450.199 0,45
Tribunal de Contas do Estado 1.082.664.409 0,38
Tribunal de Justiça do Estado 13.525.144.929 4,72
Tribunal de Justiça Militar 73.155.751 0,03
Secretaria de Educação 42.257.539.087 14,73
Secretaria de Desenvolvimento Econômico 21.353.988.145 7,45
Secretaria da Segurança Pública 23.367.367.896 8,15
Secretaria dos Transportes Metropolitanos 10.129.402.310 3,53
Ministério Público 2.863.937.185 1,00
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL 42.520.331.507 14,83
Da Secretaria de Saúde 26.778.085.159 9,34
Da Secretaria de Justiça e Cidadania 1.515.007.459 0,53
Da Secretaria de Segurança Pública 279.964.210 0,10
Da Secretaria de Desenvolvimento Social 1.367.905.939 0,48
Da Secretaria de Orçamento e Gestão 42.523.332.804 14,83
TOTAL 286.794.492.960 100

A título de melhor compreender a ordem de grandeza das receitas e despesas previstas do Estado de São Paulo, o orçamento estadual é 3,19 vezes maior do que o do Municipio de São Paulo, diferença esta que talvez não seja tão grande tendo em conta que esta unidade federativa é formada por 645 municípios com uma população total. De acordo com o cientista político Rui Tavares Maluf (62), professor da Faculdade de Sociologia e Política da Escola de Humanidades de São Paulo, "Um dos recursos mais simples e tradicionais de se compreender a grandeza do orçamento é dividindo o valor pelo tamanho da população, no caso do estado e estimada em 46.649.132 na mais recente pelo IBGE em 2021. Isso dá para o orçamento estadual o valor de R$ 6.147,92 para cada paulista. Já para o orçamento do município de São Paulo, com uma população estimada em 12.396.372 o valor per capita, isto é, para cada paulistano é de R$ 6.676,03, ou seja, acima do estadual". Tavares Maluf também destaca a importância de se levar em conta, sempre, o tamanho do pagamento dos Juros e Encargos da Dívida Pública e da Amortização da Dívida. No primeiro caso a do estado de São Paulo é de R$ 12.426.894.901, "representando 4,33% das despesas totais de São Paulo" e no segundo caso R$ 10.438.884.714, "o que perfaz 3,64%". O cientista político faz no entanto uma ressalva: "falar em dívida pública carrega para muita gente uma visão preconceituosa como se fosse necessariamente algo ruim. Isso não pode ser encarado dessa maneira a princípio. Há que se conhecer para que se contraíram dívidas, bem como as condições e como isso se distribui nos orçamentos de cada exercício orçamentário". No cenário do estado de São Paulo ele afirma que "as condições são boas de forma geral"


PALAVRAS-CHAVES (TAGs). Administração direta; Administração indireta; Autarquias; Fundações; Governador Doria sanciona orçamento para 2022; Orçamento do Estado de São Paulo para 2022; Palácio dos Bandeirantes


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LEI ORÇAMENTÁRIA PAULISTANA É PUBLICADA


***Nota atualizada em 4 de janeiro de 2022***


Na terça-feira, 28 de dezembro de 2021, o Diário Oficial da Cidade (DOC) publicou a lei 17.728 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2022 no valor total de R$ 82.758.515.690 (oitenta e dois bilhões, setecentos e cinquenta e oito milhões, quinhentos e quinze mil e seiscentos e noventa reais), a qual foi sancionada pelo prefeito RICARDO Luis Reis NUNES (53) (MDB) no dia anterior, 27 de dezembro. A lei foi aprovada em sessão extraordinária do dia 17 de dezembro na forma de projeto substitutivo apresentado pela Comissão de Finanças e Orçamento (CFO). O valor total sancionado é superior a mensagem originalmente encaminhada pelo chefe do Poder Executivo no montante de R$ 3.543.214.205,00 três bilhões quinhentos e quarenta e três milhões duzentos e quatorze mil e duzentos e quinze reais, isto é, variação positiva de 4,47%, o qual virá, supostamente, do que o tesouro municipal deixou de gastar em 2021.

Acompanhe na tabela a seguir as receitas previstas para 2022:

Receitas orçamentárias previstas para 2022 em R$ 1,00 e participação percentual de cada uma no total
DISCRIMINAÇÃO VALOR EM R$ EM %
RECEITAS CORRENTES 71.539.050.989 86,44
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 43.837.762.184 52,97
Receita de Contribuições 3.505.345.655 4,24
Receita Patrimonial 1.467.836.548 1,77
Receita de Serviços 271.862.740 0,33
Transferências Correntes 19.935.803.180 24,09
Outras Receitas Correntes 2.520.440.682 3,05
RECEITAS DE CAPITAL 5.555.809.963 6,71
Operações de Crédito 2.671.798.272 3,23
Alienação de Bens 57.503.496 0,07
Amortização de Empréstimos 19.296.280 0,02
Transferências de Capital 913.114.830 1,10
Outras Receitas de Capital 1.894.097.085 2,29
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 5.663.654.738 6,84
Receitas Correntes 5.663.654.738 6,84
Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Intraorçamentárias 2.059.344 0
Receitas de Contribuições Intraorçamentárias 2.811.119.285 3,40
Receita Patrimonial Intraorçamentária 1.993.179 0
Receita de Serviços Intraorçamentária 187.195.976 0,23
Transferências Correntes 0 0
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 2.661.286.954 3,32
Receitas de Capital 0 0
Alienação de Bens Intraorçamentária 0 0
Transferências de Capital 0 0
RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 0 0
RECEITA TOTAL 82.758.515.690,00 100

Processo & Decisão (P&D) apresenta a seguir um resumo das despesas previstas de forma resumida em subtotalizações agrupadas em divisões que permitem um olhar mais apurado sobre a alocação dos recursos segundo as prioridades escolhidas pelos poderes executivo e legislativo, promovendo pequenas alterações de sorte a facilitar tais entendimentos. Por exemplo: as despesas de dois (2) fundos, isto é, do Poder Legislativo e o Fundo Municipal de Habitação foram reunidas com todos os demais que estão na administração direta. Assim sendo, as subtotalizações separadamente ficaram com as seguintes denominações: Poder Legislativo, Secretarias, Encargos, Controladoria, Fundos, Subprefeituras, e Administração Indireta, as quais são visualizadas na tabela a seguir:

Resumo das Despesas em grandes grupos por Órgãos para o exercício de 2022
ITEM VALOR EM R$ 1,00 EM %
PODER LEGISLATIVO 1.268.614.323 1,53
SECRETARIAS 31.798.732.931 38,42
ENCARGOS GERIAS DO MUNICÍPIO 14.370.779.162 17,36
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 31.718.610 0,04
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 256.677.018 0,31
SUBPREFEITURAS 1.473.921.221 1,78
FUNDOS (incluindo o Municipal de Habitação) 20.024.517.814 24,20
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Sem o Fundo Municipal de Habitação) 13.537.676.892 16,36
DESPESAS TOTAIS 82.758.515.690 100

Em uma breve análise sobre a lei orçamentária para 2022 no tocante à relação entre as receitas previstas e as despesas, o cientista político Rui Tavares Maluf (62), professor da Faculdade de Sociologia e Política da Escola de Humanidades, destaca o seguinte: "Os Encargos Gerais do Município, isto é, as obrigações com as dívidas assumidas, se constituem sempre em um considerável patamar dos desembolsos da municipalidade (17,32%), tendo apresentado para 2022 tanto um aumento na participação geral das despesas como um aumento bruto nominal em relação ao ano passado de 32,60%, algo nada desprezível, mesmo considerando que atualmente a Municipalidade parece estar com melhor controle sobre este item, haja vista as últimas negociações ocorridas dentre as quais a transferência do Campo de Marte para a União e tratativas anteriores em relação ao indexador da dívida". Tavares Maluf aponta para o fato de que a relação dos "encargos com as receitas correntes totais previstas, ou seja, receitas com ingressos praticamente assegurados, estes vão à casa dos 20,08%". Voltando-se para as despesas do Poder Legislativo que abarcam quatro (1) itens, composto da Câmara Municipal de São Paulo, Tribunal de Contas do Município, Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal e Fundo Especial do Tribunal, o professor da Escola de Humanidades salienta possível contradição entre o recente gesto positivo da devolução de R$ 190 milhões para os cofres do tesouro pelo presidente da Edilidade e o fato de que as despesas previstas para o corrente ano apresentam variação positiva agregada bem maior do que o valor devolvido. Diz o cientista: "a variação bruta prevista de 2022 para 2021 é da ordem de R$ 236.079.868,00, ou 22,86%, grandeza superior ao dos índices inflacionários". Outro item considerado por Tavares Maluf é o das despesas com as subprefeituras: "são 32 subprefeituras e a justificativa histórica para tantas é de que se asseguraria a descentralização do poder, ou seja, o governo estaria mais próximo das prioridades da população. Porém, a soma dos valores destinados a cada uma representa míseros 1,78% no total das despesas programadas. A excessiva existência destes órgãos se presta basicamente à negociação por maioria no Poder Legislativo, nivelando por baixo a qualidade de seu desempenho". Maluf admite que o assunto é complexo, mas está seguro que a forma como o orçamento está estruturado, bem como a própria estrutura organizacional do Município pouco favorecem a descentralização e não existe vontade política para mudança nesta matéria.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs). Câmara Municipal de São Paulo; Despesas previstas; Diário Oficial da Cidade; Orçamento Anual do Município de São Paulo; Plano Plurianual; Poder Executivo; prefeito Ricardo Nunes; professor Rui da Escola de Humanidades; professor Rui da FESPSP; publicação da lei orçamentária; Receitas


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CÂMARA APROVA ORÇAMENTO DE 2022


***Nota atualizada em 25 de dezembro de 2021***


Nesta sexta-feira, 17 de dezembro de 2021, na 91a sessão extraordinária, sob a presidência do vereador MILTON LEITE da Silva (65) (DEM), os vereadores paulistanos aprovaram em segunda (2a) e definitiva votação o projeto de lei (PL-669/21) o qual Estima a Receita e Fixa a Despesa da Administração Municipal Direta e Indireta do Município de São Paulo para o exercício de 2022 no valor total de R$ 79.215.301.000,00 (setenta e nove bilhões duzentos e quinze milhões trezentos e hum mil reais). Ou seja, a proposta ora aprovada representa um aumento bruto nominal de R$ 10.225.860.333,00 (dez bilhões duzentos e vinte e cinco milhões oitocentos e sessenta mil trezentos e trinta e três reais) em relação a proposta aprovada para o exercício de 2021. A matéria finalmente aprovada, 15 dias depois de passar pela primeira (1a) deliberação, foi projeto substitutivo de iniciativa da Comissão de Finanças e Orçamento (CMO), o qual acolheu mais de 300 emendas parlamentares, o qual passou por votação simbólica, ou seja, aprovação sem necessidade de votação nominal. As bancadas do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) registraram suas manifestações em contrário (NÃO), sem contudo, que os números de seus vereadores pudessem alterar o resultado da tramitação.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs).CMSP; CFO; Comissão de Finanças e Orçamento; Lei Orçamentária Anual; LOA; PL-699/21; Projeto de Lei Orçamentária; Projeto Substitutivo; PSOL; PT; Votação simbólica; Votos contrários


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CMSP: ELEITA MESA DIRETORA PARA 2022


Nesta quarta-feira, 15 de dezembro de 2021, no plenário da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), os (55) vereadores paulistanos votaram para eleger a mesa diretora que dirigirá os trabalhos da Edilidade no ano de 2022, segundo (2o) da atual legislatura, praticamente repetindo os mesmos integrantes que a dirigiram no presente ano a qual foi eleita em 1 de janeiro de 2021 por ter sido a data da posse do prefeito e vereadores sufragados nas eleições municipais de novembro de 2020. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (RICMSP) em seu Art. 9o parágrafo 1o "Somente será permitida uma reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura".


Candidatos aos cargos da Mesa Diretora da CMSP para o exercício de 2022
CARGO CANDIDATO PARTIDO VOTOS RECEBIDOS CONDIÇÃO
PRESIDENTE MILTON LEITE da Silva DEM 49 (Re)eleito
PRESIDENTE CELSO GIANNAZI PSOL 06 Não eleito
VICE-PRESIDENTE RUTE Freire da COSTA Silva PSDB 47 (Re)eleita
2o VICE-PRESIDENTE ATILIO FRANCISCO da Silva REPUBLICANOS 48 (Re)eleito
1o SECRETÁRIO ALFREDINHO Alfredo Alves Cavalcante PT 42 Eleito
2o SECRETÁRIO FERNANDO HOLIDAY Silva Bispo NOVO 39 (Re)eleito

PALAVRAS-CHAVES (TAGs). - Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; DEM; Eleição da Mesa Diretora; Mesa Diretora para 2022; presidente Milton Leite; Vereadores reeleitos;


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JUNDIAI: MAIS UMA REGIÃO METROPOLITANA ESTADUAL


***Nota atualizada em 14 de dezembro de 2021***


No Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo (SP), na terça-feira, 30 de novembro de 2021 o governador JOÃO Agripino Costa DORIA Junior (63) (PSDB) sancionou a Lei Complementar 1.362/21 a qual Cria a Região Metropolitana de Jundiaí e dá providências correlatas". A nova região metropolitana, que se encontrava até então com o status legal de aglomeração urbana, será compreendida por sete (7) municípios, que são os seguintes em ordem alfabética: 1) Cabreúva; 2) Campo Limpo Paulista; 3) Itupeva; 4) Jarinu; 5) Jundiaí; 6) Louveira; e 7) Várzea Paulista.

Acompanhe na tabela a seguir a área de cada um em km2, área total, população estimada para 2021, densidade demográfica, variação em relação a população estimada em 2020 e totais.

Região Metropolitana de Jundiai (RMJ). Alguns dados dos seus Municípios
MUNICÍPIO ÁREA EM KM2 POPULAÇÃO 2021 HABITANTES KM2 VARIAÇÃO 2020 VARIAÇÃO EM %
CABREÚVA 260,23 51.130 196,48 701 1,39
CAMPO LIMPO PAULISTA 79,40 86.407 1.088,21 866 1,01
ITUPEVA 200,82 64.330 1.516 320,34 2,42
JARINU 207,55 31.173 150,20 556 1,82
JUNDIAÍ 431,21 426.935 3.929 990,09 0,93
LOUVEIRA 55,13 51.007 925,16 1.014 2,03
VÁRZEA PAULISTA 35,12 124.269 3.538,41 1.198 0,97
RMJ 1.269,46 835.251 657,96 9.781 1,85

A área total da RMJ em km2 é menor do que a da capital e por sua vez o município de Jundiaí (núcleo desta região e único que faz divisa com os demais), dispõe de uma área que representa 33,97% da região, porém concentra 51,1% de toda a população. A desigualdade fica mais manifesta no item de população do que no de território dos sete (7) municípios. Mas ao se procurar uma interpretação mais equilibrada por meio da compararação da densidade demográfica dos sete municípios (ou seja, o quociente da divisão da população pela área), resulta que a desigualdade continua alta, mas um pouco menor do que mirando apenas a população.

Um método consistente para verificar estas variações se dá pelo uso do coeficiente de variação obtido da divisão do desvio padrão das distribuições dos valores nas variáveis observadas pela média de cada um. Assim, o coeficiente da população é de 113,69%, o do território é de 74,72% e o da densidade demográfica (habitantes por km2) é de 108,35%. Tais desigualdades, a priori, não podem ser consideradas ruins.

Mais indicado para se ter clareza quanto as possibilidades da vida dos municípios é olhar para os números de seus orçamentos anuais e cruzando com o tamanho de suas populações obter o per capita de sorte a neutralizar as diferenças absolutas que são grandes, como esperado, mas que são estritamente proporcionais aos tamanhos populacionais e valores fixados quando se tem em conta a correlação linear 0,978 (valor varia de zero, ausência de correlação, a um - 1 - positivo, no caso, na qual as duas variáveis vão na mesma direção). Ao se verificar o orçamento per capita para o ano de 2021, constata-se que as diferenças são bem menores, conquanto importantes, variando de um mínimo de R$ 2.262,24 no município de Várzea Paulista a um máximo de R$ 6.921,33 no município de Louveira, que tem a segunda (2a) menor população. Já Várzea Paulista tem a segunda (2a) maior, atrás apenas de Jundiaí. A média orçamentária municipal é de R$ 4.480,48 per capita com um desvio padrão de 1.539,54 e um coeficiente padrão de 34,36%.

Com a criação da RMJ alguns dos seus municípios fazem divisa com os da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), como sãos casos de Cajamar e Francisco Morato ou da Região Metropolitana de Campinas (RMC) como é o caso de Vinhedo.

Vale destacar ainda que neste ano de 2021, além da RMJ foram criadas em agosto outras duas (2) regiões metropolitanas, a saber: 1) de Piracicaba; e 2) de São José do Rio Preto.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs). - Despesa anual; Governo do Estado de São Paulo; LC n. 1.362/21; Lei Complementar; Município de Jundiaí; Orçamento anual; Receita anual; Região Metropolitana; RM; Região Metropolitana de Jundiái


CÂMARA PAULISTANA PROMULGA EMENDA 41: PREVIDÊNCIA SOCIAL


Nesta quinta-feira, 18 de novembro de 2021, os integrantes da Mesa Diretora (MD) da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), representados pelo presidente da Edilidade vereador MILTON LEITE da Silva (65) (DEM), fizeram publicar na secretaria geral da CMSP a Emenda 41/21 à Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP), fruto do projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal (PLO-07/21), o qual foi aprovado no plenário em segunda (2a) e definitiva votação na semana passada, tratando da Reforma da Previdência Municipal de forma a ajustá-la às determinações da Constituição Federal (CF).

No dia seguinte, sexta-feira, 19 de novembro, a emenda foi publicada na íntegra nas páginas 134 e 135 do Diário Oficial da Cidade (DOC). Embora a emenda atual tenha apenas quatro (4) artigos, seu texto é muito grande devido às alterações em artigos do texto principal da LOMSP.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; Emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo; Emenda 41/21; Lei Orgânica do Município de São Paulo; LOMSP


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CMSP: APROVADA REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM DEFINITIVO


***Nota atualizada em 11 de novembro de 2021 às 16hs***


Nesta quarta-feira, 10 de novembro de 2021, o plenário da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), sob a presidência do vereador MILTON LEITE da Silva (65) (DEM), aprovou na 68a sessão extraordinária em segunda (2a) votação o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal (PLO-07/21) de autoria do Poder Executivo Municipal por 37 votos favoráveis (SIM) e 18 contrários (NÃO) totalizando 55 votantes que integram o legislativo paulistano e que havia dado entrada na CMSP em 23 de setembro passado tendo sido aprovado em primeira (1a) votação no dia 14 de outubro último. O referido PLO/07/21 institui a chamada reestruturação do Regime Próprio da Previdência Social (RGPS) adequando-o a Emenda Constitucional Federal (ECF-103/19) e como seria de esperar gerou grande conflito durante sua tramitação especialmente nesse último dia devido ao impacto sobre os interesses do funcionalismo municipal. Por se tratar de PLO a matéria necessitava de ser aprovada por maioria qualificada, ou seja 37 vereadores tendo alcançado o número exato em ambas deliberações.


Acompanhe abaixo como votaram os vereadores:

Votação em 2a discussão do PLO-7/21, do Executivo (RGPS)
VEREADOR PARTIDO VOTO
ADILSON AMADEU DEM SIM
ALESSANDRO GUEDES PT NÃO
ALFREDINHO Alfredo Alves Cavalcante PT NÃO
ANDRÉ Luiz SANTOS Esteves REPUBLICANOS SIM
ANTONIO DONATO Madorno PT NÃO
ARSELINO Roque TATTO PT NÃO
ATÍLIO FRANCISCO da Silva REPUBLICANOS SIM
AURÉLIO NOMURA PSDB SIM
CAMILO CRISTOFARO Martins Jr PSB SIM
CELSO Luis GIANNAZI PSOL NÃO
CRIS(tina) Pereira MONTEIRO NOVO NÃO
DANIEL ANNEMBERG PSDB SIM
DELEGADO Mario PALUMBO Junior MDB NÃO
DR. SIDNEY Luiz da CRUZ SOLIDARIEDADE SIM
EDIR SALES PSD SIM
EDUARDO Matarazzo SUPLICY PT NÃO
ELAINE Cristina Mineiro DO QUILOMBO PERIFÉRICO PSOL NÃO
Antonio ELI CORREA DEM SIM
ELISEU GABRIEL De Pieri PSB NÃO
ELY Elinalva Ortegas Estanislau TERUEL PODE SIM
ERIKA Santos Silva HILTON PSOL NÃO
FABIO RIVA dos Santos PSDB SIM
Analdo FARIA DE SÁ PP NÃO
FELIPE BECARI Comenale PSD SIM
FELIPE Souza Murakami de FRANCO PODE SIM
FERNANDO HOLIDAY Silva Bispo NOVO SIM
GEORGE Vatutin HATO MDB SIM
GILBERTO NASCIMENTO Silva Junior PSC SIM
GILSON Almeida BARRETO PSDB SIM
ISAC FELIX dos Santos PL SIM
JAIR José TATTO PT NÃO
JANAÍNA Carla de LIMA NOVO SIM
JOÃO JORGE de Souza PSDB SIM
JULIANA CARDOSO PT NÃO
LUANA dos Santos ALVES Silva PSOL NÃO
MARCELO MESSIAS dos Santos Costa MDB SIM
MARLON Farias da LUZ PATRIOTA SIM
MILTON FERREIRA da Silva PODE SIM
MILTON LEITE da Silva DEM SIM
MISSIONÁRIO JOSÉ OLIMPIO Silveira Moraes DEM SIM
PAULO Jesus FRANGE PTB SIM
PROFESSOR Antonio Biagio TONINHO VESPOLI PSOL NÃO
RINALDI Cesar DIGILIO PSL SIM
José ROBERTO Nazello de Alvarenga TRIPOLI PV SIM
RODRIGO Hayashi GOULART PSD SIM
Rubens RUBINHO Alberto Gatti NUNES PSL SIM
RUTE Freire da COSTA Silva PSDB SIM
SANDRA Cristina Leite SANTANA PSDB SIM
SANDRA Regina Carbone TADEU Mudalen DEM SIM
SANSÃO PEREIRA Filho REPUBLICANOS SIM
SANSÃO PEREIRA Filho REPUBLICANOS SIM
SENIVAL Pereira de MOURA PT NÃO
SILVIA Andreia Ferraro DA BANCADA FEMINISTA PSOL NÃO
SONAIARA FERNANDES de Santana REPUBLICANOS NÃO
TAMMY MIRANDA PL SIM
José Reginaldo Nazello de Alvarenga XEXÉU TRIPOLI PSDB SIM

PALAVRAS-CHAVES (TAGs). - Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; Reforma da Previdência Municipal paulistana; Regime Próprio da Previdência Social; RPPS; Segunda Votação


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CMSP APROVA AUMENTO DA PGV EM 1a VOTAÇÃO


***Atualizado em 2 de dezembro de 2021 às 20hs15ms***


Na terça-feira, 19 de outubro de 2021, na 61a sessão extraordinária o plenário da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) aprovou em primeira (1a) discussão o Projeto de Lei (PL-685/21) de iniciativa do Poder Executivo o qual Dispõe sobre Planta Genérica de Valores, alterações na legislação tributária municipal, Contragarantias em Operações de Crédito e Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo. A matéria, que como toda proposta de aumento de tributos gera polêmica, foi aprovada por 34 votos a favor (SIM), 19 votos contrários (NÃO) e uma (1) ABSTENÇÃO, totalizando 54 votantes. O presidente só vota em casos de desempate ou quando estiver no chão do plenário como os demais e outro vereador o substituia, porém o presidente MILTON LEITE da Silva (65) (DEM)MILTON LEITE da Silva (DEM) optou por se manifestar enquanto outro colega presidia os trabalhos. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (RICMSP) em seu artigo 103 inciso 1 letra a, por se tratar de matéria tributária necessita de aprovação por maioria absoluta dos membros da CMSP o que significa 28 votos. A proposição conseguiu seis (6) a mais.


Votação do PL-685/21, do Executivo (Planta Genérica de Valores)
VEREADOR PARTIDO VOTO
ADILSON AMADEU DEM SIM
ALESSANDRO GUEDES PT NÃO
ALFREDINHO Alfredo Alves Cavalcante PT NÃO
ANDRÉ Luiz SANTOS Esteves REPUBLICANOS SIM
ANTONIO DONATO Madorno PT NÃO
ARSELINO Roque TATTO PT NÃO
ATÍLIO FRANCISCO da Silva REPUBLICANOS SIM
AURÉLIO NOMURA PSDB SIM
CAMILO CRISTOFARO Martins Jr PSB SIM
CELSO Luis GIANNAZI PSOL NÃO
CRIS(tina) Pereira MONTEIRO NOVO NÃO
DANIEL ANNEMBERG PSDB SIM
DELEGADO Mario PALUMBO Junior MDB NÃO
DR. SIDNEY Luiz da CRUZ SOLIDARIEDADE SIM
EDIR SALES PSD SIM
EDUARDO Matarazzo SUPLICY PT NÃO
ELAINE Cristina Mineiro DO QUILOMBO PERIFÉRICO PSOL NÃO
Antonio ELI CORREA DEM SIM
ELISEU GABRIEL De Pieri PSB SIM
ELY Elinalva Ortegas Estanislau TERUEL PODE SIM
ERIKA Santos Silva HILTON PSOL NÃO
FABIO RIVA dos Santos PSDB SIM
Analdo FARIA DE SÁ PP SIM
FELIPE BECARI Comenale PSD ABSTENÇÃO
FELIPE Souza Murakami de FRANCO PODE SIM
FERNANDO HOLIDAY Silva Bispo NOVO NÃO
GEORGE Vatutin HATO MDB SIM
GILBERTO NASCIMENTO Silva Junior PSC SIM
GILSON Almeida BARRETO PSDB SIM
ISAC FELIX dos Santos PL SIM
JAIR José TATTO PT NÃO
JANAÍNA Carla de LIMA NOVO NÃO
JOÃO JORGE de Souza PSDB SIM
JULIANA CARDOSO PT NÃO
LUANA dos Santos ALVES Silva PSOL NÃO
MARCELO MESSIAS dos Santos Costa MDB SIM
MARLON Farias da LUZ PATRIOTA SIM
MILTON FERREIRA da Silva PODE SIM
MILTON LEITE da Silva DEM SIM
MISSIONÁRIO JOSÉ OLIMPIO Silveira Moraes DEM SIM
PAULO Jesus FRANGE PTB SIM
PROFESSOR Antonio Biagio TONINHO VESPOLI PSOL NÃO
RINALDI Cesar DIGILIO PSL SIM
José ROBERTO Nazello de Alvarenga TRIPOLI PV SIM
RODRIGO Hayashi GOULART PSD SIM
RUTE Freire da COSTA Silva PSDB SIM
SANDRA Cristina Leite SANTANA PSDB SIM
SANDRA Regina Carbone TADEU Mudalen DEM SIM
SANSÃO PEREIRA Filho REPUBLICANOS SIM
SANSÃO PEREIRA Filho REPUBLICANOS SIM
SENIVAL Pereira de MOURA PT NÃO
SILVIA Andreia Ferraro DA BANCADA FEMINISTA PSOL NÃO
SONAIARA FERNANDES de Santana REPUBLICANOS NÃO
TAMMY MIRANDA PL SIM
José Reginaldo Nazello de Alvarenga XEXÉU TRIPOLI PSDB SIM

O teor do PL-658/21, que foi encaminhado à CMSP pelo prefeito RICARDO Luis Reis NUNES (53) (MDB) em 5 de outubro passado dispõe de 39 artigos e veio acompanhado de tabelas, mapas, e fórmulas para o cálculo dos valores a serem majorados. De acordo com a tabela VI no anexo dos documentos, verifica-se que a capital há seis (6) tipos de valores unitários do metro quadrado e dentro de cada tipo há mais de um padrão.

De acordo com o cientista político Rui Tavares Maluf (62), editor de P&D, a "importância em ao menos dois fatores, sendo um de ordem político parlamentar e outra político-orçamentária, pois aprovar matérias que tratam de aumento é sempre visto como algo impopular indepenedentemente da necessidade, e sob o ângulo do orçamento é algo que se aprovado como o executivo deseja assegurará mais recursos para o exercício de 2022".


PALAVRAS-CHAVES (TAGs). - Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; IPTU; PGV; Planta Genérica de Valores; PL-685/21; Projeto de lei; sessão extraordinária; votação do PL-685/21


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CMSP: PLENÁRIO APROVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM 1o TURNO


Nesta quinta-feira, 14 de outubro de 2021, em sessão extraordinária, o plenário da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) sob a presidência do vereador MILTON LEITE da Silva (65) (DEM) aprovou em primeiro (1o) turno o projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PLO-7/21 por 37 votos favoráveis (SIM), e 16 contrários (NÃO) e nenhuma abstenção em um total de 53 votantes dentre 55 edis que integram o legislativo paulistano, produzindo um resultado acima do quorum mínimo exigido para esta matéria. De acordo com o calendário de tramitação, o segundo 2o turno será em novembro.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs). - Aprovado PLO-7/21 em primeiro turno; Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; PLO-7/21; projeto de emenda à Lei Orgânica; Votação em primeiro turno


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SP: NUNES NOMEIA OUTRO VEREADOR PARA SECRETARIADO


Na quinta-feira, 8 de outubro de 2021, o prefeito de São Paulo RICARDO Luis Reis NUNES (53) (MDB) nomeou o vereador CARLOS ALBERTO de Quadros BEZERRA Junior (53) (PSDB), médico, para ser o titular da secretaria municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) em lugar da procuradora aposentada do Estado de São Paulo BERENICE Maria GIANNELLA. Na última eleição de 2020, Carlos Alberto foi eleito com 34.144 votos sendo o quarto (4o) mais votado de seu partido e o 18o na colocação geral dos que foram eleitos titulares, tendo desepenho um pouco abaixo da média de votos dos eleitos (36.915). O novo secretário também elegeu-se vereador nas eleições de 2000, 2004 e 2008 e no ano de 2010 se candidatou com sucesso a deputado estadual (vide tabela) e foi reeleito em 2014. Nas eleições de 2018, ele postulou uma vaga na Câmara dos Deputados (CD)

Votações de Carlos Alberto nas eleições em que disputou mandatos populares
ANO DA ELEIÇÃO MANDATO VOTOS OBTIDOS COLOCAÇÃO GERAL
2000 Vereador 39.968 7o
2004 Vereador 38.107 25o
2008 Vereador 50.536 9o
2010 Deputado estadual 107.837 18o
2014 Deputado Estadual 125.290 23o
2018 Deputado Federal 76.588
2020 Vereador 34.144 17o

Com a nomeação de Bezerra Junior e sua consequente licança do mandato de vereador, deverá assumir a segunda (2a) suplente, ADRIANA Alves da Silva RAMALHO (40) (PSDB), quem obteve 14.610 votos. Adriana Ramalho era titular na legislatura anterior, quando foi eleita em 2016 com 29.756 votos, tendo tido uma perda de 15.146 votos, quantidade superior à votação que obteve nesta última eleição. Em parte a forte redução de votos se explica pelo fator pandemia que produziu elevadíssima abstenção eleitoral, embora um tanto quanto desigual nas zonas eleitorais.

