PROCESSO & DECISÃO CONSULTORIA Seção Brasil . 2022Editor Rui Tavares Maluf
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Na noite de segunda, 23 de maio de 2022, o presidente JAIR Messias BOLSONARO (67) (PL) decidiu trocar o recém-nomeado presidente da Petrobras, JOSÉ MAURO Ferreira COELHO nomeando para seu lugar CAIO Mario PAES DE ANDRADE, que era o atual secretário especial de Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Do ponto de vista formal, o procedimento se deu via ministro das Minas e Energia (MME) ADOLFO SASCHIDA (49), recém-nomeado para o cargo, uma vez que o referido ministério é o braço do governo ao qual a empresa está vinculada. Desse modo, o ministro envia carta ao presidente do conselho da empresa informando que o governo dispõe de um nome para o cargo. O conselho, que é composto por onze (11) membros, sendo que sete (7) são deles representantes da União o que facilita a aprovação da escolha. Coelho permaneu à frente da direção da empresa somente 40 dias. O objetivo da decisão do governo Bolsonaro é explícita de tentar reduzir volutariosamente o preço dos combustíveis de forma a não ser prejudicado eleitoralmente. A despeito da Petrobras ser uma empresa com capital aberto, a forma pela qual o comando da organização tem sido trocado desde o início da atual gestão presidencial é quase equivalente a de um cargo de confiança da administração direta. Até o final da terça-feira, 24 de maio, o portal da empresa continuava apresentando o nome de José Mauro Coelho como seu presidente uma vez que as formalidades precisam ser cumpridas levando alguns dias para a mudanças ser efetivada. De certa forma, a troca já era esperada desde a semana passada uma vez que o então diriente mostrava-se independente e comprometido com a política de preços alinhada ao cenário internacional. Registre-se que no dia seguinte à posse do novo ministro da MEE, o próprio anunciou que estava solicitando estudos para a privatização da empresa.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Bolsonaro demite presidente da Petrobras; Demissão do presidente da Petrobras; Empresa estatal
Nesta segunda-feira, 23 de maio de 2022, data importante na história do estado de São Paulo por ter sido um dos estopins da Revolução Constitucionalista de 1932, o ex-governador do estado e pré-candidato a presidente da República JOÃO Agripino Costa DORIA Junior (64) (PSDB) comunicou sua desistência de concorrer à presidência da República depois que a direção do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), juntamente com as direções do MDB e CIDADANIA decidiram conjuntamente na semana passada apoiar a candidatura à presidente da senadora SIMONE Nassar TEBET (52) (MDB-RS), que ganhou notoriedade devido a sua participação na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI-Covid19) que examinou a condução da política governamental frente a pandemia da covid 19. Em seu comunicado público, o ex-governador paulista declarou que permanecerá no partido e que espera que sua decisão contribua para que se busque uma alternativa a polarização em torno dos nomes que ai estão.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Desistência de candidatura a presidência da República; Cidadania; Ex-pré-candidato a presidente da República; Ex-governador de São Paulo; João Doria, MDB; Partidos Políticos; PSDB
Nesta terça-feira, 17 de maio de 2022, no plenário do Congresso Nacional (CN), em Brasília (DF), o presidente da ARTHUR Cesar Pereira LIRA (52) (PP-AL), e o seu colega presidente do Senado Federal (SF) RODRIGO Otavio Soares PACHECO (45) (PSD-MG) participaram da sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional 122 que aumenta a idade máxima de 65 para 70 para escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos tribunais regionais federais, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos tribunais regionais do trabalho, do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos ministros civis do Tribunal Superior Militar (TSM). Esta emenda, que acrescentou nova redação a sete (7) artigos da Constituição Federal (CF), nasceu da Proposta de Emenda Constitucional (PEC-32/21) apresentada pelo deputado Carlos CACÁ Felipe Vazquez de Souza LEÃO (42) (PP-BA) em 30 de setembro de 2021 e aprovada pelos parlamentares em 15 de fevereiro de 2022, a qual teve a seguinte redação final aprovada pelo plenário:
REDAÇÃO FINAL PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 32-C DE 2021
Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Os arts. 73, 101, 104, 107, 111-A, 115 e 123 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 73. ............................. § 1º .................................. I - mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade; ............................................”(NR)
“Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. ............................................”(NR)
“Art. 104. ............................
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: ............................................”(NR)
“Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: ............................................”(NR)
“Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: ............................................”(NR)
“Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: ............................................”(NR)
“Art. 123. ............................ Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, sendo: ............................................”(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2022.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Aumento da idade máxima para juízes; Brasília; Câmara dos Deputados; CD; CN; Congresso Nacional promulga emenda 122; deputado Cacá Leão; DF; Distrito Federal; Emenda Constitucional; Idade máxima para o Judiciário; PP-AL; PP-BA; Senado Federal; STF; STJ; Superior Tribunal de Justiça; Supremo Tribunal Federal; TCU; Tribunal Superior do Trabalho; TSM; TST
Na terça-feira, 10 de maio de 2022, em Brasília (DF), o presidente JAIR Messias BOLSONARO (67) (PL) assinou decreto pelo qual exonerou o ministro das Minas e Energia BENTO Costa Lima Leite de ALBUQUERQUE Junior (63) que se encontrava à frente da pasta desde o início da atual gestão. Bento Albuquerque é almirante de esquadra da Marinha do Brasil (MB). No lugar de Albuquerque, Bolsonaro nomeou o economista ADOLFO SASCHIDA (49), que nasceu Londrina (PR) em 4 de outubro de 1972. Até então Saschida ocupava o cargo de chefe da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do Ministério da Economia para o qual havia sido nomeado em 2 de fevereiro do corrente ano. Ele é servidor federal de carreira desde 1997 quando ingressou no Instituto Econômico de Pesquisa Aplicada (IPEA). Antes disso, e desde o começo do atual governo Saschida foi o secretário de Política Econômica da mesma pasta. Em outubro de 2014, Saschida foi candidato à deputado distrital pelo então Democratas (DEM), mas obteve somente 3.372 votos não tendo sido eleito.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Almirante de Esquara; Ex-ministro Bento Albuquerque; Governo Jair Bolsonaro; Marinha do Brasil; MB; Ministério das Minas e Energia; Ministério Governo Bolsonaro; ministro Adolfo Saschida; Mudanças Ministeriais
Na mesma noite do dia 20 de abril de 2021, quarta-feira, pouco tempo depois de o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido pela condenação do deputado federal DANIEL Lucio da SILVEIRA (39), o presidente da República JAIR Messias BOLSONARO (67) (PL) assinou decreto concedendo graça constitucional à pessoa em questão em clara afronta a mais alta corte da nação, em uma pressa que fez com que a decisão fosse publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e se antcipando à conclusão do processo a respeito do qual ainda cabe recurso o qual é conhecido como Embargos de Declaração.
Leia, a seguir, a íntegra do decreto:
Publicado em: 21/04/2022 | Edição: 75-D | Seção: 1 - Extra D | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e
Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;
Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;
Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;
Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;
Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:
I - no inciso IV docaputdo art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e
II - no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.
Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa do Brasil
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Ação Penal; AP-1044; Concessão de Graça; Decreto presidencial; Indulto
Em Brasília (DF), no início da noite desta quarta-feira, 20 de abril de 2021, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão dirigida por seu presidente LUIZ FUX (68) deliberou por dez (10) votos contra um (1) condenar o deputado federal DANIEL Lucio da SILVEIRA (39), que está no exercício de seu primeiro (1o) mandato, a oito (8) anos e nove (9) meses de detenção, em regime inicial fechado por crimes ao Estado Democrático de Direito baseados artigo 18 da Lei 7.170/83 e coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal (CP)) na Ação Penal (AP-1044) que teve como relator o ALEXANDRE DE MORAES (53). Em seu voto, o ministro Moraes explicou que "em seu interrogatório, o réu confirma o teor das falas criminosas apontadas na denúncia, reafirmando as ameaças efetivamente proferidas", e recordou que à época em que as ameaças ocorreram já fora instalado um procedimento penal contra o parlamentar que tramitava no STF. O ministro relator sublinhou que Silveira havia afirmado que já havia imaginado o ministro Luis EDSON FACHIN "na rua levando uma surra". O único voto em contrário partiu do ministro KASSIO Nunes MARQUES (49) que não entendeu ter havido a prática de crime por parte do agora sentenciado, embora tendo criticado sua postura, nos termos do artigo 359-T do Código Penal (CP). Além disso, Marques afirmou que as declarações de Silveira estariam protegidas pela imunidade parlamentar a qual está respaldada pelo artigo 53 da Constituição Federal (CF).
No texto do relator, o ministro Moraes rejeitou o argumento da defesa de Silveira segundo a qual a acusação estaria prejudicada em consequência da Lei de Segurança Nacional (LSN) 7.170/83 ter sido revogada e substituída pela lei 14.197/21, pois o novo diploma incorpora as condutas descritas dispondo apenas de tratamendo e sanções diversas.
O ministro ANDRÉ Luiz de Almeida MENDONÇA (49), por sua vez, acompanhou parcialmente o voto do relator limitando sua condenação ao "crime de coação no curso do processo" e ainda assim propondo pena de dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão em regime aberto. Os ministros Kassio Marques e André Mendonça são os mais recentes ministros do tribunal tendo sido indicados pelo presidente da República JAIR Messias BOLSONARO
O cientista político Rui Tavares Maluf (63) faz alusão a um dado que segundo ele não mereceria passar desapercebido segundo qual "o oferecimento da denúncia contra Daniel Silveira partiu da Procuradoria Geral da República (PGR) e contou com a presença na sessão de da vice-procuradora geral da República LINDORA Maria ARAÚJO quem fez a sustentação oral da ação". Segundo Tavares Maluf "não é demais recordar que Lindora é considerada pessoa do círculo íntimo do presidente Bolsonaro".
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Ação Penal; AP-1044; Código Penal; CF; Constituição Federal; CP; ministro Alexandre de Moraes; Plenário do STF; relator da ação penal; STF condena deputado Daniel Silveira
Em Brasília, Distrito Federal (DF), nesta terça-feira, 5 de abril de 2022, o presidente da Câmara dos Deputados (CD) ARTHUR Cesar Pereira LIRA (52) (PP-AL), e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro LUIZ EDSON FACHIN (64), acompanhado do seu colega ministro ALEXANDRE DE MORAES (53), assinaram um termo de cooperação para ambas as instituições enfrentarem a desinformação durante o período eleitoral do calendário de 2022. A presença do ministro Moraes ao evento se deve tanto ao fato de ser o atual vice-presidente do TSE quanto ao fato de assumir a presidência da instituição nos próximos meses, exatamente quando a campanha oficial já tiver começado. No evento, falando aos órgãos de comunicação das duas instituições, como a Agência Câmara de Notícias o ministro Fachin afirmou que: "Todos nós sabemos que a desinformação pode muito, mas não pode tudo, e a democracia pode mais. Esse ato é uma profissão de fé na democracia e no combate à desinformação". Por sua vez, o presidente da CD, Arthur Lira, declarou: "Estamos aqui dialogando sobre o processo eleitoral que deve acontecer com muita serenidade e transparência e absoluto respeito à liberdade de expressão, de votação e da vontade do povo brasileiro”. A assinatura do compromisso não implicará qualquer transferência de recursos entre CD e TSE, e as iniciativas serão voluntárias e gratuitas. Esta iniciativa conjunta ocorre via o atual Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação do TSE, a qual conta atualmente com a participação de instituições públicas e privadas e das principais plataformas digitais operando no Brasil
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara dos Deputados; CD; Combate à desinformação; Compromisso CD-TSE; deputado Arthur Lira; ministro Alexandre de Moraes; ministro Edson Tribunal Superior Eleitoral; PP-AL; TSE
No ano de 2021, o plenário da Câmara dos Deputados (CD), tendo como presidente o deputado ARTHUR Cesar Pereira LIRA (52) (PP-AL), deliberou sobre 249 matérias as quais incluíram desde diferentes projetos legislativos quanto outros instrumentos, tendo aprovado 243 destas, ou 97,59%. Talvez pareça pouco em uma conclusão apressada, mas é preciso considerar que os projetos legislativos em quase sua totalidade são votados em dois (2) turnos, sem mencionar a tramitação prévia pelas comissões encarregadas da emissão dos pareceres, os quais em certos casos são modificados já no plenário quando se encontram na iminência de serem votados. Além disso quase todos os itens foram, ou viriam a ser, objeto de votação pelo Senado Federal (SF). Mas há sim certa morosidade a qual pode ser passível de alguma crítica justificada, ainda que se tenha de levar em conta as condições específicas da pandemia da covid-19, pois de todos estes itens 103 destes, ou seja, 41,37%, eram do próprio ano de 2021; enquanto 57, isto é, 22,89% de 2020. Desse modo, minoria expressiva de matérias 89 (35,74%) pertenciam a anos de 2019 para trás.
Quase invariavelmente a atenção dos agentes políticos e da imprensa se volta para a deliberação de projetos legislativos, dentre estes com maior foco nas medidas provisórias (MRVs), projetos de lei ordinária (PLs), complementar (PLC) e, principalmente propostas de emenda constitucional (PECs), o que é compreensível uma vez que seus conteúdos tendem a ser geralmente os que mais acarretam impacto sobre a sociedade, ou segmentos da mesma, ou, por terem maior frequência (especialmente os PLs).
SIGLA | INSTRUMENTO | QUANTITATIVO | EM % |
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MPV | Medida Provisória | 038 | 15,26 |
MSC | Mensagem de Acordos | 001 | 0,40 |
OBJ | Objeto de Deliberação | 002 | 0,80 |
PDL | Projeto de Decreto Legislativo | 043 | 17,27 |
PL | Projeto de Lei | 123 | 49,40 |
PLP | Projeto de Lei Complementar | 016 | 6,43 |
PRC | Projeto de Resolução | 011 | 4,42 |
PEC | Proposta de Emenda Constitucional | 012 | 4,42 |
REC | Recurso | 003 | 1,20 |
TOTAL | TOTAL | 249 | 100 |
O cientista político Rui Tavares Maluf (63) explica que muitas das Mensagens de Acordo (MSC) e equivalentes que são votados, são de grande relevância uma vez que envolvem o setor de relações exteiores do País. "Este foi o caso de ao menos 36 matérias votadas em plenário". Porém, Tavares Maluf chama a atenção para a pouca expressão dos acordos ratificados ou modificados envolvendo os países da América do Sul. "Foram apenas três com o Chile, e um com o Suriname". Quanto as demais nações da América e também potências o professor informa "três com os Estados Unidos (EUA) e um com o México".
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Câmara dos Deputados; CD; estatísticas da Câmara dos Deputados; Matérias aprovadas; Matérias rejeitadas; Mensagens de Acordo; MSC; Plenário em 2021; professor Rui da Escola de Humanidades; Projetos Legislativos; Rui Maluf da faculdade de Sociologia e Política de São Paulo; Rui Tavares Maluf; Sessões de votação no ano de 2021
***Nota atualizada em 12 de fevereiro de 2022 às 19hs00***
Nesta quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022, em Brasília (DF), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou um trecho questionado da lei 14.208/21 aprovando o parecer do relator ministro Luis ROBERTO BARROSO (63), a qual, por seu turno, modificou a lei 9.096/95 conhecida como Lei dos Partidos Políticos instituindo o mecanismo das federações partidárias. A decisão de agora se deu em resposta à medida liminar concedida pelo ministro Barroso em dezembro passado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN-7.021) movida pelo Partido Trabalhista Brasileira (PTB) o qual entendeu que a presente lei acabava por se confrontar à Emenda Constitucional EC-17/2017 que pôs um fim às coligações partidárias para as eleições proporcionais.
No entendimento do PTB, as federações se constituem na mesma coisa que as coligações e, assim, estariam ferindo a Constituição Federal (CF). Em seu parecer, o ministro Barroso explicou que coligação e federação são instituto diversos pois a primeira é uma associação meramente voltada para o momento eleitoral não exigindo qualquer contrapartida dos que se coligam, enquanto a segunda exige um compromisso programático de ao menos quatro anos a partir da eleição. Outra diferença importante é que a federação tem abrangência nacional impedindo composições exdrúxulas tão comuns ao mecanismo da coligação, o qual facultava composições estaduais e municipais que poderiam ser totalmente diversas umas das outras e entre partidos sem qualquer afinidade programática entre si. Entretanto, o plenário acolheu parcialmente a ADIN quanto aos prazos para sua formalização por entender que estes precisam estar alinhado aos pedidos de registros dos partidos políticos, cujo prazo é de até seis meses antes da eleição. Desse modo, a decisão por maioria absoluta do plenário do STF teve uma posição contrária integral do ministro KASSIO Nunes MARQUES (49) por entender que a lei 14.208 (vide na íntegra ao final desta nota) teria de ser suspensa integralmente por vícios de inconstitucionalidade. Já os ministros CARMEN LUCIA Antunes Rocha (67) Enrique RICARDO LEWANDOWSKI (73), GILMAR Ferreira MENDES (65), e JOSÉ Antonio DIAS TOFFOLI (54) se manifestaram contrários apenas em relação ao prazo.
De acordo com o cientista político Rui Tavares Maluf (62), professor da Faculdade de Sociologia e Política de São Paulo, a "iniciativa do PTB não foi de todo despropositada, pois a federação não deixa de ser uma associação entre partidos sem que os mesmos deixem de existir. Mas não é a mesma coisa e o parecer dado pelo ministro Barroso foi bem esclarecedor e consistente ao apontar as diferenças". Ainda na análise de Tavares Maluf, "a particularidade mais relevante é que ao se estabelecer a federação a mesma cobre todo o País, impedindo distorções assustadoras como se via quando da vigência das coligações". O cientista político fez ainda outra consideração: "Se por um lado, o entendimento que prevaleceu no STF sobre esta matéria tenha sido positivo, não é menos importante levar em conta que três ministros fizeram reflexões importantes com votos parciais contrários. Ou seja, o STF tem sido muito chamado para o campo da política e este próprio traz divergências consideráveis sobre o conteúdo e significado de várias normas demonstrando o quanto a política tem sido judicializada e em menor medida a justiça tem sido politizada".
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A:
“Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.
§ 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.
§ 2º Assegura-se a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação.
§ 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras:
I – a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral;
II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos;
III – a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias;
IV – a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.
§ 4º O descumprimento do disposto no inciso II do § 3º deste artigo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.
§ 5º Na hipótese de desligamento de 1 (um) ou mais partidos, a federação continuará em funcionamento, até a eleição seguinte, desde que nela permaneçam 2 (dois) ou mais partidos.
§ 6º O pedido de registro de federação de partidos encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral será acompanhado dos seguintes documentos:
I – cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação;
II – cópia do programa e do estatuto comuns da federação constituída;
III – ata de eleição do órgão de direção nacional da federação.
§ 7º O estatuto de que trata o inciso II do § 6º deste artigo definirá as regras para a composição da lista da federação para as eleições proporcionais.
§ 8º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.
§ 9º Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação.”
Art. 2º A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
“Das Federações
Art. 6º-A Aplicam-se à federação de partidos de que trata o art. 11-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.
Parágrafo único.
É vedada a formação de federação de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - cientista político Rui Tavares Maluf; Coligações eleitorais; Federações partidárias; Lei 9.096/95; Lei 14.208/21; ministro Luis Barroso; plenário do STF; Rui Tavares Maluf; STF; Supremo Tribunal Federal;
Nesta terça-feira, 8 de fevereiro de 2022, em Brasília (DF), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram em sessão administrativa por unanimidade o pedido de registro do estatuto e do programa partidário do União Brasil (UNIÃO), partido político que resultou da fusão do Democratas (DEM) e do Partido Social Liberal (PSL). O partido terá 44 como seu número de urna eletrônica. Assim, o novo partido torna-se realidade jurídica quatro (4) meses e dois (2) dias depois de convenção nacional conjunta das mencionadas agremiações decidirem por esta via.
A aprovação pelo TSE se deu com o parecer favorável do ministro LUIZ EDSON FACHIN (63) tendo por base tanto a Constituição Federal (CF) em seu artigo 17 quanto a lei 9.096/95 conhecida como Lei dos Partidos Políticos, mas particularmente o artigo 29 (Vide ao final).O voto do ministro Fachin em seu penúltimo parágrafo, abaixo reproduzido, afirma o seguinte:
"(...) voto pelo deferimento de registro do estatuto e do programa partidário do partido político União Brasil (UNIÃO) e a realização do somatório dos votos do DEM e do PSL obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, nos termos do art. 29, § 7º, da Lei nº 9.096/1995. Determina-se, após o trânsito em julgado da decisão: (i) comunicação da fusão dospartidospolíticos DEM e PSL, e a denominação e sigla partidárias do partido resultante da fusão, União Brasil (UNIÃO) à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e aos tribunais regionais eleitorais, nos termos do art. 54, caput,da Res.-TSE nº 23.571/2018e(ii) as agremiações partidárias fundidas devem,no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar no Tribunal Superior Eleitoral comprovação do pedido de cancelamento de contas bancáriasrespectivaseno prazo de 90 (noventa) dias, a prova do cancelamento dasrespectivas inscriçõesno Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 54, § 1º,da Res.-TSE nº 23.571/2018."
Lei 9.096/95, Artigo 29
Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.
A lei 9.096/95 já passou por mais de uma alteração sendo a mais recente por meio da lei 14.291/22 sancionada pelo presidente da República em 3 de janeiro de 2022.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - DEM; Democratas; Fusão de partidos políticos; ministro Edson Fachin; Partido Social Liberal; PSL; relator Edson Fachin; União Brasil; Tribunal Superior Eleitoral; TSE; voto favorável à fusão
Na sexta-feira, 21 de janeiro de 2022, e exatamente um (1) mês após ter sido aprovado pelo Congresso Nacional (CN), o presidente da República JAIR Messias BOLSONARO (66) (PL) sancionu a lei ordinária 14.303 que Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022 no valor total de R$ 4.826.536.184.933,00 (quatro trilhões, oitocentos e vinte e seis bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões, cento e oitenta e quatro mil novecentos e trinta e três reais), o qual equivale a aproximadamente US$ 884.308.110.426,83 (oitocentos e oitenta e quatro bilhões trezentos e oito milhões cento e dez mil quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos) considerando o valor de conversão da moeda norte-americana a R$ 5,4542 no fechamento do pregão do dia da sanção.
Este valor se divide nos orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, este último referindo-se às empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto." Pelo lado das receitas estimadas para 2022 constantes do artigo 2o da lei, veja abaixo como se dá divisão destes orçamentos e suas participações percentuais, acrescido do refinanciamento da dívida federal.
Do lado das despesas previstas para o corrente ano, veja como se dá esta divisão de acordo com o artigo 3o deste diploma legal:
O veto do presidente Bolsonaro se deu exatamente sobre parte das mudanças feitas no CN no chamado Orçamento Secreto. As razões apontadas por ele para apor este veto foram as seguintes:
“'A proposição legislativa dispõe sobre as programações com despesas classificadas com ‘RP 8’ e a programações com despesas classificadas com ‘RP 2’, incluídas por meio das emendas e ajustes de parlamentar (Relator-Geral) durante a tramitação no Congresso Nacional.
Entretanto, a proposição incorre em vício de inconstitucionalidade, uma vez que estaria incompatível com o disposto na alínea ‘a’ do inciso II do § 3º do art. 166 da Constituição. Ademais, a proposta também contraria o interesse público, tendo em vista o disposto no parágrafo único e alínea ‘a’ do inciso II do caput do art. 41 da Resolução do Congresso Nacional nº 1, de 22 de dezembro de 2006, uma vez que não se relacionaria às hipóteses de correção de erros, omissões ou inadequações de ordem técnica ou legal verificados no Projeto de Lei Orçamentária de 2022 ou no processo de emendamento, dado que a estimativa da despesa estaria em consonância com o disposto no art. 102 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022. Ressalta-se que a Constituição não faculta a vedação de cancelamento das despesas com pessoal e encargos sociais, ainda que as alterações sejam entendidas como adequação para corrigir erro e omissão.
Dessa forma, tendo em vista a decisão da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, por interesse público, ante a necessidade projetada de recomposição das despesas primárias com pessoal, a ser realizada após a publicação da Lei Orçamentária Anual, na forma prevista no § 8º do art. 166 da Constituição, que autoriza a utilização dos recursos que ficarem sem despesas correspondentes, impõe-se o veto das programações com despesas classificadas com ‘RP 8’, no valor de R$ 1.360.623.423,00 (um bilhão trezentos e sessenta milhões seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e vinte e três reais), e das programações com despesas classificadas com ‘RP 2’, no valor de R$ 1.823.480.878,00 (um bilhão oitocentos e vinte e três milhões quatrocentos e oitenta mil oitocentos e setenta e oito reais), de modo a totalizar veto no valor de R$ 3.184.104.301,00 (três bilhões cento e oitenta e quatro milhões cento e quatro mil trezentos e um reais).”
Assim, a argumentação central para o chefe do Poder Executivo vetar parcialmente a peça orçamentária foi a afronta a Constituição Federal (CF) em um de seus aspectos mais caros, a saber, o equilíbrio orçamentário sempre que os parlamentares pensarem em mofificar a proposta original ou a própria execução do orçamento. Ele citou trecho do artigo 166. Veja o que a ementa e o trecho dizem:
(...)
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal
As receitas se dividem sempre em correntes, de capital e o refinanciamento da dívida pública federal. As primeiras, correntes são aquelas provenientes de atividades e bens regulares da União, como os impostos, taxas e contribuições. As de capital são externas à administração e decorrem, por exemplo, de empréstimos e venda de patrimônio. As correntes se constituem quase invariavelmente na maior parte das mesmas, ainda que atualmente as proventientes do refinancimaento da dívida pública também sejam bem expressivas.
ESPECIFICAÇÃO | VALOR EM R$ | EM % DO TOTAL |
---|---|---|
1.RECEITAS CORRENTES | 2.142.981.365.077 | 44,40 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (inclui juros, multas, etc) | 753.268.999.258 | 15,61 |
Contribuições | 1.114.025.011.849 | 23,08 |
Receita Patrimonial | 163.560.824.142 | 3,39 |
Receita Agropecuária | 28.481.511 | - |
Receita Industrial | 4.039.932.097 | 0,08 |
Receita de Serviços | 70.223.380.057 | 1,45 |
Transferências Correntes | 172.576.439 | - |
Outras Transferências Correntes | 37.662.059.824 | 0,78 |
2.RECEITAS DE CAPITAL | 702.177.937.870 | 14,55 |
Operações de Crédito (Excluindo o refinanciamento da dívida pública) | 498.079.845.092 | 10,32 |
Alienação de Bens (Inclui dívida ativa e exclui multa e outros) | 2.405.625.337 | 0,05 |
Amortização de Empréstimos | 95.001.165.309 | 1,97 |
Transferências de Capital | 58.778.808 | - |
Outras Receitas de Capital | 106.632.523.324 | 2,21 |
SUBTOTAL (1+2) | 2.845.159.302.947 | 58,95 |
3.REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL | 1.884.865.486.134 | 39,05 |
TOTAL | 4.730.024.789.081 | 98,0* |
*Os outros 2% não constam do anexo 1, pois decorrerm dos investimentos.
PALAVRAS-CHAVES - Estima a receita e fixa a despesa; Lei 14.303; Orçamento anual; presidente sanciona orçamento de 2022; razões do veto; receitas correntes; receitas de capital; refinanciamento da dívida pública federal; União; veto parcial ao orçamento
***Nota atualizada em 6 de janeiro de 2022 às 18hs45ms***
Nos três primeiros dias úteis ano, mais precisamente de 3 a 5 de janeiro de 2022, o Diário Oficial da União (DOU) publicou nada menos do que (15) leis, sendo duas (2) complementares e (13) ordinárias, dentre estas a que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão" no período intereleitoral (Vide texto da nova lei alterada abaixo reproduzido, com itálico e negritos apostos na presente nota). A mencionada norma é vazada em apenas dois (2) artigos sendo apenas o primeiro (1o) o responsável pelas alterações na lei anterior, alterações estas que promovem mudanças em seis (6) artigos a saber: 44, 50-A, 50-B, 50-C, 50-D, 50-E, embora este último tenha sido vetado pelo presidente da República JAIR Messias BOLSONARO (66) (PL), cujo trecho com a justificativa pode ser lido depois da lei. Assim sendo, no lapso de quatro (4) anos e três (3) meses os parlamentares brasileiros voltaram atrás no que haviam decidido a respeito da propaganda partidária e sobre a gratuidade (Lei 13.488/17), ainda que se tratem de duas (2) legislaturas distintas. O que torna esta lei mais impactante é o hipótese de o veto presidencial incidir sobre a compensação fiscal às emissoras de rádio e televisão pela "cessão do horário gratuito" venha a ser mantido.
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 44. .....................................................................................................
....................................................................................................................
XI - no custeio de impulsionamento, para conteúdos contratados diretamente com provedor de aplicação de internet com sede e foro no País, incluída a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet, inclusive plataforma de compartilhamento de vídeos e redes sociais, mediante o pagamento por meio de boleto bancário, de depósito identificado ou de transferência eletrônica diretamente para conta do provedor, proibido, nos anos de eleição, no período desde o início do prazo das convenções partidárias até a data do pleito. ....................................................................................................................” (NR)
“Art. 50-A. A propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão será realizada entre as 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) e as 22h30 (vinte e duas horas e trinta minutos), em âmbito nacional e estadual, por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
§ 1º As transmissões serão em bloco, em cadeia nacional ou estadual, por meio de inserções de 30 (trinta) segundos, no intervalo da programação normal das emissoras.
§ 2º O órgão partidário respectivo apresentará à Justiça Eleitoral requerimento da fixação das datas de formação das cadeias nacional e estaduais.
§ 3º A formação das cadeias nacional e estaduais será autorizada respectivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos Tribunais Regionais Eleitorais, que farão a necessária requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão.
§ 4º A critério do órgão partidário nacional, as inserções em redes nacionais poderão veicular conteúdo regionalizado, com comunicação prévia ao Tribunal Superior Eleitoral.
§ 5º Se houver coincidência de data, a Justiça Eleitoral dará prioridade ao partido político que apresentou o requerimento primeiro.
§ 6º As inserções serão entregues às emissoras com a antecedência mínima acordada e em mídia com tecnologia compatível com a da emissora recebedora.
§ 7º As inserções a serem feitas na programação das emissoras serão determinadas:
I - pelo Tribunal Superior Eleitoral, quando solicitadas por órgão de direção nacional de partido político;
II - pelo Tribunal Regional Eleitoral, quando solicitadas por órgão de direção estadual de partido político.
§ 8º Em cada rede somente serão autorizadas até 10 (dez) inserções de 30 (trinta) segundos por dia.
§ 9º As inserções deverão ser veiculadas pelas emissoras de rádio e de televisão no horário estabelecido no caput, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais no decorrer das 3 (três) horas de veiculação, da seguinte forma:
I - na primeira hora de veiculação, no máximo 3 (três) inserções;
II - na segunda hora de veiculação, no máximo 3 (três) inserções;
III - na terceira hora de veiculação, no máximo 4 (quatro) inserções.
§ 10. É vedada a veiculação de inserções sequenciais, observado obrigatoriamente o intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre cada veiculação.
§ 11. As inserções serão veiculadas da seguinte forma:
I - as nacionais: nas terças-feiras, quintas-feiras e sábados;
II - as estaduais: nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras.”
“Art. 50-B. O partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão, por meio exclusivo de inserções, para:
I - difundir os programas partidários;
II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, os eventos com este relacionados e as atividades congressuais do partido;
III - divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil;
IV - incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira;
V - promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.
§ 1º Os partidos políticos que tenham cumprido as condições estabelecidas no § 3º do art. 17 da Constituição Federal terão assegurado o direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão, na proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral, nos seguintes termos:
I - o partido que tenha eleito acima de 20 (vinte) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 20 (vinte) minutos por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;
II - o partido que tenha eleito entre 10 (dez) e 20 (vinte) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 10 (dez) minutos por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;
III - o partido que tenha eleito até 9 (nove) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 5 (cinco) minutos por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.
§ 2º Do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.
§ 3º Nos anos de eleições, as inserções somente serão veiculadas no primeiro semestre.
§ 4º Ficam vedadas nas inserções:
I - a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa;
II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral;
III - a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação;
IV - a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news);
V - a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem;
VI - a prática de atos que incitem a violência.
§ 5º Tratando-se de propaganda partidária no rádio e na televisão, o partido político que descumprir o disposto neste artigo será punido com a cassação do tempo equivalente a 2 (duas) a 5 (cinco) vezes o tempo da inserção ilícita, no semestre seguinte.
§ 6º A representação, que poderá ser oferecida por partido político ou pelo Ministério Público Eleitoral, será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de inserções transmitidas nos Estados correspondentes.
§ 7º O prazo para o oferecimento da representação prevista no § 6º deste artigo encerra-se no último dia do semestre em que for veiculado o programa impugnado ou, se este tiver sido transmitido nos últimos 30 (trinta) dias desse período, até o 15º (décimo quinto) dia do semestre seguinte.
§ 8º Da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que julgar procedente a representação, cassando o direito de transmissão de propaganda partidária, caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que será recebido com efeito suspensivo.”
“Art. 50-C. Para agilizar os procedimentos, condições especiais podem ser pactuadas diretamente entre as emissoras de rádio e de televisão e os órgãos de direção do partido, obedecidos os limites estabelecidos nesta Lei, dando-se conhecimento ao Tribunal Eleitoral da respectiva jurisdição.”
“Art. 50-D. A propaganda partidária no rádio e na televisão fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.”
“Art. 50-E. (VETADO).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A seguir acompanhe o veto aposto pelo presidente e a razão alegada para o mesmo o qual se apoia tanto na Emenda Constitucional 109 quanto na lei complementar 101/00 e ainda na lei 14.116/20 das diretrizes orçamentárias (LDO) de 2021.
"Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 4.572, de 2019, que “Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão”.
Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Art. 1º, na parte em que acresce o art. 50-E à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos
“Art. 50-E. As emissoras de rádio e de televisão terão direito a compensação fiscal pela cessão do horário gratuito previsto nesta Lei, em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
§ 1º A compensação fiscal à qual as emissoras de rádio e de televisão farão jus deverá ser calculada com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes do horário compreendido entre as 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) e as 22h30 (vinte e duas horas e trinta minutos).
§ 2º A emissora de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias nos termos desta Lei perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido político lesado mediante a exibição de inserções por igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial.”
“A proposição legislativa estabelece que as emissoras de rádio e de televisão teriam direito a compensação fiscal pela cessão do horário gratuito previsto na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a qual deveria ser calculada com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes do horário compreendido entre as 19h30 e as 22h30. Ademais, estabelece que aquelas emissoras que não exibissem as inserções partidárias nos termos do disposto na Lei dos Partidos Políticos perderiam o direito à compensação fiscal e ficariam obrigadas a ressarcir o partido político lesado mediante a exibição de inserções por igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial.
Entretanto, a proposição legislativa ofende a constitucionalidade e o interesse público uma vez que instituiria benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem observância ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021.”
Na análise do cientista político Rui Tavares Maluf (62) a "nova lei é reprovável no seu âmago, ou seja, em retornar com a propaganda gratuita (que nunca é gratruita realmente), no período intereleitoral, pois é de se esperar que no regime democrático os partidos políticos sejam entidades representativas de correntes de opinião, sendo estas entidades de natureza privada que devem funcionar em quase tudo com base nos recursos que são capazes de auferir junto aos segmentos da sociedade que a apoiam. Transferir para o Estado tal responsabilidade é transferir indiscriminadamente para o conjunto da sociedade". Tavares Maluf aponta ainda que o "resultado até aqui ficou ainda mais negativo com o veto parcial à compensação fiscal às emissoras de rádio e televisão" sendo muito incerto que neste presente ano eleitoral o veto venha a ser rejeitado. "Afirmo que é mais negativo porque há um custo significativo de produção da grade horária que não pode ser desconsiderado. Há uma visão distorcida em parcela da classe política e da sociedade de que sendo as emissoras resultado de concessão pública é possível simplesmente ocupar o espaço invocando se tratar de interesse público".
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Altera lei dos partidos políticos, cientista político Rui Tavares Maluf; Diário Oficial da União; DOU; Legislação Federal; Lei dos Partidos Políticos; Lei 9.096/95; professor Rui da Escola de Humanidades; presidente Jair Bolsonaro; professor Rui da Faculdade de Sociologia e Política; professor Rui da FESPSP; Veto parcial
***Nota atualizada em 6 de janeiro de 2022 às 18hs55ms***
De 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2021 o Brasil acrescentou um total de 182 leis ao seu banco de leis marcando o terceiro (3o) ano do governo do presidente e do Congresso Nacional (CN) empossados no início de 2019 tendo como critério as leis já publicadas no Diário Oficial da União (DOU), condição esta para as mesmas gerarem efeitos práticos. As referidas normas tratam de variados temas a despeito do critério que seja empregado para analisá-las. As leis estão distribuídas em 170 leis ordinárias e 12 leis complementares sendo esperado que as primeiras sejam em maior frequência exatamente por exigirem quorum menor para aprovação no Congresso Nacional (CN). Ainda que muitas destas leis sejam de iniciativa do Parlamento e também tenham tido iniciativa como projetos de lei em legislaturas anteriores, a contabilização mais usual é alinhada ao período de mandato do chefe do Poder Executivo e aos anos que integram este mandato. Tendo isso em conta, veja na tabela abaixo a distribuição das leis nos três (3) anos do atual mandato presidencial, chamando a atenção que a produção do ano de 2021 situa-se de forma intermediária.
ANO | LEIS ORDINÁRIAS | LEIS COMPLEMENTARES | SUB TOTAL |
---|---|---|---|
2021 | 170 | 012 | 182 |
2020 | 143 | 005 | 148 |
2019 | 185 | 007 | 192 |
TOTAL | 498 | 024 | 522 |
Importante assinalar que das leis publicadas em 2021, nada menos 93 se originaram de medidas provisórias (MPs), ou seja, começaram a gerar efeitos a partir do momento em que o DOU publica a mensagem do presidente. Ou seja, este montante corresponde a 51,09% do total das leis publicadas no ano passado, ou a 132,85% das 70 MPs editadas naquele ano.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Ano legislativo de 2021; Diário Oficial da União; DOU; Legislação Federal; Leis Complementares; Leis Ordinárias; Medida Provisória; MP; Quantitativo da legislação; Sanção de Leis
Nesta terça-feira, 21 de dezembro de 2022, em Brasília (DF), o plenário do Congresso Nacional (CN) aprovou em texto substitutivo o projeto de lei (PLN-19/21) de autoria do Poder Executivo o qual Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício finaneceiro de 2022, isto é, o orçamento nacional com montante de receitas e de despesas e suas respectivas previsões com montante previsto para o valor de 4.823.193.295.890,00 (quatro trilhões, oitocentos e vinte e três bilhões, cento e noventa e três milhões, duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa reais), o que representou alteração global em relação ao texto original apresentado ao Poder Legislativo o qual previa o valor de R$ 4.716.183.905.392,00 (quatro trilhões setecentos e dezesseis bilhões cento e oitenta e três milhões novecentos e cinco mil trezentos e noventa e dois reais), diferença à maior incluída pelos parlamentares da ordem de R$ 107.009.390.498,00 (cento e sete bilhões nove bilhões trezentos e noventa milhões e quatrocentos e noventa e oito reais. E representa, também, variação a maior de R$ 497.767.803.917,00 (quatrocentos e noventa e sete bilhões setecentos e sessenta e sete milhões oitocentos e três mil e novecentos e dezessete reais) em relação a lei orçamentária de 2021, ou seja, variação positiva de 11,51%
No plenário da Câmara dos Deputados (CD) a matéria foi aprovada por 357 votos a favor (SIM), 97 votos contra (NÃO) e duas (2) abstenções em um total de 456 votantes de uma casa com 513 deputados. No Senado Federal (SF) o projeto obteve 51 votos a favor (SIM), e 20 contrários (NÃO). O PLN-19/21 teve o deputado federal HUGO LEAL Melo da Silva (59) (PSD-RJ) como relator-geral da matéria, a qual está submetida em termos da análise à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), quem emitiu parecer favorável após alguns ajustes. O projeto, que foi aprovado desta vez dentro do prazo constitucional, seguirá para a sanção presidencial.
Como foi amplamente noticiado pela imprensa, durante a tramitação da proposta orçamentária decidiu-se pelo não pagamento dos precatórios de grandes valores no próximo exercício, ou seja, de pagamentos obrigatórios da União a questões que já foram objeto de decisões finais da Justiça, postergando-os para 2026. A justificativa dada é que o montante a ser pago inviabilizaria o governo em face de questões sociais de magnitude tais como o auxílio à população vulnerável em decorrência da pandemia da covid-19, que estava minimamente protegida no programa Bolsa Família, agora extinto, e passaria para o programa substituto denominado Auxílio Brasil. Apesar desta explicação, o valor era previsível, pois todos os anos o governo tem precatórios a pagar. Para realizar tal alteração em consonância com o ordenamento jurídico, o governo precisou alterar a Constituição Federal (CF), por meio da apresentação da proposta de Emenda à Constituição (PEC-23/21) a qual foi parcialmente aprovada e promulgada como Emenda Constitucional (EC-114/21) Se isso não fosse suficiente, o CN retirou o montante a ser pago do chamado teto de gastos, mecanismo criado para immpor um limite máximo a ser gasto pelo governo tendo como critério a inflação do ano anterior. O teto de gastos já vinha sendo violado sob o exercício do orçamento de 2021. Talvez por isso, o relator-geral, deputado Hugo Leal, tenha iniciado o texto de seu parecer nas chamadas Considerações Preliminares escrevendo o seguinte: "O projeto de lei orçamentária encaminhado em 31/08/2021 considerou, em observância à legislação em vigor à época, a integralidade das despesas decorrentes de sentenças judiciais, que abrangem os precatórios expedidos e as requisições de pequeno valor (RPVs). No projeto de lei, o montante dessas despesas alcança R$ 89,1 bilhões, o que representa aumento de 57,2% em relação às dotações autorizadas para 2021 (R$ 56,7 bilhões1)".
Em linhas gerais, o orçamento se divide em três partes (3) partes (Orçamento Fiscal OF, Orçamento da Seguridade Social OSS; e de Investimentos OI). No texto do relator-geral, o OI não contou com abordagem específica em virtude de sempre se constituir em uma fração ínfima do valor geral. Neste ano, a proposta original previu R$ 96.511.095.852,00 Noventa e seis bilhões noventa e cinco milhões e oitocentos e cincoenta e dois reais, o que corresponde apenas a 2,04% do valor total do orçamento que acabou sendo aprovado.
O cientista político Rui Tavares Maluf (62), professor da Faculdade de Sociologia e Política da Escola de Humanidades afirma que o "processo decisório da proposta orçamentária, como das matérias a esta adjacentes, e, ainda, a da PEC dos Precatórios, é indicador de que o Congresso Nacional continua agindo como se os recursos para suportarem as despesas públicas fossem gerados por simples vontade do voto". Tavares Maluf dá como exemplo "tanto a majoração da proposta inicial do governo, bem como as modificações setoriais com alocações muito discutíveis tanto no montante quanto na escolha". E o cientista político conclui dizendo: "mais preocupante ainda são as mudanças feitas já nos últimos momentos anteriores à votação em plenário".
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Brasília; DF; Câmara dos Deputados; CD; cientista político Rui Tavares Maluf; CMO; Congresso Nacional; deputado Hugo Leal; Distrito Federal; Escola de Humanidades; FESP; FESPSP; Orçamento da União de 2022; Orçamento Federal; PLN-19/21; PSD-RJ; Sociologia e Política
Nesta terça-feira, 14 de dezembro de 2021, em Brasília (DF), o plenário do Senado Federal (SF) votou a indicação do nome do senador ANTONIO Augusto Junho ANASTASIA (PSD-MG), ex-governador de Minas Gerais (MG) (2011-2014) para ser o novo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), isto é, um dos nove (9) que compõe o referido órgão. Anastasia, quem recebeu 52 votos de seus pares, superou os que foram dados aos seus concorrentes; a senadora KATIA Regina de ABREU (59) (PP-TO), quem obteve (19) e ao líder do governo senador FERNANDO BEZERRA de Souza Coelho (MDB-PE) (63), quem obteve somente sete (7) votos.
De acordo com o inciso XIII do artigo 49 da Constituição Federal (CF) é da competência exclusiva do Congresso Nacional (CN) "escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União". Destaque-se que o TCU, com base no artigo 71 da mesma CF é orgão auxiliar do Parlamento tendo nada menos que onze (11) competências. Dentre as preorrgativas exigidas para ser indicado para o órgão está a de ter ao menos 35 anos de idade e não ter completado 65, bem como dispor de "idoeneidade moral e reputação ilibada", algo um tanto subjetivo, e "notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública" e, ainda "mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior".
Na análise do cientista político Rui Tavares Maluf (62), professor da Faculdade de Sociologia e Política de São Paulo no quesito mais relevante e objetivo, ou seja, conhecimento exigido para ser ministro do TCU, "Anastasia se destaca com facilidade. É possível afirmar que em termos técnicos é um dos senadores mais qualificados para ocupar o cargo seja pela formação acadêmica, como por ter sido secretário estadual na área de competência e ainda governador de Minas Gerais, sem ignorar que no exercício do mandato parlamentar sempre se ocupou dos assuntos econômicos e financeiros". Tavares Maluf faz, no entanto, a seguinte ressalva: "Deve se lamentar, contudo, que políticos qualificados deixem a vida política e, especialmente sendo senadores uma vez que os suplentes que assumem quase invariavelmente são nomes desconhecidos do próprio eleitor que votou naquele(a) senador(a)". O primeiro (1o) suplente de Anastasia e novo senador em seu lugar é ALEXANDRE SILVEIRA de Oliveira (51), que havia sido eleito deputado federal em 2010 com a votação de 199.418 e concorrendo pelo então PPS.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Brasília; DF; Distrito Federal; ministro do Tribunal de Contas da União; Senado Federal; futuro senador Alexandre Oliveira; senador Antonio Anastasia; PSD-MG; SF; TCU
Nesta quinta-feira, 2 de dezembro de 2021, em Brasília (DF), o plenário do Senado Federal (SF) sob a presidência do senador RODRIGO Otavio Soares PACHECO (45) (PSD-MG) aprovou em segundo (2o) turno a Proposta de Emenda Constitucional (PEC-23/21), conhecida como PEC dos PRECATÓRIOS de iniciativa do governo federal pelo placar de 61 votos a favor (SIM), dez (10) contrários (NÃO) e uma (1) abstenção em um total de 71 votantes dentre uma casa com 81 senadores. A referida PEC teve como relator o senador FERNANDO BEZERRA de Souza Coelho (MDB-PE) (63), líder do governo. A PEC ora aprovada se destina a assegurar gasto no orçamento federal de 2022 agora estimado em R$ 106 bilhões para pagar mensalmente R$ 400,00 do programa Auxílio Brasil. Devido às mudanças promovidas pelo SF a proposta retorna à Câmara dos Deputados (CD) para que esta casa confirme ou não as mudanças realizadas.
Leia abaixo a ementa da versão original da PEC-23/21:
Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
De acordo com a análise do cientista político Rui Tavares Maluf (62), professor do curso de Sociologia e Política da Escola de Humanidades de São Paulo, a referida proposta, que provavelmente será rapidamente confirmada pela CD, "é preocupante por três 3 aspectos a saber: 1) o mérito da matéria, ou seja, mais uma vez o governo posterga decisões judiciais ferindo direitos da sociedade por falta de planejamento e orientado por cálculo eleitoral; 2) alto risco para a disciplina fiscal distorcendo o sentido do orçamento federal; e 3) banalização da aprovação de emendas constitucionais. Tavares Maluf destaca que tanto a "Constituição Federal quanto o Orçamento Federal devem gerar previsibilidade e segurança para a sociedade e o bom funcionamento das instituições".
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - cientista político; MDB-PE; PEC-23/21; PEC dos precatórios; Precatórios; Proposta de Emenda Constituicional; professor Rui da Sociologia e Política; professor Rui Tavares Maluf; Senado Federal; senador Fernando Bezerra; SF
No final da tarde de quarta-feira, 1 de dezembro de 2021, em Brasília (DF), o plenário do Senado Federal (SF) sob a presidência do senador RODRIGO Otavio Soares PACHECO (45) (PSD-MG) aprovou a indicação feita pelo presidente JAIR Messias BOLSONARO (66) do nome de ANDRÉ Luiz de Almeida MENDONÇA (48), atual Advogado-geral da União (AGU) para ser o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em lugar de MARCO AURELIO Mendes de Faria MELLO (75) aposentado compulsoriamente por idade em julho passado. A aprovação se deu por 47 votos favoráveis (SIM) e 32 contrários (NÃO), totalizando 79 votantes entre 81 senadores que integram a casa legislativa. Eram necessários para aprovação alcançar o quorum mínimo de 41. A mensagem presidencial indicando Mendonça havia sido recebida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 18 de agosto, mas seu presidente o senador DAVID Samuel ALCOLUMBRE Tolebens (45) a quem cabia convocar a sabatina obigatória não o fez até poucos dias atrás por razões políticas não explicadas. Finalmente a sabatina ocorreu na manhã desta quarta-feira e o indicado foi muito cobrado a explicar em que medida sua condição religiosa de evangélico e pastor interferiria em sua atuação como guardião da Constituição Federal (CF), uma vez que o presidente da República havia dito várias vezes que seu novo ministro seria "terrivelmente evangélico". O relatório favorável a indicação e pré-condição para votação tanto no âmbito da CCJ quanto no plenário foi da senadora ELIZIANE Pereira GAMA Melo (45) (Cidadania-MA).
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Advogado-geral da União; AGU; André Mendonça; novo ministro do STF; Plenário do SF; Senado Federal; SF; Supremo Tribunal Federal;
Em Brasília (DF), nesta segunda-feira, 29 de novembro de 2021, o Congresso Nacional (CN) aprovou substitutivo ao projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN-4/21) apresentado pelo senador MARCELO Costa e CASTRO (71) MDB-PI o qual dispõe sobre medidas para assegurar maior transparência e controle às emendas do relator-geral do Orçamento. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados (CD) pelo placar de 268 votos a favor (SIM), 31 contrários (NÃO) e uma (1) abstenção totalizando 300 votantes de uma casa com 513 parlamentares, ou seja, 58,48% se manifestaram. No Senado Federal (SF) o projeto de resolução foi aprovado pelo placar de 34 votos favoráveis (SIM), 32 contrários (NÃO) somando 66 votantes dentre um total de 81 senadores, ou seja, 81,48% dos senadores se posicionaram por um dos lados. Aprovada definitivamente a matéria vai a promulgação uma vez que este tipo de projeto legislativo é da competência exclusiva do Poder Legislativo.
A versão original do PRN-4/21 era a seguinte:
Altera as disposições da Resolução nº 01/2006-CN, para ampliar a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução das emendas de relator-geral.
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º A Resolução nº 1, de 2006-CN, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 53. ................................................................................................. ...................................................................................................................
IV - autorizar o relator-geral a apresentar emendas que tenham por objetivo a inclusão de programação ou acréscimo de valores a programações constantes do projeto, devendo nesse caso especificar os limites financeiros e o rol de políticas públicas passível de ser objeto de emendas.” (NR)
“Art. 69-A. O relator-geral poderá realizar indicações para execução das programações a que se refere o inciso IV do art. 53, oriundas de solicitações recebidas.
§ 1º As indicações e as solicitações que as fundamentaram referidas no caput serão publicadas em sítio eletrônico pela CMO e encaminhadas ao Poder Executivo.
§ 2º As indicações somente poderão ser feitas quando compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, e estiverem de acordo com a política pública a ser atendida.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O PRN-4/21 foi uma iniciativa do CN a fim de reagir a decisão da ministra ROSA Maria Pires WEBER (73) do Supremo Tribunal Federal (STF) quem havia quem havia exigido do Parlamento que pusesse fim ao que ficou conhecido após divulgação da imprensa como Orçamento Secreto ou seja emendas de parlamentares apresentadas ao relator-geral que não eram identificadas nem quanto ao autor (não se encontrando na cota oficial das emendas individuais) e nem especificamente quanto ao destino final. Foi uma forma encontrada do governo federal para cooptar os parlamentares para votarem fielmente com matérias provenientes do Poder Executivo. Seja o texto original quanto o substitutivo aparentemente pouco alteraram as razões da crítica feita por analistas e a provocação ao STF que levaram à decisão da ministra Weber.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara dos Deputados; CD; CN; Congresso Nacional; Emendas parlamentares; MDB-PI; Orçamento federal; Orçamento secreto; Piauí; PRN-4/21; Projeto de Resolução do Congresso Nacional; Relator; Senado Federal; SF; senador Marcelo Castro; STF; Supremo Tribunal Federal; transparência
A nota oficial assinada pelo presidente do Partido Liberal (PL) WALDERMAR COSTA NETO na sexta-feira, 12 de novembro de 2021, garantindo autonomia para o presidente da seção de Pernambuco (PE) ANDERSON FERREIRA conduzir os "trabalhos para a escolha dos nomes que constarão na chapa dos candidatos majoritários e proporcionais das próximas eleições do Estado " é claro indicador de que a concessão da legenda para filiação, ou "aluguel" do presidente da República JAIR Messias BOLSONARO (66) é forte indicador de que a agremiação não pretende ceder a ele o controle político da legenda tal como já demonstrado em suas tentativas anteriores com outras legendas, tais como PRONA e Partido Progressistas (PP) e o Partido da República (PR). Ainda que no Brasil os partidos de forma geral pouco ou nenhum apego demonstrem ao que escrevem em seus estatutos e programas (manifestos), é claramente chocante verificar o eventual ingresso de Bolsonaro no PL com o que está redigido em seu manifesto de 2006 ainda vigente, bem assim o que está claramente em destaque no portal do partido; a importância do uso da máscara. O PL atual é resultado da fusão com o Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA)
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Partido Liberal; PL; PE; presidente do PL; Seção de Pernambuco; Waldemar Costa Neto
Nesta terça-feira, 9 de novembro de 2021, em Brasília (DF), o plenário da Câmara dos Deputados (CD) aprovou em segundo (2o) turno a Proposta de Emenda Constitucional (PEC-23/21), conhecida como PEC dos Precatórios, PEC Fura-Teto entre outras denominações, pelo placar de 323 votos a favor (SIM), 172 votos contrários (NÃO) e uma (1) abstenção totalizando 496 votantes dentre 513 parlamentares. Nesta oportunidade, a proposição foi aprovada com 11 votos a mais do que na anterior e 15 a mais do que o mínimo necessário. A matéria foi deliberada em espaço de tempo menor do que o previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados RICD graças a aprovação do requerimento número 2354/2021 de autoria do deputado federal Carlos CACÁ Felipe Vazquez de Souza LEÃO (42) Progressistas (PP-BA) que retira esta exigência entre os primeiro (1o) e segundo (2o) turnos de votação apesar das tentativas em contrário por meio da votação do requerimento da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) o qual foi derrotado por 140 votos favoráveis (SIM), 319 contrários (NÃO) totalizando 459 manifestações. A próxima etapa é a deliberação da matéria pelo Senado Federal (SF).
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Aprovada em segundo turno a PEC-23/21; Brasília; Câmara dos Deputados; CD; deputado Cacá Leão; DF; Distrito Federal; PEC-23/21; Proposta de Emenda Constitucional; Regimento Interno da Câmara dos Deputados; Requerimento n. 2354/2021; RICD; Votação em segundo turno
***Nota atualizada em 8 de novembro de 2021***
No início da madrugada de quinta-feira, 4 de novembro de 2021, em Brasília (DF), o plenário da Câmara dos Deputados (CD), sob a presidência do deputado ARTHUR Cesar Pereira LIRA (52) (PP-AL), mas com a sessão tendo sido aberta pelo deputado GILBERTO NASCIMENTO Silva (65) (PSC-SP), aprovou em primeira (1a) discussão o parecer ao texto-base da Proposta de Emenda Constitucional (PEC-23/21), redigido pelo deputado HUGO MOTTA Wanderley da Nóbrega (32) (Republicanos-PB). A PEC-23/21 "Altera os art. 100, art. 109, art. 160, art. 166 e art. 167 da Constituição e acrescenta os art. 80-A e art. 101-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências". Em termos mais específicos e informais é a chamada PEC dos Precatórios a qual se propõe fazer modificações na Constituição Federal (CF) nas seguintes partes: o artigo 100, por exemplo, trata da determinação de se pagar em ordem cronológica os pagamentos dos precatórios devidos pelas "Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária". O artigo 109, por sua vez, trata do que compete aos juízes federais "processar e julgar". São onze 11 itens além dos parágrafos. E o artigo 160 versa sobre "projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais" os quais são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Este artigo tem vários incisos e parágrafos. Finalmente, o artigo 167 dispõe sobre o que é vedado e contempla 14 itens com vários incisos e parágrafos.
