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OPORTUNA CONVERGÊNCIA DE ACONTECIMENTOS


***Veja ao final relação de indiciados e investigados pela Polícia Federal***


Por Rui Tavares Maluf*


Rui Tavares Maluf


Na quinta-feira, 21 de novembro de 2024, às 15hs26ms, por meio do portal do Governo Federal, mais especificamente na página do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Polícia Federal (PF) comunicou o encaminhamento do seu relatório final ao Supremo Tribunal Federal (STF), mediante o indiciamento de 37 pessoas, publicando seus nomes, as quais foram indiciadas na apuração da “existência de uma organização criminosa que atuou de forma coordenada, em 2022, na tentativa de manutenção do então presidente da República no poder”, um eufemismo empregado para tentativa de golpe de estado. O momento desse acontecimento, menos pelo dia e hora, mas sim pelos fatos graves ocorridos no corrente ano, propicia o que poderá ser uma feliz convergência em meio às incertezas que pairavam sobre as instituições públicas que dão forma ao regime democrático e integram o estado de direito no Brasil. Esclareça-se para quem não acompanhou a divulgação oficial que a mesma se justificou a fim de “evitar difusão de notícias incorretas”. A publicação limitou-se a esta explicação e aos nomes dos indivíduos indiciados.

Antes de eu seguir para o que efetivamente me interessa nesse texto, vale sublinhar que a entrega do relatório final e indiciamento ocorreram dois dias após a prisão pela PF de quatro militares do exército (um da reserva e três da ativa) e de um policial federal que planejariam matar o presidente Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin antes que tomassem posse, além do ministro do STF Alexandre de Moraes, e no mesmo dia do final de um evento internacional da maior importância, se não quanto ao seu objeto, mas certamente quanto às implicações de segurança devido à presença de muitos chefes de estado e de governo ao G-20. O indiciamento se deu ainda oito dias após o desconhecido (para nós) Francisco Wanderley Luiz se suicidar com explosivo por ele mesmo construído e após fracassar em seu intento aparentemente pensado e planejado havia vários meses de cometer um atentado contra o Supremo Tribunal Federal (STF).

Eu poderia arrolar outros fatos mais ou menos relacionados também ocorridos no presente ano, mas nenhum me parece tão necessário de destacar quanto o que se passou no primeiro semestre quando o STF julgou em definitivo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-6.457) impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020 para questionar a aplicabilidade de partes da Lei Complementar (LC-97/1999), sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que “Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas”. À época, em meio à pandemia da covid-19 e com atitudes da Presidência de Jair Messias Bolsonaro oscilando entre o descaso com a saúde pública do País e com as vítimas fatais aumentando aceleradamente dia a dia, e as reiteradas tentativas de intimidação às autoridades constituídas, ele e seus apoiadores recorriam frequentemente ao termo “poder moderador” para conferir uma suposta atribuição e legitimidade para as Forças Armadas assumirem o controle do governo se convocadas pelo presidente da República em uma situação de desordem.

A decisão em relação à ADI-6.457 tomada pelo STF “por unanimidade” de seus membros deu a seguinte interpretação aos artigos 1º, caput, e 15º parágrafos 1º, 2º e 3º:

Os itens i e iii me parecem os de maior contundência para qualquer olhar desavisado por explicitar que estas não se constituem em “poder moderador” e que o emprego das mesmas jamais poderá atentar contra qualquer um “dos poderes constitucionais”.

Por mais que se afirme que o papel pode abrigar qualquer coisa e que isso não é garantia de que aquilo que está escrito seja acatado, é relevante ter presente que a clareza e boa construção de um texto importam muito em sua consecução, bem como tais palavras escritas são mobilizadas em várias outras atitudes tanto pelos atores políticos quanto pela imprensa e pela sociedade de modo geral. Pois é o conjunto de ações que dá significado social e serve de advertência que haverá consequências penais para todos aqueles que atentarem contra o regime democrático.

Creio não ser menos conveniente reconhecer que o indiciamento dessas 37 pessoas, bem como de outros que vierem a sê-lo pelo ato de 8 de janeiro de 2023, não significa o julgamento antecipado de ninguém. No entanto, fatos públicos protagonizados pelos principais atores políticos ao longo do governo de Jair Bolsonaro, incluindo o próprio, e do que se passou na transição para o atual governo demonstram que, salvo situações específicas, é preciso que haja penalidades fortes com aplicação de multas e desdobradas em prisões a serem cumpridas. Este sim é um meio de defesa poderoso do regime democrático. É irônico, mas preocupante, pensar que Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.197 no dia 1 de setembro de 2021 (que pôs fim a de Segurança Nacional), conhecida como de Defesa do Estado de Direito, que aponta com muita clareza os crimes a que ele e/ou muitos dos que hoje estão indiciados poderão ser condenados.