A escolha do prefeito Ricardo Nunes indica que a aliança com o PSDB continua sendo importante para sua gestão e a pasta que Bezerra Junior dirigirá conta com uma despesa programada para este exercício de 2021 de R$ 100.930.546,00, o que representa somente 0,15% do total de despesas por órgãos na presente lei orçamentária. No decorrer da execução orçamentária, houve originalmente redirecionamento interno de dotações no montante de R$ 1.018.956,00. No total, SMADS conta com 21 rubricas orçamentárias, sendo 16 de despesas correntes e cinco (5) de despesas de capital. Até o informe oficial de 8 de outubro, a pasta já havia pago 66,22% das despesas previstas de 2021. Porém, se o orçamento estritamente atribuído à pasta é baixo, o objeto da SMADS, que é a política voltada para população mais vulnerável e, ainda, ligada ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tem recursos tanto do Fundo Municipal de Assistência Social no valor de R$ 1.252.437.500,00 e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social um montante de R$ 879.612.961,00.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs). - Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; execução orçamentária; mandato na CMSP; MDB; SMADS; secretário de Assistência e Desenvolvimento Social; orçamento de 2021; prefeito Ricardo Nunes; vereador Carlos Alberto Bezerra


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CÃMARA PAULISTANA:

DEFINIDO O CALENDÁRIO VOTAÇÃO PARA O PLO-7/21


Nesta terça-feira, 5 de outubro de 2021, na reunião do Colégio de Líderes, antes da sessão plenária, o presidente da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) vereador MILTON LEITE da Silva (65) (DEM) definiu o calendário de votação do projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PLO-7/21, o qual "Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de Acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019", o qual está redigido em quatro (4) artigos, embora modifique vários artigos da lei orgânica e tendo por base a Emenca à Constituição Federal (EC-103/19. De acordo com o que foi estipulado pelo vereador a primeira votação (1a) deverá ocorrer em 13 de outubro próximo e a segunda entre os dias 9 e 12 de novembro. A justificativa para iniciativa sobre tal matéria, que volta a se verificar em pouco tempo uma vez que o então prefeito BRUNO COVAS Lopes já havia encaminhado e conseguido aprovar uma outra, não menciona a razão de a mesma se dar em lapso de tempo razoavelmente curto. Mesmo assim, parece claro que a razão está no fato de que no presente caso trata-se de emenda à lei maior do município, enquanto a anterior se tratava de lei ordinária. Ademais, a Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) dá maior segurança para as modificações já realizadas pelo diploma anterior. De qualquer forma, é sabido que os gastos com a previdência municipal ainda são muito altos, como fica claro na leitura da exposição de motivos, a qual encontra-se em documento de quase onze (11) páginas, dois parágrafos subsequentes dão clareza: "nos últimos 10 anos, a mudança de perfil demográfico dos vinculados ao [Regime Próprio da Previdência Social] RPPS do Município de São Paulo foi drástica. Em 2010, havia 137 mil servidores ativos e 78 mil aposentados e pensionistas, já em 2020, o número de servidores ativos caiu para 121 mil e o de beneficiários do RPPS cresceu para 113 mil, aumentando em 45% aqueles dependentes do sistema previdenciário próprio." No seguinte afirma-se que "Os cenários atuariais advindos de estudos e projeções sobre a base de servidores, aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de previdência do Município de São Paulo demonstram a tendência de que, provavelmente entre 2021 e 2022, o número de aposentados e pensionistas supere o contingente de servidores ativos".

O cientista político Rui Tavares Maluf (62), editor do site Processo & Decisão (P&D) entende que o simples fato de a carta encaminhada pelo prefeito afirmar que se trata de alinhamento à emenda à Constituição Federal (CF) "já é indicador satisfatório da necessidade de aprovação a fim de gerar alinhamento entre o que se passa no âmbito do País e o que se verifica no plano do serviço público municipal". Tavares Maluf destaca que a administração pública "viveu durante muito tempo em uma realidade muito distinta da maioria dos brasileiros que contribuem para a previdência privada, isto é, para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)". Mais do que isso lembra o cientista político: "obtinha-se retorno muito mais alto que a maioria dos contribuintes nacionais, porém com contribuição proporcional muito menor, e tudo isso ocorrrendo até pouco tempo em um quadro de rápida mudança demográfica"


PALAVRAS-CHAVES (TAGs). - Câmara Municipal de São Paulo; cientista político; CMSP; Constituição Federal; EC-103/19; DEM; Emenda Constitucional 103/19; MDB; PLO-7/21; Lei Orgânica do Município de São Paulo; LOMSP; prefeito Ricardo Nunes; Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal; professor Rui da FESPSP; Reforma da Previdência Municipal; Regime próprio da previdência municipal; Rui Tavares Maluf; Servidores Municipais; vereador Milton Leite


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CÂMARA PAULISTANA CRIA CPI PREVENT SENIOR


***Nota atualizada em 2 de outubro de 2021***


Quinta-feira, 29 de setembro de 2021, o plenário da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) em sessão plenário aprovou a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as denúncias contra a operadora de saúde Prevent Senior, a qual se encontra em meio a graves denúncias do uso do kit covid defendido pelo presidente da República o qual não tem base científica e vem sendo investigada por CPI do Senado Federal (SF). A nova CPI da CMSP partiu da iniciativa do vereador ANTONIO DONATO Madormo (61) (PT), quem irá presidi-la. Com a nova comissão, esta será a quarta (4a) CPI a ser instalada no primeiro ano da presente legislatura (18a) da edilidade paulistana. A CPI contará com um total de cinco (5) membros e terá uma semana para os partidos políticos que a comporão indicarem seus integrantes, escolherem relator e, na sequência, instalarem a comissão.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs) Câmara Municipal de São Paulo; Comissão Parlamentar de Inquérito; CPI; Operadora de Saúde; Prevent Senior; PT; vereador Antonio Donato


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CÂMARA DE SÃO PAULO INSTALA CPI

DA VIOLÊNCIA CONTRA TRANS E TRAVESTIS


A vereadora ERIKA HILTON Santos Silva (PSOL) foi escolhida nessa terça-feira, 28 de setembro de 2021, presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) constituída para apurar as denúncias de Violência contra a população Trans e Travesti de São Paulo. Para a vice-presidência foi eleito por unanimidade o vereador EDUARDO Matarazzo SUPLICY (80) (PT). O importante cargo de relator da matéria foi atribuído à vereadora CRIStina Pereira MONTEIRO (60) (NOVO), quem também foi escolhida por unanimidade. Tanto Erika Hilton quanto Cris Monteiro encontram-se em seus primeiros mandatos na CMSP. A CPI conta ainda com outros quatro (4) integrantes totalizando sete (7) membros e a próxima reunião se dará na sexta-feira, 1 de outubro.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs) Apurar violência contra pessoas Trans e Travestis; Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; Comissão Parlamentar de Inquérito; NOVO; CPI; PSOL; PT; vereador Eduardo Suplicy; vereadora Cris Monteiro; vereadora Erika Hilton


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MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NO CONSÓRCIO DO GRANDE ABC


Em nota da Secretaria Especial de Comunicação da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) datada de sexta-feira, 10 de setembro de 2021, e publicada no portal oficial da municipalidade paulistana, informa-se que o prefeito de São Paulo RICARDO Luis Reis NUNES (53) (MDB) participou nesse mesmo dia de reunião da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, o qual é integrado por sete (7) municípios a saber pela ordem alfabética: 1) Diadema, 2) Mauá, 3)Ribeirão Pires, 4) Rio Grande da Serra 5) Santo André, 6) São Bernardo do Campo; e 7) São Caetano do Sul. Cinco (5) dos sete (7) referidos municípios fazem divisa com a capital, exceção feita para os de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra. O próprio portal oficial do consórcio vai mais adiante e informa que nesse dia o chefe do Executivo paulistano formalizou o protocolo A presença do prefeito paulistano seria a materialização da integração do Município de São Paulo no Conselho Consultivo da referida entidade e na reunião desta sexta-feira foram definidos os temas que serão discutidos conjuntamentes. São estes: 1) BRT (ônibus em alta velocidad) ABC; 2) transporte hidroviário e 3) Piscinão Jaboticabal. A integração da capital ao consórcio, segundo a nota, partiu do prefeito de Santo André PAULO Henrique Pinto SERRA (44) (PSDB), atual coordenador e reeleito para o cargo na eleição de 2020 no segundo turno com 276.575 votos. De acordo com o jornal Diário do Grande ABC, em reportagem dos jornalistas Raphael Rocha e Yasmin Assagra o único município a não enviar representante para a reunião foi São Caetano do Sul o qual até o momento tem prefeito interino devido a pendência na Justiça Eleitoral que por enquanto analisa denúncia contra o primeiro colocado nas últimas eleições. A fala de Nunes reproduzida nas referidas plataformas digitais é a seguinte: "Vamos discutir políticas públicas tanto para o Grande ABC quanto para a cidade de São Paulo e compartilhar muitas experiências. Temos muito para contribuir, principalmente no pós-pandemia"

No primeiro parágrafo do texto que reproduz Histórico da entidade o mesmo afirma que "O Consórcio Intermunicipal Grande ABC foi constituído como uma associação civil de direito privado em 19 de dezembro de 1990 para atuar como órgão articulador de políticas públicas setoriais. Uma série de condicionantes políticas, econômicas e sociais presentes no país e especialmente na região do Grande ABC no final dos anos 80 levou à criação desta instituição que tem apresentado significativos resultados para o desenvolvimento econômico e social da região."


PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Capital paulista; Consórcio do Grande ABC; Município de Diadema; Município de Santo André; Município de São Bernardo do Campo; PMSP; prefeito Paulo Serra; prefeito Ricardo Nunes; Prefeitura Municipal de São Paulo;


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PREFEITO DE SP MUDA TITULAR DA SECRETARIA DE CULTURA


Na segunda-feira, 30 de agosto de 2021, o prefeito de São Paulo, RICARDO Luis Reis NUNES (53) (MDB) escolheu nova titular para a Secretaria Municipal de Cultura (SMC). Por meio do Título de Nomeação 673, ele nomeou e deu posse a ALINE Nascimento Barrozo TORRES (34) (MDB) que já participava de sua administração como secretária adjunta da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia. Aline Torres integra movimento de militância negra sendo ela própria uma negra e a primeira a ocupar o referido cargo. A referida escolha já havia repercutido na imprensa na semana passada por dois (2) motivos: 1) a escolha em si mesma; e 2) aparentemente contrariar o entendimento de que o prefeito tem um perfil conservador. A nova secretária substitui ao promotor cultural Alexandre ALÊ de Almeida YOUSSEF (46), advogado de formação e mestre em filosofia política, que já havia sido titular da pasta anteriormente e voltara ao posto no início desse ano quando da posse do então prefeito BRUNO COVAS Lopes (PSDB). Com a entrada de Aline à frente da pasta, o prefeito assinou, ainda, o Título de Nomeação 675 nomeando KELVIN Peroli dos REIS como chefe de gabinete da SMC. O ex-secretário Alê Yousseff disse à imprensa que deixava a pasta por razões tanto ideológicas quanto por ter aceitado o cargo na condição de amigo do falecido prefeito. Uma das responsabilidades da secretária Aline Torres será garantir o bom desempenho das comemorações dos 100 anos da Semana de Arte Moderna de 1922 a serem celebrados no próximo ano, embora o ex-secretário Yousseff declarou que tanto esta quanto outros eventos estão todos organizados e bem preparados.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Alê Yousseff; Cidade de São Paulo; ex-secretário de Cultura; MDB; Município de São Paulo; Prefeitura de São Paulo; Prefeito Ricardo Nunes; Secretariado; Secretaria Municipal de Cultura; secretária Aline Torres; SMC


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PREFEITO DE SP SANCIONA CÓDIGO DE DEFESA

AO EMPREENDEDOR


***Nota atualizada em 23 de agosto de 2021 às 12hs45ms***


Na quinta-feira, 20 de agosto de 2021, o prefeito de São Paulo RICARDO Luis Reis NUNES (53) (MDB) sancionou, acompanhado na assinatura de dois (2) secretários, a lei 17.635 originada do Projeto de Lei (PL-126/21) apresentado por três (3) vereadores a qual Institui o Código de Defesa e a Patrulha de Apoio ao Empreendedor, dispondo sobre normas relativas à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e à atividade regulatória do Município com um total de 13 artigos aí incluidos onze (11) vetos parciais em diferentes partes desse diploma, alguns dos quais aos artigos por inteiro.

Eis abaixo o texto da lei, o qual se apoia em norma federal :

Art. 1º Fica instituído o Código de Defesa do Empreendedor, estabelecendo-se normas relativas à livre iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica e dispondo ainda sobre a atividade regulatória no município de São Paulo, como agente normativo e regulador, aplicáveis em todo o território municipal.

§ 1º A atividade econômica é de alçada exclusiva da iniciativa privada, salvo nos casos específicos previstos na ordem constitucional.

§ 2º O Município deve favorecer o empreendedorismo por meio da desburocratização.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:

I - empreendedor, toda pessoa natural ou jurídica, que exerça atividade lícita para o desenvolvimento e crescimento econômico;

II - ato público de liberação da atividade econômica aquele exigido por órgão ou entidade da administração pública como condição prévia para o exercício de atividade econômica.

Parágrafo único. Ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao empreendedor que exerça uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será garantido tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3º São princípios norteadores desta Lei:

I-(Vetado)

II - a livre iniciativa e liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas;

III - (VETADO)

IV - (VETADO)

V - (VETADO)

VI - (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º (VETADO)

Art. 6º Os direitos de que trata esta Lei devem ser compatibilizados com as normas que tratam de segurança nacional, segurança pública, ambiental, sanitária ou saúde pública. Parágrafo único. Em caso de eventual conflito de normas entre o disposto nesta Lei e uma norma específica, seja ela municipal, federal ou estadual, que trate de atos públicos de liberação ambiental, sanitária, de saúde pública ou de proteção contra incêndios, estas últimas deverão ser observadas, afastando-se as disposições desta Lei.

Art. 7º (VETADO)

Art. 8º (VETADO)

Art. 9º As informações e documentos necessários à formalização do ato público de liberação da atividade econômica e que impliquem em autorização provisória são de responsabilidade exclusiva do empreendedor pessoa natural ou do administrador do empreendedor pessoa jurídica, que responderá, sob as penas da lei, por informações falsas ou imprecisas que induzam a erro o agente público quando da análise do pedido.

Art. 10. (VETADO)

Art. 11. O Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, baixando as normas que se fizerem necessárias, em especial a criação, promoção e consolidação de um sistema integrado de licenciamento, com vistas a facilitar a abertura e o exercício de empresas, promovendo a modernização, simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos documentos de arquivamento compulsório pelo empreendedor, permitindo-se inclusive, o uso de certificados e assinaturas digitais em meio virtual.

Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

Não é incomum que os vetos apostos a partes da lei podem desfigurá-la de tal forma que tornam sua implementação praticamente impossível. Em geral, esses são os casos de projetos originados no Poder Legislativo. Quase sempre as razões do veto apresentadas pelo Poder Executivo alegam ilegalidade e inconstitucionalidade, o que é o caso da presente lei. Rui Tavares Maluf (62), cientista político e editor de Processo & Decisão (P&D), afirma que é muito frequente os "vereadores se descuidarem de um bom apoio jurídico para confeccionar seus projetos, combinado ao fato de que buscam justificar suas atuações parlamentares com base na produção legislativa sem atentar para o conteúdo das mesmas". Tavares Maluf destaca ainda que no presente caso só o texto justificando as razões do veto é "muito maior do que a própria lei em si mesma, sugerindo o quanto há de ineficiência no processo legislativo"


PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Código de Defesa; Empreendedor; Empresa de Pequeno Porte; EPP; Lei Complementar n.123/06; MDB; MEI; micro-empreendedor individual; Onze vetos parciais; Patrulha de Apoio ao Empreendedor; prefeito Ricardo Nunes; Veto parcial


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EX-VEREADORA PAULISTANA TORNA-SE INELEGÍVEL POR 8 ANOS


Nesta quinta-feira, 19 de agosto de 2021, em Brasília (DF), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou por unanimidade dos sete (7) ministros pela cassação do registro eleitoral e inelegibilidade por oito (8) anos de MARIA HELENA Pereira FONTES (77) (PSL) como candidata à vereadora em São Paulo (SP) na eleição de novembro de 2020 motivada pela prática da popular "rachadinha" quando era vereadora na capital paulista durante a 12a legislatura (1997-2000), a qual significa a retenção de parte do salário do funcionário do gabinete para finalidade pessoal. Por esta prática ela foi condenada com base no artigo 9o da lei 8.492/92. A decisão do TSE acolheu o parecer do relator ministro ALEXANDRE DE MORAES (52), o qual contrariou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) o qual havia se valido de outra legislação federal, a saber a Lei complementar (LC-64/90).

Nas eleições de 1996, Maria Helena foi eleita vereadora concorrendo pelo Partido Liberal (PL) tendo obtido 13.061 votos. No dia 21 de dezembro de 1999 foi presa preventivamente por agentes do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) até a segunda quinzenda do ano seguinte quando obteve habeas corpus. Naquela legislatura ela protagonizou um dos momentos mais lamentáveis da Edilidade paulistana com a também vereadora MAELI Vergniano MAGLARELLI eleita pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) com 14.291 votos e que teve seu mandato cassado em votação do plenário da CMSP em agosto de 1999 pelo placar de (38) a favor (SIM) e nove (9) votos contrários (NÃO) dentre 47 votantes dos 55 edis que integram o legislativo da capital paulista.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - 12a Legislatura da CMSP; Acórdão; Brasília; DF; Câmara de Vereadores de São Paulo; Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; Eleições Municipais de 1996; Ex-vereadora à CMSP; Ex-vereadora paulistana; Inelegibilidade; Partido Liberal; PL; Plenário do TSE; prisão; Tribunal Superior Eleitoral; TSE


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GOVERNADOR DE SP SANCIONA LDO PARA 2022


Na quinta-feira, 22 de julho de 2021, o governador JOÃO Agripino Costa DORIA Junior (63) (PSDB) sancionou a Lei 17.387/21 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022. O texto da LDO como é conhecido o referido diploma traz 67 artigos, o qual está dividido em onze 11 seções abaixo discriminadas, com os artigos compreendidos (mas sem discrinar parágrafos e incisos).

Sob a perspectiva do interesse parlamentar, a seção de maior importância é a V a qual se refere às Emendas Parlamentares a qual determina que na Lei Orçamentária Anual (LOA) a ser apreciada neste segundo semestre pelo legislativo estadual "conterá dotação específica para atendimento de programações decorrentes de emendas parlamentares individuais, cujo montante, nos termos do § 6º do artigo 175 da Constituição do Estado, será equivalente a 0,3% (três décimos por cento) da receita corrente líquida prevista.". A despeito do percentual ínfimo em um orçamento gigante como o do estado de São Paulo, o valor absoluto será efetivamente muito significativo. Chama a atenção no parágrafo 3o do artigo 30 da referida seção que as emendas "serão apresentadas em valor não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)". Isso se dá em razão de até o ano anterior os deputados apresentavam valores muito fracionados tornando muito difícil a gestão da implementação das mesmas. O cientista político Rui Tavares Maluf (62), editor de Processo & Decisão (P&D) acrescenta que outro aspecto a merecer atenção é o que não se encontra na lei, ou seja, o valor do próprio orçamento estadual, "o que é muito bom" diz ele, pois "nesse momento do ano, as estimativas ainda poderiam ficar muito distantes da realidade que se encontrará ao longo do ano de 2022". Para Tavares Maluf "o estado de São Paulo age corretamente diferentemente da União, por exemplo, que traz nesse diploma o valor total já na LDO. Ora, a LDO, como o próprio nome diz, é de Diretrizes Orçamentárias e não das destinações dos valores, o que cabe a peça orçamentária anual".


PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - ALESP; Artigos da lei; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; cientista político; Diretrizes Orçamentárias para 2022; governador João Doria; governo de São Paulo; Lei de Diretrizes Orçamentárias; LDO; Lei 17.387; Poder Legislativo Estadual; Professor Rui da Escola de Sociologia e Política; Rui Tavares Maluf

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CMSP: PLENÁRIO APROVA LDO 2022 EM 1a VOTAÇÃO


Nesta quinta-feira, 15 de julho de 2021, o vereador ISAC FELIX dos Santos, relator do projeto de lei (PL-236/21) que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022 conclui seu parecer e votação das emendas apresentadas pelos demais parlamentares a esta iniciativa do Poder Executivo, tendo sido apresentado nada menos que 744 emendas, ou seja, uma média de 13,53 emendas por parlamentar, o que dá boa medida do grau de interesse dos representantes populares. Muitas destas são superpostas, enquanto outras improcedentes, levando o relator a acolher um total de 81 destas e transformando tudo isso em um projeto substitutivo o qual foi a seguir votado e aprovado em plenário em primeira discussão pelo placar de 38 votos favoráveis (SIM) ou 70,1%, e 14 contrários (NÃO), ou 29,9% dos votantes de um total de 52 edis que votaram dentre 55 edis. Os 14 votos contrários partiram das bancadas do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).


PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Bancadas do PT e do PSOL; Câmara aprova LDO de 2022 em primeira votação; LDO; LDO de 2022; Lei de Diretrizes Orçamentárias; PL-236/21; primeira votação em plenário, projeto substitutivo; vereador Isac Felix; votos contrários


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SP: INTERVENÇÃO URBANA NA ÁREA CENTRAL APROVADA EM 1a DISCUSSÃO


No Palácio Anchieta, nesta segunda-feira, 12 de julho de 2021, o plenário presencial e remoto da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) sob a presidência do vereador MILTON LEITE da Silva (65) (DEM) na 35a sessão extraordinária, aprovou em primeira (1a) discussão o o projeto de lei (PL-712/20), de autoria do Poder Executivo, o qual Aprova o Projeto de Intervenção Urbana Setor Central - PIU-SCE, institui e regulamenta a Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE, estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo específicos para o território, define o programa de intervenções do PIU-SCE e revoga a Lei n. 12.349/1997. A matéria aprovada precisaria de um quorum qualificado mínimo de três quintos dos parlamentares 33, mas obteve 39 votos a favor (SIM) e 15 contrários (NÃO) em um total de 54 votantes dentre 55 edis que integram a casa.

Acompanhe a seguir a distribuição dos votos nominais


Votações em 1a Discussão do PL-712/20, do Poder Executivo, em 12 de julho de 2021
VEREADOR PARTIDO VOTO
ADILSON Armando Carvalho AMADEU DEM Sim
ALESSANDRO GUEDES dos Santos PT Não
Alfredo ALFREDINHO Alves Cavalcante PT Não
ANDRE Luiz SANTOS Esteves Republicanos Sim
ANTONIO DONATO Madorno PT Não
ARSELINO Roque TATTO PT Não
ATÍLIO FRANCISCO da Silva Republicanos Sim
AURÉLIO NOMURA PSDB Sim
CAMILO CRISTOFARO Martins Junior PSB Sim
CARLOS ALBERTO DE QUADROS Bezerra Junior. PSDB Sim
CELSO Luis GIANNASI PSOL Não
CRIS Cristina Pereira MONTEIRO NOVO Sim
DANILO DO POSTO DE SAÚDE Erreria Cortez de Souza PODE Sim
DELEGADO Mario PALUMBO Junior MDB Sim
DR SIDNEI CRUZ (Suplente) SD Sim
EDIR SALES PSD Sim
EDUARDO Matarazzo SUPLICY PT Não
ELAINE Cristina Mineiro DO QUILOMBO PSOL Não
Antonio ELI CORRERA DEM Sim
ELISEU GABRIEL De Pieri PSB Sim
ELY Elinalvas Ortegas Estanislau TRUEL PODE Sim
ERIKA Santos Silva HILTON PSOL Não
FABIO RIVA dos Santos PSDB Sim
Arnalfo FARIA DE SÁ PP Sim
FELIPE BECARI Comenale PSD Sim
FERNANDO HOLIDAY Silva Bispo NOVO Sim
GEORGE Vatutin HATO MDB Sim
GILBERTO NASCIMENTO Silva JUNIOR PSC Sim
GILSON Almeida BARRETO PSDB Sim
ISAC FELIX dos Santos PL Sim
JAIR José TATTO PT Não
JANAINA Carla de LIMA NOVO Sim
JOÃO JORGE de Souza PSDB Sim
JULIANA CARDOSO PT Não
LUANA dos Santos ALVES Silva PSOL Não
MARCELO MESSIAS dos Santos Costa MDB Sim
MARLON Farias da LUZ PATRIOTA Sim
MILTON FERREIRA da Silva PODE Sim
MILTON LEITE da Silva DEM Sim
MISSIONÁRIO JOSÉ OLÍMPIO Silveira Moraes DEM Sim
PAULO Jesus FRANGE PTB Sim
PROF Antonio TONINHO Biagio VESPOLI PSOL Não
José ROBERTO Nazello de Alvarenga TRIPOLI PV Sim
RODRIGO Hayashi GOULART PSD Sim
Rubens RUBINHO Alberto Gatti NUNES PSL Sim
RUTE Freira da COSTA Silva PSDB Sim
SANDRA Cristina Leite SANTANA PSDB Sim
SANDRA Regina Carbone TADEU Mudalen DEM Sim
SANSÃO PEREIRA Filho REPUBLICANOS Sim
SENIVAL Pereira de MOURA PT Não
SANSÃO PEREIRA Filho REPUBLICANOS Sim
SILVIA Andrea Ferraro DA BANCADA FEMINISTA PSOL Não
SONAIARA FERNANDES de Santana REPUBLICANOS Não
THAMMY Brito de MIRANDA e Silva PL Sim
José Reginaldo XEXEU Nazello de Alvarenga TRIPOLI PSDB Sim
SIM 39
NÃO 15

PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Aprovado em primeira discussão; Área de Intervenção Urbana do Setor Central; Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; PIU; PIU-SCE; PL-712/20; Projeto de Intervenção Urbana; Votação em primeira discussão; sessão extraordinária


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EXTINTA A AMLURB


Nesta quinta-feira, 1 de julho de 2021, o Diário Oficial da Cidade (DOC) trouxe a publicação do decreto 60.353, assinado pelo prefeito RICARDO Luis Reis NUNES (53) (MDB) e quatro (4) secretários municipais, dispondo sobre a operacionalização da extinção da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana- AMLURB, nos termos do artigo 32 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, e institui a Comissão Especial de Transição Institucional de Limpeza Urbana. A lei em questão (17433/20), que está para completar um ano no dia 29 do corrente mês, trata da reforma administrativa municipal e criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos - SP-Regula a fim de englobar, racionalizar, reduzindo custos, o que era feito dispersamente por outros órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP). Ou seja, a extinção da AMLURB está prevista nos artigos 32 e 108 do referido diploma. Pelo decreto ora publicado caberá a SP REGULA "a regulação e fiscalização dos serviços divisíveis de limpeza urbana, bem como daqueles que sejam objeto de contrato" até então da alçada da AMLURB. A secretaria das Subprefeituras (SMSUB) fica "responsável pela fiscalização de posturas municipais" e as próprias subprefeituras "ficam responsáveis pela fiscalização dos serviços de limpeza urbana, em conjunto com a Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula". O decreto traz ainda os prazos que este processo de transição deve obedecer, bem como a avaliação que será feita no período para verificar se as atribuições estão adequadas.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Diário Oficial da Cidade; Decreto 60.353/21; DOC; Extinção; Agência Municipal de Limpeza Urbana; AMLURB, Legislação Paulistana; Lei 17.433/20; MDB; PMSP; prefeito Ricardo Nunes; Prefeitura do Município de São Paulo; Reforma Administrativa; SP Regula; Secretaria Municipal das Subprefeituras; SMSUB


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OPERAÇÃO URBANA ÁGUA BRANCA


Na sexta-feira, 4 de junho de 2021, o prefeito de São Paulo RICARDO Luis Reis NUNES (53) (MDB) sancionou a Lei 17.561/21, com um veto parcial ao artigo 12-C e vazada em oito (8) artigos, a qual modifica dispositivos da Lei 15.893/13 que "estabelece diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada Água Branca e define programa de intervenções para a área da operação, bem como substitui o Quadro III – Fatores de Equivalência de CEPAC anexo à citada lei". A nova lei modificou o artigo 12 introduzindo os artigos 12-A e 12-B, além de alterar os artigos 40 e 41. E o que rezava o artigo 12 em sua versão original? O seguinte: "Art. 12. O percentual de 22% (vinte e dois por cento) do total dos recursos arrecadados deverão ser destinados à construção e recuperação de Habitações de Interesse Social, reurbanização de favelas, programas vinculados ao Plano Municipal de Habitação ou programa público de habitação, incluindo a aquisição de terras, os serviços de apoio e custos de atendimento à população assistida, no perímetro da Operação Urbana Consorciada e em seu perímetro expandido. § 1º As famílias moradoras em habitações subnormais ou de interesse social atingidas pelas ações do programa de intervenções deverão ter atendimento prioritário, em local apropriado e condições adequadas, com a assistência técnica devida, e apoio emergencial, quando necessário, adotados os instrumentos de reinserção social pertinentes, garantindo a construção de novas moradias de interesse social dentro do perímetro da Operação Urbana Consorciada, quando as moradias atingidas ali se localizem." E se faz necessário ainda verificar o que ditam os três (3) artigos desmembrados deste artigo 12. O artigo 12-A afirma que:

"12-A. Para a construção e recuperação de Habitações de Interesse Social e produção de Habitação de Interesse Social de que trata o art. 12 desta Lei, destinadas exclusivamente para a faixa de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 46 da Lei nº 16.050, de 2014 (HIS 1), o Poder Executivo fica autorizado a:

I - utilizar terrenos públicos situados no território da Operação para a produção habitacional destinada a famílias de baixa renda, por meio da realização de parcerias com o setor privado, associações e cooperativas habitacionais, previamente habilitados pela Secretaria Municipal de Habitação ou pela Companhia Habitacional de São Paulo, observados os critérios e requisitos da política habitacional do Munícipio e as modalidades de produção previstas em lei;

II - realização de parcerias com o setor privado que viabilize a realização de permuta de terrenos públicos situados na área da Operação para a produção habitacional destinada a famílias de baixa renda, por descontos em unidades de Habitação de Interesse Social ou por unidades integrais produzidas no próprio terreno, observados os critérios e requisitos da política habitacional do Munícipio. Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará o previsto neste artigo, inclusive no que tange à possibilidade de sua utilização para a consecução do atendimento prioritário de que trata o § 1º do art. 12 desta Lei

Art. 12-B. Objetivando estimular a provisão habitacional no território da Operação, fica o Poder Executivo autorizado a conceder subsídio habitacional, mediante a utilização de recursos oriundos da Operação, a ser utilizado para a aquisição de unidades de habitação de interesse social destinadas exclusivamente à faixa I de que trata o parágrafo único do art. 46 da Lei nº 16.050, de 2014, por famílias de baixa renda cadastradas na demanda habitacional do Município para a mencionada faixa. § 1º O Poder Executivo disciplinará o previsto no caput deste artigo em ato regulamentar que deverá prever, dentre outros, os seguintes aspectos: I - os critérios para o acesso ao subsídio; II - os valores máximos a serem concedidos; III - o instrumento de formalização de contrato de compra e venda da moradia por intermédio da utilização do subsídio; IV - os critérios e procedimento para cadastramento de unidades imobiliárias situadas no perímetro da Operação, passíveis de aquisição com o uso do subsídio imobiliário, inclusive no que tange à regularidade fiscal e fundiária e valores mínimo e máximo. § 2º A medida de que trata o caput deste artigo poderá ser operacionalizada mediante a expedição de cartas de crédito ou outros instrumentos previstos no âmbito da Política Habitacional.