A matéria, que foi votada sob a forma de emenda aglutinativa foi aprovada por 312 votos a favor (SIM), 144 votos contrários (NÃO), nenhuma abstenção, somando 456 votantes (ou seja 88,89% dos 513 deputados. Por ser alteração à CF o quorum mínimo para aprovação é de 308 votos, equivalentes a 3/5 da CD.
A seguir, Processo & Decisão (P&D) reproduz o texto da PEC em sua forma original:
Art. 1º A Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 100. ………………...................................... ………………………………………..... ....................................................................................... ...............................
§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos, conforme previsto no § 5º deste artigo, com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. ....................................................................................... ...............................
§ 9º Sem que haja interrupção no pagamento do precatório e mediante comunicação da Fazenda Pública ao Tribunal, o valor correspondente aos eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o credor do requisitório e seus substituídos deverá, conforme procedimento definido em lei própria, ser depositado à conta do juízo responsável pela ação de cobrança, que decidirá pelo seu destino definitivo. ....................................................................................... ..............................
§ 11. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios *CD219850026700* Autenticado Eletronicamente, após conferência com o original. PEC n.23/2021 Apresentação: 10/08/2021 11:45 - Mesa para compra de imóveis públicos ou aquisição de participação societária do respectivo ente federado. ....................................................................................... ...............................
§ 14. A cessão de precatórios, observado o disposto no § 9º, somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora. ....................................................................................... ...............................
§ 20. Caso haja precatório com valor superior a 1.000 (mil) vezes o montante definido como de pequeno valor conforme § 3º deste artigo ou a 15% (quinze por cento) do montante dos precatórios apresentados nos termos do § 5º deste artigo, 15% (quinze por cento) do valor desse precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos nove exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado.
§ 21. Fica a União autorizada a utilizar os valores objeto de precatório devido a pessoa jurídica de direito público interno para amortizar dívidas nos contratos em que houve prestação de garantia aos entes federativos, parcelas, vencidas ou a vencer, nos parcelamentos de tributos ou contribuições sociais, bem como obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou desvio de recursos.” (NR)
“Art. 109. …….......................................…………………... ………………………………. ....................................................................................... ...............................
§ 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, se requerida tutela de natureza coletiva, no Distrito Federal. ....................................................................................... ..................” (NR)
“Art. 160. …………………………………........................................................……….
§ 1º A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: *CD219850026700* Autenticado Eletronicamente, após conferência com o original. PEC n.23/2021 Apresentação: 10/08/2021 11:45 - Mesa ....................................................................................... ...............................
§ 2º Os contratos, acordos, ajustes, convênios, parcelamentos ou renegociações de débitos de qualquer espécie, inclusive tributários, firmados pela União com os entes federativos conterão cláusulas para autorizar a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados relacionados às respectivas cotas nos Fundos de Participação ou aos precatórios federais.” (NR)
“Art. 166. ..................................................................................... ................ ....................................................................................... ...............................
§ 21. Não se sujeita à previsão em lei orçamentária anual a destinação de imóveis públicos na integralização de cotas em fundo privado de investimento em que a União seja única cotista, permitida a participação desta em fundos não exclusivos ou como minoritário.
§ 22. A transferência de imóveis para os fins de integralização de fundos de investimento é imune de tributos federais, estaduais e municipais, e isenta de emolumentos.” (NR)
“Art. 167. ..................................................................................... ................ ....................................................................................... ...............................
III - a realização, no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social, de receitas de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas:
a) as autorizadas pela lei orçamentaria anual; ou
b) as aprovadas pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa. ....................................................................................... ...................” (NR)
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80-A. É instituído o Fundo de Liquidação de Passivos da União, suas autarquias e fundações, constituído por recursos decorrentes:
I - da alienação de imóveis da União ou de rendimentos de fundos integralizados com esses imóveis; *CD219850026700* Autenticado Eletronicamente, após conferência com o original. PEC n.23/2021 Apresentação: 10/08/2021 11:45 - Mesa
II - da alienação, pela União, de participação societária, inclusive minoritária, de empresas;
III - dos dividendos recebidos pela União de empresas estatais, deduzidas as despesas de empresas estatais dependentes para pagamento de pessoal, de custeio em geral e de capital;
IV - de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial;
V - da antecipação de valores a serem recebidos, pela União, a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo; e
VI - da arrecadação decorrente do primeiro ano de redução de benefícios tributários, nos termos do disposto no art. 4º da Emenda à Constituição nº 109, de 15 de março de 2021.
§ 1º Os recursos do Fundo de Liquidação de Passivos da União, de suas autarquias e fundações serão destinados ao pagamento:
I - antecipado de precatórios e requisitórios parcelados em razão do disposto nos art. 100, § 20, da Constituição, e art. 101-A deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e
II - da dívida pública federal.
§ 2º Não se aplica ao Fundo de Liquidação de Passivos da União, de suas autarquias e fundações:
I - o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição, relativamente ao inciso VI do caput deste artigo; e
II - a observância de limitações legais relativas às vinculações de receitas ou à destinação de receitas de capital.
§ 3º As despesas custeadas com recursos do Fundo de Liquidação de Passivos da União, de suas autarquias e fundações não estão sujeitas ao disposto no art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (NR)
“Art. 101-A. Até 31 de dezembro de 2029, aplica-se o previsto no art. 100, § 20, da Constituição aos precatórios, em ordem decrescente de valor, a serem pagos pela União em determinado exercício que fizerem com que a soma dos valores, apresentados na forma do art. 100, § 5º, da Constituição, exceda 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento) da receita corrente líquida acumulada dos doze meses anteriores em que forem requisitados.” (NR)
Art. 3º Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente.
Art. 4º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua promulgação. Parágrafo único. As alterações relativas ao regime de pagamento dos precatórios se aplicam a todos os requisitórios já expedidos ou inscritos, inclusive no orçamento fiscal e da seguridade social do exercício de 2022.
Anexo ao texto da proposta há a justificativa para a iniciativa, a qual foi encaminhada ao presidente da República, a qual está vazada em 23 itens, sendo que os de número 3 e 4 sintetizam os motivos desta proposta. Acompanhe:
3. Apenas à guisa de esclarecimento, enquanto no presente exercício cerca de R$ 54,4 bilhões serão gastos com pagamento de condenações em sentenças judiciais, o que equivale a 46% de toda a despesa discricionária, para o próximo exercício (2022) estima-se que R$ 89,1 bilhões serão necessários, o que equivaleria a mais de dois terços de todo o orçamento federal destinado a despesas discricionárias.
4. Para a elaboração da proposta orçamentária de 2022, o crescimento expressivo de R$ 33,7 bilhões em relação à 2021 (60,7%) não encontra precedentes em processos orçamentários anteriores, constituindo em risco na gestão orçamentária no próprio ano. Com os limites para o Poder Executivo estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal, a inclusão do montante necessário à honra das sentenças judiciais ocupará espaço relevante que poderia ser utilizado para realização de relevantes investimentos, bem como aperfeiçoamentos de programas e ações do Governo Federal e provimento de bens e serviços públicos.
A intenção do presidente da CD é conseguir votar a matéria em segunda (2a) discussão na próxima semana. Caso venha a ser aprovada seguirá para deliberação do Senado Federal (SF).
Na análise de Rui Tavares Maluf (62), cientista político e professor da FESP, "para além das claras implicações do ponto de vista fiscal e da credibilidade do País, chama a atenção a banalização das mudanças feitas na Constituição Federal. Qualquer questão que seja percebida pelo Parlamento e pelo governo da ora como incoventiente, propõe-se a mudança da carta magna". Tavares Maluf acrescentou que também merece destaque a "clara contradição da bancada do PSDB cujo partido no governo foi responsável pelo Plano Real, como pela Lei da Responsabilidade Fiscal e agora, tendo votado a favor da aprovação da PEC, age com interesse exclusivamente próprio desconsiderando as consequências para o País". E o cientista político ainda lembrou a postura em sentido contrário do PT, cuja "bancada votou contra a aprovação da proposta de forma unânime, exatamente esta agremiação que esteve sempre na oposição das bandeiras do PSDB quando este foi governo, especialmente na área fiscal".
PALAVRAS-CHAVES - Aprovação de PEC em 1a discussão; Câmara dos Deputados; CD; CF; Constituição Federal; deputado Arthur Lira; deputado Hugo Motta; Emenda aglutinativa; PEC-23/21; PEC dos Precatórios; Partido Popular; PP; Professor Rui da FESP; Proposta de Emenda Constitucional; relator deputado Hugo Motta; Republicanos; Rui Tavares Maluf; Votação do texto-base;
Na terça-feira, 26 de outubro de 2021, em Brasília (DF), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar a gestão do governo federal em relação à covid-19 e tendo começado a funcionar em 19 de maio passado, sob a presidência do senador OMAR José Abdel AZIZ (PSD-AM) (63 votou e aprovou por sete (7) votos a favor (SIM) e quatro contrários (NÃO) o relatório final do senador José RENAN Vasconcelos CALHEIROS (65) (MDB-AL) o qual responsabiliza diretamente o presidente da República JAIR Messias BOLSONARO (66) (Sem Partido) recomendando seu indiciamento por ter cometido nove (9) infrações, e seus três (3) filhos por incitamento ao crime, além de outras 74 pessoas, dentre os quais se encontram vários parlamentares como o atual líder do governo na Câmara dos Deputados (CD) deputado federal RICARDO José Magalhães BARROS (61)(PP-PR).
Assim votaram os senadores o relatório final:
Vários senadores chegaram a apresentar relatórios em separado os quais acabaram não sendo aprecidados com a aprovação do principal. Agora o relatório final será encaminhado ao Ministério Público Federal (MFP) na pessoa de seu chefe o procurador-geral da República (PGR) Antonio AUGUSTO Brandão de ARAS (62)
que terá de se decidir se acata ou não as recomendações do relatório final.Segundo o cientista político Rui Tavares Maluf (62), editor de Processo & Decisão (P&D) a "CPI da covid-19 foi realmente importante em todo o seu processo independente do que venha acontecer a partir de agora, pois alcançou um nível de profundidade e articulação dos fatos que não teria sido possível sem a sua existência". Para Tavares Maluf "ainda que seja muito justo que a sociedadeespere consequências jurídicas para os diretamente responsáveis, dificilmente as autoridades eleitas pelo voto popular e que estão diretamente nesta envolvidos, como o presidente Bolsonaro, sairão ilesos do ponto de vista político"
PALAVRAS-CHAVES - Brasília; conclusão dos trabalhos da CPI da covid-19; CPI da covid-19; DF; Distrito Federal; relatório final da CPI; senador Omar Aziz; senador Renan Calheiros;
***Nota atualizada em 25 de outubro de 2021***
Nesta segunda-feira, 18 de outubro de 2021, em São Paulo (SP) o presidente da Colômbia IVAN DUQUE Marquez (45) deu início a visita ao Brasil participando de reunião com setor do empresariado brasileiro no âmbito da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) na pessoa de seu presidente ROBSON ANDRADE. Em sua fala introdutória com duração de 21 minutos, na qual o presidente colombiano enfatizou desejar que o encontro fosse um "diálogo e não um monólogo" ele destacou que as relações bilaterais estão se aproximando de "seu ponto mais alto". Fez um breve histórico das relações bilaterais que se inicia efetivamente na aprovação em 1907 do Tratado de Limites que usou como base de demarcação, entre outras, a linha Tabatinga-Abaporis. Marquez fez questão de dizer que se as relações são muito boas e fluídas "não vamos nos conformar com isso, queremos muito mais" e a importância de que a mesma se ocorra na cidade de São Paulo. Já na terça-feira, 19 de outubro, o presidente colombiano foi recebido em Brasília (DF) pelo presidente do Brasil, JAIR Messias BOLSONARO (66) (Sem Partido).
Independente das palavras do presidente colombiano, o comércio exterior é sempre o indicador mais relevante nas relações bilaterais. Neste ano de 2021, de janeiro a setembro a corrente de comércio (exportações mais importações) entre os dois países é de US$ 3.817.230.304. Em relação ao mesmo período de 2020, o crescimento foi de 51,1%. O saldo das importações do mesmo período é favorável ao Brasil em US$ 1.024.633.306 e tanto as exportações quanto as importações do Brasil para a Colômbia aumentaram muito. O comércio bilateral Brasil-Colômbia é o terceiro (3o) em números absolutos na balança comercial brasileira no âmbito da América do Sul, ficando atrás do grande parceiro tradicional, Argentina, e do Chile.
O cientista político Rui Tavares Maluf (62), editor de P&D e professor da FESPSP afirma que o crescimento "parece ser consistente, mas será preciso verificar o que terá sido assinado e quais setores da atividade econômica estarão mais envolvidos nessa troca para que se possa conhecer o grau de retorno dos mesmos". Tavares Maluf destaca também que isso se dá em um momento politico na Colômbia no qual o atual presidente "consegue ter um pouco mais de alívio depois dos enormes protestos populares contra sua proposta de reforma tributária". Para se ter ideia mais clara sobre o que quis afirmar, Tavares Maluf dá como exemplo o item no qual o Brasil exportou para a Colômbia nestes nove (9) meses já consolidados de 2021, a saber: automóveis com motor a explosão, 1500 que significaram sozinhos 4,48% de mais de oito (8) mil itens exportados. "E automóveis com outras características também se encontram entre os valores mais exportados" diz ele.
Do encontro com o mandatário brasileiro, o resultado foi a assinatura de acordos e memorandos assim discriminados:
PALAVRAS-CHAVES - Brasil-Colômbia; comércio bilateral Brasil-Colômbia; empresariado brasileiro; investimentos na Colômbia; presidente da Colômbia; Relações bilaterais; professor Rui da FESPSP; Rui Tavares Maluf; São Paulo; SP; visita oficial do presidente da Colômbia
Quarta-feira, 29 de setembro de 2021, em Brasília (DF), o plenário do Senado Federal (SF), sob a presidência do RODRIGO Otavio Soares PACHECO (44) (DEM-MG) concluiu a deliberação do projeto de lei (PLEN-2505/21) que altera a lei 8.429/92 "que dispõe sobre improbidade administrativa". aprovando a matéria em votação nominal resultando no placar de 47 votos favoráveis (SIM), 24 contrários (NÃO) e uma (1) abstenção, totalizando 72 votantes, ou seja 88,9% dos 81 senadores, sendo que um (1) senador não registrou o voto, um (1) está em licença de saúde dois (2) não compareceram, e três (3) em atividade parlamentar e o presidente não vota a não ser em caso de desempate.
PALAVRAS-CHAVES - Improbidade administrativa; PLEN-2505/21; projeto de lei 2505/21; Senado Federal; SF
Nessa terça-feira, 28 de setembro de 2021, o Congresso Nacional (CN) por meio dos presidentes da Câmara dos Deputados (CD), deputado ARTHUR Cesar Pereira LIRA (52) (PP-AL) e do Senado Federal (SF), senador RODRIGO Otavio Soares PACHECO (44) (DEM-MG) promulgou a Emenda Constitucional (EC-111), decorrente da Proposta de Emenda Constitucional (PEC-28/21), que era a PEC-125/11 na CD, a qual introduz mudanças nas regras eleitorais. O ato se deu poucos dias antes de se completar o prazo de um (1) ano de antecedência das próximas eleições, em 2022, para que estas possam entrar em vigência. E se deu, ainda, a nove (9) dias do trigésimo terceiro (33o) aniversário da Constituição Federal (CF). Ou seja, no decorrer desses anos a carta magna foi alterada a uma média de três vírgula trinta e seis (3,36) vezes por ano, sendo praticamente tratada como se fosse legislação ordinária.
O cientista político Rui Tavares Maluf (62) "ainda que se possa reconhecer alguns méritos no que foi contemplado nessas mudanças, considero um abuso chamar tais modificações de reforma eleitoral uma vez que questões centrais e muito mais relevantes não foram tocadas verdadeiramente, como a adoção de um sistema distrital misto de votação, que significaria um avanço considerável para que o voto do eleitor fizesse muito mais sentido". Tavares Maluf agrega ainda que a "mudança muito frequente da CF traz muitas incertezas"
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Brasília; CD; CF; cientista político; coligações proporcionais rejeitada; Congresso Nacional promulga Emenda das Regras Eleitorais; Constituição Federal; deputado Arthur Lira; Distrito Federal; EC-111/21; Emenda Constitucional n. 111; PEC-28/21; PEC-125/11; professor Rui da FESPSP; regras eleitorais; Rui Tavares Maluf; Senado Federal; senador Rodrigo Pacheco; SF;
Na quarta-feira, 22 de setembro de 2021, o plenário do Senado Federal (SF) em sessão deliberativa semi-presencial, sob a presidência do senador RODRIGO Otavio Soares PACHECO (44) (DEM-MG) votou a aprovou em segunda e definitiva votação a Proposta de Emenda Constitucional (PEC-28/21), que era a PEC-125/11 na Câmara dos Deputados (CD), quando foi aprovada em agosto passado. A matéria aprovada teve como relatora a senadora SIMONE Nassar TEBET (51) (MDB-MS), tanto no âmbito da admissibilidade da proposição quanto no mérito, quem redigiu o parecer 199/21. No entanto, os senadores rejeitaram a parte que reinstituia o direito às coligações eleitorais nas eleições proporcionais as quais foram vetadas a partir da promulgação da Emenda Constitucional EC-97/17 e começaram a ser aplicadas nas eleições municipais de 2020.
Como se pode verificar na tabela abaixo, a aprovação se deu com ampla margem de votos favoráveis, e apenas três (3) contrários nos dois turnos. Porém, dois (2) senadores não compareceram às duas votações e quatro (4) não registraram voto no primeiro turno.
TURNO DA VOTAÇÃO | VOTOS A FAVOR | VOTOS CONTRA | ABSTENÇÃO | TOTAL DE VOTANTES |
---|---|---|---|---|
1o | 70 | 03 | 00 | 73 |
2o | 66 | 03 | 00 | 69 |
A ementa da PEC-28/21 Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e altera a Constituição Federal, para fins de reforma político-eleitoral e está redigida em seis (6) artigos. Assim, o texto final deverá ser promulgado até 2 de outubro, data final para que mudanças agora aprovadas entrem em vigor já nas eleições de 2022.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Brasília; CD; coligações proporcionais rejeitada; Distrito Federal; PEC-28/21; PEC-125/11; regras eleitorais; Senado Federal; SF; votação nominal
Nesta terça-feira, 21 de setembro de 2021, em Nova York (EUA), JAIR Messias BOLSONARO (66) (Sem Partido) no cargo de presidente da República do Brasil desde 1 de janeiro de 2019 fez o seu terceiro (3o) discurso de abertura dos trabalhos da Assembleia Geral das Nações Unidas ao longo de pouco mais de 12 minutos se assim pode ser chamado o conjunto de frases com pouca conexão que marcou a maior parte de sua intervenção, mas capazes de transmitir várias inverdades que agradam sua base de apoiadores e encobrindo algumas verdades. A despeito dele contar hoje com um diplomata capacitado como titular do Ministério das Relações Exteriores (MRE), ele não parece ter levado minimamente em conta o esforço que o mesmo vem fazendo a fim de minimizar o péssimo ambiente que ele gerou junto à parte da comunidade internacional que efetivamente conta para os interesses do Brasil. Um dos momentos que revela como o chefe de governo brasileiro finge ou não é capaz de entender é a afirmação em relação à chega dele ao governo: "Tudo isso mudou. Apresento agora um novo Brasil com sua credibilidade já recuperada diante do mundo". Tal frase é reveladora de praticamente tudo o que foi dito antes e depois, sendo muito difícil dizer que há "credibilidade" em relação ao seu governo junto aos países democráticos. Porém não deixa de ser ineressante ele ter afirmado, quanto a questão ambiental, que o "o futuro do emprego verde está no Brasil" ainda que sua gestão esteja quase invariavelmente atuando em contrário. Quanto ao que disse sobre o enfrentamento da pandemia, a única coisa que poderia se extrair a favor é dizer que "lamentamos todas as mortes ocorridas no Brasil", porém sem que se encontre base factual de apoio nas ações de seu governo uma vez que como ele próprio afirmou que as "medidas de isolamento deixaram um legado de inflação em especial nos gêneros alimentícios" E mais assustador: "Apoiamos a vacinação. Contudo nosso governo é contrário ao passaporte sanitário ou a qualquer obrigação relacionada à vacina. Desde o início da pandemia, apoiamos a autonomia do médico na busca do tratamento precoce, seguindo recomendação do nosso Conselho Federal de Medicina.". Patético considerando que ele dificultou que o Ministério da Saúde tomasse providências para a aquisição das vacinas. Acrescentou que não entendia como muitos países e grande parte da mídia se colocaram contra, o qual se baseava na hidroxocloroquina e na cloroquina medicamentos estes que não contam com qualquer resultado positivo no tratamento, podendo, mesmo a ser perigoso. Não disse também, que a dita liberdade médico-paciente que ele destacou, resultou de determinação para que o laboratário do Exército brasileiro produzisse tal medicação e que ele próprio atuou como se médico fosse exortando a população a usá-la. Quanto ao que falou das manifestações de 7 de setembro em relação a seu governo disse que foram "às ruas, na maior manifestação de nossa história". Foram grandes sim, mas nem de longe as maiores. Se as palavras valessem tão somente por seu valor de face, descontextualizadas das ações, a sentença final não poderia sofrer objeção: "vislumbramos um mundo de mais liberdade, democracia, prosperidade e paz". Infelizmente não é o caso.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Assembleia Geral das Nações Unidas; Discurso de abertura; Nova York; mentiras do presidente; presidente Jair Bolsonaro
***Nota atualizada em 10 de setembro de 2021 às 20hs43ms***
A partir das 14hs00 de quinta-feira, 9 de setembro de 2021, em Brasília (DF), o plenário da Câmara dos Deputados (CD), em sessão deliberativa virtual dirigida pelo presidente ARTHUR Cesar Pereira LIRA (52) (PP-AL) votou e aprovou em turno único (regime de urgência) mediante votação nominal, e com declaração de voto, o substitutivo ao Projeto de Lei (PL-783/21), originado no Senado Federal (SF) por iniciativa do senador CARLOS Henrique Baqueta FAVARO (51) (PSD-MT), alterando a Lei 4.737/65 (Código Eleitoral) com o propósito de "ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais", bem como "permitir nas eleições proporcionais, a participação nos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral" (conhecido como "sobras"; e, ainda, "para revogar dispositivos" da mesma lei. A votação nominal foi encerrada com o placar de 399 votos a favor (SIM), 34 votos contrários (NÃO) e três (3) abstenções dentre 436 votantes em uma instituição de 513 membros. Assim, 77 parlamentares não votaram. Devido à modificação na CD, cuja responsabilidade foi do deputado LUIS TIBÉ Henrique de Oliveira Resende (50) (AVANTE-MG), relator da propositura. retornará ao SF para que esta casa se posicione sobre a alteração feita. Uma das mudanças mais relevantes em relação ao projeto original foi aumentar o piso de participação das vagas de 70% para 80%, o que se constitui na chamada cláusula de barreira. A matéria votada era uma (1) de outros sete (7) itens da mesma sessão. Várias matérias de conteúdo eleitoral tem sido votadas em ambas as casas legislativas nesse ano de 2021, embora nenhuma destas ainda tenha sido definitiva, à exceção da rejeição à PEC-135/19
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Brasília; deputado Arthur Lira; deputado Luis Tibé; DF; Partido Popular; PL-783/21; PP; projeto de lei ordinária; sessão deliberativa da CD;
Nesta segunda-feira, 8 de setembro de 2021, em Brasília (DF), no início da 25a sessão ordinária e logo após a aprovação da ata de sessão extraordinária anterior, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), LUIZ FUX (68), proferiu discurso previamente preparado e com conhecimento de seus demais colegas, no qual se referiu aos eventos de ontem, terça-feira, 7 de setembro de 2021, quando das comemorações do 199o aniversário daIndependência do Brasil, particularmente da manifestação na avenida Paulista em São Paulo (SP) na qual o presidente da República JAIR Messias BOLSONARO (66) (Sem partido) atacou o STF particularmente nas pessoas do ministro ALEXANDRE DE MORAES (52) e do próprio presidente desta instituição. Em sua resposta na sessão em que contava com a presença do procurador-geral da República (PGR), Antonio AUGUSTO Brandão de ARAS (62). Fux fez discurso contundente no qual começou destacando a importância do trabalho das polícias militares, Polícia Federal e demais órgãos de segurança e inteligência do Brasil para que as manifestações do dia da Independência transcorressem de forma pacífica, o que de fato se verificou, mas não demorou para que sua fala se tornasse muito clara a respeito da conduta abertamente antidemocrática do presidente da República. Os trechos do discurso (cuja íntegra pode ser acompanha em vídeo), os quais sintetizam, possivelmente, de forma mais fiel a sua totalidade são os a seguir reproduzidos:
"O Supremo Tribunal Federal também não tolerará ameaça à autoridade de suas decisões. Se o desprezo às decisões judiciais ocorre por iniciativa do chefe de qualquer dos poderes, esta atitude, além de representar um atentado à democracia, configura crime de responsabilidade a ser analisado pelo Congresso Nacional. No ambiente político maduro, os questionamentos às decisões judiciais deve ser realizados não através da desobediência , não através da desordem, não através do caos provocado, mas decerto pelos recursos que as vias processuais oferecem
"Ninguém, ninguém deixará essa Corte. Nós a manteremos de pé com o suor, perseverança e coragem. No exercício do seu papel, o Supremo Tribunal Federal não se cansará de pregar fidelidade à Constituição. E ao assim proceder, essa Corte reafirmará ao longo de sua perene existência o seu necessário compromisso com o regime democrático, com os direitos humanos e com respeito aos poderes e as instituições desse País. Em nome das ministras e dos ministros desta casa, eu conclamo os líderes desse nosso País a que se dediquem aos reais problemas que assolam o nosso povo."
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Brasília; DF; Discurso do presidente Luiz Fux do STF; Discurso sobre eventos de 7 de Setembro; Distrito Federal; Ministro Alexandre de Moraes; Ministro Luiz Fux; presidente do STF; presidente Luiz Fux; procurador-geral Augusto Aras; Supremo Tribunal Federal; STF
***Nota atualizada em 5 de setembro de 2021 às 20hs00***
No Palácio do Planalto, quarta-feira, 1 de setembro de 2021, o presidente da República JAIR Messias BOLSONARO (66) (Sem partido) sancionou a lei 14.197/21 que dispõe sobre o Estado democrático de direito, mediante acréscimo ao decreto-lei 2.848/40 (Código Penal) introduzindo o título XII no referido diploma, ao mesmo tempo que revogou a lei 7.170/83, conhecida como Lei de Segurança Nacional (LSN), que recentemente estava servindo a dois (2) propósitos antagônicos; por um lado enquadrar em seus dispositivos pessoas que criticassem o atual governo e, do outro, os militantes bolsonaristas que ameçam congressitas e magistrados. A referida norma teve origem dez (10) anos atrás (1991) por meio do Projeto de Lei 2.462/91 apresentado pela Câmara dos Deputados (CD) e quando parecia que não prosperaria contou com rápida modificação apresentada pelo 2.108/21 no Senado Federal (SF) em meio a escalada do clima de tensão gerado pelo presidente e seus seguidores sendo aprovada em plenário em 10 de agosto de 2021. A nova lei, que conta com a assinatura de quatro (4) ministros, entrará em vigor em 90 dias a partir de sua publicação. Se é possível afirmar que a sanção da lei atualiza dispositivos para a defesa do estado democratíco e de direito, há também algo preocupante, mas esperado, que foi a sanção aposta pelo presidente Bolsonaro a sete (7) partes do texto originalmente redigidos em cinco (5) artigos, os quais tratavam basicamente de notícias enganosas (fake news). Agora os vetos seguirão para o Congresso Nacional (CN) que se manifestará em sessão conjunta em até 30 dias do momento do recebimento da mensagem presidencial sobre a manutenção ou rejeição dos mesmos, de acordo com o previsto no parágrafo 4o do artigo 66.
Processo & Decisão (P&D) reproduz a seguir a reprodução da lei e depois a mensagem presidencial contendo os vetos apostos pelo presidente:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional) e o art. 39 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
Art. 2º A Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescida do seguinte Título XII:
Atentado à soberania
Art. 359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo:Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
§ 1º Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra em decorrência das condutas previstas no caput deste artigo.
§ 2º Se o agente participa de operação bélica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Atentado à integridade nacional
Art. 359-J. Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da pena correspondente à violência.
Espionagem
Art. 359-K. Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem presta auxílio a espião, conhecendo essa circunstância, para subtraí-lo à ação da autoridade pública.
§ 2º Se o documento, dado ou informação é transmitido ou revelado com violação do dever de sigilo:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 15 (quinze) anos.
§ 3º Facilitar a prática de qualquer dos crimes previstos neste artigo mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha, ou de qualquer outra forma de acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 4º Não constitui crime a comunicação, a entrega ou a publicação de informações ou de documentos com o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos.
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Golpe de Estado
Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
Interrupção do processo eleitoral
Art. 359-N. Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
(VETADO)
Art. 359-O. (VETADO).
Violência política
Sabotagem
Art. 359-R. Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
(VETADO)
Art. 359-T. Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
(VETADO)
Art. 359-U. (VETADO).
Art. 3º Os arts. 141 e 286 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passam a vigorar com a seguinte redação:
II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal; ..............................................................................................................” (NR)/p>
“Art. 286. ........................................................................................................ .........................................................................................................................
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.” (NR)
Art. 4º Revogam-se a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e o art. 39 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 1º de setembro de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Damares Regina Alves
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
E acompanhe a seguir as razões do veto apresentadas pelo presidente à Lei 14.197/21, quase todos girando em torno do artigo 2o:
O presidente escreveu o seguinte: "Ouvidos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República opinaram pelo veto ao dispositivo transcrito a seguir: "
Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta a especificação temática Comunicação enganosa em massa e o art. 359-O à Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Comunicação enganosa em massa
Art. 359-O. Promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.”
Razões do veto
“A proposição legislativa estabelece como tipo penal a comunicação enganosa em massa definindo-o como ‘promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral’, estipulando pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
A despeito da boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificá-la), bem como enseja dúvida se o crime seria continuado ou permanente, ou mesmo se haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico a ponto de constituir um crime punível pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o que acaba por provocar enorme insegurança jurídica. Outrossim, o ambiente digital é favorável à propagação de informações verdadeiras ou falsas, cujo verbo ‘promover’ tende a dar discricionariedade ao intérprete na avaliação da natureza dolosa da conduta criminosa em razão da amplitude do termo.
A redação genérica tem o efeito de afastar o eleitor do debate político, o que reduziria a sua capacidade de definir as suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do Estado Democrático de Direito, o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação parlamentar.”
Ouvidos, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta a especificação temática Ação penal privada subsidiária e o art. 359-Q à Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
“Ação penal privada subsidiária
Art. 359-Q. Para os crimes previstos neste Capítulo, admite-se ação privada subsidiária, de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional, se o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei, oferecendo a denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito.”
Razões do veto
A proposição legislativa estabelece a ação penal subsidiária privada definindo que ‘para os crimes previstos neste Capítulo, admite-se ação privada subsidiária, de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional, se o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei, oferecendo a denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito’.
A despeito da boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, por não se mostrar razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas no Estado Democrático de Direito, o que levaria o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal, que tende a pulverizar iniciativas para persecução penal em detrimento do adequado crivo do Ministério Público. Nesse sentido, não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado.”
Ouvidos, o Ministério da Defesa, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República opinaram pelo veto aos dispositivos transcritos a seguir:
Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o Capítulo V à Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
“CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A CIDADANIA
Atentado a direito de manifestação
Art. 359-S.
Impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos:Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1º Se resulta lesão corporal grave:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
§ 2º Se resulta morte:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.”
Razões do veto
“A proposição legislativa estabelece como tipo penal o atentado a direito de manifestação definindo-o como ‘impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos’, que resultaria em pena de reclusão de um a quatro anos. Se culminar em lesão corporal grave, resultaria em pena de reclusão de dois a oito anos. Por sua vez, se resultar em morte, a reclusão seria de quatro a doze anos.
A despeito da boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, ante a dificuldade de caracterizar, a priori e no momento da ação operacional, o que viria a ser manifestação pacífica, o que geraria grave insegurança jurídica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem. Isso poderia ocasionar uma atuação aquém do necessário para o restabelecimento da tranquilidade, e colocaria em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas poderiam resultar em ações violentas, que precisariam ser reprimidas pelo Estado.”
Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta o inciso III do caput do art. 359-U à Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
“III - de metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação, se o crime é cometido por militar.”
Razões do veto
“A proposição legislativa estabelece que, nos crimes definidos no Título ‘Dos crimes contra o Estado de Direito’, acrescido por esta proposição à Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a pena seria aumentada de metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação, se o crime fosse cometido por militar.
A despeito da boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que viola o princípio da proporcionalidade, colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores.
Ademais, em relação à pena acessória da perda do posto e da patente, vislumbra-se violação ao disposto nos incisos VI e VII do § 3º do art. 142 da Constituição, que vincula a perda do posto e da patente pelo oficial das Forças Armadas a uma decisão de um tribunal militar permanente em tempos de paz, ou de tribunal especial em tempos de guerra. Dessa forma, a perda do posto e da patente não poderia constituir pena acessória a ser aplicada automaticamente, que dependesse de novo julgamento pela Justiça Militar, tendo em vista que o inciso I do caput do art. 98 e o art. 99 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, já preveem como pena acessória no caso de condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos para a perda do posto e patente pelo oficial.”
Ouvidos, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2º do Projeto de Lei, na parte em que acrescenta a especificação temática Aumento de pena, o caput e os incisos I e II do art. 359-U, da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
“Aumento de pena
Art. 359-U. Nos crimes definidos neste Título, a pena é aumentada:
I - de 1/3 (um terço), se o crime é cometido com violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo;
II - de 1/3 (um terço), cumulada com a perda do cargo ou da função pública, se o crime é cometido por funcionário público;”
Razões do veto
“A proposição legislativa estabelece que, nos crimes definidos neste Título, a pena é aumentada de um terço, se o crime é cometido com violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo; de um terço, cumulada com a perda do cargo ou da função pública, se o crime é cometido por funcionário público; e de metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação, se o crime é cometido por militar.
Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição contraria interesse público, pois não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo, sob pena de responsabilização penal objetiva, o que é vedado.”
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Comentando a lei 14.197/21 e os vetos a esta apostos pelo presidente, o cientista político Rui Tavares Maluf (62), professor da Escola de Sociologia e Política (ESP), afirma que no atual contexto todos os méritos "são do Congresso Nacional, embora esta lei pudesse ter sido aprovada muito mais cedo, mas não deixa de ser auspicioso que o presidente a tenha sancionado, conquanto tenha aposto vetos que se mantidos distorcem muito a aplicação da referida norma, embora não a inviabilize". Tavares Maluf acrescenta em sua análise que "parte das razões do veto pode ser bom pretexto para o legislativo deixar mais preciso o 'qual conduta seria objeto de criminalização' tal como consta nos argumentos colocados pelo presidente". No entanto, o cientista político adverte que no caso da apreciação do veto, "o CN só poderá aceitar ou rejeitar e não modificar. A tendência parece ser a da rejeição dos vetos". Por último, chama a atenção para o fato de que a lei entrará em vigor em 90 dias e não imediatamente; "portanto, as manifestações de 7 de setembro e eventuais desdobramentos danosos, ainda serão objeto da lei de segurança nacional".
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Brasília; Código Penal; CN; Congresso Nacional; crimes; decreto-le 2.848; DF; Distrito Federal; Estado Democrático de Direito; Lei das Contravenções Penais; Lei 14.197/21; presidente da República; revoga lei; sanção de lei; veto presidencial
***Atualizado em 25 de agosto de 2021 às 120hs30ms***
Por volta das 21hs30ms de terça-feira, 24 de agosto de 2021, o plenário do Senado Federal (SF), sob a presidência do senador RODRIGO Otavio Soares PACHECO (44) (DEM-MG) aprovou a Mensagem 35/2021 do presidente da República JAIR Messias BOLSONARO (66) (Sem partido) reconduzindo para mais um mandato de chefe do Ministério Público Federal (MFP) o atual procurador-geral da República (PGR) Antonio AUGUSTO Brandão de ARAS (62). A aprovação ocorreu na 100a sessão ordinária em votação secreta com ampla maioria de votos a saber: 55 favoráveis (SIM); dez (10) contrários (NÃO) e uma (1) abstenção de um total de 67 votantes dentre uma casa legislativa com 81 senadores. Onze (11) senadores não registraram voto, um (1) não compareceu e dois (2) se encontravam em licença, enquanto o presidente da Mesa só vota em caso de desempate. Para que a aprovação se desse em plenário eram necessários ao menos 41 votos uma vez que o quórum mínimo exigido pelo Regimento Interno (RISF) na letra d) do inciso III do artigo 288 é de maioria absoluta de uma instituição com 81 senadores. Desse modo, Aras obteve 14 votos a maios do que o exigido, mas ainda assim abaixo da que havia obtido quando aprovado da primeira vez.
Horas antes, o procurador-geral Augusto Aras foi subtemtido a pouco mais de seis (6) horas de sabatina pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal (SF), presidida pelo senador DAVID Samuel ALCOLUMBRE Tolebens (44) (DEM-AP). Ao término da inquirição, eles aprovaram o parecer do senador Carlos EDUARDO de Souza BRAGA (60) (MDB-AM) favorável à recondução dele para mais um mandato à frente do MFP por 21 votos a favor (SIM) e seis (6) contrários (NÃO) de um total de 27 votantes. A tônica da sabatina foi o duro questionamento feito pelos senadores, especialmente os da oposição, as atitudes dele em relação a conduta antidemocrática do presidente da República Jair Bolsonaro a qual se deu em diferentes episódios, bem como o questionaram sobre seu compromisso com a estabilidade política e o regime democrático. Aras procurou dar exemplos de comprometiment com a democracia e o estado de direito destacando as medidas que tomou as quais em seu entendimento se deram de acordo com a Constituição Federal (CF) e não necessariamente atendendo a expectativa do primeiro mandatário. Os exemplos foram a abertura de inquérito em relação às fake news, bem assim pela instauração de investigação de atos antidemocráticos e pela permanência no Brasil dos diplomatas venezuelanos.
O cientista político Rui Tavares Maluf (62), professor da Escola de Sociologia e Política (ESP) de São Paulo afirmou que a gestão de Aras "foi marcada por forte controvérsia no que diz respeito a defesa da democracia e ao estado de direito, porém, muitos senadores que aprovaram seu nome na CCJ foram bem duros nos questionamentoes e permitiram a ele se colocar de forma clara". Tavares Maluf disse ainda que "a conduta do procurador estará, provavelmente, bem mais vigiada pelos senadores de forma geral e parece que Aras de deu conta da gravidade da situação vigente".
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Amapá; AP; Aprovação do nome do procurador-geral; CCJ; Comissão de Constituição, DEM-AP; DEM-MG; Democrata; Justiça e Cidadania; David Alcolumbre; procurador Augusto Aras; plenário; presidente da CCJ; Procurador-geral da República; professor Rui da ESP; Rui Tavares Maluf; Sabatina; Senado Federal; senador Rodrigo Pacheco; sessão ordinária; SF
Na noite de terça-feira, 17 de agosto de 2021, em Brasília (DF), o plenário da Câmara dos Deputados (CD) em sessão semi-presencial sob a presidência do deputado ARTHUR Cesar Pereira LIRA (52) (PP-AL) (e outros três parlamentares que o substituiram eventualmente) aprovou em segunda votação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC-125/11) que propôs várias mudanças nas regras eleitorais. Entretanto nessa segunda e última votação na CD os deputados fizeram algumas mudanças no teor dos destaques votados na semana passada, a saber: 1) retiraram a flexibilização na cláusula de desempenho, mantendo a regra vigente; 2) subtraiu-se no tópico relativo a fidelidade partidária parte do texto que fazia referência ao sistema majoritário para os cargos legislativos, pois perdeu o sentido uma vez que a proposta de criação do chamado "Distritão" não prosperou; e 3) quanto a existência obrigatório de exclusividade de cursos livres e gratuitos realizado por partidos políticos elimonou-se tal exclusividade. A PEC-125/11 só pode ser votada nessa terça-feira em segundo turno porque os parlamentares aprovaram a dispensa do intervalo de cinco (5) sessões exigido pelo parágrafo sexto (6o) do artigo 202 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD).
Para Rui Tavares Maluf (62), cientista político, professor da ESP e editor de P&D, a aprovação dessa PEC "caso seja aprovada pelo Senado Federal como se encontra, tende a gerar mais retrocesso do que avanço", mas ele destaca um ponto positivo que merece prosperar: "a redução do número de assinaturas para projetos de iniciativa popular é um ponto claramente positivo uma vez que na atualidade exige-se ao menos um 1% do eleitorado nacional, distribuído por ao menos cinco (5) unidades da federação e, ainda, que ao menos 0,3% deste eleitorado apoie a matéria". Tavares Maluf completa que a partir do novo texto bastarão "100 mil assinaturas, podendo ser encaminhadas eletronicamente, e independentemente de estados, resultando que em um único estado tal número, em tese, poderá ser atingido". O cientista político considera que mesmo sendo um avanço "ainda assim não é algo fácil a obtenção de tal número, mas também não se pode relaxar demasiadamente nessa regra, pois, afinal, nosso regime é primeiramente representativo".
Como se poderá observar na tabela abaixo, em um processo deliberatório o objeto principal vem sempre em meio a outras deliberações, que nesse caso somaram oito (8) e se referem as de destaques (DTQ) de pontos específicos do próprio objeto, e de requerimento para autorizar a votação em segundo (2o) turno em tempo menor do que o obrigatório. Interessante observar, também, que os números de votantes e de posiconamentos oscilam bem, variando em 80; ou seja, de um mínimo de 405 a um máximo de 485 e distante nesse máximo de 28 caso todos votassem (incluindo o presidente), ou 27 sem incluí-lo.
Veja a seguir os itens da votação:
ITEM | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | VOTARAM |
---|---|---|---|---|
Req 1.649/2021 | 355 | 83 | 1 | 438 |
PEC-125/11, em 2o turno | 347 | 135 | 3 | 485 |
DTQ n.01 da Comissão Especial | 344 | 110 | 6 | 460 |
DTQ n.05, do Republicanos | 46 | 400 | 3 | 449 |
DTQ n.10, do Cidadania | 340 | 139 | 3 | 482 |
DTQ n.08, do PT | 90 | 329 | 2 | 421 |
DTQ n.02, do Republicanos | 122 | 280 | 3 | 405 |
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Brasília; Câmara dos Deputados; CD; deputado Arthur Lira; Escola de Sociologia e Política; ESP; mudança nas regras eleitorais; PEC-125/11; PP-AL; professor Rui da ESP (FESP); regras eleitorais; Rui Tavares Maluf; segundo turno da votação; votação em segunda discussão
Na terça-feira, 17 de agosto de 2021, o ministro da Defesa, general do exército WALTER Souza BRAGA Neto (64) compareceu à Câmara dos Deputados (CD) para ser ouvido por três (3) comissões permanentes, a saber: 1) Fiscalização Financeira e Controle; 2) Relações Exteriores e Defesa Nacional; e 3) Trabalho, Administração Pública e Serviço Público. Como seria de esperar, o interesse maior dos integrantes das comissões se orientou em função da conduta do titular da pasta em acontecimentos recentes os quais tem sido interpretados como de politização das Forças Armadas e de ameaça ao regime democrático e ao estado de direito, os quais foram exemplificados em ao menos três (3) eventos a saber: 1) na suposta ameaça feita pelo ministro a um interlocutor do presidente da CD, deputado ARTHUR Cesar Pereira LIRA (52) (PP-AL) que se não houvesse voto impresso auditável não haveria eleições em 2022. 2) A outra ameaça foi a nota emitida pelo Ministério da Defesa à fala do senador OMAR José Abdel AZIZ (PSD-AM) (63) presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI-covid) que investiga a conduta do Ministério da Saúde em relação ao combate à pandemia da covid-19, especificamente na crise dos respiradouros em Manaus (AM) no início do corrente ano. E 3) no desfile de tanques da Marinha de Guerra na semana passada quando o comandante da arma foi entregar ao presidente da República no Palácio do Planalto convite para acompanhar a Operação Formosa que nesse ano está sendo feita em conjunto com as outras forças. Em linhas gerais o ministro procurou convencer os parlamentares de que as Forças Armadas respeitam a Constituição Federal (CF) e não a desrespeitarão. A comissão de Fiscalização e Controle é presidida pelo deputado ÁUREO Lídio Moreira RIBEIRO (41) (SD-RJ); a de Relações Exteriores e Defesa Nacional por AÉCIO NEVES da Cunha (61) (PSDB-MG), veterano parlamentar e político, e a de Trabalho, Administração Pública e Serviço Público pelo deputado AFONSO Antunes da MOTTA (71) (PDT-RS). Os deputados da oposição foram muito incisivos nos questionamentos ao ministro da Defesa.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Brasília; Câmara dos Deputados; Comissões permanentes da CD; Ministério da Defesa; ministro da Defesa; ministro Walter Braga Neto
Na noite de quarta-feira, 11 de agosto de 2021 e ao longo da quinta-feira, 12 de agosto de 2021, o plenário da Câmara dos Deputados(CD) em votação semi-presencial sob a presidência do deputado ARTHUR Cesar Pereira LIRA (52) (PP-AL) deliberou em primeira votação sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC-125/11) que propôs várias mudanças nas regras eleitorais ainda que algumas destas tenham sido vetadas pelos parlamentares. Apresentada originalmente nove (9) anos e oito (8) meses atrás pelo deputado CARLOS Henrique Focesi SAMPAIO (58) (PSDB-SP), atual vice-líder de sua bancada, propunha na versão original alteração no dia das posses dos chefes do Poder Executivo em nível federal e estadual deslocando a atual data de 1 de janeiro para os dias 5 e 6 de janeiro respectivamente. Com as mudanças introduzidas no âmbito de comissão especial criada para examinar a matéria original, a deputada RENATA Hellmeister de ABREU (39) (PODE-SP) apresentou projeto substitutivo. Dentre as matérias que haviam sido incluídas, mas rejeitadas, estava a que foi apelidada de "Distritão" pois tornava a votação dos deputados majoritária em um único distrito por Unidade Federativa (UF) implicando que seriam eleitos apenas os nomes que fossem os mais votados como se passa nas eleições para senador e para o executivo. Foi aprovada, no entanto, a contagem em dobro de votos dados a candidatos mulheres e a negros para efeito de distribuição de recursos do Fundo Partidário. Os deputados também afrouxaram uma das regras para a cláusula de desempenho que é um mecanismo que torna mais difícil o acesso a este mesmo fundo, que era a necessidade dos partidos terem ao menos onze (11) senadores no pleito de 2022 e 13 na de 2026 e passaram para apenas cinco (5). Devido a quantidade de assuntos tratada em um mesmo projeto, o plenário votou o texto básico primeiramente e depois os Destaques de Votação em Separado (DVS). O texto substitutivo aprovado em plenário se deu pelo placar de 339 votos favoráveis (SIM), ou 72,6% dos que votaram, 123 contrários (NÃO), ou 26,4% dos que deliberaram, e cinco (5) abstenções em um total de 467 votantes (isto é 91%) de uma casa legislativa com 513 integrantes. A matéria voltará para a segunda votação provavelmente na terça-feira, 17 de agosto.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Brasília; Câmara dos Deputados; PEC-125/11; Proposta de Emenda Constitucional; Votação em primeira discussão; Votação em primeiro turno
Nesta quarta-feira à noite, 10 de agosto de 2021, o plenário da Câmara dos Deputados (CD), em sessão semi-presencial presidida por seu presidente ARTHUR Cesar Pereira LIRA (52) (PP-AL) não alcançou o quorum de 308 votos exigidos para que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC-135/19) instituindo o voto impresso pudesse ser aprovada, embora tenha obtido maioria de 229 votos a favor (SIM) sobre 218 votos contrários (NÃO)) e uma (1) ABSTENÇÃO em um total de 448 votantes e 65 parlamentares ausentes ou que não responderam a chamada em um total de 513 deputados. Ou seja, faltaram 79 votos para que a matéria pudesse ser aprovada em primeira votação. A decisão se deu seis (6) dias depois da Comissão Especial criada para examinar a proposta tivesse aprovado dois (2) pareceres contrários ao voto impresso e quase dois (2) anos após a deputada Beatriz BIA KICIS Torrents de Sordi (59) (PSL-DF) protocolá-la na CD.
ITEM | QUANTIDADE |
---|---|
Votos a favor | 229 |
Votos contrários | 218 |
Abstenção | 1 |
Total de votantes | 448 |
Quorum exigido | 308 |
% Votos favoráveis | 51,1 |
% Votos contrários | 48,7 |
Deputados ausentes | 65 |
% Deputados ausentes | 12,7 |
Votos que faltaram para o quorum | 79 |
Total de Deputados | 513 |
Para o cientista político Rui Tavares Maluf (62), editor de Processo & Decisão (P&D) é "evidente que o tema tal como foi tratado pela parlamentar e pelo presidente da República se propunha a deslegitimar o processo eleitoral frente a uma questão técnica. Vale lembrar que a confiança e respeito quanto aos procedimentos básicos do sistema político é uma dos aspectos centrais do regime democrático e introduzir a desconfiança é como preparar o terreno para não aceitar uma eventual derrota eleitoral em 2022". Ainda na análise de Tavares Maluf, o "o presidente até poderá voltar a tratar do assunto, mas o importante é que não haverá mais espaço para insistir e à exceção de uma minoria radical não conseguirá encontrar pretexto para tentar uma ruptura institucional em 2022 caso não consiga se reeleger". À guisa de conclusão, Rui Tavares afirma que é inconcebível que diante de um sistema de alta qualidade e já comprovado que se deseje retroceder para o voto no papel, pois era disso que se tratava, o que significaria claramente facilitar a fraude eleitoral".
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Brasília; Câmara dos Deputados; Cientista político Rui Tavares Maluf; Deputada Bia Kicis; Deputado Arthur Lira; Plenário; profesor da ESP; Sessão para votação da PEC-135/19; Quorum não alcançado; Rui Tavares Maluf
Apesar dos esforços do presidente da Comissão Especial para aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC-135/19) que implanta a voto impresso, deputado PAULO EDUARDO Lima MARTINS (40) (PSC-PR), esta proposição foi derrotada com a aprovação na sexta-feira, 6 de agosto de 2021, do parecer contrário emitido pelo relator deputado RAUL Jean Louis HENRY Junior (57) (MDB-PE) pelo placar de 22 votos a favor (SIM) e onze (11) contrários (NÃO) em um total de 33 votantes. A decisão se deu um dia depois da mesma comissão ter rejeitado na quinta-feira, 5 de agosto de 2021, parecer do então relator, o deputado FILIPE BARROS Baptista Toledo Ribeiro (30) (PSL-PR) o qual obrigaria a impressão e contagem pública do voto pelo placar de 23 votos contrários (NÃO) e onze (11) favoráveis (SIM) em um total de 34 votantes. Mesmo com a aprovação do parecer rejeitando a matéria, o presidente da Câmara dos Deputados (CD) deputado ARTHUR Cesar Pereira LIRA (52) (PP-AL) decidiu que a PEC-135/19 será submetida ao plenário da CD na terça-feira, 10 de agosto, com o argumento que há muita celeuma e a melhor maneira de decidir o assunto será submetendo-o ao conjunto dos representantes do povo. Ele tem base para tomar tal iniciativa uma vez que o não se trata de parecer terminativo tal como previsto no artigo 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados limitando aos que ferem a Constituição Federal (CF), juridicidade, ou ainda sobre "adequação financeira ou orçamentária" da matéria e da alçada da CCJ e da comissão de Finanças e Tributação (CFT).
A PEC-135/19 é da iniciativa da deputada federal Beatriz BIA KICIS Torrents de Sordi (59) (PSL-DF), atual presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que esta matéria seja aprovada (como qualquer PEC), necessitará em plenário do voto de 308 parlamentares a favor em dois (2) turnos de votação. Sendo aprovada nas duas votações seguirá para o Senado Federal (SF).
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Brasília; Câmara dos Deputados; Comissão especial da PEC-135/19; deputado Paulo Martins; DF; Parecer contrário à PEC-135/19; PEC do voto impresso; PEC-135/19; Proposta de Emenda Constitucional; Voto impresso
Nessa segunda-feira, 2 de agosto de 2021, quando da reabertura dos trabalhos do Poder Juciário, o ministro LUIZ FUX (68), presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e seu colega Luis ROBERTO BARROSO (63) discursaram e o segundo adotou medidas em defesa do sistema do voto eletrônico vigente no Brasil e em reação as atitudes de JAIR Messias BOLSONARO (66) (Sem partido), presidente da República que vem reiteradamente atacando o voto eletrônico e pregando a adoção do voto impresso, como se este tivesse qualquer indicação de que pudesse ser método superior em segurança para a apuração do processo. E toda a pregação de Bolsonaro como é público ocorre com agressões verbais e públicas ao presidente Barroso. O ministro Fux fez longo discurso, algo inédito nesse momento cerimonial, para destacar sem citar nome do presidente da República, as ameaças infundadas que o mesmo vem fazendo ao regime democrático. Seu colega ministro Barroso fez uma argumentação ainda mais profunda, mas também não citando Bolsonaro nominalmente, sobre a "descontrução da democracia" com ataques totalmente improcedentes e ferindo a Constituição do Brasil e o processo eleitoral. Comparaou o que aqui se passa com o que outros países estão vivendo citando entre outros a El Salvador, Nicarágua e Venezuela que elegeram líderes populares, porém são estes mesmos que atacam desupodoramente o sistema. Lembrou que o mundo assiste a três (3) "fenônomenos que quando se juntam se tornam extremamente perigosos, que são: o populismo, o extremismo, e o autoritarismo". Agregou ainda que o Brasil conseguiu construir em tempos recentes a "quarta maior democracia de massas do mundo" e sublinhou que as democracias são feitas com "debate público de qualidade". Na parte final, dando claro recado ao presidente, Barroso disse: "se eu parar para bater boca, eu me igualo a tudo que quero transformar". Nesse mesmo dia, respaldando o emprego da urna eletrônica, todos os ex-presidentes do TSE ainda vivos se manifestaram em apoio à condução que o tribunal vem dando em esclarecer as dúvidas que cercam a urna eletrônica, bem como defender a postura do presidente do TSE e seus ministros. Quanto as denúncias feitas em relação a suposta desatualização do sistema o TSE informa que anualmente os sistemas são aferidos e atualizados. Mais: as urnas não são passíveis de acesso remoto. A eventual adoção do voto impresso "colocaria fim ao sigilo do voto". A do presidente do STF, Luis Fux, enfatizou que "Harmonia e independência dos poderes não implicam impunidade". Fux disse ainda, que o STF estará atento aos ataques de "inverdades" e que tais atitudes "corroem sorrateiramente os valores democráticos consolidados ao longo dos séculos pelo suor e pelo sangue dos brasileiros que viveram em prol da democracia de nosso país". Talvez o momento mais relevante da fala do ministro Fux tenha sido a de que "nunca é tarde para a razão e o diálogo", pois estes são "o maior símbolo da democracia". Durante a noite, por encaminhamento do ministro Barroso, os ministros do TSE aprovaram por unanimidade duas (2) medidas contra o presidente Bolsonaro devido a suas declarações sem qualquer fundamento de fraude no sistema eleitoral abrindo contra ele um inquérito administrativo e, além disso, solicitando a inclusão dele na investigação das fake news que tramita no STF.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Ministro Luis Barroso; Ministro Luiz Fux; STF; Supremo Tribunal Federal; Tribunal Superior Eleitoral; TSE;
Na quarta-feira, 28 de julho de 2021, no Palácio do Planalto, o senador da República CIRO NOGUEIRA Lima Filho (52) (PP-PI) tomou posse como ministro chefe da Casa Civil em lugar do general de exército da reserva LUIZ EDUARDO RAMOS Batista Pereira, com a presença do presidente da República JAIR Messias BOLSONARO (66) Sem Partido quem assinou a sua posse no dia anterior, 27 de julho, a qual foi publicada no Diário Oficial da União (DOU no dia da cerimônia. A iniciativa presidencial de nomeá-lo para a referida pasta tem como objetivo básico assegurar maioria parlamentar no Congresso Nacional (CN), mais especificamente no Senado Federal (SF) de onde provém o parlamentar e onde encontra-se em funcionamento a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI-covid-19), mas também (junto com as outras mudanças ministeriais), se fortalecer eleitoralmente para sua candidatura à reeleição no pleito de outubro de 2022. Por sua vez, o general Ramos foi nomeado também em ato assinado pelo presidente para o cargo de secretario-Geral da Presidência da República. Além das mudanças na Casa Civil e Secetaria da Presidência, Bolsonaro transferiu deste último cargo ONYX Dornelles LORENZONI (66) (DEM-RS) para o cargo de ministro do Trabalho e Previdência Social MTPS, órgão este que havia sido no início do governo extinto. É o quarto (4o) cargo no primeiro escalão do atual governo que ele ocupa desde 1o de janeiro de 2019. Com o licenciamento de Nogueira no SF assume a primeira suplente que é a mãe dele ELIANE e Silva NOGUEIRA Lima (72), que não tem experiência política pregressa, e, provavelmente substituirá a Ciro na vaga que ocupa de membro da CPI-covid-19.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Ex-ministro da Casa Civil; general da reserva Luiz Eduardo Ramos; Onyx Lorenzoni; Posse na Casa Civil; PP-PI; presidente Jair Bolsonaro; senador Ciro Nogueira
Na quinta-feira, 15 de julho de 2021, o Congresso Nacional (CN) aprovou, por meio das votações nos plenários presenciais e virtuais da Câmara dos Deputados (CD) e do Senado Federal (SF), o Projeto de Lei (PLN-3/21) da Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO) para 2022. Na CD o resultado da votação foi de 278 votos a favor (SIM), 145 votos contra (NÃO) e uma (1) dentre 454 votantes de um total de 513 parlamentares. No SF o resultado foi de 40 votos a favor (SIM) e 33 contra (NÃO) de um total de 73 votantes de uma casa legislativa com 81 parlamentares. O PLN-3/21, que deu entrada no CN, em 15 de abril passado, com 175 artigos dividos em 12 capítulos teve como relator o deputado José JUSCELINO dos Santos Rezende FILHO (36) (DEM-MA). A LDO é a lei que antecede a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) a qual é encaminhada pelo Poder Executivo (PE) ao CN no segundo semestre para ser votada até 31 de dezembro, conquanto, como já é de amplo conhecimento da opinião pública, tal prazo só foi respeitado em dois (2) exercícios até o dia de hoje desde que a Constituição Federal (CF) foi promulgada em outubro de 1988. Embora caiba a LOA entrar nos detalhes das verbas orçamentárias junto aos órgãos governamentais e dos poderes nos quais serão executadas, a LDO já permite a compreensão em linhas gerais. A despeito de toda repercussão dada no próprio CN a determinados itens da pauta que foram votados, junto à imprensa e à opinião pública, como foi o caso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o texto oiriginal trouxe três (3) referências ao tema, até em razão de o mesmo estar previsto e assegurado pela Lei Ordinária 9.504/97 Acompanhe: o parágrafo 4o do artigo 13 que dispõe sobre Reserva de Contingência reza que "O Projeto de Lei Orçamentária de 2022 conterá reservas específicas para atender a: (...) II - emendas de bancada estadual de execução obrigatória, em montante correspondente ao previsto no art. 3º da Emenda à Constituição nº 100, de 2019, descontados os recursos destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de que trata o inciso II do caput do art. 16-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997." O termo é novamente mencionado no item 6". Depois disso o mesmo só volta a ser mencionado na carta de apresentação escrita pelo ministro da Economia para o presidente da República, a qual se constitui em um dos documentos arrolados no projeto de lei. O mesmo determina o seguinte: "6. Destaca-se, ainda, a orientação para que o Projeto de Lei Orçamentária de 2022 contenha reservas específicas para atendimento de programações decorrentes de: i) emendas individuais, equivalente ao montante da execução obrigatória do exercício de 2017, corrigido na forma estabelecida no inciso II do § 1º do art. 107 do ADCT; ii) emendas de bancadas estaduais e do Distrito Federal de execução obrigatória, cujo valor equivale ao montante previsto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019, descontados os recursos destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de que trata o inciso II do art. 16-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Os valores que ora geraram a grita na sociedade somente serão viabilizados, se vierem a ser, com a votação final da LOA. Na versão original do PLN-3/21, os parágrafos 4o e 5o do artigo 24 determinavam o seguinte: "As dotações do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos - Fundo Partidário constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2022 e aprovadas na respectiva Lei corresponderão ao valor pago no exercício de 2016 corrigido na forma do disposto no § 1º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. § 5º O montante de que trata o § 4º integra os limites orçamentários calculados na forma do disposto no caput". Na votação final, a partir do que o relator Juscelino Filho inseriu em seu relatório, o valor do fundo ficou em R$ 5,6 bilhões constituindo-se no elemento de maior reação. Contudo, é somente na LOA que valores são definitivamente aprovados. Para se ter ideia da complexidade da matéria, apenas o projeto original com seus anexos gerou deocumento de 900 páginas e o relatório geral do deputado Juscelino Filho outras 521.