E ainda na esfera do que o estado pode fazer para que o regime democrático possa viver tempos melhores se faz imperioso que haja veto efetivo e sem brechas aos militares da ativa de todo e qualquer envolvimento com a vida política. Ou seja, que as manifestações se deem exclusivamente de forma oficial e em relação limitadas às questões institucionais que digam respeito à própria atividade das forças. Mais do que isso, tal veto teria de abranger policiais civis e militares, bem como servidores das demais carreiras estratégicas do estado. Portanto, a abstenção de protagonismo político é o que se impõe a todos que já se encontram na carreira pública, e que esteja muito claro para os que nesta pretendem ingressar.

Observe o leitor que os regulamentos disciplinares das três forças armadas foram aprovados em anos muito distintos, embora sejam razoavelmente claros e específicos em relação aos vetos, punições ou condições muito estritas para a manifestação política de todos seus membros. O regulamento da Aeronáutica é de 1975 (o mais antigo dos três), e início da distensão do regime militar sob o governo do general Ernesto Geisel. Uma única alteração em sua redação ocorreu de lá para cá, e se deu em 1988, ano em que a atual Constituição foi promulgada.

Em seguida vem o regulamento disciplinar da Aeronáutica, o qual foi aprovado em 1983, sob o governo do último presidente militar, general João Baptista Figueiredo, mas assinado pelo vice-presidente da República no exercício da presidência, Aureliano Chaves e sofreu duas grandes alterações nos anos de 1987 e 1993, isto é, um se dando na transição do regime autoritário para o democrático e o outro já sob a égide da atual Constituição.

Por sua vez, o regulamento disciplinar do Exército é o mais atual tendo sido aprovado em 2002, além de se constituir no primeiro a ocorrer já sob a existência do ministério da Defesa, o qual substituiu os ministérios das três forças e que foi criado pela mesma lei complementar que teve trechos questionados por meio da ADI-6.457. É bem sugestivo que a principal força armada do Brasil conte com o regulamento disciplinar mais recente, mas ainda assim (e apesar desses documentos das três forças preverem punições quando se constatam transgressões) seria recomendável que suas redações fossem aprimoradas e com um pouco mais de profundidade, talvez tornando manifestações políticas contra a ordem democrática como crime, conquanto as normas superiores tratem disso.

Os acontecimentos de 2024, por mais que alguns destes tenham sido angustiantes encontram no julgamento da ADI-6.457 o ponto de convergência para que se possa por fim sobre qualquer noção de uma indevida tutela militar a qual a constituição, a democracia e a hegemonia do poder civil teriam de se submeter. Certamente que tais fatos não põem fim por si só à característica da polarização política vigente no País, mas tende a dificultar muito que os setores radicalizados venham a tentar mobilizar recursos institucionais para golpear a democracia e o estado de direito.


*RUI TAVARES MALUF. Pesquisador, consultor e professor universitário. Ex-professor da Faculdade de Sociologia e Política de São Paulo – Escola de Humanidades (2005-2022), das Faculdades Campos Salles (2001-2011) e de outras instituições de ensino superior. Fundador e editor da consultoria e do site Processo & Decisão. Doutor em ciência política (USP). Mestre em ciência política (UNICAMP). Autor dos livros Amadores, Passageiros e Profissionais (2011) e Prefeitos na Mira (2001), ambos pela editora Biruta. Autor de inúmeros artigos sobre política municipal, nacional e internacional do Brasil em relação aos países da América do Sul.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Ação Direta de Inconstitucionalidade; ADI-6457; Partido Democrático Trabalhista; PDT; Polícia Federal; Relatório final da PF


Fontes consultadas



RELAÇÃO DE INDICIADOS PELA PF E AINDA INVESTIGADOS


E após a relação há uma cronologia dos eventos, com base no relatório da PF.


O relatório final da Polícia Federal (PF) indiciou 37 indivíduos que cometeram três (3) crimes a saber: 1) tentativa de abolição violenta do Estado democrático e de direito; 2) tentativa de golpe de estado; e 3) organização criminosa. Depois disso, outras pessoas foram indiciadas e já constam da lista a seguir.

As penas podem variar de 12 a 28 anos de prisão.