Por sua vez, o artigo 40 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O valor mínimo estabelecido para cada CEPAC é de R$ 900,00 (novecentos reais) para os CEPAC-R e de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para os CEPAC-nR, valores que poderão ser atualizados pela SP-Urbanismo por índice a ser definido em decreto, ouvido o Grupo de Gestão.

Finalmente o artigo 41 da nova lei vem com o seguinte texto: "Os CEPACs deverão ser alienados em leilões públicos, na forma que venha a ser determinada pela SP-Urbanismo, ou utilizados para o pagamento, no todo ou em parte, de projetos, gerenciamentos, obras, desapropriações, amigáveis ou judiciais, e aquisição de terrenos relativos ao programa de intervenções para a área da Operação, inclusive para adimplemento de obrigações decorrentes da utilização dos instrumentos jurídico-urbanísticos necessários à implantação do mencionado programa, adotando-se como valor do CEPAC o preço de venda obtido no último leilão realizado, atualizado de acordo com o índice oficial da Prefeitura ou, na ausência deste, de outro a ser estabelecido em decreto.

Importante registrar que embora os CEPACs se constituam em uma iniciativa do município de São Paulo, emitidos por meio da SP Urbanismo estas emissões são regidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - CEPAC; Certificado de Potencial Adicional de Construção; Comissão de Valores MObiliários; CVM; Legislação; Lei 17.561/21; Lei 16.050/14; Lei 15.893/13; Operação Urbana Consolidada Água Branca; prefeito Ricardo Nunes;


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RICARDO NUNES PREFEITO


Apenas se passaram 16 dias no exercício interino do cargo de prefeito e desde o domingo, 16 de maio de 2021, o vice-prefeito RICARDO Luis Reis NUNES (53) (MDB) tornou-se prefeito efetivo de São Paulo (SP), devido ao falecimento do prefeito BRUNO COVAS Lopes (41) (PSDB). Ricardo Nunes parece ter o mesmo perfil discreto que o falecido prefeito e já havia dito à imprensa que nada mudaria no curto prazo, que ele estava dando continuidade ao que o então prefeito recomendara. É possível que no curto prazo não haja significativas mudanças, fora sua assessoria mais direta, uma vez que o município vive grave situação devido à pandemia da covid-19 e vários desafios administrativos.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Cidade de São Paulo; MDB; Município de São Paulo; Prefeito Ricardo Nunes


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MORRE O PREFEITO BRUNO COVAS


O prefeito de São Paulo BRUNO COVAS Lopes (41) (PSDB) faleceu nesse domingo, 16 de maio de 2021 às 08hs20ms no Hospital Sírio Libanês em São Paulo, 13 dias após o comunicado de licenciamento do cargo ter sido lido na Câmara Municipal de São Paulo (CMSP). O prefeito resistiu com coragem à dura provação à que foi submetido só tendo se afastado nos últimos dias devido ao agravamento do quadro provocado pelo câncer. Desde 2019 quando foi diagnosticado com a doença, ele se manteve na titularidade da Prefeitura, mesmo hospitalizado ou apenas em tratamento. No decorrer de 2020, com a melhor de sua saúde, ele teve condições de disputar as eleições, participar de atos de campanha nas vias públicas e participar dos debates, e, claro, ser eleito prefeito em segundo turno. Mas mais importante: ele conduziu com muito afinco e seriedade o enfrentamento à pandemia da covid-19 na capital, tomando difíceis decisões. Até os primeiros dias depois da posse, aparentemente, ele exerceria integralmente seu mandato e estaria superando o câncer ou, ao menso, conseguindo conviver. Como amplamente noticiado pela imprensa, ele se manteve atento aos acontecimentos administrativos e políticos do quarto do hospital e o então vice-prefeito e seu secretariado o mantiveram atualizado, além das visitas que recebeu até os últimos dias de diversos políticos deixando-se fotografar sorridente, sem falar na foto com o filho Tomás (15) vestindo a camiseta do Santos Futebol Clube time de ambos. No mesmo dia do falecimento, seu corpo foi enterrado em Santos (SP), onde nasceu, no cemitério Paquetá onde está o corpo de seu avô, o ex-governador MÁRIO COVAS Filho


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Cidade de São Paulo; Hospital Sírio Libanês; Morte do prefeito Bruno Covas; PSDB; São Paulo; SP


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PREFEITO BRUNO COVAS SE LICENCIA


Na segunda-feira, 3 de maio de 2021, a Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) recebeu o ofício do prefeito BRUNO COVAS Lopes (40) (PSDB), comunicando sua licença por 30 dias que possa dedicar-se integralmente no hospital Sírio Libanês onde se encontra internado ao tratamento do câncer que o acomete. A decisão já era de conhecimento público desde o final da semana quando o próprio chefe do executivo municipal paulistano já havia anunciado pelas redes sociais e, por sua vez, a imprensa contribuíu para a divulgação. Assim sendo, o vice-prefeito RICARDO Luis Reis NUNES (53) (MDB) tomou posse para este período dizendo que está preparado para exercer o cargo. O afastamento do titular se dá no início do quinto (5o) mês de seu mandato e em meio a muitas medidas em desenvolvimento relativas ao enfrentamento da pandemia da covid-19.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - câncer; hospital Sírio Libanês; licença para tratamento de saúde; prefeito Bruno Covas;



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CMSP RECEBE O PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022


Em 15 de abril de 2021, a Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) recebeu oficialmente do Poder Executivo o projeto de lei (PL-236/21) que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2022, o qual após ter sido formalmente recepcionado pelo presidente da CMSP, vereador MILTON LEITE da Silva (65) (DEM) foi encaminhado para a Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), presidida pelo vereador JAIR José TATTO (52) (PT), que tem a responsabilidade regimental de emitir o parecer. No dia 28 de abril, o presidente da CFO designou o vereador ISAC FELIX dos Santos (53) (PL) para ser o relator da matéria. O PL-231/21 está vazado em 45 artigos, dividios em sete (7) capítulos, e veio acompanhado de todos anexos exigidos pela legislação pertinente.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - LDO 2022; PL-236/21; presidente da CMSP; projeto de lei de diretrizes orçamentárias; vereador Jair Tatto; vereador Milton Leite


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ALESP SUSPENDE CURY POR 6 MESES


Nota atualizada em 14 de dezembro de 2022


Nesta quinta-feira, 1 de abril de 2021, em sessão extraordinária que durou 12 horas, e após reunião do colégio de líderes, o plenário (presencial e virtual) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), sob a presidência do deputado Carlos CARLÃO Eduardo PIGNATARI (61) (PSDB), decidiu por unanimidade dos votantes, isto é, 86, suspender o mandato do deputado FERNANDO Henrique CURY (41) (CIDADANIA), por seis (6) meses por ter apalpado e encostado abusivamente em sua colega a deputada ISAdora Martinatti PENNA (30) (PSOL), em sessão ocorrida em dezembro de 2020 e transmitida pela TV Legislativa, sem que a mesma tivesse consentindo e não mantivesse qualquer relação de amizade com o parlamentar além das protocolares. A decisão alterou o encaminhamento dado pela Comissão de Ética no início do mês de março, a qual determinava a suspensão por quatro (4) meses, e, agora, Cury, que foi eleito em 2018 com 99.815 votos, perde os vencimentos e o gabinete, assumindo suplente Jose PADRE AFONSO LOBATO (61) (PV) em seu lugar quem recebeu 55.156 votos no mesmo pleito. A cena transmitida é chocante e não deixa qualquer margem de dúvida sobre a intenção de parlamentar agora suspenso. E não dá para dizer que se trata de edição de imagem uma vez que a mesma é do canal oficial da ALESP. Ou seja, Cury só retornará ao legislativo estadual no último trimestre do ano e terá muita dificuldade para fazer campanha à reeleição no próximo ano, 2022. Seguramente, eventuais financiadores terão de pensar muito antes de apoiá-lo

Sobre o suplente

Afonso Lobato, que está com 33 anos de sacerdócio na Igreja Católica Apostólica Romana, já havia concorrido para deputado estadual nas eleições de 2014, 2010 e 2006, tendo sido eleito na primeira das três (3). Concorreu também duas (2) vezes para prefeito de Taubaté, no Vale do Paraíba, ambas sem êxito. Chama a atenção o sobrenome do parlamentar com o do notável escritor de contos infanto-juvenis Monteiro Lobato, natural do município, embora o parlamentar seja natural de Redenção da Serra o qual se localiza na mesma região.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - ALESP; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; Cidadania; colégio de líderes; deputada Isa Penna; deputado Carlão Pignatari; deputado Fernando Cury; deputado Padre Afonso Lobato; PSOL; PV; sacerdócio; suplente assume


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DIÁRIO OFICIAL DETALHA ORÇAMENTO 2021


No sábado, 20 de março de 2021, o Diário Oficial da cidade de São Paulo (DOCSP)publicou edição suplementar de 429 páginas contendo informações detalhadas sobre o orçamento paulistano de 2021, as quais são exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 (Lei 17.469 e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021 (Lei 17.544 de 31 de dezembro de 2020), bem assim de legislação federal. Seguindo as formalidades da lei, e alguma adaptação própria, a edição se divide em dois (2) anexos e sete (7) volumes. O lapso de tempo de 81 dias entre a publicação da lei orçamentária anual em 31 de dezembro passado as informações detalhadas na edição suplementar da mesma explica-se parcialmente pela necessidade de compatibilizar medidas propriamente tomadas no ano de 2020 com medidas tomadas em anos anteriores, além de alguma revisão nos documentos constantes da lei de 2021. O anexo I se refere ao demonstrativo dos ”efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.” Ou seja, os anexos foram publicados 81 dias depois da publicação da LOA. Este mesmo anexo I demonstra detalhadamente de onde vem o total das renúncias fiscais calculado pelo governo municipal que é de R$ 13.463,33 milhões e o total das receitas e despesas previsto para o corrente ano na referida lei é de 67.962.707.820,00 (sessenta e sete bilhões novecentos e sessenta e dois milhões setecentos e sete mil oitocentos e vivente reais). Este valor representa só 0,02% do orçamento, mas não deixa de ser algo preocupante quando se leva em conta as condições e quem obtém determinadas isenções. Já o anexo II dispõe sobre a ”metodologia de projeção da receita orçamentária” sendo muito importante pois decidir arrecadar é diferente das condições efetivas para que a arrecadação ocorra.

Considerando os dois (2) anexos e os volumes publicados no DOCSP, os mesmos estão assim divididos na referida edição suplementar:

Os anexos asseguram transparência e permitem a qualquer cidadão que se tenha um olhar minucioso sobre tudo que envolve os recursos de seus habitantes, mas exigem do interessado em acompanhar certo hábito ou treinamento a fim de se tirar o melhor proveito do que ali consta. De acordo com Rui Tavares Maluf (62), editor do site Processo & Decisão e professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), ”de forma geral os pontos de maior interesse para o cidadão são os volumes 4 e principalmente o 7 por permitirem a compreensão de como os recursos são aplicados na área em que vive e, eventualmente, compará-lo ao de outras da capital”


PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - cientista político; DOCSP; Diário Oficial da Cidade de São Paulo; Edição suplementar; FESPSP; Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo; Lei de Diretrizes Orçamentárias; LDO; Lei Orçamentária Anual; Lei 17.469/20; Lei 17.544/20; LOA; Professor Rui da FESPSP; Rui Tavares Maluf;


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ALESP: ELEITA NOVA MESA DIRETORA


Nesta segunda-feira, 15 de março de 2021, em consonância com o previsto na Constituição do Estado de São Paulo, os deputados eestaduais elegeram a nova Mesa Diretora (MD) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) para dirigir a instituição no próximo biênio. Como já era previsto, o até então líder do governo deputado Carlos CARLÃO Eduardo PIGNATARI (61) (PSDB) foi eleito presidente, substituindo ao colega de partido CAUÊ Caseiro MACRIS (37), em disputa contra outros três (3) candidatos. Carlão Pignatari obteve 65 votos contra 16 dados ao deputado MAJOR Dimas MECCA Sampaio (52) (PSL) e cinco (5) dados ao deputado CARLOS Alberto GIANNAZI (59) (PSOL). Veja, a seguir, os parlamentares eleitos e os cargos que ocuparão:

Chama a atenção que nenhuma deputada integrou a MD para o próximo período, exatamente em um mês no qual a comissão de Ética da ALESP encaminhou parecer pela suspensão de um parlamentar por conduta absolutamente indevida contra a deputada ISAdora Martinatti PENNA (30, a completar dia 28) (PSOL). Merece destaque o fato de o Poder Legislativo estadual ter quatro (4) vice-presidentes e quatro (4) secretários. Por outro lado, de acordo com o regimento interno a MD não conta com suplentes.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - ALESP; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; Eleição da Mesa Diretora da ALESP; presidente eleito Carlão Pignatari; PSDB



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COVID-19: FASE VERMELHA NA CAPITAL PAULISTA


Na quarta-feira, 3 de março de 2021, o prefeito de São Paulo BRUNO COVAS Lopes (40) (PSDB) assinou o decreto 60.107/21 em cuja ementa se Dispõe sobre a adoção das medidas mais restritivas da Fase Vermelha do Plano São Paulo no âmbito do Município de São Paulo, plano este que foi decretado pelo Governo do Estado de São Paulo em 28 de maio de 2020 pelo decreto estadual 64.994/20. A atual decisão endurece as medidas para enfrentar a escalada dos casos confirmados da covid-19 e começando a comprometer a capacidade de atendimento da rede ambulatorial e hospitalar municipal. Redigido em seis (6) artigos o diploma legal suspende o atendimento presencial ao público enquanto esta fase perdurar Art. 3o, determinando que as chefias imediatas de todos os órgãos da administação direta e indireta que instituam o trabalho remoto dos servidores sempre que a natureza das atribuições permita. Todavia, quando não for possível que os serviços sejam realizados remotamente, o parágrafo 2o do artigo 4o orienta às chefias a deferir aos servidores ou empregados públicos férias acumuladas ou antecipar as férias programadas ou establecer regime de escala de trabalho com compensação de horas. Tomando como referência o boletim epidemiológico diário da covid-19 da Secretária de Estado da Saúde em apenas um (1) dia, de 2 para 3 de março, a capital teve 13.749 novos casos confirmados e 383 novos óbitos pelo referido vírus.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Capital paulista; Decreto municipal 60.107/21; Fase vermelha; Município de São Paulo; prefeito Bruno Covas



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CMSP

COMISSÕES PERMANENTES E SEUS PRESIDENTES


Nesta quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021, os 55 vereadores da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) concluiram a escolha dos membros das sete (7) comissões permanentes, bem como de seus presidentes e vices. Todas as comissões serão presididas por homens de três (3) diferentes partidos. Em quatro (4) das comissões permantes, mulheres de diferentes siglas serão vice-presidentes. Além disso, de todos presidentes e vice-presidentes apenas dois (2) respectivamente estão em primeiro (1o) mandato, a saber: FELIPE BECARI Comenale (33) (PSB) e CRIST(INA) Pereira MONTEIRO (59) (NOVO)

Veja o nome dos presidentes e vices:


COMISSÃO PRESIDENTE VICE
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa CARLOS ALBERTO de Quadros BEZERRA Junior (PSDB) SANDRA Regina Carbone TADEU Mudalen (DEM)
Comissão de Finanças e Orçamento JAIR José TATTO (PT) ATILIO FRANCISCO da Silva (REPUBLICANOS)
Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente PAULO Jesus FRANGE (PTB) ANDRÉ Luiz SANTOS Esteves (REPUBLICANOS)
Comissão de Administração Pública GILSON Almeida BARRRETO (PSDB)* EDIR SALES (PSD)
Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica SENIVAL Pereira de MOURA (PT) ADILSON Armando Carvalho AMADEU (DEM)
Comissão de Educação, Cultura e Esportes ELISEU GABRIEL de Pieri (PSB) CRIS(tina) Pereira MONTEIRO (NOVO)
Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher FELIPE BECARI Comenale (PSB) JULIANA CARDOSO (PT)

*Gilson Barreto é suplente em exercício, embora tenha sido titular durante seis (6) mandatos consecutivos.

As comissões permanentes são essenciais para a tramitação de projetos legislativos e são examinadas em decorrência de seus objetos podendo passar por número diverso das mesmas. No entanto, à exceção das matérias estritamente orçamentárias, todas devem ser submetidas inicialmente à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ), a qual examina a legalidade e constitucinalidade da proposição dando parecer favorável ou contrário e, assim, vetando seu prosseguimento.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara Municipal de São Paulo, CMSP, Comissões permanentes, presidentes das comissões permanentes, sete comissões permanentes, vice-presidentes das comissões permanentes



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MUDANÇAS NO SECRETARIADO DO PREFEITO BRUNO COVAS


Como já era esperado, o prefeito BRUNO COVAS Lopes (40) (PSDB) promoveu onze (11) mudanças em seu secretariado, ainda que alguns continuem à frente de suas pastas. Mudanças tanto resultaram em trazer nomes que não se encontravam entre membros da equipe, bem como remanejamento de um pasta para outra, ao mesmo tempo que tudo isso se dá com a reorganização da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Sâo Paulo (PMSP). É o que se pode constatar na leitura do suplemento do Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOCSP) de 1 de janeiro de 2021, com as portarias e Títulos de Nomeação (TN) assinados pelo chefe do Executivo. Durante a campanha Covas havia se comprometido a aumentar a participação das mulheres no primeiro escalão e, assim, ele nomeou mais quatro (4) neste total de onze (11) na qual se inclui a ex-prefeita MARTA Teresa Smith de Vasconcellos SUPLICY (2001-2004). Veja abaixo a relação dos secretários e as pastas pelas quais passam a responder.

Nos próximos dias é muito provável que comece a haver mudanças nos cargos de subprefeitos os quais totalizam 33, uma vez que as subprefeituras tem sido sempre a base da negociação entre os poderes executivo e legislativo; nem sempre levando em conta as qualificações em gestão e políticas públicas dos que são nomeados. Para o cientista político Rui Tavares Maluf (61), professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo FESPSP "Há um mau entendimento sobre a ideia de descentralização que as suprefeituras transmitem e também uma distorção em relação ao que foi aprovado na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP), uma vez que muitas subprefeituras foram criadas no decorrer dos anos concomitantemente a existência de um secretário de Subprefeituras. Ora, isto fragiliza os subprefeitos e retira sua interlocução com o prefeito. Assim, nesse processo de crescimento prevaleceu a negociação político parlamentar pondo em segundo plano uma estratégia políco-administrativa". A despeito de sua crítica Tavares Maluf reconhece que houve avanços que podem ser percebidos no próprio acompanhamento do orçamento e de sua gestão.


PALAVRAS-CHAVES (TAGS): - cientista político, Ex-prefeita Marta Suplicy, Mulheres, Nomeações de secretários, PMSP, prefeito Bruno Covas, Prefeitura Municipal de São Paulo, Rui Tavares Maluf, Secretários municipais, Títulos de nomeação, TN



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PREFEITURA DE SÃO PAULO:

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DIMINUIRÁ?

No suplemento do Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOCSP) de 1 de janeiro de 2021, em que o prefeito BRUNO COVAS LOPES (40) (PSDB) e vereadores tomaram posse, foi publicado logo no alto da primeira página o decreto 60.038/21 que "Dispõe sobre a reorganização dos órgãos da administração municipal nos termos do art. 8º da Lei nº 17.542, de 22 de dezembro de 2020", assinado com a data do último dia do ano. Em outras palavras, o decreto, vazado em dez (10) artigos funde alguns órgãos como mencionado no artigo 1o e renomeia outros como assinalado seja neste artigo como no artigo 2o. É razoavelmente fácil constatar que a mudança obedece tanto a mudanças de prioridades político-administrativas quanto político-eleitorais e partidárias, entre outros exemplos pelo desalinhamento da política de turismo como se observará a seguir. Assim, a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) passa a ser a seguinte:

O prefeito determina prazo de 30 dias para que as secretarias que estão sendo reorganizadas adotem as medidas necessárias para a adequação e racionalização de suas respectivas estruturas administrativas. Tudo isto, e algumas pequenas mudanças mais acarretam, ainda, alterações nos cargos de provimento em comissão as quais estão explicitadas em um anexo também publicado no diário oficial. Nestas mudanças um desalinhamento que merece ser apontado é a possível duplicidade da política de turismo a qual estará desmembrada entre uma SPTuris vinculada a SGM e estruturas da administração direta incorporadas a SMEDT. De acordo com Rui Tavares Maluf (61), cientista político e professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo FESPSP, é possível que a interpretação do prefeito da necessidade de "acomodação política possa ter se sobreposto à racionalidade administrativa e ao bom alinhamento, e como já se observa com a nomeação de alguns secretários, mas é preciso esperar um pouco mais para observar o plano de metas que tem 90 dias para ser apresentado à CMSP". Tavares Maluf agrega que de posse do plano de metas juntamente com a liberação de recursos e, também, de outras nomeações, ficará mais claro a "razão entre necessidade política e administrativa". Mas, o cientista político pondera que a edição de três (3) outros decretos no mesmo suplemento, especialmente o de número 60.041/21, podem gerar equilíbrio entre as "dimensões político-administrativas e político-partidárias e eleitorais" uma vez que o mesmo "Dispõe sobre ações e medidas objetivando a redução de despesas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo".


PALAVRAS-CHAVES (TAGS): - cientista político, Decreto 60.038/21, Decreto 60.041/21 Estrutura Organizacional, PMSP, Prefeito Bruno Covas, Prefeitura Municipal de São Paulo, Professor Rui da FESPSP, Reorganização de Secretarias e Órgãos Municipais, Rui Tavares Maluf, Secretarias Municipais



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CÂMARA ELEGE MESA DIRETORA COM EXPERIÊNCIA


Nota atualizada em 2 de janeiro de 2021 às 19hs00


Nesta sexta-feira, 1 de janeiro de 2021, o plenário da Câmara Municipal de São Paulo CMSP, dando início a 18a legislatura (2021-2024), elegeu a Mesa Diretora (MD) que irá dirigir os trabalhos do Parlamento paulistano neste primeiro ano da nova legislatura, além de ter dado posse ao prefeito BRUNO COVAS Lopes (40) (PSDB) e ao vice-prefeito RICARDO Luis Reis NUNES (53) (MDB). O veterano vereador MILTON LEITE da Silva (63) (DEM), iniciando seu sétimo (7o) mandato consecutivo como titular à CMSP, foi eleito por 49 votos para o cargo de presidente da MD, derrotando com facilidade a candidata em primeiro (1o) mandato ERIKA HILTON Santos Silva (29) quem recebeu seis (6) votos correspondendo ao número dos integrantes de sua bancada, o PSOL. Os demais cargos da MD foram assim preenchidos: primeira vice-presidente (1o VP), vereadora RUTE Freire da COSTA Silva (54) (PSDB), que obteve 48 votos e foi eleita para seu segundo 2o mandato na Edilidade paulistana; segundo vice-presidente (2o VP), o também veterano vereador ATÍLIO FRANCISCO da Silva (69) REPUBLICANOS, começando seu sexto (6o) mandato na câmara tendo recebido para esta função 49 votos. Para o segundo cargo mais importante da MD, de primeiro secretário (1o SEC) obtendo 42 votos a vereadora do PT, JULIANA CARDOSO (41), agora começando seu quarto (4o) mandato. Já o cargo de segundo secretário (2o SEC) o vereador FERNANDO HOLIDAY Silva Bispo (24) (PATRIOTAS), agora em seu segundo (2o) mandato, quem recebeu 41 votos e oito (8) manifestações de abstenção. As duas (2) vagas de suplentes serão ocupadas pelos vereadores GEORGE Vatutin HATO (MDB) eleito com 46 votos e uma (1) abstenção, dando início a seu terceiro (3o) mandato; e MILTON FERREIRA da Silva (63) (PODE), também começando o terceiro (3o) mandato. O cientista político Rui Tavares Maluf (61), editor do site Processo & Decisão (P&D) destaca que o resultado desta eleição é um bom indicador que a experiência parlamentar se impõe sobre o noviciado e está em linha com o peso dos veteranos nesta legislatura. "Nove (9) vereadores tem ao menos cinco (5) mandatos consecutivos como vereador o que significa 16 anos completos de mandato". Mas o cientista político também agrega alguns outros aspectos relevantes nesse processo que forma tanto a "participação da vereadora Erika Hilton, vereadora transgênero, na disputa pelo cargo mais relevante da instituição quanto a eleição para a função de 2o SEC de Fernando Holiday, ele próprio tendo destacado ao ser eleito que é a primeira vez que ocorre a combinação de um edil assumidamente LGBT e negro para esta posição". Tavares Maluf ainda chamou a atenção que a experiência do vereador Milton Leite também reside no fato de ter sido eleito presidente da MD em duas (2) oportunidades consecutivas e vice-presidente na 17a legislatura, ora finda. "Milton Leite tem grande capacidade de articulação, e trafega muito bem por todo o espectro político" finaliza o cientista político.

Com a formação da MD, atendeu-se praticamente a meta sempre presente de assegurar proporcionalidade na representação dos partidos políticos, ao menos dos maiores, pois à exceção do PSOL, os maiores participam de sua direção (DEM, PSDB, REPUBLICANOS, PT, PATRIOTAS, PODE, e MDB).

Os vereadores também escolheram o novo corregedor geral da CMSP que será GILBERTO NASCIMENTO Silva Jr (41) (PSC). Nascimento está começando seu segundo mandato e é filho do deputado federal GILBERTO NASCIMENTO Silva quem deu início a sua carreira política como vereador à CMSP elegendo-se pela primeira vez em 1982, totalizando três (3) eleições para vereador e, depois, elegendo-se deputado estadual para mais tarde chegar à federal.


PALAVRAS-CHAVES (TAGS): - Câmara Municipal de São Paulo; cientista político; CMSP; corregedor geral; Eleição da Mesa Diretora, MD, Mesa Diretora, presidente Milton Leite, Rui Tavares Maluf; vereador Gilberto Nascimento Junior, vereador Milton Leite


Assista ao vídeosobre a eleição da Mesa Diretora


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CÂMARA APROVA ORÇAMENTO DE 2021


Nesta quarta-feira, 23 de dezembro de 2020, na 300a sessão extraordinária da legislatura, o plenário da Câmara Municipal de São Paulo CMSP aprovou em segundo turno o projeto substitutivo da comissão de Finanças e Orçamento (CFO) ao projeto de lei (PL-643/20) que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2021 (estima a receita e fixa a despesa). A matéria, que teve como relator na CFO, o vereador ATÍLIO FRANCISCO da Silva (69) (REPUBLICANOS), foi aprovada por 37 votos favoráveis (SIM) e 12 contrários (NÃO), totalizando 49 votantes, ou 89% dentre 55 vereadores que compõem a CMSP. Os 37 votos favoráveis foram provenientes de nada menos que 14 bancadas, a saber: CIDADANIA (dividido), DEM, MDB, NOVO, PATRIOTA, PL, PODEMOS, PSB, PSC, PSD, PSDB, PSL, PTB e REPUBLICANOS. Já os 17 votos em contrário ao substitutivo vieram das bancadas do CIDADANIA, PSOL e PT, além de um (1) sem partido, vereador GILBERTO Tanos NATALINI (que não estará na próxima legislatura). O valor total da LOA de 2021 será de R$ 67,5 bilhões.


PALAVRAS-CHAVES (TAGS): - Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; CFO, comissão de finanças e orçamento, estima a receita, fixa a despesa anual, orçamento anual de 2021, plenário, projeto de lei orçamentária, PLO-643/20, relator do pl-643/20, vereador Atílio Francisco, votos contrários, votos favoráveis


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REAJUSTES DE SALÁRIOS: AGORA É OFICIAL


Na mesma quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 em que o plenário da Câmara Municipal de São Paulo aprovou em segundo turno da 300a sessão extraordinária o substitutivo ao projeto de lei (PL-173/18), o prefeito BRUNO COVAS Lopes (40) (PSDB) sancionou a Lei 17.543/20 oficializando a iniciativa da Mesa Diretora (MD) que dispõe sobre reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para entrarem em vigor a partir de 2022, tal como determina a Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) no inciso VI do artigo 14. O projeto havia sido apresentado no segundo ano (2018) da presente legislatura e teve dificuldade política para prosperar à época, encontrando maior receptividade agora, até em decorrência da impossibilidade legal de se votar qualquer coisa a partir do próximo ano para entrar em vigor na período do próprio mandato. Na justificativa do projeto de lei, o texto se ampara parcialmente no seguinte argumento:

"A Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009, fixou em primeiro de março de cada ano como data-base para aplicação da recomposição da remuneração e deliberação sobre o conjunto de reivindicações de seus servidores.

"O período de perdas de cada data-base compreende o período de março do ano anterior até fevereiro do ano corrente à data-base. No período de março de 2017 a fevereiro de 2018, o índice acumulado do IPCA foi de 2,84 % (dois inteiros e oitenta e quatro centésimos percentuais).

"Note-se que o índice acima representa tão somente a recomposição do poder de compra frente à inflação."

Se na votação em primeiro turno no dia 21 a matéria foi aprovada simbolicamente, agora se deu por votação nominal na qual 34 vereadores votaram favoravelmente (SIM) , 17 contrários (NÃO) e uma (1) abstenção de um total de 53 votantes dentre 55 parlamentares que compõem a Edilidade paulistana. Em manifestação contrária a visão predominante na imprensa e, provavelmente, em larga parcela da opinião pública, Rui Tavares Maluf (61), cientista político e professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) (61), defende o presente reajuste uma vez que é enorme a responsabilidade e o trabalho de se governar uma megacidade como São Paulo. Ademais, "o valor dos vencimentos quando comparados ao que ganham executivos da iniciativa privada fica até um pouco abaixo". Por outro lado, Tavares Maluf afirma que a crítica maior deve ser feita as diferenças (amplitude) entre os maiores e menores salários e a ainda pouca definição sobre as carreiras que são estratégicas para a municipalidade paulistana.