.POSIÇÃO | CD | EM % | SF | EM % |
---|---|---|---|---|
SIM | 278 | 54,2 | 40 | 49,4 |
NÃO | 145 | 28,3 | 33 | 40,7 |
ABSTENÇÃO | 1 | 0,2 | 0 | 0 |
VOTANTES | 454 | 88,5 | 73 | 90,1 |
NÃO VOTARAM | 59 | 11,5 | 4 | 9,9 | TOTAL | 513 | 100 | 81 | 100 |
O cientista político Rui Tavares Maluf (62), editor de Processo & Decisão (P&D) afirma que será preciso aguardar a manifestação do presidente JAIR Messias BOLSONARO (66) "para saber se ele sancionará a matéria na íntegra ou se a vetará parcialmente e quais os vetos serão apostos. Depois disso, em havendo vetos, será preciso aguardar para saber como o Congresso Nacional se posicionará e tudo isso passará pela recepção ao projeto de lei do Orçamento Anual que chegará ao Parlamento neste segundo semestre".
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - cientista político Rui Tavares Maluf; CN; Congresso Nacional; DEM-MA; Democratas; deputado Juscelino Filho; LDO-2022; Lei de Diretrizes Orçamentárias; PLN-3/21; presidente Jair Bolsonaro; Rui Tavares Maluf; Senado Federal; SF; Votação da LDO; Votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Nesta sexta-feira, 9 de Julho de 2021, às 17hs15ms, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualmente presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis ROBERTO BARROSO (63) emitiu nota à imprensa e ao público sobre as declarações do presidente da República JAIR Messias BOLSONARO (66) (Sem Partido) que insistentemente tem procurado desacreditar o sistema eletrônico de votação advogando pelo voto impresso e tendo nas últimas horas atacando verbalmente o presidente, além de ameaçar as eleições de 2022. P&D reproduz a seguir a íntegra da nota que é a expressão da firmeza do chefe do TSE na defesa de um dos mecanismos básicos de funcionamento do regime democrático:
"Tendo em vista as declarações do Presidente da República na data de hoje, 9 de julho de 2021, lamentáveis quanto à forma e ao conteúdo, o Tribunal Superior Eleitoral esclarece que:
1. Desde a implantação das urnas eletrônicas em 1996, jamais se documentou qualquer episódio de fraude. Nesse sistema, foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro. Como se constata singelamente, o sistema não só é íntegro como permitiu a alternância no poder.
2. Especificamente, em relação às Eleições de 2014, o PSDB, partido que disputou o segundo turno das eleições presidenciais, realizou auditoria no sistema de votação e reconheceu a legitimidade dos resultados.
3. A presidência do TSE é exercida por Ministros do Supremo Tribunal Federal. De 2014 para cá, o cargo foi ocupado pelos Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Todos participaram da organização de eleições. A acusação leviana de fraude no processo eleitoral é ofensiva a todos.
4. O Corregedor-Geral Eleitoral já oficiou ao Presidente da República para que apresente as supostas provas de fraude que teriam ocorrido nas eleições de 2018. Não houve resposta.
5. A realização de eleições, na data prevista na Constituição, é pressuposto do regime democrático. Qualquer atuação no sentido de impedir a sua ocorrência viola princípios constitucionais e configura crime de responsabilidade.
O ministro Barroso tem feito apresentações claras ao Congresso Nacional (CN) sobre o funcionamento do sistema de voto eletrônico, mostrando como o mesmo é sim passível de fiscalização por parte dos candidatos e seus partidos políticos, bem como da sociedade de forma geral. A atitude de Bolsonaro, desde que foi eleito presidente, mas aumentando o tom recentemente, exatamente no momento em que se deu conta de que o Parlamento não deverá aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC-135/19) de autoria da deputada Beatriz BIA KICIS Torrents de Sordi (59) (PSL-DF), bem como aprofunda-se as descobertas da CPI da Pandemia que atingem diretamente sua pessoa. Ou seja, a atitude dele é de alguém que procura antecipadamente desacreditar o sistema a fim de justificar um golpe de estado tentando arrastar consigo nesta aventura as forças armadas. Para o cientista político Rui Tavares Maluf (62), "a firmeza do ministro Barroso tem sido a mesma de vários de seus colegas no TSE e também no STF, e merece todo o apoio de todos aqueles que prezam o regime democrático e dão valor ao que o Brasil alcançou nesses últimos anos, mesmo quando muitos de nós temos críticas a muitos aspectos do funcionamento das nossas instituições".
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - cientista político Rui Tavares Maluf; Ministro Luis Roberto Barroso; presidente Jair Bolsonaro; Nota do TSE à imprensa; Proposta de Emenda Constitucional; STF; Supremo Tribunal Federal; Tribunal Superior Eleitoral; TSE; Urna eletrônica; Voto eletrônico
Nesta terça-feira, 23 de junho de 2021, o que vinha sendo esperado havia muito tempo ocorreu; o presidente JAIR Messias BOLSONARO (66) (Sem partido) decidiu "Exonerar a pedido" o ministro do Meio Ambiente RICARDO de Aquino SALLES (46), titular da pasta desde o início do governo devido ao desgaste político acumulado a partir do aprofundamento das investigações da Polícia Federal (PF) e da Justiça em relação a sua gestão, especialmente quanto ao possível envolvimento dele em venda de madeira ilegal para o exterior. Salles integrava a ala ideológica do governo contando com a simpatia direta de Bolsonaro, que retardou o máximo que pôde a substituição do ministro. No mesmo decreto, o presidente escolheu e nomeou para o cargo a JOAQUIM Álvaro Pereira LEITE (46), figura desconhecida em grande parte do mundo político, embora não totalmente para o setor do meio ambiente e do mundo do agronegócio. O decreto de exoneração e nomeação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de junho. O agora ex-ministro, que começou a ganhar projeção quando foi secretário estadual do Meio Ambiente do governo de São Paulo na gestão do então governador GERALDO José ALCKMIN Filho (69) (PSDB) de quem se afastou politicamente chegando a criticá-lo em mais de uma oportunidade. Porém, a projeção maior se deu por ser visto como alguém contrário às políticas de defesa do setor ambiental e por sua frase na fatídica reunião no Palácio do Planalto de 22 de abril de 2020 quando proferiu a frase aproveitar a oportunidade da pandemia para "passar a boiada". Em acatamento à Lei Complementar (LC-101/00, conhecida como Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), o déficit para o exércício de 2022, isto é, a diferença entre o que o governo da União arrecada e o que gasta, descontada os pagamentos da dívida pública, terá de ser no máximo de R$ 170.473.716.000,00 (cento e setenta bilhões quatrocentos e setenta e três milhões setecentos e dezesseis mil reais) para os orçamento fiscal e da seguridade social que integram a LOA. Por sua vez, a meta fiscal para item denominado Programa de Dispêndios Globais deverá ser ajustada ao déficit primário de R$ 4.417.509.000,00 (quatro bilhões quatrocentos e dezessete milhões quinhentos e nove mil reais) o qual diz respeito às empresas públicas nas quais a União tem controle, excetuadas empresas ligadas aos grupos Petrobras e Eletrobras. Os índices de inflação para 2022, ano eleitoral, foram considerados sob controle situando-se os três (3) rotineiramente empregados entre 3,50% e 3,57%.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - demissão do ministro do Meio Ambiente, Diário Oficial da União, DOU, Governo Federal, ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, Joaquim Pereira Leite, Ministério do Meio Ambiente, ministro do Meio Ambiente
No final da sexta-feira, 18 de junho de 2021, o Brasil atingiu e superou a barreira dos 500 mil mortos por covid-19; uma marca inaceitável por mais de um ângulo que se queira analisar a questão. Mas, ainda que hipoteticamente a conduta do governo de JAIR Messias BOLSONARO (66) (Sem partido) não pudesse ser considerado diretamente a responsável pelos mesmos, é imperdoável que alguém ocupando a chefia do Estado, o cargo mais alto da República, pelo voto popular direto, não tenha emitido qualquer nota de pesar. Até mesmo depois de aparementemente ter cedido ao demitir o então ocupante do Ministério da Saúde (MS), general do exército EDUARDO PAZUELLO, trocando-o por um médico respeitado, presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), MARCELO Antonio Cartaxo QUEIROGA Lopes (55), ele continuou agindo em sentido contrário às mais comezinhas das recomendações das autoridades sanitárias, chegando nas últimas horas antes do fatídico marco ser alcançado a recomendar que os vacinados com a primeira dose tirassem as máscaras e voltando a recomendar o "tratamento precoce" eufemismo para a uso da cloroquina, hidroxocloroquina e ivermectina, remédios que não foram feito para a finalidade de combater a covid-19 e mesmo tendo sido testados se revelaram ineficazes e, ainda, podendo provocar sérias consequências para pessoas que apresentem alguma comorbidade. Está claro que a vacinação é o único caminho efetivo para a superação da pandemia, caso não se aceite a alternativa perversa de se alcançar a proteção geral (imunidade de rebanho) com base na simples contaminação a mais ampla possível, e, ainda assim, sendo necessário por um tempo continuar usando máscaras (mesmo os já vacinados) a fim de se proteger de eventuais efeitos desconhecidos das variantes.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - 500 mil mortos no Brasil por covid-19; Nenhuma palavra de Jair Bolsonaro; Superada barreira dos 500 mil mortos por covid-19;
Na quarta-feira, 16 de junho de 2021, o plenário da Câmara dos Deputados (CD), sob a presidência do deputado ARTHUR Cesar Pereira LIRA (51) (PP-AL), aprovou em sessão deliberativa extraordinária projeto de lei (PL-10.887/18) de autoria do deputado ROBERTO Alves de LUCENA (55) (PODE-SP), apresentado em outubro de 2018, o qual “altera a Lei 8.429/92, que dispõe sobre improbidade administrativa”, isto é, em sua forma original “Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências”. A referida proposição, sob a forma de subemenda substitutiva global reformulada foi aprovada por 408 votos a favor (SIM), 67 contra (NÃO), uma (1) ABSTENÇÃO em um total de 476 votantes de 513 deputados. A lei 8.429/92 redigida com 25 artigos, tendo completado 29 anos no dia 2 de junho, nasceu de um projeto de iniciativa popular que reuniu mais de um milhão de assinaturas e foi considerada um marco no combate à corrupção. Desde então, o texto deste diploma já passou por quatro (4) modificações (Leis 9.366/96, 12.120/09, 13.019/14, 13.964/19) sendo a mais recente já na atual legislatura em 2019. Nenhuma destas modificações, porém, se deu com o alcance da atual. De acordo com o regimento interno da CD em seus artigos 255 e 256, proposições legislativas, especialmente projetos de lei, podem passar por audiências públicas antes de ir a plenário, eventos que chegaram a ocorrer no ano de 2019 com convide endereçado a diferentes personalidades e agentes públicos e sociais ligados ao tema. Não obstante, com a deflagração da pandemia da covid-19, o projeto foi deixado de lado logo após a emissão do parecer preliminar do relator CARLOS Alberto Rolim ZARATTINI (62) (PT-SP) e surgiu subitamente sendo colocado para apreciação do plenário sem a passagem pelas comissões, gerando desconforto em vários setores da sociedade. Agora matéria seguirá para apreciação do Senado Federal (SF). Para o cientista político Rui Tavares Maluf (62), editor do site Processo & Decisão (P&D) "toda e qualquer legislação pode passar por modificações, especialmente se o objetivo maior é o aperfeiçoamento. Contudo, a rapidez com que a mesma se deu na atual fase, bem como certas modificações, merecem ser criticadas". Todavia, Tavares Maluf destaca que dada a publicidade que a mesma obteve neste dia fará com que haja a possilidade de que no Senado Federal "seja analisada com mais cuidado e passando por audiências públicas".
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - AL; Alagoas; Arthur Lira; Brasília; Câmara dos Deputados; Carlos Zarattini; CD; cientista político; deputado federal; Lei da Improbidade Administrativa; Lei 8.429/92; PODE, PP; Professor Rui da FESPSP; PT; Roberto de Lucena; Rui Tavares Maluf; São Paulo; Sessão extraordinária da Câmara dos Deputados
Na madrugada de sábado, 12 de junho de 2021, morreu o ex-vice-presidente da República MARCO Antonio de Oliveira MACIEL (80) durante os dois (2) mandatos consecutivos do então presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (90) (PSDB). A morte se deu em consequência da combinação dos efeitos da covid-19 e do Mal de Alzheimer que o acometia desde 2014. Natural de Recife (PE), nasceu em 21 de julho de 1940, sendo eleito para um mandato popular pela primeira vez em 1966 pela Aliança Renovadora Nacional (ARENA), partido que dava sustentação ao regime autoritário militar. Na sequência foi eleito deputado federal pelo mesmo partido por dois (2) mandatos consecutivos (1971-1974; 1975-1978), sendo presidente da Camara dos Deputados (CD) (1977-1979) quando se deparou com o fechamento do Congresso Nacional (CN) por determinação do então presidente ERNESTO GEISEL a pretexto de realizar reforma do Poder Judiciário que era obstruida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido da oposição. Já ao término do ano de 1978 ele foi eleito para governador do estado de Pernambuco (PE) pela Assembleia Legislativa cargo que ocupou até 1982 quando se desincompatibilizou para disputar mandato de senador da República para o qual foi eleito em quatro (4) oportunidades em dois (2) períodos descontínuos. A despeito de ter pertencido às fileiras de um partido que defendeu o regime militar, Marco Maciel sempre granjeou respeito na oposição por sua capacidade de diálogo, gentileza, discrição, e emepenho da palavra nos acordos que tecida. Foi um dos responsáveis diretos pela dissidência do PDS (partido que sucedeu a ARENA) para criar a Frente Liberal movimento que seria responsável pelo acordo que elegeria o candidato civil e de oposição TANCREDO de Almeida NEVES para presidente da República (janeiro de 1985), encerrando o regime militar. Era advogado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e casado desde 1967 com a socióloga ANA MARIA Ferreira MACIEL (80) com quem teve três (3) filhos e netos. Permanceria para sempre na nova agremiação que passaria a se chamar Partido da Frente Liberal (PFL) e mais tarde ser renomeado Democrata (DEM).
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Brasília; DEM; Democrata; Distrito Federal; DF; estado de Pernambuco; ex-governador de Pernambuco; ex-presidente Fernando Henrique; Ex-vice-presidente da República; Frente Liberal; Marco Maciel; Morte; Partido da Frente Liberal; PFL; Senado Federal; SF
Abaixo apresenta-se a relação dos 57 depoimentos prestados à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI-covid-19) seja na condição de contribuições (especialistas ou testemunhas convidados) quanto de suspeitos (convocados) até o último depoimento dado em 19 de outubro de 2021 de ELTON CHAVES, representante do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), sem contar os parentes de vítimas da covid-19. Antes disso, foi ouvido o diretor-presidente da Agência Nacional Suplementar de Saúde (ANS) PAULO REBELLO. Na terça-feira, 5 de outubro, a do sócio da empresa de logística VTCLog, RAIMUNDO NONATO.
Na semana anterior, havia sido a vez do empresário OTAVIO FAKHOURY. O ponto de maior destaque no referido dia, não necessariamente o mais relevante sob o ângulo da investigação, foi a reprimenda dura ao depoente feita pelo senador FABIANO COMTARATO (55) (REDE-ES), quem é homossexual assumido casado e destacou que o Fakhoury teve atitude de desrespeito com sua orientação sexual em rede social valendo-se para provocá-lo de um pequeno equívoco cometido no uso da língua portuguesa. "Sua família não é melhor do que a minha" declarou Contarato e Fakhoury procurou desculpar-se. E e no dia anterior, quarta-feira, 29 de setembro, o empresário LUCIANO HANG, que como Fakhoury é apoiador entusiasta do presidente da República (com mais mídia do que o primeiro) e de seu chamaodo tratamento precoce. No caso de Hang, a mãe dele faleceu nas dependências de hospital da Operadora de Saúde Prevent Senior, de covid-19, e teria sido tratada com o famigerado kit covid. Na terça-feira, 28 de setembro, foi a vez da advogada BRUNA MORATO, atuando na defesa de médicos que trabalhram na Prevent Senior. Portanto, o depoimento da advogada era de uma pessoa denunciando a referida organização. Seu depoimento ocorreu uma semana depois de PEDRO Benedito BATISTA Junior diretor-executivo da Operadora de Saúde Prevent Senior organização que foi denunciada por médicos que lá trabalharam de aplicação do dito "tratamento precoce" contra a covid-19 nos pacientes acometidos pelo vírus, ou seja cloroquina, hidroxocloroquina e ivermectina sem conhecimento dos mesmos ou de seus familiares.
No dia anterior, foi a vez de se colher o depoimento de WAGNER ROSARIO, ministro da Controladoria-Geral da União (CGU). O evento terminou com atitude desrespeitosa da parte de Rosario em relação às perguntas feitas pela senadora SIMONE Nassar TEBET (51) (MDB-MS) quando disse que ela estaria "descontrolada". Foi imediatamente admoestado pelo conjunto dos senadores e chamado de machista. O resultado final foi a decisão de torná-lo pessoa investigada, ele que havia chegado para depor na condição de testemunha. Até este choque, os senadores estavam interessados em saber a razão de a CGU não ter tomado medidas efetivas em relação a tentativa de aquisição da vacina Covaxin.
O último, antes dele foi MARCONNY ALBERNAZ FARIA (39), em 15 de setembro, pessoa que teria ligação com familiares do presidente da República, como JAIR RENAN, do segundo casamento, e próximas ao mesmo. Seja Marconny, como antes dele, MARCOS TOLENTINO e antes disso motoboy IVANILDO GONÇALVES não compareceram a sessões anteriores valendo-se de diferentes pretextos, mas, mais precisamente, de saúde e quase sempre quando o fizeram estavam portando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que lhes permitiam se calar para não responderem a questões que pudessem incriminá-los. Exemplo disso foi o de MARCOS TOLENTINO, que seria sócio-oculto da empresa FIB-BANK responsável pela carta fiança para aquisição da vacina Covaxin, mas não compareceu justificando ter sido internado em unidade do hospital Sírio Libanês em Brasília (DF). Ivanildo não havia comparecido à CPI pois foi desobrigado por medida proferida pelo ministro KASSIO Nunes MARQUES (49) do Supremo Tribunal Federal (STF). Na mesma terça-feira, deveria ainda ser ouvida ANDREIA LIMA, diretora-executiva da VTCLog, que não compareceu alegando que embora esteja à disposição da comissão, nesse dia 31 ela estaria muito atarefada com a "logística de distribuição de vacinas". A partir dai a CPI adotou dois (2) caminhos: 1) recorrer da decisão do ministro Marques; e 2) reconvocar o motoboy Ivanildo Gonçalves. Ao depor nessa quarta-feira, o motoboy negou qualquer ação irregular dizendo que seu trabalho se limitava a pagamento de boletos e saque de recursos na boca do caixa e foi elogiado por ter comparecido para depor. No dia anterior, terça-feira, quando confirmada as ausências, o presidente da CPI, senador OMAR José Abdel AZIZ (PSD-AM) (62) declarou o seguinte: "Agora a CPI irá focar no depoimento de todas as pessoas da VTCLog. Todas sem exceção. Nós iremos a fundo na VTCLog até a CPI concluir essa questão".
O último nome a ser ouvido foi JOSÉ RICARDO SANTANA, empresário, embora um dos mais aguardados depoimentos desta fase da CPI fosse o de FRANCISCO MAXIMIANO, sócio-proprietário da Precisa Medicamentos, o qual havia sido adiado. Tanto em um quanto em outro caso, como no de muitos outros depoimentos, os depoentes contavam com habeas corpus que lhes foram concedidos para que não precisassem responder perguntas que pudessem incriminá-los. Assim sendo, silenciaram em mais de um momento. Dentre as sessões de maior tensão está a do dia 7 de julho quando o presidente da CPI Aziz deu voz de prisão ao depoente que foi solto após prestar depoimento para a Polícia Legsilativa e pagar fiança. Outro aspecto que chama a atenção é o silêncio de alguns depoentes, como Wizard e Medrade, que se valeram de habeas corpus obtido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que pudessem permanecer calados em perguntas que os incriminassem. No caso de Medrade esta nada falou levando o presidente Aziz a suspender a sessão para obter esclarecimentos do STF sobre o alcance da medida.
A CPI da covid poderá funcionar regimentalmente até o dia 5 de novembro, embora o relator já tenha afirmado que o relatório final deverá estar concluído até o final de setembro.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - AL; Alagoas; AM; Amazonas; Comissão Parlamentar de Inquérito; CPI; CPI da covid-19; Habeas corpus; Depoimentos prestados; presidente da CPI da covid-19; Senado Federal; SF; STF; senador Omar Aziz; relator da CPI da covid-19; senador Renan Calheiros; Supremo Tribunal Federal
Para quem acompanhava o depoimento do ex-ministro da Saúde do governo do presidente JAIR Messias BOLSONARO (66) (Sem Partido) na quarta-feira, 19 de maio de 2021, general do exércio EDUARDO PAZUELLO (62) na CPI da covid-19 até pouco antes das 13hs seria inclinado a reconhecer que o depoente estaria com razoável para bom controle de sua fala, das atitudes tomadas frente às perguntas que lhe foram dirigidas. E, também, por não ter se valido até então do habeas corpus que lhe foi concedido para que pudesse se calar frente à questões que pudessem gerar provas contra si. Não ter recorrido à esse direito poderia gerar a impressão de um ato de coragem. Mas no decorrer dos trabalhos avançando no meio da tarde ficou difícil para ele continuar passando esta impressão, talvez pelo cansaço, mas também pelo volume de documentos e informações trazidas pelos parlamentares que participam da comissão, seja na condição de integrantes ou mesmo com direito à palavra, que o ex-ministro cometia vários equivocos e faltava com a verdade. Certamente e independente de como terminaria sua oitiva no referido dia, o manancial de informações a serem cruzadas de suas respostas com a dos que o antecederam e os que vierem a depor mais à frente darão, provavelmente, muitos subsídios ao relatório do senador José RENAN Vasconcelos CALHEIROS (65) (MDB-AL). Com o depoimento de Pazuello, que foi interrompido por ele supostamente ter passado mal, contabilizou-se a oitava (8a) audiência pública desde que a CPI deu início a seus trabalhos em 27 de abril passado.
Os depoimentos já realizados, de forma retroativa, foram os seguintes:
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - depoimento ex-ministro Eduardo Pazuello; CPI; CPI da covid-19; Senado Federal; SF; senador Omar Aziz; senador Renan Calheiros
Nota atualizada em 19 de maio de 2021
Com a eleição do presidente nesta terça-feira, 27 de abril de 2021, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal (SF) que investigará as ações do governo e o uso de verbas federais na pandemia da covid-19 deu início aos trabalhos. Composta por onze (11) senadores, parte dos quais presentes e os demais em participação virtual, os membros tiveram de se decidir entre dois (2) postulantes ao cargo, sendo que o vencedor foi o senador OMAR José Abdel AZIZ (PSD-AM) (62) quem recebeu oito (8) votos contra três (3) dados ao seu colega senador Luis EDUARDO Granjeiro GIRÃO (48) (PODEMOS-CE). O vice-presidente da CPI será o senador Randolph RANDOLFE Frederich RODRIGUES Alves (48) (REDE-AP), um dos autores do requerimento de criação desta comissão e um dos que mais se empenhou em sua criação. Os trabalhos estão previstos para durar (90) dias inicialmente, como em todas as CPIs, caso não haja prorrogação. O relator da CPI é o veterano político e senador José RENAN Vasconcelos CALHEIROS (65) (MDB-AL), ex-presidente do SF. Renan Calheiros havia sido vetado de relatar a CPI por medida liminar concedida ontem, segunda-feira, 26 de abril, pelo juiz CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES da 2a Vara Federal de Brasília (DF) em iniciativa da deputada federal CARLA ZAMBELLI Salgado de Oliveira (40) (PSL-SP) que arguia ser o parlamentar objeto de investiação na Justiça. No entanto, a liminar foi cassada pelo desembargador FRANCISCO BETTI do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1). O relator, ao contrário do presidente da CPI, é escolhido pelo próprio presidente da comissão e não pelo voto de seus pares.
Os demais membros da CPI são os senadores Carlos EDUARDO de Souza BRAGA (60) (MDB-AM); senador OTTO ALENCAR (PSD-BA), CIRO NOGUEIRA Lima Filho (52) (PP-PI) senador TASSO Ribeiro JEREISSATI (72) (PSDB-CE); senador JORGINHO dOS Santos MELLO (64) (PL-SC); MARCOS ROGERIO da Silva Brito (42) (DEM-RO)
Vale destacar que as CPIs, além de previstas na Constituição Federal (CF) são reguladas no Regimento Interno do Senado Federal mais precisamente do artigos 145 ao 153.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - CPI da covid-19; Comissão Parlamentar de Inquérito; Presidente da CPI; Relator; Senado Federal; senador Omar Aziz; SF
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Na quinta-feira, 22 de abril de 2021, celebração do 521o ano do Descobrimento do Brasil, no Palácio do Planalto, o presidente da República, JAIR Messias BOLSONARO (66) (Sem Partido) sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) 14.144/21 com 112 dias de atraso em relação a data de 31 de dezembro de 2020, apondo dois (2) vetos parciais em anexo do referido diploma de maneira a evitar o rompimento da meta fiscal para o corrente ano e contornar a crise na base parlamentar de seu governo, uma vez que os parlamentares haviam alterado a proposta original e havia claro risco do governo incorrer em afronta à legislação se acolhesse o orçamento tal como se apresentava na versão final do Projeto de Lei Orçamentária (PLN-28/2020) aprovado pelo Congresso Nacional (CN) em 25 de março. O risco que o governo poderia incorrer decorria de dois (2) movimentos diametralmente opostos; o primeiro (1o) aumento de despesas e receitas em relação a proposta original sem que houvesse fundamentação de como se daria este incremento de ingressos em uma economia sob o quadro da pandemia da covid-19 sendo que o governo precisa cumprir o teto de gastos constitucional; e, segundo (2o) redução de valores das despesas obrigatórias de sorte a encaixar as emendas parlamentares que passaram a ser impositivas, isto é, o governo precisa atender o que foi aprovado.
Os vetos apostos por Bolsonaro apresentaram as seguintes razões e se referem aos seguintes assuntos, os quais estão abaixo reproduzidos, e totalizaram um arquivo com 92 páginas com os anexos e tabelas nos quais se encontram os valores:
“A propositura legislativa trata de acréscimo de quantitativos físicos para provimentos no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, subitens 5.4.1 e 5.4.2 do Anexo V. Entretanto, e embora a boa intenção do legislador, verifica-se que a medida contraria o interesse público por divergir do disposto no inciso III do § 2° do art. 110 da LDO-2021, tendo em vista que o referido Anexo foi alterado para serem acrescidos, por intermédio de emenda parlamentar à proposta encaminhada pelo Poder Executivo, quantitativos físicos para provimentos no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, nos termos dos subitens 5.4.1 e 5.4.2 desse Anexo, sem que fossem acompanhados de incremento nas despesas autorizadas para o exercício de 2021, em alteração no impacto anualizado da autorização encaminhada.”
Observação de Processo & Decisão (P&D) sobre o veto acima: o tema era do direto interesse presidencial uma vez que Bolsonaro já havia se comprometido com a referida demanda da categoria, mesmo que já se soubesse que os eventuais aumentos ferissem a legislação recentemente aprovada.
"A propositura legislativa constante dos Volumes IV e V trata das dotações orçamentárias de ações e programas do Governo Federal, nos termos propostos pelo Poder Executivo e aprovados pelo CongressoNacional. Entretanto, verifica-se que o texto foi parcialmente modificado no curso da tramitação legislativa. Além disso, a alteração de parâmetros macroeconômicos ocorrida entre o envio da proposta e a sua efetiva aprovação levaram à necessidade de reavaliação do total das despesas obrigatórias. Em que pese a boa intenção do legislador e o mérito das dotações acrescidas, a sanção integral das referidas dotações contraria o interesse público. Isso porque, ao se levar em conta a real necessidade das despesas obrigatórias projetadas para o exercício em curso, os estudos técnicos indicam uma insuficiência de espaço no Teto de Gastos para o pleno atendimento das despesas obrigatórias e do orçamento impositivo. Assim, para viabilizar a recomposição das dotações necessárias à cobertura das despesas obrigatórias, impõe-se o veto parcial das dotações orçamentárias constantes do projeto no montante necessário a esse remanejamento. O veto dessas dotações permitirá a posterior abertura de crédito suplementar em igual valor, conforme art. 166, § 8º da Constituição da República. Conforme a manifestação da Casa Civil da Presidência da República, para a cobertura do valor de R$ 29,1 bilhões indicados pelo Ministério da Economia, será necessário o veto de R$ 19,8 bi em despesas classificadas como RP2, RP8 e RP9, e o bloqueio adicional de R$ 9 bilhões em despesas discricionárias. Quanto ao bloqueio, o mesmo será feito por ato do Poder Executivo, conforme autorização contida no § 3º do artigo 62 da Lei nº 14.116, de 2020 (LDO/2021), recentemente modificada.”
O montante total estimado da receita e da despesa para o presente exercício é de R$ 4.325.425.491.973,00 (quatro trilhões, trezentos e vinte e cinco bilhões, quatrocentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e setenta e três reais). O valor total, que consta do artigo 1o da referida lei é R$ 33.553.054.351,00 a maior do que o constante do projeto original enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional (CN). O presente ato presidencial precisou que Bolsonaro sancionasse outra lei no dia anterior, quarta-feira, 21 de abril, 14.143/20 promovendo modificação na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), diploma que obrigatoriamente antecede a LOA, a qual, na oportunidade da assinatura da lei em 31 de dezembro de 2020 contou com nada menos que 90 vetos parciais em seu texto. Trata-se da Lei 14.116 de 31 de dezembro de 2020. Assim, o chefe do Executivo se viu obrigado a reduzir o valor das dotações orçamentárias para todos os ministérios. Por quê alterar uma lei que é feita justamente para dar as diretrizes do orçamento anual? Para que modificando o artigo 2o, parágrafo 2o, o governo possa deixar de fora da "meta do resultado primário de que trata este artigo os créditos extraordinários...". voltados para "ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, desde que identificadas em categoria de programação específica de enfrentamento à pandemia; II - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe); e III - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.” E, ainda, para manter condições de funcionamento dos programas emergenciais de que dispõem nada menos que quatro (4) leis sancionadas em 2020. para assegurar, que o governo federal assegure o cumprimento das despesa obrigatórias, que estavam ameaçadas de não serem atendidas devido às reduções de valores feitas pelos senadores, e, assim, consiga atender parte de seus compromissos com o CN.
Na análise do cientista político Rui Tavares Maluf (62), editor do site Processo & Decisão (P&D) "as leis orçamentárias não tem sido tratadas com a importância que deveriam ter para o País, mas desta vez foi sem qualquer dúvida o pior tratamento político e legislativo que matéria desta natureza poderia ter desde 1989, primeiro ano após promulgada a Constituição Federal". Para Tavares Maluf, também professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESP) seja o presidente, seu ministro da Economia, Paulo Guedes como boa parte dos parlamentares da base aliada e de setores da oposição, trataram a matéria com negligência "e os reparos feitos nesse lapso de tempo sugerem que poderá haver mais problemas adiante".. O analista conclui afirmando que "é muito grande a quantidade de dotações orçamentárias que sofreram reduções em todos os ministérios e isto ainda precisa ser analisado com mais critério para se ter adequado conhecimento dos efeitos".
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Brasília; DF; Lei Orçamentária Anaul; LOA; Palácio do Planalto; presidente Jair Bolsonaro; Veto parcial nos Anexos;
Em Brasília (DF), nesta quinta-feira, 8 de abril de 2021, o ministro do Supremo Tribunal Federal STF LUIS ROBERTO BARROSO (63) decidiu deferir "o pedido liminar para determinar ao Presidente do Senado Federal a adoção das providências necessárias à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito, na forma do Requerimento SF/21139.59425-24", o que significa que o presidente do Senado Federal (SF), RODRIGO Otavio Soares PACHECO (44) (DEM-MG) terá de liberar a formação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para "apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados”, cujo requerimento foi subscrito por 30 senadores. Ainda assim, Barroso remeteu sua manifestação ao plenário virtual do STF "para que todos os ministros possam se manifestar sobre o tema". O senador Rodrigo Pacheco já disse que respeitará a decisão judicial, mas afirmou ser contrário a criação da mesma exatamente pelas graves condições sanitárias que o País atravessa. Contudo, Barroso mostrou que as exigências constitucionais para a instalação de uma CPI estão atendidas de acordo com o que reza a Constituição Federal (CF) em seu parágrafo 3o do artigo 58, o qual se expressa nos seguintes termos: "Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. (...) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
O pedido de instalação da referida CPI partiu do senador Randolph RANDOLFE Frederich RODRIGUES Alves (48) (REDE-AP) em requerimento apresentado em 15 de janeiro do corrente ano e autenticado no sistema da instituição sob o código SF/21139.59425-24 e até esta data "não houve a adoção de nenhuma medida para instalação da CPI, nem mesmo a leitura do requerimento em Plenário".
A importância de uma CPI, diferentemente de uma comissão permanente de saúde ou de estudo sobre a covid-19 (por hipótese) está no que prevê o Regimento Interno do Senado Federal em seu artigo 148 que afirma o seguinte: "a comissão parlamentar de inquérito terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, facultada a realização de diligências que julgar necessárias, podendo convocar Ministros de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, sob compromisso, ouvir indiciados, requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza, bem como requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias". Em sua justificativa de não atendimento do requerimento da CPI, o presidente do SF alegou quatro (4) razões, três (3) destas de ordem técnica e a seguir reproduzidas: (1) "ausência de prova pré-constituída em razão de os impetrantes não terem juntado aos autos cópia do requerimento de criação da CPI"; (2) "que a Secretaria Geral da Mesa não submeteu o documento à verificação, nem à certificação da autenticidade das assinaturas"; e (3) "não há compatibilidade técnica para o funcionamento de uma comissão parlamentar de inquérito de forma remota e que a atual situação da crise sanitária não permite a realização de sessões presenciais."
Em geral, o cientista político Rui Tavares Maluf (62), professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESP), vê a criação de CPIs de forma crítica pois tendem a ser "banalizadas pela tentação ao espetáculo por parte de seus membros, que desvirtuam, assim, as questões mais relevantes e objetivas". No entanto, ele considera que no presente caso "é mais do que necessária e justificada, apesar das adversidades provocadas pela própria covid-19, como a necessidade de trabalho remoto, pois afinal é tarefa do Poder Legislativo a fiscalização dos atos do Poder Executivo". Tavares Maluf lembra, ainda, que muito da efetividade da CPI, considerando que o plenário do STF mantenha a decisão liminar do ministro Barroso, dependerá de ao menos "quatro condições a saber: 1) membros que a integrarão; 2) presidente da comissão; 3) relator; 4) organização dos trabalhos". É bem provável que a base parlamentar do governo, que é majoritária, procurará, de acordo com o professor, ocupar a maior parte das vagas e dificultará o encaminhamento das questões mais difíceis, mas, ainda, assim, "não falta competência e qualidade em boa parte dos senadores, especialmente dos veteranos senadores da oposição.". Por último, valerá a pressão da opinião pública.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Brasília; DF; cientista político Rui Tavares Maluf; Comissão Parlamentar de Inquérito; CPI; CPI da covid-19; Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo; FESP; FESPSP; medida liminar; ministro Roberto Barroso; REDE-AP; senador Randolfe Rodrigues; STF; Supremo Tribunal Federal
Nota atualizada em 31 de março de 2021
A última segunda-feira do mês, 29 de março de 2021, foi marcada pela saída de três (3) ministros do governo do presidente JAIR Messias BOLSONARO (66) (Sem partido) e troca de posição de outros três (3). Os que deixam o governo, a saber ERNESTO Fraga ARAÚJO (53), Relações Exteriores, e FERNANDO AZEVEDO E SILVA (67), Defesa e JOSÉ LEVI Mello do Amaral Junior (44) Advocacia-Geral da União (AGU). A saída de Ernesto Araújo já era esperada e cobrada pela base de sustentação parlamentar do governo e muito especialmente pelos presidentes da Câmara dos Deputados (CD), ARTHUR Cesar Pereira LIRA (51) (PP-AL) e do Senado Federal (SF), RODRIGO Otavio Soares PACHECO (44) (DEM-MG). No lugar de Araujo, o presidente escolheu o diplomata CARLOS ALBERTO Franco FRANÇA que atua no cerimonial do Palácio do Planalto segundo informou a imprensa. A demissão de Fernando Azevedo e Silva foi uma surpresa e decisão do próprio presidente, ou seja, ambas oficialmente são decisões do presidente uma vez que no sistema de governo presidencialista ministros são auxiliares do chefe de governo. No entanto, Araujo era próximo às ideias extremistas do presidente, tido como pupilo do ex-jornalista, influenciador digital e doutrinador OLAVO Luiz Pimentel DE CARVALHO (73) e se revelou em rota de colisão com os parlamentares do chamado Centrão que passaram a apoiar o governo, o que não é o caso do agora ex-ministro da Defesa. Ele teria desagradado o presidente pelo fato de um subordinado ter concedido entrevista à imprensa na semana passada na qual defendia abertamente a necessidade de implementação de um lockdown para faze frente à pandemia da covid-19. Talvez se some a isso o fato de que o próprio Fernadno Azevedo havia publicado artigo na imprensa dias atrás na qual relatava o envolvimento das Forças Armadas no combate à pandemia em texto que observador atento poderia concluir seu distanciamento com a forma indiferente pela qual Bolsonaro sempre encarou a questão. Além disso, na última sexta-feira, em entrevista ao jornal Correio Brasiliense (CB) no qual ele volta ao assunto, também parece claro um tom de claro distanciamento com a conduta do primeiro mandatário. Em respeito a Azevedo e revelando incômodo com a decisão presidencial os comandantes das três forças teriam pedido demissão, embora as informações mais recentes informem que foram demitidos. Os ministros que trocarão de posição são o advogado ANDRÉ Luiz de Almeida MENDONÇA (48) que deixa o ministério da Justiça e Segurança Pública voltando para a Advocacia-Geral da União (AGU) o general do exército WALTER Souza BRAGA Neto (64) troca o ministério da Casa Civil pela Defesa, e seu colega de farda LUIS EDUARDO RAMOS Baptista Pereira (64) deixa a Secretaria-Geral da Presidência (SGP) ocupará seu lugar na Casa Civil. O lugar de Ramos será ocupado pela deputada federal FLAVIA Carolina Péres ARRUDA (41) (PL-DF), mudança esta que foi interpretada como gesto de Bolsonaro ao presidente da CD, Arthur Lira. A própria parlamentar encontra-se ainda em seu primeiro mandato, sendo muito cedo para revelar que será capaz de estabelecer articulação entre o pesidente e sua base parlamentar. No lugar de Mendonça entrará ANTUNES Gustavo TORRES (44), delegado da Polícia Federal (PF) e até então secretário de Segurança Pública do governo do Distrito Federal.
Na análise do cientista político Rui Tavares Maluf (62), fundador do site Processo & Decisão (P&D), é evidente que a saída do general Azevedo e Silva do Ministério da Defesa se trata do evento de maior impacto devido aos claros motivos que levaram Bolsonaro a tomar tal decisão, bem como ao fato de os comandantes militares acompanharem seu ex-chefe na decisão de deixarem os comandos das três forças. Desde o início de seu governo, o atual presidente procura cooptar as Forças Armadas para seu projeto autoritário e violador da Constituição Federal, seja pelo número de oficiais que ocupam cargos não militares na administração pública federal (tanto da ativa quanto da reserva)". Tavares Maluf chama a atenção para o momento no qual ocorre esta troca, "a dois dias do 31 de março, quando se completam 57 anos do golpe de estado que destitui o então presidente João Goulart. Bolsonaro quer aprofundar seus laços com sua base radical que clama por 'intervenção militar', ao mesmo tempo que se alia aos parlamentares que antes acusava de corruptos e imorais".
Nesta quinta-feira, 25 de março de 2021, o Congresso Nacional (CN) aprovou na forma de projeto substitutivo ao Projeto de Lei (PLN-28/20) que Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o presente exercício, em votações ocorridas em separado em cada casa legislativa em consequência das normas de segurança sanitária decorrentes da pandemia da covid-19. De acordo com a Constituição Federal (CF) as matérias orçamentárias devem ser tratadas de forma mista, integrada entre Câmara dos Deputados (CD) e Senado Federal (SF). A despeito de o momento final ter ocorrido em separado, a matéria foi apreciada na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a qual contou com a deputada FLAVIA Carolina Péres ARRUDA (41) (PL-DF) P como presidente e o senador MARCIO Miguel BITTAR (57) (MDB-AC) como relator-geral, cujo parecer final no âmbito da comissão foi aprovado neste mesmo dia no início da tarde. No início da noite, a votação se deu na CD, sob a presidência do deputado ARTHUR Cesar Pereira LIRA (51) (PP-AL) sendo aprovada por 346 favoráveis (SIM), 110 contrários (NÃO) e uma (1) ausência em um total de 457 votantes em uma instituição com 513 parlamentares. Ou seja, 56 deputados não estavam presentes ou não se manifestaram o que representa 10,9% da CD. Mais tarde no SF, sob a presidência do senador RODRIGO Otavio Soares PACHECO (44) (DEM-MG) a matéria foi aprovada por 60 votos a favor (SIM), versus 12 contrários (NÃO) e uma (1) ausência somando (73) votantes em uma casa com 81 senadores. Portanto, oito (8) não estiveram presentes ou não votaram, isto é 9,88% dos que compõe o SF.
No projeto original apresentado pelo governo, a receita estimada total para o corrente ano na peça orçamentária é de R$ 4.291.872.437.622,00 (quatro trilhões duzentos e noventa e um bilhões oitocentos e setenta e dois milhões quatrocentos e trinta e sete mil e seiscentos e vinte e dois reais), conquanto a mais provável é a de R$ 4.147.580.314.649,00 (quatro trilhões cento e quarenta e sete bilhões, quinhentos e oitenta milhões trezentos e quatorze mil e seiscentos e quarenta e nove reais), porque a diferença à menor se deve à expectativa mais genérica e hipotética do que será propiciado pelos efeitos dos investimentos. A receita estimada total é a que permite à alocação em três (3) grandes setores do orçamento, a saber: o Fiscal (OF) com o valor de R$ 1.683.017.045.256,00 Hum trilhão seiscentos e oitenta e três bilhões, dezessete milhões quarenta e cinco mil e duzentos e cincoenta e seis reais); da Seguridade Social (OSS) com o montante de R$ 861.041.558.185,00 (oitocentos e sessenta e um bilhões quarenta e um milhões quinhentos e cincoenta e oito mil e cento e oitenta e cinco reais); e de Investimentos (OI), o menor, no valor de R$ 144.292.122.973,00 (cento e quarenta e quatro bilhões duzentos e noventa e dois milhões cento e vinte e dois mil e novecentos e setenta e três reais). Porém, no parecer final do relator, o qual se materializou no projeto substitutivo que acabou por ser votado e aprovado, a estimativa de receita total passou para R$ 4.324.100.000.000,00 (quatro trilhões trezentos e vinte e quatro bilhões e cem bilhões de reais). Ou seja, o senador Bittar acrescentou R$ 32.227.562.378,00 (trinta e dois bilhões duzentos e vinte e sete milhões quinhentos e sessenta e dois mil trezentos e setenta e oito reais), produzindo um aumento de receita de 0,75% que não se sabe ainda de onde virá, mas que foi produzido a fim de se igualar à despesa aprovada no substitutivo. Não deixa de ser irônico, ou na realidade muito preocupante que o valor do Refinanciamento da Dívida Pública Federal alcança nada menos que R$ 1.603.521.711.208,00.
Neste orçamento para 2021, tal como tem ocorrido quase todos os anos, a PLOA foi aprovada com o exercício financeiro já em curso quando pelo que reza a CF e as leis do direito financeiro, teria de ser aprovada até o último dia do ano anterior a entrar em vigência. Portanto, foi aprovada com 84 dias de atraso o qual será ampliado em alguns dias até que o presidente da República sancione a matéria. O número médio de dias de atraso desde a lei orçamentária anual de 1989 (o primeiro após o ano da promulgação da atual CF), é de 50,2. Ou seja, o de 2021 já apresenta uma diferença à maior de 33,8 em relação à média. O atraso sempre é ruim, mas em um governo como o atual, tal atraso quer dizer votar com discussão frágil e decisões ruins para o País. Já foi bem alardeado pela imprensa que o orçamento de investimentos das Forças Armadas ficou em R$ 8 bilhões enquanto o da Saúde em somente R$ 2 bilhões, justamente em um momento que o Brasil está sendo fortemente impactado pela covid-19 devido, principalmente, à conduta do atual governo federal. Além disso, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), órgão responsável pela realização do Censo Nacional perdeu recursos com as modificações feitas pelos parlamentares e mantidas pelo relator e já os havia perdido no orçamento de 2020, que adiou sua realização do ano passado para o atual, em consequência da covid-19. O IBGE já vinha se adaptando a uma nova realidade para aplicar um questionário menor uma vez que no orçamento do ano passado já havia perdido receita. Porém, com o corte presente o censo não tem como ser realizado. E sem que o censo seja realizado a o funcionamento dos três níveis de governo fica comprometido pois as informações demográficas e habitacionais são essenciais para a tomada de decisões, particularmente para os municípios. O líder do governo no SF, senador Carlos EDUARDO Torres GOMES (54) (MDB-TO) afirmou a Agência Câmara de Notícias, jornal oficial da casa, que se compromete com os demais senadores e deputados a obter os recursos. Em suas palavras para o órgão de comunicação afirmou: "Queremos fazer este compromisso público com os partidos da oposição de recomposição do Orçamento do IBGE para o censo. A correção do censo é fundamental para a vida dos municípios".
No entendimento do cientista político Rui Tavares Maluf (62), professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), "o processo decisório orçamentário precisa melhorar muito e para que isso ocorra depende do empenho dos dois poderes diretamente envolvidos, pois o orçamento é por assim dizer a mãe de todas as políticas públicas". Tavares Maluf acrescenta que aprovar o orçamento anual antes do início do exercício no qual vigorará "não se trata apenas de respeito ao que a lei manda, de mera formalidade, mas a possibilidade de que a execução do mesmo possa ter início já no dia 1o de janeiro." O cientista político também acrescentou que uma dos motivos para o orçamento atrasar é o fato de que no início do ano há quase invariavelmente alguma frustração de receita, ou temor de que haja, e, assim, o Poder Executivo contingencia as despesas, isto é, não empenha as despesas a fim de proteger os recursos públicos. "Isso gerou uma zona de conforto dos parlamentares, mas tal fator não justifica deixar de votar no tempo correto".
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PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara dos Deputados; CMO; CN; Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização; Congresso Nacional; deputado Arthur Lira; FESP; FESPSP; Lei Orçamentária Anual; LOA; Orçamento de 2021; PLOA; professor Rui da FESPSP; projeto de lei orçamentária anual; relator-geral; Senado Federal; Rui Tavares Maluf; senador Marcio Bittar; senador Rodrigo Pacheco; SF
Vítima da covid-19, morreu nesta quinta-feira, 18 de março de 2021, o senador MAJOR Sergio OLÍMPIO Gomes (58) (PSL-SP), que havia sido eleito em 2018 para seu primeiro mandato no Senado Federal (SF) com a maior votação, obtendo a primeira das duas (2) vagas frente a (20) concorrentes, embora três (3) desses tenham sido considerados inaptos pela Tribunal de Justiça Eleitoral (TSE). Olímpio alcançou 9.039.717 votos correspondetes a 25,81% dos votos válidos. Seu excelente desempenho eleitoral esteve diretamente associado a estar no Partido Social Liberal (PSL), seu terceiro partido, o qual era a expressão do forte sentimento contrário aos governos do Partido dos Trabalhadores (PT) o qual havia se fortalecido a partir dos protestos contra o governo da então presidente DILMA Vana ROUSSEFF (72), o qual foi representado pelo candidato a presidente vitorioso em 2018, JAIR Messias BOLSONARO (65). A despeito desta ligação política com o então candidato a presidente, Olímpio passou a fazer oposição ao governo pela forma como Bolsonaro passou a se conduzir à frente do cargo e, principalmente, quando da eclosão da crise sanitária decorrente da pandemia da covid-19. Antes disso, em 2014, ele havia sido eleito para seu único mandato como deputado federal por São Paulo, concorrendo pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) quando obteve até então seu melhor resultado com 179.196 votos conquistando uma das 70 cadeiras do estado na . E pelo mesmo partido, ele o segundo de seus dois (2) mandatos de deputado estadual à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) nas eleições de 2006 e 2010. Na sua primeira eleição para a ALESP em 2006 ele concorreu pelo Partido Verde (PV) quando se elegeu com 52.386 votos. Em 2010 foi reeleito com 2,58 vezes mais votos, isto é, 135.409. Sua atuação político parlamentar esteve sempre muito centrada nos assuntos relativos à segurança pública e ainda mais particularmente aos interesses corporativos especialmente da Polícia Militar do Estado de São Paulo à qual serviu como oficial. O primeiro suplente de Olímpio que será empossado senador em seu lugar é o empresário ALEXANDRE Luis GIORDANO (47), o qual não tem experiência político eleitoral pregressa, mas que alcançou alguma notoriedade após seu nome ter estado envolvido em negociações de venda de energia extra com o Paraguai da usina hiderelétrica binacional de Itaipú, as quais são até hoje objeto de grande contenda político parlamentar no país vizinho.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Alexandre Giordano; Empresário; Ex-deputado estadual; Ex-deputado federal; Morte do senador Major Olímpio; Partido Social Liberal; PSL; Senado Federal; SF; Suplente de senador
Nesta segunda-feira, 15 de março de 2021, por volta de 10hs30ms, em Brasília (DF), no Congresso Nacional (CN), os presidentes da Câmara dos Deputados (CD) e do Senado Federal (SF), respectivamente ARTHUR Cesar Pereira de LIRA (51) (PP-AL) e RODRIGO Otavio Soares PACHECO (44) (DEM-MG) promularam a Emenda Constitucional (EC-109/21) a qual permite ao governo federal conceder o auxílio emergencial em face da pandemia da covid-19 e a também reservar o valor de até R$ 44 bilhões a fim de que tal auxílio possa ser pago sem estar restrito a regra do teto de gastos do Orçamento Federal. A referida emenda decorreu da Proposta de Emenda Constitucional (PEC-186/19) a qual foi primeiramente aprovada pela SF e posteriormente pela CD na qual teve como relator o deputado DANIEL Costa de FREITAS (38) (PSL-SC). A referida emenda foi promulgada pouco menos de sete (7) meses depois da promulgação da Emenda Constitucional (EC-108/20).
