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ELASTICIDADE MORAL


Por Rui Tavares Maluf*

Rui Tavares Maluf

O título acima é o que me ocorreu para designar o comportamento dos deputados federais na quarta-feira, 7 de maio de 2025, quando o plenário da Câmara dos Deputados (CD) votou e aprovou rapidamente a sustação da Ação Penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), convertida na Resolução 18/2025. Essa decisão abriria a possibilidade de beneficiar também outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.

É fato que, pouco depois da votação, a Primeira Turma do STF reafirmou que a suspensão da ação penal só vale para atos posteriores à diplomação no cargo de deputado. Assim, os magistrados evidenciaram que a Resolução é inconstitucional. No entanto, a Câmara dos Deputados não se deu por satisfeita. Na terça-feira, 13 de maio, ninguém menos que o próprio presidente da instituição, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), informou, às 14h, por meio de sua conta na plataforma X (antigo Twitter), que havia ingressado com “uma ação para que prevaleça a votação pela suspensão de ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ)”, por meio do recurso de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Sim, “Afronta ao STF” poderia ser um título mais direto para este artigo, considerando-se tudo o que se passou — além de outros episódios que não cabe aqui detalhar. No entanto, entendo que há uma questão anterior e mais relevante: é fato que houve uma tentativa de golpe de Estado entre o final de 2022 e o início de 2023, ou seja, uma afronta inquestionável à Constituição Federal e à Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito (Lei 14.197/21). Muitos dos protagonistas se tornaram réus, em sua maioria, no âmbito da mais alta Corte do país, que vem cumprindo sua responsabilidade institucional. Nesse contexto, a conduta dos deputados que votaram favoravelmente à Resolução — em processo facilitado pela cômoda imparcialidade do presidente Hugo Motta — apresenta-se como claro indicador de que esses parlamentares não pautam suas atitudes, em matérias concernentes à defesa do regime democrático e do Estado de Direito, por valores a estes alinhados.

Como já amplamente noticiado pela imprensa, e conforme registro no próprio portal da Câmara dos Deputados, a proposição foi aprovada por um amplo placar: 315 votos favoráveis, 143 contrários e quatro abstenções, entre 462 votantes (de 463 presentes, incluindo o presidente, que não vota). Os votos favoráveis representaram 62,2% dos que compareceram e 61,4% de toda a Casa. Assim, em um assunto da mais alta relevância, 41 parlamentares não registraram presença — um número elevado, que, a meu juízo, indica uma combinação de desinteresse e/ou falta de coragem perante a sociedade para dizer “sim” ou “não”, embora me pareça que a maioria desses ausentes se inclinaria pelo “sim”.

A bancada de Mato Grosso do Sul foi a única entre as 27 unidades da federação cuja maioria votou “não” — quatro votos contrários contra três favoráveis, em sete votantes (havendo um ausente). Quatro bancadas votaram de forma unânime pelo “sim” à anistia, três delas completas com seus oito membros (Rondônia, Roraima e Tocantins, todos da região Norte), e uma (Mato Grosso) com sete presentes favoráveis entre oito parlamentares. Outras quatro também compareceram por completo (Distrito Federal, Goiás, Sergipe e uma quarta não especificada), mas com dissenso, ainda que tenha prevalecido o “sim”.

Essa votação foi encerrada com menos de 24 horas de diferença em relação à que se deu na noite anterior, quando foi aprovado o aumento de cadeiras para a próxima legislatura — outro tema que pouco dignifica a instituição, pois foi desenhado de modo a beneficiar nove estados e prejudicar os maiores, particularmente São Paulo. Embora tenha havido um mapa de votação distinto no dia anterior, o resultado final também representa um desserviço ao país e uma provocação pueril ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito, ou melhor, à qualidade das instituições democráticas.

Dos representantes populares, deveríamos esperar a grande política, especialmente em assuntos vertebrais como o que trato aqui — e não decisões oportunistas, revestidas de falsa neutralidade, que revelam evidente “elasticidade moral”. Muitos se valem do Estado de Direito para se eleger, dizem defender o regime democrático, mas efetivamente o conspurcam ao invocar como justificativa para seus atos um suposto desequilíbrio entre os poderes da República — argumento, este, completamente improcedente.