PALAVRAS-CHAVES (TAGS): - Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; comissões permanentes, Lei 17.543/20, MD, Mesa Diretora, PL-173/18, projeto de lei


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CMSP

APROVADO REAJUSTE DO PREFEITO, VICE E SECRETÁRIOS PARA 2022 EM 1o TURNO


Atualizado em 24 de dezembro de 2020


Na 298a sessão extraordinária realizada na segunda-feira, 21 de dezembro de 2020, sob a direção do vereador MILTON LEITE da Silva (63) (DEM), presidente interino, o plenário da Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeiro turno, sem votação nominal, substitutivo ao projeto de lei (PL-173/18) de iniciativa da Mesa Diretora (MD) que dispõe sobre reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para entrarem em vigor a partir de 2022, tal como determina a Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP). A iniciativa da MD está em conformidade com o artigo 14 da LOMSP, inciso VI o qual afirma caber a esta instância privativamente "fixar, por lei de sua iniciativa para viger na legislatura subseqüente até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, observado para estes, a razão de no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais e respeitadas as disposições dos artigos 37, X e XI, 39, §4º e 57, §7º, da Constituição Federal, considerando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese de não se proceder à respectiva fixação na época própria, atualizado o valor monetário conforme estabelecido em lei municipal específica." Não é difícil reconhecer que tal proposição é considerada impopular e sempre que é pautada, a saber no final das legislaturas, acaba ganhando cobertura crítica da imprensa. O valor do vencimento do prefeito fica, assim, fixado no valor de R$ 35.462,00, do vice-prefeito em R$ 31.915,80, dos secretários municipais em R$ 30.142,70. Em tempos normais, a vigência se daria a partir de 1 de janeiro do próximo ano, mas devido à pandemia da covid-19 e legislação federal em vigor, o efeito desta matéria será para daqui um (1) ano e poucos dias. Por último, a proposição conseguiu ser formalmente pautada, entre outras razões, por ter havido parecer conjunto no próprio dia 21, das comissões permanentes de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ), Administração Pública (CAP) e de Finanças e Orçamento (CFO), as quais se posicionaram favoravelmente com um único voto contrário, do vereador FERNANDO HOLIDAY Silva Bispo (PATRIOTA), na CAP, e favorável com restrições de SONIA (Soninha) FRANCINE (53) (CIDADANIA)


PALAVRAS-CHAVES (TAGS): - Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; MD, Mesa Diretora, parecer das comissões, PL-173/18


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SÃO PAULO: DIVERSOS RESULTADOS ELEITORAIS DE 2020


Nota atualizada em 3 de dezembro de 2020


Assista as observações sobre a eleição para prefeito da capital paulista


Muitos dos resultados eleitorais paulistanos (para prefeito, em primeiro turno e segundo turno, e para vereador) que começam a ser disponibilizados neste espaço você não viu divulgados pela imprensa, mas são importantes para a compreensão mais profunda do que foi produzido pelo comportamento do eleitorado. P&D tem a satisfação de trazê-los a você.


PALAVRAS-CHAVES (TAGS): - Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; Eleição de 2020 em São Paulo; Município de São Paulo; PMSP; Prefeitura de São Paulo; Resultados eleitorais de 2020;



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2020: OS IMIGRANTES NA MEGACIDADE DE SÃO PAULO


Se preferirAssista ao vídeo


Nota atualizada em 6 de novembro de 2020 às 20hs32ms


Mesmo que 2020 seja um ano em que a pandemia da covid-19 impactou o fluxo de pessoas pelo mundo, ainda assim, o município de São Paulo registrou a chegada de 133 pessoas pelo Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes (CRAI) da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) de janeiro a julho, ainda que grande parte das fronteiras tenha sido fechada a partir do final de março, com o início das medidas de isolamento isolamento social em significativa parte do território nacional, especialmente em São Paulo. Mas foi uma queda significativa quando comparado com igual período de 2019, quando chegaram à capital paulista 808 indivíduos. A chegada ao Brasil é o resultado da entrada no Brasil destas pessoas por 12 diferentes pontos do território, embora nada menos que 63 (47,4%) tenham ingressado pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU). De imediato na observação, duas (2) coisas chamam se destacam; 1) a grande quantidade de países de procedência; nada menos que 30; e, 2) a África seja a região de maior de maior procedência com 60 imigrantes e, sozinha, a responsável por 15 diferentes países, ou seja, a metade. Mas, isoladamente, é a Venezuela na América do Sul, a nação de onde chegou a maioria relativa com 25 indivíduos isto é, 18,8% do total. Não é de estranhar que este vizinho sul-americano apareça em primeiro devido a profunda crise política, econômica, social e humanitária.

Acompanhe a seguir os países de origem em ordem alfabética.

Em relação ao perfil do imigrante 95 são do SEXO masculino e 38 do feminino. Quanto a FAIXA ETÁRIA, a distribuição se faz da seguinte forma: 6 são crianças de até 11 anos; três (3) adolescentes de 12 a 17 anos; 34 (25,6%) jovens de 18 a 29 anos; 58 (43,6%), a maioria, de adultos de 30 a 39 anos; 28 (21,1%) de 40 a 49 anos; três (3) de 50 a 59 anos e um (1) maior de 60. Em relação a ESCOLARIDADE, dois (2) são classificados como Outros, quatro (4) não frequentaram escola (todos adultos); onze 11 tem ensino fundamental incompleto; três (3) dispõe de ensino fundamental completo; 18 de ensino médio incompleto, 26 (19,5%) ensino médio completo, dez (10) ensino superior incompleto, e também 26 (19,5%) com ensino superior completo. Portanto, tanto os que informam ter ensino médio completo quanto superior completo constituem a maioria relativa dos que chegaram à São Paulo neste período. Desse modo, há que se reconhecer não ser desprezível o número dos que chegaram ao ensino superior, bem como é bem modesto o número (somado) de quem ficou apenas no ensino fundamental (completo ou incompleto), 14 (10,5%) individuos. E ao contrário do que muitos imaginam, a menor escolaridade em termos da região está na América do Sul e Central-Caribe ; dez (10) e não na África; com apenas quatro (4). E é no mesmo continente africano que estão a maioria dos que alcançaram o nível superior, mesmo que alguns não o tenham completado, totalizando 22. Quanto a COR dos imigrantes, esta se distribui em 74 (55,6%) preta, 24 (18%) parda; também 24 (18%) branca, sete (7) não responderam; três (3) informaram outros; um (1) indígena. Por sua vez, a situação de DOCUMENTAÇÃO destes imigrantes era esta: 47 (35,3%) solicitantes de refúgio; 45 (33,9%) visto de residência permanente; 19 indocumentados, 12 visto de residência provisória; quatro (4), três (3) refugiados; e, finalmente três (3) visto de turista. Uma das informações mais relevante para o perfil é a FONTE DE RENDA informada uma vez que a mesma impactará nas condições de vida que terá nesta megacidade. A fonte se dintiguiu em seis (6) assim distribuídas: 45 (33,8%) carteira de trabalho registrada; 25 (18,8%) trabalhador informal ou ambulante, 21 (15,8%) desempregados; 31 (23,3%) empresário; nove (9) não se aplica (criança ou adolescente) e, finalmente, dois (2) outros. E, por último, as CONDIÇÕES DE MOARADIA que revelam como a situação se apresentava no momento deste registro dividindo-se em nove (4) situações. Os que pagam aluguel formam a esmagadora maioria de 102 (81,9%) ; na casa de parêntes e amigos 13. Seis (6) vivem no local de trabalho; quatro (4) estavam no centro de acolhia, outros quatro (4) vivendo na rua (todos venezuelanos), um (1) em ocupação, um (1) em hotel, um (1) em pensão, mais um (1) que dispõe de casa própria.

Para o cientista político Rui Tavares Maluf, professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) a despeito da grande dificuldade que a cidade de São Paulo já vive com sua enorme população de rua e de favelas de migrantes e de pessoas aqui nascidas, "é impressionante constatar que consiga, mesmo assim, atrair pessoas de diferentes lugares e diferentes idades e graus de escolaridade, tendo de encarar uma vida nova". Para Tavares Maluf é importante assinalar que em quase todos os itens que compõem o perfil, "a distribuição das respostas é de tal ordem que as maiorias formadas são quase invariavelmente relativas".


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Aeroporto Internacional de Guarulhos, Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes, cientista político, CRAI, GRU, FESPSP, Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, Imigrantes, Países de origem, Perfil do imigrante, PMSP, Prefeitura do Município de São Paulo, Professor Rui da FESPSP, Rui Tavares Maluf, São Paulo


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PL-529/29:...DEU PARA VOTAR E APROVAR


Finalmente, nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2020, o Projeto de Lei (PL-529/29), de iniciativa do Poder Executivo, na forma de substitutivo negociado na semana passada (e conhecido como do ajuste fiscal) pelo deputado Carlos CARLÃO Eduardo PIGNATARI (61) (PSDB), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). Antes disso, no início da madrugada de 13 de outubro de 2020, quando da realização da 46a sessão extraordinária, o pedido de verificação de presença do deputado TEONÍLIO Monteiro da Costa BARBA (PT) foi aprovado pelo placar de 48 votos a favor (SIM), 37 contrários (NÂO) dentre 85 votantes além da direção da sessão pelo deputado CAUÊ MACRIS. Em geral, o pedido de verificação de presença visa o presidente a realizar chamada nominal para saber se há quorum para continuidade da sessão. Para quem deseja obstruir, pode-se obter vitórias parciais seja com a simples necessidade de interromper momentaneamente a sessão para que se confira a presença, ou mais ainda quando se esvazia a sessão para que não haja o quorum e a sessão seja suspensa. Os parlamentares que votaram contrariamente eram os que integram as bancadas que faziam obstrução à matéria, obstrução esta que começou a enfraquecer quando a liderança do governo se comprometeu à retirar da matéria os pontos de maior resistência. E tudo terminou quando às 20hs29ms da quarta-feira, o plenário rejeitou o novo de verificação formulado pelo deputado DANIEL JOSÉ (NOVO), o qual foi rejeitado por 73 parlamentares que votaram NÃO, permanecendo os demais deputados em obstrução, mas sem conseguir que a mesma se sustentasse mais. Na avaliação do cientista político Rui Tavares Maluf (61), fundador de P&D e professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), "seria apenas uma questão de tempo para a bancada da situação aprovar o projeto após os entendimentos da semana passada". Não obstante, o cientista político acrescenta que a forma mais clara para saber se apenas um lado ganhou, o governo, ou também a oposição, "pois, em tese, o governo cedeu ao retirar do projeto a extinção de pessoas jurídicas e se dispôs a aceitar outras alterações, mas não sabemos ao certo se deliberadamente o governo aprentou algo muito ambicioso de saída para a Assembleia para ter o que ceder durante a tramitação". De qualquer forma, Tavares Maluf entende que se o objetivo maior era mesmo de natureza fiscal e os valores do governo estiverem corretos, então os "dois lados tem o que comemorar", pois a economia do tesouro será menor, mas o dinheiro para pesquisa de importantes instituições fica preservado.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Alesp, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, cientista político Rui Tavares Maluf, deputado Cauê Macris, Carlos Pignatari, deputada Janaína Paschoal, deputados estaduais, Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, governador de São Paulo, governador João Doria, projeto de lei 529/20, projeto substitutivo, professor Rui da FESPSP, professor Rui Maluf, Partido Social Liberal, PSL, PSDB


PL-529/20:..E NÃO FICOU SÓ NO FALAR


E tudo ficou mais claro na tramitação do projeto de lei PL-529/20 nesta sexta-feira, 10 de outubro de 2020, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) quando o governador JOÃO Agripino Costa DORIA Junior (62) (PSDB) se comprometeu a retirar do corpo da matéria as propostas que encontraram maior resistência dos parlamentares e da sociedade, a saber, extinção de quatro (4) instituições com diferentes pessoas jurídicas como as : Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP), Fundação Oncocentro de São Paulo (FOSP), Fundação para o Remédio Popular (FURP), Instituto de Medicina Social e Criminologia (IMESC), bem como excluir da proposta de ajuste fiscal os fundos com recursos assegurados às universidades estaduais em montante aproximado de um (R$ 1) bilhão e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), e, ainda, de fundos relacionados ao setor de segurança pública (Caixa Beneficiente da Polícia Militar, Fundo Especial de Despesa da Polícia Militar e Fundo Estadual de Segurança Contra Incêndios e Emergências). A liderança do governo na casa, na pessoa do deputado Carlos CARLÃO Eduardo PIGNATARI (61) (PSDB) também esclareceu que o chefe do executivo estadual comprometeu-se a retirar as alterações nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Parlamentar fundamental na negociação entre situação, oposição e setores da sociedade ligados à estas entidades tem sido a deputada JANAÍNA PASCHOAL, membro da Comissão de Constituição e Justiça, quem destacou que a liderança do governo se compromete a que o governo não envie em separado outro projeto de exinção destas mesmas instituições. Por último, ao fazer os esclarecimentos da negociação na tribuna da ALESP, Janaína sublinhou que também houve o compromisso de que os recursos ligados à cesta básica não serão impactados. Na próxima semana, será o momento de verificar se com este recuo a liderança do governo conseguirá reduzir a resistência e, assim, levar adiante o núcleo do PL. No decorrer da sessão da quinta-feira, 8 de outubro de 2020, o deputado Pignatari defendeu ao mesmo tempo a importância da flexibilidade do governo quanto os aspectos essenciais da matéria para as finanças públicas e, ainda, criticou a forma como vários parlamentares fazem a defesa de seus doadores da campanha que teriam seus interesses ameaçados com o sucesso da proposição. O cientista político Rui Tavares Maluf (61), já havia advertido sobre os riscos da estratégia legislativa adotada pelo governo estadual.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Alesp, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, cientista político Rui Tavares Maluf, deputado Carlos Pignatari, deputada Janaína Paschoal, deputados estaduais, governador de São Paulo, governador João Doria, projeto de lei 529/20, professor Rui da FESPSP, professor Rui Maluf, Partido Social Liberal, PSL, PSDB



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PL-529/20: ESTÁ MESMO DANDO O QUE FALAR


Tal como Processo & Decisão (P&D) escreveu nesta página quando da apresentação do projeto de lei PL-529/20, de autoria do Poder Executivo Estadual, a matéria está dando o que falar em sua tramitação em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). Desde seu encaminhamento ao legislativo estadual, 65 dias transcorreram sem que a matéria tenha conseguido ser aprovada em primeira votação quando da sessão da terça-feira, 6 de outubro de 2020, a qual foi encerrada por falta de quorum, procedimento típico de obstrução feito pelas oposições e mesmo de alguns parlamentares que apoiam o governador JOÃO Agripino Costa DORIA Junior (62) (PSDB). A conduta de grande parte dos deputados durante este tempo foi tanto a de apresentar elevado número de emendas ao projeto: 623 (sendo que apenas uma foi retirada, a de número 41), quanto a de realizar obstruções às sessões a fim de evitar a votação da proposição e ganhar tempo para que o conteúdo da mesma fosse conhecido pelo maior número de setores da sociedade os quais se sentem afetados pela mesma. A dificuldade na aprovação do projeto passa tanto pelo conteúdo da matéria quanto pelo fato de reunir assuntos diversos em um mesmo projeto o que fez com que se unissem forças políticas e sociais (e mesmo antagônicas) diversas sob uma mesma bandeira, ou seja, rejeitar a continuação da matéria do jeito que se encontra. Para se dar uma ideia das manifestações, apenas em relação à proposta de extinção do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP) ocorreram até 49 manifestações de pessoas, entidades, instituições e municípios em prol de sua manutenção. Nestes últimos dias, a sessão foi suspensa por falta de quorum três (3) vezes. A estas dificuldades se agrega a vizinhança das eleições municipais fazendo com que muitos parlamentares temam os efeitos negativos junto aos candidatos que apoiam. Por outro lado, há que se admitir que o governador teria mesmo de adotar medidas fiscais duras para enfrentar o próximo ano devido a situação difícil do tesouro estadual frente à crise que o País está vivendo a qual se fez sentir duramente no estado de São Paulo. Apesar de todas as dificuldades, o líder do governo na ALESP, deputado CARLOS (CARLÃO) Eduardo PIGNATARI (61) (PSDB) já redigiu seu parecer o qual se manifesta favoravelmente à aprovação da propositura, pela rejeição das emendas, embora também não tenha sido votado. Trecho do parecer sintetizando seu vasto texto destaca que "não podemos desvirtuar o projeto de seu objetivo primordial, que é dotar o Estado de meios para enfrentamento da grave situação fiscal provocada Pandemia da COVID-19. Além disso, a propositura autoriza a sub-rogação para entidades e órgãos da Administração Pública dos contratos administrativos, contratos de trabalho, atribuições e demais ativos de tais entidades que se pretende extinguir, sendo certo que os serviços públicos continuarão sendo prestados, sem qualquer prejuízo à população paulista, e com mais eficiência da máquina pública". No entanto, a despeito destas considerações, o parlamentar apresentou nova redação ao projeto, pois reconhece que "estamos deliberando sobre um projeto de lei extenso e de notória quantidade de matérias envolvidas, e considerando o vasto número de emendas apresentadas pelos nobres Parlamentares desta Augusta Casa de Leis, pedimos vênia para apresentar uma nova redação para a propositura, de modo a promover ajustes que entendemos necessários para aprimorar o projeto, a fim de torná-lo mais justo e também mais eficaz para o atingimento dos objetivos almejados, incorporando também ao texto original, emendas parlamentares que se mostram viáveis sob a égide constitucional, legal e jurídica, na forma da emenda substitutiva abaixo." De acordo com o cientista político Rui Tavares Maluf (61), professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) o projeto tem méritos, "é importante, mas seguramente abriu muitas frentes de conflito simultaneamente em um ano eleitoral, ainda que não se possa perder de vista que matérias conflituosas o serão a qualquer momento e cabe às autoridades enfrentarem estas dificuldades se estiverem de acordo com seus efeitos administrativos, fiscais, e sociais". O cientista político destaca ainda, que matérias dificeis devem ser votadas tanto quanto possível antes da metade do mandato sob o critério das implicações político-eleitorais para o governante e parlamentares que a defendem uma vez que as consequências ruins podem ser minimizadas e as postivas potencializadas. Por outro lado, lembra que nem sempre é possível escolher o melhor momento.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Alesp, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, cientista político Rui Tavares Maluf, deputado Carlão Pignatari, deputados estaduais, governador de São Paulo, governador João Doria, projeto de lei 529/20, professor Rui da FESPSP, professor Rui Maluf, PSDB


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SP: LDO-2021 SANCIONADA


Quarta-feira, 16 de setembro de 2020, no Palácio Matarazzo, sede do governo paulistano, o prefeito BRUNO COVAS Lopes (40) (PSDB) sancionou a lei municipal número 17.469/20 que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

para o orçamento de 2021 a qual havia sido aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) em 19 de agosto passado. A LDO antecede obrigatoriamente a aprovação da lei orçamentária anual, quase sempre aprovada nos últimos 15 dias do ano. No presente caso, a LDO que diferentemente da peça orçamentária trata das linhas gerais a serem observada no orçamento e não versa sobre valores e nem nos órgãos que receberão as dotações, está redigida em 72 artigos incluindo os vetos parciais que foram apostos pelo prefeito. No total, Covas vetou 33 partes do texto do diploma sendo 23 destes relativos a artigos em sua integralidade e os demais divididos entre parágrafos e incisos. A presente lei está estruturada em sete (7) capítulos assim divididos:

Em cumprimento ao que é determinado pela Lei Complementar Federal n. 101/00, conhecida no meio como Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF) o referido diploma traz como documentos anexos os chamados Riscos Fiscais e as Metas Fiscais. Além disso, a LDO para 2021 se destaca pela ênfase na defesa de dois (2) princípios, a saber: 1) da participação popular, com suas diferentes denominações (comunidade, sociedade) na lei orçamentária anual, embora tal possibilidade se torna mais estreita no momento em que a mesma chega à CMSP como projeto de lei (PL); e no princípio 2) na transparência do orçamento de sorte a que o primeiro princípio possa ser atendido. O próprio texto da lei menciona que "devido a medidas para enfrentamento da emergência da saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (...) a transparência e a ampla participação social voltadas à elaboração da Lei Orçamentária, serão asseguradas por meio eletrônico". O cientista político Rui Tavares Maluf (61), fundador de Processo & Decisão (P&) chama atenção para dois outros aspectos que impactarão ainda mais o curso da peça orçamentária de 2021: "a combinação de ser um ano eleitoral e mais tarde (novembro), que tende a esvaziar o plenário da CMSP no último ano da legislatura, bem como a projeção das receitas para o próximo ano frente a tendência de muitos vereadores de desejar atender suas bases eleitorais, em condições muito mais difíceis para que as emendas parlamentares possam ser atendidas". Na linha do que Tavares Maluf afirma, o anexo da LDO Riscos Fiscais menciona vários riscos, descrevendo especificamente no campo das receitas municipais o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) destacando a possibilidade de grande inadimplência.



PALAVRAS-CHAVES (TAGs): Bruno Covas, Câmara Municipal de São Paulo, cientista político, CMSP, fundador de Processo & Decisão, Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2021, LDO, participação popular, professor Rui da FESPSP, Rui Tavares Maluf, transparência



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BRUNO COVAS CONFIRMADO CANDIDATO


Sábado, 12 de setembro de 2020, a convenção municipal paulistana do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) confirmou o nome do atual prefeito BRUNO COVAS Lopes (40) para se candidatar à reeleição na capital paulista nas eleições a serem disputadas em novembro próximo. Covas terá como companheiro de chapa candidato à vice-prefeito ao atual vereador à Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) RICARDO Luis Reis NUNES do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), selando uma aliança que conta, ainda, com o Democratas (DEM), uma vez que o atual governador de São Paulo JOÃO Agripino da Costa DORIA Junior (62) (PSDB) deverá deixar o cargo em abril de 2022 para se candidatar à presidente com a grande probabilidade de apoio da referida sigla e apoio ao atual vice-governador RODRIGO GARCIA na disputa para o governo do estado de Sâo Paulo. Na eleição de 2016, Bruno foi candidato à vice-prefeito de Doria e, portanto, não obteve votos pessoais. Assim sendo, sua última eleição foi para deputado federal em 2014, quando foi o quarto (4o) candidato mais bem votado no estado de São Paulo obtendo 352.708 votos, os quais correspondem a 1,66% dos votos válidos. E na capital paulista a votação obtida por ele foi de 144.002, equivalentes a 40,82% de toda sua votação. Já o atual vereador Ricardo Nunes elegeu-se para a CMSP com a votação de 54.692 votos, os quais corresponderam a 1,02% dos votos válidos e ficou na nona (9a) colocação. Portanto, as eleições de referência para ambos são proporcionais pouco servindo de referência para o que enfrentarão agora.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): Bruno Covas, Candidato a prefeito, Candidatos a vereador, cientista político, convenção municipal, fundador de Processo & Decisão, MDB, Movimento Democrático Brasileiro, Partido da Social Democracia Brasileira, prefeito Bruno Covas, PSDB, professor Rui da FESPSP, Rui Tavares Maluf, vereador Ricardo Nunes


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PSB CONFIRMA FRANÇA CANDIDATO


Sexta-feira, 11 de setembro de 2020, pela manhã, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) realizou convenção municipal e confirmou o nome do ex-governador de São Paulo, MÁRCIO Luiz FRANÇA Gomes (57) como candidato a prefeito de São Paulo na eleição de novembro próxima em coligação formada em companhia do Partido Democrático Trabalhista (PDT), Solidariedade (SD), AVANTE, e Partido da Mobilização Nacional (PMN). No mesmo evento, o partido oficializou a chapa de 83 candidatos à vereador para disputar as 55 vagas à Câmara Municipal de São Paulo (CMSP). Mesmo França sendo político com base eleitoral na Baixada Santista, tendo sido prefeito de São Vicente, no primeiro turno da eleição de 2018, França obteve 1.229.116 na capital paulista, obtendo a segunda (2a) posição, a qual representou 13,58% do eleitorado do município e 28,2% de seus votos no estado. E no segundo turno, ele obteve a primeira colocação na capital, superando o candidato eleito à governador e ex-prefeito JOÃO Agripino da Costa DORIA Jr (62) (PSDB), aumentando seu desempenho em 2.163.976 votos, um incremento percentual de 176,06%. Seguramente a votação obtida nos dois turnos (especialmente no segundo) deu a França a esperança de se tornar prefeito da capital. Contudo, aquela situação teve uma especificidade que não deverá se repetir agora, pelas seguintes razões: 1) a eleição presente é municipal e não estadual; 2) na eleição de 2018 ele contava com a simpatia de parte do eleitorado do PSDB por ter sido vice-governador do estado cujo titular era tucano e candidato a presidente da República; e, 3) agora ele sofrerá disputa com nomes à sua esquerda, particularmente de GUILHERME Castro BOULOS (38) (PSOL), bem como à direita com JOYCE Cristina HASSELMANN, (42) (PSL), FILIPE SABARÁ (NOVO) e CELSO Ubirajara RUSSOMANO. Isto sem falar no atual prefeito BRUNO COVAS Lopes (40) (PSDB). E no sábado, 12 de setembro de 2020, o PDT realizou sua convenção municipal confirmando o nome já esperado de ANTONIO NETO como candidato a vice de França.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): Candidato a prefeito, Candidatos a vereador, candidato Márcio França, Cidade de São Paulo, Convenção municipal, Eleição Municipal 2020, Eleições 2020, Ex-governador de São Paulo, Município de São Paulo, Partido Democrático Trabalhista, Partido Socialista Brasileiro, PSB


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PSL CONFIRMA JOYCE CANDIDATA A PREFEITA DE SP


Segunda-feira, 31 de agosto de 2020, o diretório paulistano do Partido Social Liberal (PSL) realizou convenção partidária no primeiro dia autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para escolher a sua chapa de candidatos a prefeitura e à Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) com 83 postulantes à uma das 55 cadeiras do parlamento municipal. Como já era esperado, o evento confirmou o nome da deputada federal JOYCE Cristina HASSELMANN (42) para disputar o cargo e do empresário e militante Ivan LEÃO SAYEG Filho para vice. Se Joyce já tinha grande visibilidade em decorrência de sua militância política via YouTube a qual lhe granjeou muita popularidade nos movimentos contrários aos governos do Partido dos Trabalhadores (PT) e levou-a a uma candidatura muito bem sucedida à Câmara dos Deputados (CD) onde chegou em 2018 pela primeira vez com uma votação de 1.078.666 a qual situou-a com a segunda maior votação absoluta do País atrás apenas de seu então colega e hoje adversário EDUARDO Nantes BOLSONARO. Apenas na capital paulista a então candidata a deputada obteve 289.404 votos o que a faria ser a sexta (6a) colocada caso não tivesse obtido mais nenhum voto. Natural de Ponta Grossa (PR), a deputada e agora candidata a prefeita começou profissionalmente no jornalismo tendo atuado na revista semanal Veja, ocupação esta que a trouxe do Paraná para a capital paulista. Tornou-se forte defensora da Operação Lava Jato e particularmente do juiz SÉRGIO Fernando MORO (47), seu conterrâneo, e a quem se mantém aliada em oposição ao atual presidente da República. Em relação a seu colega de chapa, pouco se sabe além do já mencionado e de ser herdeiro da Casa Leão Joalheria. Caso Joyce venha a ser eleita, ela terá tido carreira parlamentar de apenas um (1) ano e nove (10) meses. O cientista político Rui Tavares Maluf (61), fundador de Processo & Decisão (P&D), analisando o nome de Hasselmann afirma que ela tem entusiasmo e liderança que tendem a consolidá-la no campo de uma centro-direita, conquanto isto não signifique facilidade na campanha haja visto que, por enquanto, "ela sofrerá forte oposição do setor ainda mais à direita ligado ao presidente Jair Bolsonaro de quem se tornou adversária, sem falar no nome de Filipe Sabará, do Partido Novo no mesmo espectro dela, bem como do atual prefeito Bruno Covas". Contudo, Tavares Maluf pondera que "ainda assim ela não tem muito a perder pois conta com seu mandato de deputada federal. Por último, o cientista político destaca que Joyce "poderá, eventualmente, obter votos em largo espectro do eleitorado feminino que não se identifica que as bandeiras clássicas da esquerda, mas também não é retrógrado".