A ementa da EC-109 está redigida nos seguintes termos:
Altera os arts. 29-A, 37, 49, 84, 163, 165, 167, 168 e 169 da Constituição Federal e os arts. 101 e 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta à Constituição Federal os arts. 164-A, 167-A, 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G; revoga dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui regras transitórias sobre redução de benefícios tributários; desvincula parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Auxílio emergencial, CN, Congresso Nacional, covid-19, DEM-MG, PP-AL, Emenda Constitucional 109, deputado federal Daniel Freitas, PSL-SC, PEC-186/19, presidente da Câmara Arthur Lira, presidente do Senado Rodrigo Pacheco, Proposta de Emenda Constitucional
Nota atualizada em 8 de março de 2021 às 19hs20ms
Na tarde desta segunda-feira, 8 de março de 2021, dia Internacional da Mulher, o ex-presidente Luiz Inácio LULA da Silva (74) (PT), teve aceito seu pedido de habeas corpus (n. 193.726) pelo ministro relator da 4ª turma do Supremo Tribunal Federal, Luiz EDSON FACHIN (62), quem assinou seu relatório e deu a conhecimento público, afirmando que a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) é incompetente para ajuizar a Ação Penal 5046512-94-2016.4.04.7000. Desse modo, são anuladas as sentenças proferidas contra o ex-presidente quanto aos casos do apartamento triplex em Guarujá (SP), o sítio de Atibaia (SP) e duas (2) relativas ao Instituto Lula na capital paulista, o que se traduz no direito do ex-mandatário em concorrer a qualquer cargo público na próxima eleição a se realizar em 2022. Tudo isso se dá três (3) anos e quase oito (8) meses após a sentença proferida pelo ex-juiz SÉRGIO Fernando MORO (48), e a um (1) mês de se completar três (3) anos de sua prisão. Caso Lula se decida por concorrer a presidente o impacto eleitoral será grande e levará, muito provavelmente, à polarização das eleições em um sentido plebiscitário contra o atual presidente Jair Messias Bolsonaro. Desde que conquistou sua liberdade em 8 novembro de 2019, o ex-presidente da República vem atuando politicamente mesmo que as sentenças à época continuassem válidas. Para Rui Tavares Maluf (62), cientista político, fundador do site Processo & Decisão(P&D) e professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), “na hipótese do ex-presidente concorrer, será um teste de força muito grande para as instituições e um desafio ainda maior do que já se apresentava, para uma candidatura que fuja às extremidades do espectro político”. Mas, mesmo que não concorra à presidente, a decisão tomada pelo ministro Fachin já embute consequências político-eleitorais significativas, mesmo que se reconheça que o magistrado tenha se atido exclusivamente à luz do direito”. Não obstante, o ministro Fachin remeterá ao pleno do STF a possível apelação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a anulação, conquanto, no curto prazo é pouco provável qualquer alteração no quadro.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Anulação de sentenças, cientista político, Curitiba, FESPSP, Habeas Corpus, ex-juiz Sergio Moro, ex-presidente Lula, Ministro Edson Fachin, Partido dos Trabalhadores, Paraná, PR, PT, relator da 4a Turma, Rui Tavares Maluf, STF, Supremo Tribunal Federal, 13a Vara Federal
A semana começou com boa dose de tensão nesta segunda-feira, 1 de março de 2021, quando veio a público nota assinada por 19 governadores de estado (inicialmente 16) contestando fala do presidente da República, JAIR Messias BOLSONARO (65) (Sem Partido) segundo a qual o chefe de estado afirmou no domingo, 28 de fevereiro, em suas redes sociais ter transferido bilhões de reais para as Unidades Federativas (UFs) e criticando a conduta destas autoridades. Basicamente em seu teor, a nota destaca que haveria clara distorção na mensagem pois as verbas repassadas são as transferências obrigatórias constitucionalmente as quais não cabe ao governo dizer sim ou não, diferentemente das que decorrem da discricionaridade do governante. Mais, muito dos recursos constitucionalmente transferidos foram para áreas diversas sem relação direta com o enfrentamento à pandemia da covid-19. Abaixo, reproduz-se o texto em sua íntegra que está vazado em sete (7) parágrafos. Na sequência, o nome dos chefes de governos estaduais na ordem alfabética, na forma em que estes são política e publicamente conhecidos, e, trazendo também seus estados e partidos políticos.
Nota pública sobre repasses financeiros aos Entes Federados
Os Governadores dos Estados abaixo assinados manifestam preocupação em face da utilização, pelo Governo Federal, de instrumentos de comunicação oficial, custeados por dinheiro público, a fim de produzir informação distorcida, gerar interpretações equivocadas e atacar governos locais. Em meio a uma pandemia de proporção talvez inédita na história, agravada por uma contundente crise econômica e social, o Governo Federal parece priorizar a criação de confrontos, a construção de imagens maniqueístas e o enfraquecimento da cooperação federativa essencial aos interesses da população.
A Constituição Brasileira, Carta maior de nossa sociedade e nossa democracia, estabelece receitas e obrigações para todos os Entes Federados, tal como é feito em qualquer federação organizada do mundo. No modelo federativo brasileiro, boa parte dos impostos federais (como o Imposto de Renda pago por cidadãos e empresas) pertence aos Estados e Municípios, da mesma forma que boa parte dos impostos estaduais (como o ICMS e o IPVA) pertence aos Municípios. Em nenhum desses casos a distribuição tributária se deve a um favor dos ocupantes dos cargos de chefe do respectivo Poder Executivo, e sim a expresso mandamento constitucional.
Nesse sentido, a postagem hoje veiculada nas redes sociais da União e do Presidente da República contabiliza majoritariamente os valores pertencentes por obrigação constitucional aos Estados e Municípios, como os relativos ao FPE, FPM, FUNDEB, SUS, royalties, tratando-os como uma concessão política do atual Governo Federal. Situação absurda similar seria se cada Governador publicasse valores de ICMS e IPVA pertencentes a cada cidade, tratando-os como uma aplicação de recursos nos Municípios a critério de decisão individual.
São mencionados também os valores repassados aos brasileiros para o auxílio emergencial, iniciativa do Congresso Nacional, a qual foi indispensável para evitar a fome de milhões de pessoas. Suspensões de pagamentos de dívida federal por acordos e decisões judiciais muito anteriores à COVID-19, e em nada relacionadas à pandemia, são ali também listadas. Já as reposições das perdas de arrecadação estadual e municipal, iniciativas também lideradas pelo Congresso Nacional, foram amplamente praticadas em outros países, pelo simples fato de que apenas o Governo Federal apresenta meios de extensão extraordinária de seu orçamento pela via da dívida pública ou dos mecanismos monetários e, sem esses suportes, as atividades corriqueiras dos Estados e Municípios (como educação, segurança, estruturas de atendimento da saúde, justiça, entre outras) ficariam inviabilizadas.
Em relação aos recursos efetivamente repassados para a área de Saúde, parcela absolutamente minoritária dentro do montante publicado hoje, todos os instrumentos de auditoria de repasses federais estão em vigor. A estrutura de fiscalização do Governo Federal e do Tribunal de Contas da União tem por dever assegurar aos brasileiros que a finalidade de tais recursos seja obedecida por cada governante local.
Adotando o padrão de comportamento do Presidente da República, caberia aos Estados esclarecer à população que o total dos impostos federais pagos pelos cidadãos e pelas empresas de todos Estados, em 2020, somou R$ 1,479 trilhão. Se os valores totais, conforme postado hoje, somam R$ 837,4 bilhões, pergunta-se: onde foram parar os outros R$ 642 bilhões que cidadãos de cada cidade e cada Estado brasileiro pagaram à União em 2020?
Mas a resposta a essa última pergunta não é o que se quer. E sim o entendimento de que a linha da má informação e da promoção do conflito entre os governantes em nada combaterá a pandemia, e muito menos permitirá um caminho de progresso para o País. A contenção de aglomerações – preservando ao máximo a atividade econômica, o respeito à ciência e a agilidade na vacinação – constituem o cardápio que deveria estar sendo praticado de forma coordenada pela União na medida em que promove a proteção à vida, o primeiro direito universal de cada ser humano. É nessa direção que nossos esforços e energia devem estar dedicados.
Assim, os governadores que não assinaram (pela ordem alfabética dos estados) foram os de sete (7) estados e DF, a saber: Acre, Amazonas, Brasília, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rondônia, Roraima, e, Santa Catarina.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Dezenove governadores assinam nota contestando Bolsonaro; Governadores contestam fala do presidente Bolsonaro; Nota dos governadores de estado; Sete governadores não assinaram a nota; Transferências constitucionais obrigatórias
No início da noite de sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021, o plenário da Câmara dos Deputados (CD), sob a presidência do deputado ARTHUR Cesar Pereira de LIRA (51) (PP-AL), decidiu manter a prisão do deputado federal DANIEL Lucio da SILVEIRA (38) (PSL-RJ), que foi preso em flagrante no dia 16 de fevereiro em sua residência em Petrópolis (RJ) por despacho do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ALEXANDRE DE MORAES após divulgação de vídeo no qual o parlamentar fluminense faz a defesa de medidas antidemocráticas, como o Ato Institucional número 5, bem como instiga a adoção de medidas violentas contra a vida e segurança dos ministros do STF, tendo por base o inquérito que investiga notícias fraudulentas (INQ-4781). Após a decisão do ministro Moraes e antes da decisão da CD, o plenário do STF no dia 17 de fevereiro, sob a direção do presidente ministro LUIS FUX (67) e por unanimidade de todos os ministros (11 x 0) confirmou a prisão. A decisão unânime da corte levou a CD reativar sua comissão de ética e convocar sessão extraordinária para se posicionar sobre a matéria a qual gerou acalorados debates e na qual o parlamentar em questão teve a autorização do ministro Moraes para fazer sua defesa remotamente por vídeo. O tom adotado pelo deputado foi bem diferente do que se pode constatar nas gravações, procurando apresentar-se educado para com seus colegas e evitando atacar a honra e ameaçar os intengrantes do STF. No entanto, o parecer da relatora da comissão de Ética, deputada MAGDA MOFATTO Hon (72) (PL-GO), foi pelo acatamento da decisão da corte e o plenário se decidiu pelo placar de 364 votos favoráveis (SIM), 130 contrários, isto é (NÃO) e três (3) abstenções em 497 parlamentares que participaram da votações, sendo que 16 dos 513 não estiveram presentes. A partir desta decisão, a CD terá a incumbência de analisar o mérito da questão e decidir sobre a punição a ser imputada a Silveira, a qual poderá variar de advertência, suspensão do mandato até a cassação do mesmo. Para o cientista político Rui Tavares Maluf (62), professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), tanto as "declarações de Silveira quanto a decisão do STF não deixaram outra saída para a Câmara dos Deputados, uma vez que ele tanto ameaça os ministros do STF, como tem tido conduta violenta, e, ainda, nega o próprio regime democrático pelo qual ele pôde apresentar a sua plataforma política. Se a câmara não tivesse sido dura e não se mantiver neste caminho nos desdobramentos formais da questão, a instituição abre um precedente muito perigoso". Tavares Maluf destacou ainda que o argumento usado pela defesa e seus apoiadores de que ele estaria apenas exercendo seu direito de liberdade de expressão "não se sustenta, pois para que a própria liberdade possa ser usufruída é preciso que a mesma tenha limites para que não prevaleça a lei do mais forte, ou, em outras palavras, a própria negação desta". Vale destacar que na terça-feira, 23 de fevereiro, a referida comissão já terá extensa pauta de trabalho envolvendo outros parlamentares além de Daniel Silveira. Porém, no caso do referido deputado, haverá a análise da Representação n.1 encaminhada pela própria Mesa Diretora (MD).
PALAVRAS-CHAVES (TAGS): -Câmara dos Deputados; CD; Câmara mantém prisão do deputado; cientista político Comissão de Ética; Daniel Silveira; deputado Arthur Lira; deputada Magda Mofatto, deputado Daniel Silveira; Flagrante; MD; Mesa Diretora; plenário mantém prisão do deputado; PL-GO; PP-AL prisão em flagrante; PSL-RJ; STF; professor Rui da FESPSP; relatora; Rui Tavares Maluf, Supremo Tribunal Federal
Na quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021, o plenário da Câmara dos Deputados (CD), sob a presidência do deputado ARTHUR Cesar Pereira de LIRA (51) (PP-AL), aprovou em turno único o Projeto de Lei Complementar (PLP-19/19) durante sessão deliberativa remota "Define os objetivos do Banco Central do Brasil (BCP) e dispõe sobre sua autonomia e nomeação e a exoneração de seu Presidente e seus Diretores". Dentre os itens mais importantes se encontram o mandato fixo de seu presidente e diretores em quatro (4) anos tendo início no terceiro (3o) ano do mandato do presidente da República. A proposta foi aprovada pelo placar de 339 votos favoráveis, (SIM) e 114 contrários (NÃO) em um total de 453 votantes, ou 88,3% de 513 parlamentares. Com a votação desta quarta-feira, concluiu-se o processo de votação, que teve origem no Senado Federal (SF) no ano de 2019, por iniciativa do senador PLINIO VALÉRIO (PSDB-AM), e a matéria segue para a sanção do presidente JAIR Messias BOLSONARO (65) (Sem partido). A proposição aprovada se inscreve dentre aquelas da área econômica na qual o atual Congresso Nacional (CN) revela sua inclinação pró-reformas, mesmo contando com alguma polêmica e levando os deputados da oposição a se manifestarem. No entanto, como advertiu na fase da discussão da matéria o deputado KIM Patroca KATAGUIRI (25) (DEM-SP), que é favorável ao conteúdo da matéria, ser a mesma inconstitucional por vício de iniciativa uma vez que tal teor cabe à iniciativa do presidente da República. Aproveitou para ler trecho do voto proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstucionalidade (ADI), na pessoa da ex-ministra ELLEN GRACIE, bem como outras manifestações posteriores de ministros da instituição, afirmando que tudo que diz respeito à organização da administração pública deve ter início na Presidência da República
.PALAVRAS-CHAVES (TAGS): -AM, Amazonas, Autonomia do Banco Central, Banco Central, BCB, Câmara dos Deputados, CD, DEM-SP, deputado Kim Kataguiri, Mandato fixo, PLP-19/19, PSDB-AM, Sanção presidencial, Segunda votação, Senado Federal, senador Plínio Valério, SF
Na quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021, o presidente do Brasil, JAIR Messias BOLSONARO (65) (sem partido) recebeu em visita seu colega o presidente do Uruguai, LUIS ALBERTO Aparício Alejandro LACALLE POU (47) (Partido Nacional, Blanco) para juntos tratarem de modificações no Mercosul, bloco este que completa 30 anos, a fim de introduzir flexibilizações que ofereçam mais agilidade na relação comercial dos membros com demais países, mas igualmente de assuntos bilaterais. O mandatário uruguaio estava acompanhado de seu ministro das Relações Exteriores, FRANCISCO Carlos BUSTILLO Bonasso (61). Especificamente, o encontro tratou de matérias de infraestrutura do bloco como os planos para a hidrovia do bloco o qual necessita da dragagem da Lagoa Mirim, situada na fronteira entre os dois (2) países. Ademais, o ministro da Infraestrutura do Brasil TARCISIO Gomes de FREITAS informou que a construção de uma segunda ponte sobre o Rio Jaguarão, também na fronteira, já tem seu projeto pronto e aguarda liberação orçamentária. Quando a nova ponte for concluída, a antiga ponte conhecida como Barão de Mauá será restaurada. Ademais, esteve na pauta do encontro a questão do controle fronteiriço durante a pandemia da covid-19 uma vez que as cidades uruguaias de Chui e Rivera tem uma vida binacional como as vizinhas brasileiras Santana do Livramento e Chuí, aspectos relacionados ao combate ao crime, e também a segurança energética dos países. O presidente uruguaio também salientou uma segunda hidrovia envolvendo o rio Uruguai, que basicamente é bilateral entre Argentina e Uruguai, mas acaba por fortalecer a integração do bloco e revelou que as tratativas parecem avançadas. A relevância deste encontro bilateral, entre outros aspectos, passou pela tentantiva dos dois mandatários de preparar a próxima reunião do grupo a ser realizada em março e na qual é necessário convencer o governo da Argentina que dos quatro (4) sócios é sempre o mais protecionista. Para o cientista político Rui Tavares Maluf (61), professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), talvez este seja um dos "momentos menos tensos dentro do bloco desde que Bolsonaro e Fernandes, presidente da Argentina, assumiram a presidência. A boa interlocução dos governos do Brasil, Uruguai e Paraguai, que reunem maiores afinidades pessoais de seus governantes, também impõe uma dose de realismo para a Argentina. De qualquer forma, a busca do consenso é sempre necessária para mudanças no bloco." Interessante observar que a despeito de afinidades políticas entre os dois presidentes, Lacalle Pou, procurou demonstrar desde o momento que desceu da aeronave que o trouxe ao Brasil, o respeito às normas de prevenção à pandemia da covid-19, a qual só foi parcialmente quebrada a partir do momento em que foi recebido pelo presidente brasileiro quando ambos apertaram as mãos embora Lacalle Pou tivesse tentado tocar os punhos e também em consequência do almoço oferecido a ele no Palácio do Alvorada. No meio da tarde, após conceder entrevista coletiva, o presidente do Uruguai retornou a Montevidéu.
PALAVRAS-CHAVES (TAGS): -Brasil-Uruguai, cientista político, Mercosul, Palácio do Planalto, presidente Jair Bolsonaro, presidente do Uruguai Lacalle Pou, professor Rui da FESPSP, relações bilaterais Brasil-Uruguai, Rui Tavares Maluf
A produção de leis é um indicador relevante da capacidade de governo. Observar a quantidade de leis sancionadas pelo chefe do Poder Executivo é um recurso analítico importante para a compreensão das condições de seu funcionamento ainda que não se constitua em si mesmo em qualidade. Não obstante, no sistema político de regimes democráticos as leis são elaboradas pelos dois (2) poderes basicamente (Executivo e Legislativo) e precisam ser sancionadas pelo presidente da República para entrar em vigor. E, assim sendo, quantidade é também um pouco de qualidade, ou seja, qualidade de conseguir aprovar os projetos de lei. Apresento a analiso aqui os quantitativos das leis ordinárias e complementares (sem diferenciá-las) que foram assinadas no primeiro (1o) biênio (2019-2020) do governo do presidente JAIR Messias BOLSONARO (65) (Sem partido) e sem separá-las por origem (Executivo ou Legislativo) uma vez que independentemente de onde os projetos tiverem se iniciado há muitos interesses envolvendo as duas (2) instituições. As leis ordinárias são as que necessitam de maioria simples sendo as mais corriqueiras enquanto as complementares necessitam de maioria absoluta e são menos frequentes. Neste primeiro (1o) biênio do governo, o que significa a metade de seu mandato, o presidente sancionou 340 leis. Isto é muito ou pouco? Para ajudar na resposta faço a comparação com o desempenho legislativo do primeiro (1o) biênio dos governos dos quatro (4) ex-presidentes FERNANDO COLLOR DE MELLO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (FHC), LUIS INÁCIO LULA DA SILVA, e DILMA VANA ROUSSEFF, excluindo os primeiros biênios dos três (3) presidentes que tiveram segundos (2o) mandatos, tendo estes em comum já terem governado sob a vigência da Constituição Federal promulgada em 1988.
PRESIDENTE | ANOS DO BIÊNIO | LEIS | EM % DO TOTAL |
---|---|---|---|
COLLOR | 1990-1991 | 412 | 19,88 |
FHC | 1995-1996 | 465 | 22,44 |
LULA | 2003-2004 | 451 | 21,77 |
DILMA | 2011-2012 | 404 | 19,50 |
BOLSONARO | 2019-2020 | 340 | 16,41 |
TOTAL | 2.072 | 100 |
Com os números de leis expostos na tabela acima, fica fácil responder. O desempenho do governo Bolsonaro é fraco, representando 16,41% do total das leis aprovadas pelos cinco (5) mandatários nos primeiros biênios. Foi o ex-presidente Fernando Henrique quem mais sancionou leis em seu primeiro biênio seguido não de muito longe por Lula. E a comparação das leis sanciondas com decretos assinados pelo presidente torna o entendimento mais consistente uma vez que este instrumento legislativo é unilateral dependendo apenas do chefe do Poder Executivo. Contudo, seus objetos são mais limitados e já estão previstos nas próprias leis. Mas não raras vezes, como já aconteceu no atual governo, a edição dos decretos gera controvérsia pois se entende que o objeto dos mesmos exigiria que fosse lei, e, portanto, aprovada pelo Congresso Nacional (CN). Na medida em que o perfil do atual mandatário é de alguém com grande dificuldade de relacionamento com o Poder Legislativo (ou tem sido até aqui, mesmo com o acordo feito com o grupo parlamentar denominado Centrão), governar por meio de decreto vira uma tentação. Observe a seguir, o comportamento na edição de decreto de todos os governantes mencionados em seus primeiros biênios.
PRESIDENTE | ANOS DO BIÊNIO | DECRETOS | EM % DO TOTAL |
---|---|---|---|
COLLOR | 1990-1991 | 1.627 | 35,89 |
FHC | 1995-1996 | 745 | 16,44 |
LULA | 2003-2004 | 766 | 16,90 |
DILMA | 2011-2012 | 460 | 10,15 |
BOLSONARO | 2019-2020 | 935 | 20,63 |
Ao se verificar a edição dos decretos, constata-se que a produção dos mesmos é quase o inverso das leis. Jair Bolsonaro só perde para o primeiro presidente do período Fernando Collor de Mello, sendo que o atual mandatário assinou 935 contra 1.627 de Collor. Algo em comum? Sim, pois Collor de Mello também se revelou presidente sem base parlamentar e seu impeachment é um bom exemplo desta incapacidade. Mas como explicar Dilma Rousseff, quem também sofreu impeachment e também demonstrava grande dificuldade para se relacionar com o Parlamento? Ela foi quem menos assinou decretos; apenas (460). Não é possível ainda uma explicação com base apenas nestes dados, mas talvez seja o sinal de incompetência ainda maior. Para tornar ainda mais objetiva tal comparação, recorro aqui à razão, isto é, à divisão dos decretos (numerador) pelas leis sancionadas (denominador). Veja os resultados a seguir:
PRESIDENTE | ANOS DO BIÊNIO | RAZÃO |
---|---|---|
COLLOR | 1990-1991 | 3,95 |
FHC | 1995-1996 | 1,60 |
LULA | 2003-2004 | 1,70 |
DILMA | 2011-2012 | 1,14 |
BOLSONARO | 2019-2020 | 2,75 |
Ou seja, Bolsonaro apresenta outra característica comum à Collor ao se mirar na razão decretos/leis sancionadas, qual seja, razão elevada acima de dois 2,0, enquanto Dilma se encontra no extremo oposto, quase produzindo razão de hum (1), ou seja, 1,14. É como se a ex-mandatária sofresse de abstinência legislativa e os outros dois (2) mandatários mencionados de elevado desejo de legislar por decretos. Já os ex-presidentes Lula e FHC pela ordem decrescente, apresentaram razões moderadas.
Há um último passo a ser dado para aprofundar um pouco mais esta análise; examinar vetos parciais que são as manifestações do chefe do Poder Executivo de rejeição a parte do texto da lei que foi sancionado. Mas neste caso limitando a comparação de Bolsonaro só com os governos de Dilma e Lula. Enquanto Bolsonaro vetou parcialmente 49 leis, ou seja 33,11% de todas que sancionou no biênio, Lula o fez em 42 manifestações, não muito distante em números absolutos, porém correspondendo a 21,65% do total das leis que sancionou (muito mais leis que Bolsonaro), enquanto Dilma vetou parcialmente bem menos; 27, isto é, 10,67% de tudo que aprovou (poucas leis). Muitos vetos podem ser entendidos como desfuncionalidade do processo legislativo uma vez que expressam em certa medida problemas de relacionamento entre os poderes e acarretam desdobramentos indesejados uma vez que a manifestação contrária do chefe do Poder Executivo terá de ser apreciada pelo Poder Legislativo que aceitará ou não as razões do veto. Tudo isso consome tempo que merece o questionamento sobre o adequado uso do mesmo por parte dos atores políticos, e sem falar nos custos para a sociedade, uma vez que não deixa de ser retrabalho.
Voltarei ao tema do desempenho legislativo em nível federal em outro artigo, detendo-me em uma combinação de quantidade e qualidade, de forma a aprofundar ainda mais a compreensão sobre este recurso de governo tão importante que é legislar.
*RUI TAVARES MALUF é fundador de Processo & Decisão Consultoria, professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), doutor em ciência política (USP) e mestre em ciência política (UNICAMP), autor dos livros Amadores, Passageiros e Profissionais (2011) e Prefeitos na Mira (2001), ambos pela editora Biruta.
Comentário e análise também também em vídeo
PALAVRAS-CHAVES (TAGS): -cientista político; CN, Congresso Nacional, Desempenho legislativo do governo federal; Governo Jair Bolsonaro; Poder Executivo Federal; presidente Jair Bolsonaro; professor Rui da FESPSP; Rui Tavares Maluf
Outros países da América do Sul
ENTREVISTA DE 2000 COM GENERAL OCTAVIO COSTA
REVELA BOLSONARO
Outros países da América do Sul
No domingo, 6 de dezembro de 2020, os ministros do Superior Tribunal Federal (STF), sob a presidência de LUIS FUX (67) concluiu a votação relativa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 6524 apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) a qual teve como relator o ministro GILMAR Ferreira MENDES (64) relativa a reeleição dos presidentes das mesas diretoras do Senado Federal (SF) e Câmara dos Deputados (CD) em uma mesma legislatura. O plenário virtual do STF decidiu contrariamente ao voto do relator quem entendia ser constitucional a recondução cujo texto para justificá-lo foi amparado em nada menos que 63 páginas, a despeito da clareza do texto constitucional. Três (3) ministros acompanharam o parecer de Mendes integralmente sendo eles JOSÉ Antonio DIAS TOFFOLI (53), ALEXANDRE DE MORAES (52) e Enrique RICARDO LEWANDOWSKI (72). Acompanhou o voto do relator, mas apresentando ressalvas o recém empossado ministro Kássio NUNES MARQUES (48), o que significou que ele a defendeu para o SF, mas a rejeitou para a CD. E votaram contrariamente ao relator seis (6) ministros, a saber> MARCO AURELIO Mendes de Faria MELLO (74), CARMEN LÚCIA Antunes Rocha (66), ROSA Maria Pires WEBER (72), Luis ROBERTO BARROSO (62), EDSON FACHIN e o presidente Fux, concluindo a deliberação pelo placar de seis (¨6) contra e quatro (4) a favor. A ADI 6524 incidia exatamente sobre o parágrafo 4o do artigo 57 da Constituição Federal (CF) o qual deixa explícita a vedação em seu texto que reza o seguinte: "Cada uma das casas reunir-se-á em sessão preparatória, a partir de 1o de fevereiro, no primeiro ano da legislatura para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas para mandato de dois (2) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente". Rui Tavares Maluf (61), cientista político e professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) afirma que "não havia como torcer esta interpretação apesar de alguns ministros terem votado favorável à tese da reeleição, fato que interessava diretamente aos dois (2) atuais presidentes. Seria um desserviço ao regime democrático decisão em contrário". Tavares Maluf ainda destacou que o voto com ressalva de Kássio Marques parece uma "acrobacia de um ginasta olímpico que insiste em fazer os mesmos números mesmo estando muitos anos afastado da prática e acaba se contundindo gravemente". Por último, o cientista político declarou que foi sensato remeter a decisão ao plenário a fim de que matéria de alto interesse político fosse decidida com a maior divulgação possível fato este que "expõe ao máximo o conjunto dos ministros". Formalmente, ainda cabe recurso à decisão do plenário, mas é pouquíssimo provável que algo diferente venha a ocorrer nos próximos dias.
Segunda-feira, 30 de novembro de 2020, dia seguinte ao segundo turno das eleições municipais no Brasil e semana seguinte à morte do ídolo argentino, Diego Maradona, os presidentes JAIR Messias BOLSONARO (65), do Brasil, e ALBERTO Angel FERNANDEZ (61), Argentina, participaram de uma videoconferência para celebrarem os 35 anos da amizade entre os dois (2) países decorrente do encontro entre os então presidentes JOSÉ Ribamar SARNEY (91) RAUL Rircardo ALFONSÍN, falecido, o qual culminaria pouco depois na criação do Mercado Comum do Cone Sul (MERCOSUL). Encontros, ainda que virtuais, entre os mandatários dos dois (2) países é sempre relevante, mesmo que protocolar, e mais ainda em se tratando dos dois (2) que atualmente estão à frente dos seus governos, pois eles se conduziram politicamente de forma a se incomodarem uns com os outros à época da eleição presidencial de ambas as nações. Vale lembrar que Fernandez visitou na prisão em Curitiba (PR), o ex-presidente do Brasil, Luis Inácio LULA da Silva (74) declarando em mais de uma oportunidade que a prisão dele seria por motivação política e da parte de Bolsonaro este se conduziu abertamente a favor da reeleição do então presidente argentino MAURICIO MACRI (61) não tendo comparecido à posse de Fernandez. Portanto, a videoconferência é digna de registro e não é demais lembrar que Brasil e Argentina são muito importantes um para o outro em termos do comércio exterior e de serviços, podendo e devendo melhorar este ambiente ainda mais, porque interesses de estado precisam estar acima dos caprichos de seus governantes. Da parte do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, a nota à imprensa número 153 a nota é mais sucinta dividida em quatro (4) breves parágrafos, sendo o terceiro (3o) de interesse ao mencionar que os presidentes "Trataram igualmente da cooperação em segurança e defesa, em ciência e tecnologia, em energia nuclear e no combate aos desafios criados pela pandemia". Da parte da chancelaria argentina, a nota foi mais longa e encimada por grande foto do presidente argentino acompanhado do embaixador da Argentina em Brasília, DANIEL Oswaldo SCIOLI (63) e do ministro das Relações Exteriores e Culto; FELIPE Carlos SOLÁ (70). Em seu conteúdo, a nota argentina destacou falas do presidente Fernandez como do presidente Bolsonaro. Em uma das passagens o presidente Alberto Fernandez afirma: "Seguimos avançando em matéria de segurança e forças armadas e temos que trabalhar juntos no tema ambiental, que é um assunto que nos preocupa muito. Devemos fazer um acordo de preservação". Neste encontro, o presidente brasileiro esteve acompanhado do ministro das Relações Exteriores, ERNESTO Fraga ARAÚJO (51). Para o cientista político Rui Tavares Maluf (61), professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) o encontro revela que "um pouco de realpolitik felizmente vai se impondo nesta importante relação bilateral, embora os resultados práticos mereçam ser encarados com cautela. Não se pode esquecer que apenas em setembro do corrente ano o Senado Federal aprovou o diplomata REINALDO José de Almeida SALGADO, diplomata de carreira, como seu embaixador em Buenos Aires".
A julgar por uma sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal (SF) que levou mais de nove (9) horas com brevíssimos intervalos, sob a responsabilidade da presidente SIMONE TEBET (MDB-MS), seria de supor que as eventuais dúvidas dos senadores a respeito do saber jurídico e do currículo do desembargador KÁSSIO Nunes MARQUES (48) seriam dirimidas. Ao menos é o que se imagina pelo número de arguidores e tempo levado pela sessão na comissão, bem como pela aprovação de seu nome pelos membros da CCJ por 22 votos favoráveis (SIM) e cinco (5) contrários (NÃO). E na sequência por esta ter sido referendada pelo plenário da instituição em votação nominal secreta na qual a Mensagem 59/2020 do presidente da República nomenando Marques para vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) foi também aprovada pelo placar de 57 votos favoráveis (SIM), dez (10) contrários (NÃO) e uma (1) abstenção em um total de 68 presentes em plenário ou virtualmente. Dos 13 parlamentares que não estiveram presentes à votação, um (1) faleceu no próprio dia (AROLDE DE OLIVEIRA), outro encontra-se de licença médica (EDUARDO BRAGA) e outro em atividade parlamentar baseada no artigo 13 do Regimento Interno. Ou seja, em um único dia, o desembargador se tornou novo ministro do STF e o primeiro na gestão do atual presidente da República. No entanto, grande parte da sessão no âmbito da CCJ foi consumida por questões periféricas e mesmo por elogios um tanto desmedidos à pessoa do sabatinado. De qualquer forma, o amplo placar na CCJ e no plenário demonstra que o novo ministro conquistou apoio em diferentes forças políticas tendo não só a vida pregressa a seu lado mas também o chamado garantismo, que para muitos senadores é o elemento de proteção contra ações de investigação de denúncias do sistema judicial que arranharia o Estado de Direito. A exigência do artigo 101 da Constituição Federal (CF) determina que além do fator etário, os escolhidos devem ser pessoas de notável saber jurídico e de reputação ilibada.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Kássio Marques, MDB, SF, Senado Federal, senadora Simone Tebet, STF, Supremo Tribunal Federal
Artigo disponibilizado em 23 de setembro de 2020
***Revisado em 8 de março de 2022***
O discurso virtual de abertura da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) proferido pelo presidente JAIR Messias BOLSONARO (65) em 22 de setembro de 2020, a quem cabe a honra de ser o primeiro a se dirigir as demais nações por ser o chefe de estado do Brasil, país responsável pela abertura das sessões desde 1947, foi muito ruim de forma geral e grave sob o ângulo da ética por maltratar a verdade na maior parte de sua fala. Valeu-se deste recurso para justificar suas ações de governo, muitas das quais são impossíveis de se concordar para qualquer cidadão bem informado e responsável, e, ainda reforçar um engajamento com o governo do presidente dos EUA, DONALD TRUMP em plena campanha de reeleição, exaltando a política externa daquele país no Oriente Médio. Bolsonaro nem bem havia começado o discurso já se dedicou a falar de sua conduta frente a pandemia do coronavírus tanto no plano da saúde quanto no da economia como se tivesse agido de forma previdente e responsável, como se não estivesse bem claro a todos que acompanham a vida politica do Brasil que ele disse que a mesma se tratava de uma "gripezinha", promoveu e promove aglomerações contrárias a orientação de isolamento social e não usa máscara nos espaços públicos que frequenta em comportamento proselitista, de campanha eleitoral para reeleição. Declarou ser vítima de inverdades veiculadas por parte da imprensa, mas o que esta tem feito de forma regular, como fez com seus antecessores, é informar e opinar. E a imprensa tem informado bem no que diz respeito às várias faltas que o governo do presidente teve ao minimizar os efeitos da covid-19, agir de forma completamente diferente a do seu primeiro ministro da Saúde, o qual acabou deixando o governo exatamente pela incapacidade de trabalhar sem o respaldo do primeiro mandatário que parecia uma criança enciumada pela notoriedade obtida por seu auxiliar. O presidente destacou a ajuda financeira e médica que seu governo deu aos governos estaduais, mas não mencionou que tentou esvaziar e jogar contra os governadores e prefeitos em competências constitucionais que são da alçada das Unidades da Federação (UFs) como fechamento do comércio e de atividades que gerem aglomeração, o que exigiu que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestasse sobre este direito previsto na Carta Magna.
Bolsonaro falou do preço da hidroxocloroquina, que teria sofrido aumento de 500% no início da pandemia por ser insumo produzido por "poucas nações" ignorando propositalmente que tanto este medicamento quanto a cloroquina não foram recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) devido a falta de comprovação científica de sua eficácia no tratamento da covid-19, bem como risco de efeitos colaraterais indesejáveis. E mais, tal afirmação não tem cabimento, pois o próprio presidente se fez garoto-propaganda de uma droga não recomendada, dificultando o acesso desta medicação para as outras doenças para as quais esta é fundamental. Dentre as poucas passagems baseadas nos fatos está a do auxílio concedido pelo governo federal o qual contribui para evitar "um mal maior" um quadro social devastador. Mas ainda assim, o valor inicial encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional (CN), R$ 200,00, seria impossível de minimizar os efeitos não fosse o Parlamento defender o aumento, o qual acabou sendo de R$ 600,00. Não obstante, a economia não se resume a esta esfera e a forma como o presidente conduz a questão em temas da maior importância, como da reforma tributária e da reforma administrativa, não faz qualquer sentido uma vez que ele age como se fosse um espectador de seu próprio mandato e alguém que no máximo seria o juiz da ação de seus auxiliares produzindo significativa descordenação no conjunto do governo. Desmente o ministro da Economia, PAULO GUEDES em relação a agenda liberal que defendeu na campanha, dando espaço para uma visão intervencionista na economia defendida por outros ministros, implicando em ambiente claramente desmotivador para a atividade econômica.
No tocante à questão da Amazônia, ou dos incêndios na Amazônia, criticou os interesses internacionais excusos sobre a mesma falando da biopirataria e criticou as associações brasileiras que vieram a público se posicionar em defesa de políticas públicas de preservação, chamando-as de "impatrióticas". Não parece ter se dado conta das contradições nesta questão: mencionou que os incêndios ocorriam somente na faixa leste da mesma provocados pelos cablocos e indígenas que precisam fazer o seu roçado em áreas já desmatadas, mas pouco depois lembra como se a comunidade internacional não soubesse que a Amazônia é maior que a Europa Ocidental o que torna difícil o combate aos focos. Se é fato como falou que o agronegócio brasileiro é muito bem sucedido, não conteve sua megalomania para afirmar que "o mundo depende cada vez mais do Brasil para se alimentar". Tratou os incêncios no Pantanal como se resultassem tão somente de características do próprio meio sem relação com a ação humana.
Infelizmente, as verdades que foram ditas pelo presidente Jair Bolsonaro ficaram ofuscadas pelas diversas patranhas escarradas e frases grandiloquentes e desnecessárias como se os líderes internacionais fossem totalmente ignorantes sobre a realidade brasileira. O presidente brasileiro também se dedicou a sublinhar que o Brasil é um País "cristão e conservador" e exortou o mundo a colocar um fim à "cristofobia", isto é, perseguição aos cristãos no mundo islâmico. Choca ouvir alguém reforçar tanto sua fé cristã uma vez que sendo ele católico não explicou até hoje como teve mais de um (1) matrimônio sendo que suas ex-mulheres estão todas vivas. Ao destacar aspectos negativos do discurso presidencial, não quero negar o direito dele discordar de como outros países abordam o problema, muitas vezes de forma inconveniente e até injusta, mas sim de que a conduta do chefe da nação se pauta por atacar quem critica seu governo tanto no plano interno quanto externo, não agindo como maior líder do País, mas sim de um parte da base eleitoral que ajudou a ser eleito em 2018.
*RUI TAVARES MALUF é fundador de Processo & Decisão Consultoria, professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), doutor em ciência política (USP) e mestre em ciência política (UNICAMP), autor dos livros Amadores, Passageiros e Profissionais (2011) e Prefeitos na Mira (2001), ambos pela editora Biruta.
*onde saiu na versão original "color um fim", o correto é "colocar um fim"
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Abertura da Assembleia Geral da ONU, Assembléia Geral da ONU, discurso de abertura da Assembleia Geral da ONU, Organização das Nações Unidas, presidente Jair Bolsonaro
Na tarde de quinta-feira, 10 de setembro de 2020, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro LUIZ FUX (67) tomou posse como presidente da instituição para comandá-la pelos próximos dois (2) anos, em substituição a José Antonio DIAS TOFFOLI (52) que concluiu seu mandato, em cerminônia que contou com a presença dos chefes dos outros dois (2) poderes, JAIR Messias BOLSONARO (65), usando máscara, presidente da República; deputado RODRIGO Felinto Ibarra Felinto MAIA (50) (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados (CD); e, DAVID Samuel ALCOLUMBRE Tolebens (43) (DEM-AP), presidente do Senado Federal(SF). Fux fez importante discurso, antecipadamente preparado e distribuído contendo 35 páginas de um texto impactante e aparentemente bem pensado no qual fez tanto a defesa da harmonia entre os poderes, citado três (3) vezes, mas destacando da primeira vez que esta "não se confunde com contemplação e subserviência". Neste sentido Fux advertiu que "democracia não é silêncio, mas voz ativa; não é concordância forjada de aplausos imerecidos, mas debate construtivo e com honestidade de propósitos". Reconhecendo as diferenças existentes no seio da própria instituição, não apenas entre os poderes, considerou que "A despeito de nossas diferenças, é imperioso que tenhamos uma única concordância, uma espécie de consenso por justaposição". Afinal de contas, com grande frequência os onze (11) ministros tomam decisões muito diferentes entre si, parecendo cada um um reino isolado do resto do mundo. Ele fez questão dedicar atenção à defesa do combate a corrupção, citando a palavra seis (6) vezes em uma (1) das quais, de forma inclusiva aos membros da instituição, mas obviamente tratando de seu mandato: "...não mediremos esforços para o fortalecimento do combate à corrupção, que ainda circula de forma sombria em ambientes pouco republicanos em nosso país". Como no mito da caverna de Platão, a sociedade brasileira não aceita mais o retrocesso á escuridão e, nesse perspectiva, não admitiremos qualquer recuo no enfrentamento da criminalidade organizada, da lavagem do dinheiro e da corrupção." Logo a seguir, o novo presidente não se esqueceu de enfatizar a importância da Operação Lava Jato, a qual, encontrando autorização do Poder Judiciário brasileiro também foi muito importante para este enfrentamento, como também do Mensalão. Seguramente o discurso deu espaço a memórias que poderiam ser interpretadas de gosto um tanto discutível bem ocmo um tanto açucaradas, como a seguinte passagem: "Ter ouvido de minha mãe, após meu discurso de posse no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, aos 23 anos de idade, que o atributo que ela mais admirava em minha personalidade era minha independência, fez de mim um homem corajoso, indiferente as maledicências, altivo com os opulentos, mas caridoso com os indigentes". Talvez vários agentes do mundo judicial e político possam ter ficado incomodados com passagens do discurso, mas ele parece mostrar que será uma gestão interessante em um Brasil que vive momentos de grande preocupação. Luiz Fux chega à presidência da insituição tendo feito quase toda sua carreira no sistema judicial, começando pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro(MPRJ) no ano de 1979 e tornando-se juiz a partir de 1983.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Discurso de Luiz Fux, discurso do novo presidente do STF, Luiz Fux, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, MPRJ, presidente do STF, STF, Supremo Tribunal Federal
Quarta-feira, 26 de agosto de 2020, em cerimônia conjunta das duas casas legislativas, o Congresso Nacional (CN), por meio do presidente do Senado Federal (SF), DAVID Samuel ALCOLUMBRE Tolebens (43) (DEM-AP), ladeado por seu colega presidente da Câmara dos Deputados (CD), deputado RODRIGO Felinto Ibarra Felinto MAIA (50) (DEM-RJ), promulgou a Emenda Constitucional n. 108/20 tornando definitivo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB), a qual foi aprovada no mês de julho no âmbito da CD por meio da deliberação da Proposta de Emenda Consticional (PEC-15/15) e após correr o risco de o referido fundo ser extinto uma vez que o prazo de vigência do mesmo extinguiria em 31 de dezembro próximo. Se antes o FUNDEB era provisório, torna-se definitivo a partir de agora. Nos dois (2) turnos da votação, a PEC-15/15 em seu texto-base (não computada emendas parlamentares ou de blocos) foi aprovada ampla maioria. No primeiro turno por 499 votos a favor (SIM) e sete (7) contrários (NÃO) totalizando 506 votantes de um total de 513 deputados. E no segundo turno, a PEC-15/15 foi aprovada por 492 votos a favor (SIM) e seis (6) contrários (NÃO) em um total de 498 votantes dos 513 parlamentares que compõem a instituição. A novidade em relação ao antigo fundo, é que sua abrangência será maior e haverá aumento de 13 pontos percentuais nos recursos alocados ao setor pelo governo da União. A referida medida tornou-se realidade poucos dias após a posse do terceiro ministro da Educação do governo do presidente JAIR Messias BOLSONARO (65), MILTON RIBEIRO (62), quem não teve qualquer participação no encaminhamento destas votações.
PALAVRA-CHAVES (TAGs): - CN, Congresso Nacional, Emenda Constitucional 108/20, Fundeb, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação, PEC-15/15, Proposta de Emenda Constitucional, Senado Federal, SF
Na quinta-feira, 20 de agosto de 2020, o plenário da Câmara dos Deputados (CD), em sessão dirigida pelo deputado RODRIGO Felinto Ibarra Felinto MAIA (50) (DEM-RJ) tomou a decisão de manter o veto aposto pelo presidente da República, JAIR Messias BOLSONARO (65) quando da sanção da Lei Complementar 173/20 em 27 de maio passado, quem vetou parcialmente o novo diploma em quatro (4)dispositivos (parágrafo 6º do artigo 4º, parágrafo 6º do artigo 8º, parágrafo 1º do artigo 9º e parágrafo 1º do artigo 10º). A votação que assegurou o veto se deu pela maioria de 316 votos contra 165 que eram a favor de se rejeitar o veto, ou seja, 32 deputados não se manifestaram ou não estavam presentes. A LC-173/20 nasceu de projeto de lei complementar (PLC-39/20) . A votação, que foi a primeira de grande envergadura envolvendo o novo líder do governo, deputado RICARDO José Magalhães BARROS (60) (PP-PR), revelou-se uma demonstração de maior capacidade de negociação da base do governo com outras forças políticas de sorte a evitar que se repetisse na CD o que havia passado na quarta-feira, 19 de agosto, no Senado Federal (SF), cujos senadores deliberaram pela derrubada do veto. Dentre os dispositivos vetados pelo presidente, o que gerou maior repercussão foi o parágrafo 6º do artigo 8º em seus incisos I e IX, o qual retirava das restrições de aumento salarial os profissionais envolvidos diretamente com o combate a pandemia. As razões do veto expostos pelo presidente são as seguintes: "O dispositivo, ao excepcionar das restrições do art. 8º parte significativa das carreiras do serviço público, viola o interesse público por acarretar em alteração da Economia Potencial Estimada. A título de exemplo, a manutenção do referido dispositivo retiraria quase dois terços do impacto esperado para a restrição de crescimento da despesa com pessoal.". No plenário do senado, a rejeição ao veto se deu pelo placar de 42 votos contra 30 que respaldavam o Poder Executivo, totalizando 72 senadores em uma casa que conta 81 parlamentares. Ou seja, nove (9) não votaram entre eles o presidente DAVI Samuel ALCOLUMBRE Tolebens (43), quem não se encontrava na casa. A ausência de Alcolumbre, justamente um aliado do presidente Bolsonaro, não contou com justificativa oficial da parte dele e foi interpretada por muitos colegas como uma forma de não se indispor com as alas que defendiam a rejeição do veto uma vez que ele tentará a reeleição à Presidência no próximo ano e espera contar com tais votos. Caso tal interpretação seja verdadeira indica um comportamento pequeno frente a matéria de enorme importância pelas consequências que a rejeição ao veto teria nas contas públicas.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - DEM-RJ, deputado Ricardo Barros, deputado Rodrigo Maia, LC-173/20, Manutenção de veto parcial, PLC-39/20, Plenário mantém veto parcial do presidente, PP-PR projeto de lei complementar
Nesta quarta-feira, 12 de agosto de 2020, o governo do presidente JAIR Messias BOLSONARO (65) anunciou o deputado RICARDO José Magalhães BARROS (60) (PP-PR) como novo líder do governo na Câmara dos Deputados (CD) em substituição ao deputado MAJORVitor HUGO de Araujo Almeida (43) (PSL-GO), quem se encontra no exercício do primeiro mandato parlamentar. Ricardo Barros, bem diferente do Major Hugo, é parlamentar de larga experiência tendo sido eleito pela primeira vez na eleição de 1994 para a 51a legislatura (1995-1999) e reeleito sucessivamente titular desde então, exercendo atualmente o sexto (6o) mandato na mesma instituição. Antes disso, Barros foi eleito prefeito de seu município natal, Maringá (PR) (1989-1993). O novo líder, além de ser formado em engenharia civil pela Universidade Estadual de Maringá (1977-1981) e tornou-se empresário, segundo informa sua página oficial na CD, embora não pareça exercer a atividade em todos os segmentos nos quais anuncia, a saber: sócio-proprietário, rádio FM, Maringá (1982-1985); sócio e diretor-presidente da Pieta Engenharia Associados, Maringá (1986-1987); sócio-proprietário Magalhães Barros Radiodifusão, Maringá (1989-1992); sócio-proprietário Rádio Jornal Maringá (1989-1991); Jornal, Maringá (1989-1992). Interessante que a atividade empresarial do parlamentar teve início muito cedo a considerar tais informações, pouco depois de ter se formado, quando ele contava 23 anos de idade. Sua vida de empresário parece ter se dividido entre a atividade de comunicação radiofônica ao longo da década de 80 até início da de 90, quando já exercia o cargo de prefeito de Maringá. Também atuou em empresa de engenharia levando no nome os sobrenomes que carrega durante quatro (4) anos. Desse modo sua vida empresarial teria durado cerca de 12 encerrando-se quando estava com 35 anos. Porém, o deputado informou estar ocupado como engenheiro ao Tribunal SUperior Eleitoral (TSE) quando de sua última campanha eleitoral (2018). Na vida pública, Ricardo Barros exerceu o cargo de secretário de Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul do estado do Paraná (2011-2014) e também de ministro da Saúde no governo do ex-presidente Miguel MICHEL TEMER Lulia (78) (MDB-SP) (2016-2018). Nesta mais recente eleição para a CD, Barros, que foi reeleito com 80.025 votos e obteve a 20a colocação, arrecadou para sua campanha valor total apresentado ao TSE de R$ 1.994.838,83 montante este bem abaixo do teto permitido, sendo que a quase totalidade foi proveniente da direção nacional de seu partido Progressitas (PP). Finalmente, quanto a atuação parlamentar na presente legislatura, Ricardo Barros informa ter conseguido aprovar três (3) emendas parlamentares ao Orçamento da União de 2020 uma (1) das quais (e a maior em montante) já teve o valor integral pago (R$ 7.840.000,00) relativo a Transferências Especiais no Estado do Paraná.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - CD, deputado Ricardo Barros, estado de Goiás, estado do Paraná, ex-ministro da Saúde, ex-prefeito, ex-secretário de Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul, líder do governo, líder na Câmara dos Deputados, Município de Maringá, Partido Social Liberal, PP-PR, PR, Progressistas, PSL-GO, Tribunal Superior Eleitoral, TSE
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ELEITORADO BRASILEIRO APTO PARA NOVEMBRO
Desde a manhã desta sexta-feira, 7 de agosto de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou as estatísticas do eleitorado brasileiro apto a votar em novembro próximo. Todo e qualquer indivíduo interessado poderá acessar os dados remotamente, seja na forma de gráficos gerais para cada unidade solicitada como na forma numérica, trazendo os dados em detalhes e, ainda, mais especificamente os dados brutos via repositório de dados. Este último recomendado aos pesquisadores pois o arquivo é muito grande mesmo para selecionar apenas um único município devido a conter todas informações dos eleitores brasileiros em nível da seção eleitoral. O total de eleitores no Brasil para o pleito deste ano é de 147.918.483 distribuídos em nada menos que 5.569 municípios. Comparado ao pleito de 2016, quatro (4) anos atrás, a variação foi de 3.829.571 ou 2,66%. Se o incremento é modesto para o tamanho do País, é significativo se for considerado que é maior do que a população de algumas capitais estaduais. A introdução da biometria para identificação do eleitor, processo este deflagrado ha mais de uma eleição, ainda está longe de se tornar realidade para o conjunto uma vez que alcançará apenas 20,5% do corpo eleitoral e em meio a pandemia nem este grupo poderá se valer deste avançado recurso, o qual passará a ser questionado mesmo após a superação da pandemia da covid-19. Em linhas gerais, o perfil dos cidadãos brasileiros aptos a exercer seu direito é o seguinte:
O que chama a atenção na supremacia numérica do eleitorado feminino não é ser maior (o que já vinha se verificando anteriormente na própria população), mas é sim o tamanho desta diferença a qual em grandeza absoluta é de 7.421.112 e de cinco (5) pontos percentuais. Ou seja, o eleitorado feminino é maior em pouco menos que um (1) milhão do que o total da população do município do Rio de Janeiro estimada em 2019 (6.718.903), que é o segundo mais populoso do País.
Ora, se o eleitorado analfabeto é o menor quando se abre a informação pelo grau de instrução, não deixa de ser assustador que o Brasil ainda tenha um contingente desta grandeza, o qual, novamente utilizando-se o município do Rio de Janeiro como referência, é quase do mesmo tamanho da população do mesmo em 2019. E ainda que se questione a comparação pelo fato de a mesma estar espalhada por todo o País pouco representando (ou mesmo inexistente) em várias localidades (e talvez sendo mais velha), isto não deixa de ser lamentável e mesmo inaceitável a esta altura da vida do Brasil.
Finalmente uma informação específica sobre os eleitorados paulista e paulistano (fora dos dados gerais para o Brasil) por serem os maiores do País por unidade federativa (UF) e por município. O estado de São Paulo conta com 33.565.294 cidadãos com direito a voto os quais correspondem a nada menos que 22,69% do nacional e supera em 2,1 vezes o do estado de Minas Gerais (15.889.559) que é o segundo. Por sua vez, o eleitorado paulistano está em 8.986.687 e representa 6,08% de todo o Brasil, 26,78% do estado bandeirante e superior ao do município do Rio de Janeiro (4.851.887) o segundo municipal em 1,85 vez.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Aptos a votar em 2020, Eleitorado brasileiro, Eleitorado do Brasil em 2020, Eleitorado paulistano de 2020, Eleitores com deficiência, Estatísticas do eleitorado brasileiro, Perfil do eleitorado, Tribunal Superior Eleitoral, TSE
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POLITICA E ESTRATÉGIA DE DEFESA
Na quarta-feira, 22 de julho de 2020, o governo federal, por meio do Ministério da Defesa e na pessoa de seu ministro FERNANDO AZEVEDO e Silva (66), encaminhou ao Congresso Nacional (CN) a atualização das Política Nacional de Defesa (PND) e Estratégia Nacional de Defesa(END), as quais tiveram início 15 anos atrás, por meio da aprovação do decreto 5.484/05, e atualizadas pela primeira vez em 2012. O documento no qual se encontram a política e a estratégia respeitando estes dois (2) conceitos está assim dividido: a PND divide-se em 1. Introdução; 2. O Contexto da Política Nacional de Defesa; 2.1. Fundamentos; 2.2. O Ambiente Nacional; 3. Concepção Política de Defesa; 4. Objetivos Nacionais de Defesa; e, 5. Considerações Finais. A END está assim dividida: 1. Introdução; 2. Concepção Estratégica de Defesa; 3. Fundamentos; 3.1. Poder Nacional; 3.2. Capacidades Nacionais de Defesa; 3.3. Base Industrial de Defesa; 3.4. Recursos Humanos; 3.5. Ações de Diplomacia; 3.6. Setor de Defesa; 4. Estratégias e Ações Estratégicas de Defesa. É muito claro no documento, as áreas consideradas prioritárias para a execução da PND e da END, a saber, a América do Sul, o Atlântico Sul, os países africanos lindeiros ao Atlântico Sul, bem como a Antártica e, assim sendo, preconiza a importância de se criar conjuntamente a Integração Regional por meio de "ações que visem uma mentalidade própria de defesa no âmbito da América do Sul, buscando-se incrementar o nível de comprometimento dos países da Região nos esforços conjuntos para solução de problemas comuns nesse tema". No atual contexto do governo do presidente JAIR Messias BOLSONARO (65), não passa desapercebido no item denominado "Concepção Política de Defesa", que a Amazônia é objeto de 12 citações nas quais há clareza sobre a importância de preservação de sua biodiversidade e da presença do Estado neste vasto território para garantí-la. Como não é menos importante a atenção que se dispensa a chamada Amazônia Azul, que se trata de um "ecossistema de área comparável à Amazônia territorial brasileira e de vital relevância para o País, na medida em que incorpora elevado potencial de recursos vivos e não vivos, entre estes, as maiores reservas de petróleo e gás do Brasil". O documento reconhece igualmente que é essencial que várias de seus componentes envolvem muitos outros órgãos do Estado. Para o Ministério da Defesa, a justificativa para mais uma atualização após oito (8) anos se deve às tensões e pressões existentes nesta área considerada prioritária.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Amazônia, Amazônia Azul, Decreto 5.484/05, CN, Congresso Nacional, Ministério da Defesa, Ministro da Defesa, ministro Fernando Azevedo, END, Estratégia Nacional de Defesa, PND, Política Nacional de Defesa<, presidente Jair Bolsonaro
Na terça-feira, 21 de julho de 2020, o ministro da Economia PAULO Roberto Nunes GUEDES (70) entregou a proposta de reforma tributária (PL-3.887/2020) aos presidentes da Câmara dos Deputados (CD), RODRIGO Felinto IBARRA Epitácio MAIA (50) (DEM-RJ) e DAVID Samuel ALCOLUMBRE Tolebens (43) (DEM-AP) solicitando tramitação em regime de urgência, tal qual previsto no parágrafo 1º do artigo 64 da Constituição Federal (CF). Na formalidade legislativa, pedido de urgência quer dizer que não havendo deliberação da Câmara dos Deputados (CD) e do Senado Federal (SF) “cada qual sucessivamente em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação”. Ou seja, não votando uma matéria, as demais ficam impedidas de prosseguir até que se vote a matéria.
Em termos formais, a ementa do PL-3.887/2020 “Institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), e altera a legislação tributária”, o que em um olhar apressado pode sugerir uma incidência demasiadamente estreita. Este evento, era mais do que esperado para todos aqueles agentes que sabem da importância de uma racionalização do sistema tributário brasileiro (o qual gera alta carga tributária), muito cobrado do governo pelos deputados e senadores ligados à matéria uma vez que nas duas (2) casas legislativas já há duas (2) importantes matérias desta natureza. Não é preciso lembrar que a reforma tributária foi matéria de campanha do atual governo. Mas a matéria nem por isto é menos polêmica devido a não somente a conduta do governo federal frente ao Poder Legislativo, mas pela própria complexidade da matéria, bem como seu próprio teor. Além disso, as propostas de iniciativa do Poder Legislativo foram discutidas em bases mais profundas e mais abrangentes.
O PL-3.887/2020 está vazado em 131 artigos, acompanhado de dois (2) anexos e a mensagem que o ministro havia elaborado para o presidente da República, JAIR Messias BOLSONARO (65), justificando sua iniciativa e organizando a exposição dos motivos.