Relação com nomes, identificação ocupacional-funcional e envolvimento com a tentativa de golpe de estado
NOME QUEM É ENVOLVIMENTO / CONDIÇÃO
Ailton Gonçalves Moraes Barros Capitão reformado do Exército Trocou mensagens com o então ministro Walter Braga Netto sobre plano golpista
Alexandre Castilho Bitencourt da Silva Coronel do Exército Paira suspeição de que teria articulado carta para pressionar comandantes das forças armadas a aderirem ao golpe de estado
Alexandre Rodrigues Ramagem Ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), atual deputado federal (PL-RJ) Chefiaria esquema de espionagem paralelo à agência
Almir Garnier Santos Ex-comandante da Marinha Em reunião dos então comandantes das forças teria afirmado estar pronto a aderir ao plano de golpe de estado
Amauri Feres Saad Advogado Apontado como mentor intelectual da minuta do plano de golpe de estado
Anderson Gustavo Torres Ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (DF) Teria participação tanto no núcleo de "Desinformação" quanto no núcleo "Jurídico" da tentativa de golpe
Anderson Lima de Moura Coronel do Exército Outro suspeito de articular carta direcionada aos comandantes das Forças Armadas
Angelo Martins Denicoli Major da reserva do Exército Participaria do núcleo de "Desinformação", como ataque às urnas eleitorais
Aparecido Andrade Portella Tenente do Exército A informação não discrimina se ele é da ativa ou reserva da força. Indiciado em 11 de dezembro de 2024.
Augusto Heleno Ribeiro Pereira Ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general reformado do exército Integrava o núcleo de "Inteligência Paralela"
Bernardo Romao Correa Neto Coronel do Exército Troca de mensagens com o tenente-coronel Mauro Cid e integrante do núcleo para "incitar os generais a aderirem ao golpe"
Carlos Cesar Moretzshohn Rocha Engenheiro. É presidente do Instituto Voto Legal. Apoiava as acusações de vulnerabilidade das urnas eletrônicas
Cleverson Ney Magalhães Coronel do Exército Teria discutido com seu comandante Estevam Oliveira a adesão militar ao golpe de estado
Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira General do Exército. Ex-chefe do Comando de Operações Terrestres Suspeita de que teria consentindo em colocar as Forças Especiais em apoio ao golpe se o então presidente Bolsonaro assinasse a ordem
Fabricio Moreira de Bastos Coronel do Exército. (Ex-)Adido militar em Israel Tem várias trocas de mensagens trocadas com seu colega coronel Bernardo Romão Correa Neto vide cronologia. Já sob o governo do presidente Lula foi condecorado por sua participação na operação de resgate de brasileiros na guerra Israel-Hamas
Fernando Cerimedo Empresário e/ou influenciador argentino Após a eleição de Lula em 2022 passou a divulgar vídeos afirmando que eleições teriam sido fraudadas
Filipe Garcia Martins Ex-assessor para Assuntos Internacionais do governo Jair Bolsonaro e ex-aluno de Olavo de Carvalho Seria um dos que apresentaram ao então presidente Bolsonaro a minuta do plano de golpe. Chegou a ser preso em fevereiro de 2024
Giancarlo Gomes Rodrigues Subtenente do Exército Integraria o núcleo de "Inteligência paralela"
Guilherme Marques de Almeida Tenente-coronel do Exército e ex-comandante do 1o Batalhão de Operações Psicológicas Suspeito de ser um dos planejadores da tentativa de golpe
Hélio Ferreira Lima Tenente-coronel do Exército Pertenceria ao núcleo de "Desinformação" e manteria em seus arquivos o planejamento do golpe de estado. Preso em 19 de novembro de 2024
Jair Messias Bolsonaro Ex-presidente da República (2019-2022) De acordo com a Polícia Federal, ele era o líder do grupo
José Eduardo de Oliveira e Silva Padre da Igreja Católica Apostólica Romana. Paróquia São Domingos em Osasco (SP) Ele teria relação com empresas e pessoas que produziam notícias falsas
Laercio Vergilio Coronel do Exército da reserva Teria afirmado que a prisão do ministro Alexandre de Moraes seria necessária para a "volta da normalidade institucional"
Marcelo Bormevet Policial Federal e ex-chefe do Centro de Inteligência Nacional (CIN) na ABIN Integraria o chamado "Gabinete do Ódio". Está preso desde 11 de julho de 2024
Marcelo Costa Câmara Coronel do Exército Seria o responsável por monitorar a localização do ministro Alexandre de Moraes. Chegou a ser preso em fevereiro de 2024
Mario Fernandes General do Exército reformado Considerado pela Polícia Federal (PF) com um dos mais radicais do movimento. Preso em 19 de novembro de 2024
Mauro Cesar Barbosa Cid Tenente-coronel do Exército. Ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro Fez acordo de delação premiada. Como pessoa mais próxima diariamente do então presidente Bolsonaro, participaria em ao menos quatro núcleos da preparação do golpe de estado
Nilton Diniz Rodrigues General do Exército Chamado para depoimento na PF (sem maiores informações)
Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho Empresário. Ex-apresentador da Jovem Pan e neto do general João Baptista Figueiredo (último presidente militar - 1979-1985) Leu na rádio Jovem Pan o manifesto golpista de oficiais da ativa e acusou os militares que não aderiram ao golpe de estado
Paulo Sergio Nogueira de Oliveira Ex-comandante do Exército (2021-2022) e ex-ministro da Defesa (2022) Reproduziu o discurso sobre fraude eleitoral na eleição de 2022
Rafael Martins de Oliveira Tenente-coronel do Exército Teria mobilizado manifestações a favor do golpe, participado da reunião na casa do ministro Walter Braga Netto e coordenado a parte financeira e operacional dos atos antidemocráticos. Preso em 19 de novembro de 2024
Reginaldo Vieira de Abreu Coronel reformado do Exército Em mensagem de aúdio no dia 19 de dezembro de 2022 dirigida ao general Mário Fernandes afirma que o presidente Bolsonaro deve ter "coragem moral" para dizer que não quer mais dar o golpe de estado. Reginaldo foi indiciado em 11 de dezembro de 2024 com outros dois militares
Rodrigo Bezerra de Azevedo Tenente-coronel da ativa do Exército Indiciado em 11 de dezembro de 2024 com outros dois militares
Ronald Ferreira de Araujo Junior Tenente-coronel do Exército Teria tomado parte em mais de uma conversa sobre as tentativas de golpe de estado
Sergio Ricardo Cavalieri de Medeiros Tenente-coronel do Exército. Ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro Faria parte do núcleo de "Desinformação" especialmente sobre fragilidade das urnas eletrônicas
Tercio Arnaud Tomaz Ex-assessor especial da Presidência no governo de Jair Bolsonaro Chegou a ser considerado líder do "gabinete do ódio" e em fevereiro de 2024 a PF apreendeu seu celular na residência do ex-presidente Bolsonaro em Angra dos Reis
Valdemar Costa Neto Presidente Nacional do Partido Liberal (PL) Integraria o núcleo de "Desinformação", respondendo por respaldar "estudos técnicos" de "especialistas" que comprovariam supostas fraudes nas eleições de 2022
Walter Souza Braga Netto Ex-ministro da Defesa, ex-ministro da Casa Civil do governo de Jair Bolsonaro e ex-candidato a vice-presidente em 2022 Teria sido em sua casa a reunião de 12 de novembro de 2024 na qual um grupo decidiu o plano do golpe de estado chamado de Copa 2022.
Wladimir Matos Soares Policial Federal Participando da equipe de segurança na transição de governo, teria enviado dados pessoais de um agente da proteção do presidente eleito Lula da Silva. Preso em 19 de novembro de 2024