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): Candidata a prefeita de São Paulo, Candidato a vice-prefeito de São Paulo, Casa Leão Joalheria, Cidade de São Paulo, cientista político, Convenção do PSL-SP, Eleição municipal de 2020, Ivan Leão Sayeg, Joyce Hasselmann, Município de São Paulo, Paraná, Partido Social Liberal, Ponta Grossa, Revista Veja, Rui Tavares Maluf


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UM ANO E MEIO DEPOIS


Na 47a sessão ordinária da última semana do mês de agosto, na 47a sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) sob a presidência proviória do deputado ENIO Lula TATTO (PT), primeiro secretário da Mesa Diretora tomou posse como deputado MARIO Maurici de Lima MORAIS (59), jornalista e redator por profissão, um ano e meio após o início da presente legislatura. Tal atraso se deveu a problemas judiciais uma vez que o registro da candidatura de Morais havia sido negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por suspeita de improbidade administrativa quando o agora deputado presidiu a Central de Entrepostos e Armazénas Gerais do Estado de São Paulo (CEAGESP), empresa pública federal, em casos que efetivamente teriam ocorrido antes de sua gestão. O então candidato moveu ação que levou a questão tanto ao Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de conseguir demonstrar que não se justificava a natureza do processo aberto contra sua pessoa. Mesmo com a pendência judicial, Mario Morais conseguiu o registro provisório da candidatura e obteve 74.254, correspondentes a 0,34% dos votos válidos. Pode-se entender que havendo dúvidas quanto a conduta de probidade dos agentes públicos, os tribunais possam sustar provisoriamente registro de candidatura ou mesmo de posse do eleito. Mas é difícil aceitar o tempo consumido para uma decisão final como a do presente caso, mas de tantos outros já observados em eleições passadas. Em um regime democrático é de se esperar que a Justiça seja ágil e justa. Natural de Franco da Rocha, município da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), Morais foi seu vereador (1989-1992) e seu prefeito (1993-1996). A bancada do PT, a qual pertence o deputado, elegeu dez (10) parlamentares no pleito de 2018 dos 94 que formam a ALESP.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Ceagesp, Central de Entrepostos e Armazénas Gerais do Estado de São Paulo deputado toma posse, ex-prefeito de Franco da Rocha, ex-vereador de Franco da Rocha, Município de Franco da Rocha, Partido dos Trabalhadores, PT, Região Metropolitana de São Paulo, RMSP, sessão ordinária, TCU, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal de Contas da União, TSE


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R$ 550 MILHÕES PARA O SISTEMA DE ÔNIBUS


Nota atualizada em 24 de agosto de 2020 às 17hs10ms


Nesta sexta-feira, 21 de agosto de 2020, o prefeito de Sâo Paulo, BRUNO COVAS Lopes (40) (PSDB), assinou quatro (4) decretos sendo três (3) destes relativos a abertura de crédito adicional suplementar, que se constitue em remanejamento de verbas orçamentárias, ou seja, coloca-se em uma ou mais rubricas orçamentárias retirando de outras. Segundo o artigo 8o da lei orçamentaria anual de 2020 (Lei 17.253/19) o Poder Executivo fica autorizado com base no parágrafo 7º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a abrir créditos adicionais suplementares por decreto, devidamente justificados até "o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no art. 2º desta Lei" conquanto haja onze (11) exceções prevista no mesmo diploma legal. O crédito de maior valor dentre os assinados pelo chefe do executivo neste dia está no decreto 59.715/20 no montante de R$ 550.000.000,00 (quintentos e cincoenta milhões de reais) o qual irá para o código 20.10.26.453.3009.4701 isto é, Compensação tarifária do sistema de ônibus, significando a anulação parcial de igual valor previsto no código 28.17.28.841.0000.0008 ou seja, Serviço da dívida pública interna - refinanciamento, e mais especificamente do subcódigo 46907100.00, isto é, Principal da dívida contratual resgatado. Desnecessárioi dizer que o transporte público coletivo sofreu dura queda no movimento durante a quarentena estabelecida pelas autoridades públicas como forma de enfrentar a pandemia da covid-19. Para se ter uma ideia da ordem de grandeza deste montante, de acordo com a lei orçamentaria anual de 2020 (Lei 17.253/19) a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes conta com uma previsão de R$ 3.372.408.103,00 (três bilhões, trezentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e oito mil e cento e três reais) o que representa 16,31% do que o órgão tem a receber no curso de todo o ano. Ou examinando o valor sob a perspectiva do orçamento de uma empresa municipal do próprio setor a São Paulo Transporte SPTRANS com previsão anual para trabalhar com o valor de R$ 8.255.142.874,00 (oito bilhões duzentos e cincoenta e cinco milhões cento e quarenta e dois mil e oitocentos e setenta e quatro reais) o percentual cai para 6,66%, mas ainda assim expressivo. Resta saber, e isto cabe em grande medida aos vereadores paulistanos, arguir sobre os vários componentes desta redução no número de passageiros para se aferir adequadamente os valores envolvidos. No entendimento de P&D produziu-se uma ironia em relação ao transporte coletivo em meio a pandemia. Devido a necessidade de isolamento social e as condições adversas a preservação desta situação, muita gente que pode não utilizá-lo o fez. No entanto, muitas destas pessoas que também precisavam trabalhar e precisavam se deslocar, acabaram por utilizar seus veículos particulares, que ficavam na garagem frequentemente, para circular, ou até mesmo investir na compra de um. A pergunta que fica para o futuro pós-pandemia é como ficará o transporte público de ônibus? Será capaz de recuperar o que perdeu? Considere, ainda, que o movimento, salvo horários de pico, era considerado abaixo do desejado antes da pandemia. Finalmente, não se pode perder de vista que na capital paulista o sistema é subsidiado em larga medida.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): capital paulista, compensações tarifárias, crédito adicional suplementar, lei 17.253/19, lei orçamentaria anual, município de São Paulo, prefeito Bruno Covas, PSDB, Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, SPTRANS, sistema de transporte de ônibus


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PARQUES DA CAPITAL: HORÁRIO NORMAL DE SEGUNDA A SEXTA


Sexta-feira, 21 de agosto de 2020, o prefeito de São Paulo, BRUNO COVAS Lopes (40) (PSDB), assinou o decreto número 59.712/20 pelo qual determina a volta dos horários normais" de funcionamento de segunda a sexta-feira, obrigando-os, no entanto a seguirem as demais regras "estabelecidas pelo protocolo sanitário" previsto no "Anexo I do decreto n. 59.600 de 9 de julho de 2020". O texto do decreto é omisso em relação a feriados e dias facultativos que caírem durante a semana.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - decreto de extensão de horário, horário normal em dias úteis, parques municipais, prefeito Bruno Covas, PSDB, Prefeitura de São Paulo, reabertura de parques municipais na capital paulista


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VAI DAR O QUE FALAR O PL-529/20


Na quarta-feira, 12 de agosto de 2020, o governador do estado de São Paulo JOÃO Agripino Costa DORIA Junior (62) (PSDB) encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o projeto de lei (PL) em regime de urgência o qual “Estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas”. Redigido em 69 artigos mais cinco (5) das disposições transitórias (74 no total), o projeto recebeu a numeração PL-529/2020 e já no dia seguinte, quinta-feira, 13 de agosto, após sua leitura formal, passou a ser criticado por parlamentares da oposição. A iniciativa do governo do estado, para além de uma necessidade conjuntural de natureza econômico-financeira decorrente da crise provocada pela pandemia da covid-19 que afetou duramente as receitas públicas, representa a forte convicção liberal do chefe do executivo estadual, que durante a campanha tratou do que pretendia fazer em relação às autarquias e empresas estaduais e pode ser chamada de reforma administrativa, aquilo que o Congresso Nacional (CN) espera que o governo federal venha a fazer desde o início da gestão do presidente JAIR Messias BOLSONARO (65). Sob o ângulo da necessidade premente, o governo projeta déficit de R$ 10,4 bilhões para o próximo ano.

De forma direta, o poder executivo estadual propõe, por meio de duas (2) secretarias, isto é, da Fazenda e Planejamento e da recém recriada Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão a ”extinção das entidades descentralizadas”, as quais somam dez (10), e são as seguintes: Fundação Parque Zoológico de São Paulo, Fundação para o Remédio Popular (FURP), Fundação Oncocentro de São Paulo (FOSP), Instituto Florestal (IF), Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU), Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU), Superintendência de Controle de Endemias (SUCEN), Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC), Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP), Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP), Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (IAMPSE). Além disso, o PL-529/20 propõe a ”alienação de imóveis”, bem como medidas para obter receitas pela ”carteiras dos advogados e das serventias”, e, ainda ”reduzir benefícios reduzir os benefícios fiscais atualmente concedidos em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao mesmo tempo em que foca na modernização da legislação do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direito (ITCMD)”.

E se o leitor já estiver cansado de ler, há um pouco mais: o projeto de lei propõe a aplicar um programa de demissão incentivada, como também institui regulação e fiscalização de serviços públicos aumentando o rol de competências da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) e, também, da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), cuja denominação passa ser Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP). Deve ficar claro, porém, que a extinção de algumas destas entidades, caso ocorra, não significa o desaparecimento das atividades e serviços prestados, como é o caso seja do Zoológico de São Paulo para o qual haverá processo licitatório para exploração pela iniciativa privada, e do Instituto Florestal, cujas atividades de pesquisa serão agrupadas a outras já existentes.

A tramitação e êxito do projeto dependerão muito da combinação da coesão e competência da liderança do governo na ALESP, e, ainda, segundo o cientista político Rui Tavares Maluf (61), professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), “da capacidade comunicacional junto ao grande público, isto é, a população, pois a calibragem do discurso faz muita diferença para a sorte desta matéria”. Ademais, na análise de Tavares Maluf, "os secretários e líderes parlamentares precisarão demonstrar boa vontade de discutir com os parlamentares cada questão a ser levantada, pois não faltam pontos importantes a serem explorados pela oposição". Por outro lado, há que se medir a capacidade de mobilização e pressão específica dos funcionários das referidas instituições.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Agências estaduais, ALESP, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, deputados estaduais, extinção de entidades descentralizadas, governador João Doria Jr, FESPSP, Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, governo do estado de São Paulo, PL-529/20, Projeto de Lei, PSDB, Rui Tavares Maluf

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ELEITORADO PAULISTANO PARA NOVEMBRO DE 2020


Nesta sexta-feira, 7 de agosto de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral(TSE) disponibilizou ao público as estatísticas do eleitorado brasileiro apto a votar nas eleições municipais de novembro próximo. Para além dos dados nacionais, vale a pena acompanhar as informações do maior eleitorado municipal do País, isto é, o de São Paulo, o qual é de 8.986.687 pouco aquém da marca de nove (9) milhões. Isto quer dizer um acréscimo de 100.363 novos eleitores quando comparado a eleição municipal de 2016, representando variação positiva de 1,13%, número este bem abaixo da variação nacional (dados agregados para o País) que é de 2,66%, fato compreensível uma vez que as características demográficas paulistanas (dentre as quais as eleitorais são um subconjunto) são bem distintas de várias regiões do País. Veja a seguir um resumo do perfil eleitoral paulistano extraído dos dados do TSE.

Eleitorado por deficiência

A participação percentual do eleitorado paulistano com alguma deficiência é proporcionalmente superior ao brasileiro o que pode sugerir que a capital paulista oferece mais infraestrutura para atender a estas pessoas a desepeito das desigualdades.

Resumo de outras características

Destes poucos dados aqui reproduzidos, vale destacar que a participação feminina no eleitorado paulistano é proporcionalmente superior a do Brasil, que já se tornou expressiva. A diferença por aqui é de quase nove (9) pontos a favor das mulheres enquanto no Brasil é de cinco (5).


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Eleitorado do município de São Paulo para 2020, eleitores paulistanos em 2020, perfil básico, perfil dos eleitores paulistanos aptos a votar em 2020, Tribunal Superior Eleitoral, TSE


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ELEITORADO CARIOCA PARA NOVEMBRO DE 2020


O segundo maior eleitorado municipal do Brasil é o do Rio de Janeiro, embora bem menor do que o do município de São Paulo. Nesta sexta-feira, 7 de agosto de 2020, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou público as estatísticas do eleitorado brasileiro apto a votar em novembro, o eleitorado da capital fluminense foi anunciado em 4.851.887, representando uma perda de 46.158, ou 0,94% em relação a última eleição municipal em 2016. Tal redução pode ser explicada pela combinação tanto do cancelamento de títulos de eleitor quanto de a capital fluminense ser uma das que apresenta a população mais idosa do País. Mirando em um perfil resumido do eleitorado carioca em condições de votar na próxima eleição, a situação é a seguinte:

Eleitorado por tipo de deficiências


Outra particularidade do eleitorado carioca está no tipo de deficiência que ocupa a primeira (1a) posição. Enquanto no eleitorado paulistano este lugar cabe a deficiências diversas, no do município do Rio de Janeiro é a deficiência de locomoção fato este que provavelmente é resultado da participação de uma população muito idosa, conquanto a capital paulista tenha um número absoluto nesta condição muito superior.

Resumo de outras características



PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Capital do Estado do Rio de Janeiro, Capital fluminense, Eleitorado do município do Rio de Janeiro para 2020, eleitores cariocas em 2020, perfil básico, perfil dos eleitores cariocas aptos a votar em 2020, Tribunal Superior Eleitoral, TSE



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ESTATUTO DO PEDESTRE REGULAMENTADO


Na sexta-feira, 7 de agosto de 2020, o prefeito de São Paulo BRUNO COVAS Lopes Neto (40) (PSDB) assinou o decreto 59.670/20 regulamentando a Lei 16.673/17 que institui o Estatuto do Pedestre, acompanhado o ato da assinatura a de cinco (5) secretários municipais (Mobilidade e Transportes, Subprefeituras, Casa Civil, Justiça e Governo Municipal). Se fosse possível afirmar que tamanho é documento e tem a ver com a eficácia, o referido decreto está estruturado em 26 artigos e dividido em sete (7) capítulos (I-Das disposições Gerais, II-Dos Objetivos, III-Das Ações para Assegurar os Direitos dos Pedestres, IV-Das Obrigações das Concessionárias de Serviços Públicos, V-Dos Deveres dos Pedestres, VI-Da Participação Popular na Formulação de Políticas Públicas para o Pedestre; e, VII-Das Disposições Finais). Ou seja, o decreto tem apenas um (1) artigo a menos que a própria lei que o origina. Interessante observar que além de a legislação ter o propósito de humanizar a vida da cidade por meio da proteção e incentivo a mobilidade dos pedestres, apresenta um toque realista ao prever que o mesmos também tem deveres. O referido diploma envolve aspectos que envolvem diretamente a Municipalidade em várias das suas organizações e autarquias, bem como legislação federal, concessionárias públicas e comportamento. Por ser tema complexo e ter demorado nada menos que três (3) anos e quase dois (2) meses para a lei ser regulamentada, é justo colocar em dúvida sua implementação exitosa. Por outro lado, a lei 16.673/17 nasceu de iniciativa coletiva dos vereadores da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) provenientes de diferentes partidos políticos, embora tendo se originado na 15ª Legislatura (2009-2011) por meio do projeto de lei 617/11 apresentado em 14 de dezembro de 2011. Muitos daqueles vereadores já não se encontram mais no legislativo paulistano. Mas os que ainda estão, principalmente eles, terão motivos para fiscalizar sua aplicação. O cientista político Rui Tavares Maluf (61) afirma que a "legislação oriunda de iniciativas legislativas de caráter coletiva tem demonstrado maior compromisso dos representantes populares com seu cumprimento ainda que isso dilua um pouco o retorno político esperado por cada vereador indidualmente". Mas é sempre preciso muita paciência, pois o artigo 24 do decreto da prazo de 90 dias a partir da publicação do decreto para as ações fiscalizatórias terem início. Isto quer dizer dia (7) de novembro próximo.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara Municipal de São Paulo, CMSP, Decreto 59.670/20, Estatuto do Pedestre, Iniciativa coletiva da CMSP, Lei 16.673/17, Poder Exeutivo municipal, prefeito Bruno Covas, projeto de lei 617/11, PSDB


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CONTINUAM AS ESCOLHAS PARA PREFEITO DE SÃO PAULO


***Nota atualizada em 20 de dezembro de 2023***


No final de semana de 18 e 19 de julho de 2020, em São Paulo (SP), dois (2) partidos deram continuação à disputa para prefeito da capital ao realizarem suas disputas prévias para definir suas pré-candidaturas, a saber: o Partido Novo (NOVO) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O NOVO escolheu como pré-candidato ao ex-secretário municipal de Assistência Social na gestão do do atual governador e ex-prefeito JOÃO Agripino da Costa DORIA Junior (62) (PSDB), FILIPE SABARÁ e o segundo ao líder do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto MTST, e, ex-candidato a presidente da República nas eleições de outubro de 2018 GUILHERME Castro BOULOS (38). Sabará formou-se em marketing e cursa atualmente, segundo o sítio oficial do partido, pós-graduação em Gerente de Cidade pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). Já havia algum tempo que o nome dele era dado como certo, não havendo efetiva disputa interna, até mesmo pelo ainda diminuto tamanho do partido. O pré-candidato terá como companheira de chapa MARIA HELENA Cunha Pereira Santos que é bacharel e mestre em economia pela Universidade de Brasília (UNB) e ainda ocupou o cargo de diretora do Programa de Desestatização na Secretaria de Desestatização do Ministério da Economia na atual gestão do ministro PAULO GUEDES (70), sendo exonerada em 17 de fevereiro para se ocupar da campanha. Interessante que em relação à pré-candidata a vice-prefeita não há qualquer informação sobre ligações com a capital paulista, o que deve ter começado a ocorrer a partir de final de fevereiro ao se desligar do Ministério da Economia. Sua ocupação profissional anterior se deu, de acordo com vários veículos da imprensa no mercado financeiro, seja no Bozano Investimentos, com o próprio Guedes, na Itaú Asset, Bradesco e Mauá Capital. O NOVO também já definiu 60 pré-candidatos a vereador na capital, uma das quais é a atual vereadora JANAINA Carla de LIMA que busca a reeleição. Em 2016, Janaína foi eleita com 19.425 votos e a única que o NOVO elegeu na capital. No caso do PSOL, a agremiação realizou sua prévia distribuindo-se por dez (10) locais de votação sendo que Boulos, o escolhido, disputou contra a atual deputada federal e ex-vereadora na capital, SÂMIA de Souza BONFIM e o deputado estadual à Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) . Em meio a 2,4 votantes, ele obteve 61% dos votos contra 32% dados a Bonfim e 6,4% para CARLOS Alberto GIANAZZI (58). Na eleição presidencial de 2018, Boulos, quem disputava seu primeiro mandato eletivo, obteve em todo o Brasil 611.851 votos, dos quais 187.451 no estado de São Paulo, correspondendo a 30,63% do total. E na capital paulista, onde agora pleiteia o cargo de prefeito, Boulos alcançou 76.953 ficando em nono (9o) lugar entre (13) candidatos presidenciais. Ou seja, os votos no município de São Paulo representaram naquela oportunidade 41,05% dos votos amealhados no estado e 12,58% dos obtidos em todo o Brasil. Mas se o desempenho de Boulos foi muito ruim, a situação agora poderá ser diferente uma vez que a sua companheira de chapa será a atual deputada federal LUIZA ERUNDINA de Souza (85), ex-prefeita no município de São Paulo (1989-1992) à época pelo Partido dos Trabalhadores (PT); ex-deputada estadual (1987-1989) e ex-vereadora (1983-1986). Já no PSOL, Erundina disputou a Prefeitura de São Paulo em 2016, quando João Doria venceu no primeiro turno. Na oportunidade a atual deputada recebeu 184.000 votos ficando apenas na quinta (5a) colocação. Isto nem de longe significa tornar a candidatura potencial vencedora, mas assegurar maior visibilidade. Os pré-candidatos do PSOL e do NOVO deram grande ênfase a suas ideologias de esquerda e direita respectivamente, fato este que em um primeiro momento tende a ser um limitador do crescimento das candidaturas, mas será preciso aguardar para saber tal discurso obterá a mesma relevância a partir de final de agosto e setembro, quando a campanha municpal obterá ritmo.

O cientista político Rui Tavares Maluf (61), professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) teceu algumas considerações a respeito destas escolhas, bem como da própria disputa: "Dificilmente esta eleição repetirá a de 2016, quando o então candidato João Doria venceu em primeiro turno, com larga vantagem sobre os demais postulantes, mesmo que estejamos vivendo com a adversidade da pandemia da covid-19 um momento mais particular do que a eleição daquele ano. Por outro lado, a disputa tende novamente a elevada quantidade de candidatos. Desde 1985, nunca se teve menos de nove (9) nomes concorrendo ao cargo e tal concorrência não se traduziu em propostas diferentes e nem memos de elevada consistência". Tavares Maluf lembra, ainda, que invariavelmente as campanhas para prefeito ficam desacompanhadas das campanhas para a Camara Municipal de São Paulo (CMSP). "Embora nas duas últimas eleições, houve mais cobertura da imprensa para os candidatos à CMSP, esta continua escassa e o Poder Legislativo é essencial para o processo decisório".


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - cientista político Rui Tavares Maluf, Deputada federal Luíza Erundina, Deputada federal Sâmia Bonfim; Deputado estadual Carlos Giannazi, Felipe Sabará, FESPSP, Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, Guilherme Boulos, NOVO, Pré-candidatos a prefeito, Pré-candidatos a vice-prefeito; Professor da FESPSP, PSOL, vereadora Janaína Lima;


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PTB LANÇA CANDIDATO NA CAPITAL PAULISTA


O presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), ROBERTO JEFFERSON Monteiro Francisco (66) anunciou nesta terça-feira, 28 de julho de 2020, que o ex-presidente da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB-SP), MARCOS DA COSTA é pré-candidato a prefeito de São Paulo. No momento Costa preside o Instituto Trabalhista de Formação de Lideranças Políticas (ITFLP), órgão da agremiação que atua na preparação de líderes. Dois (2) dias antes, em 26 de julho, o PTB realizou a filiação do deputado estadual DOUGLAS GARCIA Bispo dos Santos (26), recém expulso do Partido Social Liberal (PSL) por seu envolvimento no inquérito das Fake News. A candidatura do PTB exporá o partido em sua recém ligação com o presidente JAIR Messias BOLSONARO (65), embora este também conte com razoável vinculação à candidatura de FILIPE SABARÁ (NOVO). Desde que as eleições municipais voltaram a ser diretas a partir de 1985, o PTB lançou candidato em três (3) oportunidades (1985, 1988 e 1996). Ou seja, a última vez foi a 24 anos atrás. Em 1985, o PTB elegeu o prefeito por meio do ex-presidente e ex-prefeito JÂNIO da Silva QUADROS, quem se elegeu com 1.572.260. Na eleição seguinte, o desempenho do PTB foi péssimo na pessoa do ex-genro de Jânio, MARCO ANTONIO MASTROBUNO, obtendo somente 35.225 votos. E no pleito de 1996, o já veterano político e deputado Antonio Carlos CAMPOS MACHADO, que sangrou ainda mais o partido, reunindo míseros 28.479 sufrágios.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Deputado estadual Douglas Garcia, Instituto Trabalhista de Formação de Lideranças Políticas, ITFLP, Município de São Paulo, Novo, OAB-SP, Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, Partido Trabalhista Brasileiro, Pré-candidato a prefeito de São Paulo, PTB presidente do PTB, presidente Roberto Jefferson



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ELEIÇÕES DE 2020 ESTÃO GARANTIDAS


DORIA CRIA NOVA SECRETARIA


Na sexta-feira, 29 de maio de 2020, o governador de São Paulo, JOÃO Agripino da Costa DORIA Junior (62) (PSDB), assinou o decreto 64.998/20 pelo qual “Dispõe sobre alteração de denominação de Secretaria de Estado e transferências que especifica”, o qual está redigido em apenas 12 artigos porém extensivamente redigido devido a divisão em cinco (5) capítulos, com muitos parágrafos, incisos e letras para informar sobre o alcance da mudança e o desenho da estrutura organizacional do objetivo fixado pelo chefe de governo. Os capítulos estão assim divididos: I - Disposições prelimnares; II - Da Estrutura básica; III - Do Campo funcional; IV - Das Competências; e, V - Disposições finais. Na prática este decreto alterando nome de uma pasta que estava desativada Energia e Mineração produz a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão, evitando, assim, que o Poder Executivo tivesse de enviar a Assembleia Legislativa (ALESP) projeto de lei criando órgão, tal como determina a Constituição do Estado de São Paulo quando se pretende criar novo órgão. A presente secretaria receberá tal como previsto no artigo 2º “bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervos” provenientes de duas (2) secretarias: de Governo e de Fazenda e Planejamento, esta última tendo como titular o ex-candidato a presidente da República, HENRIQUE de Campos MEIRELLES (74). Quando Meirelles aceitou o convite do governador Doria para integrar o secretariado estadual, a nomeação tornou-o homem forte da gestão pela própria pasta que ocupou a qual na oportunidade acumulava as funções fazendárias com as de planejamento as quais historicamente tendem a estar separadas. A nova pasta recebe ainda quatro (4) entidades, que são as seguintes: São Paulo Previdência (SPREV); Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMPSE); Fundação Perevidência Complementar do Estado de São Paulo (PREVCOM); e, Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (IPESP).

O titular da nova pasta será certamente outro homem forte no governo pela própria estrutura e competências definidas neste decreto. Setores vitais da secretaria estarão sob sua responsabilidade. Apenas para dar um exemplo, a estrutura básica da pasta contará com 15 órgãos dentre os quais se encontra a Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parcerias Público-privadas (CAC-PPP). A presente mudança efetuada pelo governador, na análise do cientista político Rui Tavares Maluf (61) "em um primeiro momento se permite a duas leituras diametralmente opostas, uma vez que a mesma está ocorrendo em meio à grave crise da pandemia da COVID-19, provocando significativo impacto interno na administração. Tanto pode ser um meio de reduzir a enorme pressão sobre o secretariado em face dos desafios novos que vão muito além da área da saúde, mas devido a saúde, como podem ser uma forma de antecipação para distribuir melhor o papel dos atores políticos do governo pensando tanto nas próximas eleições municipais quanto nas gerais de 2022. E, podem, a medio prazo, apontar para duas ou mais coisas simultaneamente. É preciso tempo para compreender melhor o sentido desta iniciativa".


PALAVRAS-CHAVES (Tags): Decreto 64.998/20; Estado de São Paulo; Governo do Estado de São Paulo; Governador João Doria; PSDB; Secretaria de Fazenda e Planejamento; Secretaria de Governo; Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão; Secretário Henrique Meirelles



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QUARENTENA FLEXIBILIZADA E O PLANO SÃO PAULO


O governador de São Paulo, JOÃO Agripino da Costa DORIA Junior (62) (PSDB) assinou na quinta-feira, 28 de maio de 2020, o decreto 64.994, e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira, 29, pelo qual “Dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o decreto n. 64.881, de 22 de março de 2020, que institui o Plano São Paulo e dá providências complementares”. Redigido em nove (9) artigos e assinado em conjunto por todo seu secretariado, o referido decreto teve como objetivo maior introduzir certa flexibilização no tocante ao fechamento de parte da atividade econômica, especialmente do comércio e diversos serviços. De acordo com o Plano São Paulo o estado foi dividido em cores para fazer referência ao grau em que se encontra a disseminação da COVID-19, bem como seus impactos no serviço de saúde. No artigo 7º do presente decreto, o texto diz que "Os Municípios paulistas inseridos nas fases laranja, amarela e verde, cujas circunstâncias estruturais e epidemiológicas locais assim o permitirem, poderão autorizar, mediante ato fundamentado de seu Prefeito, a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais” E o parágrafo único deste artigo arremata com os seguintes dizeres: "O ato do Prefeito a que alude o “caput” deste artigo incluirá determinação para que os locais de acesso ao público, inclusive os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, que funcionem em seu território: 1. observem o disposto no Anexo III deste decreto; 2. adotem medidas especiais visando à proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde; 3. impeçam aglomerações”. Contudo, artigos antecedentes indicam que tudo isto ficará sujeito às “condições epidemiológicas e estruturais” as quais “serão aferidas pela medição, respectivamente, da evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde”. Os casos confirmados continuam aumentando e também os de óbitos decorrentes, porém, a justificativa para tal iniciativa, no texto publicado em um dos anexos ao decreto, se deu com as seguintes palavras: “Após 64 dias de quarentena homogênea, o Estado de São Paulo, uma região de mais 44 milhões de habitantes, possui especificidades regionais e setoriais que devem ser abordadas de maneira heterogênea, resultando em uma nova forma de quarentena, que deverá respeitar e incorporar essas características”. É fato que este período pouco superior a dois (2) meses ofereceu um acervo de informação de forma a permitir modelagem para o enfrentamento desta situação. Ainda assim, no mesmo anexo, o texto alerta para a situação específica da capital do estado, a qual ainda exige cuidados especiais, sem prejuízo de se considerar suas interações com os demais municípios da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), particularmente os que fazem divisa com o município de São Paulo. O desafio está lançado e será preciso, também, muita consciência da sociedade para aprender a conviver com o mínimo de abertura onde isto for possível.


PALAVRAS-CHAVES - Decreto 64.994; Estado de São Paulo, Flexibilização da quarentana; Governador João Doria, Quarentena, Município de São Paulo; Municípios; Plano São Paulo; Região Metropolitana de São Paulo, RMSP


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CÂMARA DE SP APROVA ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS


Nesta segunda-feira às 18hse16ms, 18 de maio de 2020, na 7a sessão extraordinária virtual e 22a do atual ano, os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) - atualmente sob a presidência do vereador EDUARDO TUMA (38) (PSDB), aprovaram o projeto substitutivo ao Projeto de Lei 424/18 determinando a autorização para o Poder Executivo municipal antecipar dois (2) feriados municipais do corrente ano (Corphus Cristi e Consciência Negra) a fim de contribuir no enfrentamento da COVID-19 na capital reduzindo, assim, a circulação de pessoas e veículos. A aprovação da matéria, que originalmente tratava de assunto diverso, se deu pelo placar de 37 votos favoráveis, 14 contrários e uma 1 abstenção, totalizando 52 votantes de um total de 55 vereadores. O texto original do projeto, também de autoria do Poder Executivo, trata da contratação de mulheres integrantes do programa Tem Saída, garantindo-lhes 5% das vagas para as que sofrem violência doméstica nos contratos firmados pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) desde que haja integrantes do programa com qualificação necessária para a ocupação de vagas". A matéria segue para a sanção do prefeito BRUNO COVAS Lopes (40) (PSDB). Oportuno registrar que a adoção do rodízio de veículos por placas pares e ímpares em dia integral na semana anterior como tentativa de redução da circulação a fim de que a mesma se situe em ao menos 50% não logrou êxito. O prefeito voltou atrás suspendendo a medida e reintroduzindo o rodízio normal que se encontrava suspenso desde o início da pandemia. A volta do rodízio tradicional se deu com a publicação de suplemento do Diário Oficial da Cidade de São Paulo por meio do decreto 59.444 assinado no domingo, 17 de maio, e, assim, revogou o decreto o decreto 59.403 de 7 de maio. Por último, como o governo do Estado de São Paulo também propugna antecipação de feriado estadual, São Paulo terá proximamente vários dias nos quais, em tese, poderá haver forte redução da circulação.


PALAVRAS-CHAVES - Antecipação dos feriados, Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; Contratação de Mulheres; Decreto 59.403/20; Decreto 59.444/20; Município de São Paulo; PL-428/18; Prefeito Bruno Covas; Programa Tem Saída; Projeto Substitutivo; Sessão Extraordinária Virtual; Vereador Eduardo Tuma; Violência doméstica


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QUARENTENA NO ESTADO DE SÃO PAULO


Nesta segunda-feira, 23 de março de 2020, o Diário Oficial do Estado de São Paulo publica o decreto 64.881 assinado no domingo, 22, pelo governador JOÃO Agripino da Costa DORIA jR (62) (PSDB) instituindo "a quarentena no Estado de São Paulo no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus) e dá providências complementares", o qual é subscrito por todo o secretariado.. Vazado em apenas seis 6 artigos, o dipoloma legal explica em seu preâmbulo as razões técnicas e de gestão que levaram a esta decretação. O parágrafo único do artigo 1o afirma que a quaretena valerá, como já havia sido informada por Doria em coletiva à imprensa no último sábado, que sua validade será da terça-feira, 24 de março, a 7 de abril de 2020. Os incisos I e II do artigo 2o informam os locais de atendimento e consumo públicos (exceptuadas entregas) que estarão suspensos no período, os quais são os seguintes:

E o consumo local estará proibido em:

Reafirma-se que nada disso impede o funcionamento dos sergivoços de entrega ("delivery") e "drive-thru"

Em seguida o texto do decreto traz tudo que ficará de fora, isto é, não se aplicará em itens óbvios e outros nem tanto. Acompanhe:

Já, o artigo 3o informa que a Secretaria de Segurança Pública atentará, em caso de descumprimento deste decreto, ao disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave"

Por último quanto ao conteúdo do decreto, o artigo 5o recomenda "que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais"

Para P&D não é difícil imaginar o quão difícil será para todos nós paulistas e brasileiros assegurar o cumprimento estrito desta decisão e de outras correlatas em níveis federal e estadual, mas é um consolo saber que a tendência ao cumprimento é crescente, por ora (e antes da entrada em vigência da medida), e que estamos em meio a um acontecimento mundial. Não apenas o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta (55), como o governador de São Paulo, e as autoridades médicas estaduais, alertaram que a presente semana, especialmente, é decisiva para se conquistar uma vitória no enfrentamento da luta contra este vírus, "achatando a curva", ou seja, reduzindo a velocidade de crescimento de contração da doença.