Os 131 artigos do projeto de lei estão distribuídos em sete (7) capítulos, seções e subseções, sendo os primeiros a seguir reproduzidos, para o leitor melhor entender:
Os estados e municípios, caso a proposta apresentada venha a ser aprovada, poderão realizar convênios com o governo federal para “estabelecer a responsabilidade pela retenção na fonte da CSLL e da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços - CBS nos pagamentos efetuados pelos órgãos, pelas autarquias e pelas fundações estaduais, distritais e municipais às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral”.
Pela importância da matéria e pelo pedido de urgência, a proposição será examinada por uma Comissão Mista reunindo membros das duas casas legislativas. O presidente da comissão é o senador ROBERTO Coelho ROCHA (54) (PSDB-MA) e o relator da matéria, função mais relevante, é o deputado AGUINALDO Velloso Borges RIBEIRO (PP-PB) (51). Interessante observar que presidente e relator são oriundos de estados de economias menos dinâmicas. O senador Rocha, que exerce o primeiro mandato de senador e foi eleito para a única vaga em disputa no ano de 2014 com 1.476.840 votos, já foi deputado estadual no Maranhão por quatro (4) legislaturas não contínuas a partir de 1991. Por sua vez, o deputado Aguinaldo Ribeiro foi reeleito em 2018 obtendo 120.220 votos e se colocando em segundo lugar dentre os mais votados na Paraíba. Não obstante perdeu mais de 40 mil votos em relação a 2014, quando havia ficado em terceiro (3º) lugar. Ribeiro é considerado político habilidoso e conhecedor do assunto que relatará.
O cientista político Rui Tavares Maluf (61), professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), entende que o Congresso Nacional (CN) apenas aguardava o envio da proposta para dar mais realce para as próprias propostas que tiveram início entre os parlamentares pela amplitude que as mesmas obtiveram. "Ainda assim haverá discussões importantes uma vez que esta é mesmo a função do Parlamento e há pontos polêmicos. Ademais, o encontro entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, na quinta-feira, 23, indicou o desejo de que a matéria venha a ser aprovada e já deixou subentendido que mudanças importantes deverão ocorrer, o que parece indicar o aproveitamento de tudo o que o próprio Poder Legislativo já iniciou desde o ano passado."
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara dos Deputados, CD, cientista político Rui Tavares Maluf, Comissão Mista, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, CSLL, DEM-RJ, deputado Aguinaldo Ribeiro, deputado Rodrigo Maia, estado da Paraíba, estado do Maranhão, PP-PB, PL-3887/2020, Projeto de lei, Professor da FESPSP, Proposta de Reforma Tributária, PSDB-MA, regime de urgência, Rui Tavares Maluf, senador David Alcolumbre, senador Roberto Rocha.
Nesta quinta-feira, 16 de julho de 2020, no Palácio do Planalto, o novo ministro da Educação, MILTON RIBEIRO (62) tomou posse no cargo para o qual foi indicado na semana passada pelo presidente JAIR Messias BOLSONARO (65) quando o atual governo completa um (1) ano seis (6) meses e 15 dias de gestão sem que os dois (2) que anteriores tivessem demonstrado qualquer capacidade de dirigir tão importante pasta e na qual só se dedicaram à militância política e ideológica. No sítio oficial do governo federal já constava a foto do novo titular, aparentando um ar de confiança no futuro. No entanto, ao se clicar no currículo do mesmo, as informações são breves: "Milton Ribeiro é natural de São Vicente, São Paulo, tem graduação em Teologia pelo Seminário Presbiteriano do Sul, graduação em Direito pelo Instituto Toledo de Ensino, mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e doutorado em Educação pela Universidade de São Paulo. Atuou como superintendente da pós-graduação lato sensu, reitor em exercício e vice-reitor da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Milton Ribeiro também é especialista em Gestão Universitária pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB)". À parte o fato de ser pastor evangélico e isto ter sido essencial para que o presidente o nomeasse, procurando dar alguma satisfação aos seus apoiadores religiosos, a frágil esperança que se pode alimentar é que a Universidade Mackenzie, apesar de Presbiteriana, desenvolve alguns projetos científicos de ponta que em nada lembram a visão do atual presidente da República. É o caso do Centro de Pesquisas Avançadas em Grafeno, Nanomateriais e Nanotecnologias localizado no campus Higienópolis, em São Paulo (SP), no qual se fez investimento de R$ 100 milhões e conta com apoio especial da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP). E como informa o sítio oficial da universidade, o centro atua, também, "de maneira complementar com o Centre for Advanced 2D Materials (CA2DM) da Universidade Nacional de Singapura". Ainda que a existência do mesmo não se deva diretamente à Ribeiro, seu nome está ligado à uma instituição que aposta em pesquisa das mais avançadas e está longe de qualquer traço obscurantista. Ademais, o presidente Bolsonaro foi apresentado a esta tecnologia logo no primeiro trimestre de 2019 e antes mesmo de definir sua candidatura presidencial já teria ido visitar o centro. Além do breve currículo, no sítio eletrônico do Ministério da Educação, há nota da assessoria de Comunicação Social do MEC encimada por uma foto do momento em que o ministro assina o livro de posse (usando máscara escura), e tendo ao fundo o ministro-chefe da Casa Civil da Presidência, WALTER BRAGA NETO (63), quem parece estar distraído. Irônico ou não, a cerimônia, segundo a nota, "foi conduzida pelo presidente Jair Bolsonaro, que participou por meio de videoconferência diretamente do Palácio da Alvorada" devido, certamente, a se encontrar em isolamento social por ter sido vitimado pela covid-19. A contar desde o início da chamada Nova República, em março de 1985, Ribeiro se torno o 56o ministro da Educação, número um tanto extravagante considerando que desde então o Brasil contou oito (8) presidentes. Mas o que mais interessa não é possível responder no presente registro e fica a pergunta: será que o ministro conseguirá dar conta dos vários desafios que tem pela frente, especialmente quando o presidente Bolsonaro nomeou sem consultar o novo ministro vários nomes para o Conselho Nacional de Educação (CNE), o qual tem atribuições normativas?
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - CNE; Conselho Nacional de Educação; Governo Jair Bolsonaro; Grafeno; Milton Ribeiro; Ministro-chefe da Casa Civil; Ministro da Educação; Posse do novo ministro da Educação; Walter Braga Neto; Universidade Presbiteriana Mackenzie
Na quarta-feira, 15 de julho de 2020, o presidente da República, JAIR Messias BOLSONARO (65) sancionou a Lei 14.026 que "Atualiza o marco legal do saneamento básico", que foi aprovada pelo Congresso Nacional (CN) em 24 de junho passado (PL-4.162/19). A nova lei consta de 24 artigos, sendo que o presidente Bolsonaro apôs 12 vetos a diferentes partes do diploma. No entanto, um dos vetos gerou forte incômodo no Parlamento uma vez que havia sido negociado com a liderança do governo como um dos itens fundamentais para que a matéria fosse aprovada. Trata-se do artigo 16 que autorizava os governos estaduais a renovarem os contratos com as empresas públicas estatais com as quais já atuam sem ter de fazer nova licitação. Independentemente do mérito da questão, havia acordo claro que foi amplamente noticiado. Mas vale acompanhar as razões do veto apresentadas na mensagem presidencial, a saber: "A propositura legislativa, ao regularizar e reconhecer os contratos de programa, situações não formalizadas de prestação de serviços públicos de saneamento básico por empresa pública ou sociedade de economia mista, bem como possibilitar a prorrogação por 30 anos das atuais avenças, prolonga de forma demasiada a situação atual, de forma a postergar soluções para os impactos ambientais e de saúde pública decorrentes da falta de saneamento básico e da gestão inadequada da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Ademais, a proposta, além de limitar a livre iniciativa e a livre concorrência, está em descompasso com os objetivos do novo marco legal do saneamento básico que orienta a celebração de contratos de concessão, mediante prévia licitação, estimulando a competitividade da prestação desses serviços com eficiência e eficácia, o que por sua vez contribui para melhores resultados." Instado a comentar sobre os vetos pela imprensa, o presidente do Senado Federal, DAVID Samuel ALCOLUMBRE Tolebem (43) (DEM-AP) deu a entender que a instituição (última das duas (2) casas legislativas onde a matéria foi aprovada), poderá derrubar os vetos.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Doze vetos; Empresas públicas; Licitação; Marco legal do Saneamento; Presidente Jair Bolsonaro; Sanção da lei; Sanção com vetos;
Atualizada em 2 de Julho de 2020 às 12hs50ms
Nesta quarta-feira, 1 de julho de 2020, no início da noite, o plenário virtual da Câmara dos Deputados (CD), sob a presidência do deputado RODRIGO Felinto Ibarra Epitácio MAIA (50) (DEM-RJ), aprovou com facilidade em duas (2) votações no mesmo dia a Proposta de Emenda Constitucional (PEC-18/20) que adia as eleições municipais do corrente ano para o mês de novembro nos dias 15, primeiro turno, e 29 de novembro, segundo turno, devido a pandemia da COVID-19. A PEC-18/20 já havia sido aprovada pelo Senado Federal (SF) na semana passada. Na primeira votação na CD a matéria passou com 402 votos favoráveis (SIM) versus 90 contrários (NÃO) e quatro (4) abstenções em 496 votantes dentre 513 deputados que compõem a casa (ou seja, 17 parlamentares não votaram ou não estiveram presentes). E na segunda deliberação, a proposta foi aprovada por 407 votos favoráveis (SIM), 70 contrários (NÃO) e uma (1) abstenção de um total de 478 votantes em um total de 513 deputados (assim, 35 não votaram ou não estiveram presentes). Era necessário mudança por meio de PEC uma vez que o artigo 29 , inciso II do texto da Constituição prevê a realização das eleições de prefeito e vereadores em todo o País para o primeiro domingo do mês de outubro. A PEC-18/20 se trata de uma disposição transitória, isto é, valerá apenas para o presente ano. Desse modo, outras datas relativas a presente eleição também mudam, tais como a realização das convenções partidárias para escolha dos candidatos as quais deverão ocorrer em uma data de 31 de agosto a 16 de setembro e poderão ser realizadas virtualmente; bem como o início da propaganda eleitoral gratuita, incluindo a internet, a partir de 26 de setembro. Mas se muita coisa mudou de data, uma (1) importante medida permaneceu, a saber: o prazo para desincompatibilização de cargos públicos. De forma geral, os votos contrários majoritariamente se deram de duas (2) bancadas que se convencionam integrar o chamado Centrão, no caso o Partido Social Cristão (PSC) e o Partido Social Liberal (PSL). Segundo o cientista político e professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), Rui Tavares Maluf (61), a manutenção do calendário eleitoral em 2020 é "uma grande vitória para todos aqueles que sabem da necessidade de o processo eleitoral ser mantido de forma regular, especialmente tendo em conta tendências pouco comprometidas com a democracia por parte de alguns setores, os quais já desejavm estender os mandatos dos autais prefeitos e vereadores para 2022, e ainda aproveitar para introduzir mudanças polêmicas nas eleições municipais tais como a unificação do calendário eleitoral com as eleições gerais". Para Tavares Maluf é importante sim que mudanças nas regras do sistema político brasileiro possam ocorrer, mas não tem cabimento muisturar assuntos "complexos e controversos com esta matéria". Dentre os que votaram contra a PEC está, por exemplo, estão os deputados EDUARDO Nantes BOLSONARO (SP) (35) e BEATRIZ (BIA) KICIS Torrentis de Sordi (58) (DF).
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Adiamento das eleições para novembro de 2020; Artigo 29 da Constituição Federal; Câmara dos Deputados; CD; cientista político; DEM-RJ; Deputado Eduardo Bolsonaro; Deputado Rodrigo Maia; Eleições Municipais de 2020; FESPSP; Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo; PEC-18/20; Partido Social Cristão; Partido Social Liberal; PSC; PSL; Proposta de Emenda Constitucional; Rui Tavares Maluf
***Atualizada em 28 de junho de 2020***
Cerca de 24 horas após ter votado a PEC-18/20 pelo adiamento das eleições municipais do corrente ano, o Senado Federal (SF), em sessão virtual comandada pelo presidente DAVID Samuel ALCOLUMBRE Tolebem (43) (DEM-AP), aprovou nesta quarta-feira, 24 de junho de 2020, o Projeto de Lei (PL-4.162/19) que define o novo marco legal do saneamento básico no Brasil, por meio de mudanças efetuadas em seis (6) leis que regem a matéria as quais foram sancionadas entre os anos de 2003 e 2017 (vide abaixo ementa do texto). A matéria, que foi relatada no SF pelo senador TASSO Ribeiro JEREISSATI (71) (PSDB-CE) foi aprovada por 65 votos a favor (SIM), e 13 contrários (NÃO), nenhuma (0) abstenção, mais o presidente que votou para efeito de contagem, totalizando 79 votantes de um total de 81 senadores. Desse modo, dois (2) parlamentares não estiveram presentes à sessão. Dos 17 partidos que tem assento na casa, nada menos que 12 orientaram suas bancadas a votarem favoravelmente, enquanto apenas um, o Partido dos Trabalhadores (PT) orientou em contrário com argumento difícil de entender; basicamente o líder ROGÉRIO CARVALHO (PT-SE) declarou ao anunciar a decisão, que o projeto era inegavelmente meritório, importante, que ele não tinha qualquer objeção à participação da iniciativa privada nesta área, porém que o fato de a instituição estar realizando sessões remotas dificulta o aprofundamento em matéria tão relevante, embora o mesmo senador e os membros de seu partido estejam votando várias outras proposições, e esta matéria em particular tenha sido exaustivamente debatida tanto na Câmara dos Deputados (CD), onde foi primeiramente aprovada, quanto no próprio senado.. E quatro (4) partidos não chegaram a consenso (PDT, REDE, PSB e REPUBLICANOS). Das mudanças, as que podem ser consideradas centrais e influenciam todas as demais são as que conferem a Agência Nacional de Águas o poder de regulamentação da matéria, que atualmente é dispersa em 52 agências, bem como a obrigatoriedade de licitação por parte das administrações públicas (estaduais e municipais) quando dos vencimentos dos contratos, impedindo a renovação automática, e, ainda, amplia a incidência do saneamento para além de tratamento de água e esgoto, abrangendo a disposição dos resíduos sólidos. Por último, estabelece regras mais sólidas para investimentos por parte da iniciativa provada. Não é demais destacar que na área de infra-estrutura, o saneamento básico é um dos serviços públicos de pior qualidade revelando de forma clara a grande desigualdade social do Brasil. Como não houve mais mudança no texto deliberado pelo SF, a matéria segue para a sanção do presidente da República.
Eis a ementa do texto aprovado disponibilizada no portal do Senado Federal, sendo que P&D destaca em negrito a legislação alterada:
Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento; a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico; a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal; a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - DEM-AP; Marco Legal do Saneamento; PSDB-CE; Projeto de Lei 4.162/19; Senado Federal; senador David Alcolumbre; senador Tasso Jereissati; SF
Na terça-feira, 23 de junho de 2020, tendo como presidente o senador DAVID Samuel ALCOLUMBRE Tolebem (43) (DEM-AP), os senadores aprovaram em dois (2) turnos de votação virtual o substitutivo apresentado pelo senador WEVERTON Rocha Marques de Sousa (40) (PDT-MA) à Proposta de Emenda Constitucional (PEC-18/20) que adia as eleições municipais do presente ano para os dias 15 e 29 de novembro. Como já é de conhecimento público, a razão para o adiamento se deve a pandemia da COVID-19. Dado a urgência da decisão, as duas (2) votações se deram no mesmo dia, graças à acordo entre as lideranças partidárias, sendo que na primeira, a PEC foi aprovada por 67 votos a favor (SIM) e oito (8) contra (NÃO) em 75 votantes dentre 81 senadores, e na segunda votação por 64 votos a favor (SIM) e sete (7) contrários (NÃO) dentre 71 votantes de um total de 81 senadores. A emenda tornou sem efeito, excepcionalmente, o artigo 16 da Constituição Federal o qual determina que qualquer norma (lei ou emenda) que alterar o processo eleitoral só poderá entrar em vigor um ano após sua sanção/promulgação. Caso o texto da presente PEC venha a ser mantido pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD) a realização das convenções para a escolha das chapas ocorrerá de 31 de agosto a 16 de setembro, tendo como data limite para registro dos candidatos o dia 26 de setembro. No dia seguinte terá início a propaganda eleitoral de forma geral, na internet inclusive. A emenda autoriza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a adaptar a organização do dia das eleições às necessidades sanitárias dos municípios, bem como atenção especial aos grupos de risco, especialmente eleitorado a partir de 60 anos. Agora a matéria segue para a CD onde também passará por dois (2) turnos de deliberações.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Adiamento das eleições municipais; Amapá; AP; DEM; DEM-AP; Estado do Amapá; Estado do Maranhão; MA; PDT; PDT-MA; PEC-18/20; Senado Federal aprova adiamento das eleições; Senador David Alcolumbre; Senador Weverton
SFNesta quinta-feira, 18 de junho de 2020, o presidente da República JAIR Messias BOLSONARO (65) demitiu o ministro da Educação ABRAHAM Bragança de Vasconellos WEINTRAUB (48) depois de grande desgaste por este proporcionado ao seu governo, embora fosse Weintraub um dos mais fiéis membros da ala ideológica da equipe e consequentmente considerado o mais incompetente para a função exercicida. Segundo a ser titular da pasta da educação, Weintraub, parece ter sido figura completamente fora de um padrão mínimo de desempenho, limitando-se em mais de um ano a fazer militância. Como bem se sabe por ter sido muito bem coberto pela imprensa, sua saída foi consequência direta do aprofundamento das investigações realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais o então ministro figurava como sendo um dos que tem participado das agressões verbais ao regime democrático, incitamentos a ações violentas, e, particularmente aos integrantes da mais alta corte da República. Vale recordar os impropérios na famigerada e terrível reunião ministerial do dia 22 de abril, cujo video foi liberado pelo ministro do STF, José CELSO DE MELLO Filho (74) no dia 23 de maio. A resistência de Bolsonaro em demití-lo parecia ter por trás o empenho de seus filhos em sustentá-lo e alertar o presidente de que sua demissão seria sinal de fraqueza do presidente em sua luta contra o "sistema". No dia anterior, quarta-feira, 17 de junho de 2020, Bolsonaro deu posse ao ministro das Comunicações, o agora deputado federal licenciado FABIO Salustino Mesquita FARIA (42) (PSD-RN) em um ministério que foi agora recriado para esta finalidade. A nomeação de Faria poderia parecer ter menos a ver com a necessidade de melhorar a articulação na Câmara dos Deputados (CD) e mais com o fato de ser genro de SENOR ABRAVANEL, vulgo Silvio Santos apresentador de programa de auditório e dono do grupo de comunicação SBT, casado com Patrícia com quem ele tem três (3) filhos e, ainda, por ser bonito e considerado celebridade pelas famosas com quem namorou antes de se ligar. Porém, Faria (administrador de empresas por formação) é tido como bom articulador político e com trânsito em várias bancadas. E não é de todo estranho esta familiaridade com a política, seja por já estar no exercício de seu terceiro mandato de deputado federal, bem como ser filho de ROBISON FARIA ex-governador do estado do Rio Grande do Norte. Seu nome foi elogiado pelo presidente da câmara, RODRIGO Felinto Ibarra Epitácio MAIA (50) (DEM-RJ). Em certo sentido, é irônico a presença de Faria no Ministério se for considerado o discurso por ele feito em sua posse, a qual teve a presença dos presidentes das duas casas legislativas, bem como do presidente do STF, ministro José Antonio DIAS TOFFOLI (52). Faria, que foi reeleito em 2018 com 70.350 votos (sua menor votação em três eleições) fez questão de defender a liberdade de expressão e da imprensa, elogiando os meios de comunicação por seus importantes serviços prestados à democracia. Para o cientista político Rui Tavares Maluf (61), fundador de P&D e professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), fazendo um esforço para olhar os eventos em si mesmos, "os dois acontecimentos são alvissareiros em certa medida, pois sai uma figura que só subtraiu da área da Educação, mesmo que nada garanta que a área terá mudança significativa para melhor, e entra um parlamentar comprometido com o regime democrático e com discurso avesso ao do presidente". Todavia, Tavares Maluf fez questão de enfatizar que é muito difícil analisar esta movimentação sem levar em conta o grave contexto no qual as instituições brasileiras se encontram por força da condudata do próprio presidente.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Abraham Weintraub; Fábio Faria; Ministério da Educação; Ministério das Comunicações; Ministro das Comunicações; Ministro da Educação; Mudança no Ministério; Mudanças ministeriais; Presidente Jair Bolsonaro
FUX ESCLARECE PAPEL DAS FORÇAS ARMADAS
Na sexta-feira, 12 de junho de 2020, em Brasília (DF), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), LUIZ FUX (67) emitiu seu parecer em relação a Medida Cautelar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-6.457) movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) a respeito das atribuições das Forças Armadas, previstas na Constituição Federal (CF), as quais deram margem à dúvidas devido à Lei Complementar LC-97/99, particularmente os artigos 1o, caput, e 15, caput, e parágrafo 1o, 2o, e 3o, os quais poderiam gerar outra interpretação do que se encontra previsto na Constituição Federal (CF), particularmente nos artigos 84 e 142. A decisão do ministro Fux, que terá de ser referendada pelo plenário do STF, foi vazada em 25 das 28 páginas do documento e esclarece o papel das Forças Armadas. Grosso modo, a decisão do ministro, como ele próprio explica ao longo do texto, "tem caráter meramente explicativo, na medida em que reafirma cláusula elementar de qualquer Estado Democrático de Direito: a supremacia da Constituição sobre todos os cidadãos, inclusive os agentes estatais, como mecanismo de coordenação, de estabilização e de racionalização do exercício do poder político no âmbito naturalmente competitivo de uma democracia plural". No entanto, na própria ação impetrada no STF havia a intepretação de uma separação conceitual na missão das Forças Armadas de missões constitucionais de um lado e missões legais de outro, sendo esta segunda as entendidas como subsidiárias. Fux entendeu descabida tal conclusão, quem escreveu: "não verifico plausibilidade jurídica para se realizar, em sede de controle abstrato, tamanha restrição à ação das Forças Armadas. Caso assim agisse, estaria o Supremo Tribunal Federal a realizar recorte interpretativo que a própria Constituição não pretendeu efetuar". Em sua conclusão à página 26, o ministro destaca que defere parcialmente a "medida liminar requerida", ficando sujeita à confirmação do plenário da corte, "a fim de conferir interpretação conforme aos artigos 1º, caput, e 15, caput e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 97/1999". Arremata sua decisão estabelecendo divisão em quatro (4) itens, a saber:
É possível afirmar que o ministro foi simultaneamente firme porém cuidadoso no encaminhamento de sua decisão uma vez que ele mobiliza sólida argumentação para reiterar algo muito claro no texto da Constituição, bem assim encaminhar seu raciocínio para uma confirmação do plenário do STF a fim de que haja segurança para todo o País sobre o que se manifesta a mais altar corte do País em um momento tão sujeito a atitudes de afronta à Carta Magna, e, consequentemente, ao próprio regime democrático, o qual pressupõe o estado de direito. Aguarde-se, portanto, a manifestação do plenário.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - ADI, ADI-6.457; Ação Direta de Inconstitucionalidade; CF; Constituição Federal; Medida Cautelar; Ministro Luiz Fux; STF; Partido Democrático Trabalhista; PDT; Supremo Tribunal Federal
***Revisado em 24 de maio de 2020***
O MAIS GRAVE DA REUNIÃO MINISTERIAL DE 22/04
Por Rui Tavares Maluf*
Na reunião ministerial de 22 de abril de 2020 supostamente para tratar do dito programa Pró Brasil, que teve o vídeo liberado por decisão do ministro José CELSO DE MELLO Filho (74) do Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira 22 de maio, parece fácil constatar que o próprio presidente da República, JAIR Messias BOLSONARO (65) rebaixou por completo a dignidade do cargo que ocupa em nome de todos nós brasileiros (incluindo os que não votamos em sua figura) e o próprio sentido do encontro, o qual parece ter constrangido a poucos dos presentes (pareceu evidente o desconforto do vice-presidente da República, Antonio HAMILTON MOURÃO). O encontro, aliás, cuja divulgação tentou ser evitada pela Advocacia Geral da União (AGU) com o argumento de conteúdo sigiloso, de sigiloso nada teve haja vista a quantidade de garçons e assessores entrando e sainda da sala com frequência, sem mencionar a própria filmagem. Suas intervenções foram prenhes de palavras de baixo calão, raciocínio truncado quase invariavelmente, luta contra a língua portuguesa e acusações contra instituições sem qualquer embasamento, sendo notória em várias passagens a crença de o mesmo se colocar como sendo ele o fiador da lei, fundindo sua pessoa ao cargo que ocupa o qual tem claras delimitações dadas pela Constituição Federal. Seu repertório não conseguiu ser equiparado por completo por nenhuma outra autoridade na sala, em que pese as palavras chulas e grosseiras do presidente da Caixa Econômica Federal (CEF) e do inacreditável ministro da Educação, quem parece passar longe de qualquer ligação com a realidade, bem assim a ministra dos Direitos Humanos e algumas do ministro da Economia. Mas dentre as várias passagens que a autoridade maior da República fez sem qualquer embasamento, talvez mais preocupante que a própria origem de todo o embrólio (a indiscutível tentativa de intervenção na Política Federal (PF) para proteger sua família) foi sua defesa explícita (neste momento sem raciocínio truncado) de armar o povo para assegurar a liberdade deste, o que nada tem a ver com o mote de sua campanha eleitoral, a qual justificava a bandeira do armamento de forma a que a população se defendesse da criminalidade. O presidente fez sim exortação nitidamente orientada para formação de milícia com conotações políticas. Esta atitude já seria gravíssima se defendida por prefeito de algum pequeno município, o que não dizer do presidente da República. Esta fala tem clara relação com a recente medida, refazendo por edição da portaria 62/20 Comando Logístico do Exército (COLOG) três (3) anteriores (as de número 46, 60 e 61) em relação a controle, rastreabilidade e identificação das armas de fogo e munição, levando a remanejamento do general então encarregado, mediante a justificativa de que o mesmo estava passando para a reserva por tempo de serviço. Seja pelo que se destacou no presente texto, mas igualmente pelo que se encontra no vídeo e aqui não se tratou, é robusta a acervo de razões pelas quais o presidente não pode mais conduzir o governo. Contudo, é preciso aguardar para saber como as demais instituições se conduzirão com o andar das várias investigações em curso. E uma última observação: o povo brasileiro, esta figura genérica, não merecia isto no dia do 520o aniversário do Descobrimento e já aquela altura do mês também não merecia de seu mandatário qualquer ausência de preocupação em tratar da pandemia da Covid-19. O agora ex-segundo ministro da Saúde até fez observações razoáveis no momento em que a palavra era sua pela ordem (em nada diferente do primeiro a ocupar o ministério da Saúde e do que os governadores já vinham sublinhando).
*RUI TAVARES MALUF é fundador de Processo & Decisão Consultoria, professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), doutor em ciência política (USP) e mestre em ciência política (UNICAMP), autor dos livros Amadores, Passageiros e Profissionais (2011) e Prefeitos na Mira (2001), ambos pela editora Biruta.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Exortação a armas; Ministro Celso de Mello; Presidente Jair Bolsonaro; Reunião ministerial de 22 de abril de 2020; STF; Vice-presidente Hamilton Mourão; Vídeo liberado por decisão do Supremo Tribunal Federal.
PROMULGADA EMENDA 106 DO "ORÇAMENTO DE GUERRA"
Nessa quinta-feira, 7 de maio de 2020, os presidentes da Câmara dos Deputados (CD) RODRIGO Felinto Ibarra Epitácio MAIA (49) (DEM-RJ) e do Senado Federal (SF), DAVID Samuel ALCOLUMBRE (41) (DEM-AP), promulgaram em sessão solene do Congresso Nacional (CN) a Emenda Constitucional n. 106, vazada em onze 11 artigos e oriunda da Proposta de Emenda Constitucional 10/20, conhecida como Orçamento de Guerra a qual foi aprovada em definitivo no plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira, 6 de maio, por 477 votos favoráveis e hum 1 contrário em um total de 478 votantes dentre 513 deputados. 35 parlamentares não votaram. A emenda, elaborada para vigorar no período da Pandemia da COVID-19, institui "regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular". Para que isso seja possível, o artigo 2o da emenda declara que "o Poder Executivo federal, no âmbito de suas competências, poderá adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensada a observância do § 1º do art. 169 da Constituição Federal na contratação de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, limitada a dispensa às situações de que trata o referido inciso, sem prejuízo da tutela dos órgãos de controle. Ou seja, a despeito da emenda prever a possibilidade de o governo efetuar contratações com agilidade e sem ter de recorrer à lei de licitações, isso não significará a ausência de escrutínio por parte dos órgãos de controle. No entanto, o texto não deixa claro em que bases isso se dará. No inciso II do artigo 5o o texto prevê que as despesas de autorizações deverão "ser separadamente avaliadas na prestação de contas do Presidente da República e evidenciadas, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, no relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição Federal". Isso signfica que o orçamento federal terá de deixar claro a diferença entre os gastos do orçamento aprovado para o presente ano dos que serão destinados efetivamente ao enfrentamento da pandemia. Tal como já havia sido destacado pela imprensa durante a tramitação da PEC-10/20, o Banco Central do Brasil (BCB) ganha mais uma responsabilidade. Segundo os inciso I e II do artigo 7o o BCB fica autorizado a comprar e a vender "títulos de emissão do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional (...) os ativos, em mercados secundários nacionais no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos, desde que, no momento da compra, tenham classificação em categoria de risco de crédito no mercado local equivalente a BB- ou superior, conferida por pelo menos 1 (uma) das 3 (três) maiores agências internacionais de classificação de risco, e preço de referência publicado por entidade do mercado financeiro acreditada pelo Banco Central do Brasil." Essa previsão é um recurso para aliviar o mercado, embora o agente econômico que detiver títulos e desejar vendê-los para o BCP necessitará respeitar exigências de contrapartidas as quais estarão previstas em regulamento do banco.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Banco Central do Brasil; Câmara dos Deputados; Deputado Rodrigo Maia; Constituição Federal; Emenda Constitucional 106; PEC-10/20; Orçamento de Guerra; Promulgação de Emenda Constitucional; Senado Federal; Senador David Alcolumbre
CONSEQUÊNCIAS DA DEMISSÃO DO MINISTRO MORO
Por Rui Tavares Maluf*
No momento em que escrevo a presente reflexão ainda é impossível afirmar se o presidente da República JAIR Messias BOLSONARO (65) conseguirá se manter à frente do cargo e, caso consiga, em quais condições, após o demissão nesta sexta-feira pela manhã, 24 de abril de 2020, do ministro da Justiça e Segurança Pública, SÉRGIO Fernando MORO (47) em comunicado por ele feito à imprensa ao vivo e no qual apresentou suas razões para tomar tal decisão. Algumas de suas razões foram muito duras, apesar da fala costumeira se dar em tom moderado, afirmando que o presidente tentou interferir políticamente na Polícia Federal a fim de proteger seus filhos de investigação e ainda sublinhou não ter vivido tal situação nem à época que esteve à frente da Operação Lava Jato, quando o próprio PT governava e seu líder maior sofria pesada sentença judicial, além de outros membros do partido. À noite, quando este texto era elaborado, o presidente já havia respondido ao ministro demissionário por meio de cadeia de rádio e televisão sendo acompanhado pelo conjunto de seu ministério, bem como de seu filho o deputado federal EDUARDO BOLSONARO (35) procurando transmitir a ideia de unidade. Antes desta sexta-feira, já havia sido amplamente informado e comentado na imprensa brasileira a tensão existente entre o presidente e o então ministro pelo desejo do primeiro de demitir o diretor-geral da Polícia Federal, MAURÍCIO VALEIXO, homem da estrita confiança de Moro, bem como pela alegada indiferença do ministro em relação as críticas e investigações que o presidente vem recebendo devido a sua postura frente a pandemia da COVID-19. A primeira investida contra o então diretor-geral ocorrera no ano passado e o então ministro conseguiu mantê-lo, mas agora não só o presidente decidiu demiti-lo como o fez em publicação do Diário Oficial da União (DOU) em decreto assinado na noite e sem que Moro soubesse. Ainda que o presidente disponha de tal competência, tal atitude não costuma ser feita sem que haja concordância do ministro, o qual, em tese, é a pessoa da própria confiança do chefe de governo. Quando Moro comunicou sua decisão disse que só soube da mesma na própria manhã da sexta-feira e explicou que o problema não seria o presidente desejar a demissão, mas sim entender o por que ele desejaria efetuar a troca do diretor, uma vez que ele não tinha qualquer restrição moral ou de competência em relação a este. Na mesma semana que culminou com este ato, o presidente já se via em grande dificuldade em consequência da decisão do decano ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José CELSO DE MELO Filho (74) solicitar esclarecimentos sobre pedidos de impeachments ao presidente da Câmara dos Deputados (CD), RODRIGO FELINTO Ibarra Epitácio MAIA (49) (DEM-RJ). Esta solcitação, por sua vez, se originou do comportamento do presidente no último domigno, 19 de abril, quando participou de ato político de caráter abertamente anti-democrático no qual os participantes de forma geral pediam a reedição do ato de exceção conhecido como AI-5 nos anos do regime militar. Parece claro que a iniciativa do ministro do STF já subentendia que o chefe de Estado cometeu um crime de natureza política afrontando a Constituição Federal, sem mencionar a conduta presidencial frente a pandemia do COVID-19 e a demissão do ministro da Saúde, LUIZ HENRIQUE MANDETTA (55), quem contava com apoio popular pela forma como lidava com este tema. Se a permanência de Moro no governo não poderia ser considerada desejo unânime da opinião pública, parece claro que larga maioria enxerga em sua pessoa o principal elemento da integridade do atual governo. Pesquisa do Instituto DATAFOLHA realizada em dezembro de 2019 apontava Sérgio Moro como personalidade de maior confiabilidade dentre todas as pesquisadas, até mesmo do que o presidente Bolsonaro. Se não bastasse tais episódios para abalar as condições de funcionamento do atual governo chamou a atenção em sentido claramente contrário a toda pregação de moralidade e de combate a corrupção, a adesão ao governo do ex-deputado federal ROBERTO JEFFERSON Monteiro Francisco (66) (PTB-RJ), envolvido e sentencido judicialmente à prisão no escândalo do Mensalão e com mandato cassado pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD) em 2005. É certo que se trata de sinais trocados, passando mensagem muito diferente do então candidato e depois presidente eleito Jair Bolsonaro quando convidou Sérgio Moro, à época ainda juiz da Vara Federal de Curitiba (PR), para integrar seu ministério. Uma vez que a gestão do presidente enfrenta dificuldades com o Congresso Nacional (CN) nestes 16 meses ainda incompletos, equivalentes a 33,3% de seu tempo de mandato, é muito difícil projetar capacidade de fortalecimento político até o término do mandato e com um País enfretando uma gravíssima crise de saúde a qual afeta diretamente e de forma inédita a economia brasileira e mundial. A fala presidencial no final desta mesma sexta-feira, estribada em um português sofrível e de argumentação desconexa, não conseguiu se ater ao objeto que o levou a fazê-la e, provavelmente, só terá convencido o grupo de manifestantes radicais e anti-democráticos que o vem apoiando. E não é menos razoável admitir que o atual mandatário colocou as Forças Armadas em grande dificuldade nas mais difersas oportunidades e quanto mais recrutou vários de seus oficiais para de seu governo participarem, a despeito do grande preparo profissional de todos eles. A próxima semana será decisiva para se conhecer em profundidade a reação das instituições e de como se processará esta enorme crise, a qual em sua larga maioria foi criada pelo mesmo homem que foi eleito por 57 milhões de votos.
*RUI TAVARES MALUF é fundador de Processo & Decisão Consultoria, professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), doutor em ciência política (USP) e mestre em ciência política (UNICAMP), autor dos livros Amadores, Passageiros e Profissionais (2011) e Prefeitos na Mira (2001), ambos pela editora Biruta.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): Análise política; Cientista político; Demissão do ministro da Justiça; Jair Bolsonaro; Ministro da Justiça e Segurança Pública; Ministro Sérgio Moro; Presidente Jair Bolsonaro; Rui Tavares Maluf; Sérgio Moro
ROMPIDA A BARREIRA DOS 1000 ÓBITOS
Nesta sexta-feira Santa, 10 de abril de 2020, o Brasil assistiu ser quebrada a barreira dos 1000 óbitos provocados pelo novo coronavírus COVID-19. De acordo com as informações oficiais registradas no Ministério da Saúde, sob a titularidade do ministro LUIZ HENRIQUE MANDETTA (55), o número oficial de mortes alcançou a cifra de 1.056 em um total de 19.638 casos confirmados e uma letalidade de 5,4%. Nesta semana, pela primeira vez todos os estados passaram a contar com casos confirmados e à exceção do estado de Tocantins todos passaram a contar óbitos. Se durante os primeiros dias o município de São Paulo era o único a ter casos confirmados, os primeiros óbitos e a taxas de letalidade, acompanhado pouco depois pelo município do Rio de Janeiro, em pouco tempo as três (3) estatísticas começaram a se espalhar pelas regiões metropolitanas respectivas e por larga extensão dos dois (2) estados, depois para as demais unidades da federação, agora nem mesmo a maior taxa de letalidade é do estado de São Paulo. Isto é profundamente preocupante tendo em conta a dimensão quase continental do Brasil, mas parece ser fácil de compreender segundo as explanações dos especialistas devido ao relaxamento na observação das medidas de isolamento social impostas por quase todos governadores e prefeitos, uma vez que o presidente da República, JAIR Messias BOLSONARO (65), em rota de colisão com seu próprio ministro da Saúde, com os governadores e com o Congresso Nacional, tem agido diariamente em sentido contrário com ações de rua nas quais interage fisicamente com a população e desdenha das medidas adotadas pelo seu próprio ministério e pelas autoridades estaduais. São Paulo tem 8.216 casos confirmados para 540 e 6,6% de taxa de letalidade. Quanto a participação do mais populoso e desenvolvido estado da federação nos nos dois (2) primeiros indicadores a realidade é a seguinte: 42,1% no total de casos confirmados e 51,14% no total de óbitos. A taxa de letalidade paulista é 1,2 ponto percentual acima da taxa nacional de 5,4%, porém está abaixo dos estados do Piauí 17,5% da Paraíba 13,9%, de Pernambuco e Sergipe 9,5% cada um; e de Alagoas 6,7%. O estado do Rio de Janeiro é o segundo em número de casos confirmados 2.464 e também o segundo em número de óbitos 147. Na opinião do cientista político Rui Tavares Maluf (61), fundador de Processo & Decisão e professor da FESPSP "a COVID-19 está se acelerando rapidamente no País e provavelmente aumentará a tensão política e social em consequência da postura do chefe de Estado que não se revela capaz de liderar a nação em um dos momentos mais dramáticos de sua existência e faz questão de a cada dia que os números pioram agir da forma mais desinibida possível como se tudo fosse invenção de autoridades que não desejam que a economia funcione. A situação da saúde pública talvez não seja ainda pior devido a forte unidade demonstrada pela ação dos governos estaduais em sincronia com o Ministério da Saúde e com os Poderes Legislativo e Judiciário. Bolsonaro pretende claramente jogar o ônus pela situação sobre os ombros das autoridades estaduais, especialmente dos governadores de São Paulo e do Rio de Janeiro, vistos por ele como seus adversários diretos à eleição de 2022". Mas o cientisa político acrescenta outros argumentos afirmando que a postura do presidente não parece se resumir a uma questão eleitoral, mas sim a de alguém que "revela um ciúme doentio em relação a agentes públicos que se destaquem. A história, infelizmente, conta vários governantes em diferentes épocas que conduziram seus países ao desastre. No entanto, poucos destes foram capazes de fazê-lo sob um regime democrático.". O professor conclui sua exposição dizendo que este é um momento no qual se saberá se as instituições do regime democrático consiguirão efetivamente se sobrepor a um indivíduo que dispõe do maior poder assegurado por uma Constituição Política.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Barreira dos 1000 óbitos; cientista político Rui Tavares Maluf; Coronavírus; Covid-19; Desobediência; FESPSP; Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo; Isolamento social; Ministério da Saúde; Ministro da Saúde; Ministro Luiz Henrique Mandetta; Ministro Mandetta; Novo Coronavírus; Óbitos; Presidente Jair Bolsonaro; Processo & Decisão Consultoria; ; Professor Rui; Rui Tavares Maluf
CÂMARA CONCLUI VOTAÇÃO DO "ORÇAMENTO DE GUERRA"
Nesta sexta-feira, 3 de abril de 2020, no inicio da noite, o plenário presencial e virtual da Câmara dos Deputados (CD), sob a presidência do deputado RODRIGO Felinto Ibarra Epitácio MAIA (49) (DEM-RJ) concluiu a segunda e última votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC-10/20) conhecida como Orçamento de Guerra aprovando-a por 423 votos a favor e 1 contra dentre 424 votantes de um total de 513 deputados. A justificativa da PEC, apresentada pelo próprio presidente da CD e outros parlamentares, é assegurar recursos e agilidade ao governo federal no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A ementa da PEC está vazada da seguinte forma: Institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública nacional decorrente de pandemia internacional e dá outras providências. Isto significa a separação do orçamento e dos gastos destinados especificamente a esta matéria do Orçamento-Geral da União, criando, assim, um regime extraordinário que ao facilitar os gastos evite problemas jurídicos para os servidores responsáveis pela operacionalização do orçamento. A materialização desta agilidade, que deverá durar até 31 de dezembro alterando itens das Disposições Transitórias da carta magna, virá pela criação de um comitê gestor no âmbito do Poder Executivo Federal com a participação, em princípio, de nove ministérios, e representantes dos estados e dos municípios. Tal como já havia ocorrido com a aprovação do PDL-88/20 os deputados definiram meios para, se necessário, sustar qualquer a "decisão do comitê ou do Banco Central quando considerar que contenha irregularidade ou extrapole os limites colocados pela PEC". E como já ocorre com os gastos em tempos de normalidade, o CN terá a assistência do Tribunal de Contas da União (TCU). Ou seja, a medida tomada pela CD é um alteração à Constituição no sentido de que dispositivos da mesma possam não ser observados em decorrência da emergência vivida pelo País. Algumas propostas de modificação do texto original foram rejeitadas pelos parlamentares. A matéria seguira agora para o Senado Federal que deverá dar início à votação já na próxima semana. No entendimento do cientista político Rui Tavares Maluf (61) Processo & Decisão Consultoria dois (2) de aspectos merecem ser considerados em uma matéria desta natureza. "Primeiramente, a rapidez com que o Congresso Nacional (CN) tem agido e reagido frente a situação dramática provocada pela pandemia do novo coronavírus, com alto grau de coesão e mobilização dos parlamentares mesmo a maioria de seus membros votando virtualmente. Tal comportamento é louvável e fortalece o Poder Legislativo, instituição vital para o bom funcionamento do regime democrático. Seguramente o atual momento é impar na história do Brasil e do mundo. Por outro lado, em um País que levou muito tempo para mudar o mau comportamento de seus governantes no trato da despesa pública e da responsabilidade fiscal não deixa de ser preocupante esta decisão, embora tenha, a priori, a data limite do último dia do corrente ano o que minimiza a preocupação, mas não a elimina na medida em que o quadro social e econômico será muito difícil depois que o País sair das medidas restritivas e da crise sanitária e os apelos dos mais diferentes setores continuarão muito fortes por mais gastos". Ou seja, o Poder Legislativo brasileiro precisará estar muito atento tanto agora quanto no futuro para que as despesas públicas sejam feitas de forma transparente e que a excepcionalidade não se transforme em rotina.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara dos Deputados, Cientista político, CN, Congresso Nacional, DEM, Democratas, Deputado Rodrigo Maia, Disposições transitórias, Orçamento de Guerra, PEC, PEC-10/20, Presidente da Câmara dos Deputados, Professor da FESPSP, Professor Rui Tavares Maluf, Proposta de Emenda Constitucional, Rui Tavares Maluf, Segunda votação, TCU, Tribunal de Contas da União
Nesta sexta-feira, o Congresso Nacional (CN) concluiu a votação do projeto decreto-legislativo (PDL-88/20) que estabeleceu o estado de Calamidade Pública mediante a votação no Senado Federal (SF) na qual, de forma inédita, 75 senadores remotamente votaram por unanimidade a iniciativa, a qual permite ao governo federal, elevar os gastos públicos a fim de combater o coronavírus (COVID-19). Sem que tal medida fosse adotada, o governo ficaria sem possibilidade de agir uma vez que a Lei Complementar 101/2000, conhecida por Lei de Responsabilidade Fiscal impediria. A sessão foi presidida pelo primeiro vice-presidente ANTONIO Augusto Junho ANASTASIA (58) (PSDB-MG), uma vez que o presidente DAVID Samuel ALCOLUMBRE (41) (DEM-AP) está com coronavírus. O PDL já havia sido votado na semana anterior pela Câmara dos Deputados (CD). Como o Brasil teve um longo histórico de descuidos com o gasto público em passado não muito distante, mudança esta que só começou a ocorrer após a edição do Plano Real, o CN criou uma comissão mista de acompanhamento dos gastos composta de forma equitativa por seis (6) deputados e seis (6) senadores.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara dos Deputados, CN, Congresso Nacional, COVID-19, Coronavírus, Estado de Calamidade Pública, PDL-88/20, Senado Federal, Senador Antonio Anastasia, SF
PRESIDENTE BOLSONARO RECEBE CHANCELER ARGENTINO
Em Brasília (DF), quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020, o presidente da República do Brasil JAIR Messias BOLSONARO (64) encontrou-se com o ministro das Relações Exteriores e Culto da Argentina, FELIPE Carlos SOLÁ (69) que teve a principal missão de sua visita melhorar o relacionamento entre os governos dos dois países o qual apresentou problemas devido a postura tanto do atual mandatário brasileiro quanto do então candidato presidencial argentino no ano de 2019 e atual presidente ALBERTO Angel FERNANDEZ (60). À época Bolsonaro criticou o eleitorado argentino por votar na volta do peronismo kirchnerista em lugar de reeleger o então presidente MAURICIO MACRI (60). De certa forma, o presidente brasileiro reagia a forma pela qual Fernandez se posicionava em relação a prisão do ex-presidente do Brasil LUIZ Inacio LULA DA SILVA (73) (PT) considerando-a de natureza política. Mais, o mandatário brasileiro negou-se a ir à posse de Fernandez, embora de última hora tenha enviado o vice-presidente da República Antonio HAMILTON Martins MOURÃO (66). As duas autoridades, o chanceler brasileiro ERNESTO Fraga ARAUJO (51) bem como a a maior parte da imprensa dos dois países consideraram positivo o encontro bilateral. O chefe de governo declarou também que deseja uma Argentina economicamente forte, embora não bolivariana. Na quarta-feira, 12, o ministro Solá encontrou-se com seu par ministro Araujo com quem teve longa reunião para que ambos pudessem examinar vários temas de interesse comum, especialmente no campo das relações comerciais, e o que poderá ser melhorado. Discutiram ainda a possibilidade de os dois presidentes terem o primeiro encontro quando da posse do novo presidente do Uruguai, em março próximo.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Argentina, Brasil, Brasília, Chanceler argentino, DF, Distrito Federal, ministro Ernesto Araujo, ministro Felipe Solá, presidente do Brasil Jair Bolsonaro.
CÂMARA APROVOU PACOTE ANTICRIME
Na quarta-feira, 4 de dezembro de 2019, às 20hs42ms, o plenário da Câmara dos Deputados (CD), sob a presidência do deputado RODRIGO Felinto Ibarra Epitácio MAIA (49) (DEM-RJ) aprovou por 408 favoráveis, nove 9 contrários e duas 2 abstenções em um total de 419 votantes de um total de 513 parlamentares, em turno único, o substitutivo ao PL-10.372/18, conhecido como Pacote Anticrime após um ano e meio de tramitação. A referida matéria de acordo com sua ementa Introduz modificações na legislação penal e processual penal para aperfeiçoar o combate ao crime organizado, aos delitos de tráfico de drogas, tráfico de armas e milícia privada, aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça e crimes hediondos, bem como para agilizar e modernizar a investigação criminal e a persecução penal. Da proposta original, os parlamentare entenderam necessário retirar 11 tópicos polêmicos para que a mesma conseguisse aprovação. Assim, a matéria contou com orientação favorável de todas as bancadas (partidos), sendo que apenas o PSOL mencionou ter liberado seus deputados. A matéria seguirá para apreciação dos Senado Federal (SF).
PALAVRAS-CHAVES - Câmara dos Deputados, CD, Deputado Rodrigo Maia, Pacote anticrime, PL-10.372/18, Substitutivo, Turno único.
CONSEQUÊNCIAS DA LIBERTAÇÃO DE LULA
Uma das muitas declarações do ex-presidente LUIZ Inacio LULA da SILVA (74) (PT) momentos após sua soltura nesta sexta-feira, 8 de novembro de 2019, nas imediações da sede da Polícia Federal em Curitiba (PR), (ao fazer discurso para seus apoiadores) foi criticar a Rede GLOBO por sua postura durante as investigações da Operação Lava Jato a qual teria tomado lado na questão e não tido imparcialidade na cobertura. Tal declaração é uma expressão interessante de quanto isso o aproxima do atual presidente JAIR Messias BOLSONARO (64) (PSL) a despeito de tantas outras diferenças. A Globo, mas de certa forma toda a imprensa que não se dobra as conveniências e pressões dos governos e políticos em geral, passa a ser vista como a grande responsável por eventuais injustiças que recairiam sobre tais personagens. Com esta crítica e sua fala de rodar o País e se mostrar um político que age com amor e sem mágoas, ele tende a intensificar a polarização política que marca a vida brasileira dos últimos anos e mais ainda após as eleições de 2018. Não parece haver dúvida que a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na véspera, quinta-feira, 7 de novembro, à noite, pelo apertado placar de cinco (5) votos a quatro (4) vetando à prisão em segunda instância acarreta em si mesma dose de desequilibrio por esta mesma instituição ter votado favoravelmente pouco tempo atrás. Com esta decisão (independentemente do mérito desta matéria) o STF transmite duas (2) mensagens simultaneamente; 1) de que é complacente com a corrupão de poderosos; e, 2) de que suas decisões não são para valer. Como já era adiantado pela imprensa antes da decisão final, o desempate coube ao presidente José ANTONIO Dias TOFFOLI (51). A partir de agora, o Congresso Nacional (CN) será pressionado por todos aqueles segmentos da sociedade que se empenharam na luta contra a impunidade para alterar as regras, ou seja, para alterar a Constituição da República no tocante a prisão de condenado somente após o trânsito em julgado. A polarização na vida pública brasileira tenderá a ser maior ou menor a depender de como o presidente da República reagirá a isso, bem como o Parlamento. Rui Tavares Maluf (60), cientista político, professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) afirma que o "STF se tornou um ator político querendo ou não, pois vem ocupando um largo espaço na cena brasileira dos últimos anos que talvez subtraia desta instituição a tranquilidade que a mesma deva passar ao País, ainda e quando parte desta realidade se deva a muitas omissões passadas do Congresso Nacional em face aos mais diversos desmandos que vieram a público nos últimos tempos envolvendo muitos e muitos membros da classe política". Conclui o cientista político que este mesmo congresso, "será instado a se envolver nesta matéria a partir de agora, pois a sociedade o cobrará. Vale lembrar que o mesmo presidente do STF na leitura de sua sentença destacou que o Parlamento pode decidir diferente".
PALAVRAS-CHAVES - Congresso Nacional, Ex-presidente Lula, José Antonio Dias Toffoli, Lula livre, Presidente Jair Bolsonaro, Presidente do STF, Prisão em segunda instância, STF, Supremo Tribunal Federal
REFORMA DA PREVIDÊNCIA APROVADA
Nesta terça-feira, 22 de outubro de 2019, o plenário do Senado Federal, tendo na presidência o senador DAVID Samuel ALCOLUMBRE (DEM-AP) aprovou por 60 votos favoráveis (SIM) e 19 contrários (NÃO) a proposta de Reforma da Previdência Social consubstanciada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC-06/19). E na quarta-feira, 23 de outubro, o plenário concluiu a votação mediante a votação dos destaques de votação em separado (DVS). Desde o início da tramitação da PEC-06/19 no senado, os parlamentares promoveram mudanças que alteraram ligeiramente aquilo que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados (CD), sendo a mais recente a que se deu no senado com a retirada do "enquadramento por periculosidade" da proposição uma vez que tal como estava redigida na Constituição o texto impediria que trabalhadores que exercem atividades perigosas pudessem obter via justiça a chamada "aposentadoria especial".
PALAVRAS-CHAVES - Aprovada Reforma da Previdência; Destaques de Votação em Separado, DVS, PEC-06/19, Proposta de Emenda Constitucional; Segundo Turno; Senado Federal; SF.
LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA
Nesta sexta-feira, 20 de setembro de 2019, no Palácio do Planalto, o presidente da República JAIR Messias BOLSONARO (64) (PSL) sancionou a lei ordinária 13.874/19, batizada de Lei da Liberdade Econômica, vazada em 20 artigos (nos quais apôs cinco - 5 vetos) com o propósito de instituir "a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do inciso IV do caput do art. 1º, do parágrafo único do art. 170 e do caput do art. 174 da Constituição Federal., tal como reza o artigo 1o do referido diploma. Em outras palavras, o objetivo da lei é facilitar a vida da iniciativa privada e da atividade empresarial desburocratizando ao máximo o que for possível. O parágrafo 6o do próprio artigo 1o talvez expresse com clareza muito do que é a forma operacional da lei afirmando os seguintes termos: Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se atos públicos de liberação a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros". Em meio a tantas dificuldades de coordenação político parlamentar, a presente lei pode ser considerada um marco positivo para o atual mandatário. Para melhor compreender a razão, segundo o cientista político Rui Tavares Maluf (60), é o fato de as "matérias de natureza econômica, especialmente as orientadas para a atividade econômica empresarial, encontrarem um ambiente mais receptivo no Congresso Nacional (CN), minimizando as dificuldades que o governo encontra de forma geral em relação ao Parlamento".
PAÍSES AMAZÔNICOS
BRASIL PARTICIPA DO PACTO DE LETÍCIA
CCJ DO SENADO APROVA RELATÓRIO DA PREVIDÊNCIA
Nota atualizada em 9 de setembro de 2019 às 18hs56ms
Nesta quarta-feira, 4 de setembro de 2019, os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal (SF), aprovaram por 18 votos a sete 7 dentre 25 votantes, o relatório do senador TASSO Ribeiro JEREISSATI (70) (PSDB-CE) favorável à tramitação da Proposta de Emenda Constitucional PEC-06/19 que institui a Reforma da Previdência Social a qual já foi aprovada pela Câmara dos Deputados (CD). Ao final de sua justificativa, o relator da matéria redigiu em seu parecer que ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da Proposta de Emenda à Constituição no 6, de 2019, e, no mérito, por sua aprovação, das emendas supressivas nos 52; 82; 197, na forma de subemenda que apresentamos; e 483, e das emendas de redação nos 326 e 374, bem como das que apresentamos a seguir, e pela rejeição das demais emendas. Algumas modificações foram feitas pelo senador tais como a supressão da retirada da valor do salário mínimo como piso para o caso de pensão por morte. O relatório do senador determinou que nenhum pensionista receberá menos do que o atualmente vigente, como também a proteção aos informais, reparações, e ex-parlamentares. Tais alterações de acordo com o próprio parecerista produzirá impacto fiscal no montante de R$ 870 bilhões para a União, valor abaixo do que o aprovado no âmbito da CD devido as alterações, porém podendo subir R$ 1 trilhão e 312 bilhões para a União no espaço de 10 anos e no mesmo tempo de R$ 350 bilhões para Estados e Municípios se a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Paralela" vier a ser aprovada.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Ceará; CCJC, Comissão de Constituição, Justiça, e Cidadania; NE; Nordeste PEC-06/19, Proposta de Emenda Constitucional; PSDB-CE; Reforma da Previdência Social; Senador Tasso Jereissati
MORRE EX-GOVERNADOR GOLDMAN
O ex-governador de São Paulo, ALBERTO GOLDMAN (81) (PSDB), morreu neste domingo, 1 de setembro de 2019, no hospital Sírio Libanês, em São Paulo (SP), onde estava internado desde o dia 19 de agosto ao passar mal durante tratamento de um câncer, tendo sido submetido a cirurgia no cérebro no mesmo dia devido ao rompimento de uma artéria. Goldman deixa esposa, em segunda núpcias, cinco (5) filhos e quatro (4) netos. O atual governador JOÃO Agripino da Costa DORIA (61) (PSDB) decretou luto oficial de três (3) dias no estado. Na condição de vice-governador de São Paulo (2007-2010), ele governou o estado de 2 de abril de 2010 a 1 de janeiro de 2011 devido a renúncia do então governador JOSÉ SERRA (75) que à época postulou a candidatura a Presidência da República. Sua trajetória política vem do movimento estudantil na Universidade de São Paulo (USP) onde se formou em engenharia civil pela Escola Politécnica, mas foi na política partidária que se notabilizou e ganhou projeção, particularmente ao fazer oposição ao regime autoritário militar por via de um mandato de deputado estadual à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) concorrendo pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e na sequência deputado federal por mais de um mandato. Na ocasição, o MDB contava com militantes do Partido Comunista Brasileiro (PCB), sendo Goldman um deles, uma vez que o PCB, como as demais siglas comunistas eram proibidas de atuar na legalidade pelo regime. Com a legalização dos partidos comunistas ao final deste período, muitos imaginavam que ele assumiria esta bandeira, mas ele permaneceu no então PMDB mostrando-se consciente que o caminho daqueles que desejavam justiça social seria pela via democrática com partidos com plataformas progressistas, mas capazes de atingir públicos diveros da sociedade brasileira. Mais tarde filiou-se ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). No mesmo mandato de vice-governador, ele foi titular da secretaria de Desenvolvimento de São Paulo até 19 de janeiro de 2009. Anos antes foi ministro dos Transportes do governo do então presidente ITAMAR Cautiero FRANCO (1992-1993). Para o cientista político RUI TAVARES MALUF (60), "a morte do ex-governador entristece a todos que identificam com clareza toda uma geração que se entregou com muita dedicação a causa da democracia (um tema mais do que atual no Brasil e no mundo), geração esta que já perdeu muitos atores de grande relevância. Independentemente de eventuais críticas que se possa fazer a determinadas escolhas de Goldman, é inegável que o saldo que ele deixa é muito positivo" para todos nós.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Ex-deputado estadual, Ex-deputado federal, Ex-governador de São Paulo, Ex-vice-governador de São Paulo, MDB, PCB, PMDB, PSDB.