E a seguir nome que aparece nas investigações, mas não está entre os 37 indiciados originalmente nem em sua atualização de 11 de dezembro de 2024.


NOME QUEM É ENVOLVIMENTO / CONDIÇÃO
Flávio Botelho Peregrino Coronel do Exército e ex-assessor do general e ex-ministro Walter Braga Netto Em sua mesa na sede do Partido Liberal (PL), onde estava trabalhando após as eleições, a PF encontrou em fevereiro de 2024 documentos com texto no qual se afirma ao final "Lula não sobe a Rampa".

Abaixo se encontra uma cronologia dos acontecimentos com planos que se encontram em toda a documentação que produziu o relatório da PF.



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Ouça o áudio com a fala do general Mario Fernandes


E aqui o áudio do coronel Reginaldo de Abreu ao general Mário Fernandes


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BRASIL: PAÍS DE IMIGRANTES OU DE ESTRANGEIROS?


Por Rui Tavares Maluf*


Rui Tavares Maluf


Ser imigrante e ser estrangeiro em um país não significam exatamente as mesmas coisas, embora todo e qualquer imigrante seja, antes de tudo, de outra nacionalidade, e, portanto, um estrangeiro. No Brasil, de acordo com a lei 13.445/17 que instituiu a Lei de Migração, o imigrante é a “pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil”. Embora os termos estrangeiro (57) e estrangeira (7) sejam citados 64 vezes no texto da referida norma contra apenas 26 de imigrante, não há no mesmo qualquer definição para tal pessoa. Clique aqui e continue a leitura



*RUI TAVARES MALUF. Pesquisador, consultor e professor universitário. Ex-professor da Faculdade de Sociologia e Política de São Paulo – Escola de Humanidades (2005-2022), das Faculdades Campos Salles (2001-2011) e de outras instituições de ensino superior. Fundador e editor da consultoria e do site Processo & Decisão. Doutor em ciência política (USP). Mestre em ciência política (UNICAMP). Autor dos livros Amadores, Passageiros e Profissionais (2011) e Prefeitos na Mira (2001), ambos pela editora Biruta. Autor de inúmeros artigos sobre política municipal, nacional e internacional do Brasil em relação aos países da América do Sul.


PALAVRAS-CHAVES - Artigo; caged; Estrangeiro; fontes de dados; imigrante; Lei da Migração; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Obmigra; observartório das migrações; Rui Tavares Maluf; sismigra


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