RESTRIÇÃO AOS PRODUTOS DE PLÁSTICO NA CAPITAL PAULISTA


Em São Paulo (SP), no dia 13 de janeiro de 2019, o prefeito BRUNO COVAS Lopes (39) (PSDB) sancionou a lei 17.261 de autoria do vereador JOSÉ REGINALDO Nazeli XeréuTRÍPOLI (57) (PV) e aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo CMSP em 10 de dezembro de 2019, a qual se propõe a restringir fortemente o uso do plástico no consumo do produtos finais no comércio. A lei, vazada em sete 7 artigos, foi sancionada pelo chefe do Poder Executivo sem qualquer veto, o que revela um cuidado negocial e legislativo grande, bem como traduz o momento no qual tema desta natureza ganha enorme relevância mundial na questão ambiental, embora terá, provavelmente, repercussões fortes na atividade econômica deste segmento. Chama a atenção no texto da lei a inexistência de um penúltimo artigo muito comum nas leis que se refere ao prazo de regulamentação da lei.

A seguir, P&D reproduz a lei na íntegra negritando o número dos artigos, parágrafos e incisos e usando itálicos para chamar a atenção de determinadas partes a fim de facilitar a leitura:

LEI Nº 17.261, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 99/19, do Vereador Xexéu Tripoli – PV)


Dispõe sobre a proibição de fornecimento de produtos de plástico de uso único nos locais que especifica. BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de dezembro de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica proibido o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros estabelecimentos comerciais.

§ 1º As disposições desta Lei aplicam-se igualmente aos espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos de qualquer espécie.

§ 2º Nos espaços para festas infantis deverão ser oferecidas alternativas seguras, como pratos de papel e copos de plástico reutilizáveis.

Art. 2º Em lugar dos produtos de plástico poderão ser fornecidos outros com a mesma função em materiais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis, a fim de permitir a reciclagem e impulsionar a transição para uma economia circular.

Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se por:

I - plástico: material composto de um polímero ao qual podem ter sido acrescentados aditivos ou outras substâncias e que funciona ou pode funcionar como principal componente estrutural de produtos finais;

II - produtos de plástico de uso único: produto fabricado total ou parcialmente a partir de plástico e que é concebido, projetado ou colocado no mercado para ser utilizado uma única vez, por um curto espaço de tempo, antes de ser descartado;

III - economia circular: modelo de negócios e de desenvolvimento econômico alternativo ao modelo linear (extrair, produzir, descartar), orientado pelos princípios:

a) preservar e aumentar o capital natural, controlando estoques finitos e equilibrando os fluxos de recursos renováveis;

b) otimizar a produção de recursos, fazendo circular produtos, componentes e materiais no mais alto nível de utilidade o tempo todo, tanto no ciclo técnico quanto no biológico;

c) fomentar a eficácia do sistema, revelando as externalidades negativas e excluindo-as dos projetos.

Art. 4º Os produtos mencionados no art. 1º confeccionados em materiais plásticos oxibiodegradáveis receberão o mesmo tratamento dos polímeros mencionados no inciso I do art. 3º desta Lei.

Art. 5º A infração às disposições desta Lei acarretará as seguintes penalidades:

I - na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade;

II - na segunda autuação, multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade;

III - na terceira autuação, multa no valor de R$ 2.000,00

IV - na quarta e na quinta autuações, multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade;

V - na sexta autuação, multa no valor de R$ 8.000,00

VI - se desrespeitado o fechamento administrativo, será requerida a instauração de inquérito policial, com base no art. 330 do Código Penal, e realizado novo fechamento ou embargo de obra, com auxílio policial, se necessário, e, a critério da fiscalização, poderão ser utilizados meios físicos que criem obstáculos ao acesso, tais como emparedamento, defensas de concreto, tubos de concreto, dentre outros.

§ 1º Em qualquer caso, será garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa.

§ 2º A multa de que trata este artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do ano anterior, sendo adotado o índice oficial que o suceder, no caso da extinção deste índice.

§ 3º Subsidiariamente, será aplicado o Código Sanitário do Município de São Paulo, instituído pela Lei Municipal nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de janeiro de 2020, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça – Substituto

Publicada na Casa Civil, em 13 de janeiro de 2020.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara Municipal de São Paulo, Capital paulista, CMSP, Economia circular, Economia linear, Lei 17.261/20, Plástico, Restrições ao uso do plástico, Prefeito Bruno Covas, São Paulo, SP, Vereador Xexéu Tripoli


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CÂMARA PAULISTANA REELEGE TUMA


Neste domingo, 15 de dezembro de 2019, em cumprimento à Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP), os vereadores paulistanos reelegeram o vereador EDUARDO TUMA (38) (PSDB) presidente da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) para dirigi-los no ano de 2020, último da atual legislatura, tendo alcançado 48 votos favoráveis com uma 1 abstenção registrada pelo veredor FERNANDO (HOLIDAY) SILVA BISPO (DEM). Diferentemente da sua primeira eleição, ocorrida no mesmo dia do ano passado, agora o vereador foi candidato único, fato este que indica quase sempre a combinação da viabilização de qualquer outra candidatura com o amplo consenso sobre o nome do eleito.

Para os demais cargos da Mesa Diretora (MD), os quais também contaram com candidatos únicos, foram eleitos os seguintes vereadores:


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara Municipal de São Paulo, Candidato único, CMSP, Eduardo Tuma, Lei Orgânica do Município de São Paulo, LOMSP, Reeleito presidente;


COMO ANDA O EMPREGO COM CARTEIRA ASSINADA

Janeiro a Abril de 2019


Por Rui Tavares Maluf

CAMARA APROVA CONCESSÃO PARA INTERLAGOS


Na quarta-feira, 15 de maio de 2019, durante a 200a sessão extraordinária, o plenário da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), tendo na sua presidência o vereador EDUARDO TUMA (PSDB), votou e aprovou em segunda votação o PL-705/2017 de autoria do Poder Executivo que "dispõe sobre a alienação do imóvel denominado 'Complexo de Interlagos', no âmbito do Plano Municipal de Desestatização". O Complexo é formado pelo Autódromo José Carlos Pace, o Kartodromo Ayrton Seenna, o parque e outras estruturas. A despeito de a ementa da proposição falar em "alienação", isto é, venda, substitutivo apresentado por mais de um vereador trocou-a por "concessão" de forma a que a Municipalidade paulistana continuará sendo a proprietário do referido espaço. A deliberação do corpo principal contou com 32 votos a favor (SIM) e 10 contrários totalizando 42 votantes dentre 55 vereadores. Ou seja 13 edis não participaram da deliberação.

Acompanhe a seguir como votou cada vereador em ordem alfabética do nome parlamentar:

À parte a deliberação da matéria principal, os vereadores deliberaram sobre emendas apresentadas ao PL-705/2017 em três (3) votações. A primeira destas tratou-se de uma votação preparatória para separar as duas outras seguintes criou dois (2) blocos de emendas, tendo sido aprovada pelo placar de 30 votos contra 13. Já na deliberação do que ficou convencionado como Bloco 1, contendo emendas 7 e 8, os vereadores aprovaram por 34 votos contra nove 9, sendo que 12 edis não se manifestaram ou não estavam presentes. Por fim, a votação denominada Bloco 2 foi rejeitada pelo placar de 11 votos favoráveis 29 contrários e duas 2 abstenções, somando 42 votantes e 13 não votantes. Fácil verificar que a correlação de forças se baseou na relação situação-oposição ao Poder Executivo


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Autódromo de Interlagos; Complexo de Interlagos, Kartodromo; PL-705/2017; PSDB; Vereador Eduardo Tuma; Vereadores


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PREFEITO SANCIONA ORÇAMENTO PARA 2019


Na quinta-feira, 28 de dezembro de 2018, o prefeito de São Paulo, BRUNO COVAS Lopes (38) (PSDB), sancionou a Lei 17.021/18, vazada em 23 artigos, que fixa a receita e estima a despesa do Município para o exercício de 2019 a qual o montante de R$ 60.563.450.056,00 (Sessenta bilhões, quinhentos e sessenta e três milhões, quatrocentos e cincoenta mil e cincoenta e seis reais). O chefe de governo municipal apôs um veto ao artigo 22 do texto.. Como é usual no orçamento paulistano e dos grandes municípios brasileiros, a principal receita advirá de impostos, taxas e contribuições de melhoria os quais alcançarão (caso a previsão se concretize) 31.700.093.086,00, trinta e um bilhões, setecentos milhões, noventa e três mil e oitenta e seis reais, o que representa 52,34% do total. Para se compreender melhor a importância deste grupo de receita, compare-se com a segunda maior fonte que são as chamadas transferências correntes, as quais estão estimadas em 16.043.279.574,00 dezesseis bilhões, quarenta e três milhões, duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro reais). Ora, esta segunda fonte representará 26,49% do total. Focando o orçamento pelo lado das despesas, os valores são mais espalhadosa, pois somente as subprefeituras são em elevado número e cada um conta com seu orçamento. Assim, a maior alocação em termos da distribuição institucional da administração direta será a da Secretaria Municipal de Educação para a qual serão destinados R$ 12.783.474.044,00 (doze bilhões, setecentos e oitenta e três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e quarenta e quatro reais), que representará 21,1% do conjunto das despesas.. É animador, em certa medida (mesmo sabendo que o orçamento é muito apertado para as necessidades de São Paulo), saber que a Educação recebe na atualidade a maior parte dos gastos correntes. Isso não era assim no histórico orçamentário municipal. A previsão orçamentária para o próximo ano é bem maior do que a realizada para o corrente exercício, quando a câmara paulistana autorizou um orçamento no montante de 56,3 bilhões, isto é, uma variação de 7,6%.


PALAVRAS-CHAVES (KEYWORDS): - Fixa a Despesa; Prefeito Bruno Covas; Orçamento 2019; Receita;

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CMSP APROVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA


Na quarta-feira à tarde, dia 26 de dezembro de 2018, o plenário da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), sob a presidência do vereador MILTON LEITE da Silva (61) (DEM), aprovou em segunda discussão o projeto substitutivo ao PL-621/16 que institui a Reforma da Previdência do Municipio, o qual está vazado em 28 artigos. A aprovação da matéria, a qual se deu com a galeria tomada por servidores contra e a favor da proposição, ocorreu pelo placar de 33 votos a favor (SIM), 17 contrários (NÃO) e 0 abstenções, totalizando 50 vereadores presentes à deliberação. Cinco 5 parlamentares estavam ausentes. Dentre as modificações, a proposição eleva a aliquota de contribuição dos servidores de 11% para 14% e a da contribuição patronal de 22% para 28%.

Eis a seguir como votaram os vereadores, alguns dos quais suplentes que assumiram o lugar dos titulares, tendo por base seus nomes parlamentares:

SIM

NÃO


PALAVRAS-CHAVES (KEYWORDS) - Câmara Municipal de São Paulo, CMSP, DEM, Plenário da CMSP, Reforma da Previdência Municipal, Vereador Milton Leite da Silva,


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CÂMARA DE SÃO PAULO ELEGE TUMA PRESIDENTE


No sábado, 15 de dezembro de 2018, os vereadores paulistanos escolheram os integrantes da Mesa Diretora para dirigir os trabalhos da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) no ano de 2019 a partir de 1 de janeiro, tal como estipula o Regimento Interno da CMSP, os quais tem mandato de um 1 ano e direito a uma 1 reeleição subsequente. Dois (2) candidatos concorreram à presidência e o escolhido por 51 dentre os 55 vereadores foi EDUARDO TUMA (37) (PSDB). Tuma, que está no exercício do segundo mandato consecutivo na edilidade paulistana e foi reeleito em 2016 com um acréscimo de 41.517 votos em relação a 2012, é filho do ex-funcionário do legislativo paulistano, Renato Tuma, e sobrinho do falecido senador ROMEU TUMA. Durante cinco 5 meses do corrente ano, o próximo presidente foi secretário municipal da Casa Civil da gestão do prefeito BRUNO COVAS Lopes (PSDB). Seu adversário, o vereador FERNANDO HOLIDAY SILVA BISPO (22) (DEM), quem exerce seu primeiro mandato popular, recebeu somente um 1 voto em uma disputa na qual já se conhecia o amplo favoritismo de Tuma. O atual presidente, MILTON LEITE da Silva (60) (DEM), foi eleito primeiro vice-presidente, cargo este que e ocupado no momento justamente pelo próximo presidente.

Os demais membros eleitos para a Mesa Diretora de 2019 são os seguintes:

  • RUTE Freire da COSTA Silva (PSD), 2o Vice-presidente

  • Paulo Batista dos REIS (PT), 1o Secretário

  • ISAC FELIX dos Santos (PR), 2o Secretário

  • Sonia SONINHA Francine Gaspar Marmo (PPS), 1a Suplente

  • Claudio CLAUDINHO Barbosa Roberto de SOUZA (PSDB), 2o Suplente

Por último, o vereador José SOUZA dos SANTOS (PRB) foi eleito corregedor-geral da Edilidade

A presente eleição foi a terceira da 17a legislatura (2017-2020)


PALAVRAS-CHAVES (Keywords) - Câmara Municipal de São Paulo, CMSP, DEM, Eleição para Mesa Diretora, Prefeito Bruno Covas, PSDB, Vereador Eduardo Tuma, Vereador Milton Leite da Silva


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CÂMARA PAULISTANA APROVA PROJETO PARA O ANHEMBI

Na quarta-feira, dia 2 de maio de 2018, a Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), sob a presidência do vereador MILTON LEITE da Silva (60) (DEM), aprovou por 41 votos favoráveis (SIM), 11 contrários NÃO, totalizando 52 presentes, e três 3 vereadores ausentes, o PL-11/2018 (sob a forma de projeto substitutivo) que cria o Projeto de Intervenção Urbana para o Complexo do Anhembi, conhecido vulgarmente como privatização do Anhembi, estabelecendo regras de uso e ocupação do solo para a área de 1,7 milhão de metros quadrados enquadrada como Zona de Ocupação Especial - ZOE.

Processo & Decisão apresenta os votos nominais registrados com os nomes parlamentares dos edis:

SIM

  • Adilson Amadeu

  • Adriana Ramalho

  • André Santos

  • Atílio Francisco

  • Aurélio Nomura

  • Camilo Cristófaro

  • Celso Jatene

  • Claudinho de Souza

  • Claudio Fonseca

  • Conte Lopes

  • Dalton Silvano

  • David Soares

  • Edir Sales

  • Eliseu Gabriel

  • Fábio Piva

  • Fernando Holiday

  • George Hato

  • Gilberto Nascimento

  • Isaac Felix

  • Janaina Lima

  • João Jorge

  • Mário Covas Neto

  • Milton Ferreira

  • Milton Leite

  • Noemi Nonato

  • Patricia Bezerra

  • Paulo Frange

  • Police Neto

  • Quito Formiga

  • Ricardo Nunes

  • Ricardo Teixeira

  • Rinaldi Digilio

  • Rodrigo Goulart

  • Rute Costa

  • Sandra Tadeu

  • Soninha Francine

  • Souza Santos

  • Toninho Paiva

  • Tripoli

  • Ze Turin

NÃO

  • Alessandro Guedes

  • Alfredinho

  • Antonio Donato

  • Arselino Tatto

  • Eduardo Suplicy

  • Juliana Cardoso

  • Natalini

  • Reis

  • Sâmia Bonfim

  • Senival Moura

  • Toninho Vespoli

PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Anhembi, Câmara Municipal de São Paulo, CMSP, Complexo do Anhembi, PIU, PL-11/18, Privatização, Projeto de Intervenção Urbana, Uso e Ocupação do Solo


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MUNICÍPIOS BRASILEIROS PERDERAM POPULAÇÃO


Apesar de estarmos acostumados a contar mais gente a cada vez que aparece um Censo Demográfico ou Estimativa de População, pois as pessoas passaram a viver mais, determinadas regiões perdem população em muitos lugares do mundo. No Brasil, tendo por base a Estimativa de População de 2017 divulgada pelo IBGE com base nos municípios, nada menos do que 736 tiveram queda de população, isto é, 13,23% perderam gente ao ser comparado ao ano de 2010, quando realizou-se o último Censo Demográfico. O total dos municípios perdedores situa-se em uma faixa populacional de até 100.000 habitantes e está presente em um total de 24 das 27 Unidades da Federação (UF) e em todas as Regiões Administrativas do País. Interessante que os municípios com maior perda não se encontram no estado com maior número destas entidades no Brasil que é Minas Gerais, mas sim no estado do Paraná onde nada menos que 99 tiveram queda populacional de um total de 399, ou seja 24,08%. Minas vem em segundo com 90, porém isso representa proporcionalmente menos haja vista que o estado conta com 853 municípios. Por sua vez São Paulo, estado com maior população do Brasil e segundo no número de municípios - 645 - apresentou 43 municípios com redução do número de habitantes, abaixo também de outros estados como Rio Grande do Sul e Santa Catarina com perdas de 86 e 69 respectivamente. Mirando os municípios segundo as Regiões Administrativas, foi no Sul que maior contingente apresentou redução, a saber 254.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Brasil, Estimativa de População Municipal em 2017, IBGE, Municípios, Paraná, Perda de População, PR.



REGIÃO METROPOLITANA

DA BAIXADA SANTISTA


A Região Metropolitana da Baixada Santista (RMBS) no Estado de São Paulo é composta por nove (9) municípios e foi criada pela lei estadual complementar 815 de 30 de julho de 1996, no primeiro ano do governo Mário Covas, alcançando já 21 anos de existência no ano de 2017. É a primeira região metropolitana instituída no Estado de São Paulo a partir da Constituição de 1988 e da Constituição Estadual de 1990. A população total estimada para o ano de 2016 é de 1.813.033 a qual se distribui em uma área total de 2.420,50 km2, o que gera uma densidade demográfica de 749,03 pessoas por km2. Ou seja, a população total é pequena em comparação à da capital (12.038.175 habitantes), especialmente à Região Metropolitana de São Paulo (21.242.939 habitantes). E a expressão no conjunto do estado é ainda menor, a saber: ao se comparar a participação tanto da população quanto do território da baixada no conjunto do estado bandeirante, estas representam 4,15% e 0,98% respectivamente. Apesar deste e de outros números demográficos e econômicos não serem altamente significativos nas participações e comparativos mencionados, a região é importante e dinâmica. Desnecessário lembrar que o maior porto da América Latina está no município de Santos, sede da região metropolitana.

Focando a atenção nos nove (9) municípios que integram a RMBS a diversidade entre os mesmos nos mais diferentes critérios pode ser bem pronunciada, embora valha sublinhar que estes configuram de forma nítida uma única região tendo o município de Santos como sua sede e polo. No item população, por exemplo, Santos tem a maior da região, representando 23,96% do seu conjunto. É seguida de perto por São Vicente, sua vizinha com a qual se confunde por estarem na mesma ilha, com 19,75%, e logo depois Guarujá, situada em outra ilha, com 17,29%. Em quarto lugar o município de Praia Grande, no Continente e ao lado de São Vicente, com 16,81%. Somadas as populações dos quatro (4) municípios perfazem 77,80% da população total, indicando uma alta concentração populacional, enquanto a média dos outros cinco (5) é de somente 4,44%. No item território, os maiores pela ordem decrescente são os de Itanhaém (24,86%). Bertioga (20,25%), e bem mais atrás os de Peruíbe (13,41%) e Santos (11,40%). A realidade volta a se alterar com o cruzamento destas duas variáveis, isto é, valendo-se do critério de habitante por quilometro quadrado (densidade demográfica). Os quatro maiores em ordem decrescente são os municípios de São Vicente (2.420,64), Guarujá (2.182,9), Praia Grande (2.071,84), e, bem atrás o de Santos (1.547,58). As menores densidades, por sua vez, vão de 895,07 km2 (Cubatão) a 161,90 km2 (Itanhaém).

A Baixada Santista não escapa das agruras da crise econômica que atinge o País, particularmente na questão do emprego. Dados do CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego para o mês de maio de 2017 indicam que houve um saldo negativo de 1.533 postos no período. Ocorreram 7.650 admissões, porém o número de demissões foi de 9.183. Levando em conta cada um dos nove municípios, apenas Peruíbe produziu um saldo positivo de 79 postos. Santos, somente, respondeu por 48,4% das admissões e por 45,1% das demissões, fato este que indica a polarização da atividade econômica no município sede. A Praia Grande, segundo maior município nas movimentações, representou modestos 13,3% e 12,3% das admissões e demissões respectivamente. É uma distância muito grande.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): Baixada Santista, Bertioga, Cubatão, Itanhaém, Lei Complementar 815/96, Praia Grande, Região Metropolitana da Baixada Santista, RMBS, Santos, São Vicente,


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ARTIGO

Disponibilizado em 26 de Maio de 2017


Rui Tavares Maluf


SÃO PAULO

LIMPEZA URBANA E MATERIAL PUBLICITÁRIO


Por Rui Tavares Maluf*


Várias são as causas que produzem a grande quantidade de sujeira nos espaços públicos de São Paulo, mas, seguramente, a falta de educação de parte expressiva da cidadania é a mais importante destas. Apesar disso, as duas principais instituições públicas municipais, Prefeitura e Câmara dos Vereadores, são diretamente responsáveis pelo estado em que a cidade se encontra, pois ambas tem a atribuição de regulamentar e fiscalizar o comportamento dos cidadãos. Pois a própria falta de educação é consequência, em parte, de um ambiente institucional facilitador do comportamento de lançar descartáveis e outros objetos.

Outra causa para a atual situação é a distribuição de material publicitário impresso nas vias públicas (regulamentado ou não), a qual se faz mediante a entrega de panfletos de diferentes tamanhos e relativos aos mais diferentes produtos e serviços oferecidos por empresas particulares. Neste campo encontra-se a distribuição diária e matinal dos jornais Destak e Metro em muitos semáforos das cidades, mesmo que os dois possam ser descaracterizados da função publicitária por veiculam primariamente notícias como os demais jornais impressos comercializados nas bancas ou vendidos por assinatura. Contudo, por estes dois serem distribuídos gratuitamente, sua grande razão de estar nas vias públicas é a publicidade que veiculam. Faço a menção aos dois jornais no presente artigo, pois os mesmos dão um exemplo ruim ao tratarem de notícias de interesse público. E a limpeza urbana é certamente assunto de alto interesse público por envolver vários aspectos, tais como estética, economia e meio ambiente.

Ora, se o material publicitário entregue aos cidadãos nas vias públicas pode ser considerado uma atividade econômica legítima e regular sob determinados critérios, parece mais do que justo esperar que os agentes distribuidores se encarregassem do pós-consumo, isto é, da limpeza da área envoltória na qual atuaram. Vale lembrar que os panfletos são papéis e estes são objetos sólidos que produzem grandes danos ao meio ambiente. Quase todo material publicitário que o cidadão pega em suas mãos nos espaços públicos é por ele devolvido pouco tempo depois para os mesmos espaços públicos sem qualquer cuidado. Lança simplesmente em qualquer lugar ou deposita ao lado de alguma lixeira que geralmente já está repleta e o objeto logo se desloca pela ação do vento, chuva, etc. Dai encontrarmos estes espaços repletos dos dois jornais, somando-se a tantos outros resíduos sólidos como copos descartáveis, e outros panfletos publicitários em geral, aguardando que o serviço de limpeza urbana os recolha. Mas o serviço de limpeza paulistano tem atuação muito limitada e não consegue e nem deveria ser responsável por tudo.

Portanto, é fundamental que os dirigentes das empresas de comunicação responsáveis pela edição dos dois veículos em questão atuem de forma responsável e contribuam na fiscalização dos demais agentes distribuidores de publicidade nos espaços públicos. É inadiável que a Prefeitura, por meio de seus órgãos responsáveis, exerça a fiscalização sobre estes agentes, bem como a Câmara Municipal de São Paulo, especialmente por meio da Comissão Permanente de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente (CPUMMA). Se o mote da atual gestão paulistana liderada pelo prefeito João Doria Junior é o Programa Cidade Linda e duas gestões atrás, o do então prefeito Gilberto Kassab foi o Cidade Limpa, é justo que esperemos dos poderes públicos locais um alto padrão de qualidade.

*RUI TAVARES MALUF é fundador de Processo & Decisão Consultoria e professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) desde 2006. Doutor em ciência política (USP), mestre em ciência política (UNICAMP) e autor dos livros Amadores, Passageiros e Profissionais (2011), e Prefeitos na Mira (2001), ambos pela editora Biruta.


TAGs: - Câmara Municipal de São Paulo, Cidade de São Paulo, CMSP, Comissão Permanente de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, CPUMMA Descartável, Jornal Destak, Jornal Metro, Limpeza, Lixeiras, Material publicitário, Município, Prefeitura de São Paulo, Publicidade, Vias públicas, Sujeira


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Disponibilizado em 6 de Janeiro de 2017

Rui Tavares Maluf

PROGRAMA CIDADE LINDA

OTIMISMO MODERADO E DÚVIDAS

Por Rui Tavares Maluf*


que se defender toda e qualquer ação do governo municipal na direção da limpeza pública de São Paulo seja esta parcial ou integral em seus objetivos. De forma geral, os governantes paulistanos não encararam o problema com a profundidade que o mesmo exige. Faz muitos anos, antes mesmo da última administração, que as condições desta área se deterioram de forma bem perceptível aos olhos de qualquer um que dá valor a estética e a ordem pública, mas jamais o descaso parece ter sido tão grande quanto na administração do ex-prefeito Fernando Haddad (PT) sugerindo a interpretação de que quanto menos um governante se importa com determinada matéria, mais espaço ele dá a ocorrência de diferentes irregularidades. Uma das últimas ações fáceis de recordarmos, embora fosse esta um aspecto lateral à limpeza pública, foi o programa Cidade Limpa deflagrado pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (DEM) (lei 14.223/06). Atacou a publicidade oficial sob a forma dos chamados outdoors valorizando a paisagem urbana, mas ignorou quase por completo faixas e cartazes. E o programa foi negligenciado por seu sucessor, menos pelas modificações abrindo exceções para publicidade (como em pontos de ônibus), mas, sobretudo, pela falta de fiscalização.

Portanto, é importante que o prefeito João Dória (PSDB) tenha trazido a questão da limpeza pública para o centro de sua gestão e dito de forma clara, antes mesmo de sua posse, que a cidade como um todo está um “lixo”. E para fazer face ao desafio criou o Programa Cidade Linda, que significa instituir um trabalho de zeladoria permanente. Para sinalizar seu comprometimento com a ideia, ele e o vice-prefeito Bruno Covas Lopes (PSDB) vestiram-se de gari participando do início dos trabalhos, acompanhados de seu secretariado a fim de demonstrar a importância do gesto. Além disso, o prefeito destacou que estará presente uma vez por semana nas referidas ações ao longo de seu mandato.

A despeito do mérito do programa anunciado, o qual teve início prático no primeiro dia útil de sua gestão com uma ação na Avenida Nove de Julho, tenho várias dúvidas sobre sua eficácia porque múltiplos fatores impactam a questão e se dividem basicamente nas seguintes áreas: pobreza, economia e finanças, gestão de contratos com as empresas concessionárias, e, ainda, trânsito, transporte, guarda municipal, e meio ambiente. Ademais, há que se admitir o peso de alguns destes para seu equacionamento, um dos quais o próprio prefeito relacionou à ação com o trabalho da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) devido à elevada presença de moradores de rua. E mesmo no grupo moradores de rua há heterogeneidade em sua composição. Constata-se desde problemas clássicos ligados ao desemprego, como os relacionados ao vício em drogas, como os de ordem mental, sem se esquecer da idade e do sexo dos envolvidos. Em alguns indivíduos tais aspectos podem ser sobrepostos, em outros são separados. Mas seguramente este grupo social é um dos fatores que levam a tal situação, conquanto nem de longe seja o único. Ainda assim, mesmo que tal segmento seja objeto direto da ação desta pasta municipal, outros aspectos relacionados ao grupo se referem a outras pastas ou nem mesmo à ação municipal. Em linhas gerais, há muitos fatores diretamente ligados a Prefeitura e outros a esta externos, mas da qual se deve esperar liderança e coordenação.

Uma de minhas dúvidas sobre o Cidade Linda é a respeito de sua seletividade. Seguramente é impossível atacar de forma igual o conjunto da cidade. É preciso uma hierarquia. Corredores de ligação tendem a ser prioritários. Afinal, por estes circulam diariamente grande parte da população. No entanto, a superação da sujeira da cidade será apenas arranhada se o programa estiver limitado às avenidas e realizado de forma sequencial e sucessiva. Por enquanto, não se constatou qualquer menção a alguma coisa diferente disso. Para se ter uma ideia da gravidade do problema, no quinto dia do início do programa (isto é, sexta-feira, dia 6 de janeiro), parte do canteiro da avenida Nove de Julho já tinha lixo depositado (bem variado em sua composição). Ora, grande parte da sujeira nas avenidas resulta de fatores que passo a relatar a seguir: a) lixeiras inadequadas para suportar o grande volume de descartáveis lançados em seu interior; b) lixeiras que são arrancadas por vandalismo; c) frequência do trabalho não condizente com o fluxo; d) estabelecimentos comerciais geradores; d.i) mas, também, certos particulares, que colocam o lixo a ser coletado em sacos plásticos frágeis e fora de hora; e) moradores de rua que utilizam estas vias como moradia e fonte de alimentos; f) distribuição de panfletos publicitários nas vias públicas, incluindo os jornais gratuitos METRO e DESTAK; g) cartazes e faixas publicitárias anunciando vários tipos de serviços e colocadas em postes e árvores; e h) lançamento frequente de diferentes descartáveis em calçadas, canteiros e meio fio por falta de educação de amplos segmentos da população. Os mencionados descartáveis em sua maioria são compostos por copos plásticos, garrafas PET e de vidro, guardanapos, e material publicitário na forma de panfletos.

Na matéria institucional veiculada pela Secretaria Executiva de Comunicação da Prefeitura (publicada em 02.01.17, às 09:50), as palavras atribuídas ao prefeito dão a ideia seletiva, embora revelem o esforço e a dedicação sobre o tema: “Essa ação vai acontecer todos os meses, nos próximos quatro anos. Nós não vamos parar mais. Essa mesma operação, Cidade Linda, que vocês estão vendo hoje aqui, vai ocorrer toda semana. Na semana que vem, na Avenida Paulista, em homenagem a avenida mais importante de São Paulo, que celebra o aniversário da cidade no dia 25, então, na semana que vem estaremos na Avenida Paulista. Cedo e, mais uma vez, todos vestidos de gari, em uma demonstração de igualdade, humildade e trabalho”. Ora, considerando as muitas avenidas de São Paulo, além de ruas coletoras que praticamente se tornaram avenidas devido ao adensamento de veículos motorizados e pedestres ocorrido nas últimas décadas, é difícil imaginar que a cobertura desta política pública supere realmente o desafio.