CÂMARA APROVA TEXTO BÁSICO DA MP DA LIBERDADE ECONÔMICA
Às 22hs00 aproximadamente, da noite de 13 de agosto de 2019, em Brasília (DF), o plenário da Câmara dos Deputados (CD), sob a presidência do deputado RODRIGO Felinto Ibarra Epitácio MAIA (49) (DEM-RJ) na maior parte da sessão, aprova por 345 votos a favor (SIM) e 76 contrários e uma 1 abstenção de um total de 422 votantes dentre 513 deputados, a emenda substitutiva a Medida Provisória 881/19 redigida pelo relator da matéria deputado JERÔNIMO Pizzolatto GOERGEN (43) (PP-RS). Esta MP dispõe sobre "Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências. Assim que o resultado foi proclamado a sessão foi encerrada e na quarta-feira, amanhã, o plenário deliberará sobre os Destaques de Votação em Separado (DSV) apresentados à esta matéria.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara dos Deputados, CD, DEM-RJ, deputado Jerônimo Goergen, deputado Rodrigo Maia, Emenda Substitutiva, PP-RS, Medida Provisória, MP-881/19, Presidente da Câmara dos Deputados, relator da MP-881/19
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
CÂMARA DOS DEPUTADOS CONCLUI VOTAÇÃO
Em Brasília (DF), na noite de quarta-feira, dia 7 de agosto de 2019, o plenário da Câmara dos Deputados (CD), tendo à frente da presidência na maior parte da sessão o deputado RODRIGO Felinto Ibarra Epitácio MAIA (49) (DEM-RJ), conclui a deliberação sobre a Proposta de Emenda Constitucional - PEC-06/19 que dispõe sobre a Reforma da Previdência Social rejeitando todos os Destaques de Votação em Separado (DVS) apresentados por diversas bancadas. A conclusão se dá no dia seguinte a aprovação do texto básico demonstrando um grau de coesão e eficácia por parte dos que apoiam as mudanças. Agora a PEC-06/19 seguirá para deliberação do Senado Federal (SF) que poderá ou não efetuar mudanças no texto básico, segundo o que está previsto na Constituição Federal (CF) para todos os projetos legislativos que tramitam pelas duas (2) casas do Congresso Nacional (CN). No entanto é pouco provável que os senadores façam mudanças uma vez que o assunto foi exaustivamente debatido, diversas dúvidas foram aclaradas, e dada a importância da matéria os senadores puderam acompanhá-la de perto. Ademais, o presidente do SF, DAVID Samuel ALCOLUMBRE
(41) (DEM-AP) tem atuado de forma muito afinada e coordenada com seu colega Rodrigo Maia.PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara dos Deputados, CD, DEM-RJ, Destaques de Votação em Separado, DVS, PEC-06/19, Presidente Rodrigo Maia, Proposta de Reforma da Previdência Social
Em Brasília (DF), no final da noite de terça-feira, dia 6 de agosto de 2019, o plenário da Câmara dos Deputados (CD), sob a presidência na maior parte da sessão do presidente
RODRIGO Felinto Ibarra Epitácio MAIA (49) (DEM-RJ), aprovou em segundo turno o texto básico da PEC-06/19 que trata da Reforma da Previdência Social pelo placar de 370
votos a favor
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara dos Deputados, CD, DEM-RJ, Presidente Rodrigo Maia, Proposta de Reforma da Previdência Social, Texto básico
PLENÁRIO DA CÂMARA APROVA TEXTO BÁSICO
DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Às 20hs30ms aproximadamente, em Brasília (DF), de 10 de julho de 2019, o presidente da Câmara dos Deputados (CD), deputado RODRIGO Felinto Ibarra Epitácio MAIA (49) (DEM-RJ) proclama o resultado da votação em primeiro turno do texto básico da Proposta de Reforma da Previdência Social (PEC-06-19) a qual foi aprovada por 379 votos favoráveis (SIM) e 131 contrários (NÃO), considerado a deliberação mais importante do Congresso Nacional até o momento da presente legislatura. O placar revela que a proposta obteve 71 votos a mais do que o mínimo necessário para a aprovação de uma PEC, a saber 308. A deliberação se deu seis 6 dias depois de ser aprovado o parecer do relator na Comissão Especial do Congresso Nacional (CN) que examinou o conteúdo da proposta e encaminhou modificações para que a matéria tivesse condições de ser aprovada. O deputado Rodrigo Maia foi aplaudido por grande parte dos parlamentares e discursou da tribuna quando a votação no painel eletrônico ainda não havia sido concluída e na oportunidade fez questão de ressaltar a importância do Parlamento na vida pública brasileira, da democracia e da negociação como forma de alcançar o consenso entre os membros. Destacou que os representantes do povo na Câmara dos Deputados (CD) são a "síntese do Brasil". A seguir a sessão seria destinada a começar a votação dos chamados Destaques de Votação em Separado (DVS), os quais se referem a questões específicas da proposta e que a depender do resultado podem afetar o texto-básico.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara dos Deputados, CD, CN, Congresso Nacional, DEM-RJ, deputado Rodrigo Maia, Destaque de Votação em Separado, DVS, PEC-06/19, Votação em primeiro turno
COMISSÃO ESPECIAL DA PREVIDÊNCIA
PARECER DO TEXTO BÁSICO É APROVADO
No início da tarde da quinta-feira, 4 de julho de 2019, os membros da Comissão Especial que examina a PEC-06-A/19 que institui a Reforma da Previdência Social aprovaram parecer do relator deputado SAMUEL MOREIRA da Silva Junior (56) (PSDB-SP) favorável às diretrizes gerais da proposta encaminhada pelo Poder Executivo em deliberação que teve 36 votos farováveis (SIM) e 13 contrários (NÃO), excetuando-se os destaques de votação em separado (DVS) apresentados pelas bancadas dos partidos e que serão votados na sequência. Os destaques individuais foram rejeitados. O placar pelo qual o texto foi aprovado é muito amplo representando um apoio de 73,5% dos parlamentares que se manifestaram. A aprovação do texto básico ocorre dois (2)meses e nove 9 dias depois da instituição da Comissão Especial a qual escolheu presidente o deputado MARCELO RAMOS Rodrigues (45) (PR-AM).
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara dos Deputados, CD, Comissão Especial de Reforma da Previdência, deputado Marcelo Ramos, deputado Samuel Moreira, Parecer do Relator, PEC-06-A/19, PR-AM, PSDB-SP
ARGENTINA
CANDIDATO PERONISTA VISITA LULA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL CHEGA A 100a EMENDA
Quarta-feira, 26 de junho de 2019, em Brasília (DF), 30 anos e 11 meses aproximadamente da promulgação da Constituição Federal, o Congresso Nacional (CN) por meio das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados (CD) e do Senado Federal (SF), representadas pelos deputado RODRIGO Felinto Ibarra Epitácio MAIA (49) (DEM-RJ) e do senador DAVID Samuel ALCOLUMBRE (41) (DEM-AP), promulgou a Emenda número 100 à presente Constituição Federal (CF), a qual "Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal", fato este que significa a aprovação média de 3,2 emendas em média por ano à carta magna. A presente emenda pode ser considerada simbólica não apenas por carregar o número 100, mas por ter sido uma iniciativa do próprio Congresso Nacional em um campo geralmente tido como de iniciativa do Poder Executivo, a saber, as matérias orçamentárias. Durante a tramitação legislativa da atual emenda, a mesma ficou conhecida como a PEC do Orçamento Impositivo para frisar a mensagem de que o Poder Executivo passa a ter obrigação de executar o orçamento em tudo aquilo que os parlamentares apresentaram de modificações uma vez que em todos estes anos muitas iniciativas orçamentárias provenientes do Poder Legislativo não eram cumpridas alegando-se muitas vezes contingenciamento de verbas. Entretanto, a atual emenda não põe termo por completo a faculdade do governo de não executar "nos casos de impedimento de ordem técnica" de acordo com o que está redigido no parágrafo 13o do artigo 166. Em princípio, o texto pode ser interpretado como muito genérico porque não há uma especificação de como a vedação por motivo técnico deveria ou não ser demonstrada. Mas, o direito de o Congresso Nacional dispor de iniciativa no orçamento, de acordo com o parágrafo 12o "aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior". A despeito de o montante ser de apenas 1% da receita líquida arrecadada pelo governo da União, o valor não deixa de ser considerável para os interesses políticos dos 513 deputados e 81 senadores. Tal percentual significaria aproximadamente R$ 30 bilhões do orçamento arrecadado de 2018.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara dos Deputados, CD, Congresso Nacional, Constituição Federal, Deputado Rodrigo Maia, Emenda 100/19, Senado Federal, Senador David Alcolumbre, SF.
ARGENTINA-BRASIL
MACRI RECEBE BOLSONARO
SENADO APROVA REFORMA ADMINISTRATIVA
À noite de 28 de maio de 2019, terça-feira, o plenário do Senado Federal (SF), sob a direção de seu presidente senador DAVID Samuel ALCOLUMBRE Tobelen (41) (DEM-AP), aprovou em votação nominal de 70 votos favoráveis (SIM) e quatro 04 contrários (NÃO) o Projeto de Lei de Conversão (PLC-10/2019) derivado da Medida Provisória (MPV-870/2019), que institui a Reforma Administrativa no âmbito do Governo da União tanto na esfera direta da Presidência da República como dos Ministérios. Ou seja, 74 de um total de 81 senadores se manifestaram e outros sete 7 não estiveram presentes à deliberação. A aprovação da matéria se deu cinco (5) dias corridos após a votação da matéria na Câmara dos Deputados (CD) e também a cinco (5) de MPV-870/2019 perder o efeito caso não fosse confirmada pelo Parlamento, uma vez que o prazo fatal seria no dia 3 de junho próximo. A rapidez com que acabou sendo votada se explica pelo prazo exíguo, como também pela solicitação explícita do presidente da República, JAIR Messias BOLSONARO (64) (PSL) ao presidente do Senado e ao conjunto do Senado Federal, por meio de carta lida por Alcolumbre ao plenário, admitindo que a polêmica transferência do Conselho do Controle de Atividades Financeiras - COAF para o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), tal como em vigor na MP, permaneça no âmbito do Ministério da Economia (ME), desejo este que havia sido claramente manifestado pelos deputados quando da deliberação naquela casa, alterando por emenda a proposta original. Caso os senadores mantivessem o conteúdo exato da MPV-870/2019, a proposição teria de retornar à CD e correria o risco de sofrer derrota por ultrapassar o prazo fatal. De acordo com a Constituição Federal o Poder Executivo não podedria reeditar a MP no corrente ano (Parágrafo 10o do artigo 62), o que faria retroceder toda a redução dos Ministérios, devolvendo a Estrutura Administrativa ao que era até 31 de dezembro de 2018. Mas dentre as mudanças do texto origianal, não apenas o COAF foi retirado da vinculação prevista, mas também a destinação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI do Ministério da Agricultura para o de MJSP, entre outras alterações de menor repercussão. A MPV-870/2019 foi redigida em 86 artigos, divididos em muitos parágrafos, alíneas e incisos, carregando em si mesmo grande complexidade e implicando em muito trabalho organizacional devido ao tamanho da mudança proposta. Nesta mesma terça pela manhã, o presidente Bolsonaro havia se reunido com os presidentes das duas casas e do Supremo Tribunal Federal (STF) JOSÉ Antonio DIAS TOFFOLI (51), conclamando-lhes à um pacto em torno de grandes itens de interesse do Brasil, pacto este que já havia sido proposto pelo próprio presidente do STF cerca de dois meses atrás em encontro com os mesmos atores. Finalmente, com a aprovação desta terça-feira, a matéria será sancionada nos próximos dias pelo presidente da República.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - COAF; David Alcolumbre; DEM-AP; FUNAI; MP-870/2019; PLC-10/2019; Presidente Jair Bolsonaro; Senado Federal; SF
CÂMARA DOS DEPUTADOS (CD):
APROVADA REFORMA ADMINISTRATIVA
Na quinta-feira, 23 de maio de 2019, sob a presidência do deputado RODRIGO Epitácio Ibarra MAIA (47) (DEM-RJ), o plenário da Câmara dos Deputados (CD), em sessão deliberativa extraordinária, aprovou a Medida Provisória 870/2019 (sob a forma de Projeto de Lei de Conversão 10/19) encaminhada no início da atual sessão legislativa pelo governo do presidente da República JAIR Messias BOLSONARO (64) (PSL), a qual institui a Reforma Administrativa reduzindo número de ministério, bem como transferindo para outras pastas ou extinguindo diversos órgãos subordinados. A sessão havia tido início no dia anterior, mas em consequência da polêmica em torno da matéria, bem como sua complexidade, só foi concluída no dia seguinte. Como parte da polêmica, parlamentares da oposição (bancada do PSOL) procuraram retirar a matéria da pauta, mas o requerimento foi rejeitado. Em outro movimento tático, os parlamentares da mesma bancada apresentaram requerimento para que a matéria fosse votada artigo por artigo, iniciativa esta também derrotada. Das deliberações que ocorreram ao longo da sessão, a de maior relevância foi a rejeição a um destaque de votação em separado, o qual permitiu a aprovação final do texto, e cujo placar foi o seguinte: SIM, a favor do destaque: 210; NÃO, contra o destaquee: 228: abstenção: 4, totalizando 442 deputados que se manifestaram dentre. No entanto, a conclusão do processo de votação ocorreu bem mais tarde quando da aprovação da redação final assinada pelo deputado JOÃO Inácio RIbeiro ROMA Neto (46) (PRB-BA). Agora a matéria seguirá para análise e deliberação do Senado Federal (SF). Em meio a tantas fragilidades demonstradas pelo atual governo, é possível afirmar que a presente decisão se inscreve no primeiro grande sucesso da atual gestão, conquanto carregando derrotas pontuais tais como a volta do Conselho do Controle de Atividades Financeiras - COAF para o Ministério da Economia (antiga Fazenda), o qual, pela MPV-870/2019 havia sido passado para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara dos Deputados; CD; DEM-RJ; deputado João Roma; deputado Rodrigo Maia; Medida Provisória 870/2019; MPV-870/2019; Presidente Jair Bolsonaro; PLC-10/2019; Projeto de Lei de Conversão 10/2019; PRB-BA; PSOL, Reforma Administrativa
PEC-06/19: DEFINIDO COMANDO DA COMISSÃO ESPECIAL
Na quinta-feira, 25 de abril de 2019, o presidente da Câmara dos Deputados (CD), RODRIGO Felinto Epitacio Ibarra MAIA (48) (DEM-RJ) escolheu em conjunto com as lideranças partidárias os nomes do presidente da Comissão Especial para analisar a Proposta de Reforma da Previdência (PEC-06/19) e do relator da matéria. A indicação para presidência recaiu sobre o deputado MARCELO RAMOS Rodrigues (45) (PR-AM), e a relatoria sobre o deputado SAMUEL MOREIRA da Silva Junior (56) (PSDB-SP). A decisão se deu um 1 dia depois de os membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terem aprovado a admissibilidade da tramitação da proposta a qual se encontrava pendente de deliberação havia um 1 mês. Prevista no inciso I do artigo 34 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Comissão Especial, que dispõe de até 40 sessões do plenário para desenvolver suas atividades e emitir seu parecer, é integrada por 49 parlamentares e igual número de suplentes. A primeira reunião será no dia 7 de maio às 14hs30ms.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Câmara dos Deputados; Comissão Especial da Proposta de Reforma da Previdência; Deputado Marcelo Ramos; Deputado Rodrigo Maia; Deputado Samuel Moreira; DEM-RJ; PEC-06/19; PR-AM; PSDB-SP
CHILE E BRASIL AVANÇAM NAS RELAÇÕES BILATERAIS
PRESIDENTE BOLSONARO RECEBE PRESIDENTE DO PARAGUAI
Nesta terça-feira, 12 de março de 2019, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), o presidente da República do Brasil, JAIR Messias BOLSONARO (63) (PSL) recebeu em visita oficial o presidente da República do Paraguai, MARIO ABDO Benitez (47) a quem ofereceu almoço extensivo a sua comitiva. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, chefiado pelo ministro ERNESTO Henrique Fraga ARAÚJO (50) os dois (2) chefes de estado examinaram principalmente os temas do "combate aos ilícitos transnacionais, o acordo automotivo bilateral e os projetos de pontes internacionais ligando os dois países". Bolsonaro e Abdo também discutiram a questão da democracia na América do Sul e destacaram a importância da defesa do regime democrático para a Venezuela, reconhecendo mais uma vez a legitimidade do presidente encarregado daquele país, deputado JUAN Gerardo Antonio GUAIDÓ Márquez (35). A atual relação bilateral vista com base na relação comercial apresenta os seguintes números tendo o ano inteiro de 2018 como referência: as exportações brasileiras para o País Guarani alcançaram o montante de US$ 2.945.451.249 e as importanções de bens provenientes daquele país o valor total de US$ 1.157.198.288, o que produziu um saldo positivo para o Brasil de US$ 1.788.252.961. Ora, se as exportações brasileiras para o país vizinho pouco representam na pauta de exportações, a recíproca não é verdadeira, uma vez que o Paraguai tem o Brasil como um de seus principais parceiros.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Comércio bilateral, Comércio exterior, Presidente do Brasil, Presidente do Paraguai, Relações Bilaterais
Artigo disponibilizado em 1 de Março de 2019
COMO A VENEZUELA PODE
AJUDAR O BRASIL DE BOLSONARO
Por Rui Tavares Maluf*
O título deste pequeno artigo talvez devesse ser concluído com um ponto de interrogação partindo do pressuposto que o leitor desta página seja alguém familizarizado minimamente com a atual situação deste país vizinho e saiba de sua enorme dificuldade, o que pode gerar um estranhamento uma vez que a Venezuela é seguramente quem precisa muito mais de ajuda para que sua população possa sobreviver frente a um regime político autoritário e profundamente corrompido no qual vive-se uma crise humanitária. O presidente do Brasil, JAIR Messias BOLSONARO (63) (PSL), por sua vez, mostrou fartamente como deputado federal bem como em tempos mais recentes quando candidato presidencial sua identificação com o passado autoritário do Brasil, ao menos sua contundente defesa do regime militar de 64 negando até mesmo que possa ter havido excessos como a tortura.
Porém, não se pode esquecer o fato de que o atual presidente quando de sua campanha presidencial desde meados de 2018 até o momento em que estas linhas são redigidas - 1 de março de 2019, dia seguinte ao presidente ter recebido em Brasília (DF), o presidente da Assembléia Nacional da Venezuela e presidente encarregado JUAN Gerardo Antonio GUAIDÓ Márquez (35), criticou o regime político ditatorial da Venezuela e defendeu o retorno da democracia. Os críticos de Bolsonaro podem arguir que o atual presidente só faz isso porque imagina que ditadura é sempre algo proveniente e exercido por governos de esquerda. No entanto, mesmo que se possa concordar parcialmente com tal argumento é praticamente impossível desconhecer que um regime democrático é algo mais do que simplesmente a elegibilidade de forma limpa das autoridades governamentais e de qual venha a ser o ideario da força política que foi eleita. É também uma obrigação com os fatos reconhecer que o regime chavista realizou eleições até pelo menos a penúltima em que o ex-presidente HUGO CHAVES Frías disputou e venceu as quais foram validadas por observadores internacionais insuspeitos quanto as suas credenciais democráticas. Contudo, este mesmo regime, desde a primeira eleição de Chávez tratou de enfraquecer a democracia de um dos países notoriamente mais democráticos da América Latina, pois o regime democrático obviamente envolve muitos outros aspectos dentre os quais a contenção do poder de Estado sobre os indivíduos e sobre a sociedade, a liberdade de opinião via liberdade de imprensa, a clara separação entre os Poderes de Estado, como é o caso da Justiça, etc.
Na medida em que o presidente brasileiro em tantas oportunidades já agora no cargo defende a democracia naquela nação queira ele ou não acaba por se comprometer cada vez mais com a defesa do regime democrático por aqui, no Brasil. Uma vez que Bolsonaro passe a se empenhar como vem fazendo nesta matéria e articulando seu governo com o de outros países democráticos ligados pelo chamado Grupo de Lima, ele terá de zelar por isto exatamente aqui. E é preciso ter clareza de sua ambiguidade quanto a isso por enquanto, como se observa no tratamento dado a cobertura da imprensa e, especialmente, a seus encontros com jornalistas, os quais os convites são altamente seletivos impedindo o acesso dos profissionais de veículos críticos como O Estado de São Paulo (OESP), Folha de São Paulo (FSP), e O Globo. A própria necessidade do mandatário de aprovar no Congresso Nacional mudanças na Previdência Social, sem prejuízo de outras matérias relevantes, já o está obrigando a se curvar à ação política em tudo aquilo que esta pode trazer de bom ou de ruim, mas que é próprio e inerente aos regimes democráticos, ainda que se deva reconhecer que os regimes democráticos possam ser aperfeiçoados também por meio de medidas legais. Mas que não se minimize a importância de que a maior força de um país democrático é a combinação de autoridades que valorizem tal regime com ao menos parcela significativa da sociedade que também a defenda.
*RUI TAVARES MALUF é fundador de Processo & Decisão Consultoria, professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), doutor em ciência política (USP) e mestre em ciência política (UNICAMP), autor dos livros Amadores, Passageiros e Profissionais (2011) e Prefeitos na Mira (2001), ambos pela editora Biruta.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Artigo, Brasil, Democracia, Hugo Chávez, Jair Messias Bolsonaro, Juan Guaidó, Regime Democrático, Rui Tavares Maluf, Venezuela
GUSTAVO BEBIANO: PRIMEIRA BAIXA, DURA BAIXA
Como já era esperado, o Diário Oficial da União (DOU) em sua edição de 19 de fevereiro de 2019 trouxe a publicação do Decreto de Exoneração de GUSTAVO BEBIANO da Rocha do cargo de Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência, assinado pelo presidente da República JAIR Messias BOLSONARO (63) (PSL) o qual completou somente 49 dias no cargo, tendo sido ele uma das pessoas mais próximas na campanha do então candidato a presidente e do qual se esperava que se tornasse um dos homens fortes da atual equipe de governo, embora desde o início do atual governo já se mostrava a dificuldade que Bebiano tinha com o filho do presidente CARLOS Nantes BOLSONARO (PSL), vereador à Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ), dificuldade esta que se apresentava na forma de um conflito aberto pelas redes sociais, ainda que vindo da parte do filho e que se cristalizou no episódio amplamente noticiado pela imprensa nos últimos dias quando o chefe de Estado ainda estava internado no hospital Alberto Einsein, no Morumbi, em São Paulo (SP), recuperando-se de cirurgia de retirada da bolsa de colostomia. A saída de Bebiano, pela forma como se deu (e apesar do vídeo gravado pelo presidente procurando reduzir a tensão), acarreta duro impacto para o funcionamento do governo menos pela pessoa que sai e mais por ter se desenvolvido debaixo dos olhos do presidente o qual acaba por mostrar-se até o momento incapaz de se colocar na condição de estadista e chefe de Estado em momento ainda inaugural de seu mandato e no qual importantes propostas de reforma são encaminhadas ao Congresso Nacional (CN), sendo necessário para que sejam aprovadas amplo e articulado trabalho de articulação política. Para isso, liderança e credibilidade se fazem essenciais para o sucesso da tramitação. Na mesma edição e mesma página do DOU foi publicado o Decreto de Nomeação do substituto de Bebiano, também já conhecido no final de semana, o general do Exército, FLORIANO PEIXOTO Vieira Neto, aumentando assim o número de oficiais militares na equipe ministerial e nas pastas propriamente civis. Se Bebiano era neófito na política o mesmo pode se dizer do general Floriano Peixoto, e, portanto, é compreensível mais uma incerteza que se abre para os agentes políticos, econômicos e sociais.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Exoneração, General de Exército, Floriano Peixoto Vieira Neto, Gustavo Bebiano da Rocha, Presidente Jair Bolsonaro, Secretaria-Geral da Presidência
CHILE E BRASIL ASSINAM ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO
SÃO PAULO MANTÉM PSDB NO BANDEIRANTES
No domingo, 28 de outubro de 2018, o eleitorado paulista decidiu manter o PSDB à frente do Palácio dos Bandeirantes por mais quatro (4) anos ao menos, o que vem sendo feito continuamente desde 1994 quando MARIO COVAS JUNIOR foi eleito para o cargo. Desse modo, o partido minimizou sua derrota eleitoral na presente eleição geral verificada em outros colégios eleitorais e para presidente da República, com a vitória em segundo turno do ex-prefeito de Sâo Paulo, JOÃO Agripino da Costa DORIA Jr (60), quem derrotou o atual governador MARCIO Luiz FRANÇA Gomes (55) (PSB) em uma disputa quase tão agressiva quanto a disputa federal, mas com a particularidade de os dois postulantes virem de uma matriz em comum, isto é, o ex-governador e ex-candidato a presidente da República, GERALDO José ALCKMIN Filho (67) (PSDB), a quem ambos oficialmente apoiavam em sua candidatura a Presidência da República. O partido venceu, ainda, no estado do Rio Grande do Sul, com a vitória do jovem ex-prefeito de Pelotas, EDUARDO LEITE (33), estado que não governava desde 2010 quando a então governadora YEDA CRUSIUS perdeu sua tentativa de reeleição. Não obstante, antes mesmo de o primeiro turno ser concluído, quando já parecia claro que a candidatura Alckmin fracassaria e que JAIR Messias BOLSONARO (63) (PSL-RJ) passaria ao segundo turno com grande votação, Doria imediatamente proclamou seu apoio à candidatura do parlamentar e ex-capitão. França, por sua vez, procurou manter a campanha estadual autônoma da federal, não manifestando apoio a nenhum dos dois finalistas (o outro seria o candidato do PT, FERNANDO HADDAD (55) (PT). Para obter apoio de eleitores de Bolsonaro, grande parte deles sensíveis à bandeira da Segurança Pública, ele destacava que sua companheira de chapa, candidata a vice-governadora, é tenente-coronel da Polícia Militar. Por esta e outras razões, o atual governador conseguiu não só passar para o segundo turno, mas também se aproximar em intenções de voto da candidatura de Doria, que sempre fora a de líder. No sábado, dia 27, véspera das eleições, Doria passou a defender abertamente Bolsonaro presidente, mesmo que isso, em tese, dependesse antes de aguardar uma decisão do seu partido.
No momento em que a presente nota era redigida, a apuração no Estado de São Paulo já se encontrava com 99,86% dos votos apurados e a diferença entre os dois concorrentes era de apenas 3,5 pontos percentuais, isto é, de aproximadamente 744.467 votos.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Eleição no estado de São Paulo em 2018, Governador do Estado de São Paulo, Jair Bolsonaro, João Doria Jr, Marcio França, PSB, PSDB, Segundo turno
CANDIDATO BOLSONARO SOFRE ATENTADO
Na quinta-feira, 6 de setembro de 2018, por volta de 15hs30ms, em Juiz de Fora (MG), na esquina da rua Halfeld com Batista de Oliveira, o candidato a presidente da República e atual deputado federal JAIR Messias BOLSNARO (63) (PSL-RJ) é esfaqueado por ADELIO Bispo de OLIVEIRA (40), desempregado e natural do município de Montes Claros (MG), quando era carregado nos ombros de correligionários em meio a grande concentração de apoiadores. O candidato, que sentiu profunda dor devido a força e profundidade da perfuração, foi imediatamente socorrido e transportado para o hostpital da Santa Casa de Misericórdi onde chegou com pressão de 10/3 e passou por cirurgia após ser submetido a exames preliminares. Devido a gravidade do ferimento, sua família decidiu removê-lo na manhã do dia seguinte para o Hospital Albert Einstein, em São Paulo (SP). Até o dia do atentado, o candidato Bolsonaro era líder das pesquisas e a partir deste momento o cenário político eleitoral se complicará muito caso, como parece, o candidato não tenha como reassumir logo a campanha. O episódio, profundamente lamentável para o regime democrático (e repudiado por seus adversários tão logo foram informados, como pelo presidente da República), tende a afetar sua campanha, mas também a de seus adversários em função de como lidarão com as críticas a serem formuladas em sua ausência. Quanto ao agressor, após ter sido dominado chegou a sofrer agressão física das pessoas e só não teria sido linchado pela intervenção dos policiais. Ao ser conduzido a delegacia, Adelio teria respondido as autoridades policiais que cometera o ato por ordem de Deus e soube-se que fora filiado ao PSOL até o ano de 2014.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Atentado, candidato a presidente da República, Hospital Albert Einstein, Filiação partidária, Jair Messias Bolsonaro, Juiz de Fora, MG, Minas Gerais, Montes Claros, PSOL, Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, São Paulo, SP
CAMPANHA ELEITORAL: AGORA É PARA VALER?
No domingo, 5 de agosto de 2018, cumpriu-se o prazo para que partidos políticos realizam-se suas convenções nacionais e estaduais a fim de se definirem as candidaturas aos cargos executivos de presidente da República e governadores estauduais, bem assim senadores da República, deputados federais e estaduais. A eleição para o cargo de presidente da República desde sempre é a que mais atrai a atenção da mídida, da sociedade organizada, dos grupos econômicos, e gera forte disputa por parte dos diversos atores políticos com o propósito de viabilizarem suas postulações. Na presente campanha, mais do que qualquer outra do atual período democrático, há elevadíssima dose de incerteza quanto a seu desfecho por vários motivos os quais envolvem dimensões tanto estruturais (as instituições atualmente em funcionamento e seu desgaste), conjunturais (baixo crescimento econômico e alta taxa de desemprego) e de acontecimentos (candidatos a presidente da República). Tais dimensões apresentam a cada eleição maior ou menor interação, mas é seguro que algumas destas sempre terão que ser levadas em conta como as alianças nas eleições estaduais e seu maior ou menor alinhamento com a eleição federal. Oficialmente a data mencionada, 5 de agosto, teria sido a uma das duas mais importantes porque os partidos teriam de sacramentar estes nomes e a sociedade contaria com algumas das informações mais relevantes em mãos. A outra data é a de 31 de agosto, quando tem início a propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, ainda os dois principais meios de comunicação. Mas não é bam assim que se passa na presente eleição. Como se sabe, o Partido dos Trabalhadores (PT) insiste na estratégia de lançar o ex-presidente Luiz Ignácio Lula da Silva (72), condenado em segunda instância e cumprindo pena de prisão em Curitiba (PR), como se viu em sua convenção nacional no dia 4 de agosto, em São Paulo (SP). Só este fator já embute razoável instabilidade ao processo enquanto os órgãos judiciais (Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal STF não se decirem sobre as apelações encaminhadas pela defesa do ex-mandatário. Tal expectativa envolve não só o presente partido, mas também seu principal aliado, o Partido Comunista do Brasil (PC do B), o qual lançou a deputada federal Manuela D'Ávila (36) (RS) a presidente, que poderá retirar sua candidatura para se tornar candidata a vice-presidente em uma eventual chapa tendo o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (55) (SP) como candidato a presidente caso Lula não possa ser candidato. Estes fatos e a retirada já formalizada de alguns nomes que haviam sido lançados ao cargo maior revelam ao menos dois aspectos: 1) que a despeito da fragmentação das candidaturas em diversos partidos, esta é menor do que antes (o que por um lado reduz algumas incertezas, mas gera outras); e 2) e o quão pouco esclarecedor foram as pesquisas de intenção de voto realizadas e publicadas ao longo do último ano.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Brasil, Campanha a presidente da República, Convenções Partidárias, Deputada federal, Eleições Gerais de 2018, Manuela D'Ávila, PC do B
CÚPULA DO BRICS NA ÁFRICA DO SUL
Na quarta-feira, 25 de julho de 2018, em Johanesburgo, ÁFRICA DO SUL, teve início a 10a reunião de cúpula do bloco conhecido (cujo primeiro encontro se deu em 2009) por BRICS, o qual é formado por cinco (5) países dentre os quais o anfitrião da reunião, além de BRASIL, CHINA, INDIA e RÚSSIA. O país anfitrião é o membro mais recente. O presidente da República MICHEL Miguel TEMER Lulia (77) compareceu à reunião a despeito das dificuldades políticas vividas por seu governo e em meio a grande incerteza sobre a campanha eleitoral do corrente ano. Na agenda do bloco se encontra a definição mais estreita de cooperação nas áreas de ciência, tecnologia e inovação. Além disso, pretende-se que até o final do encontro haja a definição da abertura do escritório regional do banco para as Américas, o qual terá sede em São Paulo (SP). Uma das principais razões para o surgimento do bloco foi a de melhorar as perspectivas de comércio internacional destes países considerados economias emergentes. No ano passado, 2017 as exportações totais do BRASIL para os integrantes do BRICS apresentaram um crescimento de 17,55% no valor e as importações um crescimento de 9,59%. Ou seja, foi a primeira vez que houve variação positiva no fluxo de comércio do Brasil com seus sócios desde 2011.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - África do Sul, Brasil, Brics, China, Cúpula, India, Joanesburgo, Michel Temer, Presidente do Brasil, Rússia, Reunião de Cúpula
Na terça-feira, 26 de junho de 2018, em Brasília (DF), o presidente da República MICHEL Miguel TEMER Lulia (77) recebu no Palácio do Planalto o vice-presidente dos EUA, MICHAEL Richard PENCE (59) que está em visita oficial ao Brasil em um momento delicado das relações de seu país com vários países da região em virtude de várias decisões na área comercial, bem como na política de combate à imigração ilegal a qual separou pais e filhos menores de idade quando seus progenitores são detidos pelas autoridades. O presidente brasileiro divulgou comunicado oficial no qual destaca que há ao menos 51 crianças brasileiras separadas de seus pais. Pence declarou que os EUA estão abertos a todos aqueles que desejem entrar de forma legal no país, e informou que no tocante aos menores "Estamos trabalhando para reunir as famílias, inclusive as famílias brasileiras. Vamos continuar trabalhando". De certa maneira, a declaração do vice-presidente é uma forma polida de dizer que não haverá qualquer recuo nesta política. E a visita de forma geral ainda não parece ter claro qualquer possibilidade de melhora nas relações comerciais entre os dois países.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): Brasil-EUA; Encontro do presidente do Brasil; Presidente Michel Temer; Vice-presidente dos EUA, Vice-presidente Michael Pence; Relações Internacionais
Na manhã de sexta-feira, 1 de junho de 2018, PEDRO Pullen PARENTE (65), presidente da Petrobras pede demissão do cargo em reunião com o presidente da República, MICHEL Miguel TEMER Lulia (77) (MDB), ato este que tomou de surpresa o País uma vez que ele parecia ter conseguido o apoio necessário do chefe de governo para permanecer à frente da empresa após o encerramento da greve dos caminhoneiros, a qual foi motivada pelo entendimento da categoria de que as sucessivas remarcações de preços do diesel eram de sua responsabilidade direta. Na carta que entregou ao presidente e à imprensa vazada em dez (10) parágrafos, ele afirma que o tom emocional que envolveu a paralisação levou-o a este gesto "em caráter irrevogável e irretratável". Sublinhou que a empresa está plenamente recuperada em sua reputação, bem como em seus indicadores de segurança os quais encontram-se "em linha com as melhores empresas do setor, resultados financeiros muito positivos" além de "dívida em franca trajetória de redução e um planejamento estratégico que tem se mostrado capaz de fazer a empresa investir de forma responsável e duradoura, gerando empregos e riquezas para nosso país". Destacou, ainda, o apoio recebido durante este tempo por sua equipe, funcionários da empresa, pelo Conselho da companhia, e pelo próprio presidente da República, destacando que "Vossa Excelência tem sido impecável na gestão profissional da Petrobras". Até a metade da tarde da sexta-feira, os sítios eletrônicos do Palácio do Planalto e da Petrobras não haviam feito a comunicação oficial. A implicação mais direta da demissão de Parente é menos saber a qualidade do nome de seu substituto, mas a confiança necessária dos agentes econômicos de forma a não fragilizar novamente a empresa e a própria credibilidade do País. Tal avaliação se torna mais relevante uma vez que ele assume a pouco mais de quatro meses do primeiro turno da eleição presidencial e a seis meses do término do mandato do atual presidente da República.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Demissão do cargo de presidente da Petrobras, Greve dos Caminhoneiros, Pedro Pullen Parente, Pedro Parente, Petrobras, Preços do Diesel, Presidente da Petrobras, Presidente Michel Temer, Presidente da República
Artigo disponibilizado em 29 de maio de 2018
CONSEQUÊNCIAS POLÍTICAS E GERAIS
DA GREVE DOS CAMINHONEIROS
Por Rui Tavares Maluf*
No momento em que escrevo este artigo, nos últimos dias de Maio, a greve dos caminhoneiros deflagrada contra o reajuste constante no preço do diesel e de outras reivindicações correlatas, adentrou a segunda semana, embora na noite anterior, domingo 27 de maio, o presidente da República Michel Temer comunicou oficialmente que o governo federal aceitou as principais exigências feitas pela categoria, dentre as quais se encontram redução do óleo diesel em R$ 0,46 por 60 dias, bem como “a isenção da cobrança do eixo suspenso nos pedágios nas rodovias federais, estaduais e municipais” e, em terceiro, a e garantia aos caminhoneiros autônomos de “30%, no mínimo dos fretes da Companhia Nacional de Abastecimento” (CONAB). Ademais, a decisão entraria em vigor quase imediatamente por meio da edição de duas medidas provisórias (MPs), bem como sua publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Esperava-se, assim, que a greve se encerrasse ou se enfraquecesse significativamente, embora até o encerramento deste artigo ainda não houvesse claros sinais de que isso seja seguro, sem contar a informação oficial de que a Frente Única dos Petroleiros (FUP) tenha anunciado “greve de advertência” de 72 horas a partir “do primeiro minuto de quarta-feira (30)”, tal como se podia ler em comunicado oficial disponível no sítio da entidade já na final da semana de 26-27, a qual no próprio texto declara que tal paralisação é “mais uma etapa das mobilizações que os petroleiros vem fazendo na construção de uma greve por tempo indeterminado” (negrito nosso).
Vale recapitular alguns eventos da semana anterior (do domingo, dia 20, a sábado, dia 26). Até a quarta-feira, dia 23 de maio, a paralisação foi se espalhando paulatinamente pelo território nacional, e passou a conquistar atenção quase integral da mídia brasileira quinta-feira, dia 24, quando as autoridades governamentais e agentes econômicos parecem ter compreendido na plenitude que a situação começava a sair do controle e exigiram dos principais membros do governo negociações frenéticas com as lideranças sindicais. Das negociações, extraiu-se um documento parcialmente consensual, uma vez que uma das principais lideranças dos caminhoneiros, dirigente da Associação Brasileira dos Caminhoneiros Autônomos (ABCAM), deixou as tratativas antes de seu encerramento por discordar dos rumos que as mesmas tomavam. Desse modo, em face da amplitude que o movimento adquiriu na quinta e sexta-feira, e tendo em conta que o anunciou do acordo não poria fim à paralisação, o presidente Michel Temer anunciou no final da sexta, dia 25, a edição do decreto 9.382 pelo qual ele autorizou “o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na desobstrução das vias públicas” até o dia 4 de junho, segunda-feira.
Em relação ao mérito da greve dos caminhoneiros, não é difícil simpatizar com as razões apresentadas pelos dirigentes sindicais que apontam a incidência de tributos e cobranças que impactam no preço de um insumo fundamental para o sustento deles e de tantos outros brasileiros. Igualmente não é difícil concordar (ao menos parcialmente) com as críticas de que o governo demorou a levar em consideração as reivindicações, as quais já seriam de seu conhecimento havia vários meses. Mas não é difícil, igualmente, reconhecer que este exemplo vale para tantos outros preços que os cidadãos brasileiros pagam sem que tenham como retribuição um serviço público a contento de suas necessidades. Ou seja, a da existência de um Estado voltado para si mesmo, contemplando os interesses corporativos de categorias de servidores públicos com capacidade de pressão sobre os agentes políticos. Contudo, os métodos empregados pelos caminhoneiros foram muito além de cruzar os braços e se estenderam para o bloqueio das vias públicas do Brasil impedindo o deslocamento de veículos em geral e do abastecimento da população como um todo, embora o primeiro e principal efeito a ser sentido de forma generalizada em grande parte do território tenha sido o dos combustíveis. Aos poucos, começaram a ser sentidos a redução da oferta de gêneros alimentícios não sendo difícil imaginar que sendo a greve dos petroleiros deflagrada a situação do País poderá se tornar muito grave, especialmente se a mesma não cumprir estritas determinações judiciais. A FUP alegou que sua decisão já estava tomada antes do atual movimento paredista, porém isso pouco importa por dois motivos a serem considerados. Em primeiro lugar, trata-se de uma entidade ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), que por seu turno tem forte conexão com o Partido dos Trabalhadores (PT). Em segundo lugar, a ênfase na necessidade de que a paralisação tenha de ocorrer agora tem forte apelo político em meio a um cenário delicado que o Brasil atravessa. Veja parte do comunicado emitido pela FUP na manhã da segunda-feira, dia 28: “Os trabalhadores do Sistema Petrobrás iniciarão o movimento a partir do primeiro minuto de quarta-feira, 30 de maio, para baixar os preços do gás de cozinha e dos combustíveis, contra a privatização da empresa e pela saída imediata do presidente Pedro Parente, que, com o aval do governo Michel Temer, mergulhou o país numa crise sem precedentes". Pouco adiante no parágrafo seguinte, o texto é ainda mais claro em seu sentido político: “Os culpados pelo caos são Pedro Parente e Michel Temer, que, intensifica a crise ao convocar as força armadas para ocupar as refinarias. A FUP repudia enfaticamente mais esse grave ataque ao Estado Democrático de Direito e exige a retirada imediata das tropas militares que estão nas instalações da Petrobrás”.
Volto, agora, no ponto relativo ao método empregado pelos caminhoneiros (e acrescentando o objetivo enunciado pela FUP): fica nítido o caráter político das iniciativas e, especialmente, o objetivo de encurralar o governo Temer uma vez que o mesmo sendo impopular facilitaria, portanto, a convergência de diferentes interesses e valores da sociedade para acuá-lo, retirar-lhe a capacidade decisória, e, (quem sabe) no limite, derrubá-lo. Dar-se-ia, assim, o troco naqueles que retiraram do cargo a então presidente Dilma Rousseff e que procuraram tratar o evento como “golpe”.
Ao examinar as consequências deste evento, é natural se perguntar a quem interessa que a situação tenha chegado aonde já chegou e ainda possa chegar (para pior)? Haverá, seguramente, um prejuízo enorme para a sociedade brasileira e não apenas para os agentes econômicos diretamente ligados à produção. Parece claro em se analisando pelo campo da economia, que não pode interessar aqueles que sabem que uma empresa pública como a Petrobras retomou seu prestígio internacional exatamente por escapar do uso político-eleitoral que dela foi feito por mais de uma década. E tal prestígio expressou os vários indicadores da companhia observados nos últimos tempos. Analisando a pergunta pelo âmbito político, não pode ser por parte de todos aqueles que defendem a necessidade de que o regime democrático funcione com capacidade de diálogo, do uso da razão, evitando soluções extremadas as quais quase invariavelmente caminham para governos autoritários que terminam, por seu turno, em regimes autoritários e populistas.
Espero que tais eventos se encerrem nas próximas horas, ainda que seja cauteloso em tal esperança e tenha algumas dúvidas sobre esta possibilidade. Mais: espero que o atual governo consiga entregar as instituições públicas do País com razoável capacidade de funcionamento para o governante que assumirá em Primeiro de Janeiro de 2019.
*RUI TAVARES MALUF é diretor de Processo & Decisão Consultoria, professor da FESPSP, doutor em ciência política pela USP, mestre em ciência política pela UNICAMP. Autor dos livros Amadores, Passageiros e Profissionais (2010) e Prefeitos na Mira (2001), ambos pela Editora Biruta.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Abastecimento, Artigo de Rui Tavares Maluf, Cientista Político, Combustível, Decreto 9.382, Diesel, Federação Única dos Petroleiros, FUP, Gasolina, Governo Federal, Greve dos Caminhoneiros, Medida Provisória, Paralisação, Petrobras, Presidente Michel Temer, Rui Tavares Maluf
EX-GOVERNADOR DE MG EDUARDO AZEREDO VAI PARA PRISÃO
No início da tarde de terça-feira, 22 de maio de 2018, os desembargadores da 5a Turma do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) votaram unanimimente (5 votos a zero) pela rejeição do recurso do ex-governador, ex-senador por Minas Gerais e ex-prefeito de Belo Horizonte (BH), EDUARDO Brandão de AZEREDO (69) (PSDB) para evitar sua prisão por sua participação no esquema que ficou denominado como Mensalão Mineiro pela qual recebeu a condenação de 20 anos e um (1) mês de prisão em 2017 em segunda instância pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Com a rejeição do recurso, os desembargadores determinaram a prisão imediata de Azeredo. Desta forma, as autoridades judiciais dão prosseguimento a interpretação de que as condenações em segunda instância já são suficientes para efetuar a detenção do condenado.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Belo Horizonte, BH, Condenação judicial, Desembargadores da 5a Turma do TJMG, Eduardo Brandão de Azeredo, Ex-governador de Minas Gerais, Ex-prefeito de Belo Horizonte, Ex-senador da República pelo estado de Minas Gerais, Mensalão Mineiro, MG, Minas Gerais, TJMG, Tribunal de Justiça de Minas Gerais
BRASIL-SURINAME
Nesta quarta-feira, 2 de maio de 2018, por volta das 11hs00, em Brasília, o presidente da República MICHEL Miguel TEMER Lulia (77) (MDB) recebeu no Palácio do Planalto o presidente do Suriname, DESIRE Desi Delano BOUTERSE (75). Os dois presidentes se reuniram, acompanhados de ministros e assessores de ambos os governos, para tratarem de assuntos econômicos-comerciais, diplomáticos, migratórios e de cooperação na área de defesa. Embora Bouterse seja presidente constitucional do país, tendo sido eleito e reeleito, sua vida política inicial teve início com forte envolvimento com golpe de estado no recém independente Suriname e nas denúncias de violação de direitos humanos. O governo brasileiro, nos últimos anos, vem fazendo um esforço de incremento nas relações com os países ao norte de sua fronteira as quais eram escassas até décadas atrás por vários motivos entre os quais o fato de que Guiana e Suriname e, em certa medida a Guiana Francesa (departamento ultramarino da França), tinham relações com suas ex-metrópoles e/ou mais fortemente com os países caribenhos.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs):: - Cooperação internacional, Desi Bouterse, Michel Temer, Palácio do Planalto, Presidente do Brasil, Presidente do Suriname, Relações internacionais
No começo da noite de sábado, 7 de abril de 2018, o ex-presidente da República, Luiz Ignácio LULA da Silva (72) (PT), entregou-se à Polícia Federal (PF) em São Bernardo do Campo (SBC) (SP), mais de 24 horas após o prazo concedido pelo juiz federal SÉRGIO MORO (47) para que ele se apresentasse à sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba (PR). Como amplamente assistido pelos brasileiros e transmitido para a mídia internacional, o lapso de tempo percorrido entre a decretação da prisão de Lula, na quinta-feira à tarde, 5 de abril, foi preenchido com uma grande mobilização em torno do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC a partir do momento em que ele se negou a ir à capital paranaense na qual lideranças políticas do seu partido e das siglas da esquerda brasileira por lá passaram para hipotecar-lhe apoio e reiterarem declarações de que a sentença emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região seria uma decisão política e, portanto, sua prisão seria política, e, assim sendo, ele, Lula, seria um preso político. Este roteiro pode ter fortalecido a motivação dos seguidores e aliados para resistir e dar tempo para que uma eventual reação internacional contra o desfecho lhe fosse favorável. Ou para dar eventuais contornos de radicalidade e resistência à prisão e sugerir que uma violência poderia ocorrer caso a PF recorresse à força para capturá-lo se ele não se entregasse. Mas felizmente isso não ocorreu. Talvez muitos dos apoiadores do ex-presidente desejassem que houvesse violência para o transformarem em vítima de uma "conspiração das elites" contra um autêntico líder popular. Seja como for, com o ex-presidente conseguindo manter-se na disputa eleitoral de 2018 com seu nome na chapa, mesmo preso (pouco provável), ou conseguindo ficar em prisão domiciliar, sua prisão implica em uma mudança na história do Brasil sem precedentes, a saber: ex-presidentes também podem ser presos por crimes comuns e em um País de tantas desigualdades isso não é pouca coisa ainda que isso tenha ocorrido ironicamente com um líder de origem popular, da base da sociedade brasileira.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Curitiba, Ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, Paraná, Partido dos Trabalhadores, PT, Sérgio Moro, São Bernardo do Campo, SBC, Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Tribunal Regional Federal de 4a Região
Na segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018, o presidente da República, MICHEL Miguel TEMER Lulia (77) (MDB) assinou decreto nomeando RAUL Belens JUNGMANN Pinto (PPS-PE) para o cargo de ministro de Estado Extraordinário do recém criado Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Até então Jungmann ocupava o cargo de ministro da Defesa para o qual fora nomeado desde o início do governo do ainda interino presidente em 12 de maio de 2016. A nomeação foi assinada seis (6) após o Congresso Nacional (CN) aprovar o decreto do presidente de intevenção federal no estado do Rio de Janeiro (RJ).
No decorrer de 24 horas da terça-feira, 20 de fevereiro de 2018, o Congresso Nacional (CN) aprovou o decreto do governo do presidente MICHEL Miguel TEMER Lulia (77) (MDB)
assinado na sexta-feira 16 de fevereiro de 2018 determinando intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro no setor de segurança pública. A primeira votação se deu no início da madrugada da terça-feira na
Câmara dos Deputados (CD), em sessão presidida pelo presidente da instituição deputado RODRIGO Felinto Ibarra Epitácio MAIA (47) (DEM-RJ), com o placar de 340 votos favoráveis,
72 contrários e uma 1 abstenção em um total de 413 manifestações de 513 que integram a referida casa legislativa. A segunda votação, do Senado
Federal, foi finalizada às 23hs50m aproximadamente, em sessão presidida pelo presidente EUNÍCIO Lopes de OLIVEIRA (65) (MDB-CE) e o decreto teve o resultado de 55 votos favoráveis,
13 contrários e uma 1 abstenção, com 69 votantes em um total de 81 senadores. Assim, na CD a matéria contou com sustentação de 82,3%
dos votantes, ou 62,3% dos membros. Já no SF a matéria contou com a aprovação de 79,7% dos votantes e 67,9% dos membros. Interessante de observar que a referida proposição
reuniu amplo consenso na base aliada ao governo tendo sido aprovada nas duas casas por larga maioria, em número superior ao de alterações na Constituição Federal (CF) que exigem três quintos dos membros
das instituições, além de ter sido de forma rápida, no segundo
dia útil da semana após a publicação do decreto presidencial no Diário Oficial da União (DOU).
Deu-se formalmente um dia depois de o governo federal ter oficialmente admitido a desistência da aprovação
da Proposta de Emenda à Constituição
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Decreto Legislativo, Estado do Rio de Janeiro, DEM, DEM-RJ, deputado Rodrigo Maia, Intervenção aprovada, Intervenção Federal, MDB, MDB-CE, Segurança Pública, senador Eunício Oliveira
Na terça-feira, 5 de setembro de 2017, em Brasília (DF), o presidente da República, MICHEL Miguel TEMER Lulia (77) (PMDB) recebeu a visita oficial de um dia do presidente da Bolívia, Juan EVO MORALES Ayma (58) (MAS) a fim de os dois governos tratarem de assuntos bilaterais. O evento oficial foi marcado pelo pragmatismo uma vez que o presidente boliviano integra o bloco dos países bolivarianos e havia classficado de golpe o impeachment da ex-presidente DILMA Vana ROUSSEF (70) (PT) pelo Congresso Nacional. Na oportunidade, os dois chefes de estado assinaram pessoalmente ou por meio de seus ministros acordos de segurança na fronteira (pouco menos de 4 mil km) e para melhorar a integração de infra-estrutura entre as duas nações. Os dois governantes pareceram bem à vontade no encontro e conversaram pessoalmente em mais de uma oportunidade das solenidades. Outro acordo relevante, embora envolvendo também o Perú (principalmente) Paraguai e Uruguai, é o projeto do Corredor Ferroviário Bioceânico de Integração (CFBI) que busca unir os oceanos Atlântico e Pacífico, por meio da ligação dos portos de Santos (SP-BR)Ilo (Peru). Finalmente, o presidente Temer fez um discurso de saudação a seu colega em almoço a ele e sua delegação que ocorrido no Palácio do Itamaraty. Do ponto de vista econômico em termos de curto e médio prazo a reunião tem mais importância para a Bolívia porque o país andino depende muito da venda do gás natural, o qual é comercializado em grande medida com o Brasil. A vinda de Morales ao Brasil se deu pouco depois de o Tribunal Constitucional Plurinacional ter dado aval para que o presidente boliviano possa disputar mandatos presidenciais indefinidamente, fato este que contraria abertamente a decisão popular do referendo de 21 de fevereiro de 2016 na qual o eleitorado derrotou a postulação do atual governante.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Acordos Brasil-Bolívia, Bolívia, presidente da Bolívia, presidente do Brasil, presidente Evo Morales, presidente Michel Temer
O presidente da República, MICHEL Miguel TEMER Lulia (77) (PMDB) conseguiu evitar pela segunda vez neste ano que o Supremo Tribunal Federal (STF) obtivesse
autorização da Câmara dos Deputados (CD) para ser processado por crime de obstrução da justiça e participação em organização criminosa em decisão ocorrida nesta quarta-feira, 25 de outubro
de 2017, quando o plenário da CD (após um dia inteiro de marchas e contramarchas das 9hs até 21hs39ms), sob a presidência do deputado RODRIGO Felinto Ibarra Epitácio MAIA (47) (DEM),
deliberou por 251 votos favoráveis SIM
e 233 votos contrários (NÃO) e duas - 2 abstenções
totalizando 486 votantes dentre um total de 513 parlamentares, acatando, assim, o parecer emitido
pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de e Cidadania (CCJC)
deputado BONIFÁCIO José Tamm de ANDRADA (87) (PSDB-MG), quem negou fundamento às acusações consubstanciadas no instrumento SIP-N.2/17.
Vinte e seis (26) deputados não compareceram e o presidente
Maia não votou por presidir os trabalhos.