Nos anexos apresento as tabelas de votação do projeto


*RUI TAVARES MALUF. Pesquisador, consultor e professor universitário. Ex-professor da Faculdade de Sociologia e Política de São Paulo – Escola de Humanidades (2005-2022), das Faculdades Campos Salles (2001-2011) e de outras instituições de ensino superior. Fundador e editor da consultoria e do site Processo & Decisão. Doutor em ciência política (USP). Mestre em ciência política (UNICAMP). Autor dos livros Eleições Presidenciais na América do Sul (2025); Amadores, Passageiros e Profissionais (2011) e Prefeitos na Mira (2001), os dois últimos pela editora Biruta. Autor de inúmeros artigos sobre política municipal, nacional e internacional do Brasil em relação aos países da América do Sul.


PALAVRAS-CHAVES (TAGs) - Anistia; artigo; Câmara dos Deputados; CD; Constituição Federal; deputado Hugo Motta; Lei de Defesa do Estado Democrático; Supremo Tribunal Federal; STF; susta ação penal; votação nominal


Para você relembrar parte da cronologia da tentativa de golpe de estado


Livro Eleições presidenciais na América do Sul, por Rui Tavares Maluf, publicado em 2025


Acompanhe a Legislação federal de interesse político


Previdência Social e Mulheres: dois ministros empossados


Orçamento 2025: finalmente aprovado


Lula empossa novos ministros


Ministério Público denuncia Bolsonaro e mais 33


GOVERNO BRASILEIRO CONCEDE ASILO PARA EX-PRIMEIRA DAMA PERUANA


Página inicial


Países da América do Sul


CÂMARA SE DECIDE POR MAIS DEPUTADOS


***Nota atualizada em 8 de Maio de 2025***


Terça-feira, 6 de maio de 2025. Em Brasília (DF), na 66a sessão extraordinária, o plenário da Câmara dos Deputados (CD), sob a presidência do deputado HUGO MOTTA Wanderley da Nóbrega (35) (Republicanos-PB), em votação nominal, aprovou substitutivo ao projeto de Lei Complementar (PLP) de autoria da deputada DANIelle Dytz da CUNHA (37) (UNIÃO-RJ), alterando a Lei Complementar LC-78 de dezembro de 2023 que disciplina o número de cadeiras da CD e das Assembleias Legislativas (ALs) estaduais e distrital em resposta às alterações demográficas ocorridas no Brasil e registradas pelo Censo de 2022. O substitutivo apresentado pelo relator da matéria, deputado DAMIÃO FELICIANO da Silva (73) (UNIÃO-PB) determinou a manutenção das cadeiras das Unidades da Federação (UsF) que deveriam, em princípio, perdê-las e o aumento para os estados que tiveram incremento proporcional de população, o que já era esperado de certa forma.

A matéria foi aprovada por 270 votos favoráveis (SIM) versus 207 votos contrários (NÃO) e uma (1) (ABSTENÇÃO), em um total de 478 votantes, ou 93,18% dos 513 parlamentares que integram a casa. O quorum mínimo para proposição desta natureza ser aprovada é de 257, portanto, o lado vencedor obteve 13 votos a mais do que o necessário.

A matéria segue agora para apreciação do Senado Federal (SF). Caso o SF mantenha intacta a decisão da CD, esta câmara baixa aumentará o número de cadeiras de 513 atuais para 531, diferença à maior de 18, a qual se distribuirá por nove (9) estados. As ALs dos mesmos estados terão acréscimo total de 30 vagas, elevando-as em todo o País de 1.059 atuais para 1.089 (veja tabela abaixo). Tudo isso passaria a valer a partir do início da próxima legislatura (2027).

A Constituição Federal (CF) trata da matéria em seu artigo 45 parágrafo 1o o qual está redigido nos seguintes termos: "§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.". A LC-78 que disciplina o assunto, tal como determina a CF é bem sucinta, sendo redigida em somente cinco (5) artigos. Os artigos 2o e 3o basicamente reproduzem o texto constitucional. Somente o artigo 1o é o que faz a diferença e reza o seguinte: "Art. 1º Proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, o número de deputados federais não ultrapassará quinhentos e treze representantes, fornecida, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica das unidades da Federação.