Além do aspecto seletividade, outra dúvida que manifesto é sobre a não menção de punição para muitas das ações que levam a tal estado de coisas. Exemplo: afixação de faixas e cartazes, e colocação irregular de sacos de lixo são passíveis sim de punição, como aplicação de multa por difícil que seja a identificação dos agentes, pois do contrário o chamado trabalho de zeladoria é como se a municipalidade oferecesse uma babá para cada infrator, facilitando a repetição de sua ação. Zeladoria não pode ser dissociada de posturas, que se constituem no conjunto de medidas (leis, decretos, portarias) que regulam e separam claramente as linhas entre o público e privado. Com as mudanças nos costumes ocorridas nas últimas décadas, especialmente materializada nas grandes cidades, as posturas acabaram por ser indevidamente associadas a formas autoritárias, ou no mínimo antipáticas de se governar uma metrópole. Mais do que isso, a base geradora de lixo se tornou muito mais larga atualmente estendendo-se muito além dos domicílios e dos estabelecimentos regulares privados e públicos. Incorporou o crescente fluxo de pessoas em milhares de vias públicas, uma vez que entre as novidades das mudanças se encontram o consumo móvel de alimentos, o qual se tornou possível graças aos descartáveis (embalagens e recipientes). É um equívoco, portanto, ignorar a relevância das posturas. Sem a existência e observância das mesmas, o convívio social se deteriora. Porém, a observância das posturas exige fiscalização continuada.

Antes de concluir, poder-se-ia usar como contra argumento que eu me esqueci de mencionar o serviço regular e diário de limpeza (ao menos nos dias úteis). Porém, o serviço cotidiano já se revelou claramente ineficiente e, por isso mesmo, coloca-se a questão. É necessário, obrigatório, mas se coloca muito aquém do necessário. Aguardemos os desdobramentos do Programa Cidade Linda para uma análise mais abalizada.

*RUI TAVARES MALUF é fundador de Processo & Decisão Consultoria e professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) desde 2006. Doutor em ciência política (USP), mestre em ciência política (UNICAMP) e autor dos livros Amadores, Passageiros e Profissionais (2011), e Prefeitos na Mira (2001), ambos pela editora Biruta.


TAGs: - Avenida Nove de Julho, Avenida Paulista, DEM, ex-prefeito Gilberto Kassab, jornal Destak, jornal Metro, limpeza pública, PMSP, Prefeito João Doria, Lei Municipal 14.223/06, Prefeitura de São Paulo, Programa Cidade Limpa, Programa Cidade Linda, PSDB, São Paulo, Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, SMADS, SP, Vice-prefeito Bruno Covas Lopes, Zeladoria.

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RMSP

SITUAÇÃO DO EMPREGO EM MARÇO DE 2017


A situação econômica continua muito difícil no Brasil apesar de decisões acertadas de política econômica tomadas pelo atual governo do presidente Michel Temer (76) (PMDB). No entanto, analistas continuam atribuindo as dificuldades à falta de confiança no futuro do País em decorrência da Operação Lava Jato. Neste sentido, as condições do emprego da população brasileira são frágeis e o desemprego continua em alta, tendo apresentado piora em relação ao mês de fevereiro. Neste espaço, dedicamos um olhar sobre o movimento de emprego e desemprego nos municípios da RMSP, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregos (CAGED) do Ministério do Trabalho, destacando que no conjunto do Estado de São Paulo no mês de março de 2017 o saldo continua negativo em 12.127. No decorrer dos 31 dias do terceiro mês do ano, ocorreu um total de 378.407 admissões contra 390.534 desligamentos. Porém, no acumulado do corrente ano (Janeiro, Fevereiro e Março), o saldo negativo é bem menor; 752.

Nada menos do que 29 dos 39 municípios da RMSP tiveram saldo negativo, dentre os quais se encontra a capital (São Paulo), com 7.322. Em fevereiro, a capital havia apresentado saldo positivo de 4.469. Mesmo com saldo negativo agora, o número de admissões cresceu em relação ao mês passado, ainda que o número de desligamentos tenha crescido ainda mais. Dos 10 municípios que apresentaram saldo positivo (todos muito modestos), Itaquaquecetuba apresentou o melhor saldo 96.

Veja abaixo o movimento de admissões e demissões discriminado por cada um dos 39 municípios.

  1. ARUJÁ - 690 admissões, 674 desligamentos, saldo de 16

  2. BARUERI - 7.941 admissões, 7.956 desligamentos, saldo negativo de 465

  3. BIRITIBA-MIRIM - 90 admissões, 136 desligamentos, saldo de 46

  4. CAIEIRAS - 679 admissões, 702 desligamentos, saldo negativo de 23

  5. CAJAMAR - 696 admissões, 1.055 desligamentos, saldo negativo de 359

  6. CARAPICUÍBA - 1.168 admissões, 1.252 desligamentos, saldo negativo de 84

  7. COTIA - 2.290 admissões, 2.775 desligamentos, saldo negativo de 485

  8. DIADEMA - 2.171 admissões, 2.503 desligamentos, saldo negativo de 332

  9. EMBU DAS ARTES - 1.544 admissões, 1.497 desligamentos, saldo de 47

  10. EMBU-GUAÇU - 163 admissões, 211 desligamentos, saldo negativo de 48

  11. FERRAZ DE VASCONCELOS - 461 admissões, 571 desligamentos, saldo negativo de 110

  12. FRANCISCO MORATO - 228 admissões, 248 desligamentos, saldo negativo de 20

  13. FRANCO DA ROCHA - 411 admissões, 376 desligamentos, saldo de 35

  14. GUARAREMA - 249 admissões, 239 desligamentos, saldo de 10

  15. GUARULHOS - 8.752 admissões, 9.042 desligamentos, saldo negativo de 290

  16. IBIUNA - 433 admissões, 391 desligamentos, saldo de 42

  17. ITAPECERICA DA SERRA - 496 admissões, 622 desligamentos, saldo negativo de 126

  18. ITAPEVI - 844 admissões, 1.117 desligamentos, saldo negativo de 273

  19. ITAQUAQUECETUBA - 1.248 admissões, 1.152 desligamentos, saldo de 96

  20. JANDIRA - 464 admissões, 642 desligamentos, saldo negativo de 178

  21. JUQUITIBA - 86 admissões, 73 desligamentos, saldo de 15

  22. MAIRIPORA - 395 admissões, 441 desligamentos, saldo negativo de 46

  23. MAUA - 1.893 admissões, 1.832 desligamentos, saldo de 61

  24. MOGI DAS CRUZES - 3.066 admissões, 3.382 desligamentos, saldo negativo de 316

  25. OSASCO - 4.920 admissões, 4.834 desligamentos, saldo de 86

  26. PIRAPORA DO BOM JESUS - 18 admissões, 28 desligamentos, saldo negativo de 10

  27. RIBEIRÃO PIRES - 601 admissões, 656 desligamentos, saldo negativo de 55

  28. RIO GRANDE DA SERRA - 78 admissões, 89 desligamentos, saldo negativo de 11

  29. SALESÓPOLIS - 72 admissões, 75 desligamentos, saldo negativo de 03

  30. SANTA ISABEL - 297 admissões, 260 desligamentos, saldo de 37

  31. SANTANA DE PARNAÍBA - 1.796 admissões, 1.890 desligamentos, saldo negativo de 94

  32. SANTO ANDRÉ - 5.683 admissões, 6.194 desligamentos, saldo negativo de 511

  33. SÃO BERNARDO DO CAMPO - 6.378 admissões, 7.529 desligamentos, saldo negativo de 1.151

  34. SÃO CAETANO DO SUL - 3.835 admissões, 3.865 desligamentos, saldo negativo de 30

  35. SÃO LOURENÇO DA SERRA - 278 admissões, 396 desligamentos, saldo de 118

  36. SÃO PAULO - 131.128 admissões, 138.450 desligamentos, saldo negativo de 7.322

  37. SUZANO - 1.687 admissões, 1.743 desligamentos, saldo negativo de 56

  38. TABOÃO DA SERRA - 2.015 admissões, 2.181 desligamentos, saldo negativo de 166

  39. VARGEM GRANDE PAULISTA - 335 admissões, 366 desligamentos, saldo negativo de 31


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): Admissões, CAGED, Desemprego, Desligamentos, Emprego, Estado de São Paulo, Ministério do Trabalho, Município de Itaquaquecetuba, Município de São Paulo, RMSP, Saldo Negativo, Saldo Positivo


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A MOTORIZAÇÃO

NOS MUNICÍPIOS DA RMSP

Veículos automotores se constituem em um indicador importante das condições econômicas da população. Os automóveis em particular são percebidos como um sinal de status também. Não raras vezes indivíduos e famílias se esforçam muito para ter um automóvel próprio e nem tanto para ter um imóvel, ainda que neste comportamente esteja embutido uma consciência sobre a diferença de preço que tende a existir entre estes dois bens. Mas os automóveis também são importantes para transportar pessoas em lugares nos quais a rede de transporte coletivo é insuficiente para o amplo atendimento das necessidades de deslocamentos. Motocicletas também cumprem funções semelhantes as mencionadas para os carros, quanto de atividade econômica em si mesmo (entregas em geral) e, ainda, de lazer. Já os caminhões são propriamente um bem diretamente ligado a atividade econômica. Nesta seção dos municípios da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), P&D examinou como se dá a distribuição destes três (03) variantes de veículos automotores nos 39 municípios que a compõem, valendo-se dos dados disponibilizados pelo IBGE para o ano de 2015 (os mais recentes).

No caso dos automóveis, a capital é o local no qual se encontra a maioria dos veículos em números absolutos (seguida dos municípios de Guarulhos e São Bernardo do Campo), mas não em números relativos (considerando-se o tamanho da população). Ao verificar a quantidade destes veículos, nada menos do que 5.318.961 estão licenciados na capital de um total de 8.443.871, isto é, assustadores 62,99%. São Paulo, capital, vem seguido de muito longe pelos 2 municípios mencionados, com 4,91% e 4,51 respectivamente. No entanto, levando-se em conta a relação população/automóvel, a capital é apenas a quarta colocada. Em primeiro lugar está São Caetano do Sul com 1,51 habitante por automóvel, seguido por Santo André, 1,93; e, depois São Bernardo do Campo, 2,05, todos da região do ABC e, então São Paulo com 2,19. Ou seja, o indicador de motorização da população para estes municípios é muito alto (o da RMSP como um todo é de 2,44 e a média dos 39 municípios é de 3,99 habitantes por automóvel. A motorização por motocicletas é menor, como seria de esperar, e não se mantém moderadamente proporcional no exame dos números absolutos, embora não se mantenha em termos relativos. A capital concentra elevadíssima participação no conjunto da RMSP com 866.524 de um total de 1.518.245, ou seja, 57,07%. Porém, São Paulo fica ainda mais atrás no critério população por motocicleta. Os cinco (05) primeiros são: Salesópolis (8,12); Santa Isabel 10,12; Diadema 10,28; Guararema 10,55; e, Santo André 11,08. A capital aparece apenas em 22o lugar, com 13,43. Em uma leitura apressada dos dados, os resultados podem surpreender. Mas em um estudo mais detido, nem tanto. Salesópolis, o primeiro colocado, se encontra em um terreno no qual o uso da moto pode ser menos perigoso que em muitos outros municípios. Tem pouquíssima população, é área de preservação ambiental, e, dá mais segurança a quem utiliza este meio de condução. Ademais, há que se verificar os modelos de motocicletas ai empregados, o que daria uma visão mais acurada. Finalmente, no caso dos caminhões, veículo empregado especificamente com finalidade econômica, o município de São Paulo continua em primeiro lugar, mas com participação bem menor do que nos casos dos automóveis e motocicletas. Sua participação é de 48,58% do total dos licenciados na RMSP. No entanto, examinando a questão pelo emprego de taxa de 1000 habitantes, a capital tem presença modesta com apenas 10,65 caminhões por 1000 habitantes. Os municípios que aparecem em primeiro lugar são (novamente) Salesópolis 54,02; Embu-Guaçu38,97 e, Arujá 37,94. A explicação para a presença mais uma vez de Salesópolis, agora com um veículo tão diferente, é que o preço da terra seria menos cara para pessoas que prestam serviços com caminhões, combinado a boa localização geográfica para as rodovias Dutra, Airton Sena, e Mogi-Bertioga, e Rio-Santos.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): Automóvel, Caminhão, Capital Paulista, Estado de São Paulo, Motocicleta, Motorização, Municípios, Região Metropolitana, RMSP, Município de Salesópolis, Município de Santo André, Município de São Bernardo do Campo; Município de São Caetano do Sul, Município de São Paulo, Rodovia Ayrton Sena, Rodovia Mogi-Bertioga, Rodovia Presidente Dutra, Rodovia Rio-Santos


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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO


NOVO LÍDER DO GOVERNO


Na terça-feira, 27 de fevereiro de 2018, o presidente da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), MILTON LEITE da Silva (60) (DEM) anunciou na reunião do Colégio de Líderes o nome do vereador JOÃO JORGE de Souza (58) (PSDB) como novo líder do governo do prefeito JOÃO DORIA Jr. (60) na CMSP. O vereador Jorge foi eleito vereador em 2016 com a votação de 42.204 sufrágios. Nas palavras do novo líder para o noticiário do próprio legislativo paulistano, sua missão principal será dar atenção máxima ao Plano Municipal de Desestatização. Em suas palavras: "A Prefeitura de São Paulo não suporta mais cerca de R$ 5 bilhões ao ano de déficit. O município está perdendo a capacidade de investimento. Os servidores que hoje já são aposentados, ou pensionistas, não vão sofrer prejuízo algum. Mas tem de haver uma revisão, uma reformulação para aqueles que vão se aposentar no futuro. Ou corremos o risco de um rombo irreversível no sistema previdenciário”.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; Colégio de Líderes; Líder do governo na CMSP; Vereador João Jorge de Souza; PSDB; Vereadores


PT MANTÉM DONATO COMO LÍDER


No mesmo dia 27 de fevereiro de 2018 em que se conheceu o novo líder do governo na CMSP, a banca do Partido dos Trabalhadores (PT) decidiu-se pela manutenção do vereador ANTONIO DONATO Madormo (56) como seu líder para o exercício do presente ano legislativo. Donato declarou ao noticiário da câmara que não vê razões para votar os projetos do governo municipal antes do dia 7 de abril, data da desincompatibilização dos cargos executivos para quem pretende disputar as eleições de outubro do corrente ano.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; Líder do Partido dos Trabalhadores; Líder do PT; Vereador Antonio Donato Madormo; PT; Vereadores


APROVADO ORÇAMENTO PARA 2018


No começo da madrugada de terça-feira, 19 de dezembro de 2017, os vereadores paulistanos sob a presidência de Milton Leite da Silva (60) (DEM), aprovaram por 36 votos favoráveis e 11 contrários o projeto de lei 686/17 que define a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Município de São Paulo em 2018. 47 parlamentares dentre um total de 55 votaram. O orçamento de 2018 prevê um total de R$56,3 de receitas e despesas, tendo sido o resultado de um projeto substitutivo apresentado pelo relator RICARDO Luis Reis NUNES (50) (PMDB) no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento. Dos votos contrários, apenas o do vereador GILBERTO Tanos NATALINI (65) (PV) seria um votos surpresa uma vez que até recentemente foi secretário Municipal de Verde e Meio Ambiente (SVMA) na gestão do prefeito JOÃO DORIA Jr (60) (PSDB). Seu voto contrário basicamente foi motivado por entender que o montante de recursos previsto para a SVMA é insuficiente para as funções básicas da pasta. Durante a tramitação do projeto, os edis paulistanos apresentaram nada menos que 6.767 emendas que incidiram sobre os mais diferentes itens da peça orçamentária. No relatório do vereador, ele explica que a despeito do elevado número cada vereador teria "um montante de R$ 3,0 milhões" independentemente de seu conteúdo.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; Orçamento Municipal; Orçamento para 2018; PMDB; Relator; Relatório; Vereador Ricardo Nunes


ELEITA MESA DIRETORA PARA 2018: SEM SURPRESAS


Na sexta-feira, 15 de dezembro de 2017, os vereadores paulistanos escolheram os membros da Mesa Diretora para o exercício de 2018. O atual presidente Milton Leite da Silva (60) (DEM) foi reeleito com o voto de 47 de seus pares, três 3 a menos que nele haviam votado para o presente ano. De qualquer forma, foi uma reeleição tranquila fruto de um amplo acordo, semelhante ao atual, e no qual ele foi desafiado por apenas dois 2 outros colegas que postularam seus nomes como protesto contra a unanimidade e para marcarem as diferenças de conduta política. Um deles foi o vereador Toninho VESPOLI (PSOL), e outra a vereadora Janaina LIMA (NOVO). Também foram reconduzidos a seus cargos os quatro (4) vereadores, a saber: Eduardo TUMA (36) (PSDB), reeleito primeiro vice-presidente, o veterano vereador Arselino Roque TATTO (61) (PT), reeleito primeiro-secretário, o vereador CELSO do Carmos JATENE (59) (PR), e o corregedor da CMSP, José de SOUZA DOS SANTOS (52) (PRB). A vereadora Sonia SONINHA FRANCINE Gaspar Marmo (50) (PPS) foi a novidade ingressando como suplente da Mesa, quando no início do ano ela havia sido empossada secretária Municipal de Assistência Social do governo do prefeito João DORIA Junior (60) (PSDB).

Assim ficou a composição da Mesa Diretora:

  • PRESIDENTE - Milton Leite da Silva (60) - DEM;

  • PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE - Eduardo Tuma (36) - PSDB;

  • SEGUNDO VICE-PRESIDENTE - Rodrigo Hayashi GOULART (33) - PSD;

  • PRIMEIRO SECRETÁRIO - Arselino Roque Tatto (61) - PT;

  • SEGUNDO SECRETÁRIO - Celso do Carmo Jatene (59) - PR;

  • PRIMEIRO SUPLENTE - Sonia SONINHA Francine Gaspar Marmo (50) - PPS;

  • SEGUNDO SUPLENTE - GEORGE HATO (36) - PMDB;

  • CORREGEDOR - José SOUZA DOS SANTOS (52) - PRB
  • PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara Municipal de São Paulo; CMSP; DEM; Exercício de 2018; Mesa Diretora; Milton Leite da Silva; Presidente da CMSP; Vereadores;


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    VEREADORES APROVAM LEI ANTI-PICHAÇÃO


    Em menos de uma semana, o plenário da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) aprovou em duas votações substitutivo ao projeto de lei 56/05, de autoria do vereador Adilson Amadeu (66), criando o serviço Disque-Denúncia aos atos de pichação. Na noite de terça-feira, dia 14 de fevereiro de 2017, deu-se o desfecho do assunto com uma votação ampla por 51 votos favoráveis e apenas dois (2) contrários dentre 53 edis presentes à votação, incluido o presidente vereador Milton Leite da Silva (60) (DEM). Os dois votos contrários foram emitidos pelos representantes do PSOL, a saber Samia Bonfim (27), e Antonio Toninho Biagio Vespoli (51). O referido projeto havia sido apresentado 12 anos atrás, mas despertou pouco interesse à época, embora a cidade de São Paulo estivesse às vésperas de ingressar no projeto Cidade Limpa que seria desenvolvido na gestão do prefeito Gilberto Kassab. O texto original era muito simples deixando várias brechas, mas ganhou interesse agora por tratar de um assunto que se inscreve dentro do programa Cidade Linda do prefeito João Doria Junior (PSDB). De maneira geral, os projetos de lei necessitam de duas votações com um intervalo mínimo variável a depender do quorum que necessitam para ser aprovadas. Como o placar revelou, a proposição foi aprovada porque o substitutivo incorporou alterações vindas de diversas bancadas e, consequentemente, recebeu a subscrição de 25 vereadores. Na semana passada, em primeira discussão, o projeto foi aprovado por 37 votos. Ou seja, em poucos dias 14 outros vereadores se somaram aos que já o haviam aprovado. Agora a matéria segue para a sanção do prefeito.


    SUPLENTES EM EXERCÍCIO JÁ NO INÍCIO DA LEGISLATURA

    Assista ao comentário sobre o assunto em video

    No Brasil, o Poder Executivo sempre exerceu uma forte atração sobre os parlamentares eleitos em qualquer dos três níveis de governo (Municipal, Estadual e Federal), pois o Pode Legislativo tende a ser um órgão basicamente autorizativo das políticas de governo e não definidor das mesmas e fiscalizador de suas ações. Dificilmente um parlamentar eleito deixa de atender um convite do governo para integrar a equipe do chefe de governo. Esta movimentação é, ainda, motivada por outra razão: parlamentares veteranos não conseguem se reeleger, ficam a poucos votos dos titulares, e, passam a ter uma oportunidade de voltar ao Legislativo se titulares são chamados para a equipe de governo. Assim, seus partidos pressionam o governenante que ajudaram a eleger para que abra espaço para os que não conseguiram ser reeleitos. Tal assertiva vale até mesmo para os que se encontram em primeiro mandato. E não tem sido diferente com a maior metrópole da América Latina, São Paulo (SP). A 17a Legislatura (2017-2020) já começou com cinco (5) vereadores titulares ocupando cargos no secretariado do prefeito João Doria Junior (59) (PSDB), alguns dos quais jamais haviam sido eleitos anteriormente, enquanto alguns dos suplentes que passam a exercer a vereança eram vereadores titulares que ficaram nas primeiras suplências.

    Veja abaixo a relação dos suplentes que entram e no lugar de quem:


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    SUPLENTES QUE ASSUMEM PROVISORIAMENTE

    • Caio Miranda CARNEIRO (PSB) (34 anos), suplente e novato, obteve 23.459 votos;

    • DALTON SILVANO do Amaral (DEM) (64), suplente, ele foi titular em quatro legislaturas, alcançou agora 24.461 votos;

    • Marcus Vinicius de Almeida Ferreira (QUITO FORMIGA) (54), sempre suplente só exercendo a vereança provisoriamente, obteve 21.673 votos;

    • Paulo Sergio ABOU ANNI (PV) (50), eleito em duas oportunidades (2004 e 2008), amealhou 27.344 votos;

    • Rodrigo GOMES de Souza (34), suplente, exerce pela primeira vez, recebeu somente 14.199 votos.


    TITULARES DE LICENÇA PARA EXERCEREM CARGO DE SECRETÁRIO

    • Daniel ANNEMBERG (PSDB) (51), secretário de Inovação e Tecnologia (SMIT), elegeu-se pela primeira vez com 36.983 votos;

    • ELISEU GABRIEL de Pieri (PSB) (69), Secretário de Trabalho e Empreendedorismo (SMTE), veterano, obteve agora 52.355 votos;

    • GILBERTO Tanos NATALINI (PV) (64), secretário de Verde e Meio Ambiente (SVMA), vereador veterano, recebeu em 2016 28.006 votos;

    • PATRICIA Gama de Quadros BEZERRA (45), secretária de Direitos Humanos e Cidadania, recebeu 45.285 votos; e,

    • SONIA FRANCINE (Soninha) Gaspar Marmo (49), secretária de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), em segundo mandato não consecutivo, alcançou 40.113 votos no ano passado.

    O tempo se encarregará de mostrar se os vereadores que se licenciaram para assumir secretarias desenvolverão um trabalho eficaz no Poder Executivo, compensando sua ausência na CMSP, bem como de saber se os suplentes que assumiram exercerão a vereança com dignidade e competência.

    TAGs: - Câmara Municipal de São Paulo, CMSP, Parlamentares, Poder Executivo, Poder Legislativo, Prefeito, Prefeito João Doria Junior, Suplente, Suplentes, Vereador, Vereadores


    NOVA MESA DIRETORA (ANO 2017)


    Neste domingo, 1 de janeiro de 2017, os vereadores eleitos em 2017 para a 17a Legislatura da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) (2017-2020), deram início a primeira etapa de sua vida legislativa elegendo a mesa diretora da instituição que a dirigirá ao longo do presente ano. Antes da eleição, e seguindo a determinação do Regimento Interno (RICMSP) em seu artigo 3o, os trabalhos foram presididos pelo vereador mais idoso, que é EDUARDO Matarazzo SUPLICY (75) (PT), e estará cumprindo seu segundo mandato na CMSP, não consecutivo. Ele exerceu a vereança pela primeira vez na 10a Legislatura (1989-1992), que foi responsável pela elaboração da Lei Orgânica do Município, documento este que é a lei maior do município, tal como a Constituição Federal é para o País. Depois os edis passaram ao processo de votação da mesa, o qual se faz em votações individualizadas, isto é, cargo a cargo, determinação, tal como expresso no artigo 10o do RICMSP. Os edis paulistanos elegeram o veterano vereador MILTON LEITE da Silva (60) (DEM) para o cargo de presidente da CMSP por 50 votos dentre um total de 55 vereadores. Milton Leite como é conhecido está iniciando o seu sexto mandato consecutivo como vereador, tendo sido eleito pela primeira vez em 1996 para integrar a 12a legislatura (1997-2000). A articulação política que levou à vitória de Leite propiciou amplo consenso integrando as principais forças da instituição, assegurando ao PT a primeira secretaria, cargo de grande importância por ter como responsabilidade a administração da Edilidade, ao vereador ARSELINO Roque TATTO (60) (PT). Tatto será o vereador mais antigo da CMSP, pois dá início a seu oitavo mandato consecutivo como titular. Foi eleito pela primeira vez em 1988, tal como Suplicy, com a diferença que continuou a política pela vereança.

    Veja a seguir a composição da Mesa Diretora e observe quão alta é a idade dos dirigentes:

    • Milton Leite da Silva (60) (DEM) - presidente;

    • EDUARDO TUMA (35) (PSDB) - primeiro vice-presidente;

    • EDIR SALES (65) (PSD) - segundo vice-presidente;

    • Arselino Roque Tatto (60) (PT) - primeiro secretário;

    • CELSO do Carmo JATENE (58) (PR) - segundo secretário;

    • GILBERTO NASCIMENTO Junior (37) (PSC) - primeiro suplente;

    • Masataka OTA (60) (PSB) - segundo suplente

    O corregedor da Câmara, que é o responsável por apurar todas as questões de ordem ética envolvendo os parlamentares, é o vereador José SOUZA DOS SANTOS (52) (PRB).

    Acompanhe, agora, o desempenho eleitoral do vereador Milton Leite em suas seis (6) eleições à CMSP e os partidos políticos pelos quais foi eleito:

    • ANO - PARTIDO VOTOS

    • 1996 - PMDB - 33.401

    • 2000 - PMDB - 39.716

    • 2004 - PMDB - 63.374

    • 2008 - DEM - 80.051

    • 2012 - DEM - 101.662

    • 2016 - DEM - 107.957

    O presidente eleito da CMSP teve uma votação crescente de forma ininterrupta em termos absolutos. Raríssimos são os vereadores com pelo menos três mandatos na CMSP que não apresentam oscilação de votos. Finalmente, Milton Leite é engenheiro de formação e empresário do setor da construção civil. Tanto a sua atuação política como empresarial se dão fortemente na zona sul da capital paulista.


    MUNICÍPIOS BRASILEIROS

    DOCUMENTO SOBRE ELEIÇÕES

    Aqui você terá conhecimento sobre informações históricas das eleições municipais no Brasil, especialmente dos grandes municípios brasileiros, e mais particularmente de São Paulo. O Brasil, segundo sua Constituição, é um País federativo e o Município é considerado um Ente da Federação, estatuto este que o coloca em uma situação privilegiada, ainda e quando em termos reais isso fique muito distante. Com algumas exceções, o presente documento terá como ponto de partida o reinício das eleições diretas para prefeito das capitais no ano de 1985, na atual fase do regime democrático brasileiro, o qual ficou conhecido como Nova República

    De 1985 a 2012 (eleição municipal mais recente), as capitais do Brasil e antigas áreas de Segurança Nacional (municípios estes que assim haviam sido enquadrados pelo regime autoritário de 1964), já realizaram oito (8) eleições.

    BRASIL

    DADOS GERAIS DO PAÍS

    No dia 9 de setembro de 2016, quando da mais recente atualização de dados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os quantitativos de candidatos para os três cargos em disputa nas eleições de 2 de outubro próximo em mais de 5.500 municípios eram os seguintes:

    • 465.645 candidatos a vereador

    • 16.642 candidatos a prefeito

    • 16.404 candidatos a vice-prefeito

    A pequena diferença que existe entre os números de candidatos a prefeito e vice-prefeito se deve basicamente a questões de documentação dos postulantes, julgamento das candidaturas, renúncias e substituições. Vale destacar ao se visualizar o enorme número de candidatos a vereador, que os números de vagas em cada legislativo municipal variam em proporção ao tamanho de seus eleitorados, e partem de um mínimo de nove (9) cadeiras até um máximo possível de 55 tendo o município de São Paulo como único exemplo atualmente existente.


    RESULTADOS NA

    REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO


    Os 39 municípios que compõem a Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) apresentam grande interdependência em vários aspectos que os levaram a estar em uma mesma área para fins de planejamento e desenvolvimento, mas tem igualmente fortes diversidades. Os resultados eleitores das eleições de outubro de 2016, tanto para prefeito quanto para vereador, permitem um olhar mais aprofundado sobre as características envolvendo estas municipalidades.

    Antes de verificar os resultados, vale destacar que 13 municípios (33,3%) do total dispõem de eleitorados com 200 mil ou mais eleitores, podendo, por isso, ter de realizar dois turnos na eleição para o executivo local no caso de nenhum candidato obter metade mais um dos votos válidos. O eleitorado total da RMSP em 2016 era de 15.553.133 sendo que a capital, sozinha, respondia por 57,13%. Do grupo de 13, em sete (07) destes os eleitores retornaram às urnas ao final do mês para decidir quem seria seu prefeito, e, pela primeira vez desde que o instituto dos dois turnos foi adotado, a capital decidiu no primeiro. Interessante observar que a soma dos eleitores dos 07 alcançou 3.496.182, menos que a metade do eleitorado do município de São Paulo. Em um município, Pirapora de Bom Jesus a eleição foi anulada, pois o único candidato teve sua candidatura indefirida.

    Começando pela eleição dos prefeitos, verifica-se de imediato o grande número de agremiações que venceram em ao menos uma municipalidade apesar de a quantidade de municípios da região ser modesta no conjunto do estado de São Paulo. Onze (11) partidos estão no comando dos executivos locais e o mais interessante é o péssimo desempenho do PMDB, embora tenha ido bem no conjunto do estado e mesmo no Brasil. E como já era esperado o PT sofreu dura derrota, conquistando apenas a prefeitura de Franco da Rocha, a qual já governava, mas que se caracteriza como um município bem diferente dos que compõem o seu reduto sindical do ABC. O PSDB, por sua vez, foi o grande vencedor conquistando 11 prefeituras em um eleitorado total de 11.338.942, ou seja, 72,9% do total da RMSP.