A demora na votação se explica pela ausência de quorum provocada pela
deliberada obstrução dos trabalhos feita
pelas bancadas da oposição (PT, PSB, PT do B, PC do B, principalmente) e pela ausência de alguns deputados da própria situação que estariam barganhando junto ao presidente determinadas
vantagens como liberação de recursos para emendas parlamentares. Para que a autorização de processo contra o presidente fosse obtida, o parecer do relator precisaria ser derrubado
por 342 votos a favor da continuidade. Na presente acusação, a absolvição do presidente se deu por 12 votos a menos do que na primeira, em
2 de agosto,
quando obteve
263 contrários ao prosseguimento. Porém, pouco desta mudança se transferiu agora para os votos da oposição - somente seis 6, quando na época foram
227. Parte dos votos perdidos pelo presidente veio do próprio PMDB embora a orientação do líder da bancada fosse pelo acatamento do parecer do deputado
Andrada. Dentre os maiores partidos que formam a base aliada do governo, o presidente sofreu votos contrários do PMDB, seis 6;
DEM, um 1, PP seis 6, PSD 18;
, e PSDB 22. Os ministros da Casa Civil
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Absolvição, Câmara dos Deputados, CD, PMDB, Presidente da República, Presidente Michel Temer
Quarta-feira, 17 de outubro de 2017, o plenário do Senado Federal (SF), sob a presidência do senador EUNÍCIO Lopes de OLIVIEIRA (64) (PMDB-CE) (que não votou), decidiu-se pela manutenção do mandato do senador AÉCIO NEVES Cunha (57) (PSDB-MG) pelo voto 44 senadores pelo NÃO, 26 senadores pelo SIM, e dez 10 parlamentares AUSENTES. Em termos formais os senadores deliberavam tendo por base o Ofício S/70/2017 do Supremo Tribunal Federal (STF), que na semana anterior entendeu que a decisão sobre o mandato de um parlamentar é da responsabilidade do Poder Legislativo. O STF por seu turno deliberou no dia 26 de setembro no âmbito da Primeira Turma a partir da provocação do Ministério Público Federal (MPF), que no final da gestão do então procurador-geral RODRIGO JANOT apresentou denúncia contra o senador do PSDB por corrupção passiva e obstrução da justiça. De acordo com o Regimento Interno do Senado Federal (RISF), o quorum mínimo para que esta decisão tivesse o desfecho que apresentou era de 41, ou seja, metade mais um do total de 81.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Mandato do senador; Partido da Social Democracia Brasileira; presidente do Senado; PMDB; PSDB; Senado Federal; senador Aécio Neves; senador Eunício de Oliveira; SF
Na sexta-feira, dia 6 de outubro de 2017, no Palácio do Planalto, o presidente da República, MICHEL Miguel TEMER Lulia (77) (PMDB), sancionou dua (2) Leis Ordinárias relativas ao sistema político e eleitoral. A Lei 13.487, que foi sancionada com cinco (5) artigos e com 12 vetos cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mediante alteração nas leis 9.504/97 e 9.096/95, introduzindo o artigo 16-C. De acordo com o texto da lei o FEFC é "constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral". O valor deverá ser ao menos "equivalente I - ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei; II - a 30% (trinta por cento) dos recursos da reserva específica de que trata o inciso II do § 3o do art. 12 da Lei no 13.473, de 8 de agosto de 2017." Porém, ainda de acordo com o texto da lei em seu parágrafo 15 o percentual previsto no inciso II "poderá ser reduzido mediante a compensação decorrente do remanejamento, se existirem, de dotações em excesso destinadas ao Poder Legislativo". De maneira geral, o texto da lei foi muito criticado pela imprensa e segmentos da sociedade quando da tramitação dos projetos de lei no Congresso Nacional, a saber PLs 8.703/17 (Câmara dos Deputados) e 206/17 (Senado Federal). Porém, os vetos parciais apostos pelo chefe do Poder Executivo reduzem ligeiramente o tamanho dos recursos. A outra lei sancionada pelo presidente é a 14.488/17 que em sua ementa reza o seguinte: Altera as Leis n os 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei n o 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral. O texto da lei contém onze 11 artigos e o presidente apôs seis 6 vetos. Em linhas gerais o texto trata do prazo de mudança de domicílio eleitoral e de inscrição em partido político para o candidato disputar a eleição, parcelamento de multas eleitorais, propaganda eleitoral, propaganda na internet, e ainda faz menção ao próprio FEFC criado na lei anterior. Dentre os vetos a esta lei, encontra-se o que previa remoção de conteúdo da internet em até 24 horas após a denúncia se o teor fosse caracterizado como veiculando mensagem falsa, de ódio, etc.
PALAVRAS-CHAVES -TAGs:: Altera legislação, FEFC, Fundo Especial de Financiamento de Campanha, Internet, Lei 13.487/17, Lei 14.488/17, Michel Temer, PMDB, Presidente da República, Propaganda Eleitoral
Nesta quarta-feira, 4 de outubro de 2017, o presidente do Senado Federal, senador EUNÍCIO OLIVIEIRA (64) (PMDB-CE) promulgou a Emenda Constitucional 97 que institui as cláusulas de desempenho (cláusula de barreira), tal como já informado nesta página. Na terça-feira, 3 de outubro de 2017, sob a presidência do senador Oliveira, o plenário do Senado Federal aprovou a então Proposta de Emenda Constitucional (PEC-33/2017) em segundo turno pelo placar de 58 votos favoráveis e zero (0) contrários, sendo que 22 não votaram. Já no primeiro turno da votação, o placar foi de 62 votos favoráveis, zero (0), sendo que 18 senadores não votaram.
Nesta quarta-feira à noite, 27 de setembro de 2017, o plenário da Câmara dos Deputados (CD), presidida pelo deputado RODRIGO Felinto Epitácio Ibarra MAIA (47) (DEM-RJ), concluiu a votação em primeiro turno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC-282/16) que dispõe sobre o fim das coligações proporcionais e institui a cláusula de desempenho para que os partidos políticos tenham acesso ao Fundo Partidário. A conclusão parcial desta tramitação se deu 22 dias após a aprovação do texto principal da PEC e pouco menos de completar um ano de leitura na casa. No tocante a fidelidade partidária a matéria prevê que qualquer dententor de mandato popular (incluindo suplentes e vices) o perderá caso trocar de partido político sem que haja "mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou de grave discriminação política e pessoal". O conteúdo desta PEC vem sendo chamada de Reforma Política, embora seja muito discutível que mereça este nome haja vista que uma reforma pressupõe uma mudança muito grande no sistema, o que não parece ser o caso ainda que alguns outros assuntos do sistema político estejam sendo objeto de outras propostas legislativas em tramitação como a criação de um Fundo Partidário para financiamento de eleições por meio de Projeto de Lei (PL-8612/17). Mais do que isso, claúsula de desempenho já existiu no Brasil e já foi mais exigente do que a ora parcialmente aprovada que timidademente a institui de forma progressiva partindo de 1,5% para chegar a 3% dos votos válidos em 2030 O segundo turno deverá ocorrer na próxima semana.
PALAVRAS-CHAVES -TAGs:: Câmara dos Deputados, CD, DEM-RJ, Deputado Rodrigo Maia, PEC-282/16, PL-8612/17, Plenário da Câmara dos Deputados, Projeto de Lei, Proposta de Emenda Constitucional
Nesta terça-feira, 5 de setembro de 2017, o plenário da Câmara dos Deputados (CD), sob a presidência interina do deputado ANDRÉ Fufuca Luiz Carvalho Ribeiro (28) (PP-MA) aprovou em primeiro turno o texto principal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16, de iniciativa do Senado Federal, que põe fim às coligações para eleições proporcionais nos três níveis de governo (câmaras municipais, assembléias legislativas e Câmara dos Deputados) e institui uma clásula de desempenho aos partidos a fim de que estes possam ter acesso ao Fundo Partidário, bem como ao tempo de propaganda em rádio e televisão. A PEC, que foi relatada pela deputada SHÉRIDAN Estérfany Oliveira de Anchieta (33) (PSDB-RR) e se encontra em tramitação na CD desde início de dezembro de 2016, foi aprovada por 384 votos favoráveis, 16 contrários. 113 parlamentares 32,1% do total não votaram ou não estavam presentes à sessão. Sendo confirmada em segunda votação, a medida já valerá para as eleições de 2018 no tocante ao veto às coligações, mas haverá uma transição até 2030 na clásula de desempenho. Por se tratar de PEC, o número mínimo de aprovação de toda e qualquer proposta, é de 308, piso este superado na referida votação.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - André Fufuca, Câmara dos Deputados, CD, Deputada Shéridan, Deputado André Fufuca, PEC-282/16, PP, Presidente internino da Câmara, PSDB, Shéridan
Nesta segunda-feira, dia 21 de agosto de 2018, às 10hs18ms, o presidente do Brasil, MICHEL Miguel Elias TEMER Lulia (76) (PMDB-SP), recebeu no Palácio do Planalto ao seu colega presidente do Paraguai, HORÁCIO CARTES (61) em reunião destinada a tratar de assuntos de cooperação na região da fronteira entre os dois países com extensão de 1.800 km no combate ao narcotráfico, bem como assuntos de natureza econômica. O presidente Cartes realizou, ainda, visita ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): - Brasil, Congresso Nacional, Fronteira, Palácio do Planalto, Paraguai, Relações Bilaterais, Relações Internacionais, STF, Supremo Tribunal Federal
Na quarta-feira, 2 de agosto de 2017, às 21hs50ms aproximadamente, o plenário da Câmara dos Deputados (CD), sob a presidência do deputado RODRIGO Felinto Epitácio Ibarra MAIA (47), concluiu
a votação da Solicitação de Instalação de Processo (SIP-01/17) contra o presidente da República, MICHEL Miguel Elias TEMER Lulia (76) (PMDB-SP) acolhendo o parecer substitutivo emitido pelo deputado
PAULO ABI-ACKEL (54), (PSDB-MG), o qual rejeitava o pedido de autorização para o chefe de estado ser processado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dos 513 deputados,
493 registraram presença e 492 votaram, isto é, 95,9% do total.
O presidente Rodrigo Maia, invocando o artigo 17 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados não votou.
Os que votaram produziram o placar de 263 votos a favor do parecer (SIM), 227 contra (NÃO),
zero (0) votos em BRANCO, e duas (2) ABSTENÇÕES . Ou seja, a vitória do parecer foi de 53,4% dos parlamentares que votaram, com uma superioridade
de 36 votos indicando uma superioridade clara, mas não folgada como as votações de projetos encaminhados pelo Poder Executivo.
Dentre os 25 partidos que dispõem de ao menos hum 01 representante na Câmara dos Deputados (CD)
o Partido dos Trabalhadores (PT) foi o único com mais de 10 parlamentares que votou unanimente NÃO, pela rejeição do parecer (aceitação da autorização), com sua bancada de 58 membros.
Os maiores partidos dentre os que formam a base de apoio do governo não apresentaram unanimidade no acompanhamento da orientação do lider e nem na votação, ficando a maior divisão para o Partido da Social
Democracia Brasileira (PSDB). Seu líder encaminhou pelo NÃO (um claro rompimento com o governo) e dos 47 membros da bancada 21 o acompanharam, enquanto a maioria, 23
se perfilaram a favor do parecer (SIM), ao lado do governo e quatro 4 se ausentaram. Já o PMDB, partido do presidente Temer, maior bancada com 63 integrantes, assim se dividiu:
54 a favor (SIM), 5 NÃO, uma 1 ABSTENÇÃO e duas 2 AUSÊNCIAS. Os Democratas (DEM), por sua vez, com
31 integrantes que votaram de 32 (o presidente da CD não votou), assim se manifestou: 23 a favor do parecer SIM, 7 contra o parecer NÃO,
uma 1 ABSTENÇÃO, uma 1 ausência. Na distribuição de votos por estados, a maior bancada do País, São Paulo, com 70 deputados votou assim:
minoria de 29
se posicionou pelo SIM,
39 NÃO, uma (1) ABSTENÇÃO e um 1 AUSENTE. Minas Gerais, segunda maior bancada com 53, teve a seguinte
distribuição de votos: maioria de 33 votou pelo SIM, minoria de 18 pelo NÃO, uma 1 ABSTENÇÃO e uma 1 AUSÊNCIA.
Rio de Janeiro, terceira maior bancada, se apresentou da seguinte maneira: minoria de 20 a favor SIM do arquivamento (parecer),
pequena maioria de 23 pelo NÃO, dois 2 AUSENTES e o presidente da CD, Rodrigo Maia, que não votou. Por fim a bancada da Bahia, quarta
maior na CD com
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): Câmara dos Deputados, CD, DEM, Deputado Paulo Abi-Ackel, Deputado Rodrigo Maia, Plenário, PMDB, Presidente da Câmara dos Deputados, PT, PSDB, SIP-01/17, Solicitação de Instalação de Processo, Votação do parecer
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Na terça-feira, 11 de julho de 2017, sob a presidência do senador Eunício Oliveira (64) (PMDB-CE),
o plenário do Senado Federal (SF) aprovou por 50 votos favoráveis, 26 contrários, uma 1
abstenção, um
Acompanhe a seguir como votaram os senadores:
SIM, A FAVOR
- Aécio Neves da Cunha (PSDB-MG)
- Airton Sandoval (PMDB-SP)
- Ana Amélia (PP-RS)
- Antonio Anastasia (PSDB-MG)
- Armando Monteiro (PTB-PE)
- Ataíde Oliveira (PSDB-TO)
- Benedito de Lira (PP-AL)
- Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
- José Aparecido Cidinho Santos (PR-MT)
- Ciro Nogueira (PP-PI)
- Cristovam Buarque (PPS-DF)
- Dalirio José Berber (PSDB-SC)
- Dario Berger (PMDB-SC)
- David Alcolumbre (DEM-AP)
- Edison Lobão (PMDB-MA)
- Eduardo Lopes (PRB-RJ)
- Élmano Ferrer (PMDB-PI)
- Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)
- Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
- Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN)
- Gladson Cameli (PP-AC)
- Ivo Cassol (PP-RO)
- Jader Barbalho (PMDB-PA)
- João Alberto Souza (PMDB-MA)
- José Agripino Maia (PMDB-RN)
- José Maranhão (PMDB-PB)
- José Medeiros (PSD-MT)
- José Serra (PSDB-SP)
- Lasier Martins (PSD-RS)
- Magno Malta (PR-ES)
- Marta Suplicy (PMDB-SP)
- Omar Aziz (PSD-AM)
- Paulo Bauer (PSDB-SC)
- Pedro Chaves (PSC-MS)
- Raimundo Lira (PMDB-PB)
- Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
- Roberto Muniz (PP-BA)
- Roberto Rocha (PSD-MA)
- Romero Jucá (PMDB-RR)
- Ronaldo Caiado (DEM-GO)
- Rose de Freitas (PMDB-ES)
- Sérgio de Oliveira Petecão Cunha (PSD-AC)
- Simone Tebet (PMDB-MS)
- Tasso Jereissati (PSDB-CE)
- Valdir Raupp (PMDB-RO)
- Vicente Vincentinho Alves de Oliveira (PR-TO)
- Waldemir Moka (PMDB-MS)
- Wellington Fagunds (PR-MT)
- Wilder Morais (PP-GO)
- José Zezé Perrela de Oliveira Costa (PMDB-MG)
NÃO, CONTRÁRIO
- Álvaro Dias (PODE-PR)
- Ângela Portela (PDT-RR)
- Antonio Carlos Valadares (PSDB-SE)
- Eduardo Amorim (PSDB-SE)
- Eduardo Braga (PMDB-AM)
- Fátima Bezerra (PT-RN)
- Fernando Collor de Mello (PTC-AL)
- Gleisi Hoffmann (PT-PR)
- Humberto Costa (PT-PE)
- João Capiberibe (PSB-AP)
- Jorge Viana (PT-AC)
- José Antonio Machado Reguffe (Sem Partido-DF)
- José Pimentel (PT-CE)
- Kátia Abreu (PMDB-TO)
- Lídice da Mata (PSB-BA)
- Lindbergh Farias (PT-RJ)
- Otto Alencar (PSD-BA)
- Paulo Paim (PT-RS)
- Paulo Rocha (PT-PA)
- Randolfe Rodrigues (REDE-AP)
- Regina Souza (PT-PI)
- Renan Calheiros (PMDB-AL)
- Roberto Requião (PMDB-PR)
- Romário de Souza Faria (PODE-RJ)
- Telmário Mota (PTB-RR)
- Vanessa Grazziotin (PC do B-AM)
ABSTENÇÃO
- Lúcia Vânia (PSB-GO)
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): Aprovação da Reforma Trabalhista, CE, Ceará, PMDB, Presidente do Senado, PLC-38/2017, Projeto de Lei da Câmara, Reforma Trabalhista, Senado Federal, Senador Eunício Oliveira, SF
Nesta terça-feira, 13 de junho de 2017, a Câmara dos Deputados (CD) apresenta ao público seus dois novos portais em comemoração aos cinco (5) anos de vigência da LEI 12.527/11. mais conhecida como Lei de Acesso a Informação. Os portais são chamados de Dados Abertos e Desafio, tendo como propósito aumentar e facilitar a interação entre o Parlamento e a sociedade. Efetivamente, a CD já possuia um portal Dados Abertos, mas o atual traz várias inovações, especialmente para o público leigo. É possível obter desde dados específicos sobre os parlamentares como de seus órgãos internos e processo legislativo.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): Câmara dos Deputados, CD, Lei de Acesso à Informação, Lei 12.527/11, Portal Dados Abertos, Portal Desafio, Portais
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Nesta terça-feira, 6 de junho de 2017, pela manhã em Natal (RN), a Polícia Federal (PF) prendeu o ex-presidente da Câmara dos Deputados (CD) (2013-2014) e ex-ministro do Turismo (2015-2016) HENRIQUE Eduardo ALVES (68) (PMDB-RN), em sua residência, em uma operação desdobrada da Lava Jato. O político potiguar é acusado de corrupção na construção da Arena das Dunas, estádio feito para a Copa do Mundo de 2014. Alves foi um dos parlamentares mais antigos da Câmara dos Deputados nesta fase do regime democrático brasileiro e pertence a uma família tradicional, cujo pai Aluísio Alves, já falecido, foi um opositor do regime autoritário. Por enquanto, Henrique Alves que foi ministro do Turismo tanto da ex-presidente Dilma Rousseff quanto do atual presidente Michel TEMER (76), será mantido nas dependências da Polícia Federal em Natal.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): Arena das Dunas, Corrupção, Henrique Eduardo Alves, Polícia Federal, Prisão, Rio Grande do Norte, RN
No final da noite de 3 de maio de 2017, quarta-feira, os membros da Comissão Especial da Proposta de Emenda Constitucional (PEC-287/16) da Câmara dos Deputados (CD) que trata da Reforma da Previdência Social, sob a presidência do deputado Carlos Eduardo Xavier Marun (56) (PMDB-RS), aprovaram o parecer do relator deputado Arthur de Oliveira Maia (52) (PPS-BA) favorável à matéria, com alterações, pelo placar de 23 votos a favor e 14 votos contrários em um total de 37 votantes. Antes de ser iniciada a votação, os parlamentares fizeram encaminhamentos (argumentos formais que orientam a votação) a favor e contra. Os encaminhamentos contrários a aprovação foram feitos pelos deputados Alessandro Molon (45) (REDE-RJ), Ivan Valente (70) (PSOL-SP) e Jandira Fegali (59) (PC do B-RJ). Os encaminhamentos favoráveis, por sua vez, foram feitos pelos deputados Darcisio Paulo Perondi (70) (PMDB-RS), Julio Luiz Batista Lopes (58) (PP-RJ), Marcus Vinicius Pestana Caetano da Silva (56) (PSDB-MG), e Pauderney Tomaz Avelino (62) (DEM-AM). A principal mudança em relação a atualidade, caso o plenário da CD venha a confirmar a decisão da comissão, é a idade mínima para a aposentadoria fixada em 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, embora estas idades serão alcançadas até o ano de 2038 pois haverá uma transição em decorrência da idade dos contribuintes que se encontram no mercado de trabalho e que estão por ingressar. A sessão de votação na comissão consumiu aproximadamente oito (8) horas e muita tensão provocada por parte dos que são contra as mudanças fossem estes os próprios deputados ou membros de grupos com os angentes penitenciários que pleiteavam ser incluidos na condição especial reservada aos policiais para se aposentarem com idade de 55 anos. Deputados, especialmente os da oposição, apresentaram vários destaques para que fossem votados pontos das mudanças em separado, mas a maioria dos membros da comissão rejeitou que os mesmos fossem ali votados com o seguinte resultado: 14 deputados favoráveis a votação dos destaques, 22 contrários em um total de 36 votantes.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): Câmara dos Deputados, Comissão Especial, PEC-287/16, Deputado Arhtur Maia, Deputado Carlos Marum, Parecer do Relator, Proposta de Emenda Constitucional, Reforma da Previdência Social
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O projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo número 6787/16, alterando a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), foi aprovado no início da madrugada de quinta-feira, dia 27 de abril de 2017, pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD) e já se constitui em fato inédito por si só, mesmo que ainda necessite passar pela discussão das emendas, bem como pela votação do Senado Federal (SF) para se tornar lei. Afinal, o Poder Legislativo no Brasil é bicameral. Será a primeira mudança significativa e em profundidade que ocorrerá nesta legislação desde sua criação em 1943 sob a ditadura do Estado Novo, comandada por Getúlio Dorneles Vargas. O texto aprovado se trata de projeto substitutivo apresentado pelo deputado ROGÉRIO MARINHO (PSDB-RN), relator da matéria na Comissão Especial, em seu parecer aprovado na terça-feira, dia 25 de abril. Em linhas gerais, a nova realidade propiciará o acordo entre patrões e empregados prevalecendo sobre a lei, regras para trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória. De forma geral, os sindicatos perdem relativamente seu protagonismo na relação entre empregados e empregadores. A deliberação do texto apresentou o placar de 296 votos a favor (Sim), equivalentes a 62,58% e 177 contrários (Não), representando 37,42% de um total de 473 deputados que sem manifestaram. 40 parlamentares, ou 7,79% não votaram de um total de 513. O tamanho da vitória do governo é muito bom considerando, especialmente, que a esta matéria exige maioria simples para ser aprovada, ou seja, a superioridade por qualquer placar a partir do quorom minimo de votação seria suficiente. No entanto, faz pouco sentido a comparação desta votação com a que deverá ocorrer para a mudança das regras na Previdência Social (PEC-287/16), embora muitos analistas e políticos tenham ficados tentado a compará-las, pois esta última necessitará de maioria de dois terços do total de deputados, a saber, 308. O passo seguinte do substitutivo aprovado é ser encaminhado para a apreciação do Senado Federal.
PALAVRAS-CHAVES (TAGs): Câmara dos Deputados, CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, Getúlio Dorneles Vargas, PL-6787/2016, Rogério Marinho, Votação
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Nesta terça-feira, dia 7 de fevereiro de 2017, no Palácio do Planalto, o presidente da República, Michel Temer (75), recebeu seu colega presidente da Argentina, Maurício Macri (57) para juntos assinarem cinco 5 atos relativos as relações bilaterais. Os atos subscritos pelos dois mandatários são os seguintes: 1) Plano de Ação Brasil-Argentina, talvez o mais amplo e robusto destes, os quais passam pelo comércio, negociações externas do Mercosul, integração da infra-estrutura física, e combate ao narcotráfico entre outros; 2) Memorando de entendimento sobre a cooperação consular e políticas para as comunidades emigradas entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina; 3) Ajuste complementar sobre as localidades fronteiriças vinculadas, para a prestação de assistência de emergência e cooperação em defesa civil; 4) Memorando de entendimento entre os dois ministérios das relações exteriores sobre a cooperação em diplomacia pública e digital; e 5) Convênio de cooperação entre a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimento e a Fundação Argentina para a Promoção de Investimentos e Comércio Internacional. Com a visita do presidente da Argentina, este é o terceiro encontro oficial entre os dois chefes de estado em um lapso de seis meses, representando os dois países, sem prejuízo de outros encontros em foruns internacionais. Na oportunidade, ele também visitou o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF), quando também se avistou com o procurador-geral da República, chefe do Ministério Público Federal (MPF). Ao final do dia, ele retornou a Buenos Aires.
PALAVRAS-CHAVES: Argentina, Brasil, presidente da República, presidente Maurício Macri, presidente Michel Temer, relações bilaterais
Na quinta-feira, dia 2 de fevereiro de 2017 (segundo dia do reinicio dos trabalhos legislativos), o plenário da Câmara dos Deputados escolheu a nova mesa diretora que dirigirá a instituição no biênio 2017-2018. O deputado RODRIGO Epitácio Felinto Ibarra MAIA (46) (DEM-RJ), foi reeleito presidente a despeito de seus concorrentes terem procurado o Supremo Tribunal Federal (STF) para arguir que sua eleição feria o Regimento Interno por este proibir a reeleição dos membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo em uma mesma legislatura. Todavia, o STF, por meio de decisão do ministro Celso de Mello entendeu que esta é uma decisão interna da CD e a Procuradoria da instituição já havia se manifestado favoravelmente ao direito de Maia concorrer por entender que seu mandato que expirava era tampão devido a prisão do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O presidente reeleito derrotou cinco (5) adversários, obtendo a metade mais um dos votos dos 513 parlamentares, e, assim, tornando desnecessário a realização do segundo turno. Dentre seus concorrentes, o segundo colocado também pode ser considerado da base de sustentação do governo do presidente Michel Temer.
Veja abaixo os resultados da eleição de presidente:
PARA PRESIDENTE
E a seguir, veja quem são os eleitos para os demais cargos da Mesa Diretora:
Os deputados suplentes eleitos para a MD são os seguintes:
A composição da Mesa Diretora em termos regionais cobre todas as regiões do Brasil, diferentemente do Senado Federal (vide matéria abaixo), ainda que atender a tal representação não se constitua em obrigação prevista no Regimento Interno.
PALAVRAS-CHAVES: - DEM, DEM-RJ, Câmara dos Deputados, Eleição da Mesa Diretora, Mesa Diretora, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente Rodrigo Maia, Reeleição, Rodrigo Maia,
Na quarta-feira, dia 1 de fevereiro de 2017, o plenário do Senado Federal elegeu a nova mesa diretora que presidirá a instituição no biênio 2017-2018. O controle da casa continua nas mãos do PMDB, que terá o senador Eunício de Oliveira (64) (PMDB-CE) como seu presidente. Eunício, que exercerá a presidência como titular pela primeira vez e substituirá seu colega José RENAN Vasconcelos CALHEIROS (61) (PMDB-AL), foi eleito por 61 votos contra 10 dados a seu colega senador José Medeiros (PSD-MT) (46). Outros 10 senadores votaram em branco para o cargo em questão. Depois de eleito, o novo presidente presidiu os trabalhos de eleição dos demais membros da mesa diretora, os quais foram eleitos em chapa única com um quorum de 79 votos, sendo 75 votos favoráveis à chapa e quatro 4 contrários. Os outros membros são os seguintes: senador Cássio Cunha Lima (53) (PSDB-PB), 1o vice-presidente; senador José Alberto Souza (81) (PMDB-MA), 2o vice-presidente; - senador José Pimentel (63) (PT-CE), 1o secretário; - senador Gladson Cameli (38) (PP-AC), 2o secretário; senador Antonio Carlos Valadares (73) (PSB-SE), 3o secretário; - José Zezé Perrela Perrela de Oliveira Costa (59) (PMDB-MG). Graças ao acordo realizado, o PT foi incluído na Mesa, obtendo o importante cargo da primeira secretaria, responsável pela parte administrativa do Senado. Coincidentemente o primeiro secretário, José Pimentel, também é do Ceará como o presidente Eunício Oliveira. Nenhuma senadora tomará parte seja os titulares da mesa diretora seja entre os suplentes que são os seguintes: Eduardo Amorim (53) (PSB-SE), Sérgio de Oliveira Cunha Petecão (56), David Alcolumbre (39) (DEM-AP); e José Aparecido Santos Cidinho Santos (48) (PR-MT). Finalmente, em termos regionais a composição da mesa diretora envolve os estados do Nordeste, Centro-Oeste, um senador do Sudeste e nenhum do Sul.
TAGs: Eunício de Oliveira, Mesa Diretora, Partido do Movimento Democrático Brasileiro, PMDB, Senado Federal, Senadores
No início da tarde de terça-feira, dia 13 de dezembro de 2016, o plenário do Senado Federal (SF), sob a presidência do senador RENAN CALHEIROS (61) (PMDB-AL), aprovou em segundo turno por 53 votos a favor e 16 contrários a Proposta de Emenda à Constituição (PEC-55/2016), a qual impõe limite de gastos ao Poder Executivo pelos próximos 20 anos. O placar da presente votação foi menor do que no primeiro turno, ocorrido em 29 de novembro, quando a proposta passou por 61 votos favoráveis e 14 contrários. Assim, o governo teve 8 votos a menos, e oposição teve um aumento de apenas dois 2. Ou seja, seis 6 senadores que deixaram de votar com a situação, também não passaram para a oposição. Considerando a grave crise política que atinge o País e alcança o governo do presidente Michel Temer, como o presidente do Senado, Renan Calheiros, o resultado é para ser comemorado por se tratar ainda assim de uma grande diferença de votos. A aprovação definitiva se deu exatos 49 dias após ter sido aprovada no plenário da Câmara dos Deputados (CD), quando tramitava sob o número de PEC-241/16. A iniciativa da PEC foi do próprio Poder Executivo, já no início da administração do atual presidente da República, MICHEL TEMER (75) (PMDB-SP). Por se tratar de emenda à Constituição, a mesma é promulgada diretamente pelo Congresso Nacional (CN), e, neste caso, a promulgação ocorrerá para a próxima quinta-feira, dia 15, às 9hs.
TAGs: Câmara dos Deputados, CD, Michel Temer, Senado Federal, SF, PEC-55/16, PEC-241/16, PMDB, Renan Calheiros, Teto de Gastos
Nesta quarta-feira, dia 7 de dezembro de 2016, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a presidência da ministra Carmen Lúcia tomaram duas decisões em um mesmo processo envolvendo o presidente do Senado Federal, José RENAN Vasconcelos CALHEIROS (61) (PMDB-AL) em dos momentos de maior tensão entre os poderes Legislativo e Executivo. A sessão que levou os ministros a terem de se poscionar se refere a liminar concedida por um de seus membros, ministro MARCO AURÉLIO Mendes de Faria MELLO (70), na segunda-feira, 5 de dezembro, na qual ele afastou Renan de seu posto a partir de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - (ADPF-402) impetrada pelo partido Rede Solidariedade, questionando a permanência no comando da instituição de um homem que está na linha sucessória da Presidência da República, mas é réu no próprio STF. No quesito substituição do presidente da República, o conjunto dos ministros decidiu pelo veto, mas em decisão baseada em dissenso desvinculou-se tal proibição da permanência em seu posto. Ou seja, por seis (6) votos contra três (3), o STF aceitou que Renan Calheiros conclua seu mandato de presidente do Senado que expira em fevereiro.
Desse modo, votaram a FAVOR DA PERMANÊNCIA (na ordem alfabética) do presidente do Senado os seguintes ministros:
E votaram CONTRA (na ordem alfabética) os seguintes ministros:
Dois 2 ministros dos onze (11) não votaram. GILMAR Ferreira MENDES, na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral está em visita oficial à Suécia, e o ministro LUIS ROBERTO BARROSO declarou-se impedido por um dos advogados das partes ter tido convívio profissional pregresso quando ele ainda advogada.
O conflito dos poderes se manifestou com o descumprimento do senador Renan Calheiros de tomar conhecimento formal da notificação de seu afastamento ao não receber o oficial de Justiça que levava o documento de seu afastamento para ele assinar. Calheiros procurou dizer que gesto unilateral feria o estado de direito democrático e não poderia contribuir para tal fim do regime. Por outro lado, a decisão do STF procura reduzir a tensão por mais de uma razão, a saber: 1) o senador ainda será efetivamente julgado; 2) seu mandato como presidente está no final e ele tem pouca possibilidade de interferir em questões relevantes em um momento no qual o recesso parlamentar se aproxima; e 3) a situação política e econômica do País é muito grave. Mas seguramente o conflito não termina com esta medida salomônica porque o Supremo tem avalizado a Operação Lava Jato, bem assim várias outras ações do Ministério Público Federal e das instâncias inferiores da Justiça Federal as quais atingem diretamente políticos integrantes do Senado e da Câmara dos Deputados.
TAGs: ADPF-402, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Carmen Lucia, Celso de Mello, Luiz Fux, Marco Aurelio Mello, Ministros do STF, Rosa Weber, Supremo Tribunal Federal, STF, Teori Zavawascki
Na sexta-feira, dia 25 de novembro de 2016, uma semana após ter sido denunciado por ex-colega de ministério, o secretário chefe da Governo, ministro Geddel Vieira Lima (59) (PMDB-BA), exonerou-se do governo do presidente Michel Temer (75) (PMDB-RJ) devido ao risco do caso envolvendo sua pessoa atingir fatalmente o chefe de governo. É estarrecedor que uma denúncia como a que foi feita pelo ex-ministro da Cultura, diplomata Marcelo Calero Faria Garcia (34), com todas as circunstâncias por ele reveladas, não levasse ao próprio Geddel se demitir imediatamente ainda que fosse para se defender do que seriam em suas alegações "exageros". A postura do ministro e dos demais membros do PMDB, com o apoio que organizaram a Geddel, são reveladores de que este partido interpreta equivocadamente o chamado "sentimento das ruas" que culminou com o impeachment da agora ex-presidente Dilma Vana Rousseff (68). Talvez acreditassem que nas ruas se encontrassem somente aqueles que desejavam por fim aos governos do PT, sem levar em conta efetivamente a questão ética. Ainda que a versão do ex-ministro Geddel seja correta, isto é, de que ele somente quis informar Calero de que o projeto de construção do prédio La Vue em Salvador (BA) estaria judicializado, a iniciativa já seria inaceitável por se tratar de questão de natureza privada, envolvendo interesse econômico. Talvez este episódio, pela gravidade que o cerca, seja o último alerta ao presidente Michel Temer de que muito certamente não haverá uma nova oportunidade para seu governo se ele desejar concluir seu mandato e contribuir para a recuperação do País. A habilidade de Temer para se relacionar com sua base de sustentação no Congresso Nacional não se estende, infelizmente, à forma como estrutura seu núcleo político no âmbito ministerial. Por outro lado, é um fato de que o seu partido é basicamente isso e parece não haver opções políticas dentro destas fileiras que tenham um passado e um presente irretocáveis.
TAGs: BA, Bahia, diplomata, Geddel Vieira Lima, Dilma Vana Rousseff, Marcelo Calero Vieira Lima, Presidente Michel Temer, Salvador
Na terça-feira, dia 25 de outubro de 2016, em Brasília (DF), o plenário da Câmara dos Deputados, sob a presidência do deputado Rodrigo Epitácio Maia (46) (PDT-RJ), aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC-241/16) de iniciativa do Poder Executivo que impõe um limite máximo de gastos para o orçamento público do governo federal por 20 anos com um placar de 359 votos a favor (SIM), 116 contra (NÃO) e duas 2 abstenções, de um montante de 475 parlamentares que deliberaram uma instituição com 513 deputados. A PEC-241/16 formalmente "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o novo Regime Fiscal" e está estruturada em três 3 artigos. O limite referido abrange para todos os poderes da União sendo extensivo aos "órgãos federais com autonomia financeira integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social". Especificamente para o ano de 2017, o teto máximo de gastos equivalerá "à despesa primária realizada no exercício de 2016" e "corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE" e nos exercícios posteriores a 2017 ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do IPCA". Neste segundo turno, a situação contou com sete 7 votos a menos do que no primeiro quando a PEC foi aprovada por 366 votos a favor (SIM) e 111 contrários (NÃO). Por sua vez a oposição obteve cinco 5 votos a mais do que na primeira. De qualquer maneira, a bancada da situação conseguiu 51 votos a mais do que o mínimo necessário de 308 para aprovar uma emenda constitucional. A seguir a PEC-241/16 será submetida à análise do Senado Federal que também deliberá em dois turnos.
É surpreendente e profundamente lamentável, mas beneficiários do programa Bolsa Família podem ter financiado campanhas eleitorais da presente eleição municipal de 2016 em uma quantia considerável em todo o País considerando sua origem, a saber: R$ 15.970.436,50 (quinze milhões, novecentos e setenta mil quatrocentos e trinta e seis reais e cincoenta centavos). Ao menos é o que surgiu de um cruzamento de dados entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrágrio (MDSA) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo informação oficial do sítio eletrônico do TSE, o valor declarado até quinta-feira, dia 22 de setembro de 2016, era de mais de R$ 1 bilhão proveniente de ao menos 16 mil beneficiários que teriam se tornado doadores. A divisão das doações dos beneficiários do Bolsa Família se deu da seguinte forma: R$ 12.254.281,02 para vereador e R$ 3.511.722,48 para para prefeito. Já para os partidos políticos foi doado um montante de R$ 204.433,00. Nas palavras do ministro Gilmar Ferreira Mendes (61), presidente do TSE, "ou essa pessoa não deveria estar recebendo Bolsa Família ou está ocorrendo o que chamamos de 'Caça CPF', ou seja, a manipulação de CPF de alguém que está inocente nessa relação". Mendes disse ainda que tudo será investigado.
No final da segunda-feira, dia 12 de setembro de 2016, o plenário da Câmara dos Deputados, sob a presidência do deputado Rodrigo Epitácio Maia (46) (DEM-RJ), decidiu pela cassação do mandato do deputado federal Eduardo Consentino Cunha(57) (PMDB-RJ) com o resultado de 450 votos favoráveis à cassação recomendada pelo Conselho de Ética, 10votos contrários e nove (9)abstenções (quorum de 470 presentes), e 33 ausências. A cassação do mandato havia sido recomendada pelo parecer do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados em decorrência de Cunha ter faltado com a verdade ao prestar depoimento na CPI da Petrobras, se possuia conta no exterior. O tamanho da votação em prol da perda do mandato - muito além do quórum mínimo exigido de 257 - do deputado mostra que ele se tornou um consenso em meio à forças tão díspares no seio da instituição, mobilizando-as neste sentido seja pela necessidade de vingança e/ou pelo peso que passou a representar para a sobrevivência político-eleitoral, sem desconsiderar o próprio mérito das acusações. A única voz que assomou a tribuna em sua defesa de forma clara e incisiva foi a do deputado Carlos Eduardo Xavier Marun (55) (PMDB-MS), advogado e engenheiro de formações. Na defesa do agora ex-deputado, Marun afirmou que o deputado é beneficiário de um trust, o que não é conta corrente e, portanto, a pena a ele atribuída é desproporcional ao erro cometido.
Os dez (10) parlamentares que votaram contra a cassação são os seguintes:
Carlos Marun foi também o único deputado do PMDB, partido de Eduardo Cunha, que votou contrário em uma bancada com mais de 60 parlamentares.
Às 16hs desta quinta-feira, dia 31 de agosto de 2016, no Congresso Nacional, Michel Miguel Elias Temer Lulia (75) (PMDB), tomou posse definitivamente como presidente da República Federativa do Brasil em lugar de Dilma Rousseff (68), que sofreu impedimento no início da tarde por decisão do Senado Federal. A sessão foi rápida e o presidente limitou-se a prestar o juramento constitucional.
No começo da tarde da quarta-feira, dia 31 de agosto de 2016, o Senado Federal, sob a presidência do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski (68), concluiu o julgamento da presidente afastada da República Dilma Vana Rousseff (68) (PT) manifestando-se por seu impedimento definitivo para a função mediante o resultado de 61 votos a favor e 20 contrários. Em seguida, mediante a iniciativa dos senadores que a apoiam, houve exame do requerimento de Destaque de Votação em Separado para o quesito penalidade a ser aplicada a ela, no qual o plenário dediciu-se pela manutenção de parte de seus direitos políticos (poderá ser secretária ou ministra, mas não disputar mandat), a despeito de a maioria ter votado favoravavelmente a punição de oito (8) anos de ineligibilidade para qualquer cargo público. Neste caso o resultado foi de 42 votos sim (a favor da punição), 36 não (contrários à punição) e três 3 abstenções. As duas votações exigiam quorum mínimo de 54 votos (dois terços) para que a presidente sofresse respectivamente o impedimento e a punição. A presente decisão ocorreu 109 dias após Dilma ter sido afastada provisoriamente das funções para que fosse processada.
Leia a seguir como votaram os senadores em relação ao impedimento da presidente:
SIM |
NÃO |
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Agir Gurgacz (PDT-RO) | Angela Portella (PT-RR) |
Aécio Neves (PSDB-MG) | Armando Monteiro (PTB-PE) |
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) | Elmano Férrer (PTB-PI) |
Álvaro Dias (PV-PR) | Fátima Bezerra (PT-RN) |
Ana Amélia (PP-RS) | Gleisi Hoffmann (PT-PR) |
Antonio Anastasia (PSDB-MG) | Humberto Costa (PT-PE) |
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) | João Capiberibe (PSB-AP) |
Ataídes Oliveira (PSDB-TO) | Jorge Viana (PT-AC) |
Benedito de Lira (PP-AL) | José Pimentel (PT-CE) |
Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) | Kátia Abreu (PMDB-TO) |
Cidinho Campos (PR-MT) | Lídice da Mata (PSB-BA) |
Ciro Nogueira (PP-PI) | Lindbergh Farias (PT-RJ) |
Cristovam Buarque (PPS-DF) | Otto Alencar (PSB-BA) |
Dalirio Beber (PSC-SC) | Paulo Paim (PT-RS) |
Dario Berger (PMDB-SC) | Paulo Rocha (PT-PA) |
David Alcolumbre (DEM-AP) | Randolfe Rodrigues (REDE-AP) |
Edison Lobão (PMDB-MA) | Regina Sousa (PT-PI) |
Eduardo Amorim (PSC-SE) | Roberto Muniz (PP-BA) |
Eduardo Braga (PMDB-AM) | Roberto Requião (PMDB-PR) |
Eduardo Lopes (PRB-RJ) | Vanessa Grazziotin (PC do B-AM) |
Eunício Oliveira (PMDB-CE) | |
Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) | |
Fernando Collor de Mello (PTC-AL) | |
Flexa Ribeiro (PSDB-PA) | |
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) | |
Gladson Cameli (PP-AC) | |
Hélio José (PMDB-DF) | |
Ivo Cassol (PMDB-RO) | |
Jáder Barbalho (PMDB-PA) | |
João Alberto Souza (PMDB-MA) | |
José Agripino Maia (DEM-RN) | |
José Aníbal (PSDB-SP) | |
José Maranhão (PMDB-PB) | |
José Medeiros (PSD-MT) | |
Lasier Martins (PDT-RS) | |
Lúcia Vânia (PSB-GO) | |
Magno Malta (PR-ES) | |
Maria do Carmo Alves (DEM-SE) | |
Marta Suplicy (PMDB-SP) | |
Omar Aziz (PSD-AM) | |
Paulo Bauer (PSDB-SC) | |
Paulo Chaves (PSC-MS) | |
Raimundo Lira (PMDB-PB) | |
José Antonio M Reguffe (Sem Partido-DF) | |
Renan Calheiros (PMDB-AL) | |
Ricardo Ferraço (PSDB-ES) | |
Roberto Rocha (PSB-MA) | |
Romário Faria (PSB-RJ) | |
Romero Jucá (PMDB-RR) | |
Ronaldo Caiado (DEM-GO) | |
Rose de Freitas (PMDB-ES) | |
Sérgio Petecão (PSD-AC) | |
Simone Tebet (PMDB-MS) | |
Tasseo Jereissati (PSDB-CE) | |
Telmário Mota (PDT-RR) | |
Valdir Raupp (PMDB-RO) | |
Vicentinho Alves (PR-TO) | |
Waldemir Moka (PMDB-MS) | |
Wellington Fagundes (PR-MT) | |
Wilder Morais (PP-GO) | |
José (Zezé) Perrella (PTB-MG) |
E a seguir acompanhe a lista dos 16 senadores que mudaram seu voto no Destaque de Votação em Separado (DVS) sobre a inabilitação da cidadã Dilma Rousseff para exercer cargos públicos, mudança esta que impediu que o quórum de 54 votos fosse atingido. Importante registrar que o artigo 52 da Constituição Federal, que dispõe sobre o rol de atribuições que competem privativamente ao Senado Federal reza no parágrafo único do inciso XV o seguinte: "Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício da função pública, sem prejuízo das demais sanções cabíveis (negrito de Processo & Decisão).
CONTRA |
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Acir Gurgacz (PDT-RO) |
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) |
Cidinho Santos (PR-MT) |
Cristovam Buarque (PPS-DF) |
Eduardo Braga (PMDB-AM) |
Edison Lobão (PMDB-MA) |
Hélio José (PMDB-DF) |
Jáder Barbalho (PMDB-PA) |
João Alberto Souza (PMDB-MA) |
Raimundo Lira (PMDB-PB) |
Roberto Rocha (PSB-MA) |
Renan Calheiros (PMDB-AL) |
Rose de Freitas (PMDB-ES) |
Telmário Mota (PDT-RR) |
Wellington Fagundes (PR-MT) |
Vicentinho Alves (PR-TO) |
Na segunda-feira, dia 29 de agosto de 2016, a presidente afastada da República, Dilma Vana Rousseff (68), compareceu ao Senado Federal para se defender das acusações que lhe são imputadas no processo de impedimento em pauta na referida instituição. A fala da presidente e a arguição a ela feita pelos parlamentares durou todo o dia e adentrou a noite. Em todas as oportundiades que teve, a chefe afastada do Poder Executivo, insistiu na tese de que sofre um golpe de Estado ainda que não militar e procurou invocar "especialistas em ciência política" para mostrar a existência do mesmo ao longo da História dos mais variados países que sofreram tal processo. Nisso ela foi acompanhada por vários senadores da antiga base de sustentação de seu governo, especialmente das senadoras, e, particularmente, por parte da senadora Gleise Hoffmann (50) (PT-PR), ela própria investigada na Operação Lava Jato. Na semana passada Hoffmann declarou que nem ela nem ninguém no Senado tem moral para julgar a presidente Dilma. Todavia, Rousseff foi duramente contraditada pelos parlamentares do PMDB e PSDB, entre outros, que sublinharam as razões pelas quais a edição dos três (3) decretos parlamentares sem autorização parlamentar, bem assim os recursos do Plano Safra, se constituem em base suficiente para seu afastamento definitivo. O problema da linha de argumentação da presidente e seus apoiadores é de que o ex-presidente Fernando Collor de Mello (67) (PTC-AL) sofreu impeachment por muito menos do que as razões atuais, e, à época, o PT foi ardoroso defensor do afastamento do então presidente. Mais do que isso, o julgamento da presidente é acompanhado e avalizado pelo Supremo Tribunal Federal na pessoa de seu presidente, ministro Enrique Ricardo Lewandowski (68). Mesmo que as posições já possam estar tomadas, o comparecimento de Dilma Rousseff ao Senado Federal é importante como elemento legitimador de todo o processo, ainda e quando seu discurso tenha se batido a todo momento na tese do "golpe" ou de eufemismos tais como processo "sem a devida base constituicional".
Nesta quinta-feira, dia 25 de agosto de 2016, pela manhã, o Senado Federal, sob a presidência do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandwski (68), deu início a fase final do processo de impedimento do mandato da presidente afastada Dilma Vana Rousseff (68), o qual se caracteriza propriamente pelo julgamento do mérito das acusações e deverá se estender até a próxima quinta-feira, dia 1 de setembro de 2016, quando os senadores terão concluído a votação na qual se posicionam a favor ou contra a acusação. Para que a presidente definitivamente deixe o cargo são necessários 54 votos do total de 81 senadores. O início dos trabalhos ocorre 103 dias após a votação do plenário do Senado Federal que acatou o início do processo contra a presidente e a afastou provisoriamente de suas funções. Nesta sessão inicial do julgamento, os senadores ouvirão as testemunhas de defesa e de acusação. A presidente Dilma é acusada por ter emitido três (3) decretos de dotação suplementar orçamentária sem autorização legislativa, e atrasos no pagamento do Plano Safra ao Banco do Brasil.
Na quinta-feira, dia 17 de agosto de 2016, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, (68) com o presidente do Senado, senador Renan Calheiros (59), juntamente com os membras da Comissão Especial de Impeahcment do Senado Federal e lideranças partidárias decidiram como se dará o rito do processo final do julgamento da presidente afastada da República, Dilma Vana Rousseff (68), o qual já envolverá o plenário da instituição. A sessão terá início no dia 25, às 9 horas e não terá prazo determinado para ser concluída, mas é provável que isso ocorra no dia 30. A sessão será composta da fase das oitivas, da manifestação da presidente, da discussão do mérito da denúncia, e da votação. O resultado será públicado tão logo o processo se conclua e a sentença lida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, sendo obrigado o mesmo ser reconhecido pela acusação e defesa e assinada por todos os senadores.
Cada senador deverá responder "Sim" ou "Não"
á seguinte pergunta:"Cometeu a acusada, a senhora Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, os crimes de responsabilidade correspondentes à tomada de empréstimos junto à instituição financeira controlada pela União (art. 11, item 3, da Lei nº 1.079/50) e à abertura de créditos sem autorização do Congresso Nacional (art. 10, item 4 e art. 11, item 2, da Lei nº 1.079/50), que lhe são imputados e deve ser condenada à perda do seu cargo, ficando, em consequência, inabilitada para o exercício de qualquer função pública pelo prazo oito anos?"
Na madrugada de quarta-feira, dia 10 de agosto de 2016, à 01hs20ms, o plenário do Senado Federal, sob a presidência do senador Renan Calheiros (59) (PMDB-AL) e acompanhamento do presidente do Superior Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski aprovou a continuidade do julgamento da presidente afastada da República, Dilma Vana Rousseff (68) (PT) pelo crime de improbidade administrativa, por 59 votos favoráveis e 21 contrários, totalizando 80 votos dentre um total de 81 senadores. O presidente Renan Calheiros não votou. Esta votação referia-se a denominada fase de pronúncia da acusação na qual o parecer aprovado do relator da Comissão Especial de Impeachment, senador Antonio Anastasia (55), foi submetido ao conjunto dos senadores. A fim de que o processo contra a presidente fosse aceito eram necessários a aprovação de maioria simples dos membros presentes à sessão do Senado Federal, a qual teve início na manhã do dia 9 de agosto durando aproximadamente 17 horas. A partir de agora o advogado de acusação terá 48 horas para apresentar o libelo, isto é, (narração do fato em julgamento e o pedido de pena), podendo indicar até seis (6) testemunhas para serem ouvidas em plenário. Concluida esta fase, a defesa da presidente afastada também disporá de 48 horas para apresentar sua argumentação, sendo-lhe facultado igualmente a apresentação de até seis 6 testemunhas para serem ouvidas em plenário. Quando a defesa esgotar este prazo, o ministro Ricardo Lewandoski definirá a data do início do julgamento, notificando acusação e defesa com antecedência de 10 dias. O resultado da fase da pronúncia já foi um indicador importante da votação propriamente do impedimento da presidente, a qual deverá se dar até o final do corrente mês. Caso esta tivesse sido a votação final, a presidente teria perdido definitivamente seu mandato, pois o número mínimo para aprovação é de 54 votos. A votação do parecer do relator Anastaisa não foi a única uma vez que vários destaques foram apresentados pelos senadores contrários ao impeachment, os quais, se viessem a ser aprovados poderiam inviabilizar o relatório. Todos foram rejeitados pelo plenário.
Na quinta-feira, dia 4 de agosto de 2016, os membros da Comissão Especial de Impeachment do Senado Federal, sob a presidência do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) aprovaram por 14 votos a favor (sim), cinco 5 contra (não) o parecer do senador Antonio Anastasia (55) (PSDB-MG) recomendando a responsabilização da presidente da República Dilma Vana Rousseff (PT) (68) por descumprimento das leis fiscais e orçamentárias na edição de créditos suplementares e nos atrasos em repasses de subvenções do Plano Safra no ano de 2015. O presidente Lira não votou e houve uma 1 ausência.
Segue, abaixo, o voto dos membros da Comissão em ordem alfabética:
A partir de agora, o parecer do relator vai ao plenário do Senado Federal e será lido na próxima terça-feira, dia 9 de agosto, na chamada sessão de pronúncia. Precisará ser votado e aprovado por maioria simples 41 senadores. Sendo aprovado, o processo seguirá para o julgamento final o qual deve ocorrer a partir da última semana do presente mês.
Na quinta-feira, dia 28 de julho de 2016, o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo (57), que faz a defesa da presidente afastada Dilma Vana Rousseff (68), entregou os argumentos finais à Comissão Especial de Impeachment do Senado Federal, que é presidida pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB). O ato se deu na data fatal para que a defesa entregasse as suas alegações contra a acusação. Nas palavras de Cardozo, reproduzidas pelo serviço de imprensa da instituição: "É uma peça que sintetiza todas as provas que foram reunidas: testemunhas, perícia, prova documental (...) Vários fatos surgiram ao longo do tempo, um deles foi a proposta de arquivamento que o Ministério Público Federal fez relativamente ao inquérito que tratava das pedaladas, onde o procurador afirmou que não é operação de crédito, o que defendemos desde o início". Ele disse mais: "Se for um julgamento justo, mesmo político, a absolvição é clara, não há prova nenhuma". E ainda fez uma provocação ao senador Antonio Anastasia (55) (PSDB-MG), relator do processo e que deverá analisar os argumentos. "Eu só acho que o relator, o senador Anastasia, vai ter muita dificuldade em cumprir a ordem do partido dele, talvez ele cumpra. Mas vai ter muita dificuldade, porque é difícil dizer que exista alguma situação que permita a sustentação, com validade, desse impeachment". Pelo calendário da comissão, o senador Anastasia deverá se dedicar de hoje até segunda-feira, dia 1 de agosto, a emissão de seu parecer, o qual será lido na mesma comissão no dia seguinte, terça-feira, dia 2. Na quarta-feira, dia 3 de agosto, se verificará a discussão e o parecer na comissão e na quinta-feira, dia 4, a votação no âmbito da própria comissão. A partir do dia 5 de agosto, coincidindo com a abertura oficial dos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro, ocorrerá a leitura do parecer em plenário e a partir do dia 9, a discussão e votação do parecer no plenário.
O deputado federal RODRIGO Felinto Ibarra Epitácio MAIA (46) (DEM-RJ) é o novo presidente da Câmara dos Deputados para terminar o mandato do ex-presidente Eduardo Cunha (58) (PMDB-RJ), que ocorre em fevereiro de 2017. No início da madrugada de 14 de julho de 2016, Maia venceu ao deputado Rogério Rosso (PSD-DF), em segundo turno, por 285 contra 170 dados a seu oponente, e cinco (5) votos em branco, em um total de 460 votantes, após ambos terem superado a 12 concorrentes em primeiro turno quando 494 parlamentares votaram em um pleito que teve início ainda na quarta-feira, dia 13 de julho. Ao falor sobre seu objetivo e as condições que o levaram a vitória, o novo presidente afirmou: “Vamos tentar governar com simplicidade, pacificar esse Plenário. Tem pautas do governo, mas também tem demandas da sociedade”. E ainda: "Sem a esquerda, eu não venceria essa eleição e, por isso, batiam tanto nos votos que a esquerda ia me dar. Todos nós juntos temos condições de construir uma agenda de consenso, onde o diálogo possa prevalecer, aprovando em conjunto medidas para o Brasil”. Em relação a cassação do mandato do deputado Eduardo Cunha, Maia observou que "Tudo vai caminhar dentro das regras do Regimento, sem manobras contra nem a favor. A votação da cassação dele, para ser legítima e justa, precisa ter quórum elevado”. Rodrigo Maia, que está em seu quinto mandato consecutivo na Câmara dos Deputados como titular (elegeu-se pela primeira vez em 1998), iniciou sua carreira política ainda no Rio de Janeiro fazendo parte da equipe do então prefeito Luiz Paulo Conde (já falecido) onde permanceu nos anos de 1997 e 1998. Conde, arquiteto de formação e carreira, ingressou na vida pública como secretário da gestão do prefito CESAR Epitácio MAIA (70), atual vereador à Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ) e ex-prefeito do Rio por três mandatos. Conde foi eleito para o cargo com seu apoio, embora ambos romperam mais tarde. O estímulo para Rodrigo entrar na carreira política veio de seu pai, Porém, Rodrigo demonstrou ter luz própria. Diferente de seu Cesar, com grande vocação para o pensamento econômico e atividades de marketing político, Rodrigo transparece forte gosto pela articulação política, convivendo com grande facilidade com diferentes correntes políticas. A vitória de Rodrigo Maia significará uma relação equilibrada com o Poder Executivo, assegurando tranquilidade frente aos projetos de maior impacto na opinião pública, mas também uma abertura para o conjunto da instituição, independentemente dos partidos e do posicionamento em relação ao governo federal.
Às 13horas, aproximadamente, da quinta-feira, dia 7 de julho de 2016, o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Consentino da Cunha, 58 (PMDB-RJ), comunicou à imprensa em ato público que acabara de renunciar à presidência da Câmara dos Deputados em consequência do impacto que a situação provocava no funcionamento da instituição. Na mesma opoturnidade, ele se disse injustiçado, e que sua família (sua esposa e sua filha mais velha) sofre forte perseguição. Sua decisão se deu exatos 60 dias após seu afastamento provisório do cargo por decisão do Supremo Tribunal Federal. Com seu gesto, os deputados deverão escolher nos próximos dias quem será seu novo presidente, uma vez que o deputado Waldir Maranhão Cardoso (PP-MA) (60), é apenas um interino e não possui qualquer liderança política reconhecida.
O presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Constino Cunha, 58 (PMDB-RJ), contou nesta quarta-feira, dia 6 de julho de 2016, com uma decisão a seu favor que posterga um pouco a sua sorte à frente do Poder Legislativo. O deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF), relator do recurso impetrado por Cunha na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania contra a decisão do Conselho de Ética de encaminhar ao plenário sua cassação, decidiu recomendar a anulação da decisão tendo por base de que o procedimento adotado não tem respaldo no Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD. A votação no Conselho de Ética se deu por votação nominal na qual cada parlamentar é chamado nominalmente a se manifestar. O recurso do deputado Cunha, acolhido pelo relator da matéria, entende que o mesmo deva ser eletrônico. No entanto, de acordo com o RICD, mesmo só conta com tal previsão para a votação do plenário, e não das comissões (omisso). O relatório do deputado Fonseca deverá ser analisado na segunda-feira, dia 11 de julho, pois houve um pedido de vista do parecer, isto é, uma solicitação para que o mesmo seja analisado mais detidamente, o que leva tempo. A decisão de levar a votação do relatório para segunda feira foi do presidente da comissão, deputado Osmar José Serrgalio (68) (PMDB-PR).
Na quarta-feira, dia 15 de junho de 2016, o governo interino do presidente Michel Temer (75) (PMDB-SP) encaminhou ao Congresso Nacional, via Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC-241/16) propondo a instituição de um Novo Regime Fiscal durante 20 exercícios financeiros, o que significará, caso a iniciativa seja aprovada, uma alteração nas Disposições Constitucionais Transitórias, em seus artigos 101 e 102 por se tratar de algo com duração definida. O cerne da proposta significa que as despesas orçamentárias dos "Poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira" serão reajustadas de acordo com a inflação verificada no ano anterior, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Todavia, a proposta faz ressalvas para determinadas despesas que ficarão de fora dos limites a serem impostos, tais como determinadas transferências constitucionais e créditos extraordinários, entre outros. Por se tratar de PEC, esta matéria legislativa necessita de maioria qualificada de três quintos de cada uma das duas casas (Câmara e Senado) para entrar em vigor, e também votada em dois turnos em cada um destas. Isto significa 308 votos na Câmara e 49 no Senado. Desde o dia 17 de junho de 2016, a matéria se encontra sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que é presidida pelo deputado Osmar José Serraglio (68) (PMDB-PR). O alto quorum exigido para aprovação da PEC será um teste político e legislativo importantíssimo para o governo interino, e, independentemente de ser aprovada, a questão é se conseguirá ser aprovada sem alteração pelo Parlamento.
A reunião da Comissão Especial de Impeachment, presididida pelo senador Raimunod Lira (PMDB-PB), tendo como relator o senador Antonio Anastasia (55) (PSDB-MG), não conseguiu votar o cronograma para os seus trabalhos tal como estava previsto para ocorrer nesta quinta-feira, dia 2 de junho de 2016. A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) solicitou a redução do prazo de 15 dias para cinco dias, gerando protestos dos apoiadores da presidente afastada Dilma Vana Rousseff (68) (PT-RS). Com a contestação por parte dos defensores da presidente, o presidente da comissão preferiu levar a questão ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandovski, que é o responsável pelo acompanhamento do processo segundo a legislação vigente. Outras duas consultas serão submetidas ao presidente do STF, a saber: 1) saber se a votação dos requerimentos dos integrantes do colegiado deve ser votado um a um ou em bloco; e, 2) solicitar que a votação da presidente Dilma se baseie em dois fatos (quatro decretos em bloco, e as chamadas "pedaladas fiscais", que significam o descumprimento da Lei Orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Este segundo requerimento foi apresentado pelo senador Aloysio Nunfes Ferreira (71) (PSDB-SP) fazendo um contraponto à defesa da presidente que entende que devam ser cinco (5) fatos. De acordo com o senador Anastasia, sua expectativa é que na próxima segunda-feira, dia 6 de junho, já seja possível para a comissão votar o cronograma.
No começo da tarde desta quarta-feira, 25 de maio de 2016, o senador Antonio Augusto Junho Anastasia (55) (PSDB-MG), relator da Comissão Especial de Impeachment divulgou a proposta de cronograma do julgamento da presidente afastada Dilma Vana Rousseff(68) (PT-RS), a qual será votada na comissão na próxima quinta-feira, dia 2 de junho. Antes da votação, porém, a presidente afastadada terá até a próxima quarta-feira, dia 1 de junho, para apresentar sua defesa pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, bem como solicitar a oitiva de suas testemunhas e de provas. A seguir, caso a proposta de Anastasia seja acatada sem alteração, o cronograma se dará da seguinte forma:
Na segunda-feira, dia 23 de maio de 2016, quando o governo provisório do presidente Michel Temer (75) (PMDB-SP), apresenta ao Senado Federal a revisão da Lei Orçamentária de 2016 no tópico meta fiscal, o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Romero Jucá (61) (PMDB-RR), pediu demissão do cargo em consequência do vazamento de grampo telefônico no qual conversava com o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, e para quem afirma que é necessário estancar a "sangria" da Operação Lava Jato porque irá chegar até eles, atingir todo o mundo, e a solução é colocar Michel Temer na Presidência da República. A justificativa dada por Jucá não convenceu e no final da tarde ele admitiu que a única saída para não prejudicar o governo seria a demissão. Antes de presidir a Transpetro, empresa de lógistica ligada à Petrobras, ele foi senador pelo estado do Ceará. Com a saída de Jucá do Ministério, o governo Temer tem sua primeira mudança com apenas 11 dias de exercício do cargo.
Na segunda-feira, dia 23 de maio de 2016, o governo do presidente Michel Temer (75) (PMDB-SP), encaminha ao Senado da República a proposta de revisão da Lei Orçamentária de 2016, especialmente de sua meta fiscal, estimando um déficit de R$ 170,6 bilhões contra uma estimativa anterior de R$ 96 bilhões. Por sua vez, a proposta de contingenciamento (isto é, de não liberação de recursos até que a arrecadação efetiva os justifique, foi reduzida de R$ 44 bilhões para cerca de R$ 20 bilhões.
Na quarta-feira, 18 de maio de 2016, em Brasília (DF), no Palácio do Itamaraty, o senador da República, José Serra (74) (PSDB-SP) tomou posse no cargo de ministro das Relações Exteriores do governo do presidente provisório Michel Temer(75) (PMDB-SP), substituindo ao ministro Mauro Vieira (63), o qual assumira a pasta no início do segundo mandato da presidente afastada Dilma Vana Rousseff (68) (PT-RS). Economista de formação, Serra é o primeiro não diplomata a ocupar o comando do Ministério desde o final do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (84), quando seu titular foi o professor catedrático da Faculdade de Direito de São Paulo, Celso Lafer (74). No seu discurso de posse, José Serra leu documento preparado por ele com a revisão do próprio presidente Temer, o qual marca um redirecionamento da política externa do País, que significa em grande parte à volta do que foi antes da chegada do Partido dos Trabalhadores (PT) ao poder. De acordo com a fala do novo ministro o Ministério das Relações Exteriores voltará a ser parte central das decisões de governo, bem como deixará de se pautar por afinidades políticas e ideológicas e, ainda, perseguirá acordos com blocos, destravará pendências com os EUA, buscará tirar o maior proveito das relações com a China, e terá na Argentina parceiro estratégico. Declarou, ainda, que a carreira será valorizada e a meritocracia terá de ser o padrão de ação e promoção dos diplomatas.
Na terça-feira, 17 de maio de 2016, em Brasília (DF), o novo ministro da Defesa, Raul Beléns Jungmann Pinto (64) (PPS-PE) esteve na Câmara dos Deputados (CD) em visita a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN), acompanhado da assessoria das Forças Armadas, para trocar ideias com o presiente da comissão, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL). De acordo com a nota divulgada, a conversa teve por objetivo assegurar um bom entendimento entre o Ministério da Defesa (MD) e a CREDN a fim de que os projetos que nela se encontram, alguns parados há vários anos, voltem a ser debatidos. O ministro afirmou fazer questão desse encontro ser o primeiro de sua agenda "para que possamos alinhar nosso trabalho junto à essa Presidência e ao colegiado".
Em 12 de maio de 2016, quinta-feira, o presidente interino MICHEL Miguel Elias TEMER Lulia (75) (PMDB) empossou seus ministros pouco depois de o próprio assinar o documento no qual foi encarregado de conduzir o governo durante o julgamento da presidente da República afastada Dilma Vana Rousseff (68) (PT). A troca foi geral, mas significou uma redução numeríca uma vez que ele fundiu vários Ministérios, ainda que desmembrando outro recém-fundido (Trabalho de Previdência Social e Trabalho).
Vários dos novos ministros - que pertencem a diferentes partidos da base de sustentação do novo governo - participaram do próprio governo da presidente afastada. Abaixo, a relação dos Ministérios em ordem alfabética e de seus novos ocupantes, os quais são apresentados em ordem alfabética de seus Ministérios:
Na madrugada de quinta-feira, 12 de maio de 2016, o plenário do Senado Federal, em sessão extraordinária presidida pelo senador Renan Calheiros (60), presidente da instituição, votou pelo afastamento da presidente Dilma Vana Rousseff(68) do exercício do cargo por até 180 dias, como determina a Constituição Federal, para que possa ser julgada das acusações que lhe foram feitas no pedido de impedimento. A aprovação se deu pelo voto favorável de 55 senadores, contrário de 22, ausência de dois 02 ausências, e o presidente da instituição que não votou em um total de 81 parlamentares que compõem a instituição. Dos senadores ausentes um (1) é das fileiras do Estado do Mato Grosso do Sul devido ao fato de que Pedro Chaves, o suplente de Delcídio Amaral cassado no dia 10, só assume na próxima semana. Dentre os que votaram pelo afastamento está o senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL), ex-presidente da República, quem viveu processo igual (porém mais célere) menos de 25 anos atrás. O placar superou as expectativas apontadas nas sondagens feitas até às vésperas da deliberação, as quais apontavam para o voto favorável de 50 a 51 senadores.
Os votos dos senadores, com seus nomes político parlamentares, foram os seguintes:
- Acir Gurgacs (PDT-RO) - SIM
- Aécio Neves (PSDB-MG) - SIM
- Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) - SIM
- Álvaro Dia (PV-PR) - SIM
- Ana Amélia (PP-RS) - SIM
- Ângela Portela (PT-RR) - NÃO
- Antonio Anastasia (PSDB-MG) - SIM
- Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) - SIM
- Armando Monteiro (PTB-PE) - NÃO
- Ataídes Oliveira (PSDB-TO) - SIM
- Benedito de Lira (PP-AL) - SIM
- Blairo Maggi (PR-MT) - SIM
- Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) - SIM
- Ciro Nogueira (PP-PI) - SIM
- Cristovam Buarque (PPS-DF) - SIM
- Dalirio Berber (PSDB-SC) - SIM
- Dario Berger (PMDB-SC) - SIM
- David Alcolumbre (DEM-AP) - SIM
- Donizeti Nogueira (PT-TO) - NÃO
- Edison Lobão (PMDB-MA) - SIM
- Eduardo Amorim (PSC-SE) - SIM
- Eduardo Braga (PMDB-AM) - AUSENTE
- Elmano Férrer (PTB-PI) - NÃO
- Eunício Oliveira (PMDB-CE) - SIM
- Fátima Bezerra (PT-RN) - NÃO
- Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) - SIM
- Fernando Collor (PTC-AL) - SIM
- Flexa Ribeiro (PSDB-PA) - SIM
- Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) - SIM
- Gladson Camelli (PP-AC) - SIM
- Gleisi Hoffmann (PT-PR) - NÃO
- Hélio José (PMDB-DF) - SIM
- Humberto Costa (PT-PE) - NÃO
- Ivo Cassol (PP-RO) - SIM
- Jáder Barbalho (PMDB-PA) - AUSENTE
- João Alberto Souza (PMDB-MA) - NÃO
- João Capiberibe (PSB-AP) - NÃO
- Jorge Viana (PT-AC) - NÃO
- José Agripino (DEM-RN) - SIM
- José Maranhão (PMDB-PB) - SIM
- José Medeiros (PSD-MT) - SIM
- José Pimentel (PT-CE) - NÃO
- José Serra (PSDB-SP) - SIM
- Lasier Martins (PDT-RS) - SIM
- Lídice da Mata (PSB-BA) - NÃO
- Lindbergh Farias (PT-RJ) - NÃO
- Lucia Viana (PSB-GO) - SIM
- Magno Malta (PR-ES) - SIM
- Marcelo Crivella (PSC-RJ) - SIM
- Maria do Carmo Alves (DEM-SE) - SIM
- Marta Suplicy (PMDB-SP) - SIM
- Omar Aziz (PSD-AM) - SIM
- Otto Alencar (PSD-BA) - NÃO
- Paulo Bauer (PSDB-SC) - SIM
- Paulo Paim (PT-RS) - NÃO
- Paulo Rocha (PT-PA) - NÃO
- Raimundo Lira (PMDB-PB) - SIM
- Randolfe Rodrigues (REDE-AP) - NÃO
- Regina Sousa (PT-PI) - NÃO
- Reguffe (Sem Partido - DF) - SIM
- Renan Calheiros (PMDB-AL) - Presidiu a sessão
- Ricardo Ferraço (PSDB-ES) - SIM
- Roberto Requião (PMDB-PR) - NÃO
- Roberto Rocha (PSB-MA) - SIM
- Romário (PSB-RJ) - SIM
- Romero Jucá (PMDB-RR) - SIM
- Ronaldo Caiado (DEM-GO) - SIM
- Rose de Freitas (PMDB-ES) - SIM
- Sérgio Petecão (PSD-AC) - SIM
- Simone Tebet (PMDB-MS) - SIM
- Tasso Jereissati (PSDB-CE) - SIM
- Telmário Mota (PDT-RR) - NÃO
- Valdir Raupp (PMDB-RO) - SIM
- vanessa Grazziotin (PC do B - AM) - NÃO
- Vicentinho Alves (PR-TO) - SIM
- Waldemir Moka (PMDB-MS) - SIM
- Walter Pinheiro (Sem Partido-BA) - NÃO
- Wellington Fagundes (PR-MT) - SIM
- Wilder Morais (PP-GO) - SIM
- Zeze Perrella (PTB-MG) - SIM
Observando a votação pelas regiões do Brasil, os resultados foram os seguintes: o Centro-Oeste tem quatro (4) estados (12 senadores) e os 11 presentes votaram a favor do afastamento, sendo que um senador ainda não tomou posse e, portanto, não estava presente. Dos nove (9) estados que integram a região Nordeste (27 senadores), 16 votaram favoravelmente, 10 foram contrários e um (Renan Calheiros) presidiu a sessão. O Norte, com sete (7) estados (21 senadores) contou com 11 parlamentares que votaram a favor do afastamento da presidente, oito (8) contrários, e dois (2) ausentes. Dos quatro (4) estados do Sudeste (12 senadores), onze (11) votaram pelo afastamento e um (1) contra. Finalmente no Sul, com três (3) estados (9 senadores), seis (6) votaram sim, e três (3) não.
Depois da votação, o senador Vicentinho Alves (PR-TO) comunicou pessoalmente a presidente Dilma de seu afastamento, colhendo sua assinatura, e em seguida fez o mesmo com o vice-presidente Michel Temer (75) (PMDB-SP), que a partir de agora exerce provisoriamente a presidência da República.
Na terça-feira, dia 10 de maio de 2016, o plenário do Senado Federal (SF), sob a presidência do senador Renan Calheiros (60) (PMDB-AL), acatou o relatório do senador Telmário Mota (PDT-RR), e cassou o mandato do senador Delcídio Amaral (61) (sem partido - MS), ex-líder do governo da presidente Dilma Vana Rousseff(68) (PT), por abuso de "prerrogativas constitucionais" e decidiu por 74 votos favoráveis, nenhum contrário e uma abstenção, a do senador João Alberto (PMDB-MA). O primeiro suplente Pedro Chaves dos Santos (PSC-MS) assume o mandato em seu lugar.
Na sexta-feira, dia 6 de maio de 2016, os membros da Comissão Especial do Impeachment da presidente Dilma Vana Rousseff (68) (PT), sob a presidência do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que não votou, arpovaram o relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) em favor do impedimento da presidente foi aprovado na Comissão Especial de Impeachment por 15 votos a favor e cinco (5) contra.
A favor do relatório votaram:
- Aloisio Nunes Ferreira (PSDB-SP)
- Ana Amélia de Lemos (PP-RS)
- Antonio Augusto Anastasia (PSDB-MG)
- Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
- Dario Berger (PMDB-SC)
- Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)
- Gladson Camelli (PP-AC)
- Helio José (PMDB-DF)
- José Medeiros (PSD-MT)
- José "Zezé" Perrela (PTB-MG)
- Romário de Souza Faria (PSB-RJ)
- Ronaldo Caiado (DEM-GO)
- Simone Tebet (PMDB-MT)
- Waldemir Moka (PMDB-MS)
- Wellington Fagundes (PR-MT)
Contra o relatório votaram:
- Gleisi Hoffmaann (PT-PR)
- José Pimentel (PT-CE)
- Lindbergh Farias (PT-RJ)
- Telmário Mota (PDT-RR)
- Vanessa Grazziotin (PC do B-AM)
Os senadores que votaram favoravelmente pertencem a oito (8) diferentes partidos, com as seguintes quantidades: DEM, 1 voto; PMDB, 4 votos; - PSD, 1 voto; - PSDB, 3 votos; - PP, 2 votos; PR, 1 voto; - PSB, 2 votos; e, PTB, 1 voto. Por sua vez, os senadores que votaram contrário pertencem a três (3) partidos, com os seguintes quantitativos: PC do B, 1 voto PDT, 1 voto; e, PT, 3 votos.
Em relação a procedência das bancadas estaduais, os 15 votos favoráveis são provenientes de 12 estados da federação, a saber: Acre (01); - DF (01), GO (01), MG (02), MS (01), MT (03), PB (01), PE (01), RJ (01), RS (01), SC (01), SP (01). Os cinco senadores que votaram contrário ao parecer do relator são de cinco (5) estados
Quanto a procedência regional dos senadores, os que votaram favoravelmente pertencem a pelo menos uma das cinco (5) regiões do Brasil, assim divididos: Centro-Oeste (06), Nordeste (02), Norte (01), Sudeste (04), Sul (2). Dos que votaram contra, os senadores procedem de quatro (04) regiões, dois (02) dos quais do Norte.
Dos 15 votos favoráveis, quanto ao sexo, dois (02) é de uma senadora e 13 de senadores. E dos cinco (5) votos contrários, dois (2) foram de senadoras e três (3) de senadores.
Na próxima semana, dia 11 provavelmente, o plenário do Senado Federal deverá se manifestar sobre o relatório aprovado pela maioria dos membros da Comissão Especial.
Na mesma quinta-feira, dia 5 de maio de 2016, em que o STF determinou o afastamento do presidente da Câmara dos Deputados, o primeiro vice-presidente da instituição, deputado federal Waldir Maranhão Cardoso (60) (PP-MA), médico-veterinário de formação, assumiu a presidência interinamente até que um novo seja escolhido pelo plenário e/ou haja o retorno (improvável) do afastado. Em 17 de abril passado, ele votou contra a abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Vana Rousseff(68) (PT), contrariando a orientação de sua agremiação. Maranhão, como é conhecido, foi eleito para deputado federal pela primeira vez em 2006 aos 50 anos, concorrendo pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), quando obteve 64.286 votos (equivalentes a 2,2% dos votos válidos) e se elegeu titular para a 53a legislatura. Seu partido na época estava coligado ao PT, PRB, PMN, e PC do B. Na eleição de 2010, concorrendo para a 54a legislatura, já havia mudado para o Partido Progressista (PP). Na oportunidade, ele foi reeleito com 106.646 votos (equivalentes a 3,5% dos votos válidos), um incremento de 42.360 votos, representando uma variação positiva de 65,8% em relação a 2006. Pelo mesmo partido foi reeleito em 2014, porém quase retornando ao patamar de 2006. Obteve 66.274 votos (equivalentes a 2,16% dos votos válidos), o que significou uma redução de 40.372 votos, ou 37,8%. Seu partido participou da coligação com o PC do B (que elegeu o atual governador e derrotou a família Sarney), SD, PPS, PSDB e PSB.
Na quinta-feira, dia 5 de maio de 2016, em Brasília (DF), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade de seus membros a decisão do ministro Teori Zavascki de afastar o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Consentino da Cunha (57) (PMDB-RJ), das funções de deputado e, consequentemente, de chefe da referida instituição.
Na quarta-feira, dia 4 de maio de 2016, em Brasília (DF), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki acatou a Ação Cautelar 4070 movida pelo Ministério Público Federal, por meio do procurador-geral da República, Rodrigo Janot contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Consentino da Cunha (57) (PMDB-RJ), afastando-o por medida liminar do mandato parlamentar e, consequentemente, do cargo de presidente da instituição. A tese do Ministério Público, construída a partir de ação desencadeada pela Rede Sustentabilidade, de que Cunha estaria valendo-se do cargo para fazer ameaças contra os parlamentares encarregados de examinar as denúncias contra sua pessoa, bem como fazer obstrução dos trabalhos. Mas a tese também atingiria as questões primeiras pelas quais passou a ser investigado, a saber, cobrança de propina (exemplo em relações de fornecimento de navio-sonda para a Petrobras). A decisão do ministro Zavascki, redigida em documento de 73 páginas, reproduz várias partes do texto da Procuradoria-geral da República. No seu item 20 (à página 71), o texto reza o seguinte: "Nada, absolutamente nada, se possa extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios da probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos" E no item 22, concluindo a decisão, diz o seguinte: "Ante o exposto, defiro a medida requerida, determinando a suspensão, pelo requerido, Eduardo Consentino da Cunha, do exercício do mandato de deputado federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados". O documento não informa prazo, mas a decisão final do afastamento provisório será tomada pelo plenário do STF. Por ora, quem dirige a Câmara dos Deputados, é seu primeiro vice-presidente, deputado Waldir Maranhão Cardoso (60) (PP-MA), médico veterinário, que está no exercício de seu terceiro mandato consecutivo na Câmara Federal.
Nesta terça-feira, dia 3 de maio de 2016, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot formalizou denúncia contra o ex-presidente da República, Luis Ignácio Lula da Silva (70) (PT), ao Supremo Tribunal Federal (STF), com a justificativa de que o mesmo tramou a compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró. No mesmo encaminhamento, o procurador-geral também solicita autorização para investigar a presidente da República, Dilma Vana Rousseff (68) (PT), tendo por argumentação de que a chefe de Estado tentou obstruir a Operação Lava Jato ao nomear o ex-mandatário para a pasta da Casa Civil. A denúncia será examinada pelo ministro do STF, Teori Zavaschi.
Nesta terça-feira, dia 3 de maio de 2016, o deputado federal Osmar José Serraglio (67) (PMDB-PR) foi eleito presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Serrgalio, que é advogado e professor universitário, notabilizou-se em 2005 quando foi relator da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigou o escândalo do Mensalão na empresa dos Correios. Grande parte de sua notabilidade foi obtida pela lisura com que sua condução dos trabalhos foi reconhecida por seus colegas e pela imprensa. O desempenho eleitoral do parlamentar teve uma ascenção de 2002 para 2006, provocado provavelmente por sua exposição no trabalho de relator, mas recuou na última eleição de 2014. Em 2002 ele se elegeu com 101.019 votos (1,96% dos votos válidos). Em 2006 foi reeleito com 149.673 (2,79%), mas na de 2014 sua votação caiu para 117.048 (2,07% dos válidos).
No domingo, 17 de abril, em Brasília (DF), o plenário da Câmara dos Deputados, em sessão extraordinária, votou favoravelmente a admissibilidade da abertura do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Vana Rousseff (68) (PT). A sessão, que teve início às 14hs e foi concluída às 23hs45ms, apresentou o seguinte resultado: 367 votos favoráeis a admissibilidade (71,5% dos 513), 137 contrários, e 7 .
Nesta segunda-feira, dia 11 de abril de 2016, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados instalada para examinar o pedido de impedimento da presidente Dilma Rousseff (68) (PT), presidida pelo deputado Rogerio Rosso (PSD-DF), aprovou o parecer favorável do relator deputado Jovair Arantes (64) (PTB-GO) pelo resultado de 38 favoráveis e 27 contrários. No próximo domingo, dia 17 de abril, a partir das 14hs, o plenário da Câmara votará o parecer.
Os votos foram assim divididos:
FAVORÁVEIS
- PMDB
- Leonardo Quintão (PMDB-MG)
- Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA)
- Mauro Mariani (PMDB-SC)
- Osmar Terra (PMDB-RS)
- PSDB
- Bruno Araújo (PSDB-MG)
- Bruno Covas (PSDB-SP)
- Carlos Sampaio (PSDB-SP)
- Jutahy Junior (PSDB-BA)
- Nilson Leitão (PSDB-MT)
- Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)
- Shéridan Anchieta (PSDB-RR)
- PP
- Jerônimo Goergen (PP-RS)
- Julio Lopes (PP-RJ)
- Paulo Salim Maluf (PP-SP)
- DEM
- Elmar Nascimento (DEM-BA)
- José Mendonça Bezzera Filho (DEM-BA)
- Rodrigo Epitácio Maia (DEM-RJ)
- PHS
- Marcelo Aro (PHS-MG)
- PMB
- Welinton Prado
- PPS
- Alex Manente (PPS-SP)
- PRB
- Jhonatan de Jesus (PRB-RR)
- Marcelo Squassoni (PRB-SP)
- PROS
- Eros Biondini (PROS-MG)
- Ronaldo Fonseca (PROS-DF)
- PSB
- Danilo Forte
- Fernando Coelho Filho
- Tadeu Alencar
- PSC
- Eduardo Bolsonaro (PSC-SP)
- Marco Feliciano (PSC-SP)
- PSD
- Marcos Montes (PSD-MG)
- Rogério Rosso (PSD-DF)
- PTB
- Benito Gama (PTB-BA)
- Jovair Arantes (PTB-GO)
- Luiz Carlos Busato (PTB-RS)
- PV
- Evair Vieira de Melo
- SD
- Fernando Francischini (SD-PR)
- Laudivio Carvalho (SD-MG)
- Paulo Pereira da Silva (SD-SP)
CONTRÁRIOS
- PC do B
- Jandira Fegali (PC do B-RJ)
- Orlando Silva (PC do B-SP)
- PDT
- Flavio Nogueira (PDT-PI)
- Weverton Rocha (PDT-MA)
- PEN
- Antonio da Cruz Figueira Jr (PEN-MA)
- PMDB
- João Marcelo Souza (PMDB-MA)
- Leonardo Picciani (PMDB-RJ)
- Valternir Pereira (PMDB-MT)
- PP
- Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)
- Roberto Britto (PP-BA)
- PR
- Edio Vieira Lopes (PR-RR)
- José Rocha (PR-BA)
- Vicentinho Alves Junior (PR-TO)
- PSD
- Paulo Magalhães (PSD-BA)
- PSOL
- Francisco (Chico) Alencar (PSOL-RJ)
- PT
- Arlindo Chinaglia (PT-SP)
- Benedita da Silva (PT-RJ)
- José Mentor (PT-SP)
- Paulo Teixeira (PT-SP)
- Gilberto José "Pepe" Vargas (PT-RS)
- Henrique Fontana (PT-RS)
- Vicente Cândido (PT-SP)
- Wadih Damous (PT-RJ)
- José Geraldo Torres da Silva (PT-PA)
- PT do B
- Silvio Costa (PT do B-PE)
- PTN
- João Carlos Bacelar Filho (PTN-BA)
- REDE
- Aliel Machado Bark (Rede-PR)
No dia 6 de abril de 2016, em Brasília (DF), na Câmara dos Deputados (CD), o deputado federal Jovair Arantes (64) (PTB-GO), relator da Comissão Especial para análise da abertura de processo de impedimento (impeachment) faz a leitura de seu parecer que é favorável a responsabilização da presidente da República Dilma Rousseff (68) nos crimes que lhe foram imputados, particularizando-os nas infrações à Lei Orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O total da sessão destinada à leitura do parecer consumiu quase sete horas e o o início da discussão se dará na próxima sexta-feira, dia 8. Por sua vez, a votação do parecer pela comissão, que é presididida pelo deputado Rogério Rosso (PSD-DF), ocorrerá na segunda-feira, 11 de abril.
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Em Brasília (DF), na terça-feira, 5 de abril de 2016, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurelio Mello concede liminar parcial ao Mandado de Segurança (MS), impetrado pelo advogado Mariel Marrey Marra contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (58) (PMDB-RJ) que negou seguimento à denúncia para instauração de processo contra o vice-presidente da República, Michel Temer por atos praticados quando do exercício da Presidência da República por supostamente ferirem a Lei Orçamentária. Segundo o ministro em seu parecer, "procedeu a verdadeiro julgamento singular do mérito, no que consignou a ausência de crime de responsabilidade praticado pelo Vice-Presidente da República desbordando, até mesmo, de simples apreciação de justa causa, presente a fundamentação e conclusão do ato impugnado". Destarte, Marco Aurélio Mello deferiu parcialmente a liminar determinando "o seguimento da denúncia, vindo a desaguar na formação da Comissão Especial, a qual emitirá parecer, na forma dos artigos 20, cabeça, da Lei 1.079/50 e 218, & 5 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados". A liminar foi parcial pois não acatou a solicitação do advogado de paralisar o processo de impedimento da presidente Dilma Roussef (68) (PT), pois a tramitação "conta, a esta altura, com atos de instrução formalizados". O ministro enfatizou, ainda, que sua decisão em nada significava pré-julgamento do vice-presidente, mas simplesmente de decisão sobre a formalidade.
Em Brasília (DF), na terça-feira à tarde, 29 de março de 2016, sob a direção do vice-presidente do PMDB, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a agremiação aprovou em votação simbólica a moção apresentada pelo diretório regional do partido na Bahia, presidido Geddel Vieira Lima, a qual propunha a imediata saída do PMDB do governo federal. A decisão seria fruto da articulação do vice-presidente da República e presidente nacional do partido Michel Temer (75). Com a aprovação da moção, o ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves (RN), pediu exoneração do cargo. Os demais ministros que são do partido teriam informado à imprensa que também seguiriam os passos de Alves, a saber: da Aviação Civil, Mauro Lopes; das Minas e Energia, Eduardo Braga; e dos Portos, Helder Barbalho. Em relação aos demais ministros do partido, como o da Sáude, MARCELO Costa e CASTRO (65); Ciência e Tecnologia, Celso Pansera; e da Agricultura, Kátia Abreu, não havia qualquer decisão tomada. Abreu é muito próxima da presidente Dilma Rousseff. A saída do PMDB do governo federal não implica necessariamente o compromisso com o processo de impeachment da presidente, embora seja bem provável que a maioria de seus integrantes se posicione a favor desta iniciativa. De acordo com dados das duas casas legislativas do Congresso Nacional, no Senado Federal, do total de 81 senadores, o PMDB conta com 15 senadores em exercício (18,5%). E na Câmara dos Deputados, dos 513 parlamentares, o partido possui 68 em exercício, ou 13,3% do total, sem contar outros nove (9) que não se encontram no exercício do mandato.
Na mesma quinta-feira, 17 de março de 2016, em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (70) (PT) tomava posse como ministro, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4a Vara de Justiça, acatava medida liminar contra a posse do ex-presidente e assim, torna-a sem efeito. A matéria vai ao Supremo Tribunal Federal a fim de que os ministros julguem se acatam ou não a decisão provisória.
Nesta quinta-feira, 17 de março de 2016, no começo da tarde, em Brasília (DF), o plenário da Câmara dos Deputados, sob a presidência de Eduardo Cunha(58) (PMDB-RJ), aprova por 433 votos a 1 a lista com as indicações dos líderes partidários para a formação da comissão especial de impeachment que analisará o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff(68) (PT), acusada de ter autorizado abertura de créditos orçamentários que aumentaram os gastos públicos e inviabilizaram ao governo alcançar a meta de resultado primário previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000. Tal afronta teria ocorrido nos exercícios de 2014 e 2015. O pedido de impeachment foi protocolado em dezembro por iniciativa dos juristas Hélio Bicudo, procurador estadual aposentado, ex-deputado federal e ex-vice-prefeito de São Paulo (SP), pela professora Janaína Pascoal e pelo professor de direito, Miguel Reale Junior, ex-ministro da Justiça. A comissão conta com a participação de 23 partidos com representação na Câmara, com números proporcionais a suas bancadas, sendo que o PMDB e PT, ambos com oito (8) integrantes cada, e o PSDB com seis (6), perfizeram o maior número de indicados. De acordo com o regimento interno, a presidente da República será comunicada do prazo de sua defesa na sequência.
Na quinta-feira, 17 de março de 2016, pela manhã, em Brasília (DF), no Palácio do Planalto, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (70) (PT) toma posse como ministro-chefe da Casa Civil do governo da presidente Dilma Vana Rousseff(68) (PT), em cerimônia conduzida pela própria presidente efetuando discurso. O ato de nomeação havia sido assinado na véspera, dia 16, na parte da manhã, pela presidente em edição extra da Imprensa Oficial. A decisão teve o propósito de agilizar o expediente com o fito de evitar eventual prisão do ex-chefe de Estado. Quando a cerimônia de posse tinha início, o deputado federal José Olímpio Silveira Moraes (53), conhecido como Major Olímpio, gritou "É uma vergonha" e acabou retirado do evento aos gritos de fascista. O parlamentar foi eleito pelo PDT de São Paulo, obtendo 154.597 votos, e tornou-se conhecido por sua atuação na Polícia Militar do Estado de São Paulo. Desde sua posse já mudou de partido e atualmente se encontra no SD.
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Naesta quarta-feira, 16 de março de 2016, no decorrer da tarde, o plenário do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do magistrado Ricardo Lewandoski, presidente da Corte, aprova por maioria o parecer do relator Luís Roberto Barroso, que se dá pela rejeição aos embargos apresentados pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, contra os acórdão do julgamento da Arguição de Descumprimento do Preceito Fundamental 378, no qual a instituição analisou a legitimidade constitucional do rito do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff (68) (PT), previsto na Lei 1.079/50. Em sua maioria, os ministros concordaram que o acórdão que proferiram em dezembro de 2015, não apresenta contradição, obscuridade ou omissão, condições para o acolhimento do recurso".
No domingo, 13 de março de 2016, em manifestação multitudinária sem precedentes na história do Brasil, milhões de cidadãos brasileiros foram as ruas protestar contra o governo da presidente Dilma Rousseff (68) (PT), contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva(70), e contra o Partido dos Trabalhadores (PT). As manifestações foram pacíficas e novavemente marcadas pela indumentária com as cores da bandeira brasileira, acrescentada pelos bonecos batizados de "pixuleco" e por gritos de "Fora PT", entre outros. Novamente o evento ocorreu a partir dos movimentos sociais como Vem pra Rua, Movimento Brasil Livre (MBL) , entre outros. A Avenida Paulista, em São Paulo (SP), reuniu a maior multidão, seguida da avenida Atlântica, na orla do Rio de Janeiro (RJ).
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Nesta terça-feira, 5 de janeiro de 2016, o governo brasileiro divulgou nota (redigida em quatro parágrafos) por meio do Ministério das Relações Exteriores, chefiado pelo ministro Mauro Vieira(63) sobre a posse dos novos parlamentares à Assembléia Nacional da Venezuela. O teor da nota é uma advertência do Brasil a tentativa do governo venezuelano desrespeitar a vontade popular manifestada nas urnas em 6 de dezembro de 2015, quando os intergrantes da oposição ao atual governo, reunidos na Mesa da Unidade Democrática (MUD), obtiveram ampla maioria (112) dos 167 assentos do Poder Legislativo. A conclusão do texto afirma que "Não há lugar, na América do Sul do Século XXI, para soluções políticas fora da institucionalidade e do mais absoluto respeito à Democracia e ao Estado de Direito". A nota foi divulgada no mesmo dia em que se dá a posse dos eleitos a qual ocorre em meio ao impedimento de que três parlamentares da oposição assumam seus mandatos supostamente por terem fraudado o processo eleitoral. Este é o entendimento provisório da Superior Corte de Justiça do país que atendeu a iniciativa do governo do presidente Maduro. A oposição contesta e afirma que irá recorrer. A nota do Ministério das Relações Exteriores registra uma mudança de postura do governo da presidente Dilma Rousseff (67), que se mostrou até aqui tolerante com vários desmandos de um governo há um bom tempo classificado como regime autoritário pelos mais diferentes indicadores. Por exemplo, a nota anterior sobre a Venezuela, a respeito de um assassinato de dirigente sindical ocorrido durante comício eleitoral da oposição, havia sido muito genérica afirmando que o governo esperava "apurações rápidas".
TAGs: Assembléia Nacional da Venezuela, Ministro das Relações Exteriores Mauro Vieira, Nota oficial, Presidente Dilma Rousseff, Venezuela.
Na segunda-feira, 31 de agosto de 2015, o ex-ministro e ex-deputado federal, José Dirceu de Oliveira e Silva,
que se encontra preso preventivamente em Curitiba (PR) desde 3 do mes corrente, compareceu à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobrás
para responder a questões de seu suposto envolvimento no esquema de corrupção da empresa estatal. Dirceu, que estava acompanhado de
seu advogado Roberto Podval, não respondeu a qualquer pergunta, bem como os outros investigados que também estão presos
na capital paranaense. A CPI é presidida pelo deputado federal Hugo Motta Nóbrega (25) (PMDB-PB)
Na quarta-feira, 19 de agosto de 2015, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, 56, (PMDB-RJ) afirmou à imprensa que "(...) não farei afastamento de nenhuma natureza. Vou continuar exatamente no exercício pelo qual eu fui eleito pela maioria da Casa. Absolutamente tranquilo com relação a isso". Suas palavras de devem ao fato de que veio a público que a Procuradoria-Geral de República deve remeter denúncia contra ele ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, dia 20 por ter sido citado em delação premiada de Julio Camargo, ex-consultor da Toyo Setal na qual declarou que Cunha foi beneficiário de suborno de US$ 5 milhões. No encaminhamento da denúncia comenta-se que a Procuradoria solicitará o afastamento de parlamentar do cargo.
Na quinta-feira, 18 de março de 2015, em Brasília (DF), a presidente da República, Dilma Vana Rousseff (67), assinou o Decreto 8.420 com 54 artigos que tem por finalidade regulamentar a Lei 12.846/13, tendo por objetivo desenvolver mecanismos para combater a corrupção. A regulamentação se deu um ano e nove meses após a promulgação da lei, e ocorre em um grave período para o atual governo federal que se encontra em meio ao andamento da Operação Lava Jato da Polícia Federal e do Ministério Público. É preciso aguardar para verificar como seus efeitos se farão sentir sobre o comportamento dos agentes públicos em suas relações com a sociedade e o setor privado.
Em Brasília (DF), na terça-feira, dia 16 de julho de 2014, no Palácio do Planalto,
a presidente do Brasil, Dilma Rousseff (67), foi anfitriã do encontro entre os chefes de estado dos
países componentes do BRICs e da União dos Países Sul Americanos (UNASUL).
O evento de natureza política aglutinou várias demandas que poderão (ou não) ser operacionalizáveis em um futuro, mas servem, sobretudo,
para sinalizar a existência de um polo alternativo à hegemonia dos Estados Unidos da América (EUA). Exemplo mais
destacado pela imprensa foi a fala da presidente da Argentina, Cristina Fernandez Kirchner, em relação ao prazo para o pagamento da dívida
de seu país com credores internacionais e a posição da Justiça de Nova York, a qual, dias atrás impediu que ela realizasse o pagamento
para parcela dos credores a qual havia aderido à proposta de escalonamento do pagamento, uma vez que no entendimento do magistrado
norte-americano ou a Argentina paga a todos ou a decisão será pelo bloqueio dos ativos do país no exterior. A chefe de estado
declarou que um país não pode ser tratado como uma empresa por "fundos abutres" e por ai foi. Ela recebeu o apoio da presidente Dilma Rousseff
e de vários colegas do bloco, os quais lá estiveram também para aplaudir a decisão tomada na reunião exclusiva do BRICs em Fortaleza
(vide a seguir).
Em Fortaleza (CE), nos dias 14 e 15 de julho de 2014, a presidente do Brasil, Dilma Vana Rousseff foi anfitriã de mais uma reunião dos países que compõe o BRICs, desta vez com a finalidade de aprovarem a criação de um banco de fomento ao desenvolvimento e um acordo de ajustes contingenciais (AAC). Além do Brasil, integram o bloco a África do Sul, China, Índia e Rússia, todos representados pelos seus chefes de Estado. Foi aprovado que a sede do banco será na Índia, que a primeira presidência executiva do Banco será também daquele país (e a segunda do Brasil), cabendo ao Brasil por ora a presidência do Conselho de Administração. Na interpretação de alguns observadores, o Banco de fomento seria uma forma desses países se contraporem ao Fundo Monetário Internacional e, indiretamente, à hegemonia dos Estados Unidos da América do Norte (EUA). No entanto, autoridades do governo brasileiro e mesmo de altos funcionários do Banco Mundial se apressaram em dizer que a nova instituição é complementar à instituição, uma vez que esta estaria sobrecarregada de projetos frente a demanda hoje existente.
O presente espaço é destinado a apresentar ligações externas de sítios importantes para a vida pública brasileira, havendo ainda uma página própria de P&D para outros tanto do Brasil quanto estrangeiros.
No presente espaço, Processo & Decisão (P&D) apresentará diversos indicadores a fim de contribuir com o usuário na contextualização e melhor compreensão das informações e documentos políticos do País. Grande parte dos mesmos é proveniente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), bem como de outras instituições confiáveis.
INDICADOR | VALOR | UNIDADE |
---|---|---|
PIB | 4,6% | 4o trimestre de 2021, IBGE |
POPULAÇÃO ESTIMADA 2021 | 213.317.639 | habitantes |
POPULAÇÃO ESTIMADA 2020 | 211.755.692 | habitantes |
SUPERFÍCIE | 8.510.345,538 | Km2 |
INDÚSTRIA | -0,6 | produção industrial em outubro de 2021, percentual |
RANKING | 6o | População mundial |
RANKING | 5o | Superfície no Mundo |
SERVIÇOS | 0,7 | % Volume de abril/março de 2021 |
SERVIÇOS II | 19,8 | % de abril 2021/abril 2020 |
VARIAÇÃO DO PIB | 3,9 | Percentual 3o Trimestre de 2021 | VARIAÇÃO DO PIB | -0,1 | Percentual 2o Trimestre de 2021 |
VARIAÇÃO DO PIB | 1,2 | Percentual 1o Trimestre 2021 |
TAXA DE DESEMPREGO II | 12,6 | Percentual 3o Trimestre de 2021. Julho-Setembro. PNAD Contínua |
TAXA DE DESEMPREGO II | 14,1 | Abril-Junho de 2021. PNAD Contínua |
TAXA DE DESEMPREGO II | 14,6 | Março-Maio de 2021. PNAD Contínua |
TAXA DE DESEMPREGO II | 12,6 | 3o Trimestre Julho-Setembro de 2021. PNDA Contínua |
TAXA DE DESEMPREGO II | 14,7 | Fevereiro-Abril de 2021. PNDA Contínua |
TAXA DE DESEMPREGO I | 14,7 | 1o Trimestre 2021. PNAD Continua |
TAXA DE INFLAÇÃO | 1,62% | IPCA. Mensal, março de 2022 |
TAXA DE INFLAÇÃO | 0,73% | IPCA. Mensal, dezembro de 2021 |
TAXA DE INFLAÇÃO | 0,95% | IPCA. Mensal, novembro de 2021 |
TAXA DE INFLAÇÃO | 1,16% | IPCA. Mensal, setembro de 2021 |
TAXA DE INFLAÇÃO | 0,84% | INPC. Mensal, novembro de 2021 |
TAXA DE INFLAÇÃO | 1,20% | INPC. Mensal, setembro de 2021 |
TAXA DE INFLAÇÃO | 0,53% | IPCA-Amplo e Geral, Junho de 2021 |
TAXA DE INFLAÇÃO | 0,83% | IPCA-Amplo e Geral, Maio de 2021 |
TAXA DE JUROS BÁSICA (SELIC) | 12,75% | (SELIC). 246a Reunião em 04.05.22 |
TAXA DE JUROS BÁSICA (SELIC) | 11,75% | (SELIC). 245a Reunião em 16.03.22 |
TAXA DE JUROS BÁSICA (SELIC) | 10,75% | (SELIC). 244a Reunião em 02.02.22 |
TAXA DE JUROS BÁSICA (SELIC) | 9,25% | (SELIC). 243a Reunião em 08.12.21 |
TAXA DE JUROS BÁSICA (SELIC) | 6,75% | (SELIC). 241a Reunião em 27.10.21 |
TAXA DE JUROS BÁSICA (SELIC) | 5,25% | (SELIC). Reunião de 04.08.21 |
TAXA DE JUROS BÁSICA | 4,25% | (SELIC). Reunião de 17.06.21 |
DOLAR USA (1,0) | 5,670 | Valor de 04.01.22 |
PARTICIPAÇÃO NA SUPERFÍCIE TERRESTRE | 5,7 | Percentual da parte em terra |
Os valores apresentados na tabela abaixo são extraídos do Banco Central do Brasil (BCB) por meio do conversor de moedas com o valor praticado no dia.
PAÍS DA MOEDA CONVERTIDA | NOME DA MOEDA | VALOR | DATA |
---|---|---|---|
ARGENTINA | Peso Argentino (ARS) | 18,159 | 10/12/2021 |
ARGENTINA | Peso Argentino (ARS) | 18,688 | 27/08/2021 |
BOLÍVIA | Boliviano | 1,219 | 10/12/21 |
BOLÍVIA | Boliviano | 1,306 | 27/08/21 |
CHILE | Peso Chileno (CLP) | 151,607 | 10/12/21 |
CHILE | Peso Chileno (CLP) | 149,857 | 27/08/21 |
COLÔMBIA | Peso Colombiano (COP) | 732,064 | 27/08/21 |
EQUADOR | Dólar dos EUA* | 0,191 | 27/08/21 |
EUA | Dólar | 0,1761 | 04/01/22, para venda |
EUA | Dólar | 0,179 | 10/12/21, para venda |
EUA | Dólar | 0,192 | 30/08/21 |
GUIANA | Dólar da Guiana (GYD) | 37,189 | 10/12/21 |
GUIANA | Dólar da Guiana (GYD) | 39,840 | 27/08/21 |
PARGUAI | Guarani (PYG) | 1.217,29 | 10/12/21 |
PARAGUAI | Guarani (PYG) | 1.326,084 | 27/08/21 |
PERU | Novo Sol | 0,726 | 10/12/21 |
PERU | Novo Sol | 0,777 | 27/08/21 |
SURINAME | Dolar do Suriname (SRD) | 4,066 | 10/12/21 |
SURINAME | Dolar do Suriname (SRD) | 3,839 | 27/08/21 |
URUGUAI | Peso Uruguaio (UYU) | 7,905 | 10/12/21 |
URUGUAI | Peso Uruguaio (UYU) | 8,163 | 27/08/21 |
Venezuela | Bolívar | 769.230,76 | 27/08/21 |
*O Equador usa o dólar norte-americano como sua moeda
PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Banco Central do Brasl; BCB; Conversão de moedas; Moedas; Valores diários
***Tópico em construção***
O Brasil tem, na condição de ser um dos maiores territórios soberanos do planeta (com uma extensão de 8.510.345,538 km2, correspondendo a nada menos do que 48% dos 17.840.000 km2 da América do Sul) uma enorme fronteira terrestre (nesta incluída os corpos fluviais que ajudam a demarcação das divisas) fazendo limite com dez (10) países a saber, em ordem alfabética: Argentina, Bolívia, Colômbia, Departamento Ultramarino da Guiana Francesa (França), Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela. Apenas Chile e Equador ficam de fora. Estas fronteiras do Brasil se dão por meio de onze (11) estados brasileiros das 27 Unidades da Federação (UFs), a saber em ordem alfabética: 1) Acre; 2) Amapá; 3) Amazonas; 4) Mato Grosso; 5)Mato Grosso do Sul; 6) Pará; 7) Paraná; 8) Rio Grande do Sul; 9) Rondônia; 10) Roraima; e, 11) Santa Catarina. Estes estados, por sua vez, tocam as fronteiras internacionais por meio de nada menos que 590 municípios, número este que corresponde a 10,59% de todos os 5.570 municípios do país. Isso significa que tais entes da federação possuem ao menos uma porção de seus territórios fazendo divisa com outras nações sem, no entanto, que exista qualquer passagem oficial na maioria dos casos para os outros lados da fronteira. Tais municípios tem as chamadas Áreas de Fronteira (AF) definidas pelo governo brasileiro que atingem cerca de 150km e são, portanto, de especial interesse para a União. Valendo-se desse critério, verifica-se que 436 municípios, isto é 73,9%, tem a totalidade de seus territórios (100%) dentro das AF.
Na tabela, abaixo, você acompanha a extensão desta fronteira e quanto corresponde a divisa com cada uma dessas nações, bem como os postos de controle. As fronteiras do Brasil são marcadas tanto pela existência de cidades gêmeas devido a forte integração entre os povos dos dois (2) lados da divisa e, em vários casos, por clara conurbação quando é o caso de fronteira seca, de cidades irmãs, com forte integração regional, mas com alguma distância entre as mesmas, até casos de vazios populacionais de um e outro lado, separadas por largos rios e, as vezes até mesmo sem pontes ligando os países. Seja em áreas mais vazias quanto nas populosas, vários municípios braisileiros formam parte de tríplices fronteiras. As informações constantes da tabela abaixo se referem basicamente aos postos de controle nos quais há passagens oficiais reconhecidas pelo Brasil e os países com os quais faz fronteira. São ao menos 30 pontos sem que este número informado signifique necessariamente a totalidade. Há outros pontos que um interessado pode visualizar nos Mapas, até mesmo pelo Google, mas que se tratam de pelotões do exército brasileiro, sem que haja nessas localidades maior povoamento e infra-estrutura.
PAÍS | EXTENSÃO EM KM | % NO TOTAL DAS FRONTEIRAS | POSTOS DE PASSAGEM/CONTROLE |
---|---|---|---|
ARGENTINA | 1.261,3 | 7,47 | 1)-Paraná, Foz do Iguaçu (Brasil)***Ponte Trancredo Neves***(Argentina) Puerto Iguazu, Província de Misiones,
Observação: a ponte sobre o rio Iguaçu tem extensão de 489 ms. Distância de 15km entre o centro das
duas cidades
2)-Paraná, Capanema (Brasil)***Ponte Internacional sobre o Rio Santo Antonio***(Argentina) Comandante Andresito, província de Misiones 3)-Paraná, Santo Antonio do Sudoeste (Brasil)***Ponte sobre o Rio Santo Antonio***(Argentina), San Antonio, província de Misiones. Observação: dois municípios gêmeos, com o mesmo nome e conurbados. 4)-Santa Catarina, Dionísio Cerqueira (Brasil)***Passagem na fronteira se faz pela própria rua***-(Argentina), Bernardo de Irigoyen, Província de Misiones. Observação:O município brasileiro também faz fronteira com o estado do Paraná. 5)-Rio Grande do Sul, Porto Mauá (Brasil)***Porto Internacional Mauá-Alba Posse sobre o rio Uruguai***(Argentina), Alba Posse, província de Misiones 6)-Rio Grande do Sul, Porto Xavier (Brasil)***Porto Internacional Xavier sobre o rio Uruguai***(Argentina), San Javier, província de Misiones - 7)-Rio Grande do Sul, São Borja (Brasil)***Ponte da Integração sobre o rio Uruguai***(Argentina), San Tomé, província de Misiones. - Observação: - esta ponte, inaugurada em 9 de dezembro de 1997, tem 1.402,5 ms de extensão. 8)-Rio Grande do Sul, Porto de Itaqui (Brasil)***Porto de ***(Argentina), Alvear, província de Corrientes 9)-Rio Grande do Sul, Barra do Quaraí (Brasil)-(Argentina) Monte Caseros, província de Corrientes |
BOLÍVIA | 3.423,2 | 20,27 | 1)-Acre, Assis Brasil (Brasil)-(Bolívia) Cobija, departamento de Pando ***Tríplice Fronteira (com Perú também)***
2)-Acre, Brasileia-Epitaciolândia (Brasil)-Ponte Wilson Pinheiro-(Bolívia) Cobija, departamento de Pando *** 3)-Rondônia, Guajará-Mirim (Brasil)-(Bolívia) Travessia Fluvias sobre o rio Mamoré (Bolívia) Guayaramerim 4)-Mato Grosso, Cáceres, posto Corixa (Brasil)-(Bolívia) San Matias, departamento de Santa Cruz ***110km de distância separam os dois municípios***; 5)-Mato Grosso do Sul, Corumbá, posto Esdras (Brasil)-(Paraguai), Porto Quijarro, departamento de Santa Cruz***10km aproximadamente de distância entre os dois municípios*** |
COLÔMBIA | 1.644,2 | 9,74 | |
GUIANA | 1.605,8 | 9,51 | - Rodovia Br-401, Roraima, Bonfim (Brasil)-passando por sobre o Rio Tacutu-(Guiana), Lethem ***distância de 10,2 km entre os dois municípios*** |
GUIANA FRANCESA (Departamento da França) | 730,4 | 4,33 | - Amapá, Oiapoque (Brasil)-Ponte Binacional Franco-Brasileira sobre o rio Oiapoque-(Guiana Francesa) Saint-Georges-de-l'Oyapock |
PARAGUAI | 1.365,4 | 8,09 | 1)-Mato Grosso do Sul, Mundo Novo (Brasil)-(Paraguai) Salto del Guairá, capital do departamento de Canindeyú;
2)-Mato Grosso do Sul, Ponta Porã (Brasil)-(Paraguai) Pedro Juan Caballero, capital do departmanento de Amambay; 3)-Mato Grosso do Sul, Bela Vista (Brasil)-(Paraguai) Bella Vista, departamento de Amambay; 4)-Paraná, Foz do Iguaçu (Brasil)***Ponte da Amizade (552 ms de extensão)***(Paraguai), Ciudad del Este, departamento do Alto Paraná, observação: uma segunda ponte está sendo construída e deverá ser concluída até o final de 2022 5)-Paraná, Guaíra e Mato Grosso do SUl, Mundo Novo (Brasil)***Ponte Ayrton Senna sobre o rio Paraná (Extensão de 3.600 ms) *** (Paraguai) Salto del Guairá, 6)-Paraná, Santa Helena (Brasil)***Porto Internacional no Lago de Itaipú, Travessia por Balsa *** (Paraguai) Puerto Índio, departamento do Alto Paraná |
PERU | 2.995,3 | 17,74 | 1)-Amazonas, Benjamin Constant (Brasil)***distância física de 1,8km aproximadamente***-(Peru)-Islândia, é parte do distrito de Yavari na província de Mariscal Ramón Castilla no departamento de Loreto;
2)-BR-317, Acre, Assis Brasil, posto Assis Brasil (Brasil)-(Peru), Tahuamaño Iñapari ***Tríplice Fronteira (com Bolívia também)*** |
SURINAME | 593 | 3,51 | ***Não existem ligações viárias diretas entre os dois países. É a única fronteira do Brasil na qual esta situação ainda se verifica. Uma das razões é a densa floresta que se encontra legalmente preservada enorme área indígena. Ademais, a fronteira é totalmente seca, ou seja, não há bacias hidrográficas compartilhadas*** |
URUGUAI | 1.068,1 | 6,33 | 1)-Rio Grande do Sul, Quaraí (Brasil)***Ponte Internacional da Concórdia sobre o rio Quaraí***(Uruguai) Artigas, departamento de Artigas
2)-Rio Grande do Sul, Aceguá (Brasil)***Apenas uma rua com algum comércio separa os dois países***(Uruguai) Acegua, departamento de Cerro Largo 3)-Rio Grande do Sul, Jaguarão (Brasil)***Ponte Barão de Mauá sobre o rio Jaguarão***-(Uruguai) Rio Branco, departamento de Cerro Largo 4)-Rio Grande do Sul, Chuí (Brasil)***Avenida Internacional separa os dois países***-(Uruguai) Chuy, departamento de Rocha. Observação: O Chuí, no Brasil, é o ponto mais meridional, ou seja, situa-se no extremo sul do País. |
VENEZUELA | 2.199 | 13,02 | --Roraima, Pacaraima (Brasil)-(Venezuela) Santa Elena de Uiraén ***distância de 16,5 km entre os dois municípios*** |
TOTAL EM KM | 16.885,7 | 100 |