Parágrafo único. Feitos os cálculos da representação dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas".

Veja na tabela a seguir como ficará a distribuição de cadeiras na CD se não houver modificação pelo SF

Possível nova distribuição de cadeiras na CD
UF CÂMARA DOS DEPUTADOS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS
Amazonas 2 6
Ceará 1 1
Goiás 1 1
Minas Gerais 1 1
Mato Grosso 2 6
Pará 4 4
Santa Catarina 4 4
Rio Grande do Norte 2 6
Paraná 1 1
TOTAL 18 30

INDICADORES DE VOTAÇÃO DO PLP-177/23


Compare as Votações na Câmara dos Deputados (CD)


PALAVRAS-CHAVES (TAGs): Aumento de bancadas; Câmara dos Deputados; CD; deputado Damião Feliciano; deputada Dani Cunha; Número de Deputados Federais; votação nominal


Acompanhe a Legislação federal de interesse político


Previdência Social e Mulheres: dois ministros empossados


Orçamento 2025: finalmente aprovado


Lula empossa novos ministros


Ministério Público denuncia Bolsonaro e mais 33


GOVERNO BRASILEIRO CONCEDE ASILO PARA EX-PRIMEIRA DAMA PERUANA


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Países da América do Sul



PREVIDÊNCIA SOCIAL E MULHERES: DOIS MINISTROS EMPOSSADOS


***Nota atualizada em 6 de Maio de 2025 às 19:55***


Entre os dias 2 e 5 de maio de 2025, o presidente da República Luiz Inácio LULA da Silva (79) (PT) nomeou e empossou mais dois (2) ministros em seu governo, a saber: o ex-deputado federal pelo estado de Pernambuco WOLNEY QUEIROZ Maciel (52) (PDT-PE) como ministro da Previdência Social (MPS), em lugar de CARLOS Roberto LUPI (68), presidente nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que pediu demissão após sua situação política se tornar insustentável devido a crise dos descontos de aposentados ocorrida no Instituto Nacional de Seguridade Social INSS e MARCIA Helena Carvalho LOPES (67) (PT) como ministra das Mulheres (MM) em substituição a ApareCIDA GONÇAVLES (63), que também passou por situação política constrangedora após denúncias de assédio por ela supostamente praticada contra funcionários. A nova ministra, Marcia Lopes, é ex-vereadora em sua cidade natal Londrina (PR) (2001-2004), tendo sido eleita com 4.308 votos e se colocado como a segunda (2a) mais votada dentre os titulares.

Os decretos exonerando Lupi e nomeando Queiroz foram ambos publicados em edição especial do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de maio, sexta-feira, e os que exonera Cida Gonçalves e nomeia Marcia Lopes são de segunda-feira, 5 de maio.

"O peso político dos dois ministérios é bem diferente" afirma Rui Tavares Maluf (66), cientista político e editor de Processo & Decisão (P&D), "pois a Previdência Social é uma pasta cujo objeto legal de atuação, bem como orçamento, tem consequências diretas e indiretas na vida de milhões de brasileiros enquanto a das Mulheres, por maior que seja seu mérito, é uma pasta muito politizada em torno de um segmento político e social". Tavares Maluf acrescenta que "o Ministério da Previdência precisa ser gerido por indivíduo muito bem preparado tecnicamente e em gestão, especialmente no contexto político, social e demográfico que o País vive, e, tanto quanto possível o menos vulnerável às barganhas políticas com o Congresso Nacional". O cientista político conclui afirmando: "Independentemente do preparo do novo ministro da Previdência, o ministro Wolney Queiroz é um político acima de tudo e até agora se encontrava como segundo homem mais importante na referida pasta, já tendo seu nome incluído em suspeitas de irregularidades. Em princípio, não vejo qualquer mudança substantiva em termos de política pública que possa alterar significativamente o que vem se passando na área".


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