    Veja abaixo os resultados por partido político em ordem alfabética:

    • PMDB - 01 - Arujá

    • PR - 06 - Guararema, Juquitiba, Poá, Salesópolis, Suzano e Vargem Grande Paulista;

    • PRB - 04 - Embu das Artes, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, e Santa Isabel;

    • PSB - 05 - Cajamar, Embu-Guaçu, Guarulhos, Mauá, e Ribeirão Pires;

    • PSD - 02 - Caieiras e Cotia;

    • PSDB - 11 - Barueri, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, RGS, Santana do Parnaíba, SA, SBC; SCS, SP, e TS*

    • PT - 01 - Franco da Rocha;

    • PTB - 02 -Itapecirica da Serra e Jandira;

    • PTN - 02 -Itapevi e Osasco;

    • PV - 03 - Biritiba-Mirim, Carapicuíba, e Diadema;

    • SD - 01 - São Lourenço da Serra;

    *RGS= Rio Grande da Serra, SA = Santo André, SBC = São Bernardo do Campo, SCS=São Caetano do Sul, e TS=Taboão da Serra


    Entender bem as vitórias para o Poder Executivo passa pelos resultados obtidos nas Câmaras Municipais, pois sem estas o prefeito não governa. Acompanhe então o tamanho das bancadas de vereadores dos partidos e coligações que pertencem ao partido do chefe do executivo. Se o número de parlamentares por si só fosse o único critério, todos os prefeitos eleitos teriam dificuldades para governar porque nenhum deles conseguiu se aproximar da metade das cadeiras em disputa. Outros critérios para etender passam pela capacidade de negociação das autoridades, mas muitas vezes a negociação pode se tornar negociata e gera-se uma distorção ao próprio sistema democrático.

    O tamanho médio da bancada do mesmo partido do prefeito foi só de 18,04%. Como em alguns casos o partido do prefeito disputou em coligação proporcional, a média sobe ligeiramente para 21,20%, variação de 3,16 pontos percentuais. As únicas municipalidades nas quais o partido dos prefeitos obteve um desempenho legislativo bem acima da média foram Itaquaquecetuba e Taboão da Serra, com 31,58% e 38,4,6% respectivamente, sendo que em ambas o PSDB - partido dos alcaides eleitos - concorreu sem coligação.

    O número de cadeiras nas câmaras municipais dos municipios da RMSP vai da mínimo ao máximo possível, isto é, de nove - 09 cadeiras a 55 prevista na Constituição, porém com uma distribuição irregular. Embora o número seja fixado em decorrência do eleitorado, há razoáveis variações para câmaras de municípios com eleitorados situados nas mesmas faixas, pois há certa liberalidade para que os governos locais fixem o número. Observe abaixo a distribuição:

    • 09 cadeiras - Pirapora de Bom Jesus, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista

    • 10 cadeiras - Caieiras

    • 11 cadeiras - Franco da Rocha, Guararema, Juquitiba, Salesópolis

    • 12 cadeiras - Francisco Morato, Itapecirica da Serra

    • 13 cadeiras - Biritiba-Mirim, Cotia, Embu-Guaçu, Jandira, Mairiporã, Rio Grande da Serra, Taboão da Serra

    • 15 cadeiras - Arujá, Cajamar, Santa Isabel

    • 17 cadeiras - Carapicuíba, Embu das Artes, Ferraz de Vasconcelos, Itapevi, Poá, Ribeirão Pires, Santana de Parnaíba

    • 19 cadeiras - Itaquaquecetuba, São Caetano do Sul, Suzano

    • 21 cadeiras - Barueri, Diadema, Osasco, Santo André

    • 23 cadeiras - Mauá, Mogi das Cruzes

    • 28 cadeiras - São Bernardo do Campo

    • 34 cadeiras - Guarulhos

    • 55 cadeiras - São Paulo

    Veja a seguir a diferença no tamanho dos eleitorados de algumas destas câmaras que contam com o mesmo número de cadeiras:

    No grupo de edilidades com 11 vereadores, englobando quatro (4) municípios, Salesópolis em uma extremidade conta somente 15.062 eleitores, enquanto Franco da Rocha na outra extremidade conta com 97.909. Enquanto nesta faixa a média é de 39.983, a razão é de 6,50, isto é, o eleitorado de Franco da Rocha é seis veze e meia maior do que o de Salesópolis. Seria de esperar que Salesópolis tivesse 9 cadeiras, e Franco da Rocha 12. O município que tem mais cadeiras do que seria de se esperar, acaba por onerar mais o cidadão, enquanto no caso de cadeiras a menos, poder-se-ia argumentar que o eleitorado está subpresentado ainda que o dinheiro do cidadão não seja gasto em um item que geralmente encontra a antipatia da opinião pública. No grupo dos municípios cujas câmaras dispõem de 13 cadeiras, as extremidades chocam ainda mais; em Biritiba-Mirim, o eleitorado soma apenas 23.615 indivíduos e na outra extremidade encontra-se Cotia, onde o eleitorado reúne 158.871 pessoas. A média de eleitores dos sete (7) municípios que integram este grupo é de 87.400 e a razão entre os dois mencionados é de 6,72, ainda maior do que no grupo de 11 cadeiras.


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    MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

    ELEIÇÃO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO EM 2016

    Em outubro de 2016, os eleitores do município de São Paulo escolherão seu próximo prefeito dentre onze (11) candidaturas oficializadas em convenções no mês de julho.

    Os dez 11 candidatos e os partidos pelos quais disputam são os seguintes, em ordem alfabética do nome completo:

    • Altino Melo Prazeres Junior (PSTU)

    • Celso Ubirajara Russomano (PRB)

    • FERNANDO HADDAD (PT)

    • Henrique Áreas de Araújo (PCO)

    • João Agripino da Costa Doria Junior (PSDB)

    • João Bico de Souza (PSDC)

    • José Levy Fidélix da Cruz (PRTB)

    • Luiza Erundina de Souza (PSOL)

    • Marta Teresa Suplicy (PMDB)

    • Ricardo Young Silva (REDE)

    • Sergio Olimpio Gomes, vulgo Major Olimpio (SD)

    Das candidaturas individuais (sem considerar os partidos) para o Poder Executivo paulistano, cinco (5) são novidades em busca deste cargo, a saber, o candidato Altino (49), ferroviário e dirigente sindical, do partido de esquerda PSTU; os empresários João Bico de Souza (49) (PSDC) e João Dória (58) (PSDB); , o vereador Ricardo Young (59) (REDE); e o deputado federal Sergio Olimpio Gomes (54) (SD). Fernando Haddad (53) (PT) já é prefeito e busca a reeleição, enquanto Luíza Erundina (81) (PSOL) e Marta Suplicy (71) (PMDB), já foram prefeitas elegendo-se pelo Partido dos Trabalhadores - PT do qual se desligaram. O candidato Levy Fidelix (64) (PRTB) disputa a eleição para prefeito da capital pela quarta vez sendo as últimas três consecutivas, enquanto Celso Russomano (60) (PRB) concorre pela segunda vez consecutiva. Por último, Henrique Áreas de Araújo (31) (PCO) é um jovem desconhecido. Caso o que se esperasse da eleição para prefeito de São Paulo fosse maturidade e esta estivesse diretamente ligada a senioridade, São Paulo estaria bem servido, pois o candidato mais jovens tem 31 anos e a mais velha 81.

    Por sua vez, dos dez (10) candidatos a vice prefeito abaixo relacionados, quatro 4) são políticos de agremiações fortes e/ou com atuações visíveis:

    • Angelo Andrea Matarazzo (PSD)

    • Bruno Covas Lopes (PSDB)

    • Carlota Mingolla (REDE)

    • David Martins de Carvalho (SD)

    • Gabriel Benedito Isaac Chalita (PDT)

    • Ivan Valente (PSOL)

    • Jairo Glikson (PRTB)

    • Janaína Rodrigues Prazeres (PSTU), vulga Professora Janaína

    • Marlene Oliveira de Campos Machado (PTB)

    • Silvia Cristina C C S Martins (PSDC)

    • Tranquillo Morterle (PCO)

    Andrea Matarazzo (59) (PSD) é vereador à Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), tendo sido secretário da Coordenação das Prefeituras e postulou a indicação para prefeito pelo PSDB, perdendo no primeiro turno para João Doria, a quem acusou de concorrência desleal e, assim, se desligou do partido imaginando disputar o cargo pelo PSD, sigla para a qual ingressou e agora aceita disputar a vice. Foi embaixador do Brasil na Itália no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso

    Bruno Covas (36) (PSDB), vice de Doria, é deputado federal e já foi secretário de Estado do Meio Ambiente. Por sua vez, Carlota Mingolla (35), vice de Ricardo Young, é nascida em Roma (Itália) e não tem mandato eleitoral e nem há registro de que teve algum no passado. David Martins (51) (SD), é pouco conhecido do público e se apresenta como trabalhador metalúrgico e siderúrgico. Já Gabriel Chalita (47) (PDT), candidato a vice de Haddad, tem longa experiência na vida política. Foi secretário da Educação do mesmo prefeito, deputado federal e estadual. Além disso, ele foi candidato a prefeito na eleição de 2012, à época concorrendo pelo PMDB. Ivan Valente (70) (PSOL), vice de Erundina, é deputado federal e já se candidatou a prefeito em 2008. Também é indivíduo com longa atividade na vida política tendo se projetado pelo PT. Por sua vez Janaina Prazeres, ou professora Janaína (34) (PSTU) é professora de Ensino Médio, mas como os militantes desta organização em geral são desconhecidos do grande público. Jairo Glicson (47) (PRTB), vice de Fidelix, é figura desconhecida e Marlene Machado (57) (PTB), vice de Russomano, é esposa do deputado Antonio Campos Machado, presidente do Diretório Estadual do PTB. Marlene seria vice de Marta Suplicy, mas foi preterida de última hora por Andrea Matarazzo (59). Por sua vez, Silvia Cristina, também conhecida como professora Cristina (52) (PSDC), é tão desconhecida quanto seu companheiro de chapa e titular João Bico de Souza. Finalmente, Tranquillo Mortele (83) (PCO) é um desconhecido e o mais idoso. E no quesito idade, os postulantes a vice contam, à exceção de Mortele, com idade um pouco inferior aos cabeças de chapa. Três (3) deles ainda se encontram na casa dos 30 anos.


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    PODER EXECUTIVO

    ELEIÇÃO PARA PREFEITO DE SÃO PAULO (1985-2012)

    No Município de São Paulo, maior do Brasil no total de eleitores e em tantos outros indicadores, 69 diferentes candidatos postularam o cargo de prefeito ao menos uma (1) vez nas oito (8) eleições até aqui realizadas (1985-2012). Estes candidatos disputaram por 42 partidos políticos, embora alguns destes se diferenciassem quase tão somente pela mudança de nome (exemplo: PFL mudou para DEM) em decorrência da fusão com algum partido menor.

    Dois Turnos - Desde que a regra dos dois turnos começou a vigorar para as eleições executivas no Brasil, as eleições paulistanas foram sempre decididas em dois turnos, isto é, seis (6) eleições.

    Mulheres - Das oito (8) eleições paulistanas, as mulheres venceram em duas (2) oportunidades e concorrendo pelo mesmo partido. Primeiramente, a então deputada estadual e ex-vereadora na Capital, Luisa Erundina de Souza venceu. Isso foi no ano de 1988 quando o pleito ainda se realizou em um só turno. E a segunda vez, com Marta Teresa de Vasconcelos Suplicy no ano de 2000, quando a candidata venceu em segundo turno. Outras duas (2) mulheres se elegeram vice-prefeitas. A primeira delas Alda Marcoantonio, do PMDB, em coligação com o Democratas em 2008. E em seguida Nádia Campeão do PC do B, que disputou em coligação com o PT.

    Número de concorrentes - A eleição paulistana com menor número de candidatos a prefeito neste período foi a de 1992 quando nove (9) candidatos concorreram ao cargo. Não é difícil entender o quão fragmentado é o processo eleitoral, mesmo que vários candidatos não tenham qualquer competitividade e nem contribuam para a eleição de vereadores da sua agremiação. Exemplo do quão insignificante alguns candidatos são é o caso de Rui Costa Pimenta concorrendo pelo Partido Comunista Operário no ano de 2000. Ele recebeu somente 870 votos, ou 0,016% dos votos válidos. E a eleição com maior número de postulantes foi a de 2000 quando nada menos do que 16 candidatos se lançaram na disputa pelo cargo em primeiro turno.

    Candidato mais frequente - Paulo Salim Maluf foi o candidato que maior número de vezes postulou a cadeira de prefeito de São Paulo, disputando-a cinco (5) vezes, sendo três (3) pelo antigo PDS e outras três (3) pelo sucessor PP. Das cinco (5) vezes, ele ganhou em apenas uma (1) opotunidade, a saber 1992, a segunda vez em que disputou (ele concorreu também em 1988, 2000, 2004 e 2008). Em nenhuma outra vez, seu desempenho se aproximou da votação de 1992, a qual, mesmo assim, venceu em segundo turno ao derrotar o candidato do PT Eduardo Matarazzo Suplicy.

    Mudança de Partido - A legislação brasileira tem sido muito benigna para a mudança de partido político ao longo da história para os postulantes a cargos públicos. Portanto, é interessante saber em que medida os concorrentes à cadeira de prefeito de São Paulo se valeram desta possibilidade a partir de 1985, dentre os que concorreram mais de uma vez. Dentre os 69 diferentes postulantes ao cargo de prefeito de São Paulo entre 1985 e 2012, somente 16, isto é, 23,2% concorreram ao cargo mais de uma vez e dentre estes, somente 4 o fizeram, a saber: Ciro Tiziani Moura, que trocou o PRN pelo PTC; Francisco Rossi de Almeida, que disputou a primeira vez pelo PCN, mudando-se depois para o PDT e, finalmente, para o PHS. Como também José Maria Eymael concorrendo pelo PDC em três oportunidades e na última pelo PSDC. Finalmente Luíza Erundina de Souza, que disputou primeiramente pelo PT e depois pelo PSB. Ainda assim, estes partidos, a depender do critério (com exceção de PT e PSB) poderiam ser considerados processos de fusão. Assim, a troca de legenda não pode ser considerada alta nas campanhas para prefeito de São Paulo entre os que concorreram mais de uma vez.

    Candidato mais bem votado - José Serra, concorrendo pelo PSDB, foi o candidato mais bem votado em termos absolutos em um primeiro turno ao concorrer e vencer a eleição de 2004 (no segundo turno). Recebeu 2.686.396 votos. E Gilberto Kassab, concorrendo pelo DEM, foi o mais votado em um segundo turno ao vencer a disputa. Obteve 3.790.558. Tanto Serra quanto Kassab venceram a eleição no segundo turno contra Marta Teresa de Vasconcelos SUplicy, à época no PT. Sob o aspecto do melhor desempenho em termos proporcionais em um primeiro turno, o primeiro lugar coube a Celso Roberto Pitta do Nascimento, na eleição de 1996, que obteve 37,96% dos votos sobre o eleitorado apto. E o mesmo Celso Pitta foi quem melhor se saiu em termos proporcionais em segundo turno, na mesma eleição, tendo auferido 46,98% dos votos sobre o eleitorado apto ao vencer a ex-prefeita Luíza Erundina de Souza, à época concorrendo pelo PT.

    Eleitorado - O eleitorado paulistano apto a votar passou de 4.843.368 na primeira eleição direta em 1985 para 8.619.170 na mais recente ocorrida, em 2012. Portanto, em um lapso de tempo de 27 anos, verificou-se um aumento bruto da ordem de 3.775.802, e proporcional de 78%. Ou seja, já era um enorme colégio eleitoral e não é exagerado afirmar que se tornou gigantesco.

    Votos em branco - Em 1992 verificou-se o maior contingente de votos em branco da eleição paulistana em primeiro turno, quando 686.126 não marcaram a cédula (o voto ainda era manual). O menor contingente se deu em 1985, primeira eleição direta para prefeito das capitais após o fim do regime autoritário (37.575). Em segundo turno, o maior número de eleitores que votaram em branco ocorreu em 2012, quando 299.224 assim procederam. E o menor contingente de brancos em segundo turno verificou-se em 1992, com 40.672 eleitores. Em termos proporcionais, em primeiro turno, isso se passou em 1988 quando 12% do eleitorado não sufragou a qualquer candidato. E o menor em 1985, com somente 0,80%. Já o maior contingente proporcional em segundo turno se passou em 2012, quando 3,47% dos eleitores não marcaram quaisquer candidatos e o menor em 1992, com 0,66% assim agindo.

    Votos Nulos - Na eleição de 1992, no primeiro turno, se deu o maior número de votos nulos em termos absolutos, com 609.769 assim agindo. E o menor em 1985, primeira eleição direta, com somente 154.769 eleitores invalidando o voto. Em segundo turno, em termos absolutos, o maior também se deu no pleito de 1992, com 504.064 eleitores e o menor em em 2004, com 241.217. Em termos proporcionais, no primeiro turno, o maior percentual de nulos (sobre eleitorado apto) ocorreu no pleito de 2012 com 5,99% das manifestações; o menor em 1985, com 3,20%. Em termos percentuais, no segundo turno, ocorreu o maior montante de nulos 8,20% e o menor na de 2004 com 3,10.

    Abstenção - O voto no Brasil é obrigatório como sabemos. O eleitor só está isento de ir às urnas sendo menor de 18 anos ou maior do que 70 anos, ou em casos nos quais ele justifique a sua ausência (doença e viagem a trabalho, na maior parte das vezes). Mas sabemos, também, que muitas pessoas entendem que é injusto a obrigatoriedade de votar. Bem, independentemente do mérito da questão, o tamanho médio da abstenção no município de São Paulo no primeiro turno das eleições é de 14,01%. No entanto, desde a eleição de 2000 o percentual de abstenção vem aumentando. Na mais recente eleição, de 2012, nada menos do que 18,48% dos eleitores deixaram de ir às urnas. Nos pleitos em que há segundo turno, a abstenção é quase sempre maior (média de 16,82%). Na de 2012, este número foi de 19,98%, evolução de 1,5 ponto percentual, isto é, 129.558 eleitores. Os especialistas no Tribunal Eleitoral alegam que isso é o resultado simplesmente de uma desatualização do sistema, que não da baixa nos falecimentos no ritmo do que seria esperado. Por mais que haja algo de verdadeiro em tal explicação, não nos parece um argumento sólido, o qual consiga demonstrar mais do que uma fração deste universo. Provavelmente, seja a insatisfação do eleitorado que tenha efetivamente crescido e os eleitores sabem que não é tão difícil encontrar uma justificativa para sua ausência que seja aceita. Aliás, o próprio aumento de abstenção no segundo turno, o qual se realiza em um curto espaço de tempo, é um fato a fragilizar o argumento dos especialistas.

    Comparecimento às urnas - Passa-se agora ao inverso da abstenção, que é o comparecimento. O desempenho médio de comparecimento de eleitores às urnas foi de 85,9% nas oito (8) disputas em primeiro turno, com o mais alto ocorrendo no pleito de 1988, segundo a ocorrer nesta fase da vida democrática nas capitais, e no qual a vitória foi do Partido dos Trabalhadores (PT), com Erundina derrotando ao principal oponente, o ex-governador Paulo Salim Maluf. Na oportunidade 93% de eleitores aptos compareceram às urnas. O mais baixo comparecimento se deu na mais recente eleição, em 2012 quando Fernando Haddad do PT passou para o segundo turno obtendo a segunda colocação e depois se elegeria derrotando a José Serra.



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    PODER LEGISLATIVO

    2016

    RESULTADOS DAS ELEIÇÕES PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO


    Na eleição realizada em 2 de outubro, 19 vereadores dos 55 eleitos se elegem pela primeira vez 34,54%, 14 pela segunda vez (embora nem todos de forma consecutiva) 25,45%, sete 7 se elegem para um terceiro mandato 12,73%, seis 6 para um quarto 10,91%, quatro (4) para o quinto mandato, isto é, 7,27%, três 3 para o sexto 5,45%, um 1 para o sétimo 1,82% e, também, um 1 para o oitavo. O vereador mais antigo e que obteve oito mandatos consecutivos é Arselino Roque Tatto do Partido dos Trabalhadores (PT), 65 anos, que se elegeu pela primeira vez em 1988 (10a legislatura). Tatto foi reeleito com 26.596 votos, sua segundo menor votação, à frente apenas de seu primeiro mandato quando obteve 12.726 votos. A renovação da próxima legislatura será bem maior do que a presente (cujo mandato expira em 31 de dezembro), pois na eleição de 2012, somente 8 vereadores 14,55% chegavam à CMSP pela primeira vez. O critério utilizado por Processo & Decisão é rigoroso. Suplentes que exercem mandato sendo ou não efetivados no curso da legislatura não são contados como possuindo um mandato. Somente os que são eleitos efetivamente.


    PODER LEGISLATIVO

    ELEIÇÕES PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (1982-2012)


    Tendo por base a 9a legislatura, eleita em 1982, já ocorreram oito (8) eleições no atual período democrático (até a de 2012, quando foi eleita a 16a legislatura). Na eleição de 1982 foram eleitos 33 vereadores, pois o legislativo ainda estava limitado pelas restrições impostas pelo regime autoritário. Já em 1988, quando foi eleita a 10a legislatura, 53 vereadores obtiveram um assento, atendendo os princípios observados pela nova Constituição Federal, recém aprovada. E a partir da 11a legislatura, eleita em 1992, o legislativo paulistano, maior do País, passou a abrigar 55 novas vagas, ou seja, 55 vereadores.

    Mais votado - Dentre todos os que foram eleitos titulares ao longo destes anos, a maior votação em termos absolutos coube a José Eduardo Martins Cardozo no pleito realizado em 2000 para formar a 13a legislatura, quando ele foi reeleito para um segundo mandato consecutivo e obteve 229.494 votos. Na legislatura anterior, 12a, ele se elegeu com modestíssimos 16.255 votos. Ou seja, reelegeu-se com um aumento de 14,1 vezes mais votos, o que se explica por sua atuação que teve na CPI da Máfia dos Fiscais.

    Menos votado - Dentre os vereadores titulares eleitos no período de 1982 a 2012, o menos votado é Antonio Paes da Cruz, apelidado de Baratão, eleito em 2000 pelo PRONA. Ele obteve 2.023 votos. Elegeu-se pelo mecanismo das sobras, também conhecido como das maiores médias. Ele não conseguiu ser reeleito.


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    SÃO PAULO E SUA REGIÃO METROPOPLITANA


    A Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) foi criada em 1973 ainda sob o governo do regime militar e significou o reconhecimento das autoridades federais da época da necessidade de se agir de forma diferente em face da crescente urbanização do Brasil e, também, da combinação de dois fenômenos urbanos, a saber: metropolização da maior cidade do País, capital do Estado de São Paulo, e da conurbação desta com os municípios vizinhos e/ou próximos, ou seja, da mancha urbana que praticamente desfaz as divisas municipais. A criação de uma região metropolitana não equivale a um nível de governo, mas se traduz em uma figura jurídico-administrativa para efeito do planejamento governamental do governo estadual, bem assim da articulação dos municípios aí inseridos uma vez que estes apresentam um alto grau de interdependência. Com a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988, os Estados passaram a dispor da competência para criar regiões metropolitanas mediante aprovação de lei complementar, e, ainda, de aglomerações urbanas e microrregiões, "constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum" (Artigo 25, parágrafo 3o da Constituição Federal). Desse modo, o governo do Estado de São Paulo reorganizou a RMSP mediante aprovação da Lei Complementar 1.139/11, a qual criou o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo (CDRMSP) assegurando-lhe caráter consultivo e normativo. No ano de 2013, o Decreto Estadual 59.094 criou o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo, previsto na lei mencionada.

    Atualmente a RMSP reúne 39 municípios, incluindo a Capital. Porém, é muito importante ter em conta que a despeito desta interdependência, os municípios apresentam características muito heterogêneas entre si, como é o caso da distribuição de suas áreas territoriais. A superfície total da região metropolitana é de 7.946,99 km2 e somente o município de São Paulo conta com 1.521,11 km2, a qual representa 19,14 % do conjunto, muito acima de Mogi das Cruzes, segunda maior área (712,54 km2) e de Juquitiba com 522,17 km2, respectivamente com 8,96% e 6,57% do total. Na outra extremidade encontram-se São Caetano do Sul e Poá com superfícies de somente 15,33% e 17,26%, que respondem por 0,19% e 0,22% da superfície da RMSP. De forma mais ou menos alinhada à superfície e pouco proporcional, verifica-se a distribuição de sua população a qual no total estimado para o ano de 2016 era de 20.579.717 habitantes. Nesta variável, a capital paulista sozinha dispõe de 11.638.802, isto é, de 56,55% do total da região, enquanto o segundo colocado, Guarulhos contava com 1.300.708, correspondendo a somente 6,3% do total e o terceiro colocado, São Bernardo do Campo (SBC) com 795.541 habitantes, equivalentes a modestíssimos 3,87% do total. Guarulhos, no entanto, dispõe de um território de apenas 318,68 km2. No outro extremo, encontram-se os municípios de São Lourenço da Serra e Salesópolis, nascente do rio Tietê, os quais contam com populações de 14.920 e 16.346.

    As duas grandezas, tamanho da superfície e da população, são muito relevantes e sugerem o cruzamento das mesmas a fim de se ter uma compreensão mais sólida sobre a densidade da população no território, ou como a mesma se distribui. Assim, usa-se o conceito de Densidade Populacional na grandeza kilômetro quadrado. Ao lançar mão deste expediente, os muncípios que aparecem nas extremidades se alteram em relação aos dois utilizados anteriormente de forma isolada. Taboão da Serra com com 13.159,64 habitantes por kilômetro quadrado vem em primeiro lugar, seguido de perto por Diadema com 12.934,59, e este bem de perto por Carapicuíba, com 11.156,99. E no fim da fila, com uma "pequena" população em relação ao tamanho de seu território aparecem Salesópolis com 38,46 habitantes por kilômetro por kilômetro quadrado, seguida por Juquitiba, com 56,85. É bem compreensível que isso ocorra com os dois municípios pois ambos possuem importantes áreas de preservação ambiental. Embora a capital tenha a maior população e também a maior superfície, sua posição é a 6a, isto é, dispõe de 7.651,52 habitantes por kilômetro quadrado, com os municípios de Osasco 10.385,71; e São Caetano do Sul 9.832,49, aparecendo nas 4a e 5a posições respectivamente.


    PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Aglomeração Urbana, CDRMSP, Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo, Constituição Federal, Lei Complementar Nro 1.139/11; Metrópole, Microrregião, Municípios, Região Metropolitana de São Paulo, RMSP, São Paulo


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    O PIB DOS MUNICÍPIOS DA RMSP


    ***Nota atualizada em 25 de dezembro de 2021***


    O Produto Interno Bruto (PIB) dos municípios da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) em termos absolutos e per capita com valores de 2018 apresenta grandes variações entre os municípios que a integram tanto no primeiro caso quanto no segundo. No quesito do valor absoluto esta variação permanece significativa, mesmo que se retire a capital da comparação. No item do valor per capita, o município de São Paulo é apenas o oitavo (8o) no ranking dos 39, ficando atrás de Cajamar (1o), Barueri (2o), Osasco (3o), São Caetano do Sul (4o), Arujá (5o), Santana de Parnaíba (6o) e São Bernardo do Campo (7o). Ainda assim, a capital situa-se bem acima do valor médio de R$ 46.246.

    Acompanhe os valores do Produto Interno Bruto (PIB) dos municípios da RMSP em termos absolutos e per capita com valores de 2018 divulgados pela fundação Seade na tabela abaixo, com os municípios apresentados em ordem alfabética e ao final da tabela os valores médios e de dispersão.

    PIB absoluto em Reais e PIB per capita dos 39 municípios da RMSP (Ano de 2018)
    MUNICÍPIO PIB EM R$ PIB PER CAPITA
    Arujá 6.155.414.339 70.959
    Barueri 50.566.643.987 194.642
    Biritiba-Mirim 687.602.587 21.780
    Caieiras 3.556.312.285 36.377
    Cajamar 16.970.110.949 226.540
    Carapicuíba 5.745.311.023 14.731
    Cotia 12.534.568.975 52.624
    Diadema 14.671.971.222 36.574
    Embu das Artes 13.248.193.380 50.033
    Embu-Guaçu 1.121.893.472 16.746
    Ferraz de Vasconcelos 3.137.940.196 16.688
    Francisco Morato 1.517.245.400 8.915
    Franco da Rocha 2.995.316.152 20.221
    Guararema 1.413.582.278 49.267
    Guarulhos 61.325.724.489 46.257
    Itapecerica da Serra 3.660.938.180 22.803
    Itapevi 12.172.060.618 52.926
    Itaquaquecetuba 7.212.559.667 20.009
    Jandira 4.014.711.340 33.311
    Juquitiba 513.903.681 17.107
    Mairiporã 1.748.553.221 18.382
    Mauá 15.287.482.918 33.826
    Mogi das Cruzes 15.386.449.313 36.296
    Osasco 76.609.046.345 113.034
    Pirapora do Bom Jesus 457.428.742 25.150
    Poá 4.660.371.284 40.981
    Ribeirão Pires 3.042.929.845 25.806
    Rio Grande da Serra 566.839.047 11.652
    Salesópolis 202.551.970 12.209
    Santa Isabel 1.576.127.301 29.085
    Santana de Parnaíba 9.235.462.659 69.798
    Santo André 28.994.685.622 41.988
    São Bernardo do Campo 50.568.693.335 62.914
    São Caetano do Sul 13.440.728.406 89.019
    São Lourenço da Serra 208.682.830 13.688
    São Paulo 714.683.362.463 60.805
    Suzano 11.147.866.005 39.080
    Taboão da Serra 8.378.881.421 30.360
    Vargem Grande Paulista 2.082.695.309 41.000
    VALOR MÉDIO DOS 39 30.294.893.391 46.246
    VALOR MEDIANO DOS 39 5.745.311.023 41.501
    DESVIO PADRÃO 112.399.256.168 44.843
    COEFICIENTE DE VARIAÇÃO 371,02 96,97

    Processo & Decisão tratará regularmente neste espaço da Região Metropolitana de São Paulo e de outras do estado e do Brasil, apresentando muitas variáveis que revelarão a complexidade da ação governamental e do êxito das políticas públicas para contribuir para um desenvolvimento econômico e social mais harmonioso.


    PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Fundação Seade; Municípios da RMSP; PIB Municipal; Produto Interno Bruto dos Municípios; PIB 2018; Valores absolutos; Valores Médios


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    MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

    ELEIÇÃO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO EM 2016

    O município do Rio de Janeiro (RJ) contará com onze (11) candidatos a prefeito na eleição de outubro de 2016. Abaixo a lista com os postulantes em ordem alfabética:

    • Alessandro Luciolla Molon (REDE)

    • Antonio Pedro Índio da Costa (PSD)

    • Carlos Roberto de Figueiredo Osório (PSDB)

    • Carmen Pires Migueles (NOVO)

    • Cyro Garcia (PSTU)

    • Flavio Nantes Bolsonaro (PSC)

    • Jandira Feghali (PC do B)

    • Narcelo Bezerra Crivella (PSC)

    • Marcelo Ribeiro Freixo (PSOL)

    • Pedro Paulo Carvalho Teixeira (PMDB)

    • Thelma Maria da Silva Bastos (PCO)

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